DOS ENCARGOS TRABALHISTAS Cláusulas Exemplificativas

DOS ENCARGOS TRABALHISTAS. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e aqueles de acidente de trabalho não decorrendo do presente Contrato qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, seja em relação aos dirigentes, prepostos ou empregados da CONTRATADA.
DOS ENCARGOS TRABALHISTAS. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto do presente CONTRATO.
DOS ENCARGOS TRABALHISTAS. Como mencionado acima, no momento em que a entidade celebra o contrato com a administração pública, os funcionários serão transferidos ao corpo administrativo da Fundação, a qual ficará responsável pela gestão. Destaca-se que tal transação não onerará e jamais transferirá os encargos trabalhistas para o contratante, que não possui nenhuma responsabilidade pelo seu pagamento em caso de inadimplemento, como já firmado no Tema 246 STF de Repercussão Geral no julgamento do RE 760.931 pelo Ministro Xxxx Xxx: Frisa-se ainda, que a imunidade constitucional concedida as entidades sem fins lucrativos, como a Fundação ADM, não eximirá da sua obrigatoriedade perante as obrigações fiscais e acessórias previstas tanto nos contratos administrativos, quanto perante a administração pública. Portanto, a caracterização da responsabilidade estatal apenas se consubstanciará, nos termos da lei, quando se estiver diante de encargos previdenciários ou trabalhistas decorrentes de contrato envolvendo serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, cuja fiscalização do cumprimento de tais obrigações estiver contaminada por falhas, o que não ocorre no caso concreto.
DOS ENCARGOS TRABALHISTAS. 5.1 O CIVAP/SAÚDE fica isento de quaisquer encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, relativos aos profissionais médicos prestadores de serviços deste convenio e demais funcionários da CONVENIADA, que não possuem nenhum vínculo empregatício com o CIVAP/SAÚDE, em decorrência da ausência de subordinação, de independência técnica e financeira, ausência de pessoalidade na prestação dos serviços
DOS ENCARGOS TRABALHISTAS. Ficarão por conta da CONTRATADA todas as despesas com equipamentos, empregados, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários. O valor total da mão de obra a ser empregada na execução do objeto deste contrato é de R$ ....(. ).

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  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: