DO REEMBOLSO DE DESPESAS Cláusulas Exemplificativas

DO REEMBOLSO DE DESPESAS. 16.1. A ARM fará o reembolso das despesas realizadas pelo Beneficiário para os procedimentos odontológicos cobertos pelo seu plano, exclusivamente nos casos em que o Beneficiário necessite de atendimento de urgência e de emergência e esteja impossibilitado de utilizar a rede credenciada ARM, desde que ocorrido em território nacional, após sua avaliação e comprovação;
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. XXI.1. - Sem prejuízo das disposições constantes no presente instrumento, as despesas de viagem, traslados, estadas, alimentação, custos administrativos, lavanderia e telefonia, entre outras que tenham sido incorridas pela Administradora, seus Empregados ou profissionais que a ela prestem serviços e/ou a de Rede à qual a Administradora se acha vinculada, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, correrão por conta da Sociedade, devendo o reembolso à Administradora ser realizado até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao mês de ocorrência da despesa em questão, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes pela Administradora.
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. XXI.1. - Sem prejuízo das disposições constantes no presente instrumento, as despesas de viagem, traslados, estadas, alimentação, custos administrativos, lavanderia e telefonia, entre outras que tenham sido incorridas pela Administradora, seus Empregados ou profissionais que a ela prestem serviços e/ou a de Rede à qual a Administradora se acha vinculada, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, correrão por conta da Sociedade, devendo o reembolso à Administradora ser realizado até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao mês de ocorrência da despesa em questão, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes pela Administradora e desde que esteja previsto no Plano Operacional Anual ou seja objeto de prévia autorização do Conselho Fiscal, para nelas incorrer.
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. 7.1. A CONTRATANTE reembolsará a CONTRATADA pelas despesas inerentes à consecução dos serviços quando expressamente prevista essa obrigação no Pedido de Compra;
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. 4.12 Financiamento retroativo e reconhecimento de despesas. A pedido do Estado do ES, o Banco pode financiar retroativamente a partir dos recursos do empréstimo, até 20% do montante do empréstimo proposto, e reconhecer da contribuição local, até 20% do montante estimado da contribuição local, despesas elegíveis nas categorias de obras, bens, serviços não-consultores, e serviços de consultoria relacionados com programas, tecnologia ou obras de infraestrutura para reinserção, realizados pelo mutuário antes da data de aprovação do empréstimo, desde que tenham sido cumpridos requisitos substancialmente semelhantes aos estabelecidos no contrato de empréstimo, incluindo o cumprimento das políticas de salvaguardas do BID. Tais despesas devem ter sido efetuadas a partir da data de aprovação do Perfil do Projeto (28 de maio de 2020), mas em caso algum devem ser incluídas despesas efetuadas mais de 18 meses antes da data de aprovação do empréstimo. A gestão financeira seguirá as disposições do Guia OP-273-12.
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. 11.1. Caberá o reembolso de despesas:
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. 13.1. - Fica ajustado que por todos os serviços que desenvolver sob este Acordo Comercial, tais como despesas de transporte, traslado, estada, alimentação, custos administrativos, lavanderia, telefonia, entre outras que tenham sido incorridas na realização de referidos serviços, bem como os valores despendidos pela Administradora com o pagamento dos salários, e respectivos encargos e tributos incidentes, dos seus profissionais que ficarem alocados ou à disposição da Incorporadora e/ou do Condo-Hotel, por período igual ou superior a 5 (cinco) dias úteis, consecutivos ou alternados, em um determinado mês estão incluídas nos valores devidos à titulo de Serviços de Assessoria Pré-Operacional Hoteleira, constante da item F da Cláusula 4.2, acima, ou dos orçamentos pré-abertura do Condo-Hotel, mencionados no item B.1 e B.2, de modo que em caso da observância de quaisquer despesas extraordinárias não compreendidas pela redação da presente cláusula, a Administradora deverá obter prévia e expressa autorização da Incorporadora para nelas incorrer.
DO REEMBOLSO DE DESPESAS. Para os serviços prestados fora da região metropolitana de Curitiba, o SEBRAE/PR reembolsará as despesas de viagem, hospedagem e alimentação, de acordo com sua Norma Interna n.º 02-02/2001– (pagamento de honorários e reembolso de despesas aos instrutores e consultores terceirizados) ou outra que venha a substituí-la.

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  • DO REEMBOLSO Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 051/2021, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.