DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Cláusulas Exemplificativas

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. No caso de parcerias com vigência superior a um ano, a OSC deverá apresentar prestação de contas anual, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, observando-se as regras previstas nos arts. 59 a 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. 11.1. A Secretaria Municipal de Educação e a Instituição deverão observar as disposições constantes das Instruções Normativas vigentes nº 02/08 e 01/2015 e demais alterações – Área Municipal, expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como, as demais regras consignadas no Sistema Normativo vigente.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. 10.1. No caso de parcerias com vigência superior a um ano, a instituição parceira deverá apresentar prestação de contas anual, para fins monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, observando-se as regras previstas nos arts. 59 a 61 do Decreto n° 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. 15.1. Quanto à prestação de contas anual, deverá conter a documentação abaixo relacionada, em conformidade com a Lei 13.019/14 e o Decreto Municipal nº. 212/2017, devendo serem entregues até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. Art. 46º - Após o encerramento do exercício fiscal, a organização da sociedade civil deverá no prazo de 30 (trinta) dias apresentar relatório de prestação de contas anual, por meio do encaminhamento via plataforma eletrônica dos seguintes documentos:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. 14.1. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar prestação de contas anual, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho;
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. V.1- Sessenta dias após o encerramento do ano civil, a Organização Social enviará a seguinte documentação à SECULT:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. A OSC deverá apresentar prestação de contas anual, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. 2.1 Incompatibilidade entre o total da Dotação Atualizada apurada e a evidenciada no Balanço Orçamentário (item 4.1.1 do RT 055/2021)
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. 9.1. – Até o final do mês de março de cada ano, a Administradora submeterá ao Condo-Hotel, para aprovação dos Condôminos em Assembleia, um relatório do encerramento da contabilidade (“demonstrativo operacional”) referente ao Ano Fiscal anterior, sem embargo de poder proceder a encerramentos parciais a cada período de 06 (seis) meses.