DA VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS Cláusulas Exemplificativas

DA VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX DE TEVES e XXXX XXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código E8C0-6E39-1843-0B8B Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 7D64-190E-9362-A159
DA VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS. Art. 11 Os custos das obras que valorizaram os imóveis serão suportados proporcionalmente pelos seus proprietários, mediante pagamento da Contribuição de Melhorias lançada pela Prefeitura da Estância de Atibaia.
DA VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS. Art. 11 Os custos das obras que valorizaram os imóveis serão suportados proporcionalmente pelos seus proprietários, mediante pagamento da Contribuição de Melhorias lançada pela Prefeitura da Estância de Atibaia. far-se-á através de Comissão Avaliadora (artigo 153A, § 3º, CTM - Código Tributário do Município de Atibaia), levando em conta a situação do imóvel na zona de influência, sua testada, área, valor venal, finalidade da exploração econômica e outros elementos técnicos, a serem considerados de forma isolada ou em conjunto (Artigo 153, § 1) - Código Tributário do Município de Atibaia.
DA VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS. 4.1. Por tratar-se de obra pública que gera benefícios e valorização aos imóveis, os seus custos deverão ser suportados proporcionalmente pelos seus proprietários, mediante pagamento da CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS, lançada para o ressarcimento pela Prefeitura dos recursos públicos nela aplicada para sua execução. O RATEIO do CUSTO das obras será efetuado entre todos os PROPRIETÁRIOS de imóveis de domínio privado ou público, situado nas áreas direta e indiretamente valorizadas pela obra pública.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • Prorrogação dos Prazos Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista nesta Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.