DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NAS ÁREAS COMUNS Cláusulas Exemplificativas

DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NAS ÁREAS COMUNS. 6.1. - As áreas e bens de propriedade e uso comuns do Subcondomínio Hotel, tais como restaurante, lavanderia, garagem, business center, sala(s) de eventos e telefonia destinar-se-ão à locação pelo Subcondomínio Hotel a terceiros e/ou à própria Administradora, na qualidade de sócia ostensiva da SCP, de sorte que sejam mantidas atividades compatíveis com a operação hoteleira que nele será desenvolvida.

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