DO REEMBOLSO DE DESPESAS. 16.1. A ARM fará o reembolso das despesas realizadas pelo Beneficiário para os procedimentos odontológicos cobertos pelo seu plano, exclusivamente nos casos em que o Beneficiário necessite de atendimento de urgência e de emergência e esteja impossibilitado de utilizar a rede credenciada ARM, desde que ocorrido em território nacional, após sua avaliação e comprovação;
16.2. O pagamento do reembolso pela ARM ao Beneficiário será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da seguinte documentação completa e original, seguindo as normas operacionais da ARM:
a. Recibos e/ou notas fiscais comprobatórios do pagamento das despesas ao profissional e/ou instituição não credenciada pela ARM;
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. 16.1. A ARM fará o reembolso das despesas realizadas pelo Beneficiário para os procedimentos odontológicos cobertos pelo seu plano, exclusivamente nos casos em que o Beneficiário necessite de atendimento de urgência e de emergência e esteja impossibilitado de utilizar a rede credenciada ARM, desde que ocorrido em território nacional, após sua avaliação e comprovação;
16.2. O pagamento do reembolso pela ARM ao Beneficiário será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da seguinte documentação completa e original, seguindo as normas operacionais da ARM:
a. Recibos e/ou notas fiscais comprobatórios do pagamento das despesas ao profissional e/ou instituição não credenciada pela ARM;
b. Relatório do dentista indicando: a patologia, o procedimento adotado, a data da realização do procedimento, o nome completo e o cpf do beneficiário, a assinatura e carimbo do cirurgião-dentista e acompanhado das radiografias iniciais e finais dos serviços executados, se for o caso;
c. A documentação para reembolso deve ser entregue a ARM no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data da realização dos procedimentos;
d. Para pagamento do reembolso o CONTRATANTE deverá informar seus dados bancários para que a ARM possa efetuar o reembolso;
e. Se a documentação não estiver completa para o cálculo do reembolso, a ARM poderá solicitar ao CONTRATANTE informações ou documentações complementares no prazo de até 30 (trinta) dias, o que acarretará um novo prazo de 30 (trinta) dias a partir do cumprimento das solicitações;
f. O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas na cláusula acima, implicará no não reembolso das despesas experimentadas.
16.3. A ARM pagará o fator de reembolso é de R$ 0,30 (trinta centavos) por USO (Unidade de Serviço Odontológico) de acordo com a Tabela de Reembolso ARM, que segue abaixo: 81000065 Consulta odontológica inicial 10 R$ 3,00 81000111 Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco- maxilo-facial 10 R$ 3,00 81000138 Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco- maxilo-facial 10 R$ 3,00 81000154 Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco- maxilo-facial 10 R$ 3,00 81000170 Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial 10 R$ 3,00 81000189 Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico 10 R$ 3,00 81000197 Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética 60 R$ 18,00 81000200 Diagnóstico e tratamento de estomatite por candi...
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. A CONTRATADA reembolsará as despesas com o atendimento dos procedimentos odontológicos vinculados à cobertura contratada por cada BENEFICIÁRIO, desde que ocorrido em território nacional, após sua avaliação e comprovação, conforme a Tabela de Reembolso Amil Dental – Produto Dental PF, parte integrante deste instrumento jurídico.
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. Para os serviços prestados fora da região metropolitana de Curitiba, o SEBRAE/PR reembolsará as despesas de viagem, hospedagem e alimentação, de acordo com sua Norma Interna n.º 02-02/2001– (pagamento de honorários e reembolso de despesas aos instrutores e consultores terceirizados) ou outra que venha a substituí-la.
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. 7.1. A CONTRATANTE reembolsará a CONTRATADA pelas despesas inerentes à consecução dos serviços quando expressamente prevista essa obrigação no Pedido de Compra;
7.2. Despesas com hospedagens, passagens aéreas e locação de veículos, quando de responsabilidade da CONTRATANTE, serão arcadas diretamente pela própria CONTRATANTE e deverão ser solicitadas à mesma com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
7.3. As despesas reembolsáveis são aquelas de pequeno valor e que não estão incluídas no preço total do serviço;
7.4. Para a realização de reembolso, a CONTRATADA deverá observar as seguintes condições:
a) Quilômetro rodado em veículo próprio será reembolsado à R$ 1,00 (um real) cada;
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. 11.1. Caberá o reembolso de despesas:
11.1.1. Nos casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização de serviços da rede credenciada da Contratada ou nas localidades em que a esta não dispuser de rede odontológica, laboratorial e serviços complementares ao diagnóstico, credenciada ou própria, deverá ser assegurado aos beneficiários o reembolso das despesas efetuadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação do requerimento, com consultas, exames, honorários e demais serviços hospitalares e, respectivas notas fiscais.
11.1.2. Nos casos do item anterior, será respeitado como teto 100% (cem por cento) dos respectivos valores de referência da Lista de Procedimentos em vigor.
11.1.3. Os beneficiários para se habilitarem ao reembolso das despesas com os serviços de assistência à saúde por eles diretamente efetuados, deverão apresentar à CONTRATADA os seguintes documentos:
a) Contas discriminadas das despesas, incluindo relação de materiais, medicamentos utilizados e exames efetuados, com preços por unidade, juntamente com as vias originais das notas fiscais ou faturas;
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. 2.10.1 – Descrito detalhadamente no item 1.14 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 112/2023.
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. Financiamento retroativo e reconhecimento de despesas. A pedido do Estado do ES, o Banco pode financiar retroativamente a partir dos recursos do empréstimo, até 20% do montante do empréstimo proposto, e reconhecer da contribuição local, até 20% do montante estimado da contribuição local, despesas elegíveis nas categorias de obras, bens, serviços não-consultores, e serviços de consultoria relacionados com programas, tecnologia ou obras de infraestrutura para reinserção, realizados pelo mutuário antes da data de aprovação do empréstimo, desde que tenham sido cumpridos requisitos substancialmente semelhantes aos estabelecidos no contrato de empréstimo, incluindo o cumprimento das políticas de salvaguardas do BID. Tais despesas devem ter sido efetuadas a partir da data de aprovação do Perfil do Projeto (28 de maio de 2020), mas em caso algum devem ser incluídas despesas efetuadas mais de 18 meses antes da data de aprovação do empréstimo. A gestão financeira seguirá as disposições do Guia OP-273-12.
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. 13.1. - Fica ajustado que por todos os serviços que desenvolver sob este Acordo Comercial, tais como despesas de transporte, traslado, estada, alimentação, custos administrativos, lavanderia, telefonia, entre outras que tenham sido incorridas na realização de referidos serviços, bem como os valores despendidos pela Administradora com o pagamento dos salários, e respectivos encargos e tributos incidentes, dos seus profissionais que ficarem alocados ou à disposição da Incorporadora e/ou do Condo-Hotel, por período igual ou superior a 5 (cinco) dias úteis, consecutivos ou alternados, em um determinado mês estão incluídas nos valores devidos à titulo de Serviços de Assessoria Pré-Operacional Hoteleira, constante da item F da Cláusula 4.2, acima, ou dos orçamentos pré-abertura do Condo-Hotel, mencionados no item B.1 e B.2, de modo que em caso da observância de quaisquer despesas extraordinárias não compreendidas pela redação da presente cláusula, a Administradora deverá obter prévia e expressa autorização da Incorporadora para nelas incorrer.
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. Sem prejuízo das disposições constantes no presente instrumento, as despesas com viagem, traslados, estadas, alimentação, custos administrativos, lavanderia e telefonia, entre outras que tenham sido incorridas pela Administradora, seus Empregados ou profissionais que a ela prestem serviços e/ou à Rede a qual a Administradora se acha vinculada, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, correrão por conta do Condo-Hotel, devendo o reembolso à Administradora ser realizado até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao mês de ocorrência da despesa em questão, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes pela Administradora.