Common use of DAS AMOSTRAS Clause in Contracts

DAS AMOSTRAS. 15.1. O licitante habilitado deverá, caso solicitado, apresentar 01 (uma) amostra de todos os produtos ofertados para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 15.2. As amostras dos produtos ofertados deverão ser entregues pelo vencedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, até as 14h00min, na Cantina Central, até 48 (quarenta e oito) horas após a sessão de entrega de envelopes de proposta, de documentos de habilitação e sessão de lances. 15.2.1. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 15.3. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. 15.4. A realização da análise mencionada será etapa classificatória para os itens licitados. 15.4.1. A não-apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste termo implicará na automática desclassificação da proposta. 15.5. Os produtos licitados serão previamente submetidos ao controle de qualidade da Secretaria Municipal de Saúde. 15.6. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância Sanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como colher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria solicitante. 15.7. As amostras serão analisadas pelo(a) responsável técnico(a) pela análise (preposto indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura) que observará como critérios de avaliação, as especificações descritas, conforme descrito neste termo, o qual emitirá o Parecer conclusivo. 15.8. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes. 15.8.1. As Propostas cujas amostras forem reprovadas serão desclassificadas, caso não sejam substituídas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação do licitante, através do Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx. 15.9. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas com o produto no ato da primeira entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmas.

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DAS AMOSTRAS. 15.1Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 14.1. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos neste edital, O Pregoeiro poderá solicitar do licitante habilitado deverá, caso solicitado, apresentar 01 (uma) amostra de todos os produtos ofertados para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 15.2. As amostras dos produtos ofertados deverão ser entregues pelo vencedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, até as 14h00mina apresentação de amostras dos itens licitados, na Cantina Centralque será avaliado pelo Setor de Compras, até 48 (quarenta e oito) horas após a sessão fase de entrega habilitação, obedecendo-se as regras deste termo de envelopes referência, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de documentos de habilitação e sessão de lancesaté 5 (cinco) dias contados da data da solicitação. 15.2.114.2. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aéreaPor meio de mensagem no sistema, considerando que as empresas deverão preencher será divulgado o local e assinar o protocolo horário de entrega de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 15.314.3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 14.4. Juntamente com as amostras, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar Ficha Técnica dos produtos. 14.5. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 14.5.1. As amostras deverão estar ser apresentadas em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome contendo as seguintes informações: a) Identificação do fornecedor, o número da licitação e descriminando ainda produto; b) Marca; c) Nome do fabricante; d) Data de Fabricação g) Número do item e/ou data de validade (tempo de vida útil); h) Peso líquido. 14.5.2. Não serão aceitos produtos danificados ou deteriorados ou qualquer outro defeito que possa comprometer a quantidade, o peso e a marca qualidade do produto. 15.414.5.3. A realização da análise mencionada será etapa classificatória para os itens licitadosNo ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas especificadas no edital. 15.4.1. A não-apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste termo implicará na automática desclassificação da proposta. 15.5. Os produtos licitados serão previamente submetidos ao controle de qualidade da Secretaria Municipal de Saúde. 15.6. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância Sanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como colher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria solicitante. 15.714.5.4. As amostras serão analisadas pelo(apelo setor de compras, nos seguintes itens: 1) responsável técnico(aQuanto a Embalagem: I - Lacre; II - Resistência; III - Identificação do Produto; IV - Prazo de Validade; e, V - Peso. 2) pela análise Quanto ao Produto: I) Preservação das características naturais: a) Aparência; b) Resistencia. Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (preposto indicado pela Secretaria 00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 14.6. No caso de Educação e Culturanão haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 14.7. Se a(s) que observará como critérios de avaliação, as especificações descritas, conforme descrito neste termoamostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o qual emitirá o Parecer conclusivoPregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 15.814.8. As amostras apresentadas Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não serão pagas, nem devolvidas aos licitantesgerando direito a ressarcimento. 15.8.114.9. As Propostas cujas amostras forem reprovadas serão desclassificadas, caso não sejam substituídas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas Após a contar da intimação divulgação do licitante, através do Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx. 15.9. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser confrontadas com recolhidas pelos licitantes no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o produto no ato qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 14.10. Os licitantes deverão colocar à disposição da primeira entregaAdministração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmas.sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for necessário;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS AMOSTRAS. 15.114.1. O licitante habilitado deverá, caso solicitado, apresentar 01 (uma) amostra de todos os produtos ofertados para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 15.214.2. As amostras dos produtos ofertados deverão ser entregues pelo vencedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, até as 14h00min17h00min, na Cantina Centralno Setor de Licitação da Prefeitura Municipal, até 48 05 (quarenta e oitocinco) horas dias utéis após a sessão de entrega de envelopes de proposta, de documentos de habilitação e sessão de lances. 15.2.1. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 15.314.3. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. 15.414.4. A realização da análise mencionada será etapa classificatória para os itens licitados. 15.4.114.4.1. A não-apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste termo implicará na automática desclassificação da proposta. 15.514.5. Os produtos licitados serão previamente submetidos ao controle de qualidade da Secretaria Municipal de Saúde. 15.614.6. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura Saúde poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância Sanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como colher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria solicitante. 15.714.7. As amostras serão analisadas pelo(a) responsável técnico(a) pela análise (preposto indicado pela Secretaria Municipal de Educação e CulturaSaúde) que observará como critérios de avaliação, as especificações descritas, conforme descrito neste termo, o qual emitirá o Parecer conclusivo. 15.814.8. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes. 15.8.114.8.1. As Propostas cujas amostras forem reprovadas serão desclassificadas, caso não sejam substituídas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação do licitante, através do Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx. 15.914.9. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas com o produto no ato da primeira entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS AMOSTRAS. 15.15.1. O licitante habilitado deverá, caso solicitado, apresentar 01 (uma) Município de Maracajá solicitará do primeiro classificado de cada item amostra de todos os produtos ofertados para avaliação e seleção pelo menos uma unidade dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessáriositens. 15.25.2. As amostras dos produtos ofertados deverão ser entregues pelo encaminhada/apresentadas no período das 08h00 às 17h00, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento da Sessão de Julgamento onde o licitante for declarado vencedor provisoriamente classificado em primeiro lugardos itens do objeto, até as 14h00minpara conferência, na Cantina Central, até 48 (quarenta análise e oito) horas após a sessão aprovação do Departamento Municipal de entrega de envelopes de proposta, de documentos de habilitação e sessão de lancesSaúde. 15.2.1. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 15.35.3. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome do fornecedorlicitante, conter os respectivos prospectos e manuais (se for o caso), dispor na embalagem de informações quanto as suas características, tais como: data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número da licitação de referência (lote), registro na Anvisa, Selo de Inspeção e descriminando ainda outras que a quantidadelegislação ou normatização exigem, o peso e a marca independente de transcrição neste Edital. 5.4. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto. 15.45.5. Será rejeitada a amostra que não atender as especificações descritas neste Termo de Referência. 5.6. A realização da análise mencionada rejeição do item será etapa classificatória para os itens licitadosdevidamente fundamentada. 15.4.15.7. A não-apresentação Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra amostra, o licitante poderá substituir ou apresentação efetuar ajustes e modificações no material apresentado se solicitado troca da amostra em desacordo com as exigências deste termo implicará na automática desclassificação da propostaamostra. 15.55.8. Os produtos licitados serão previamente submetidos ao controle de qualidade Será desclassificada a proposta da Secretaria Municipal de Saúdelicitante no item que tiver sua amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido. 15.65.9. A Secretaria Municipal de Educação Se a amostra for rejeitada, será examinada a proposta do licitante subsequente e Cultura poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância Sanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como colher solicitará amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por responsabilidade itens do fornecedor, sem ônus para a Secretaria solicitantemesmo. 15.75.10. As amostras serão analisadas pelo(a) responsável técnico(a) pela análise (preposto indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura) que observará como critérios de avaliação, as especificações descritas, conforme descrito neste termoApós a homologação do certame, o qual emitirá o Parecer conclusivolicitante terá 03 (três) dias para retirar as amostras, independentemente se aceita ou rejeitada, no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, não havendo retirada das amostras,. 15.8. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes. 15.8.1. As Propostas cujas amostras forem reprovadas serão desclassificadas, caso não sejam substituídas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação do licitante, através do Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx. 15.9. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas com o produto no ato da primeira entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS AMOSTRAS. 15.1. O licitante habilitado deverá, caso solicitado, apresentar 01 (uma) amostra de todos os produtos ofertados para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 15.220.1. As amostras dos produtos ofertados deverão ser entregues pelo vencedor provisoriamente classificado apresentadas em primeiro lugaraté 05 (cinco) dias úteis, até as 14h00minapós o resultado da sessão de licitação, na Cantina CentralSecretaria Municipal de Esporte, até 48 (quarenta Cultura, Lazer e oito) horas após a sessão de entrega de envelopes de propostaTurismo, de documentos de habilitação prazo que poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que devidamente justificado e sessão de lancesaceito pela administração. 15.2.120.2. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando As licitantes que ofertarem os itens com as empresas deverão preencher e assinar o protocolo marcas de entrega referência previstas neste termo estão dispensadas da apresentação de amostras. 15.320.3. A empresa vencedora que não entregar as amostras dentro do prazo estabelecido será DESCLASSIFICADA, e será convocada a empresa segunda colocada do certame licitatório. 20.4. A empresa deverá entregar (01) uma amostra do(s) produto(s) arrematados, à Secult, em dias úteis, no horário 8h às 11h e das 13h às 16h, de segunda à quinta-feira e às sextas-feiras da 07h às 12h. As empresas interessadas deverão agendar as entregas das amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produtopelo telefone (00) 000000000. 15.420.5. A realização da análise mencionada equipe de amostragem será etapa classificatória para os itens licitados. 15.4.1. A não-apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste termo implicará composta por servidores lotados na automática desclassificação da proposta. 15.5. Os produtos licitados serão previamente submetidos ao controle de qualidade da Secretaria Municipal de SaúdeEsporte, Cultura, Lazer e Turismo, que analisarão as amostras objetivando atestar o atendimento às especificações do Edital, bem como a qualidade dos produtos. 15.620.6. A Amostras apresentadas fora do prazo ou das condições definidas no Edital serão rejeitadas. Obs. 1. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) com firma reconhecida em cartório. Obs. 2. No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa. Obs. 3: O Termo de credenciamento pode ser dispensado quando a empresa estiver representada na Sessão Pública por um de seus sócios. (Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo) OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado. OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado. OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado. DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 002 / 2020 OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais esportivos e Premiação, Mediante Sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação Esporte, Cultura, Lazer e Cultura poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância Sanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como colher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria solicitanteTurismo. 15.7. As amostras serão analisadas pelo(a) responsável técnico(a) pela análise (preposto indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Culturaa) que observará como critérios tem conhecimento de avaliaçãotodas as informações do processo de licitação mencionado, e que aceita e cumprirá fielmente todas as especificações descritas, conforme descrito neste termo, o qual emitirá o Parecer conclusivo. 15.8. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes. 15.8.1. As Propostas cujas amostras forem reprovadas serão desclassificadas, caso não sejam substituídas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação do licitante, através do Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx. 15.9. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas com o produto no ato da primeira entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmas.suas exigências;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS AMOSTRAS. 15.1. O licitante habilitado deverá, caso solicitado, apresentar 01 (uma) amostra de todos os produtos ofertados para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 15.2. As amostras dos produtos ofertados deverão ser entregues pelo vencedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, até as 14h00min10h00min, na Cantina CentralSecretaria solicitante, até 48 (quarenta e oito) horas após a sessão de entrega de envelopes de proposta, de documentos de habilitação e sessão de lances. 15.2.1. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 15.3. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. 15.4. A realização da análise mencionada será etapa classificatória para os itens licitados. 15.4.1. A não-apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste termo implicará na automática desclassificação da proposta. 15.5. Os produtos licitados serão previamente submetidos ao controle de qualidade da Secretaria Municipal de Saúde. 15.6. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura Administrtação poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância Sanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como colher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria solicitante.parecer 15.7. As amostras serão analisadas pelo(a) responsável técnico(a) pela análise (preposto indicado pela Secretaria Municipal de Educação e CulturaAdministração) que observará como critérios de avaliação, as especificações descritas, conforme descrito neste termo, o qual emitirá o Parecer conclusivo. 15.8. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes. 15.8.1. As Propostas cujas amostras forem reprovadas serão desclassificadas, caso não sejam substituídas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação do licitante, através do Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx. 15.9. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas com o produto no ato da primeira entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS AMOSTRAS. 15.1. O licitante habilitado deverá, caso solicitado, apresentar 01 (uma) amostra de todos os produtos ofertados para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 15.2. As amostras dos produtos ofertados deverão ser entregues pelo vencedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, até as 14h00min, na Cantina Central, até 48 (quarenta e oito) horas após a sessão de entrega de envelopes de proposta, de documentos de habilitação e sessão de lances. 15.2.1. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 15.3. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. 15.48.1. A realização da análise mencionada será etapa classificatória para os itens licitados. 15.4.1. A não-apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste termo implicará na automática desclassificação da proposta. 15.5. Os produtos licitados serão previamente submetidos ao controle de qualidade da deverá ser encaminhada/apresentada a Secretaria Municipal de Saúde. 15.6. A Secretaria Municipal de Educação Educação, sito a sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx-Xxxxxxx XX 226, nº 22, Km 214, Bairro Trizidela, Grajaú-MA, no período das 08h30 às 11h30 e Cultura poderá solicitardas 13h30 às 17h, caso necessário, junto a Vigilância Sanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como colher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria solicitante. 15.7. As amostras serão analisadas pelo(a) responsável técnico(a) pela análise (preposto indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura) que observará como critérios de avaliação, as especificações descritas, conforme descrito neste termo, o qual emitirá o Parecer conclusivo. 15.8. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes. 15.8.1. As Propostas cujas amostras forem reprovadas serão desclassificadas, caso não sejam substituídas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar úteis, contados do encerramento da intimação Sessão de Julgamento onde o licitante for declarado vencedor dos itens do objeto, para conferência, análise e aprovação do corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, através da servidora XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX. 8.2. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, através conter os respectivos prospectos, dispor na embalagem de informações quanto as suas características, tais como: data de fabricação, prazo de validade, quantidade do Diário Oficial do Municípioproduto, disponível marca, número de referência (lote), registro no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xxMinistério da Agricultura, Selo de Inspeção e outras que a legislação ou normatização exigem, independente de transcrição neste Edital. 15.98.3. As amostras Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto. 8.4. Os bens apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, submetidos aos testes necessários. 8.5. Será rejeitada a amostra que não atender as especificações descritas neste Edital. 8.6. A rejeição do item será devidamente fundamentada. 8.7. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no material apresentado. 8.8. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente e solicitará amostra dos itens do mesmo. 8.9. Após a homologação do certame, o licitante terá 03 (três) dias para retirar as amostras, independentemente se aceita ou rejeitada, no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, não havendo retirada das propostas vencedorasamostras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas com o produto no ato da primeira entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmas.mesmas serão descartadas

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Samples: Licensing Agreements

DAS AMOSTRAS. 15.117.1. O licitante habilitado deveráA SESAU/RO com executante administrativa do processo em tela, tendo em vista a futura, eventual e parcelada aquisição/contratação de materiais de consumo (materiais médico-hospitalares/penso) se reserva o direito de, caso solicitadoseja necessário, apresentar 01 (uma) amostra de todos os solicitar amostras dos produtos ofertados para avaliação técnica, sendo tais análises realizadas pelo setor técnico e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 15.2competente desta secretaria. As amostras dos produtos ofertados deverão ser entregues pelo vencedor apresentadas acompanhadas do catálogo e/ou prospecto que contenham a descrição em português detalhada do produto ofertado. 17.2. A SESAU/RO, na fase de classificação de proposta, se reserva o direito de solicitar formalmente ao(s) licitante(s) classificado(s) provisoriamente, conforme a(s) necessidade(s) e em ordem cronológica, a apresentação de amostras, catálogos em português, prospectos, folders, bulas, laudos analíticos e laboratoriais dos itens cotados para aferir se os bens propostos atendem as especificações contidas no edital. Tal regramento, se baseia a luz do entendimento do Tribunal de Contas da União: "Onde a apresentação de amostra será tão somente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, até as 14h00minna fase de classificação das propostas. (V. Acórdão 2368/2013-Plenário, na Cantina CentralTC 035.358/2012-2, até 48 (quarenta e oito) horas após a sessão de entrega de envelopes de propostarelator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, de documentos de habilitação e sessão de lances4.9.2013.). 15.2.117.3. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 15.3. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome Em havendo a desclassificação do fornecedor, o número da licitação e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. 15.4. A realização da análise mencionada será etapa classificatória para os itens licitados. 15.4.1. A não-apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste termo implicará na automática desclassificação da proposta. 15.5. Os produtos licitados serão previamente submetidos ao controle de qualidade da Secretaria Municipal de Saúde. 15.6. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância Sanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como colher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria solicitante. 15.7. As amostras serão analisadas pelo(a) responsável técnico(a) pela análise (preposto indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura) que observará como critérios de avaliação, as especificações descritasprimeiro colocado, conforme descrito neste termoacima, será convocado a apresentar a amostra, o qual emitirá segundo colocado. Sendo desclassificado o Parecer conclusivosegundo colocado, será convocado o terceiro colocado, e assim por diante/sucessivamente. 15.817.4. As amostras apresentadas não serão pagasQuando solicitadas às amostras, nem devolvidas aos licitantescatálogos em português, prospectos, folders, bulas, laudos analíticos e laboratoriais dos itens cotados, estes deverão ser apresentados na quantidade solicitada no prazo máximo de 72 horas contadas do recebimento da solicitação, sob pena de desclassificação. 15.8.117.5. As Propostas cujas Este prazo poderá ser prorrogado quando for apresentada justificativa aceita pelo CAFII/SESAU-RO. 17.6. A quantidade das amostras deverá ser de no mínimo 1 (uma) unidade por item. 17.7. A critério do Pregoeiro ou da área técnica poderá ser solicitada mais de uma unidade de amostra por item. 17.8. Quando as amostras não forem reprovadas serão desclassificadas, caso não sejam substituídas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação do licitante, através do Diário Oficial do Município, disponível entregues pessoalmente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xxdo item 8, poderá fazer via correios e/ou transportadora, onde o interessado/licitante deverá enviar para o endereço de e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx , cópia do comprovante de postagem acompanhada do código de rastreamento referente ao envio/postagem da citada amostra. 15.917.9. As amostras das propostas vencedorasEste prazo poderá ser prorrogado quando for apresentada justificativa aceita pela SUPEL/RO e CAFII/SESAU-RO desde que a postagem da amostra tenha sido efetuada dentro do prazo contido, apresentadas conforme descrito acima. 17.10. Caso seja necessário, o endereço citado poderá ser alterado por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas solicitação do Pregoeiro. 17.11. O e-mail enviado com o produto no ato código de rastreamento deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: I - Nome da primeira entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmasempresa. II - CNPJ.

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DAS AMOSTRAS. 15.117.1. O licitante habilitado deverá, caso solicitado, apresentar 01 (uma) Município solicitará do primeiro classificado de cada item amostra de todos os produtos ofertados para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessáriospelo menos uma unidade. 15.2. As amostras dos produtos ofertados deverão ser entregues pelo vencedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, até as 14h00min, na Cantina Central, até 48 (quarenta e oito) horas após a sessão de entrega de envelopes de proposta, de documentos de habilitação e sessão de lances. 15.2.1. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 15.3. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. 15.417.2. A realização amostra deverá ser encaminhada/apresentada a Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, no período das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do encerramento da Sessão de Julgamento onde o licitante for declarado vencedor dos itens do objeto, para conferência, análise mencionada será etapa classificatória para os itens licitados. 15.4.1. A não-apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste termo implicará na automática desclassificação da proposta. 15.5. Os produtos licitados serão previamente submetidos ao controle de qualidade e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde. 15.617.3. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância Sanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como colher amostra in loco para análise. Os custos deverá estar devidamente identificada com laudos de análise dos produtos entregues correrão por responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria solicitante. 15.7. As amostras serão analisadas pelo(a) responsável técnico(a) pela análise (preposto indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura) que observará como critérios de avaliação, as especificações descritas, conforme descrito neste termo, o qual emitirá o Parecer conclusivo. 15.8. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes. 15.8.1. As Propostas cujas amostras forem reprovadas serão desclassificadas, caso não sejam substituídas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação nome do licitante, através do Diário Oficial do Municípioconter os respectivos prospectos e manuais (se for o caso), disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xxdispor na embalagem de informações quanto as suas características, tais como composição e gramatura, marca e outras que a legislação ou normatização exigem, independente de transcrição neste Edital. 15.917.4. As amostras Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto. 17.5. Os bens apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, submetidos aos testes necessários. 17.6. Será rejeitada a amostra que não atender as especificações descritas neste Edital. 17.7. A rejeição do item será devidamente fundamentada. 17.8. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no material apresentado. 17.9. Será desclassificada a proposta da licitante que tiver sua amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido. 17.10. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente e solicitará amostra dos itens do mesmo. 17.11. Após a homologação do certame, o licitante terá 03 (três) dias para retirar as amostras, independentemente se aceita ou rejeitada, no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, não havendo retirada das propostas vencedorasamostras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas com o produto no ato da primeira entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmasmesmas serão descartadas.

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DAS AMOSTRAS. 15.1C.1. O licitante habilitado deverá, caso solicitado, apresentar 01 Será solicitada uma (uma01) amostra original ou catálogo, conforme descritivo do item A.1 deste edital, dos itens que compõem os lotes do objeto licitado. Tais amostras de- verão ser entregues pela(s) empresa(s) vencedora(s) da etapa de todos os produtos ofertados para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridosLances, ao Pregoeiro, no prazo de dois (02) dias úteis contados do término da sessão, as quais deverão ser submetidas serão analisa- das por membros da Secretaria solicitante; C.2. As amostras, devidamente identificadas, serão analisadas para fins de verificação da conformidade com as especificações mínimas exigidas neste Anexo I, do edital, ocasião em que será emitido o parecer de aprovação ou reprovação pelos membros da Secretaria que solicitou a testes necessáriosabertura do processo licitatório, contendo os elementos objetivos que motivaram a decisão proferida, o qual integrará o processo da licitação. 15.2C.3. Havendo divergência entre as amostras apresentadas, e as exigências mínimas contidas neste Anexo I, mesmo que somente de um subitem, a licitante terá sua amostra repro- vada para todo o lote, com a consequente desclassificação de sua proposta para o mesmo; C.4. As amostras dos produtos ofertados deverão ser a serem entregues pelo vencedor provisoriamente classificado em primeiro lugarpela licitante vencedora da etapa de Lances, até as 14h00min, na Cantina Central, até 48 (quarenta e oito) horas após a sessão de entrega de envelopes de proposta, de documentos de habilitação e sessão de lances. 15.2.1. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 15.3. As amostras deverão estar acondicionadas em embalagem original primária, devidamente identificada com: número e modalidade da licitação, data e hora da abertura e julgamento, razão social e endereço da empresa, podendo ser entregue devidamente identificadas com entregues pessoalmente ou via correio no Departa- mento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, 1º andar, sala 108 , em horário de expedi- ente para o nome do fornecedorpúblico, o número da licitação das 09h00 às 12h00 e descriminando ainda das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a quantidade, o peso e a marca do produto.sexta-feira; 15.4C.5. A realização recusa da análise mencionada será etapa classificatória para os itens licitados.apresentação ou ausência da amostra, bem como das especificações e detalhamento que acompanham as amostras, mencionados no item C.4, acima, acarretará na desclassificação da proposta da licitante; 15.4.1C.6. A não-apresentação da licitante cuja amostra ou apresentação da for reprovada terá sua proposta desclassificada e o Xxxxxxxxx então solicitará ao segundo (2º) colocado sua amostra em desacordo com as exigências deste termo implicará na automática desclassificação da proposta. 15.5. Os produtos licitados serão previamente submetidos ao controle de qualidade da Secretaria Municipal de Saúde. 15.6. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância Sanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como colher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por responsabilidade , e assim sucessivamente, até que se tenha o produto adequado que atenda a descrição do fornecedor, sem ônus para a Secretaria solicitante.Edital; 15.7. As amostras serão analisadas pelo(a) responsável técnico(a) pela análise (preposto indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura) que observará como critérios de avaliação, as especificações descritas, conforme descrito neste termo, o qual emitirá o Parecer conclusivo. 15.8C.7. As amostras apresentadas não serão pagasdevolvidas. A Prefeitura Municipal de Suzano desde já se reserva no direito de dar a destinação final às amostras, nem devolvidas aos licitantes. 15.8.1após a conclusão do certame. As Propostas cujas amostras forem reprovadas serão desclassificadasProcesso Administrativo nº 12.631/2021, caso não sejam substituídas no prazo de 48 29/11/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (quarenta e oito) horas a contar da intimação do licitante, através do Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx. 15.9SRP). As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas com o produto no ato da primeira entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmas.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SUZANO

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DAS AMOSTRAS. 15.1. O 14.1 A Pregoeira poderá solicitar ao licitante habilitado deverá, caso solicitado, apresentar 01 (uma) declarado vencedor amostra de todos os produtos ofertados para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridosofertados, as quais que deverão ser submetidas a testes necessários. 15.2. As amostras dos produtos ofertados deverão ser entregues pelo vencedor provisoriamente classificado em primeiro lugarencaminhados à Comissão de Licitação, até as 14h00min, na Cantina Central, até 48 (quarenta no horário das 08:30 h às 11:30h e oito) horas após a sessão de entrega de envelopes de proposta, de documentos de habilitação e sessão de lances. 15.2.1. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 15.3. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. 15.4. A realização da análise mencionada será etapa classificatória para os itens licitados. 15.4.1. A não-apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste termo implicará na automática desclassificação da proposta. 15.5. Os produtos licitados serão previamente submetidos ao controle de qualidade da Secretaria Municipal de Saúde. 15.6. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância Sanitária, parecer técnico quanto das 13:30 h às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como colher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria solicitante. 15.7. As amostras serão analisadas pelo(a) responsável técnico(a) pela análise (preposto indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura) que observará como critérios de avaliação, as especificações descritas, conforme descrito neste termo, o qual emitirá o Parecer conclusivo. 15.8. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes. 15.8.1. As Propostas cujas amostras forem reprovadas serão desclassificadas, caso não sejam substituídas 16:30 h no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar partir da intimação solicitação. 14.2 A(s) amostra(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) em número mínimo de 1(uma) unidade do item, entregues na embalagem original, de acordo com o edital e a legislação pertinente; 14.3 A(s) amostra(s) devem ser apresentadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após solicitação do(a) Pregoeira(a), em envelope lacrado, constando identificação do licitante, através do Diário Oficial Processo Licitatório, nº do MunicípioPregão e do lote, disponível devendo ser protocolizado na sala da Licitação Da Prefeitura Municipal, na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX; 14.4 O licitante que não puder encaminhar amostra(s) no prazo acima indicado deverá solicitar sua prorrogação, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xxsupracitado ou por e-mail, desde que por motivo justificado e aceito pela Pregoeira, que definirá novo prazo para o envio do produto, sob pena de desclassificação; 14.5 Em casos específicos, quando for inviabilizada a apresentação da amostra por justificativa aceita pela Pregoeira, poderá ser enviado folder que contenha a especificação detalhada do produto, ou poderá haver indicação de locais, dentro do Município de São João da Lagoa, onde o produto possa ser encontrado; 14.6 A(s) amostra(s) entregue(s), se aprovada(s), será(ão) computada(s) no quantitativo do objeto a ser entregue; 14.7 A(s) amostra(s) reprovadas(s) permanecerá(ão) à disposição do licitante que será notificado para retirá- la(s) na Coordenadoria de Licitação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da notificação, eximindo-se o Município de São João da Lagoa de qualquer ônus por inutilização ou dano decorrentes de testes efetuados no produto; todas as despesas com sua devolução correrão a cargo do licitante; 14.8 A(s) amostra(s) não recolhida(s) no prazo estipulado será(ão) INUTILIZADA(s). Ou SERÁ DADA DESTINAÇÃO, NO ENTENDIMENTO DE QUE O LICITANTE ABDICOU DA AMOSTRA, SEM GERAR DIREITO À INDENIZAÇÃO; 14.9 O exame prévio de amostras será realizado pela Equipe técnica municipal, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência; 14.10 Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. A prefeitura Municipal de São João da Lagoa recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Termo; 14.11 Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações e quantitativos constantes da Ordem de Fornecimento respectiva não sendo aceito parcelamento de entregas. 15.9. As 14.12 Os produtos deverão conter nas embalagens individuais data de fabricação e data de validade de forma legível. 14.13 Os produtos serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da conformidade com a quantidade, especificação e preço, comparando-se os dados descritos na Ordem de Fornecimento com a Nota Fiscal. 14.14 Caso a licitante melhor classificada venha a apresentar amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas com o produto no ato da primeira entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo em desacordo com as mesmasespecificações contidas na proposta de preços, serão convocadas as demais propostas, respeitando-se a classificação disposta no mapa de lances com a devida ordem de classificação.

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DAS AMOSTRAS. 15.14.2.1. O licitante habilitado deveráSerá solicitado dos licitantes arrematantes a apresentação de no mínimo duas amostras iguais dos produtos constantes em cada item, isto é, caso solicitadoa administração considere conveniente, apresentar 01 (uma) amostra uma das amostras será enviada ao laboratório para ser submetida a ensaios técnicos, a outra, se aprovada naqueles testes, servirá de todos os produtos ofertados para avaliação modelo da empresa vencedora, por ocasião do fornecimento de cada produto. 4.2.1.1. Ficará ao critério do licitante arrematante dos itens 1 e seleção dos produtos 2 a numeração das amostras a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessáriosapresentadas. 15.24.2.2. As amostras dos produtos ofertados deverão ser entregues pelo vencedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, até as 14h00min, na Cantina Central, até 48 (quarenta e oito) horas após a sessão de entrega de envelopes de proposta, de documentos de habilitação e sessão de lances. 15.2.1. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 15.3. As amostras serem apresentadas deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. 15.4. A realização da análise mencionada será etapa classificatória para os itens licitados. 15.4.1. A não-apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste termo implicará na automática desclassificação da proposta. 15.5. Os produtos licitados serão previamente submetidos ao controle de qualidade da Secretaria Municipal de Saúde. 15.6. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância Sanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como colher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria solicitante. 15.7. As amostras serão analisadas pelo(a) responsável técnico(a) pela análise (preposto indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura) que observará como critérios de avaliação, as especificações descritas, conforme descrito neste termo, o qual emitirá o Parecer conclusivo. 15.8. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes. 15.8.1. As Propostas cujas amostras forem reprovadas serão desclassificadas, caso não sejam substituídas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação do licitante, através do Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx. 15.9. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas com o produto no ato da primeira entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmasespecificações descritas no Anexo B do Termo de referência, anexo a este edital, sendo entregues no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da solicitação, na Av. Gal. Xxxxxx xxx Xxxxxx com Xxx Xxxxxx Xxxxxx, s/nº, Xxxxx Xxxxxxxx, Fortaleza-CE, no Comando Logístico da Polícia Militar do Ceará – COLOG, Fone/FAX: 0000 0000, CEP: 60.351–100 nos horários de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00, em dias úteis, para que seja realizada inspeção técnica. A licitante arrematante deverá apresentar com as amostras, os ensaios exigidos no ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO deste termo. 4.2.3. As amostras ficarão à disposição das licitantes para análise na sede do Comando Logístico da Polícia Militar do Ceará – COLOG, no endereço especificado no subitem 4.2.2 deste termo. 4.2.4. Referidas amostras deverão obedecer rigorosamente as especificações, podendo haver uma tolerância de 10% nas medidas, para mais ou para menos, sob pena de o licitante arrematante que não cumprir esta exigência, ter a proposta correspondente desclassificada. 4.2.5. A confecção de todos os acessórios deverá ser feita rigorosamente de conformidade com a amostra, devidamente identificada por uma Comissão nomeada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará. 4.2.6. Sempre que a Comissão, ao examinar um fornecimento, parcial ou total, encontrar peças que não estejam de acordo com as especificações e decidir fazer uma revisão no item, essa revisão será incumbida ao próprio licitante arrematante, com supervisão deste órgão. O item poderá ser total ou parcialmente rejeitado, desde que não satisfaça quaisquer das condições exigidas na especificação. 4.2.7. Quando houver dúvida quanto à qualidade ou desconformidade da amostra apresentada pelo licitante arrematante, será suspenso o julgamento para o respectivo item, a fim de que sejam procedidos exames para expedição de laudos, nos quais restem comprovados ou não as características mínimas exigidas no ato convocatório. Para tanto recorrerá aos Institutos de Pesquisas: IPT – INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, SEDIADO EM FRANCA-SP. Fone: (0XX16) 3720-1033, SENAI/CETIQT – Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil. Fone: (0XX21) 2582- 1000 e FEI – Faculdade de Engenharia Industrial. Fone: (0XX11) 4353-2900. Podendo ser feitos ainda em outros institutos que sejam credenciados pelo INMETRO, desde que tenham a devida qualificação e “know how” para realizar os referidos testes. Os custos dos referidos testes serão de responsabilidade do licitante arrematante, tendo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento do procedimento acima. 4.2.8. Todos os produtos deverão ser fornecidos com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e devidamente embalados. 4.2.9. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 4.2.10. A amostra que não atender às especificações e padrões de aceitabilidade previstas no edital, terá o respectivo item da proposta imediatamente desclassificado. 4.2.11. As amostras que atenderem às especificações e padrões de aceitabilidade previstas no edital deverão permanecer a disposição da Administração até o término da execução contratual, quando as licitantes terão o prazo de 30 (trinta) dias para recolhê-las. Na hipótese das amostras rejeitadas, estas deverão ser retiradas pelas licitantes até 30 (trinta) dias da homologação. Não havendo a retirada, os respectivos bens serão descartados pela Administração.

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DAS AMOSTRAS. 15.126.1. O licitante habilitado deveráAntes da adjudicação do objeto licitado, caso solicitado, apresentar será solicitada 01 (uma) amostra de todos os produtos ofertados para avaliação e seleção cada item dos produtos a serem adquiridosdescritos no Anexo I à(s) vencedor(as) do certame, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 15.2. As amostras dos produtos ofertados deverão ser entregues pelo vencedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, até as 14h00min, na Cantina Central, até 48 (quarenta e oito) horas após a sessão de entrega de envelopes de proposta, de documentos de habilitação e sessão de lances. 15.2.1. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 15.3. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca vencedora do produto. 15.4. A realização da análise mencionada será etapa classificatória para os itens licitados. 15.4.1. A não-apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste termo implicará lote deverá entregar o produto na automática desclassificação da proposta. 15.5. Os produtos licitados serão previamente submetidos ao controle de qualidade sede administrativa da Secretaria Municipal de SaúdeAssistência Social, atendendo rigorosamente as especificações contidas na proposta escrita e no Anexo I, sob pena de desclassificação e aplicação das penalidades previstas no Edital, bem como arcar com todos os custos de envio e devolução do objeto adjudicado. 15.626.2. A Secretaria Municipal Declarada(s) vencedor(as) do(s) lote(s), e não havendo interposição de Educação e Cultura poderá solicitarrecursos, caso necessário, junto a Vigilância Sanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(sa(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como colher amostra in loco será(ão) convocada(s) para análise. Os custos apresentar(em) amostra(s) do(s) produtos de acordo com laudos de análise dos produtos entregues correrão por responsabilidade do fornecedoras especificações mínimas exigidas neste Edital, sem ônus para a Secretaria solicitanteAdministração, para efeito de análise, no prazo máximo de 03 (três) dias contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do certame. Caso haja manifestação de interposição de recurso com motivação aceita pelo Pregoeiro, a convocação para apresentação das amostras será feita após a divulgação do julgamento do recurso; 26.3. Caso a amostra da vencedora do(s) referido(s) lote(s) não seja aprovada, o Pregoeiro poderá convocar a empresa classificada subsequente, para apresentação das amostras, observando-se o mesmo prazo e condições estabelecidas no item 26.1. 15.726.4. As amostras serão analisadas pelo(a) deverão ser entregues na SEDE DA Secretaria Municipal de Assistência Social, à Praça Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, s/n, aos cuidados da Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 26.5. A análise das amostras deverá ser realizada por servidor responsável técnico(a) pela análise (preposto indicado designado pela Secretaria Municipal de Educação e CulturaDesenvolvimento Social, em até 03 (três) dias úteis após o recebimento das mesmas. 26.6. No caso de não haver entrega das amostras, ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou haver entrega de amostra, para homologação, fora das especificações previstas neste Edital, a empresa vencedora será desclassificada, podendo também ser aplicadas as penalidades previstas neste edital; 26.7. A partir da data em que observará como critérios de avaliaçãofor homologado/adjudicado o processo licitatório, as especificações descritasamostras retidas estarão à disposição das licitantes que deverão recebê-las no local da entrega definido no item 26.4, conforme descrito neste termono prazo máximo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo a Prefeitura não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer. 26.8. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o qual emitirá o Parecer conclusivoobjeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 15.8. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes. 15.8.1. As Propostas cujas amostras forem reprovadas serão desclassificadas, caso não sejam substituídas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação do licitante, através do Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx. 15.9. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas com o produto no ato da primeira entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmas.

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Samples: Pregão Presencial