DOS ENCARGOS TRABALHISTAS Cláusulas Exemplificativas

DOS ENCARGOS TRABALHISTAS. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e aqueles de acidente de trabalho não decorrendo do presente Contrato qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, seja em relação aos dirigentes, prepostos ou empregados da CONTRATADA.
DOS ENCARGOS TRABALHISTAS. Ficarão por conta da CONTRATADA todas as despesas com equipamentos, empregados, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários. O valor total da mão de obra a ser empregada na execução do objeto deste contrato é de R$ ....(. ).
DOS ENCARGOS TRABALHISTAS. 5.1 O CIVAP/SAÚDE fica isento de quaisquer encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, relativos aos profissionais médicos prestadores de serviços deste convenio e demais funcionários da CONVENIADA, que não possuem nenhum vínculo empregatício com o CIVAP/SAÚDE, em decorrência da ausência de subordinação, de independência técnica e financeira, ausência de pessoalidade na prestação dos serviços
DOS ENCARGOS TRABALHISTAS. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto do presente CONTRATO.
DOS ENCARGOS TRABALHISTAS. Como mencionado acima, no momento em que a entidade celebra o contrato com a administração pública, os funcionários serão transferidos ao corpo administrativo da Fundação, a qual ficará responsável pela gestão. Destaca-se que tal transação não onerará e jamais transferirá os encargos trabalhistas para o contratante, que não possui nenhuma responsabilidade pelo seu pagamento em caso de inadimplemento, como já firmado no Tema 246 STF de Repercussão Geral no julgamento do RE 760.931 pelo Ministro Xxxx Xxx: Frisa-se ainda, que a imunidade constitucional concedida as entidades sem fins lucrativos, como a Fundação ADM, não eximirá da sua obrigatoriedade perante as obrigações fiscais e acessórias previstas tanto nos contratos administrativos, quanto perante a administração pública. Portanto, a caracterização da responsabilidade estatal apenas se consubstanciará, nos termos da lei, quando se estiver diante de encargos previdenciários ou trabalhistas decorrentes de contrato envolvendo serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, cuja fiscalização do cumprimento de tais obrigações estiver contaminada por falhas, o que não ocorre no caso concreto.

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  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ENCARGOS DAS PARTES 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.