DO REEMBOLSO DE DESPESAS. 16.1. A ARM fará o reembolso das despesas realizadas pelo Beneficiário para os procedimentos odontológicos cobertos pelo seu plano, exclusivamente nos casos em que o Beneficiário necessite de atendimento de urgência e de emergência e esteja impossibilitado de utilizar a rede credenciada ARM, desde que ocorrido em território nacional, após sua avaliação e comprovação;
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. 15.1 – A CONTRATADA reembolsará as despesas com o atendimento dos procedimentos odontológicos vinculados à cobertura contratada por cada BENEFICIÁRIO, desde que ocorrido em território nacional, após sua avaliação e comprovação, conforme a Tabela de Reembolso Amil Dental – Produto Dental PF, parte integrante deste instrumento jurídico.
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. 15.1. - Sem prejuízo das disposições constantes no presente instrumento, as despesas com viagem, traslados, estadas, alimentação, custos administrativos, lavanderia e telefonia, entre outras que tenham sido incorridas pela Administradora, seus Empregados ou profissionais que a ela prestem serviços e/ou à Rede a qual a Administradora se acha vinculada, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, correrão por conta do Condo-Hotel, devendo o reembolso à Administradora ser realizado até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao mês de ocorrência da despesa em questão, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes pela Administradora.
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. XXI.1. - Sem prejuízo das disposições constantes no presente instrumento, as despesas de viagem, traslados, estadas, alimentação, custos administrativos, lavanderia e telefonia, entre outras que tenham sido incorridas pela Administradora, seus Empregados ou profissionais que a ela prestem serviços e/ou a de Rede à qual a Administradora se acha vinculada, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, correrão por conta da Sociedade, devendo o reembolso à Administradora ser realizado até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao mês de ocorrência da despesa em questão, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes pela Administradora e desde que esteja previsto no Plano Operacional Anual ou seja objeto de prévia autorização do Conselho Fiscal, para nelas incorrer.
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. 2.10.1 – Descrito detalhadamente no item 1.14 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 112/2023.
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. 11.1. Caberá o reembolso de despesas:
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. 13.1. - Fica ajustado que por todos os serviços que desenvolver sob este Acordo Comercial, tais como despesas de transporte, traslado, estada, alimentação, custos administrativos, lavanderia, telefonia, entre outras que tenham sido incorridas na realização de referidos serviços, bem como os valores despendidos pela Administradora com o pagamento dos salários, e respectivos encargos e tributos incidentes, dos seus profissionais que ficarem alocados ou à disposição da Incorporadora e/ou do Condo-Hotel, por período igual ou superior a 5 (cinco) dias úteis, consecutivos ou alternados, em um determinado mês estão incluídas nos valores devidos à titulo de Serviços de Assessoria Pré-Operacional Hoteleira, constante da item F da Cláusula 4.2, acima, ou dos orçamentos pré-abertura do Condo-Hotel, mencionados no item B.1 e B.2, de modo que em caso da observância de quaisquer despesas extraordinárias não compreendidas pela redação da presente cláusula, a Administradora deverá obter prévia e expressa autorização da Incorporadora para nelas incorrer.
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. 4.12 Financiamento retroativo e reconhecimento de despesas. A pedido do Estado do ES, o Banco pode financiar retroativamente a partir dos recursos do empréstimo, até 20% do montante do empréstimo proposto, e reconhecer da contribuição local, até 20% do montante estimado da contribuição local, despesas elegíveis nas categorias de obras, bens, serviços não-consultores, e serviços de consultoria relacionados com programas, tecnologia ou obras de infraestrutura para reinserção, realizados pelo mutuário antes da data de aprovação do empréstimo, desde que tenham sido cumpridos requisitos substancialmente semelhantes aos estabelecidos no contrato de empréstimo, incluindo o cumprimento das políticas de salvaguardas do BID. Tais despesas devem ter sido efetuadas a partir da data de aprovação do Perfil do Projeto (28 de maio de 2020), mas em caso algum devem ser incluídas despesas efetuadas mais de 18 meses antes da data de aprovação do empréstimo. A gestão financeira seguirá as disposições do Guia OP-273-12.
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. 7.1. A CONTRATANTE reembolsará a CONTRATADA pelas despesas inerentes à consecução dos serviços quando expressamente prevista essa obrigação no Pedido de Compra;
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. Para os serviços prestados fora da região metropolitana de Curitiba, o SEBRAE/PR reembolsará as despesas de viagem, hospedagem e alimentação, de acordo com sua Norma Interna n.º 02-02/2001– (pagamento de honorários e reembolso de despesas aos instrutores e consultores terceirizados) ou outra que venha a substituí-la.