DAS AMOSTRAS. 6.1. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas. 6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos. 6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos. 6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato). 6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente 6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides. 6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides. 6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo. 6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Public Call Notice, Public Call Notice
DAS AMOSTRAS. 6.116.1 Será exigido da empresa ARREMATANTE a apresentação de amostra física ou documental, de cada um dos itens arrematados, para verificação da conformidade das características do produto, com as especificações do item 6, a ser encaminhada ao pregoeiro, para a Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx XX. O proponente vencedor As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
16.1.1 A amostra deverá apresentar ao Departamento ser apresentada, acompanhada dos respectivos documentos: prospectos, catálogos ou desenhos do produto, etc, que comprovem o processo de Alimentação Escolar – Prédio sede fabricação, procedência e demonstrem conter as características especificadas.
16.1.2 Serão objetos de aferição para o teste: - Embalagem plástica transparente, incolor, íntegro, de forma a facilitar a visualização das especificações técnicas exigidas tais como lote, data de fabricação, selo do INMETRO, procedência, dentre outras informações, conforme legislação vigente; - Conteúdo da Secretaria Municipal água potável, que deverá ser mineral, inodora; incolor e insípida; conforme Legislação vigente dos Órgãos Sanitários; - Exame documental - será realizada uma análise na documentação que deverá acompanhar as amostras, a fim de Educaçãoconfirmar todas as características exigidas neste Termo de Referência.
16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de até 02 3 (doistrês) dias úteis, após ter sido declarada vencedoracontados a partir da sua notificação, as que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
16.4 As amostras dos produtos aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a serem entregues, entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra desde que classificada será fotografada ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e permanecerá aos cuidados retirada da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregasamostra.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, no adotando-se o mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhosprocedimento em relação à amostra.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.11.15.1. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento No prazo máximo de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 02 03 (doistrês) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos contados a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados partir da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitaçãoconvocação, o relatório detentor da melhor proposta do certame, deverá apresentar 01 amostra de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovadocada equipamento descrito na proposta, para fins avaliação básica de medidas e inspeção visuais, bem a conferencia de exigências normativas pertinentes a cada equipamento, conforme especificação. A amostra deverá estar devidamente embalada e identificada com nome da empresa n° do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9Pregão e item. A não apresentação da amostra, ou em desacordo com as especificações a empresa será desclassificada. Não será aceito em hipótese nenhuma adiamento ou prorrogação do prazo para entrega da amostra.
1.15.2. A empresa detentora da melhor proposta deverá apresentar junto com a amostra, 03 protótipos da construção do conjunto, sendo o primeiro com as camadas especificadas acima e selagem das costuras da barreira de vapor, acabamento no barramento da calça e parte interna da proteção contra líquidos; no segundo protótipo, demonstração das costuras e viés da fixação do zíper da japona com aba de tempestade e o terceiro protótipo fixação da malha na manga da japona com acabamento. A não apresentação ou em desacordo a empresa será desclassificada.
1.15.3. A empresa deverá entrar em contato com o Departamento de Recebimento, Averiguação e Distribuição de Materiais DERAD/CAL através dos telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, para definir data, horário e local para apresentação das amostras e aprovação do referido departamento. A amostra será analisada pela equipe técnica; A empresa que apresentar amostra que não atenda as especificações técnicas do Termo de Referência será desclassificada; A amostra rejeitada será devolvida à empresa em até 5 (cinco) dias, contados a partir da data de homologação do certame. Caso a amostra apresentada não seja aprovada pela equipe técnica por estar em desacordo com as especificações, será convocado o licitante seguinte da ordem de classificação, sob a seguinte condição: a) adjudicação do item ficará condicionada à aprovação da amostra pela equipe técnica; A amostra do objeto para aprovação deverá ser entregue em embalagem individual conforme especificada, para fins de verificação e registro de amostra ou apresentação padrão, onde a mesma ficará arquivada como contra-amostra para efeito de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará comparação de qualidade e padrão. Em caso de dúvida na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.análise da
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Samples: Termo De Referência
DAS AMOSTRAS. 6.112.1. O proponente vencedor deverá apresentar Poderá ser exigido do licitante classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede Nutrição da Secretaria Municipal de Educação, situado na Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745, - Vila Margarida – Itaguaí/RJ – CEP.: 23.825-840, no prazo máximo de até 02 03 (doistrês) dias úteisapós a solicitação do pregoeiro, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal sob pena de Educação, e serão usadas como referências para as entregasdesclassificação.
6.212.2. É necessário a apresentação de amostras pela empresa que apresentar o menor preço na fase de lances para verificar se o produto cotado confere com o solicitado no Termo de Referência. As amostras serão analisadas apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio, o número do pregão, do lote e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde do item a que não interfiram na realização e resultados dos trabalhosse referem.
6.312.3. A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, a critério da Administração, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
12.4. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponenteaprovadas permanecerão em poder da Administração, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtosaté a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
6.412.5. Caberá A proposta do licitante será desclassificada no caso de a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitaçãoamostra ser reprovada, devendo o relatório de entrega mesmo ser notificado para ciência do laudo e analises das amostras, em retirada da amostra até 02 30 (doistrinta) dias uteis após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se à Administração o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado direito de utilizá-las, doá-las ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato)simplesmente descartá-las.
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.912.6. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Editalrelação à amostra.
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DAS AMOSTRAS. 6.1Se houver necessidade e desde que possível, técnica e legalmente. O proponente vencedor Geralmente exigida em licitações para aquisição de alimentação, mobiliário, equipamento de TI, etc. Esta amostra é solicitada apenas da empresa melhor classificada, Art. 43, § 3°, 8666; Deverão estar definidos com clareza e objetividade as condições e os critérios de avaliação e julgamento relativos ao exame.
X.1. A licitante detentora da melhor proposta, classificada em 1º lugar, deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educaçãoencaminhar, no prazo máximo de até 02 ........ (dois...) dias úteis, após ter sido declarada vencedoraconvocação, 01 (uma) amostra de cada material cotado, referente aos itens vencidos por ele, para análise da equipe técnica designada, quanto à qualidade dos produtos e à compatibilidade às especificações editalícias.
X.2. A amostra deve estar em conformidade com as especificações no Edital, devendo estar identificada pela empresa proponente;
X.3. A identificação da(s) amostra(s) é de inteira responsabilidade da licitante, que deverá fazer sua descrição, ser embalada e devidamente identificada, com o nome da empresa, número da licitação e tamanho, bem como, endereço completo para localização do fornecedor em caso de necessidade de esclarecimento;
X.4. A(s) amostra(s) deverá(ao) ser entregue(s) na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, na Superintendência de Aquisições e Contratos, localizada no Centro Político Administrativo – CPA – Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxxx, s/nº – XXX 00000-000 – Cuiabá –MT;
X.5. Após a entrega da(s) amostra(s) não serão aceitas eventuais complementações, ajustes, modificações ou substituições no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante no Edital;
X.6. A(s) amostra(s) apresentada(s) poderá(ão) ser aberta(s), manuseada(s), receber cortes, secções, vincos, e estará(ao) disponível(is) para retirada, após análise, junto a Superintendência de Aquisições e Contratos, localizada na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, podendo ser descartada(s) após 30 (trinta) dias contados a partir da aprovação/reprovação, não cabendo nenhuma indenização ou compensação financeira.
X.7. A análise das amostras será realizada em sessão pública previamente agendada pelo(a) Pregoeiro(a), em obediência ao artigo 37, caput, da Constituição Federal e artigo 4º da Lei 8.666/93;
X.8. A análise da amostra será realizada pela Equipe Técnica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística designada para tal fim, por observação e por teste, a qual deverá verificar a conformidade da amostra com a especificação do Termo de Referência, sendo considerada inapta aquela que não for aprovada em qualquer um dos itens abaixo relacionados:
a) (estabelecer os critérios de avaliação)
X.9. Sentindo-se segura da qualidade do produto, a Equipe Técnica poderá aprovar a amostra independente de exames complementares;
X.10. Caso entenda necessário, a Equipe Técnica encaminhará, às expensas da licitante, as amostras para laboratório especializado visando verificar as especificações técnicas que não podem ser atestadas por ela;
X.11. A empresa terá o prazo máximo de ..... (....) dias úteis para liberar o orçamento apresentado pelo laboratório para fazer as análises das amostras;
X.12. Após o envio ao laboratório e retorno dos produtos a serem entregueslaudos técnicos, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá Equipe Técnica emitirá parecer sobre a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder aprovação ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.amostra;
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Samples: Termo De Referência
DAS AMOSTRAS. 6.122.1 - A Secretaria municipal poderá solicitar a apresentação de amostras dos licitantes, a fim de verificar a conformidade destas com as especificações do edital bem como aferir critério de qualidade, mediante julgamento objetivo da comissão ou servidor avaliador.
22.2 - A solicitação poderá ser feita na própria ata da sessão pública da licitação ou ainda após a ocorrência do certame, somente podendo ocorrer após a adjudicação dos itens aos licitantes vencedores.
22.3 - As amostras serão avaliadas por comissão de servidores designada especialmente para este fim, avaliando se o produto entregue atende a todas as especificações contidas neste termo de referência, em especial a composição, gramaturas solicitadas, bem como se este atende critérios de qualidade e rendimentos semelhantes às marcas de referência eventualmente indicadas. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, As amostras serão avaliadas no prazo de até 02 05 (doiscinco) dias úteis, após ter sido declarada a efetiva entrega pela licitante vencedora, ocasião que será emitido parecer pela referida comissão, onde constará os motivos para eventual desaprovação. * Prazo para apresentação após a solicitação: 05 DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DO CERTAME * Local para entrega das amostras: Hospital Municipal Sagrando Coração de Jesus * Contato: farmacêutica – Xxxxxx Xxxxxx.
22.4 - As amostras não serão devolvidas, e também não será considerada parte da quantidade final para entrega.
22.5 - Serão automaticamente desclassificadas e consideradas desistentes as empresas licitantes que deixarem de entregar as amostras dos produtos a serem entreguesnos prazos estabelecidos, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal convocando-se os demais licitantes na ordem de Educação, e serão usadas como referências classificação para as entregasapresentarem suas amostras.
6.2. As 22.6 - Caso a amostra, apresentada pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, seja reprovada este será desclassificado e será convocada a próxima empresa licitante na ordem de classificação provisória para apresentarem suas amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial no prazo previsto no presente termo de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhosreferência a contar do recebimento da convocação.
6.3. 22.7 - As convocações, notificações, solicitações e informações relacionadas às amostras deverão apresentadas poderão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtosoficiadas por e-mail ou fax.
6.4. Caberá 22.8 - Os relatórios, pareceres ou laudos decorrentes da análise realizada, devidamente firmados pelos responsáveis pela análise, serão oficializadas por e-mail ou fax a Comissão Especial todos os licitantes participantes, visando dar publicidade aos atos praticados para que se for do interesse dos licitantes, possam exercer o direito recursal de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises eventual impugnação à análise das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Tomada De Preço
DAS AMOSTRAS. 6.111.1 - Os licitantes vencedores dos itens deverão apresentar amostra de cada item e cada tamanho indicado no descritivo, a fim de verificar a conformidade destas com as especificações do edital bem como aferir critério de qualidade, mediante julgamento objetivo da comissão ou servidor avaliador.
11.2 - As amostras serão avaliadas por comissão de servidores designada especialmente para este fim, avaliando se o produto entregue atende a todas as especificações contidas neste termo de referência. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, As amostras serão avaliadas no prazo de até 02 05 (doiscinco) dias úteis, após ter sido declarada a efetiva entrega pela licitante vencedora, ocasião que será emitido parecer pela referida comissão, onde constará os motivos para eventual desaprovação. O prazo poderá ser prorrogado caso seja necessário a realização de testes, laudos ou análises mais detalhadas.
11.3 - A critério da Administração e havendo necessidade de avaliação mais detalhada dos produtos entregues, eventuais custos com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, os mesmos deverão ser efetuados pela licitante vencedora, conforme disposto no art. 75 da lei 8.666/93. • Prazo para apresentação após a solicitação: 10 (dez) dias. • Local para entrega das amostras: Ginásio de Esportes “O Capelão” • Contato: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, telefone 00 0000 0000.
11.4 - Serão automaticamente desclassificadas e consideradas desistentes as empresas licitantes que deixarem de entregar as amostras dos produtos a serem entreguesnos prazos estabelecidos, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal convocando-se os demais licitantes na ordem de Educação, e serão usadas como referências classificação para as entregasapresentarem suas amostras.
6.2. As 11.5 - Caso a amostra, apresentada pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, seja reprovada este será desclassificado e será convocada a próxima empresa licitante na ordem de classificação provisória para apresentarem suas amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial no prazo previsto no presente termo de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhosreferência a contar do recebimento da convocação.
6.3. 11.6 - As convocações, notificações, solicitações e informações relacionadas às amostras deverão apresentadas poderão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtosoficiadas por e-mail ou fax.
6.4. Caberá 11.7 - Os relatórios, pareceres ou laudos decorrentes da análise realizada, devidamente firmados pelos responsáveis ou responsável pela análise, serão oficializadas por e-mail ou fax a Comissão Especial todos os licitantes participantes, visando dar publicidade aos atos praticados para que se for do interesse dos licitantes, possam exercer o direito recursal de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises eventual impugnação à análise das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DAS AMOSTRAS. 6.117.1 – Após a declaração de classificação, as licitantes vencedoras, ofertantes do menor preço poderão ser solicitadas a apresentar 01 (uma) amostra ou demais complementos informativos para cada produto (item) dos Lotes (exceto 2 e 3 e 5 e 6) do qual foi vencedora, em quantidade suficiente para análise/testes, devidamente identificada com o número do Pregão, razão social da licitante e indicação da marca/fabricante, peso embalagem, sabor do produto conforme o caso, e os documentos técnicos constantes nas especificações técnicas de cada produto, para efeito da verificação das exigências pertinentes ao objeto deste Pregão, nos termos do especificado no Anexo I, devendo ser apresentadas até 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação no local a ser indicado pela Prefeitura Municipal. O proponente vencedor deverá Para os lotes, caso o responsável pela análise julgar e comprovar serem insuficientes as informações apresentadas nos catálogos/prospectos/fotos contidos nas propostas, deverão apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede 01 (uma) amostra ou demais complementos informativos devendo ser apresentadas até 10 (dez) dias a partir da solicitação na Secretaria Municipal de Educação.
17.2 – Os referidos itens serão avaliados até a homologação do processo, no sendo que após este prazo será feita a devolução aos licitantes.
17.3 – A licitante vencedora ficará restrita a fornecer os itens de até 02 (dois) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as qualidade equivalente aos apresentados nas amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria aprovados pela Prefeitura Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregasGovernador Xxxxx Xxxxx.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das 17.4 – Após laudo aprovando os itens apresentados nas amostras, em até 02 (doisserá homologado o objeto da licitação à(s) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contratolicitante(s) vencedora(s).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá 17.5 – Na eventualidade da amostra ser reprovada, nos termos do laudo devidamente firmado por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item servidor e/ou propostacomissão designada para esse fim, a empresa decairá do direito de contratar, sendo lícito desclassificada do certame, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.5.1- Na hipótese de desclassificação, a Administração aplicar Prefeitura Municipal convocará as sanções empresas remanescentes, de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Editalacordo com a ordem de classificação obtida no pregão;
17.6 – As amostras de que tratam os subitens anteriores não constituem parte dos quantitativos totais solicitados.
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DAS AMOSTRAS. 6.13.1. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Os itens destinados à Secretaria Municipal de Educação, identificados individualmente com a expressão “APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA”, passarão por uma análise prévia, sendo analisados por uma comissão designada pela secretaria, sendo aquela composta pelos servidores XXXXX XXXXXXX XXX XXXX, XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXX e XXXXXX XXXXX XXXXXXX.
3.2. O licitante detentor do menor preço, previamente classificado, será convocado para enviar amostra do(s) produto(s) para análise, devendo ser enviadas à Secretaria Municipal de Educação de Caçador – SC, no prazo de até máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro(a), constado em Ata, quando serão recebidas e analisadas pela equipe técnica do Departamento de Esporte e Educação.
3.3. Recebida(s) a(s) amostra(s), a área requisitante efetuará a análise verificando sua compatibilidade com o Termo de Referência, a proposta comercial e os critérios de avaliação contidos no termo.
3.4. Em seguida, será emitido um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou
3.5. Após a homologação do certame, o licitante terá 02 (dois) dias úteisúteis para retirar as amostras, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliaçãoindependentemente se aceita ou rejeitada, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhosonde foi entregue.
6.33.6. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome estar devidamente identificadas com o nome do Proponentelicitante, número referente do item à amostra conter os respectivos prospectos e número da Chamada Públicamanuais (se for o caso), juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá dispor na embalagem de informações quanto as suas características e demais dados que a Comissão Especial legislação ou normatização exigem, independente de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista transcrição neste Edital.
3.7. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em Língua Portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
3.8. Será rejeitada a amostra que não atender às especificações descritas neste Termo de Referência.
3.9. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no material apresentado se solicitado troca da amostra.
3.10. Será desclassificada a proposta da licitante no item que tiver sua amostra rejeitada ou não a entregar no prazo estabelecido. Se a amostra for rejeitada, será examinada a proposta do licitante subsequente e solicitar- se-á amostra dos itens do mesmo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.15.1. O proponente vencedor A licitante vencedora da etapa de lances da sessão do pregão deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada produto ofertado, no dia útil seguinte à referida sessão, na Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social.
5.2. A amostra deverá ser confeccionada de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, devendo estar identificada pela empresa proponente.
5.3. A identificação das amostras é de inteira responsabilidade do licitante, que deverá conter a sua descrição, ser embalada e devidamente identificada, com o nome da empresa, número da licitação e tamanho, bem como, endereço completo para localização do fornecedor em caso de necessidade de esclarecimento;
5.4. As amostras apresentadas poderão ser abertas, manuseadas, receber cortes, secções, vincos, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao Departamento final da avaliação técnica, sem ônus para a Administração;
5.5. Após a entrega das amostras não serão aceitas eventuais complementações, ajustes, modificações ou substituições no produto apresentado para fins de Alimentação Escolar – Prédio sede adequá-lo à especificação constante do Edital;
5.6. A análise das amostras será realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, a qual deverá verificar se foram rigorosamente atendidas as especificações técnicas contidas no Anexo I do Edital;
5.7. Sentindo-se segura da qualidade do produto, o responsável pela avaliação de amostras poderá aprovar a amostra independente de exames complementares;
5.8. A detecção de qualquer não conformidade pela equipe da Secretaria ensejará a reprovação da amostra, não havendo qualquer possibilidade de correção posterior;
5.9. A empresa que apresentar amostra que não atenda as especificações técnicas do Termo de Referência será desclassificada;
5.10. Caso a amostra apresentada pelo licitante vencedora não seja aprovada pela equipe técnica, por estar em desacordo com as especificações, será convocado o licitante seguinte da ordem de classificação;
5.11. As amostras rejeitadas ficarão à disposição das empresas na Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 02 05 (doiscinco) dias úteisdias, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos contados a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados partir da Secretaria Municipal data de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.homologação do certame;
6.25.12. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente A adjudicação do item ficará condicionada à aprovação da amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtospela equipe técnica.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.114.1. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos neste edital, O proponente vencedor Pregoeiro poderá solicitar do licitante classificado em primeiro lugar, a apresentação de amostras dos itens licitados, que será avaliado pelo Setor de Compras, após a fase de habilitação, obedecendo-se as regras deste termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de até 5 (cinco) dias contados da data da solicitação.
14.2. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
14.3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
14.4. Juntamente com as amostras, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as amostras Ficha Técnica dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregasprodutos.
6.214.5. As amostras serão analisadas Serão avaliados os seguintes aspectos e fotografadas pela Comissão Especial padrões mínimos de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.aceitabilidade:
6.314.5.1. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos em embalagem original contendo as seguintes dados: informações:
a) Identificação do produto; b) Marca; c) Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial fabricante; d) Data de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (doisFabricação g) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação Número do item e/ou propostadata de validade (tempo de vida útil); h) Peso líquido.
14.5.2. Não serão aceitos produtos danificados ou deteriorados ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto.
14.5.3. No ato do recebimento dos produtos, sendo lícito somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas especificadas no edital.
14.5.4. As amostras serão analisadas pelo setor de compras, nos seguintes itens:
1) Quanto a Administração aplicar as sanções Embalagem: I - Lacre; II - Resistência; III - Identificação do Produto; IV - Prazo de advertênciaValidade; e, multa e/V - Peso.
2) Quanto ao Produto: I) Preservação das características naturais: a) Aparência; b) Resistencia.
14.6. No caso de não haver entrega da amostra ou suspensãoocorrer atraso na entrega, prevista sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
14.7. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
14.8. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
14.9. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
14.10. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for necessário;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.14.1. O proponente Poderá ser exigido do licitante vencedor deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos do produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências ofertados para as entregas.avaliação:
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.34.1.1. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos em embalagem original e intacta contendo as seguintes dados: informações:
a) Identificação do produto;
b) Marca;
c) Nome e endereço do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.fabricante;
6.4. Caberá a Comissão Especial d) Ingredientes específicos;
e) Tabela nutricional;
f) Data de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (doisembalagem;
g) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação Número do item e/ou propostadata de validade (tempo de vida útil);
h) Peso líquido; e,
i) Data de fabricação
4.2. Para os produtos de origem animal, sendo lícito deve ser apresentada documentação comprobatória de Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento equivalente.
4.3. Os produtos que foram submetidos a Administração aplicar as sanções algum tipo de advertênciaprocessamento, multa deverão estar embalados e rotulados.
4.4. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor.
4.5. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto.
4.6. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas especificadas no edital.
4.7. Não serão aceitos produtos podres, danificados ou passados.
4.8. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e pela Vigilância Sanitária Municipal, nos seguintes itens:
1) Quanto a Embalagem:
I - Lacre;
II - Resistência;
III - Identificação do Produto;
IV - Prazo de Validade; e/,
V - Peso.
2) Quanto ao Produto:
I) Preservação das características naturais:
a) Aparência;
b) Consistência;
c) Sabor Característico;
d) Odor;
e) Textura;
f) Rendimento;
g) Cocção, Diluição e Sedimentação.
4.8.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional.
4.9. Não serão permitidos os alimentos geneticamente modificados (transgênicos).
4.10. A Carne, o Leite e seus derivados, inclusive a margarina deverão ser transportados e entregues em veículos e embalagens adequadas e mantendo a temperatura estipulada pela legislação vigente. As amostras dos alimentos perecíveis (carnes, leite, derivados, etc.), sempre que solicitadas para análise de qualidade, deverão ser entregue em Caixas Térmicas (tipo Isopor) devidamente resfriados.
4.11. A não apresentação das amostras no prazo de solicitado ou suspensãoa sua apresentação em desconformidade com o edital por mais de uma vez, prevista neste Editalhaverá a desclassificação da empresa, correspondente ao item solicitado à amostra.
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Samples: Termo De Referência
DAS AMOSTRAS. 6.1. O proponente vencedor A licitante vencedora da licitação deverá apresentar ao amostras de cada modelo no prazo de 10 dias, a contar da data da assina- tura da “Ata de Registro de Preço”. Podendo, solicitar por escrito, dependendo o caso especifico, prorrogação deste prazo, que será concedido a critério da Administração Pública. - As amostras de cada uniforme terá que ser acompanhado dos respectivos tamanhos e medidas, para servirem de amostras para o pedido de compra. - As amostras dos uniformes ficarão à disposição da Administração Pública até o final do vencimento da Ata. - Critérios para avaliação das amostras: Será observada cor, textura, resistência, acabamento, tecido, material utilizado, logomar- ca, confecção dentro do especificado. - As Amostras entregues, serão avaliadas pela Administração, as quais deverão ter etiquetas de identificação da empresa que as enviou. - Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas com envio das amostras, embalagem, seguros, transportes, tribu- tos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. - A aprovação dos modelos será feito em 05 (cinco) dias, contados da confirmação do recebimento dos mesmos, e poderá ser feito por meio e-mail, ofício ou outro meio hábil, detalhando as alterações, se houver. - A LICITANTE VENCEDORA não deverá começar a confecção antes da aprovação final da CONTRATANTE. - A CONTRATANTE não se responsabilizará por peças confeccionadas sem avaliação e aprovação prévia, ficando a LICITANTE VENCEDORA obrigada a confeccionar os modelos para aprovação e as peças finais, sob pena de sofrer as sanções previstas no Edital, seus anexos e na Lei. - As AMOSTRAS, deverão ser entregues no prédio do Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede Serviços Urbano da Secretaria Municipal de EducaçãoInfraestrutu- ra e Desenvolvimento Urbano, no prazo situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro: Centro, Marituba/Pa. No horário de até 02 (dois) dias úteis08h às 14h, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item segunda à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostrassexta-feira, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato)de efetivo expediente no órgão.
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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DAS AMOSTRAS. 6.116.1 Será exigido da empresa ARREMATANTE a apresentação de amostra documental, de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, para a Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx - XX. O As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
16.1.1 A proponente vencedor melhor colocada no certame deverá apresentar ao Departamento apresentar, proposta técnica por meio de Alimentação Escolar – Prédio sede memorial descritivo do produto ofertado, para verificação da Secretaria Municipal conformidade das características do produto, com as especificações do item IV do Termo de EducaçãoReferência.
16.1.2 A proposta técnica deverá ser apresentada, acompanhada dos respectivos documentos: prospectos, especificações técnicas, catálogos ou desenhos do produto, etc, que comprovem o processo de fabricação e demonstrem conter as características especificadas da embarcação e seus equipamentos.
16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de até 02 3 (doistrês) dias úteis, após ter sido declarada vencedoracontados a partir da sua notificação, as que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
16.4 As amostras dos produtos aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a serem entregues, entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra desde que classificada será fotografada ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e permanecerá aos cuidados retirada da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregasamostra.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.110.1. O proponente vencedor deverá A solicitação de amostra (s) poderá ser feita pelo Pregoeiro. Portanto as empresas participantes deverão apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educaçãoamostras completas dos itens solicitados, em suas embalagens originais, devidamente identificadas, no prazo de até 02 48h (doisquarenta e oito horas) dias úteisa partir da solicitação formal (através de Ofício ou e-mail).
10.1.1. O prazo para entrega poderá ser prorrogado, desde que haja devida motivação por parte da licitante, e ainda, expressa autorização do setor requisitante da Xxxxx.
10.1.2. As amostras deverão ser entregues no endereço que será indicado no documento enviado pelo Pregoeiro, com a devida identificação.
10.2. A não apresentação das amostras acarretará na desclassificação dos itens/lotes.
10.3. A critério do setor requisitante, poderão ser retidas amostras dos produtos/materiais selecionados para aquisição, sendo devolvidas as demais, mediante apresentação do comprovante de entrega em poder da licitante.
10.4. Prospectos, catálogos descritivos e manuais de instrução, quando solicitados, poderão ser apresentados por meio de fotocópias, as quais serão utilizadas para verificação do objeto ofertado.
10.5. O prazo limite para a retirada de amostras será de 06 (seis) dias, após ter sido declarada vencedorahomologação do resultado.
10.6. A solicitação de outras amostras poderá ser feita a critério do Pregoeiro, sempre que achar necessário, mediante solicitação por escrito.
10.7. No ato da entrega das amostras a empresa autoriza a completa análise dos produtos para comprovar as características contidas no Descritivo Técnico, constantes no Anexo I do presente edital, mesmo que para isto as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada sejam danificadas e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal também abdica de Educação, e serão usadas como referências para as entregasqualquer indenização por sua possível inutilização.
6.210.7.1. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial por setor técnico competente, o qual utilizará como critério de Avaliação, análise o descritivo contido no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.Anexo I.
6.310.8. As amostras deverão retidas para fins de comparação no ato do recebimento das mercadorias, não poderão ser apresentadas acompanhadas deduzidas dos seguintes dados: Nome do Proponentelotes a serem entregues, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação sendo permitido a retirada das mesmas em até 06 (seis) dias após a completa entrega dos produtoslotes.
6.410.9. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmasAs amostras não retiradas dentro do prazo mencionado nos itens 10.6. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.15.1. O proponente vencedor A licitante, cuja marca cotada, não estiver pré-aprovada, conforme planilha do Anexo III, deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educaçãoapresentar, em até 03 (três) dias uteis, após a convocação na plataforma do pregão eletrônico, se vencedora no(s) item(s), no prazo mínimo, 03 (três) amostras (ou seja, conforme embalagem solicitada, por exemplo: para pedidos por caixa, serão 3 caixas para análise, para pedidos por par, serão 3 pares para análise, para pedidos por pacote, serão 3 pacotes para análise, etc) do produto para cada item, para que a autoridade competente, através do responsável técnico do CISAMREC e profissionais designados pelos municípios consorciados, teste-a, aprove-a ou não, sob pena de até 02 (dois) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.inabilitação/desclassificação do item;
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.35.2. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas entregues em embalagem original em que o produto será fornecido, contendo etiqueta que identifique o nome da proponente e o item cotado.
5.3. Para os produtos que não esta sendo solicitado marcas pré-aprovadas (somente em edital de Material Médico Hospitalar), deve ser apresentado junto aos documentos de habilitação, o catálogo do produto, e ficha técnica, quando solicitdo, para comprovação do modelo e detalhes do mesmo; assim como a amostra solicitada no item 5.1.
5.4. Somente serão utilizadas para testes, de qualidade e eficácia do produto, as amostras da proposta de menor preço e que atendam ao descritivo do objeto.
5.5. Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma oficial do Brasil, juntando-se à proposta o original e o traduzido;
5.6. Será classificada a proposta de menor preço unitário e que atenda aos requisitos do descritivo do objeto, bem como obtenha a aprovação no teste de qualidade e eficácia, ficando as demais propostas classificadas em lista de espera, a critério do CISAMREC;
5.7. Não aprovado a qualidade e eficácia do produto, será convocado dos seguintes dados: Nome demais classificados, observando a ordem de classificação, sob as mesmas condições acima estabelecidas.
5.8. A amostra do Proponenteproduto deve vir, obrigatoriamente, etiquetada com o nome da empresa licitante, a identificação do pregão, número referente do item à amostra e descritivo conforme planilha do Anexo III, nome da marca do produto e fabricante, número do lote, mediante memorando em papel timbrado ou carimbado com o nome da Chamada Públicaempresa licitante, devidamente assinado pelo representante legal, juntamente com uma relação dos produtoso registro no Ministério da Saúde ou notificação simplificada (ANVISA), se for o caso; sob pena de desclassificação;
5.9. O relatório da análise do produto será disponibilizado no site do CISAMREC;
5.10. A amostra não será devolvida à licitante e ficará à disposição do CISAMREC até o vencimento do produto ou do prazo de vigência do certame, findo o qual será devidamente descartada.
6.45.11. Caberá A amostra do produto deverá ser encaminhada ao CISAMREC, sito na Av. Xxxxxx Xxxxxx nº. 1.980, sala 01A Térreo e Superior, bairro São Luiz, CEP: 88804-500, Criciúma SC. Nos horários das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda à sexta-feira.
5.12. O CISAMREC não se responsabilizará por extravios ou recebimento da amostra enviadas por meio de remessa postal.
5.13. Durante a Comissão Especial vigência da A.R.P., quando se fizer necessário, será solicitado amostras (no mínimo, três amostras) do produto (de Avaliação um determinado item) em embalagem original, para testar a qualidade do mesmo, ao fornecedor vencedor do item que esteja fornecendo no momento, e o mesmo fica convocado, no prazo solicitado de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 3 (doistrês) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovadouteis, a encaminhar a amostra para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato)eventual análise, sob pena de desclassificação.
6.55.14. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal Não se aplica a exigência de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação amostras nas licitações de amostra Medicamentos em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do geral, devendo este item e/ou propostaser desconsiderado, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Editalse for o caso.
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Samples: Registro De Preços
DAS AMOSTRAS. 6.118.1. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as Serão solicitadas amostras dos produtos itens ofertados pelas empresas vencedoras para verificação do atendimento às especificações exigidas e a serem entregueshomologação ocorrerá após a elaboração de Laudo Técnico acompanhado de Ata de sessão, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados emitido pelas nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas integrantes da Comissão de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhosAvaliação de Amostras.
6.318.2. A Comissão de Avaliação de Amostras será designada, através de Portaria, exclusivamente para esse fim.
18.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponenteentregues no Departamento de Alimentação Escolar deste município, número referente do item situado à amostra Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 40 – Centro, no prazo máximo de 02 dias úteis a contar da data de abertura e número julgamento da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtoslicitação.
6.418.4. Caberá As empresas vencedoras deverão entregar uma embalagem de cada produto dos quais a Comissão Especial mesma foi vencedora na sessão da licitação, devidamente identificados com o nome da empresa, constando na embalagem todas as informações do produto, tais como: marca, prazo de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitaçãovalidade, o relatório de entrega e analises das amostrastipo, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovadopeso, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato)nº da inspeção, etc.
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado , acompanhado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial Ficha de Avaliação de Amostras em até 02 (doisApêndice II) dias uteis após publicação devidamente preenchida.
18.5. Essas amostras serão analisadas pela Comissão de Avaliação de Amostras, constituída por: 2 nutricionistas, 1 representante do relatório CAE (Conselho de avaliaçãoAlimentação Escolar) e 1 representante do Departamento de Alimentação Escolar. As nutricionistas emitirão Laudo Técnico atestando ou não as condições de consumo de cada produto, e se os mesmos atendem ao solicitado no Edital e ao constante nas Propostas de Preços da vencedora, quanto à qualidade, validade, quantidade das embalagens, procedência e outras observações pertinentes ao objeto. Esta etapa será agendada com as empresas vencedoras.
18.6. Os recursos deverão produtos apresentados para avaliação devem ser protocolizadas os mesmos cotados na seção Proposta de protocolo Preços, aberta na sessão da Prefeitura Municipal de Benevideslicitação, caso contrário, serão reprovados.
6.818.7. Se os produtos apresentados pela vencedora ofertante do menor preço não forem aprovados pela Comissão de Avaliação de Amostras, a empresa vencedora ficará automaticamente desclassificada naquele item reprovado, sendo então convocada a empresa ofertante do segundo menor preço para dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar amostra do seu produto cotado na sessão, e assim sucessivamente, até que seja encontrado um produto que atenda as exigências contidas no edital. É de inteira responsabilidade da empresa a ciência quanto ao cumprimento do padrão de qualidade dos itens a serem apresentados.
18.8. Após esta fase fica sob responsabilidade da Comissão de Avaliação de Amostras encaminhar ao Setor de Licitação as Fichas de Avaliação de Amostras, devidamente preenchidas, acompanhadas do Laudo Técnico emitido pelas Nutricionistas e a Ata de sessão que seguirá assinado por todos da Comissão e representantes legais das empresas, onde conste o motivo das reprovações. O custo Setor de Licitação convocará o (a) pregoeiro (a) e sua equipe para análise da documentação enviada e elaboração de uma segunda Ata, onde constem os resultados da avaliação de amostras, as empresas vencedoras e os itens que serão adjudicados a cada uma.
18.9. Fica a critério do licitante acompanhar ou enviar um representante credenciado para a sessão de avaliação das amostras apresentadas ocorrerá por conta apresentadas. Estas amostras permanecerão em poder do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICADepartamento de Alimentação Escolar e serão utilizadas pelo mesmo para comparação entre os produtos utilizados na amostra e os efetivamente entregues, não cabendo pleito posterior sendo aceito a entrega de indenização por despesas realizadas para poder participar do processoprodutos com qualidade inferior aos registrados, analisados e aprovados pela Comissão de Avaliação de Amostras.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Termo De Referência
DAS AMOSTRAS. 6.1Os licitantes vencedores dos itens deverão apresentar amostra de cada item e cada tamanho indicado no descritivo, a fim de verificar a conformidade destas com as especificações do edital bem como aferir critério de qualidade, mediante julgamento objetivo da comissão ou servidor avaliador. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento As amostras serão avaliadas por comissão de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal servidores designada especialmente para este fim, avaliando se o produto entregue atende a todas as especificações contidas neste termo de Educação, referência. As amostras serão avaliadas no prazo de até 02 05 (doiscinco) dias úteis, após ter sido declarada a efetiva entrega pela licitante vencedora, ocasião que será emitido parecer pela referida comissão, onde constará os motivos para eventual desaprovação. O prazo poderá ser prorrogado caso seja necessário a realização de testes, laudos ou análises mais detalhadas. A critério da Administração e havendo necessidade de avaliação mais detalhada dos produtos entregues, eventuais custos com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, os mesmos deverão ser efetuados pela licitante vencedora, conforme disposto no art. 75 da lei 8.666/93. • Prazo para apresentação após a solicitação: 10 (dez) dias. • Local para entrega das amostras: Ginásio de Esportes “O Capelão” • Contato: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, telefone 00 0000 0000. Serão automaticamente desclassificadas e consideradas desistentes as empresas licitantes que deixarem de entregar as amostras dos produtos nos prazos estabelecidos, convocando-se os demais licitantes na ordem de classificação para apresentarem suas amostras. Caso a serem entreguesamostra, apresentada pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, seja reprovada este será desclassificado e será convocada a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados próxima empresa licitante na ordem de classificação provisória para apresentarem suas amostras no prazo previsto no presente termo de referência a contar do recebimento da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2convocação. As convocações, notificações, solicitações e informações relacionadas às amostras apresentadas poderão ser oficiadas por e-mail ou fax. Os relatórios, pareceres ou laudos decorrentes da análise realizada, devidamente firmados pelos responsáveis ou responsável pela análise, serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial oficializadas por e-mail ou fax a todos os licitantes participantes, visando dar publicidade aos atos praticados para que se for do interesse dos licitantes, possam exercer o direito recursal de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item eventual impugnação à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises análise das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DAS AMOSTRAS. 6.1Os itens necessários de amostra serão: 04, 05, 17, 18, 22, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 58, 59, 61, 71, 80, 102, 103, 122, 240. O proponente vencedor As empresas deverão apresentar 05 unidades de amostra de cada Material, sendo que deverá apresentar ao Departamento ser do mesmo lote. As amostras serão apenas dos itens descritos o qual não atendam as marcas de Alimentação Escolar – Prédio sede referencia estabelecidas neste edital, ou seja, caso as empresas cotem as marcas já descritas como referência neste edital estarão dispensadas das amostras. As amostras serão avaliadas por comissão de servidores designada especialmente para este fim, avaliando se o produto entregue atende a todas as especificações contidas neste termo de referência bem como se este atende critérios de qualidade e rendimentos semelhantes às marcas de referência eventualmente indicadas. As amostras deverão vir acompanhadas de documento contendo: nº do item; nº da Secretaria Municipal licitação; nome da empresa fornecedora; nº do lote; quantidade de Educação, amostras. As amostras serão avaliadas no prazo de até 02 05 (doiscinco) dias úteis, após ter sido declarada a efetiva entrega pela licitante vencedora, ocasião que será emitido parecer pela referida comissão, onde constarão os motivos para eventual desaprovação sendo 05 unidades de amostra de cada item descrito, sendo que deverá ser do mesmo lote; * Prazo para apresentação após a solicitação: 5 DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DO CERTAME * Local para entrega das amostras: Hospital Municipal Sagrando Coração de Jesus * Contato: farmacêutica – Xxxxxx Xxxxxx As amostras não serão devolvidas, e também não será considerada parte da quantidade final para entrega. Serão automaticamente desclassificadas e consideradas desistentes as empresas licitantes que deixarem de entregar as amostras dos produtos nos prazos estabelecidos, convocando-se os demais licitantes na ordem de classificação para apresentarem suas amostras. Caso a serem entreguesamostra, apresentada pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, seja reprovada este será desclassificado e será convocada a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados próxima empresa licitante na ordem de classificação provisória para apresentarem suas amostras no prazo previsto no presente termo de referência a contar do recebimento da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2convocação. As convocações, notificações, solicitações e informações relacionadas às amostras apresentadas poderão ser oficiadas por e-mail. Os relatórios, pareceres ou laudos decorrentes da análise realizada, devidamente firmados pelos responsáveis pela análise, serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial oficializadas por e-mail a todos os licitantes participantes, visando dar publicidade aos atos praticados para que se for do interesse dos licitantes, possam exercer o direito recursal de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item eventual impugnação à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises análise das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.112.1 - Será convocado pelo Pregoeiro o proponente classificado e habilitado para o item para apresentar obrigatoriamente 04 (quatro) amostra de cada item, de acordo com o exigido no Anexo I e observadas as especificações do Anexo VII do Edital, para efeito de controle de qualidade e aprovação.
12.1.1 - Para este processo, deverão ser apresentadas amostras para os itens: itens 23 e 24 (Aipim Congelado) e itens 39 e 40 (Ovos de Galinha) para avaliação da equipe de Nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento Os demais itens são dispensados da entrega de Alimentação Escolar – Prédio sede amostras.
12.2 - As amostras deverão ser os próprios produtos a serem comercializados (marca, peso, embalagem, sabor), devendo estar identificadas com o nome da empresa proponente, edital e item a que se refere a amostra.
12.3 - As amostras deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação do Pregoeiro, que se dará após a fase de habilitação.
12.4 - As amostras deverão ser entregues no Centro de Distribuição da Secretaria Municipal de Educação, situado à Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, - Xxxxxx xx/XX, entre 08 (oito) horas as 12 (doze) horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
12.5 - As amostras deverão estar acompanhadas de Relação de Amostras, contendo o nome da empresa proponente, número do edital, produto, marca, lote e item a que se refere a amostra e estar assinada pelo representante da empresa (conforme modelo constante do Anexo VIII), bem como acompanhados dos documentos relacionados no Anexo VII do Edital.
12.5.1 - A Relação de Amostras deverá ser apresentada em 02 (duas) vias iguais, as quais serão protocoladas no momento da entrega das amostras, 01 (uma) via ficará com as amostras, e será anexada ao processo licitatório de forma eletrônica, e 01 (uma) via ficará com o fornecedor.
12.6 - Será desclassificado o proponente, caso apresente amostra fora das especificações técnicas previstas nos Anexos I e VII deste Edital, ou que não apresente as amostras no local e horários estabelecidos pelo Pregoeiro, estando sujeito às penalidades previstas.
12.7 - As amostras ficarão em poder da Secretaria de Educação até a homologação do item/lote/processo o qual se destina.
12.7.1 - As amostras apresentadas, que não forem consumidas/eliminadas para a realização da análise, poderão ser retiradas pelo proponente no prazo máximo de até 02 15 (doisquinze) dias úteis, após ter sido declarada vencedoraa homologação da licitação ou do item/lote, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal no caso de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliaçãohomologação parcial, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educaçãolocal da entrega. Após este período, respeitando se as normas de prevenção amostras não forem retiradas, podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhosmais serão devolvidas.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente 12.8 - No caso de mesmo arrematante do item à cota 25% e cota 75% correspondentes (mesmo objeto) e de mesma marca ofertada, o arrematante poderá apresentar amostra e número para somente um dos lotes da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtoscota.
6.4. Caberá 12.8.1 - No caso do arrematante já ter apresentado amostra para o item cota 25% ou cota 75% correspondentes (mesmo objeto), sendo a Comissão Especial de Avaliação de Amostra mesma marca ofertada, e a apresentar amostra ter sido aprovada, não será necessário sua reapresentação para a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato)outra parte da cota.
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta 12.8.2 - No caso do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 arrematante já ter apresentado amostra para o item cota 25% ou cota 75% correspondentes (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou propostamesmo objeto), sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertênciamesma marca ofertada, multa e/ou suspensãoe a amostra ter sido reprovada, prevista neste Editalserá necessário sua reapresentação para a outra parte da cota.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.124.1. As amostras deverão ser entregues no setor de licitações situado no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx / PE, com frete CIF da origem até o destino, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min.
24.2. As amostras deverão obrigatoriamente estar identificadas com os seguintes dados:
1) Número do Processo Licitatório;
2) Número correspondente ao(s) lote(s) solicitado pela equipe técnica, com sua(s) respectiva(s) descrição(ões);
3) Razão social, endereço completo, número do telefone e e-mail, do proponente;
4) Nome completo, número do telefone e e-mail do representante do proponente;
24.3. Os produtos apresentados como amostras serão abertos e submetidos aos testes necessários e servirão como referência para o momento do recebimento da mercadoria;
24.4. Os produtos que servirem de AMOSTRAS para classificação das empresas participantes do processo de Licitação não poderão ser computados no quantitativo a ser entregue;
24.5. Após a entrega, a Divisão de Ótica informará à Comissão de Licitação, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, se as amostras estão em conformidade ou não com as especificações solicitadas, emitindo parecer técnico de conformidade com o objeto solicitado, informando expressamente se APROVA ou REPROVA a amostra apresentada;
24.6. No caso da REPROVAÇÃO da amostra, o parecer técnico deverá apresentar as justificativas que fundamentaram a decisão, em conformidade com as especificações e os critérios objetivos para análise definidos no Termo de Referência;
24.7. Durante a análise técnica, poderão ser solicitados esclarecimentos ou complementos necessários para avaliação técnica, os quais deverão ser apresentados, sob pena de desclassificação do licitante pelo não cumprimento;
24.8. A amostra apresentada, bem como o objeto a ser entregue definitivamente, devem atender ao estabelecido no Termo de Referência e na proposta apresentada, sob pena de desclassificação.
24.9. A(s) Xxxxxxx(s) ficará sob a guarda da LAFEPE até a homologação do Pregão. Após a homologação, os mesmos deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que o LAFEPE não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos. Findo o prazo aludido, o mesmo providenciará o descarte das amostras.
24.10. O proponente vencedor licitante arrematante, na convocação pelo pregoeiro, deverá apresentar ao Departamento no mínimo 20 (vinte) amostras de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal cada item dos lotes dos produtos listados acima a serem licitados, de Educaçãoacordo com as especificações técnicas exigidas neste termo de referência, sem ônus para o LAFEPE, no prazo de até 02 05 (doiscinco) dias úteisúteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente a convocação do mesmo no sistema, após ter sido declarada vencedorapara ser analisada pela Divisão de Ótica, as amostras dos produtos o qual emitirá parecer quanto ao atendimento das exigências constantes no presente Termo de Referência. Estas Amostras deverão conter modelos que serão ofertados durante a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada vigência da ata com no mínino três variações de cores e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal em caso de Educação, necessidade de alteração o novo modelo deverá ser enviado para avaliação técnica e serão usadas como referências para as entregasemissão parecer quanto ao atendimento das exigências constantes no presente Termo de Referência.
6.224.11. As amostras serão analisadas Serão observados os seguintes critérios objetivos na avaliação do produto:
24.11.1. Especificações descritas no item 2 e fotografadas pela Comissão Especial no anexo I deste Termo de Avaliaçãoreferência, no mesmo endereço exceto a gravação da logomarca do Lafepe na parte interna da haste;
24.11.2. Qualidade do material e horários estipulado pela Secretaria acabamento das armações;
24.11.3. Variedade de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização cores e resultados dos trabalhosmodelos;
24.11.4. Funcionamento e qualidade das molas.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Termo De Referência
DAS AMOSTRAS. 6.1. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento 16.1 Será exigido da empresa ARREMATANTE a apresentação de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal amostras FÍSICAS, folders ou catálogos originais de Educação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as amostras cada um dos produtos a serem entreguesitens arrematados, a amostra desde que classificada será fotografada ser encaminhada ao pregoeiro, para a Coordenação de Licitações e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal Contratos do Diretoria Geral de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx XxxxxxxxxXx 00 - Xxxxxx – RJ. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3nome do licitante responsável pelo envio. As amostras deverão físicas poderão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número exigidas pelo órgão técnico em casos onde os documentos comprobatórios forem julgados insuficientes para a aprovação da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtosamostra.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das 16.2 As amostras apresentadas ocorrerá por conta para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome da empresa responsável pelo envio, bem como o nº do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item lote e/ou propostaitem, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertênciajunto, multa deverá ser apresentada uma relação contendo lote e/ou suspensãoitem e a marca ofertada.
16.3 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
16.4 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
16.5 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
16.6 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra.
16.7 A desclassificação da proposta na forma prevista neste Editalno item anterior acarretará o consequente chamamento do próximo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.113.1 As amostras serão exigidas para todos os itens. O proponente vencedor deverá licitante declarado vencedor, deverá, quando solicitado, apresentar 01 (uma) amostra do produto para cada item constante de acordo com as especificações técnicas exigidas neste termo de referência, para ser analisada pela área demandante, o qual emitirá parecer quanto ao Departamento atendimento das exigências constantes no presente Termo de Alimentação Escolar Referência;
13.2 As amostras deverão ser entregue sito à Largo Dois Irmãos, 1117 – Prédio sede Dois Irmãos, Recife-PE, XXX 00000-000, no horário entre 08h às 17h;
13.3 As amostras deverão obrigatoriamente estar identificadas com os seguintes dados:
1) Número do Processo Licitatório;
2) Número correspondente ao(s) item(ns) solicitado pela equipe técnica, com sua(s) respectiva(s) descrição(ões);
3) Razão social, endereço completo, número do telefone e e-mail do proponente;
4) Nome completo, número do telefone e e-mail do representante do proponente;
13.4 Os produtos apresentados como amostras serão abertos e submetidos aos testes necessários e servirão como referência para o momento do recebimento da Secretaria Municipal mercadoria;
13.5 Os produtos que servirem de EducaçãoAMOSTRAS para classificação das empresas participantes do processo de Licitação não poderão ser computados no quantitativo a ser entregue;
13.6 Após a entrega, no prazo máximo de até 02 5 (doiscinco) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entregues, informará à Comissão de Licitação responsável se a amostra desde está em conformidade ou não com as especificações solicitadas, emitindo parecer técnico de conformidade com o objeto solicitado, informando expressamente se APROVA ou REPROVA a amostra apresentada;
13.7 Serão observados os seguintes critérios objetivos na avaliação do produto:
13.8 No caso da REPROVAÇÃO da amostra, o parecer técnico deverá apresentar as justificativas que classificada será fotografada fundamentaram a decisão, em conformidade com as especificações e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal os critérios objetivos para análise definidos no Termo de EducaçãoReferência;
13.9 Durante a análise técnica poderão ser solicitados esclarecimentos ou complementos necessários para avaliação técnica, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras os quais deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostrasapresentados, em até 02 5 (doiscinco) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado corridos da data da notificação formal (aprovado ou reprovadoe- mail), para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal sob pena de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou propostalicitante pelo não cumprimento;
13.10 A amostra apresentada, sendo lícito bem como o objeto a Administração aplicar as sanções ser entregue definitivamente, devem atender ao estabelecido no Termo de advertênciaReferência e à proposta apresentada, multa e/ou suspensão, prevista neste Editalsob pena de desclassificação.
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Samples: Termo De Referência
DAS AMOSTRAS. 6.1. O 12.1 - Será convocado pelo Pregoeiro o proponente vencedor classificado e habilitado para o lote/item para apresentar obrigatoriamente 01 (uma) amostra de cada tamanho, de acordo com o exigido no Anexo I e observadas as especificações do Anexo VII e VIII do Edital, para efeito de controle de qualidade e aprovação.
12.2 - As amostras deverão ser os próprios produtos a serem comercializados (marca, peso, embalagem), devendo estar identificadas com o nome da empresa proponente, edital e item/lote a que se refere a amostra.
12.3 - As amostras deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a solicitação do Pregoeiro, que se dará após a fase de habilitação.
12.4 - As amostras deverão ser entregues na Secretaria de Esportes, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 1084 - Bairro Bucarein– Joinvi le/SC, no horário das, 08 horas às 14 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
12.5 - As amostras deverão estar acompanhadas de Relação de Amostras, contendo o nome da empresa proponente, número do edital, produto, marca, lote e item a que se refere a amostra e estar assinada pelo representante da empresa.
12.5.1 - No ato da entrega das amostras, o proponente deverá apresentar a relação dos produtos contendo: IDENTIFICAÇÃO COM O NOME DO PROPONENTE, DATA, Nº DO EDITAL, Nº DO ITEM, DESCRIÇÃO DO PRODUTO E MARCA, em folha timbrada devidamente assinada pelo responsável da empresa, em três vias, sendo que uma via permanecerá com os produtos, uma via será incluída no processo licitatório e a outra deverá ser protocolada e devolvida ao Departamento proponente, para efeito de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal controle de Educaçãoqualidade e aprovação.
12.6 - Será desclassificado o proponente, caso apresente amostra fora das especificações técnicas previstas nos Anexos I, VII e VIII deste Edital, ou que não apresente as amostras no local e horários estabelecidos pelo Pregoeiro, estando sujeito às penalidades previstas.
12.6.1 - Será oportunizado ao proponente, a reapresentação das amostras reprovadas em razão do não atendimento das especificações técnicas no prazo de até 02 10 (doisdez) dias úteis após a sessão pública do resultado das análises. Caso o resultado da nova análise seja a reprovação das amostras, o proponente será desclassificado.
12.7 - As amostras ficarão em poder da Secretaria de Esportes até a homologação do item/lote/processo o qual se destina.
12.7.1 - As amostras apresentadas, que não forem consumidas/eliminadas para a realização da análise, poderão ser retiradas pelo proponente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após ter sido declarada vencedoraa homologação da licitação ou do item/lote, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal no caso de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliaçãohomologação parcial, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educaçãolocal da entrega. Após este período, respeitando se as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que amostras não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICAforem retiradas, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processomais serão devolvidas.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.12.1. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação- Ficam obrigadas as empresas vencedoras a fornecerem amostras dos itens, no prazo de até 02 72 (doissetenta e duas) dias úteis, horas após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entreguessagrado vencedor, a amostra desde fim de que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal sejam verificadas as especificações contidas neste Termo de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9Referência. A não apresentação da amostra no prazo estabelecido implicará em DESCLASSIFICAÇÃO da empresa e convocação da próxima arrematante. A Xxxxxxx deverá vir com a seguinte identificação: Empresa, Lote e Item.
2.1.1 As Amostras dos materiais serão recebidas pela Administração para verificação da conformi- dade das mesmas com as especificações;
2.1.2 As Amostras que não forem aprovadas poderão ser retiradas no prazo de amostra três dias úteis, a contar da data de comunicação com a empresa. O item não retirado no prazo estabelecido poderá ser inutilizado pela Administração;
2.1.3 Para análise destas amostras serão observadas como critérios balizadores as normas ABNT NBR/ISO 24712:2007, ABNT NBR/ISO 24711:2007 e ABNT NBR/ISO 19798:2008, bem como qualquer outra pertinente ao objeto licitado.
2.1.4 Serão reprovadas as amostras que, após análise realizada, apresentarem: componentes metálicos oxidados; carcaças ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item outros componentes pintados ou jateados; rachadura nas partes plásticas; arranhões; ranhuras e/ou propostasinais de lixamento, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertênciamarcas / características / detalhes, multa que evidenciem o reaproveitamento de qualquer das peças e/ou suspensãocomponentes; caso o cartucho não seja original do fabricante da impressora, prevista neste Editalo cartucho contenha a marca original gravada na carcaça; marca de etiqueta anterior em local coincidente com o original; sinais de derretimento; sinais de raspagem nas laterais; sinais de vazamento; existência de sinais de retocagem da pintura externa; existência de furo no reservatório de toner; sinais de perfuração no cilindro protegido por etiqueta adesiva.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.113.1 Será exigido do primeiro colocado a apresentação de AMOSTRA física de cada um dos itens arrematados a ser encaminhada ao pregoeiro, localizado na Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – XX, de 8h às 17h de segunda a quinta-feira, Tel.: (00) 0000-0000. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento As amostras apresentados para análise deverão estar corretamente identificados com o número do pregão e nome do licitante responsável pelo envio.
13.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educaçãosua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, a ser atendida no prazo máximo de até 02 03 (doistrês) dias úteis, após ter sido declarada vencedoracontados a partir da sua notificação, as que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
13.3 A amostra será analisada pelo Representante do Órgão Técnico da CBMERJ, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
13.4 As amostras dos produtos aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a serem entregues, entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
13.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra desde ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. Caso a amostra não seja retirada pelo licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, presumir-se-á seu desinteresse em relação à mesma, que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregaspoderá ser descartada ou incorporada ao patrimônio do órgão requisitante.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação13.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o conseqüente chamamento do segundo colocado, no adotando-se o mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhosprocedimento em relação à amostra.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.111.1 - A Secretaria solicitante poderá solicitar a apresentação de amostras dos licitantes, para os itens 04, 05 e 06, a fim de verificar a conformidade destas com as especificações do edital bem como aferir critério de qualidade, mediante julgamento objetivo da comissão ou servidor avaliador.
11.2 - A solicitação poderá ser feita na própria ata da sessão pública da licitação ou ainda após a ocorrência do certame, somente podendo ocorrer após a adjudicação dos itens aos licitantes vencedores.
11.3 - As amostras serão avaliadas por comissão de servidores designada especialmente para este fim, avaliando se o produto entregue atende a todas as especificações contidas neste termo de referência, bem como se este atende critérios de qualidade e rendimentos semelhantes às marcas de referência eventualmente indicadas. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, As amostras serão avaliadas no prazo de até 02 05 (doiscinco) dias úteis, após ter sido declarada a efetiva entrega pela licitante vencedora, ocasião que será emitido parecer pela referida comissão, onde constará os motivos para eventual desaprovação. O prazo poderá ser prorrogado caso seja necessário a realização de testes, laudos ou análises mais detalhadas.
11.4 - A critério da Administração e havendo necessidade de avaliação mais detalhada dos produtos entregues, eventuais custos com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, os mesmos deverão ser efetuados pela licitante vencedora, conforme disposto no art. 75 da lei 8.666/93. • Prazo para apresentação após a solicitação: 05 (cinco) dias. • Local para entrega das amostras: Ginásio de Esportes “O Capelão” • Contato: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, telefone 00 0000 0000.
11.5 - As amostras não será considerada parte da quantidade final para entrega.
11.6 - Serão automaticamente desclassificadas e consideradas desistentes as empresas licitantes que deixarem de entregar as amostras dos produtos a serem entreguesnos prazos estabelecidos, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal convocando-se os demais licitantes na ordem de Educação, e serão usadas como referências classificação para as entregasapresentarem suas amostras.
6.2. As 11.7 - Caso a amostra, apresentada pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, seja reprovada este será desclassificado e será convocada a próxima empresa licitante na ordem de classificação provisória para apresentarem suas amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial no prazo previsto no presente termo de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhosreferência a contar do recebimento da convocação.
6.3. 11.8 - As convocações, notificações, solicitações e informações relacionadas às amostras deverão apresentadas poderão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtosoficiadas por e-mail ou fax.
6.4. Caberá 11.9 - Os relatórios, pareceres ou laudos decorrentes da análise realizada, devidamente firmados pelos responsáveis ou responsável pela análise, serão oficializadas por e-mail ou fax a Comissão Especial todos os licitantes participantes, visando dar publicidade aos atos praticados para que se for do interesse dos licitantes, possam exercer o direito recursal de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises eventual impugnação à análise das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DAS AMOSTRAS. 6.110.1. O proponente vencedor A licitante vencedora da etapa de lances da sessão do pregão deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada produto ofertado, no dia útil seguinte à referida sessão, junto à Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social.
10.2. A amostra deverá ser confeccionada de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência - Xxxxx X, devendo estar identificada pela empresa proponente.
10.3. A identificação das amostras é de inteira responsabilidade do licitante, que deverá conter a sua descrição, ser embalada e devidamente identificada, com o nome da empresa, número da licitação e tamanho, bem como, endereço completo para localização do fornecedor em caso de necessidade de esclarecimento.
10.4. As amostras apresentadas poderão ser abertas, manuseadas, receber cortes, secções, vincos, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao Departamento final da avaliação técnica, sem ônus para a Administração.
10.5. Após a entrega das amostras não serão aceitas eventuais complementações, ajustes, modificações ou substituições no produto apresentado para fins de Alimentação Escolar – Prédio sede adequá-lo à especificação constante do Edital.
10.6. A análise das amostras será realizada pela equipe da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social Educação, a qual deverá verificar se foram rigorosamente atendidas as especificações técnicas contidas no Anexo I do Edital.
10.7. Sentindo-se segura da qualidade do produto, a Comissão de EducaçãoAvaliação de Amostras poderá aprovar a amostra independente de exames complementares.
10.8. A detecção de qualquer não conformidade pela Comissão ensejará a reprovação da amostra, não havendo qualquer possibilidade de correção posterior.
10.9. A empresa que apresentar amostra que não atenda as especificações técnicas do Termo de Referência será desclassificada.
10.10. Caso a amostra apresentada pelo licitante vencedor não seja aprovada pela equipe técnica, por estar em desacordo com as especificações, será convocado o licitante seguinte da ordem de classificação.
10.11. As amostras rejeitadas ficarão à disposição das empresas na Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, no prazo de até 02 05 (doiscinco) dias úteisdias, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos contados a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados partir da Secretaria Municipal data de Educação, e serão usadas como referências para as entregashomologação do certame.
6.210.12. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente A adjudicação do item ficará condicionada à aprovação da amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtospela equipe técnica.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.17.1. O proponente vencedor deverá apresentar Encerrada a fase de lances, ao Departamento licitante classificado em 1° Lugar, será exigido à apresentação de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educaçãoamostra dos produtos, no prazo máximo de até 02 05 (doiscinco) dias úteis, após ter sido declarada vencedoracontados da data da solicitação, devendo ser encaminhadas Comissão Permanente de Licitação com sede Xxx Xxxx Xxxxxxxx, n° 132, Centro - São Lourenço da Mata – PE, no horário das 08:00 as 13:00 horas, onde serão remetidas ao Departamento de Merenda Escolar, a fim de verificar a compatibilidade dos produtos ofertados com as especificações do instrumento convocatório.
7.2. Caso o licitante não apresente as amostras no prazo estabelecido, a administração poderá convocar, para substituir a empresa inicialmente classificada em 1° lugar, os licitantes remanescentes, respeitando a ordem de classificação.
7.3. A licitante detentora da melhor proposta deverá apresentar amostras dos produtos a serem entreguesofertados no prazo acima estabelecido, a amostra desde que classificada contar da efetiva solicitação por parte do Pregoeiro, conforme disposto no subitem 7.1 do presente TR;
7.4. A data e local da realização dos procedimentos de avaliação das amostras será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal divulgada a todos os licitantes na sessão pública de Educaçãoabertura do processo ou, e serão usadas como referências para as entregasassim não ocorrendo, por meio de veiculação no Diário Oficial deste município.
6.27.5. Serão observados os aspectos referentes as amostras de acordo com Termo de Referência, conforme determinam a Lei nº 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor, publicada no D.O.U. em 12/09/90 e as Resoluções RDC nº 175 de 08/07/2003, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) Decreto-Lei nº 986/69, publicado no D.O.U. em 21/10/1966.
7.6. Será desclassificada a proposta da licitante que tiver sua amostra rejeitada ou não a apresentar no prazo estabelecido.
7.7. A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste termo de referência.
7.8. A apresentação de amostra poderá ser dispensada quando se tratar de produto oriundo de linha industrial de produção cujo exemplar já tenha sido aprovado análise anterior realizada por esta Administração.
7.9. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial por comissão constituída por técnicos da Secretaria demandante, restando facultada a participação dos licitantes interessados no acompanhamento do procedimento de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhosavaliação das amostras.
6.37.10. As amostras devem ser encaminhadas através de documento redigido em papel timbrado e com carimbo da empresa licitante (Razão Social, CNPJ, Endereço) e deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponenteem suas embalagens originais de fabricação, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtosconforme o caso.
6.47.11. Caberá Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação.
7.12. As amostras apresentadas deverão guardar total compatibilidade com as especificações discriminadas na proposta ofertada pelo licitante no certame.
7.13. As empresas que forneceram os itens objeto deste Termo de Referência, para amostra, os mesmos ficaram em poder da Comissão, comprovando a autenticidade do solicitado, para serem analisadas pela Comissão Especial que avaliará a quantidade e o
7.14. Ficarão retidas todas as amostras apresentadas, sendo devolvidas após a homologação do certame, ressalvadas aquelas apresentadas pelo licitante vencedor que ficarão retidas provisoriamente até a entrega definitiva do objeto.
7.15. Ao fim das avaliações, a comissão técnica da Secretaria de Avaliação demandante, emitirá parecer circunstanciado, com vistas a confirmar a compatibilidade dos produtos ofertados com as especificações do instrumento convocatório, podendo, caso entenda necessário, submeter às amostras à análise de Amostra Órgão oficiais (ex.:IPEM, IMMETRO), às expensas do respectivo licitante, com o fito de melhor consubstanciar seu parecer a apresentar ser emitido pela área técnica.
7.16. Se não for aceita a Comissão Permanente de Licitaçãoamostra do primeiro colocado, o relatório de entrega deve ser exigido do segundo e analises das assim sucessivamente até ser classificada uma empresa que atenda plenamente as exigências do ato convocatório.
7.17. Aprovadas as amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato)a proposta da empresa estará classificada.
6.57.18. O custo A partir da data em que for homologado o processo licitatório, as amostras retidas estarão à disposição das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado empresas que ofertaram as respectivas, devendo retirá- las, no mural da Prefeitura Municipal local em que foram entregues no horário das 8h às 13h, no prazo máximo de Benevides30 (trinta) dias.
6.77.19. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não Será dispensada a apresentação de amostra ou apresentação será dos itens objeto deste Termo de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste EditalReferência.
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Samples: Registro De Preço
DAS AMOSTRAS. 6.116.1 Será exigido da empresa ARREMATANTE a apresentação de amostra, catálogo ou folder ou, ainda, texto explicativo com todas as características técnicas do equipamento e do material de consumo, de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, para a Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – RJ. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
16.1.1 Os catálogos/folders/textos ou amostras apresentados para análise deverão estar corretamente identificados com o nome do licitante responsável pelo envio, número do pregão eletrônico e quais itens do catálogo correspondem ao material a ser entregue.Todos os materiais deverão apresentar registro na ANVISA. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento número de Alimentação Escolar – Prédio sede registro de cada item será fornecido pela licitante no momento da Secretaria Municipal avaliação das amostras.
16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de Educaçãosua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de até 02 3 (doistrês) dias úteis, após ter sido declarada vencedoracontados a partir da sua notificação, as que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
16.3.1 Uma das diligências cabíveis será o Teste de compatibilidade do material com workshop, se necessário.
16.4 As amostras dos produtos aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a serem entregues, entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra desde que classificada será fotografada ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e permanecerá aos cuidados retirada da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregasamostra.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, no adotando-se o mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhosprocedimento em relação à amostra.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.112.1. O proponente vencedor deverá apresentar As amostras, obrigatoriamente, deverão estar identificadas com o nome "AMOSTRA", constando o nome do licitante, o número do pregão e o número do lote do Edital ao Departamento qual a mesma se refere contendo todos os livros dos estudantes e os livros dos professores de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal todos os componentes curriculares e anos de Educaçãoescolaridade licitados, no prazo de até 02 (dois) dias úteiscorridos contados da solicitação do pregoeiro, após ter sido declarada vencedora, a fase de aceitação da proposta e antes da homologação da licitação.
12.1.1. A licitante convocada para apresentar as amostras dos produtos a serem entreguesdeverá apresentar, a amostra desde que classificada será fotografada no mesmo momento e permanecerá aos cuidados local, os links da Secretaria Municipal plataforma de Educação, conteúdos digitais com as respectivas chaves e serão usadas como referências senhas para as entregasacesso e comprovação das funcionalidades conforme ANEXO II – Especificações Técnicas.
6.212.1.2. A licitante convocada para apresentar as amostras deverá apresentar, no mesmo momento e local, todos os simulados que fazem parte da solução para comprovação do atendimento conforme ANEXO II – Especificações Técnicas.
12.2. As amostras serão analisadas confrontadas às especificações expressas no ANEXO II – Especificações Técnicas, por Comissão composta por Xxxxxxxxx, pelo(s) representante(s) da Unidade Demandante, e fotografadas o responsável técnico também indicado pela Comissão Especial Unidade Demandante.
12.3. No caso de Avaliaçãoreprovação da amostra apresentada, o Pregoeiro poderá convocar o próximo classificado na fase de lances.
12.4. A não apresentação da amostra ou a sua reprovação pelo setor competente implicará a desclassificação do licitante do certame.
12.5. As amostras ficarão sob a guarda da Secretaria de Educação até a homologação do certame pela autoridade competente.
12.6. Após a homologação do certame pela autoridade competente, o Pregoeiro notificará os licitantes para, no mesmo endereço prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem ao local de entrega das amostras para que as mesmas sejam retiradas e horários estipulado as que não forem retiradas neste prazo permaneceram na Secretaria de Educação.
12.7. A entrega de amostras não computará no quantitativo total da pretensa aquisição.
12.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Termo, a licitante será declarada vencedora, e todo o fornecimento deverá obrigatoriamente manter as mesmas características do produto fornecido como amostra e aprovado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DAS AMOSTRAS. 6.1Quando pertinente
12.8.1 Durante a fase de habilitação, a Confederação Brasileira de Tiro com Arco, poderá solicitar amostra ou protótipo dos materiais objeto dessa licitação. A apresentação será através de material informativo (catálogo), certidões, folders, bulas e/ou manuais. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento não envio das amostras ou do material solicitado em um prazo de Alimentação Escolar – Prédio sede 03 dias úteis a contar da Secretaria Municipal data solicitação poderá implicar na desclassificação da empresa para o(s) item(ns) cotado(s);
12.8.1.1 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de Educaçãoqualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens, o Pregoeiro exigirá que o Proponente classificado em primeiro lugar apresente amostra/protótipo, sob pena de não aceitação da proposta, no prazo local a ser indicado e dentro de até 02 05 (doiscinco) dias úteisúteis contados da solicitação.
12.8.1.1.1 Por meio de mensagem no sistema, após ter sido declarada vencedoraserá divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, as amostras dos produtos cuja presença será facultada a serem entreguestodos os interessados, incluindo os demais proponentes.
12.8.1.1.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
12.8.1.2 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a amostra desde proposta do Proponente será recusada
12.8.1.3 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal atenda às especificações constantes no Termo de Educação, e serão usadas como referências para as entregasReferência.
6.2. As amostras 12.8.1.4 Os exemplares colocados à disposição do CBTARCO serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção tratados como protótipos, podendo além dos credenciadosser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, qualquer cidadão acompanhar não gerando direito a ressarcimento.
12.8.1.5 Os Proponentes deverão colocar à disposição do CBTARCO todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o seu desenvolvimento, desde caso.
12.8.1.6 Para os casos que não interfiram na realização seja possível o envio de amostra, material informativo, certidões, folders, bulas e/ou manuais ou que este material não seja suficiente para verificação da compatibilidade dos itens ofertados, os proponentes poderão indicar local para que o CBTARCO faça a verificação dos materiais e resultados equipamentos, ficando todas as despesas de deslocamento a cargo dos trabalhosproponentes.
6.3. 12.8.2 Caso existam documentos escritos em língua estrangeira, os mesmos deverão ser apresentados traduzidos para a língua portuguesa, através de tradutor juramentado.
12.8.3 A critério do Pregoeiro ou da área técnica poderá ser solicitada mais de uma unidade de amostra por item.
12.8.4 O envio/postagem das amostras deverá obedecer ao prazo máximo de dias contados do recebimento da convocação, durante a sessão pública, sob pena de desclassificação.
12.8.5 As Amostras para Análise serão enviadas sem ônus para o Confederação Brasileira de Tiro com Arco e deverão constar dados completos da referida amostra: ● Licitação: número da licitação, data e número do item a que se refere; ● Licitante: Deverá se identificar pelo Número do Registro no Pregão e após laudo Técnico a ser elaborado pelo CBTARCO, será comunicado o resultado ao licitante pelo mesmo número de Registro.
12.8.6 A amostra deverá estar na embalagem original do produto.
12.8.7 As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra entregues em embalagens individuais contendo a data e número da Chamada Públicado lote de fabricação, juntamente o prazo de validade para o uso dos mesmos e outras informações de acordo com uma relação dos produtosa legislação pertinente, quando for o caso.
6.4. Caberá 12.8.8 Os proponentes deverão constar em suas propostas as especificações dos itens cotados, com especial para as marcas.
12.8.9 Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados dos testes em amostra serão arquivados no Confederação Brasileira de Tiro com Arco/Comissão Especial Compras e Contratações e poderão subsidiar avaliações dos materiais em processos licitatórios futuros, compondo o cadastro de Avaliação materiais.
12.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de Amostra propostas, após a apresentar de envio de lances.
12.10 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a Comissão Permanente responsabilização pelo Tribunal de LicitaçãoContas da União e, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento devido processo legal, gerar as seguintes consequências, assinatura de prazo para a adoção das mesmasmedidas ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado 71, inciso IX, da Constituição, ou reprovadocondenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.1Os itens necessários de amostra serão: 02, 04, 05, 19, 35, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 58, 60, 85, 86, 87, 91, 115, 116 As empresas deverão apresentar 05 unidades de amostra de cada Material, sendo que deverá ser do mesmo lote. O proponente vencedor deverá As amostras serão apenas dos itens descritos o qual não atendam as marcas de referencia estabelecidas neste edital, ou seja, caso as empresas cotem as marcas já descritas como referência neste edital estarão dispensadas das amostras. As amostras serão avaliadas por comissão de servidores designada especialmente para este fim, avaliando se o produto entregue atende a todas as especificações contidas neste termo de referência bem como se este atende critérios de qualidade e rendimentos semelhantes às marcas de referência eventualmente indicadas. As amostras deverão vir acompanhadas de documento contendo: nº do item; nº da licitação; nome da empresa fornecedora; nº do lote; quantidade de amostras. Com Exceção do ITEM 116 que se trata de uma incubadora, que é um equipamento caro, o qual a empresa vencedora devera apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, catálogo do produto ou documentos comprobatórios e que o mesmo seja compatível com o item 115. As amostras serão avaliadas no prazo de até 02 05 (doiscinco) dias úteis, após ter sido declarada a efetiva entrega pela licitante vencedora, ocasião que será emitido parecer pela referida comissão, onde constarão os motivos para eventual desaprovação sendo 05 unidades de amostra de cada item descrito, sendo que deverá ser do mesmo lote; * Prazo para apresentação após a solicitação: 5 DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DO CERTAME * Local para entrega das amostras: Hospital Municipal Sagrando Coração de Jesus * Contato: farmacêutica – Xxxxxx Xxxxxx As amostras não serão devolvidas, e também não será considerada parte da quantidade final para entrega. Serão automaticamente desclassificadas e consideradas desistentes as empresas licitantes que deixarem de entregar as amostras dos produtos nos prazos estabelecidos, convocando-se os demais licitantes na ordem de classificação para apresentarem suas amostras. Caso a serem entreguesamostra, apresentada pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, seja reprovada este será desclassificado e será convocada a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados próxima empresa licitante na ordem de classificação provisória para apresentarem suas amostras no prazo previsto no presente termo de referência a contar do recebimento da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2convocação. As convocações, notificações, solicitações e informações relacionadas às amostras apresentadas poderão ser oficiadas por e-mail. Os relatórios, pareceres ou laudos decorrentes da análise realizada, devidamente firmados pelos responsáveis pela análise, serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial oficializadas por e-mail a todos os licitantes participantes, visando dar publicidade aos atos praticados para que se for do interesse dos licitantes, possam exercer o direito recursal de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item eventual impugnação à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises análise das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.1Para realização dos testes serão aceitas as amostras que atendam a todas as características descritas neste termo de refência, com a quantidade abaixo: ITEM QUANTIDADE ESPOLETAS XXXXXXXXXXX 0 ½ 0000 (xxx) Após as fases de aceitação da proposta e habilitação da empresa, será exigida da licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, a apresentação de laudos e 1.000 (mil) unidades de amostras do produto. O proponente vencedor deverá apresentar As unidades fornecidas serão submetidas a exame visual e verificação de medidas pelo Órgão Gerenciador. As unidades e os laudos deverão ser encaminhados ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio Órgão Licitante, na sede da Secretaria Municipal Diretoria de EducaçãoManutenção e Suprimento de Armamento - DMSA, no prazo de localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx. 0.000 – Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx. CEP-21740-002, em até 02 05 (doiscinco) dias úteisdias, prorrogáveis por mais 05 (cinco), após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção habilitação do fornecedor, podendo além dos credenciadoso prazo ser prorrogado, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimentomediante análise e autorização da Administração, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3se comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes. As amostras deverão ser apresentadas vir acompanhadas dos seguintes dados: Nome de prospecto (folder) que identifique o modelo cotado e as características técnicas necessárias à comprovação do Proponente, número referente atendimento das especificações constantes do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial Termo de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise Referência; A avaliação das amostras será realizada por policiais militares capacitados e qualificados tecnicamente, que deverão ser designados pela autoridade competente. Na embalagem da amostra deverá constar o nome da empresa participante, o número do pregão, o número do item para qual a empresa está apresentando amostra e a identificação do produto. Os produtos apresentados como amostra deverão ter, obrigatoriamente, as mesmas especificações técnicas constantes da proposta. Os exemplares colocados à disposição da Administração na forma de amostra poderão ser manuseados para avaliação dos Gestores, e por se tratar de material de consumo, as amostras não serão devolvidas ao termino do período de testes. Concluída a análise dos materiais apresentados, será emitido um o respectivo relatório técnico com o parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder sobre a aceitação ou não do objeto ofertado. Em função das características do material, considerando que uma das formas de testá-lo consiste na realização de disparos de arma de fogo com o uso das ESPOLETAS 1 ½ SMALLPISTOL enviados como amostras, os materiais enviados não serão devolvidas ao fim do período de testes, sem direito a ressarcimento de custos à empresa contratada. As amostras recusadas serão mantidas pela assinatura Administração até a publicação do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9licitação. A não apresentação análise dos laudos será realizada por Comissão, designada pela autoridade competente da Unidade Gerenciadora da Licitação. A Unidade Gestora procederá à análise da conformidade da amostra com as especificações constantes no Termo de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou propostaReferência, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertênciapodendo, multa e/ou suspensãodentre outros, prevista neste Edital.ser avaliado o seguinte:
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Samples: Termo De Referência
DAS AMOSTRAS. 6.1. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento 8.1 - As amostras serão solicitadas às empresas classificadas na etapa de Alimentação Escolar lances verbais e deverão ser encaminhados no SIA Sul Trecho 03 Lotes 945/955 – Prédio sede da Secretaria Municipal de EducaçãoBrasília - DF, CEP 71.200-030, XXX 00.000-000, no prazo máximo de até 02 7 (doissete) dias úteisúteis após recebida a comunicação.
8.2 - Deverá ser apresentada 1 (uma) amostra de cada produto para análise técnica;
8.3 - Os equipamentos apresentados como amostras poderão ser abertos, após ter sido declarada vencedoramanuseados, as amostras dos produtos desmontados, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica.
8.4 - Se a serem entreguesamostra apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregaslicitante terá sua proposta desclassificada.
6.2. 8.5 - Se a amostra apresentar divergência em relação a especificação constante deste Edital ou da proposta, a licitante terá sua proposta desclassificada.
8.6 - Após vencido o prazo de entrega das amostras não será permitido fazer ajustes ou modificações nos equipamentos apresentados para fins de adequá-los à especificação constante deste Edital;
8.7 - Se a licitante não encaminhar a amostra no prazo estabelecido, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento.
8.8 - As amostras serão analisadas solicitadas para que se possa verificar se os equipamentos ofertados atendem às características técnicas que constam deste Edital de licitação e fotografadas da proposta apresentada pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhoslicitante.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial 8.9 - O processo de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras consistirá na verificação do atendimento de todas as características dos equipamentos, apresentadas no Anexo I – Especificação dos Equipamentos:
8.9.1 - Serão considerados equipamentos homologados, somente os que atenderem 100% (Cem por cento) das características técnicas descritas no documento citado no parágrafo anterior;
8.9.2 - Caso algum equipamento não atenda plenamente o que está sendo solicitado, a LICITANTE será emitido informada sobre as pendências pelo SENAC-DF, e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para corrigir os problemas apontados;
8.9.3 - Caso os problemas não sejam solucionados no prazo previsto, a LICITANTE será automaticamente desclassificada, sendo a próxima LICITANTE habilitada, convocada para apresentar suas amostras, dando assim, continuidade ao processo licitatório;
8.9.4 - Por se tratar de um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovadoprocesso global para aquisição de equipamentos, para fins não havendo possibilidade de fracionamento do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo objeto licitado, caso ocorra a reprovação de uma das amostras apresentadas ocorrerá analisadas, os equipamentos restantes não serão analisados. Neste caso, a próxima LICITANTE habilitada, será convocada para apresentar suas amostras, dando assim, continuidade ao processo licitatório;
8.9.5 - Visando garantir a compatibilidade e a interoperabilidade com os equipamentos pré-existentes, só serão homologados equipamentos que apresentarem 100% (cem por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal cento) de Benevidescompatibilidade com os equipamentos em produção/legados.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial Para Sistema De Registro De Preços
DAS AMOSTRAS. 6.17.1. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento A EMSERH poderá solicitar amostras dos medicamentos ofertados para avaliação técnica, à (s) empresa (s) habilitada (s) em primeiro lugar;
7.2. As amostras, quando solicitadas, deverão ser apresentadas juntamente com as bulas originais, que contenham a descrição detalhada em português, do medicamento ofertado;
7.3. Poderá ser solicitada, formalmente, a apresentação de Alimentação Escolar – Prédio sede novas amostras, catálogos, bulas, prospectos, laudos analíticos e laboratoriais de qualquer item cotado, de qualquer empresa participante do processo, independente da Secretaria Municipal ordem de Educaçãoclassificação de preços, quando necessário a aferir se os bens propostos atendem às especificações contidas no Termo de Referência;
7.4. Quando solicitadas amostras, catálogos, prospectos, laudos analíticos e laboratoriais deverão ser apresentados, em português e na quantidade solicitada, no prazo máximo de até 02 72 (dois) dias úteissetenta e duas horas), após ter sido declarada vencedoracontadas do recebimento da solicitação, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal sob pena de Educação, e serão usadas como referências para as entregasdesclassificação.
6.27.5. As amostras, quando solicitadas, serão em caráter de doação;
7.6. Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados das análises das amostras serão analisadas arquivados na EMSERH e fotografadas pela Comissão Especial poderão subsidiar avaliações dos medicamentos em processos licitatórios futuros, compondo o cadastro de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.medicamentos;
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.77.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas pareceres técnicos desfavoráveis à aceitação da amostra poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas utilizados como instrumento para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item eproposto;
7.8. Deverão ser considerados como critérios de aceitação na análise das amostras: a apresentação do fabricante e as especificações iguais às do Termo de Referência, em quantidade, forma e princípio ativo.
7.9. Quando solicitadas amostras, as mesmas deverão ser enviadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, para a SEDE DA EMSERH – São Luís/ou propostaMA, sendo lícito sob pena de desclassificação. A amostra será analisada pela Comissão de Amostras da EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH, a Administração aplicar as sanções fim de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Editalverificar a equivalência entre o item ofertado pelo licitante e o descrito no Termo de Referência.
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Samples: Licitação Eletrônica
DAS AMOSTRAS. 6.116.1 Será exigido da empresa ARREMATANTE a apresentação de amostra física, de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, para a Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – RJ. O proponente vencedor As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
16.1.1 A empresa 1ª colocada deverá apresentar amostra do item por ela vencido juntamente com os catálogos do fabricante e ficha técnica, em língua portuguesa, contendo todas as especificações contidas na Planilha de Especificação e Quantidades. Na eventualidade do catalogo não conter todas as informações exigidas, poderá ser anexada ao Departamento mesmo um atestado do fabricante (em papel timbrado e assinado pelo responsável técnico do fabricante do lubrificante) contendo as informações complementares.
16.1.2 Não serão aceitos produtos sem autorização da ANP (Agência Nacional de Alimentação Escolar – Prédio sede Petróleo), devendo todos os lubrificantes estarem obrigatoriamente cadastrado no xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx- produtos/registro-de-produtos.
16.2 A apresentação da Secretaria Municipal amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de Educaçãosua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de até 02 3 (doistrês) dias úteis, após ter sido declarada vencedoracontados a partir da sua notificação, as que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
16.4 As amostras dos produtos aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a serem entregues, entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra desde que classificada será fotografada ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e permanecerá aos cuidados retirada da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregasamostra.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, no adotando-se o mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhosprocedimento em relação à amostra.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.114.2.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de Alimentação Escolar – Prédio sede qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos itens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da Secretaria Municipal proposta, no local a ser indicado e dentro de Educação10 (dez) dias contados da solicitação. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Edital e seus anexos. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como itens, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de até 02 10 (doisdez) dias úteisdias, após ter sido declarada vencedorao qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as amostras dos produtos a serem entreguescondições indispensáveis à realização de testes e fornecer, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educaçãosem ônus, e serão usadas como referências para as entregasos manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá 14.2.10 Se a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitaçãoproposta ou lance vencedor for desclassificado, o relatório Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato)classificação.
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.17.1. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento Cabe a EMSERH, conforme necessidade a solicitação de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educaçãoamostras às empresas classificadas em primeiro lugar, para avaliação técnica, referente aos itens do objeto desta licitação as quais deverão ser enviadas, em embalagem personalizada.
7.2. As amostras, catálogos, os prospectos, quando solicitados, deverão ser apresentadas com descrição detalhada em português, do material ofertado.
7.3. Quando solicitadas amostras, as mesmas deverão ser enviadas no prazo máximo de até 02 10 (doisdez) dias úteis, após ter sido declarada vencedoraa contar da data da solicitação, para o endereço: Xxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx: Xxxxxxxxx - Xxxx xx Xxxxxx – XX. CEP: 65.130-000, sob pena de desclassificação. A amostra será analisada pela Comissão de Amostras da EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH, a fim de verificar a equivalência entre o item ofertado pelo licitante e o descrito no Termo de Referência.
7.4. Os técnicos procederão à análise da amostra em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, observando:
7.5. Durante a análise dos materiais, os técnicos da Comissão de amostras da EMSERH poderão adotar técnicas de avaliação, conforme a necessidade do momento e poderão fazer testes com as amostras dos produtos para verificar a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregasqualidade do material apresentado.
6.27.6. As amostras serão analisadas deverão estar identificadas com os termos: AMOSTRA PARA ANÁLISE e fotografadas pela Comissão Especial deverão estar em embalagem original do material, além de Avaliaçãoconter dados completos da referida amostra (data, no mesmo endereço número do lote de fabricação, prazo de validade e horários estipulado pela Secretaria informações de Educaçãoacordo com a legislação pertinente, respeitando as normas de prevenção quando for o caso), podendo além dos credenciadosnúmero da licitação e do item a que se referem, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimentodados do fornecedor (nome, desde que não interfiram na realização telefone e resultados dos trabalhose-mail).
6.37.7. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número enviadas na quantidade de 01 (uma) unidade por item e não será feito qualquer pagamento ou indenização referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtosàs amostras.
6.47.8. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise A adjudicação do objeto licitado estará condicionada à aprovação das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato)apresentadas.
6.57.9. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta A licitante deverá retirar a referida amostra no prazo de 20 (vinte) dias, após a divulgação do proponente
6.6resultado. O resultado da avaliação Caso isto não ocorra à mesma será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevidesdescartada.
6.77.10. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados dos testes em amostra serão arquivados na EMSERH e poderão recorrer da decisão da Comissão Especial subsidiar avaliações dos materiais em processos licitatórios futuros, compondo o cadastro de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevidesmateriais.
6.87.11. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta Nos casos de pareceres técnicos desfavoráveis a aceitação do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICAmaterial, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas os mesmos serão utilizados como instrumento para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Editalitem.
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Samples: Licitação Eletrônica
DAS AMOSTRAS. 6.112.1 Após a(s) empresa(s) ser(em) aprovada(s) na etapa DO ACEITE DA PROPOSTA FINANCEIRA e de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para fins de HABILITAÇÃO para os itens nº 1, 2, 3 e 6, a(s) mesma(s) deverá(ão) entregar uma amostra de cada um dos itens ofertados, conforme informado no descritivo do Termo de Referência, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da APROVAÇÃO DA PROPOSTA, sendo que este prazo não será prorrogado. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da 12.2 As amostras devidamente identificadas devem ser entregues na Secretaria Municipal de EducaçãoEsporte e Lazer, sito a Rua Frei Orlando, nº 199 – 4º andar - Bairro Centro – Canoas/RS, no prazo horário 09h às 18h, de até 02 segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados, aos cuidados do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 100739, e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, fone (dois00) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, 0000.0000. Há também a possibilidade das empresas vencedoras agendarem uma visita técnica para a entrega das devidas amostras. 12.3 Todas as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da recebidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e serão usadas como referências para as entregas.
6.2. As amostras Lazer serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial posteriormente será expedido laudo técnico de Avaliaçãoaprovação/reprovação. Em caso de reprovação da amostra acarretará a desclassificação do proponente para aquele item ofertado. 12.4 A não apresentação das amostras no prazo descrito ou sua apresentação em não conformidade com as exigências do edital implicará na desclassificação da proposta proponente no respectivo certame. 12.5 A Secretaria poderá de forma independente e a seu critério, realizar testes laboratoriais em todo e/ou qualquer componente da amostra entregue, para fins de conferência sobre o exigido no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3edital a aprovação do material. 12.6 As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome atender a toda descrição do Proponente, número referente termo de referência e das especificações técnicas.
12.6.1 A amostra do item à amostra e número da Chamada Pública01 - Bola de Futebol 5 com guizos, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá deverá apresentar em sua superfície selo de certificação de produto aprovado pela IBSA (International Blind Sport Federation), a Comissão Especial de Avaliação de Amostra não comprovação ou a apresentar a Comissão Permanente de Licitaçãoutilização fraudulenta desta, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação da empresa proponente. 12.6.2 A amostra do item e/02 - Bola de Futebol Profissional, deverá apresentar em sua superfície o selo de certificação de produto aprovado pela Confederação Brasileira de Futebol e Federação Internacional de Futebol – FIFA, a não comprovação ou propostaa utilização fraudulenta desta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Editalimplicará na desclassificação da empresa proponente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.1. O proponente vencedor deverá apresentar Com vistas ao Departamento Cumprimento poderá ser exigida, conforme previsão no Edital, a apresentação de Alimentação Escolar – Prédio sede amostras que será avaliado pelo Serviço de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação, no prazo Educação (Divisão de até 02 (doisAlimentação Escolar) dias úteisconjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após ter sido declarada vencedoraa fase de habilitação, obedecendo-se as amostras regras deste termo de referência. Juntamente com as amostras, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar Ficha Técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3produtos. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos em embalagem original e intacta contendo as seguintes dadosinformações: Identificação do produto; Marca; Nome e endereço do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial fabricante; Ingredientes específicos; Tabela nutricional; Data de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação embalagem; Número do item e/ou propostadata de validade (tempo de vida útil); Peso líquido; e, sendo lícito Data de fabricação Para os produtos de origem animal, deve ser apresentada documentação comprobatória de Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento equivalente. Os produtos que foram submetidos a Administração aplicar as sanções algum tipo de advertênciaprocessamento, multa deverão estar embalados e rotulados. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas especificadas no edital. Não serão aceitos produtos podres, danificados ou passados. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela Nutricionista Responsável pelo Programa da Alimentação Escolar e pela Vigilância Sanitária Municipal, nos seguintes itens: Quanto a Embalagem:
I - Lacre;
II - Resistência;
III - Identificação do Produto;
IV - Prazo de Validade; e/ou suspensão, prevista neste Edital.,
V - Peso. Quanto ao Produto: Preservação das características naturais: Aparência; Consistência; Sabor Característico; Odor; Textura; Rendimento;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.1. O proponente vencedor Após o certame, a empresa vencedora deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de até 02 15(quinze) dias, 01(um) modelo (doisamostra) dias úteisde cada item para fins de verificação com as especificações estabelecidas neste Edital, após ter sido declarada vencedora, os quais deverão ser confeccionados e observados as amostras descrições dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2mesmos. As amostras serão analisadas a fim de averiguar a qualidade da confecção ofertada, bem como do atendimento das especificações constantes neste Edital. Os critérios de julgamento das amostras serão levados em consideração: tonalidades das cores, qualidade nos bordados, as linhas, as golas, as dimensões das peças, a qualidade do tecido, corte, acabamento das costuras. Caso a amostra apresentada seja rejeitada pela comissão, a empresa será desclassificada e fotografadas pela Comissão Especial convocada a segunda empresa vencedora. Conforme orientações do TCE/PR através do Prejulgado 22 – Xxxxxxx 4.243/16, as amostras serão exigidas apenas do Licitante classificado em primeiro lugar. Junto com as amostras, deverá ser entregue a Declaração de Avaliação, no mesmo endereço Entrega das Amostras com a relação constando os itens e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3especificações da cada amostra apresentada. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponenteserão avaliadas por comissão de servidores designada especialmente para este fim, número referente do item à amostra e número da Chamada Públicaavaliando se o uniforme entregue atende a todas as especificações contidas neste termo de referência, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4bem como se este atende critérios de qualidade. Caberá As amostras serão avaliadas no prazo de até 05 (cinco) dias após a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitaçãoefetiva entrega pela licitante vencedora, ocasião que será emitido parecer pela referida comissão, onde constarão os motivos para eventual desaprovação, o relatório prazo poderá ser prorrogado caso seja necessário; As amostras não serão devolvidas, e também não será considerada parte da quantidade final para entrega. Serão automaticamente desclassificadas e consideradas desistentes as empresas licitantes que deixarem de entregar as amostras nos prazos estabelecidos, convocando-se os demais licitantes na ordem de classificação para apresentarem suas amostras. Caso a amostra, apresentada pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, seja reprovada este será desclassificado, será convocada a próxima empresa licitante na ordem de classificação provisória para apresentarem suas amostras no prazo previsto no presente termo de referência a contar do recebimento da convocação. As convocações, notificações, solicitações, relatórios, pareceres ou laudos decorrentes da análise realizada, devidamente firmados pela comissão de análise e informações relacionadas às amostras apresentadas será oficiadas pelo setor de licitação (edital/e-mail). Local para entrega e analises das amostras: Secretaria de Saúde (NISII)- Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx.000, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato)fone: 44-3252- 1209 – setor administrativo.
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.1OBSERVAÇÃO: Cláusula a ser prevista quando o momento da análise das amostras se der no período de vigência contratual, a depender do caso, conforme Termo de Referência. Se adotada, nomeá-la “9 – DAS AMOSTRAS” e alterar a nomenclatura das demais cláusulas após a sua inclusão. A CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar do licitante melhor classificado amostras dos produtos ofertados para avaliação técnica, que será realizada por técnicos especializados designados pela CONTRATANTE; Quando solicitadas as amostras, essas deverão ser apresentadas na quantidade solicitada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas ou 03 (três) dias úteis contadas do recebimento da solicitação do setor técnico, sob pena de desclassificação. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento local de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, entrega das amostras será definido pela CONTRATANTE. As amostras apresentadas pelos licitantes deverão ser avaliadas por técnicos especializados designados pela contratante no prazo máximo de até 02 (doisXX) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas da seguinte forma: As amostras deverão estar identificadas com os termos:
a.1) Amostra para Análise: além dos seguintes dadosdados completos da referida amostra;
a.2) Licitação: Nome do Proponente, número referente da licitação e do item à amostra a que se referem. A (s) amostra(s) deverá(ão) estar na embalagem original do(s) produto(s); As amostras deverão ser entregues em embalagens individuais contendo:
(i) data, (ii) número do lote de fabricação, (iii) prazo de validade e número da Chamada Públicainformações de acordo com a legislação pertinente, juntamente quando for o caso. Os licitantes deverão fazer constar em suas propostas as especificações dos itens cotados, com uma relação dos produtos.
6.4especial atenção para as marcas. Caberá a Comissão Especial Os licitantes que tiverem amostras passíveis de Avaliação devolução poderão retirá-las, no prazo de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 20 (doisvinte) dias uteis úteis a contar do resultado do julgamento, no mesmo local onde foram entregues. As análises das amostras serão realizadas por especialistas habilitados, designados pela autoridade máxima do órgão ou entidade que iniciou o processo licitatório/ que iniciou a fase de planejamento. Os critérios que serão utilizados para análise das amostras apresentadas, deverão ser definidos pelo setor técnico do órgão demandante (Descrever o que será observado na análise). Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de ...... ( ) xxxx, após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovadoqual poderão ser descartadas pela Administração, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7sem direito a ressarcimento. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer interessados deverão colocar à disposição da decisão da Comissão Especial Administração todas as condições indispensáveis à realização de Avaliação de Amostras testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevideslíngua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS AMOSTRAS. 6.1. 7.1 - O proponente vencedor deverá apresentar ao entregar para a equipe de apoio técnico do Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede na sessão de abertura da Secretaria Municipal de EducaçãoChamada Pública nº. 7/2022-002-SEMED, no prazo Departamento de até 02 Suprimentos e Serviços (doisSetor de Licitações e Contratos), localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, 01 (uma) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as amostras amostra de cada produto conforme consta na especificação dos produtos a serem entreguesna planilha, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal do Departamento de EducaçãoAlimentação Escolar, e serão usadas como referências para as entregasentregas futuras.
6.2. 7.2 - As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial equipe de Avaliaçãoapoio técnico do Departamento de Alimentação Escolar, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria endereço, às 09:00hs do dia 17 de Educação, respeitando as normas março de prevenção 2022, podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. 7.3 - As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. 7.4 - Caberá a Comissão Especial equipe de Avaliação apoio técnico do Departamento de Amostra Alimentação Escolar a apresentar a Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação - CPL, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmasno ato da licitação. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento de continuidade do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contratode Chamada Pública).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta 7.5 - No caso de rejeição de amostra pela equipe de apoio técnico do proponenteDepartamento de Alimentação Escolar, o mesmo será desclassificado do referido item (não será aceito o seu projeto de venda para o item desclassificado).
6.6. 7.6 - O resultado da avaliação será publicado divulgado no mural ato da Prefeitura Municipal sessão pública, no Departamento de BenevidesSuprimentos e Serviços (Setor de Licitações e Contratos), localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará.
6.7. 7.7 - Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial Equipe de Avaliação Apoio Técnico do Departamento de Amostras Alimentação Escolar, imediatamente com síntese em ata e apresentar em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliaçãoa sua motivação devidamente fundamenta por escrito. Os recursos deverão ser protocolizadas protocolados no Departamento de Suprimentos e Serviços (Setor de Licitações e Contratos), localizado na seção Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de protocolo da Prefeitura Municipal de BenevidesVitória do Xingu, estado do Pará, no horário das 08:00 às 12:00 horas.
6.8. 7.8 - O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. 7.9 - A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Chamada Pública
DAS AMOSTRAS. 6.1A licitante que ofertou a menor proposta na fase de aceitabilidade do preço deverá entregar as amostras do produto até no máximo 15 (quinze) dias úteis contados a partir do dia seguinte à suspensão do certame (fase de amostras), correspondendo a: Entrega de 03 (três) amostras do produto objeto do certame, devidamente identificadas, com unidades procedentes do mesmo lote e data de fabricação, em embalagem primária e rótulo correspondentes àqueles escolhidos pela licitante a serem entregues quando da execução dos contratos; sendo 01 (uma amostra) para testes internos e 02 (duas) para contraprova. As contraprovas serão lacradas e armazenadas no DAESC. A amostra deverá ser entregue no DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - DAESC, na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, impreterivelmente das 8:00 às 16:00 horas. A critério do DAESC poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede DAESC efetuará o lacre da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número emitirá o respectivo comprovante de entrega da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4mesma. Caberá a A aposição do lacre destina-se apenas à identificação da amostra para posterior encaminhamento da mesma para análise da comissão técnica. Será fornecida à licitante 01 (uma) via do comprovante de entrega da amostra e 01 (uma) via será encaminhada à Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, pelo DAESC. Não serão analisadas amostras em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmasembalagens danificadas ou que não estiverem totalmente vedadas. Da analise A rotulagem da embalagem das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovadoe contraprovas entregues poderão, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato)excepcionalmente, ser apresentadas em etiquetas. As etiquetas serão aceitas somente nessa ocasião.
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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DAS AMOSTRAS. 6.1A Secretaria solicitante poderá solicitar a apresentação de amostras dos licitantes, para os itens 04, 05 e 06, a fim de verificar a conformidade destas com as especificações do edital bem como aferir critério de qualidade, mediante julgamento objetivo da comissão ou servidor avaliador. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento A solicitação poderá ser feita na própria ata da sessão pública da licitação ou ainda após a ocorrência do certame, somente podendo ocorrer após a adjudicação dos itens aos licitantes vencedores. As amostras serão avaliadas por comissão de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal servidores designada especialmente para este fim, avaliando se o produto entregue atende a todas as especificações contidas neste termo de Educaçãoreferência, bem como se este atende critérios de qualidade e rendimentos semelhantes às marcas de referência eventualmente indicadas. As amostras serão avaliadas no prazo de até 02 05 (doiscinco) dias úteis, após ter sido declarada a efetiva entrega pela licitante vencedora, as amostras ocasião que será emitido parecer pela referida comissão, onde constará os motivos para eventual desaprovação. O prazo poderá ser prorrogado caso seja necessário a realização de testes, laudos ou análises mais detalhadas. A critério da Administração e havendo necessidade de avaliação mais detalhada dos produtos a serem entregues, eventuais custos com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, os mesmos deverão ser efetuados pela licitante vencedora, conforme disposto no art. 75 da lei 8.666/93. • Prazo para apresentação após a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal solicitação: 05 (cinco) dias. • Local para entrega das amostras: Ginásio de EducaçãoEsportes “O Capelão” • Contato: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2telefone 00 0000 0000. As amostras serão analisadas não será considerada parte da quantidade final para entrega. Serão automaticamente desclassificadas e fotografadas pela Comissão Especial consideradas desistentes as empresas licitantes que deixarem de Avaliaçãoentregar as amostras nos prazos estabelecidos, convocando-se os demais licitantes na ordem de classificação para apresentarem suas amostras. Caso a amostra, apresentada pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, seja reprovada este será desclassificado e será convocada a próxima empresa licitante na ordem de classificação provisória para apresentarem suas amostras no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria prazo previsto no presente termo de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3referência a contar do recebimento da convocação. As convocações, notificações, solicitações e informações relacionadas às amostras deverão apresentadas poderão ser apresentadas acompanhadas oficiadas por e-mail ou fax. Os relatórios, pareceres ou laudos decorrentes da análise realizada, devidamente firmados pelos responsáveis ou responsável pela análise, serão oficializadas por e-mail ou fax a todos os licitantes participantes, visando dar publicidade aos atos praticados para que se for do interesse dos seguintes dados: Nome do Proponentelicitantes, número referente do item possam exercer o direito recursal de eventual impugnação à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises análise das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DAS AMOSTRAS. 6.111.1. O proponente vencedor A licitante vencedora da licitação deverá apresentar ao Departamento amostras de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, cada modelo no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entregues10 dias, a contar da data da assinatura da “Ata de Registro de Preço”. Podendo, solicitar por escrito, dependendo do caso especifico, prorrogação deste prazo, que será concedido a critério da Administração Pública;
11.2. A amostra desde de cada uniforme terá que classificada será fotografada ser acompanhado dos respectivos tamanhos e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal medidas, para servirem de Educação, e serão usadas como referências amostras para as entregas.o pedido de compra;
6.211.3. As amostras dos uniformes ficarão à disposição da Administração Pública até o final do vencimento da Ata;
11.4. Critérios para avaliação das amostras: Será observada cor, textura, resistência, acabamento, tecido, material utilizado, logomarca, confecção dentro do especificado;
11.5. As amostras entregues serão analisadas avaliadas pela Administração, as quais deverão ter etiquetas de identificação da empresa que as enviou;
11.6. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas com envio das amostras, embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e fotografadas pela Comissão Especial previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos;
11.7. A aprovação dos modelos será feito em 05 (cinco) dias, contados da confirmação do recebimento dos mesmos, e poderá ser feito por meio e-mail, ofício ou outro meio hábil, detalhando as alterações, se houver;
11.8. A LICITANTE VENCEDORA não deverá começar a confecção antes da aprovação final da CONTRATANTE;
11.9. A CONTRATANTE não se responsabilizará por peças confeccionadas sem avaliação e aprovação prévia, ficando a LICI- TANTE VENCEDORA obrigada a confeccionar os modelos para aprovação e as peças finais, sob pena de Avaliaçãosofrer as sanções previstas no Edital, no mesmo endereço seus anexos e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.Lei;
6.311.10. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dadosentregues no prédio do Departamento de Serviços Urbano da Secretaria Municipal de Infraes- trutura e Desenvolvimento Urbano, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro: Nome do ProponenteCentro, número referente do item Marituba/Pa. No horário de 08h às 14h, de segunda à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostrassexta-feira, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato)de efetivo expediente no órgão.
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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DAS AMOSTRAS. 6.113.1 - Poderá ser exigida do primeiro colocado a apresentação de AMOSTRAS de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao Pregoeiro, à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 64 - Vital Brazil - Niterói - RJ, telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ramal 172. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
13.2 - A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de Alimentação Escolar – Prédio sede sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser atendida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da Secretaria Municipal sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
13.3 - A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO LICITANTE, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
13.4 - As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de Educaçãotodo o quantitativo cotado pelo licitante.
13.5 - A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. Caso a amostra não seja retirada pelo licitante no prazo de até 02 10 (doisdez) dias úteis, após ter sido declarada vencedorapresumir-se-á seu desinteresse em relação à mesma, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregaspoderá ser descartada ou incorporada ao patrimônio do ÓRGÃO LICITANTE.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação13.6 - A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, no adotando-se o mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhosprocedimento em relação à amostra.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.1. O proponente vencedor 8.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento amostras de Alimentação Escolar – Prédio sede cada item da Secretaria Municipal Cláusula Terceira, seguindo, impreterivelmente, todas as características descritas (tecido, cores, detalhes, acabamento, bordado) acompanhado das especificações técnicas do fabricante, com nomenclatura do tecido e descrição da composição, para análise do COREN/RS, verificando se atende aos descritivos deste Contrato e Projeto Básico.
8.1.1 Cada peça de Educaçãoamostra deverá vir acompanhar de um modelo de cada tamanho (PP ou 01, P ou 02, M ou 03, G ou 04, GG ou 05 e XG ou 06), para fins de prova e confirmação das numerações.
8.1.2 As numerações serão informadas em até 7 dias após a entrega das peças de amostra, oportunidade em que a CONTRATADA poderá retirar os modelos de tamanho disponibilizados para prova.
8.1.3 Independentemente da numeração, o valor da peça será o mesmo, sendo que não serão aceitos acréscimos em razão do tamanho do manequim.
8.2 As amostras deverão ser entregues na Sede do COREN/RS em até 10 (dez) dias úteis a contar da solicitação.
8.2.1 No caso de inviabilidade do prazo, a licitante deverá informar o COREN/RS o motivo da inviabilidade, ficando a critério do COREN/RS a aceitação da justificativa.
8.3 A análise das amostras dos produtos se dará no prazo de 05 (cinco) dias úteis e será adotada como critério para aceitação do objeto, devendo a CONTRATADA observar todas as especificações técnicas referidas neste Termo de Referência / Projeto Básico.
8.4 Será analisado nas peças de amostras: modelagem, seguindo o descritivo solicitado; costuras; qualidade do acabamento; bordado; caimento do tecido; ajuste e composição das peças; qualidade, durabilidade, elasticidades, textura do tecido; praticidade na lavagem e secagem; passadoria; resistência e firmeza das cores; uniformidade entre as peças e todas as especificações técnicas mínimas descritas neste Termo de Referência / Projeto Básico.
8.5 Constatadas irregularidades/ inconformidades no objeto licitado, o COREN/RS poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou correção, sem qualquer ônus, no prazo de até 02 05 (doiscinco) dias úteisdias, contados da notificação por escrito;
8.6 As amostras não serão devolvidas, pois servirão de modelo para confronto por ocasião do fornecimento e de prova técnica para anexar ao processo de aquisição, e devem ser idênticas aos produtos entregues, sob pena de não aceitação.
8.7 A CONTRATADA deverá iniciar a confecção das peças a partir da autorização para a execução dos serviços, emitida pelo COREN/RS, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises aprovação das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Service Agreement
DAS AMOSTRAS. 6.112.1. O proponente vencedor deverá apresentar Poderá ser exigido do licitante classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede Nutrição da Secretaria Municipal de EducaçãoEducação e Cultura, situado na Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745, - Vila Margarida – Itaguaí/RJ – CEP.: 23.825-840, no prazo máximo de até 02 03 (doistrês) dias úteisapós a solicitação do pregoeiro, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal sob pena de Educação, e serão usadas como referências para as entregasdesclassificação.
6.212.2. É necessário a apresentação de amostras pela empresa que apresentar o menor preço na fase de lances para verificar se o produto cotado confere com o solicitado no Termo de Referência. As amostras serão analisadas apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio, o número do pregão, do lote e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde do item a que não interfiram na realização e resultados dos trabalhosse referem.
6.312.3. A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, a critério da Administração, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
12.4. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponenteaprovadas permanecerão em poder da Administração, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtosaté a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
6.412.5. Caberá A proposta do licitante será desclassificada no caso de a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitaçãoamostra ser reprovada, devendo o relatório de entrega mesmo ser notificado para ciência do laudo e analises das amostras, em retirada da amostra até 02 30 (doistrinta) dias uteis após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se à Administração o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado direito de utilizá-las, doá-las ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato)simplesmente descartá-las.
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.912.6. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Editalrelação à amostra.
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DAS AMOSTRAS. 6.1. O proponente vencedor 7.1 É obrigatória a apresentação de amostras para todos os itens.
7.2 A empresa vencedora, deverá apresentar ao Departamento amostra de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação01 (uma) unidade dos respectivos itens, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
7.3 A não entrega das amostras no prazo fixado ou sua apresentação fora das especificações descritas neste edital e seus anexos acarretará a decadência do direito da licitante classificada em primeiro lugar, sem prejuízo da aplicação das penalidades dispostas neste edital.
7.1 As amostras deverão ser entregues no Almoxarifado do Hospital Regional de localizado à Xx. Xxxxxxx Xxxxx, n° 1.000, Garças, Piracicaba com a seguinte identificação: Razão Social da empresa Participante CNPJ da empresa participante
7.2 As amostras deverão estar em sua embalagem comercial, contendo as seguintes informações em seurótulo:
7.2.1 Razão Social da licitante;
7.2.2 Identificação da Licitação em epígrafe;
7.2.3 Número do item Licitado – para facilitar as conferências;
7.2.4 Nome Completo do Material;
7.2.5 Marca do Material;
7.2.6 Número do lote;
7.2.7 Número de registro no Ministério da Saúde
7.2.8 Nome do Fabricante e / ou embalador.
7.2.9 As amostras serão analisadas conforme critérios fixados no Anexo I, os quais têm por finalidade averiguar a sua conformidade com as especificações técnicas descritas no Termo de Referência.
7.2.10 A metodologia e os critérios de avaliação dos produtos compõem o Anexo I, sendo que a avaliação será feita pela Equipe de Apoio técnica.
7.3 O laudo de análise das amostras, composto pelo Anexo I, indicará a aprovação ou não do item analisado, fundamentado e motivadamente, devendo constar a assinatura de quem o elaborou, sendo anexado aos autos do processo.
7.4 Após a avaliação, se a amostra for reprovada, a licitante classificada em primeiro lugar será desclassificada.
7.5 Nesse caso, o comprador poderá convocar o segundo preço para proceder à negociação que, deverá apresentar amostra, e assim sucessivamente até 02 a apuração de uma proposta que atenda as especificações do objeto descritas no termo de referência.
7.6 A avaliação das amostras ocorrerá no prazo de 05 (doiscinco) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal contar do prazo final de Educação, e serão usadas como referências para as entregasentrega das amostras.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número 7.7 O resultado da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise análise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato)comunicado por e-mail.
6.57.8 O documento completo de avaliação das amostras será acostado ao processo de compras.
7.9 Serão desclassificadas as amostras:
7.10 Que não atenderem as exigências do termo de referência.
7.11 Deixarem de apresentar amostras, quando solicitadas.
7.12 Forem omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.13 Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste termo de referência.
7.14 Apresentarem informações inverídicas.
7.15 Deixarem de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.
7.16 Apresentarem características em desacordo com as solicitadas
7.17 Deixarem de informar a marca/fabricante e/ou apresentarem duas ou mais marca/fabricante para um mesmo item.
7.18 Não atenderem o estabelecido no termo de referência.
7.19 Serão retidas as amostras habilitadas para a aquisição, sendo devolvidas as demais. O custo prazo limite para a retirada das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides06 (seis) dias úteis.
6.77.20 As amostras retidas da empresa vencedora, será para comparação no ato do recebimento. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 Após 05 (doiscinco) dias uteis após publicação úteis do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevidesrecebimento total, a empresa vencedora poderá retirar a amostra.
6.8. O custo das 7.21 As amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICAque não forem retiradas dentro dos prazos estabelecidos, serão descartadas, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processofaturamento.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.1C.1. O proponente vencedor deverá apresentar Serão solicitadas uma (1) amostra original de cada item que compõe o lote licitado. Tais amostras deverão ser entregues pela(s) empresa(s) vencedora(s) da etapa de lances e habilitada(s), após análise de sua(s) documentação(ões), ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de EducaçãoPregoeiro, no prazo de até 02 cinco (dois05) dias úteisdias, após ter sido declarada vencedoracontados do término da sessão, as quais serão analisadas por membros da Secretaria que solicitou a abertura do processo licitatório;
C.2. A sessão será suspensa para que seja feito o recebimento e a análise das amostras dos produtos apre- sentadas;
C.3. As amostras, devidamente identificadas, serão analisadas para fins de verificação da conformidade com as especificações mínimas exigidas neste Anexo I, do edital, ocasião em que será emitido o parecer de aprovação ou reprovação pelos membros da Secretaria que solicitou a serem entreguesabertura do processo licitatório, contendo os elementos objetivos que motivaram a decisão proferida, o qual integrará o processo da licitação.
C.4. Havendo divergência entre a amostra apresentada e as exigências mínimas contidas nes- te Anexo I, a licitante terá sua amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal reprovada, com a conseqüente desclassificação de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.sua proposta;
6.2C.5. As amostras serão analisadas a serem entregues pela(s) licitante(s) vencedora(s) da etapa de lances deve- rão estar acondicionadas em embalagem original primária, devidamente identificada com: número e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliaçãomodalidade da licitação, data e hora da abertura e julgamento, razão so- cial e endereço da(s) empresa(s);
C.6. A recusa da apresentação ou ausência da amostra, bem como das especificações e detalhamento que acompanham as amostras, mencionados no mesmo endereço item C.5, acima, acarretará na desclassificação da proposta da(s) licitante(s);
C.7. A licitante cuja amostra for reprovada terá sua proposta desclassificada e horários estipulado pela Secretaria de Educaçãoo Xxxxxxxxx então solicitará ao segundo (2º) colocado sua amostra para análise, respeitando e assim sucessivamente, até que se tenha o produto adequado que atenda a descrição do Edital;
C.8. Mesmo que um só produto (subitem) apresentado como amostra seja reprovado, essa reprovação comprometerá o item (lote) por completo, ou seja, todas as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4aprovadas para que se considere plenamente classificada a proposta. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 “APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA” ITEM QTDE. APRES. DESCRIÇÃO VALOR UNIT. (doisR$) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado VALOR TOTAL (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (doisR$) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.MARCA / FABRICANTE / PRAZO DE GARANTIA
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Samples: Pregão Presencial
DAS AMOSTRAS. 6.1. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento 16.1 - Será exigida a apresentação de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal amostras com a finalidade de Educaçãopermitir que a Administração, no julgamento da proposta, possa se certificar de que o bem proposto pelo licitante atende a todas as condições e especificações técnicas indicadas na sua descrição, tal como constante no edital. Com a amostra, pretende-se reduzir riscos e possibilitar a quem julga a certeza de que o objeto proposto atenderá à necessidade da Administração.
16.2 - AMOSTRAS do item arrematado, a ser encaminhadas à Comissão de Licitação, Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº, 5º andar, sala 544, Xx. X. Xxxxx XX, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX.
16.3 - As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
16.4 - A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação das especificações do objeto desta licitação, devendo ser atendida no prazo máximo de até 02 05 (doiscinco) dias úteis, após ter sido declarada vencedoracontados a partir da sua notificação, as que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
16.5 - A amostra será analisada por representante do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, que emitirá aprovação ou reprovação acerca do produto apresentado, podendo, ainda, serem realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
16.6 - As amostras dos produtos aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a serem entreguesentrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
16.7 - A proposta do licitante será desclassificada no caso de não apresentação da amostra no prazo estipulado ou na hipótese de reprovação desta, devendo o licitante, neste caso, ser notificado para ciência da reprovação e retirada da amostra.
16.8 - Caso a amostra desde não seja retirada pelo licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, presumir-se-á seu desinteresse em relação à retirada da amostra, que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados poderá ser descartada ou incorporada ao patrimônio da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregasSEAP/RJ.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação16.9 - A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, no adotando-se o mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhosprocedimento em relação à amostra.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.113.1 Será exigido do primeiro colocado a apresentação de AMOSTRAS de cada um dos itens arrematados a ser encaminhada ao pregoeiro, localizado na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx, Tel.: (00) 0000-0000, Fac-símile (00) 0000-0000. O proponente vencedor Ou enviar para Caixa Postal: 6509, CEP: 20050-971. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o número do pregão e nome do licitante responsável pelo envio.
13.1.1 Juntamente com as amostras, a empresa deverá apresentar ao Departamento os Certificados emitidos pela ANVISA e demais órgãos competentes.
13.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educaçãosua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser atendida no prazo máximo de até 02 03 (doistrês) dias úteis, após ter sido declarada vencedoracontados a partir da sua notificação, as que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
13.3 A amostra será analisada pelo Representante do Órgão Técnico da CBMERJ, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
13.4 As amostras dos produtos aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a serem entregues, entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
13.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra desde ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. Caso a amostra não seja retirada pelo licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, presumir-se-á seu desinteresse em relação à mesma, que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregaspoderá ser descartada ou incorporada ao patrimônio do órgão requisitante.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação13.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o conseqüente chamamento do segundo colocado, no adotando-se o mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhosprocedimento em relação à amostra.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS AMOSTRAS. 6.111.1. O proponente vencedor Ao licitante detentor da melhor proposta, poderá ser solicitado amostra do material cotado.
11.1.1. A amostra solicitada deverá apresentar ao Departamento ser entregue na quantidade e nos moldes especificados no Termo de Alimentação Escolar – Prédio sede Referência, Anexo I, portando etiqueta com a identificação do produto, o nome da Secretaria Municipal empresa licitante e o número do processo licitatório (Processo de Educação, Compra n° 0454/2017-1).
11.1.2. A entrega da amostra deverá ocorrer no prazo máximo de até 02 05 (doiscinco) dias úteis, após ter sido declarada vencedoracontados da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no Sistema Eletrônico, das 12h00 às 18h00, na Seção de Almoxarifado, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 05, Jardim América, Distrito de Barão Geraldo, Campinas/SP.
11.1.3. A amostra será submetida à Coordenadoria de Material e Logística deste TRT, para análise e respectivo parecer técnico, observados os critérios estabelecidos no Tópico 2 do Termo de Referência (Anexo I).
11.1.4. O parecer elaborado pela Coordenadoria de Material e Logística, relatando as amostras dos produtos análises da amostra, será tornado público, pelo(a) Pregoeiro(a), na sessão pública do Pregão.
11.1.5. Não aprovada a serem entreguesamostra, nos termos do parecer da Coordenadoria de Material e Logística, ou, ainda, não encaminhada a amostra solicitada, o licitante será desclassificado, e o(a) Pregoeiro(a) analisará as propostas subsequentes.
11.1.6. Aprovada a amostra, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
11.1.7. A amostra que for rejeitada, por não atender às especificações, deverá ser retirada das dependências deste E. Tribunal, a partir da adjudicação do certame, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Para tanto, a empresa deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Licitações, pelo e-mail xxxxxx@xxx00.xxx.xx, solicitando o agendamento para retirada. Vencido o prazo, à amostra será dado destino que melhor convier a este Órgão.
11.1.7.1. Para análise do material, a amostra desde poderá ser danificada. Assim, a amostra será devolvida à empresa licitante no estado em que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal se encontrar, eximindo- se este Tribunal de Educação, e serão usadas como referências para as entregasqualquer ônus por inutilização ou dano decorrente dos testes efetuados.
6.211.1.7.2. As amostras serão analisadas e fotografadas A amostra apresentada pela Comissão Especial empresa vencedora do certame ficará retida, até o termino da vigência da ata de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria registro de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovadopreços, para fins comparação com os materiais entregues e, sob hipótese alguma poderá ser descontada do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato)quantitativo a ser adquirido.
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
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Samples: Registro De Preços
DAS AMOSTRAS. 6.1Objetivando garantir a segurança alimentar, nutricional e a qualidade dos alimentos que são servidos nas escolas deste Município, é de fundamental importância a verificação da procedência de cada alimento e se atendem ao descritivo de cada produto que se pretende adquirir. O proponente vencedor deverá Para tanto necessário se faz a solicitação de amostras. • Os licitantes deverão apresentar ao Departamento amostras de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educaçãotodos os gêneros ofertados, no prazo de em até 02 48 (doisquarenta e oito) dias úteishoras após declarado (a) arrematante (a), após ter sido declarada vencedora, as amostras para avaliação e seleção dos produtos a serem entreguesadquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, conforme dispõe o art. 25, §49 da Resolução ENDE n 938, de 17 de julho de 2009, com exceção dos hortifrutigranjeiros e pães, pois os mesmos são conferidos de acordo com as solicitações do Setor de Alimentação Escolar. • A empresa que não apresentar a amostra desde que classificada dos produtos licitados será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2desclassificado. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. • As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponenteem embalagem que assegure a sua chegada em perfeitas condições de análise, número referente do item à amostra devidamente identificadas (nome da licitante, modalidade e número da Chamada Públicalicitação), juntamente no Setor da Alimentação Escolar, local será informado no momento que for declarado arrematante; • A Contratante não se responsabilizará por amostra que seja entregue com embalagem danificada e/ou sem condições para análise; • As marcas das amostras deverão ser as marcas apresentadas na proposta. Não serão admitidas substituições de marcas, exceto em situações excepcionais e com a autorização das nutricionistas; • As amostras apresentadas para análise não serão devolvidas aos proponentes, podendo ser entregue apenas uma relação dos produtos.
6.4embalagem de cada produto; • As amostras serão analisadas avaliando critérios de palatabilidade, aroma, rendimento, consistência, textura, cozimento. Caberá a Comissão Especial Aprovadas as amostras pelo Departamento de Avaliação Alimentação Escolar, será emitido o Certificado de Amostra a apresentar Aprovação, que será encaminhado ao Núcleo de Licitações e Contratos; • As amostras serão avaliadas pelas Nutricionistas do Departamento de Alimentação Escolar, que emitirá um relatório para a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise informando da aprovação ou não das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins apresentadas; • Não apresentar amostra correspondente com a rotulagem do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal gênero alimentícios ofertado; • Por falta de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item condições e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa informações necessárias à análise do produto ofertado e/ou suspensão, prevista neste Editalapresente produto fora das especificações deste procedimento.
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Samples: Pregão Eletrônico