Common use of DAS AMOSTRAS Clause in Contracts

DAS AMOSTRAS. 5.1. As empresas vencedoras do certame deverão encaminhar as AMOSTRAS junto com os produtos, quando solicitado pela secretaria responsável, e os documentos constantes nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4, juntamente para COZINHA PILOTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXX: 5.1.1. Título de registro ou certificado ou declaração do SIF ou SIM (produtos de origem animal); 5.1.2. Certificado de registro do rótulo; 5.1.3. Ficha técnica do produto; 5.1.4. A não apresentação dos documentos no prazo declarado ou a apresentação da documentação irregular acarretará à empresa vencedora, a desclassificação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste Edital. 5.2. A(s) licitante(s) VENCEDORA(s) deverá(ão) encaminhar 01 (uma) amostra de cada, quando solicitado, do produto ofertado, na embalagem original, conforme descrito no edital. 5.3. A amostra deverá estar devidamente identificada por item e nome da empresa, e rotulagem completa e de acordo com a legislação vigente. 5.4. Em caso de dúvidas em relação a qualidade do produto, será retirada uma amostra do item entregue para análise do produto, sendo que as custas deverão ser por conta da DETENTORA. 5.5. Validade do produto apresentando na amostra não deverá ser inferior a 30 dias da data de entrega. 5.6. A licitante que não apresentar amostra no prazo indicado ou apresentá-las em desacordo com a especificação da proposta e do edital, deverá realizar a substituição total ou parcial do item, conforme solicitação da secretaria, caso não seja realizada da forma solicitada, a licitante estará sujeita às sanções administrativas previstas no Edital. 5.7. A licitante irá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Prefeitura; PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS AMOSTRAS. 5.117.1 – A avaliação das amostras tem como objetivo garantir e proporcionar segurança ao evitar-se fornecimento de bens com baixa qualidade e/ou sem correspondência com o edital, assim como demais trâmites desnecessários do processo – devolução da mercadoria, distrato, anulação de empenhos e convocação do segundo colocado – sob custos e prazos que não se amoldam ao rito célere inerente da modalidade pregão, evitando-se potencial prejuízo aos servidores. As empresas vencedoras do certame deverão encaminhar as AMOSTRAS junto Este procedimento visa verificar a conformidade das propostas com os produtosrequisitos do ato convocatório, quando solicitado pela secretaria responsávelnos termos do inciso VII, do artigo 4º da Lei nº. 10.520/02, observados as especificações técnicas e os documentos constantes nos itens 5.1.1parâmetros mínimos definidos no edital. 17.2 – Após a declaração de classificação, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4, juntamente para COZINHA PILOTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXX: 5.1.1. Título de registro ou certificado ou declaração do SIF ou SIM (produtos de origem animal); 5.1.2. Certificado de registro do rótulo; 5.1.3. Ficha técnica do produto; 5.1.4. A não apresentação dos documentos no prazo declarado ou a apresentação da documentação irregular acarretará à empresa licitante vencedora, a desclassificação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste Edital. 5.2. A(s) licitante(s) VENCEDORA(s) deverá(ão) encaminhar ofertante do menor preço por item DEVERÁ apresentar 01 (uma) amostra para cada item que sagrou-se vencedora, bem como para os itens em que é exigida a apresentação de cadacertificados, quando solicitadodeverá apresentar os mesmos, devidamente identificados com o número do produto ofertadoPregão, razão social da licitante e indicação da marca/fabricante, para efeito da verificação das exigências pertinentes ao objeto deste Pregão, nos termos do especificado no Anexo I, devendo ser apresentadas até 8 (oito) dias corridos após a declaração de vencedora no município de Governador Xxxxx Xxxxx na embalagem originalSecretaria da Educação, conforme descrito no editalMunicípio de Governador Xxxxx Xxxxx. 5.3. A amostra deverá estar devidamente identificada 17.2.1 – As amostras poderão ser substituídas por item e nome catálogos completos se a Secretaria da empresa, e rotulagem completa e de acordo com a legislação vigenteEducação autorizar. 5.4. Em caso de dúvidas em relação a qualidade do produto, será retirada uma amostra do item entregue para análise do produto, sendo que as custas deverão ser por conta da DETENTORA. 5.5. Validade do produto apresentando na amostra não deverá ser inferior a 30 dias da data de entrega. 5.6. A licitante que não apresentar amostra no prazo indicado ou apresentá-las em desacordo com a especificação da proposta e do edital, deverá realizar a substituição total ou parcial do item, conforme solicitação da secretaria, caso não seja realizada da forma solicitada, a licitante estará sujeita às sanções administrativas previstas no Edital. 5.7. A licitante irá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Prefeitura; PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço

DAS AMOSTRAS. 5.1. As empresas vencedoras 9.1 Após a homologação do certame deverão encaminhar as AMOSTRAS junto com os produtoscertame, quando solicitado pela secretaria responsável, e os documentos constantes nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4, juntamente para COZINHA PILOTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXX: 5.1.1. Título de registro ou certificado ou declaração serão exigidas do SIF ou SIM (produtos de origem animal); 5.1.2. Certificado de registro do rótulo; 5.1.3. Ficha técnica do produto; 5.1.4. A não apresentação dos documentos no prazo declarado ou licitante vencedor a apresentação da documentação irregular acarretará de amostras a ser encaminhada à empresa vencedoraComissão de Licitação, a desclassificaçãolocalizada na Rua Xxxxx xx Xxxxx, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste Editaln. 12, CEP: 90.570-000, Porto Alegre/RS. 5.2. A(s9.2 Para efeito de análise das amostras, serão consideradas apenas aquelas que forem postadas dentro do prazo de 10 (dez) licitante(s) VENCEDORA(s) deverá(ão) encaminhar 01 (uma) amostra dias contados a partir da notificação encaminhada pelo departamento de cada, quando solicitado, do produto ofertado, na embalagem original, conforme descrito no editalcompras via correio eletrônico. 5.3. A amostra 9.2.1 Na hipótese de paralisação dos serviços de Correios, o licitante deverá estar devidamente identificada dentro do prazo assinalado no item 9.2, providenciar o envio das amostras por item e nome da empresa, e rotulagem completa e de acordo com a legislação vigentequalquer outro meio. 5.4. Em caso de dúvidas em relação a qualidade do produto, será retirada uma amostra do item entregue para análise do produto, sendo que as custas deverão ser por conta da DETENTORA. 5.5. Validade do produto apresentando na amostra não deverá ser inferior a 30 dias da data de entrega. 5.6. A 9.3 O licitante que não apresentar amostra atender os prazos estabelecidos nos itens 9.2 e 9.2.1 será considerado desclassificado, ocasião em que será convocado o próximo licitante na ordem de classificação. 9.4 As amostras que forem eventualmente recusadas terão os seus respectivos itens da proposta- detalhe desclassificados, sujeitando-se a licitante as penalidades previstas no presente instrumento convocatório. 9.5 As amostras aprovadas permanecerão em poder do Sescoop/RS, não sendo devolvidas em qualquer hipótese. 9.6 As amostras recusadas deverão ser retiradas pelo licitante no prazo indicado ou apresentá-las em desacordo com a especificação da proposta e do editalmáximo de 03 (três) dias úteis, deverá realizar a substituição total ou parcial do itemno endereço especificado no item 9.1, conforme solicitação da secretaria, caso não seja realizada da forma solicitada, a licitante estará sujeita às sanções administrativas previstas no Editalapós recebimento de notificação. 5.7. A licitante irá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes 9.6.1 As amostras que não forem retiradas dentro do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Prefeitura; PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTAprazo estabelecidos não serão devolvidas.

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Samples: Pregão

DAS AMOSTRAS. 5.112.1. A Licitante vencedora deverá apresentar as amostras dos produtos, devidamente de acordo com as especificações contidas no anexo I no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sessão de lances, sob pena de desclassificação. As empresas vencedoras mesmas deverão ser entregues para análise de qualidade na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVO. 12.2. As amostras deverão estar devidamente identificadas com o nome da licitante e o número do certame deverão encaminhar as AMOSTRAS junto com os produtositem, quando solicitado pela secretaria responsávelconforme consta no anexo I do Edital. Deverão ser apresentadas amostras dos seguintes itens: 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19 e os documentos constantes nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4, juntamente para COZINHA PILOTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXX:20. 5.1.1. Título de registro ou certificado ou declaração do SIF ou SIM (produtos de origem animal); 5.1.2. Certificado de registro do rótulo; 5.1.3. Ficha técnica do produto; 5.1.412.3. A não apresentação dos documentos no prazo declarado e/ou a apresentação da documentação irregular acarretará à empresa vencedora, a divergência das especificações implicará na desclassificação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste Edital. 5.2. A(s) amostra(s) apresentada(s) da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame ficarão sob controle das Secretarias Solicitantes para conferência em futuras entregas. 12.4. Ocorrendo Parecer Técnico desfavorável sobre as amostras, os autos serão devolvidos ao pregoeiro, para que este realize nova negociação com as demais licitantes, obedecendo à ordem de classificação, por menor preço. 12.5. A(s) Empresa(s) licitante(s) VENCEDORA(svencedora(s) deverá(ão) encaminhar 01 (uma) amostra de cada, quando solicitado, do produto ofertado, na embalagem original, conforme descrito no edital. 5.3. A amostra deverá estar devidamente identificada por item e nome da empresa, e rotulagem completa e de acordo com que se recusarem a legislação vigente. 5.4. Em caso de dúvidas em relação a qualidade do produto, será retirada uma amostra do item entregue para análise do produto, sendo que apresentar/entregar as custas deverão ser por conta da DETENTORA. 5.5. Validade do produto apresentando na amostra não deverá ser inferior a 30 dias da data de entrega. 5.6. A licitante que não apresentar amostra amostras no prazo indicado estipulado no edital poderão ser enquadradas na previsão do Art. 7° da lei 10520/02, caracterizando má fé, fraude ou apresentá-las em desacordo com a especificação mesmo intenção de prejudicar o ente público, sofrerá penalidade conforme o Art. 7° da proposta e do edital, deverá realizar a substituição total ou parcial do item, conforme solicitação da secretaria, caso não seja realizada da forma solicitada, a licitante estará sujeita às sanções administrativas previstas no Edital. 5.7. A licitante irá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Prefeitura; PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTAlei 10520/02:

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS AMOSTRAS. 5.13.3.1. Será exigido da proponente, apresentação de 01 (uma) amostra idêntica, compatível com os itens ofertados, que deverá ser encaminhada à Coordenação de Logística, no prazo de até 05 (cinco) dias, a parti r da solicitação, no horário das 09h00 às 16h30, no seguinte endereço: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX X. 0 - Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 - Xxxxx X, 00x xxxxx, Xxxx 0000. 3.3.2. As empresas vencedoras do certame amostras dos itens serão solicitadas, por indicação da Coordenação de Logística, após análise prévia da proposta comercial da proponente. 3.3.3. A amostras solicitadas deverão encaminhar as AMOSTRAS junto estar devidamente identificada com os produtoso nome da proponente e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, quando solicitado pela secretaria responsável, tais como marca e os documentos constantes nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4, juntamente para COZINHA PILOTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXX:fabricante; 5.1.13.3.4. Título de registro ou certificado ou declaração do SIF ou SIM (produtos O material de origem animal); 5.1.2. Certificado de registro do rótulo; 5.1.3. Ficha estrangeira, apresentado como amostra, deverá apresentar na embalagem informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto; 5.1.43.3.5. As amostras serão analisadas pela Equipe de Planejamento da Contratação juntamente com a Coordenação de Logística; 3.3.6. Após análise das amostras, a área responsável emitirá e enviará via e-mail o laudo conclusivo da análise, aprovando ou reprovando o produto enviado para amostra, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 3.3.7. As amostras permanecerão em posse do Servidor responsável, para posterior comparação com os itens recebidos, e poderão ser contabilizada como itens fornecidos. 3.3.8. Serão rejeitadas as amostras que: 3.3.9. Apresentar problemas durante a análise técnica, consideradas as especificações técnicas, sobretudo: 3.3.10. Divergência nas dimensões; 3.3.11. Deformidades na composição; 3.3.12. Não resistir aos testes simples com soluções higienizadoras; 3.3.13. Baixa eficiência em reter umidade; 3.3.14. Discordância do modelo apresentado pelo MMFDH; 3.3.15. Apresentar divergência para menos em relação às especificações constantes deste Projeto Básico; 3.3.16. A título de exemplo, não apresentação dos documentos serão aceitas impropriedades como: dimensões divergentes, deformidades no prazo declarado objeto, borrada e/ou a apresentação desbotada; 3.3.17. For de qualidade inferior em relação às especificações constantes da documentação irregular acarretará à empresa vencedora, a desclassificação, sem prejuízo proposta e estiver desacompanhada de aplicação das penalidades previstas neste Edital. 5.2. A(s) licitante(s) VENCEDORA(s) deverá(ão) encaminhar 01 (uma) amostra declaração da proponente de cada, quando solicitado, do produto ofertado, na embalagem original, conforme descrito no edital. 5.3. A amostra deverá estar devidamente identificada por item e nome da empresa, e rotulagem completa e que entregará os produtos de acordo com a legislação vigente.amostra apresentada; 5.43.3.18. Em caso de dúvidas em relação Enquanto não expirado o prazo para a qualidade do produtoentrega da amostra, será retirada uma amostra do item entregue para análise do produto, sendo que as custas deverão ser por conta da DETENTORA.a proponente poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado; 5.5. Validade do produto apresentando na amostra não deverá ser inferior a 30 dias da data de entrega. 5.63.3.19. A licitante amostra que não apresentar amostra no for rejeitada será devolvida ao licitante, que terá o prazo indicado de até 10 (dez) dias corridos para seu recolhimento, contados da notificação para tal, eximindo-se este MMFDH por inutilização ou apresentá-las em desacordo com a especificação da proposta e do edital, deverá realizar a substituição total ou parcial do item, conforme solicitação da secretaria, caso não seja realizada da forma solicitada, a licitante estará sujeita às sanções administrativas previstas no Editaldano decorrente dos testes efetuados. 5.7. A licitante irá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Prefeitura; PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA

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Samples: Acquisition Agreement

DAS AMOSTRAS. 5.1. As empresas vencedoras O licitante classificado em 1º lugar deverá apresentar amostra do certame deverão encaminhar as AMOSTRAS junto com material que permita verificar a totalidade do cumprimento das especificações solicitadas. Para a amostra, serão seguidos os produtos, quando solicitado pela secretaria responsável, e os documentos constantes nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4, juntamente para COZINHA PILOTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXseguintes critérios: 5.1.1. Título de registro ou certificado ou declaração do SIF ou SIM (produtos de origem animal); 5.1.2. Certificado de registro do rótulo; 5.1.3. Ficha técnica do produto; 5.1.4. A não apresentação dos documentos no prazo declarado ou a apresentação da documentação irregular acarretará à empresa vencedora, a desclassificação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste Edital. 5.2. A(sA amostra deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) licitante(s) VENCEDORA(s) deverá(ão) encaminhar 01 (uma) amostra de cadadias úteis, quando solicitado, do produto ofertado, na embalagem original, conforme descrito no editala contar da data em que o licitante for intimado. 5.3. A licitante convocada deverá, sob pena de desclassificação, providenciar o envio das amostras, conforme subitem 5.2., ao Núcleo de Licitação, situado à 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, nº 560, Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça da Bahia, sala 10, CEP 41.745-971, Salvador, Bahia, obedecendo rigorosamente ao horário das 8h às 12h00 a das 14h às 18h. 5.4. A amostra deverá estar devidamente identificada por item e ser entregue acompanhada de identificação do número da licitação, data da abertura, nome da empresa, lote/item a que cada qual se refere e rotulagem completa e de acordo com permanecer depositadas no endereço indicado no subitem 5.3., até a legislação vigente. 5.4. Em caso de dúvidas em relação a qualidade homologação do produto, será retirada uma amostra resultado do item entregue para análise do produto, sendo que as custas deverão ser por conta da DETENTORAcertame. 5.5. Validade do produto apresentando na amostra não deverá O procedimento será interrompido para que, no prazo acima estabelecido, possam ser inferior a 30 dias da data de entregaentregues e analisadas as amostras solicitadas e emitidos os correspondentes pareceres, que serão exarados pela área técnica para tal fim, após o recebimento das amostras. 5.6. A licitante que não apresentar amostra será devolvida, mediante retirada no endereço citado no subitem 5.3., no prazo indicado ou apresentá-las em desacordo com de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da declaração da vencedora do certame do item a especificação da proposta e do edital, deverá realizar que se refere a substituição total ou parcial do item, conforme solicitação da secretaria, caso não seja realizada da forma solicitada, a licitante estará sujeita às sanções administrativas previstas no Editalamostra. 5.7. A licitante irá arcar com todas as despesasAs amostras não retiradas no prazo de 20 (vinte) dias, diretas ou indiretasa contar dos prazos acima, decorrentes serão consideradas abandonadas pela proponente, sendo, então, incorporadas ao patrimônio do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Prefeitura; PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTAPoder Judiciário.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS AMOSTRAS. 5.1. As empresas vencedoras do certame deverão encaminhar as AMOSTRAS junto com os produtos, quando solicitado pela secretaria responsável, e os documentos constantes nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4, juntamente para COZINHA PILOTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXX: 5.1.1. Título de registro ou certificado ou declaração do SIF ou SIM (produtos de origem animal); 5.1.2. Certificado de registro do rótulo; 5.1.3. Ficha técnica do produto; 5.1.46.1. A não apresentação Prefeitura Municipal de Pontão, através do pregoeiro (a) solicitará ao primeiro classificado de cada item amostra de pelo menos uma unidade dos documentos seguintes itens: 10, 11, 12, 30, 42, 47, 53, 59, 65, 70, 73, 74, 75. 6.2. A amostra deverá ser encaminhada/apresentada a Secretaria Municipal de Educação, sito a Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 1613, Centro, Pontão – RS, no período das 08h às 12h e das 13h às 17h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento da Sessão de Julgamento onde o licitante for declarado ou a apresentação vencedor dos itens do objeto, para conferência, análise e aprovação do corpo técnico da documentação irregular acarretará à empresa vencedora, a desclassificação, sem prejuízo Secretaria Municipal de aplicação das penalidades previstas neste EditalEducação e membros do Conselho de Alimentação Escolar. 5.2. A(s) licitante(s) VENCEDORA(s) deverá(ão) encaminhar 01 (uma) amostra de cada, quando solicitado, do produto ofertado, na embalagem original, conforme descrito no edital. 5.36.3. A amostra deverá estar devidamente identificada por item e com o nome da empresado licitante, e rotulagem completa e conter os respectivos prospectos, dispor na embalagem de acordo com a legislação vigente. 5.4. Em caso informações quanto as suas características, tais como: data de dúvidas em relação a qualidade fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, será retirada uma amostra do item entregue para análise do produtomarca, sendo número de referência (lote), registro no Ministério da Agricultura, Selo de Inspeção e outras que as custas deverão ser por conta da DETENTORA. 5.5. Validade do produto apresentando na amostra não deverá ser inferior a 30 dias da data legislação ou normatização exigem, independente de entrega. 5.6. A licitante que não apresentar amostra no prazo indicado ou apresentá-las em desacordo com a especificação da proposta e do edital, deverá realizar a substituição total ou parcial do item, conforme solicitação da secretaria, caso não seja realizada da forma solicitada, a licitante estará sujeita às sanções administrativas previstas no transcrição neste Edital. 5.76.4. A Os bens apresentados como amostra poderão ser abertos e submetidos aos testes necessários. 6.5. Será rejeitada e devidamente fundamentada a amostra que não atender as especificações descritas neste Edital. 6.6. Será desclassificada a proposta da licitante irá arcar com todas as despesasno item que tiver sua amostra rejeitada ou não a entregar no prazo estabelecido. 6.7. Se a amostra for rejeitada, diretas ou indiretas, decorrentes o Pregoeiro examinará a proposta do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Prefeitura; PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTAlicitante subsequente e solicitará amostra dos itens do mesmo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS AMOSTRAS. 5.125.1. As empresas vencedoras Poderá ser exigido do certame deverão encaminhar as AMOSTRAS junto licitante classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras de cada um dos itens, a ser encaminhada ao Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração, endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx000 Xxxxxx, Xxxxxxx – XX - Xxxxxx no prazo máximo de 06 (seis) dias após a solicitação da Secretaria Municipal de Segurança Pública Defesa Civil e Trânsito, sob pena de desclassificação. 25.2. A exigência de amostras justifica-se para confronto com os produtosartigos a serem entregues. Após a conclusão das entregas, quando solicitado pela secretaria responsável, e os documentos constantes nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4, juntamente para COZINHA PILOTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXX: 5.1.1. Título de registro ou certificado ou declaração do SIF ou SIM (produtos de origem animal)serão devolvidas as respectivas amostras à licitante vencedora; 5.1.2. Certificado de registro do rótulo; 5.1.3. Ficha técnica do produto; 5.1.4. A não apresentação dos documentos no prazo declarado ou a apresentação da documentação irregular acarretará à empresa vencedora, a desclassificação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste Edital. 5.2. A(s) licitante(s) VENCEDORA(s) deverá(ão) encaminhar 01 (uma) amostra de cada, quando solicitado, do produto ofertado, na embalagem original, conforme descrito no edital. 5.325.3. A amostra deverá estar será analisada por representante da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Trânsito, que emitirá parecer motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, a critério da Administração, ser realizados testes em laboratórios 25.4. Serão levados em consideração para fins de aprovação da amostra o cumprimento dos seguintes critérios objetivos: 25.5. A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, acarretando o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra. 26.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 26.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente identificada comprovado, ou anulada no todo ou em parte por item e nome da empresailegalidade, e rotulagem completa e de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a legislação vigenteprática do ato de revogação ou anulação. 5.426.3. Em caso de dúvidas em relação a qualidade do produto, será retirada uma amostra do item entregue para análise do produto, sendo que as custas deverão ser por conta O objeto da DETENTORA. 5.5. Validade do produto apresentando na amostra não deverá ser inferior a 30 dias da data de entrega. 5.6. A licitante que não apresentar amostra no prazo indicado presente licitação poderá sofrer acréscimos ou apresentá-las em desacordo com a especificação da proposta e do edital, deverá realizar a substituição total ou parcial do itemsupressões, conforme solicitação previsto no art. 65, § 1º e 2º da secretaria, caso não seja realizada da forma solicitada, a licitante estará sujeita às sanções administrativas previstas no EditalLei n.º 8.666/93. 5.7. A licitante irá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Prefeitura; PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA

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Samples: Pregão Eletrônico