Common use of DAS AUTORIZAÇÕES Clause in Contracts

DAS AUTORIZAÇÕES. 1 - O PORTADOR e a EMPRESA autorizam os ADMINISTRADORES a contatá-los por qualquer meio, inclusive telefone, e-mail, “SMS”, correspondência e aplicativos mobiles, para enviar comunicações a respeito do seu CARTÃO, tais como operações realizadas, LIMITE DE CRÉDITO disponível, bloqueio ou desbloqueio do CARTÃO e vencimento da FATURA. Nessas comunicações, os ADMINISTRADORES não solicitarão ao PORTADOR e/ou EMPRESA, em hipótese alguma, informações sobre o número completo do cartão ou da senha, mas apenas a confirmação de dados cadastrais. 2 - O PORTADOR e a EMPRESA autorizam ainda o envio de mensagens via “SMS”, mala direta e e-mails, desde que isentos de qualquer cobrança, contendo informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades da COOPERATIVA e/ou de qualquer das demais entidades e empresas que integram o seu Sistema Cooperativo. Essa autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pela EMPRESA, mediante solicitação expressa à COOPERATIVA. 3 - Os ADMINISTRADORES comunicarão ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação prever, as operações que possam estar configuradas na Lei nº 9.613/98 (Lei que regula a Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro), e demais disposições legais pertinentes à matéria. O PORTADOR e a EMPRESA autorizam, ainda, os ADMINISTRADORES a fornecerem às autoridades monetárias e fiscais competentes qualquer informação relativa ao uso do CARTÃO, o LIMITE DE CRÉDITO que lhe foi disponibilizado, e quaisquer outras informações exigidas pela legislação em vigor, inclusive em relação às operações realizadas em moeda estrangeira. 4 - O PORTADOR e a EMPRESA também autorizam, a qualquer tempo, mesmo após o cancelamento do CARTÃO, os ADMINISTRADORES e as demais entidades e empresas integrantes do sistema cooperativo ao qual está vinculado a: (i) trocar entre si informações relativas aos mesmos constantes nos cadastros das referidas entidades/empresas; (ii) fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema de Informações de Crédito – SCR, informações sobre o valor das dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias prestadas pelo PORTADOR e/ou pela EMPRESA, entre outras exigidas pela legislação de regência; (iii) consultar o SCR sobre eventuais informações nele existentes a respeito do PORTADOR e da EMPRESA, nos termos e para os fins previstos na legislação de regência. 5 - O COOPERADO e o(s) ADICIONAL(IS) fica(m) ciente(s) que os ADMINISTRADORES realizarão a abertura de cadastro e a devida prestação de informações a banco(s) de dados (“Cadastro Positivo”), com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro, nos termos e para os fins autorizados e previstos na Lei nº. 12.414, de 09 de junho de 2011.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Administração E Utilização De Cartão, Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Administração E Utilização De Cartão, Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Administração E Utilização De Cartão

DAS AUTORIZAÇÕES. 1 - 1. O PORTADOR e a EMPRESA autorizam os ADMINISTRADORES a contatá-los por qualquer meio, inclusive telefone, e-mail, “SMS”, correspondência e aplicativos mobiles, para enviar comunicações a respeito do seu CARTÃO, tais como operações realizadas, LIMITE DE CRÉDITO disponível, bloqueio ou desbloqueio do CARTÃO e vencimento da FATURA. Nessas comunicações, os ADMINISTRADORES não solicitarão ao PORTADOR e/ou EMPRESA, em hipótese alguma, informações sobre o número completo do cartão ou da senha, mas apenas a confirmação de dados cadastrais. 2 - 2. O PORTADOR e a EMPRESA autorizam ainda o envio de mensagens via “SMS”, mala direta e e-mails, desde que isentos de qualquer cobrança, contendo informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades da COOPERATIVA e/ou de qualquer das demais entidades e empresas que integram o seu Sistema Cooperativo. Essa autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pela EMPRESA, mediante solicitação expressa à COOPERATIVA. 3 - 3. Os ADMINISTRADORES comunicarão ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação prever, as operações que possam estar configuradas na Lei nº 9.613/98 (Lei que regula a Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro), e demais disposições legais pertinentes à matéria. O PORTADOR e a EMPRESA autorizam, ainda, os ADMINISTRADORES a fornecerem às autoridades monetárias e fiscais competentes qualquer informação relativa ao uso do CARTÃO, o LIMITE DE CRÉDITO que lhe foi disponibilizado, e quaisquer outras informações exigidas pela legislação em vigor, inclusive em relação às operações realizadas em moeda estrangeira. 4 - 4. O PORTADOR e a EMPRESA também autorizam, a qualquer tempo, mesmo após o cancelamento do CARTÃO, os ADMINISTRADORES e as demais entidades e empresas integrantes do sistema cooperativo ao qual está vinculado a: (i) trocar entre si informações relativas aos mesmos constantes nos cadastros das referidas entidades/empresas; (ii) fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema de Informações de Crédito – SCR, informações sobre o valor das dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias prestadas pelo PORTADOR e/ou pela EMPRESA, entre outras exigidas pela legislação de regência; (iii) consultar o SCR sobre eventuais informações nele existentes a respeito do PORTADOR e da EMPRESA, nos termos e para os fins previstos na legislação de regência. 5 - 5. O COOPERADO e o(s) ADICIONAL(IS) fica(m) ciente(s) que os ADMINISTRADORES realizarão a abertura de cadastro e a devida prestação de informações a banco(s) de dados (“Cadastro Positivo”), com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro, nos termos e para os fins autorizados e previstos na Lei nº. 12.414, de 09 de junho de 2011.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Administração E Utilização De Cartão

DAS AUTORIZAÇÕES. 1 - O PORTADOR COOPERADO e o(s) ADICIONAL(IS) autorizam o BANCO e a EMPRESA autorizam os ADMINISTRADORES COOPERATIVA a contatá-los lo por qualquer meio, inclusive telefone, e-mail, “SMS”, correspondência e aplicativos mobiles, para enviar comunicações a respeito do seu CARTÃO, tais como operações realizadas, LIMITE DE CRÉDITO disponível, bloqueio ou desbloqueio do CARTÃO e vencimento da FATURA. Nessas comunicações, os ADMINISTRADORES não solicitarão ao PORTADOR e/ou EMPRESA, em hipótese alguma, informações sobre o número completo do cartão ou da senha, mas apenas a confirmação de dados cadastrais. 2 - O PORTADOR COOPERADO e a EMPRESA o(s) ADICIONAL (IS) autorizam ainda o envio de mensagens via “SMS”, mala direta e e-mails, desde que isentos de qualquer cobrança, contendo informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades da COOPERATIVA e/ou de qualquer das demais entidades e empresas que integram o seu Sistema Cooperativo. Essa autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pela EMPRESApelo COOPERADO, mediante solicitação expressa à COOPERATIVA. 3 - Os ADMINISTRADORES comunicarão O BANCO e/ou a COOPERATIVA comunicará(ão) ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação prever, as operações que possam estar configuradas na Lei nº 9.613/98 (Lei que regula a Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro), e demais disposições legais pertinentes à matéria. O PORTADOR COOPERADO e a EMPRESA o(s) ADICIONAL(IS) autorizam, ainda, os ADMINISTRADORES o BANCO e a COOPERATIVA a fornecerem às autoridades monetárias e fiscais competentes qualquer informação relativa ao uso do CARTÃO, o LIMITE DE CRÉDITO que lhe foi disponibilizado, e quaisquer outras informações exigidas pela legislação em vigor, inclusive em relação às operações realizadas em moeda estrangeira. 4 - O PORTADOR COOPERADO e a EMPRESA o (s) ADICIONAL (IS) também autorizam, a qualquer tempo, mesmo após o cancelamento do CARTÃO, os ADMINISTRADORES o BANCO e/ou a COOPERATIVA e as demais entidades e empresas integrantes do sistema cooperativo ao qual está vinculado a: (i) trocar entre si informações relativas aos mesmos constantes nos cadastros das referidas entidades/empresas; (ii) fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema de Informações de Crédito – SCR, informações sobre o valor das dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias prestadas pelo PORTADOR e/ou pela EMPRESACOOPERADO e o(s) ADICIONA(IS), entre outras exigidas pela legislação de regência; (iii) consultar o SCR sobre eventuais informações nele existentes a respeito do PORTADOR e da EMPRESA, nos termos e para os fins previstos na legislação de regência. 5 - O COOPERADO e o(s) ADICIONAL(IS) fica(m) ciente(s) que os ADMINISTRADORES realizarão a abertura de cadastro e a devida prestação de informações a banco(s) de dados (“Cadastro Positivo”), com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro, nos termos e para os fins autorizados e previstos na Lei nº. 12.414, de 09 de junho de 2011.;

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Samples: Cooperative Financing Agreement

DAS AUTORIZAÇÕES. 1 - O PORTADOR e a EMPRESA autorizam os ADMINISTRADORES o BANCO e a COOPERATIVA a contatá-los lo por qualquer meio, inclusive telefone, e-mail, “SMS”, correspondência e aplicativos mobiles, para enviar comunicações a respeito do seu CARTÃO, tais como operações realizadas, LIMITE DE CRÉDITO disponível, bloqueio ou desbloqueio do CARTÃO e vencimento da FATURA. Nessas comunicações, os ADMINISTRADORES não solicitarão ao PORTADOR e/ou EMPRESA, em hipótese alguma, informações sobre o número completo do cartão ou da senha, mas apenas a confirmação de dados cadastrais. 2 - O PORTADOR e a EMPRESA autorizam ainda o envio de mensagens via “SMS”, mala direta e e-mails, desde que isentos de qualquer cobrança, contendo informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades da COOPERATIVA e/ou de qualquer das demais entidades e empresas que integram o seu Sistema Cooperativo. Essa autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pela EMPRESA, mediante solicitação expressa à COOPERATIVA. 3 - Os ADMINISTRADORES comunicarão O BANCO e/ou a COOPERATIVA comunicará(ão) ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação prever, as operações que possam estar configuradas na Lei nº 9.613/98 (Lei que regula a Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro), e demais disposições legais pertinentes à matéria. O PORTADOR e a EMPRESA autorizam, ainda, os ADMINISTRADORES o BANCO e a COOPERATIVA a fornecerem às autoridades monetárias e fiscais competentes qualquer informação relativa ao uso do CARTÃO, o LIMITE DE CRÉDITO que lhe foi disponibilizado, e quaisquer outras informações exigidas pela legislação em vigor, inclusive em relação às operações realizadas em moeda estrangeira. 4 - O PORTADOR e a EMPRESA também autorizam, a qualquer tempo, mesmo após o cancelamento do CARTÃO, os ADMINISTRADORES o BANCO e/ou a COOPERATIVA e as demais entidades e empresas integrantes do sistema cooperativo ao qual está vinculado a: (i) trocar entre si informações relativas aos mesmos constantes nos cadastros das referidas entidades/empresas; (ii) fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema de Informações de Crédito – SCR, informações sobre o valor das dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias prestadas pelo PORTADOR e/ou pela EMPRESA, entre outras exigidas pela legislação de regência; (iii) consultar o SCR sobre eventuais informações nele existentes a respeito do PORTADOR e da EMPRESA, nos termos e para os fins previstos na legislação de regência. 5 - O COOPERADO e o(s) ADICIONAL(IS) fica(m) ciente(s) que os ADMINISTRADORES realizarão a abertura de cadastro e a devida prestação de informações a banco(s) de dados (“Cadastro Positivo”), com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro, nos termos e para os fins autorizados e previstos na Lei nº. 12.414, de 09 de junho de 2011.;

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Samples: Confidentiality Agreement