Common use of DAS AMOSTRAS Clause in Contracts

DAS AMOSTRAS. 16.1 Poderá ser exigido do LICITANTE ARREMATANTE a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, em endereço a ser oportunamente informado. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio. 16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente ao lote. 16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada. 16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. 16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. 16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.

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DAS AMOSTRAS. 16.1 4.1. Poderá ser exigido do LICITANTE ARREMATANTE a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, em endereço a ser oportunamente informado. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio. 16.2 4.2. A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente ao lote. 16.3 4.3. A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada. 16.4 4.4. As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. 16.5 . A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. 16.6 4.5. A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.

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DAS AMOSTRAS. 16.1 Poderá ser exigido 1.5.1. Após a fase de classificação na licitação, sendo a marca ofertada de aquisição inédita ou já tendo apresentado problemas para a Administração, o Pregoeiro poderá solicitar do LICITANTE ARREMATANTE licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar a apresentação de amostras de cada um dos produtos ofertados para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, na forma deste Edital. Os itens arrematadosserão informados pelos representantes da Secretaria Municipal de Saúde na Sessão, a ser encaminhada ao pregoeiro, em endereço a ser oportunamente informadobem como o prazo para entrega das amostras. 1.5.2. As amostras apresentadas para análise solicitadas serão avaliadas e submetidas a testes necessários realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, no dia útil imediatamente subsequente ao fim do prazo para 1.5.3. As amostras deverão estar corretamente em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo enviofornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote ao qual pertence e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. 16.2 1.5.4. A não apresentação da amostra implicará na automática desclassificação do licitante para o item, lote e/ou da proposta. A apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na possibilidade de apresentação de nova amostra de melhor qualidade, sem que isso represente aumento no valor da proposta. 1.5.5. As amostras serão analisadas por técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada item, conforme Anexo do edital. 1.5.6. A Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir as normas constantes da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente ao loteespecificação. 16.3 A amostra será analisada 1.5.7. No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando-se as amostras por representante estes apresentadas no mesmo prazo e condições do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada. 16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da AdministraçãoEdital e assim sucessivamente, até a entrega apuração de todo o quantitativo cotado pelo licitanteuma que atenda as exigências. 16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. 16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.

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DAS AMOSTRAS. 16.1 Poderá ser Será exigido do LICITANTE da empresa ARREMATANTE a apresentação de amostras físicas, de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, em endereço para a Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx 16.1.1 A amostra deverá ser oportunamente informado. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com apresentada, acompanhada dos respectivos documentos: prospectos, catálogos do produto, etc, que comprovem o nome do licitante responsável pelo envioprocesso de fabricação e demonstrem conter as características especificadas. 16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 72 3 (setenta e duastrês) horasdias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente ao item ou lote. 16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada. 16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. 16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. 16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.

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DAS AMOSTRAS. 16.1 Poderá ser Será exigido do LICITANTE da empresa ARREMATANTE a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, em endereço para a ser oportunamente informadoCoordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – RJ ou para a Caixa Postal nº 6509, CEP.: 20050-971. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio. 16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 72 3 (setenta e duastrês) horasdias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente ao item ou lote. 16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada. 16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. 16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra.. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL 16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará anterioIrd. aFucnacr. retará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.

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DAS AMOSTRAS. 16.1 13.1 Poderá ser exigido exigida do LICITANTE ARREMATANTE primeiro colocado a apresentação de amostras AMOSTRAS de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, em endereço a ser oportunamente informado. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.itens 16.2 13.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada atendida no prazo máximo de 72 05 (setenta e duascinco) horasdias corridos, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do mensagem”do correspondente ao item ou lote. 16.3 13.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADORpelo(a) Gerência de Informática (GIN), que emitirá laudo motivado ao pregoeiro acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada. 16.4 13.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, Administração até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitanteLICITANTE. 16.5 13.5 A proposta do licitante LICITANTE será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo LICITANTE, neste caso, ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. Caso a amostra não seja retirada pelo LICITANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis, presumir-se-á seu desinteresse em relação à retirada da amostra, que poderá ser descartada ou incorporada ao patrimônio do RIOPREVIDÊNCIA. 16.6 13.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item subitem anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.

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DAS AMOSTRAS. 16.1 Poderá ser Será exigido do LICITANTE da empresa ARREMATANTE a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematadosamostra documental (Folder original) , do item arrematado, a ser encaminhada ao pregoeiro, em endereço para a ser oportunamente informado. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com o nome do licitante responsável pelo enviosede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – RJ. 16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 72 3 (setenta e duastrês) horasdias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente ao item ou lote. 16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada. 16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. 16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. 16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.

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DAS AMOSTRAS. 16.1 Poderá ser exigido do LICITANTE ARREMATANTE a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiroà pregoeira, em endereço a ser oportunamente informado. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio. 16.2 Deverão ser apresentadas amostras para os itens: 42, 44, 48, 52, 55, 56, 57, 58, 67, 68, 109 e 122. 16.3 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas5 dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período quando solicitado pelo licitante em tempo hábil, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente ao loteitem. 16.3 16.4 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADORSetor Técnico, que emitirá laudo parecer motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada. 16.4 16.5 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. 16.5 16.6 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. 16.6 16.7 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.

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DAS AMOSTRAS. 16.1 Poderá ser Será exigido do LICITANTE da empresa ARREMATANTE a apresentação de amostras FÍSICAS, folders ou catálogos originais de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, em endereço para a ser oportunamente informado. Coordenação de Licitações e Contratos do 16.2 As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante da empresa responsável pelo envio, bem como o nº do lote e/ou item, junto, deverá ser apresentada uma relação contendo lote e/ou item e a marca ofertada. 16.2 16.3 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 72 3 (setenta e duastrês) horasdias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente ao item ou lote. 16.3 A amostra será analisada 16.4 As amostras serão analisadas por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados dos produtos apresentados. As amostras serão submetidas a um roteiro de testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para de modo a adequada verificação da amostra apresentadaestabelecer se ele atende aos requisitos mínimos aceitáveis. 16.4 16.5 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. 16.5 16.6 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. 16.6 16.7 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo próximo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.

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DAS AMOSTRAS. 16.1 Poderá ser Será exigido do LICITANTE da empresa ARREMATANTE a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, em endereço para a ser oportunamente informadoCoordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – RJ ou para a Caixa Postal nº 6509, CEP.: 20050-971. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio. 16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 72 3 (setenta e duastrês) horasdias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente ao item ou lote. 16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes realizadostestes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada. 16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. 16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. 16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.

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DAS AMOSTRAS. 16.1 Poderá ser Será exigido do LICITANTE ARREMATANTE primeiro colocado a apresentação de amostras amostras, devidamente acom- panhadas dos certificados e normas exigidas (Atestado de cada um dos itens arrematadosconformidade Portaria IME- TRO 482/2010), memorial descritivo e Termo de Garantia, a ser encaminhada encaminhadas ao pregoeiro, em endereço a ser oportunamente informadorepre- sentante do órgão técnico do CBMERJ. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio, bem como o nº do item. 16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 72 03 (setenta e duastrês) horasdias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente ao item ou lote. 16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá emiti- rá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada. 16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. 16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. 16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

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DAS AMOSTRAS. 16.1 Poderá ser exigido do LICITANTE ARREMATANTE a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, em endereço a ser oportunamente informado14.1. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio. 16.2 A apresentação da amostra do produto cotado item de consumo a ser adquirido por meio de procedimento licitatório poderá ser exigida do licitante classificado em primeiro lugar. Na hipótese do primeiro colocado não apresentar amostra, ou ela não atender aos requisitos do edital, a administração poderá convocar os licitantes remanescentes para fazê-lo, observada a legislação correlata à respectiva modalidade de licitação, 14.2. A solicitação de amostra na fase de classificação apenas ao licitante que se apresentar provisoriamente em primeiro lugar, não onera o licitante, porquanto confirmada a propriedade do objeto, tem por objetivo ele de estar preparado para entregá-lo, nem restringe a verificação competitividade do certame, além de sua compatibilidade com prevenir a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo ocorrência de 72 (setenta e duas) horas, contados inúmeros problemas para a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente ao loteadministração. 16.3 14.3. A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, exigência de amostras justifica-se para que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes sejam adquiridos produtos de qualidade; 14.4. Serão levados em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários consideração para a adequada verificação fins de aprovação da amostra apresentadao cumprimento dos seguintes critérios objetivos: 14.4.1. Análise da composição nutricional do gênero de acordo com o descritivo do edital; 14.4.2. Análise da lista de ingredientes de acordo com o descritivo do edital; 14.4.3. Características organolépticas (cor, sabor, textura, odor); 14.4.4. Rendimento. 16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. 16.5 14.4.5. A proposta do licitante será desclassificada no caso de a da amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. 16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará acarretando o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.

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Samples: Chamada Pública

DAS AMOSTRAS. 16.1 Poderá A Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí/PI se reserva no direito de solicitar amostras dos materiais ofertados para avaliação técnica, à(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar. As amostras, quando solicitadas, deverão ser exigido apresentadas juntamente com as informações técnicas dos fabricantes originais, que contenham a descrição detalhada em português, do LICITANTE ARREMATANTE produto ofertado. 13.1. O ente licitante se reserva o direito de solicitar formalmente às proponentes a apresentação de amostras novas amostras, catálogos, prospectos, laudos analíticos e laboratoriais de cada um dos itens arrematadosqualquer item cotado, a ser encaminhada ao pregoeirode qualquer empresa participante do processo, em endereço a ser oportunamente informado. As amostras apresentadas independente da ordem de classificação de preços, para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envioaferir se os bens propostos atendem às especificações contidas no Termo de Referência. 16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação13.2. Quando solicitadas as amostras, devendo os catálogos, os prospectos, os laudos analíticos e laboratoriais em português, deverão ser efetivada apresentados na quantidade solicitada no prazo máximo de 72 48 (setenta quarenta e duasoito) horas, contados contado do recebimento da solicitação ou publicação da mesma na imprensa oficial, sob pena de desclassificação. 13.3. As amostras, quando solicitadas, serão fornecidas em caráter de doação. Caso o valor do item seja relevante financeiramente – superior a R$ 100,00 (cem reais) – esta disposição não se aplica. 13.4. Os pareceres técnicos elaborados a partir da sua notificaçãodos resultados das análises nas amostras serão arquivados na Prefeitura Municipal e poderão subsidiar avaliações dos materiais de expediente em processos licitatórios futuros, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente ao lotecompondo o cadastro interno de produtos. 16.3 A amostra será analisada por representante 13.5. Nos casos de pareceres técnicos desfavoráveis à aceitação dos produtos, estes poderão ser utilizados como instrumento para desclassificação do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentadaitem contado pela interessada. 16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. 16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. 16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.

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Samples: Licensing Agreements