DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Cláusulas Exemplificativas
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. No caso de parcerias com vigência superior a um ano, a OSC deverá apresentar prestação de contas anual, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, observando-se as regras previstas nos arts. 59 a 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. V.1- Sessenta dias após o encerramento do ano civil, a Organização Social enviará a seguinte documentação à SECULT:
A) Certidão informando nomes, CPFs e, se for o caso, remuneração dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da Organização Social
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. 11.1. A Secretaria Municipal de Educação e a Instituição deverão observar as disposições constantes das Instruções Normativas vigentes nº 02/08 e 01/2015 e demais alterações – Área Municipal, expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como, as demais regras consignadas no Sistema Normativo vigente.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. 9.1. A CONEXSUS deverá apresentar prestação de contas anual, para fins monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, observando-se as regras previstas nos arts. 59 a 61 do Decreto n° 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.
9.2. A prestação de contas consiste na apresentação de elementos para avaliação do cumprimento do objeto deste acordo. Deverá conter as informações das atividades ou projetos desenvolvidos e o comparativo das metas proposta e resultados alcançados.
9.3. Para fins de prestação de contas anual, a CONEXSUS deverá apresentar Relatório Parcial de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim de cada exercício, sendo que se considera exercício cada período de 12 (doze) meses de duração da parceria, a contar da sua assinatura, na forma do art. 55 do Decreto n° 8.726/16, com apresentação de elementos de avaliação, mediante comprovação documental ou outros meios previstos no Plano de Trabalho, conforme definido no inciso IV do caput do art. 25 do Decreto n° 8.726, de 2016.
9.4. A CONEXSUS deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.
9.5. A análise da prestação de contas anual será realizada por meio da produção de relatório técnico de monitoramento e avaliação pelo gestor da parceria nas hipóteses do art. 60 e § 1° do Decreto n° 8.726/2016.
9.6. O relatório técnico de monitoramento e avaliação conterá os elementos dispostos no § 1° do art. 59 da Lei n° 13.019, de 2014, e aqueles indicados no art. 61 do Decreto n° 8.726, de 2016.
9.7. A prestação de contas anual será considerada regular quando, da análise do Relatório Parcial de Execução do Objeto, for constatado o alcance das metas da parceira.
9.8. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação será submetido à Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação de Parcerias no âmbito do Instituto Xxxxx Xxxxxx, que o homologará, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado de seu recebimento.
9.9. O gestor da parceria deverá adotar as providências constantes do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação homologado pela comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação no âmbito do Instituto Xxxxx Xxxxxx, sendo que as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas independentemente das providências adotadas.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. 15.1. Quanto à prestação de contas anual, deverá conter a documentação abaixo relacionada, em conformidade com a Lei 13.019/14 e o Decreto Municipal nº. 212/2017, devendo serem entregues até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente:
a) Certidão contendo os nomes e CPFs dos dirigentes e conselheiros da organização da sociedade civil, forma de remuneração, períodos de atuação com destaque para o dirigente responsável pela administração dos recursos recebidos à conta do termo de colaboração/fomento;
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. Após o encerramento do exercício fiscal, a organização da sociedade civil deverá no prazo de 30 (trinta) dias apresentar relatório de prestação de contas anual, por meio do encaminhamento via plataforma eletrônica dos seguintes documentos:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. 9.1. - As demonstrações contábeis e financeiras do exercício fiscal anterior, realizados por Empregados do Condomínio, sob supervisão da Administradora, deverão ser apresentados aos membros do Corpo Diretivo do Condomínio, com antecedência de 30 (trinta) dias da data que se pretende realizar referida Assembleia.
9.2. - Uma vez aprovado em Assembleia, pelos condôminos, o relatório apresentado, não poderá ser alvo de questionamentos futuros, salvo hipóteses de impugnação previstas em lei. O demonstrativo operacional será atestado como verdadeiro, correto e completo pela Administradora e identificará quaisquer discrepâncias entre tal relatório e os demonstrativos mensais.
9.3. - Até o 90º (nonagésimo) dia do Ano Fiscal seguinte, a Administradora apresentará ao Subcondomínio Hotel as demonstrações financeiras não auditadas do Ano Fiscal anterior. Caso os condôminos optem pela contratação de uma auditoria independente para revisão das operações contábeis e financeiras, os custos decorrentes de tal auditoria serão considerados como despesas da propriedade. O Subcondomínio Hotel, por sua vez, compromete-se a analisar tais Demonstrações Financeiras e aprová-las, salvo eventuais ressalvas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados de seu recebimento. O balanço anual, compatível com os balancetes mensais apresentados durante o respectivo Ano Fiscal, não poderá sofrer qualquer tipo de retificação, exceto daquilo que seja obrigatória por força da legislação técnica.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. O CONTRATADO elaborará e apresentará ao CONTRATANTE relatório anual de execução deste Contrato de Gestão, até o dia 1º de março de cada ano, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, que demonstre a adequada utilização dos recursos provenientes do Poder Público.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar prestação de contas anual, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho;
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. No caso de parcerias com vigência superior a um ano, a instituição parceira deverá apresentar prestação de contas anual, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, observando-se as regras previstas nos arts. 59 a 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.