Área de abrangência do projeto Cláusulas Exemplificativas

Área de abrangência do projeto. Os locais onde serão locadas as barraginhas, propostos pelo SCBH Guaicuí, foram 03 (três) sub-bacias da UTE onde será o foco dos trabalhos, quais sejam, em Várzea da Palma, a sub-bacia do Ribeirão do Corrente (41.188,23 ha), e em Lassance as sub-bacias dos Ribeirões São Gonçalo das Tabocas (13.164,78 ha) e do Cotovelo (33.524,45 ha). A escolha dessas sub-bacias pelo SCBH foi devida à importância das mesmas para o contexto hidrológico da UTE e por concentrarem o maior número de habitantes essa Unidade, ampliando assim, os benefícios das ações previstas. As comunidades presentes nessas sub-bacias, conforme apresenta o TDR do referido projeto são: • Sub-bacia do Ribeirão do Corrente: Boa Vista, Lagoinha, Fazenda do Carmo, Angical, Fazenda Cachoeira, Morrinho, Associação do Corrente, Bananal de Cima e Bananal de Baixo; • Sub-bacia do Ribeirão do Cotovelo: Morada Nova, Boqueirão, Palmeira, Cotovelo, Resfriado, Lavadinho e Brejo; • Sub-bacia do Ribeirão São Gonçalo das Tabocas: Santa Rita, Santa Maria e a sede urbana de Lassance. A Figura 2 apresenta a delimitação do território da XXX Xxxxxxx:
Área de abrangência do projeto. A área de abrangência do projeto será a bacia de esgotamento sanitário do Córrego Boa Vista e Viradouro situado na área urbana do município de Itápolis. No entanto, será beneficiada toda a população residente no município de Itápolis, pois parte do esgoto que atualmente está sendo despejado no córrego (em virtude do sub- dimensionamento), não mais será despejado após a execução da obra que será apresentado no presente projeto. Assim, as ações a serem implementadas proporcionarão um beneficio a toda a população do município, tendo em vista a redução dos impactos ambientais causados pelos lançamentos de esgoto sanitário sem tratamento nos mananciais.

Related to Área de abrangência do projeto

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.