DADOS CENSITÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DADOS CENSITÁRIOS. Renda média per capita da população.
DADOS CENSITÁRIOS. De acordo com o IBGE, o município de Jeriquara apresenta os seguintes dados em relação à população jeriquarense (Quadros 4 e 5) Quadro 4: Dados censitários de Jeriquara, IBGE, 2010. Código do Município Total da População 2010 População residente Homens População residente Mulheres População residente urbana População residente rural 3525409 3.160 1.622 1.538 2.606 554 Quadro 5: Dados do Município de Jeriquara, IBGE, 2010. Área da unidade territorial 141.971 km² Estabelecimentos de Saúde SUS 2 estabelecimentos Matrícula - Ensino fundamental - 2012 533 matrículas Matrícula - Ensino médio - 2012 143 matrículas Número de unidades locais 149 unidades Pessoal ocupado total 611 pessoas PIB per capita a preços correntes 29.251,2 reais População residente alfabetizada 2.623 pessoas População residente que frequentava creche ou escola 841 pessoas Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes - Rural 2.133,92 reais Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes - Urbana 1.735,48 reais Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes - Rural 510,00 reais Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes - Urbana 500,00 reais Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - 2010 0,703 (IDHM 2010) Complementar às informações do Quadro 5, em relação ao sistema de habitação do município, considerando o numero de domicílios, (área urbana, área rural, e área especifica), déficits habitacional, e áreas de ocupação; conforme dados oficiais de 2013 fornecidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e da engenharia da Prefeitura Municipal de Jeriquara, temos: - N.º de domicílios = 972 unidades + 178 terrenos - Área urbana = 719.138,75 m² - Área rural = 650.861,30 m² De acordo com dados da Fundação SEADE, o município de Jeriquara possuía em 2009, população estimada de 3.421 habitantes, com densidade demográfica igual a 24,26 habitantes/km² e taxa Geométrica de Crescimento Anual da População no período de 2000/2009 de 0,47% a.a. O Quadro 6 mostra a evolução da população total entre os anos de 2000 e 2009, demonstrando o aumento pouco expressivo da população no município. O grau de urbanização do município em 2000 apresentava 76,52% da população residindo na área urbana, e em 2009 este percentual subiu para 78,28%. Comparado aos municípios vizinhos, observando a tabela e gráficos seguintes o crescimento populacional de Jeriquar...
DADOS CENSITÁRIOS. A Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE), a partir dos dados populacionais dos censos demográficos do IBGE e com base nas informações municipais, fornece estimativas/projeções populacionais para o Estado de São Paulo e seus Municípios, conforme pode ser observado no site da instituição. Os dados disponíveis para a localidade de interesse, com relação ao ano de 2007, podem ser avaliados no Quadro Q-7/1. Q-7/1 – PROJEÇÕES POPULACIONAIS DO SEADE LOCALIDADE POPULAÇÃO TOTAL 2007 (hab) TGC 2000/2007 (% a.a.)

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  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0/SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá 76.246.024/0001-97 NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 7.631.097-1 / SSP - PR Presidente

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído: