DADOS GERAIS DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DADOS GERAIS DA CONTRATAÇÃO. Contratante: Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo. Contrato Agência Peixe Vivo nº 023/2017. Assinatura do Contrato em: 15 de setembro de 2017. Assinatura da Ordem de Serviço em: 22 de setembro de 2017.
DADOS GERAIS DA CONTRATAÇÃO. Os serviços e obras hidroambientais para recuperação e melhoria de bacias hidrográficas estão relacionados de forma indissociável à promoção da qualidade de vida, bem como ao processo de proteção dos ambientes naturais, em especial dos recursos hídricos. Esse projeto de melhoria hidroambiental concentra suas intervenções na área da UTE Guaicuí, nos municípios de Lassance e Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Para atingir os resultados esperados do projeto, pretende-se a: • Construção de bacias de captação de águas pluviais (barraginhas) para contenção de sedimentos, evitando o assoreamento dos corpos hídricos, propiciando a recarga de água subterrânea e conservação de estradas vicinais; • Difusão da educação ambiental junto aos produtores rurais cadastrados por meio do envolvimento e mobilização social; • Identificação dos principais fatores de pressão e características da região, que podem estar associados aos problemas identificados na região de estudo; • Recomposição da vegetação na Área de Preservação Permanente (APP) de três nascentes, sendo uma em cada sub-bacia contemplada pelo projeto; • Formação de parceria com as prefeituras locais para a difusão de técnicas de manejo adequado do solo em áreas rurais. • Beneficiar as famílias rurais evitando novas áreas degradadas e promovendo o desenvolvimento sócio econômico dos municípios, além da redução e retenção do escoamento superficial. Os motivos que levaram à necessidade de se adotar tais práticas de conservação nos locais definidos foram: alternativa de abastecimento de água para a sede urbana de Lassance (Ribeirão São Gonçalo das Tabocas), atuais pressões ambientais que vem sofrendo (Ribeirão do Cotovelo) e reserva de água considerada estratégica por Várzea da Palma (Ribeirão do Corrente). Conforme relatado no TDR que motivou essa contratação, a readequação e manutenção de estradas rurais é uma das medidas complementares imprescindíveis para o controle da erosão e preservação do meio ambiente, dentro de um programa de manejo integrado de solos e água. A implementação de barraginhas, segundo os membros do Subcomitê Guaicuí - SCBH Guaicuí, é um dos meios mais viáveis para solucionar o problema das enxurradas que danificam as estradas rurais. Sua eficiência está na diminuição da força e mudança de direção das águas. Além disso, aumenta o tempo de permanência da água no solo, favorecendo a infiltração de água e aumentando a recarga do lençol freátic...

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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.