DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES E DOS CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DAS SANÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES E DOS CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. Art. 31. A responsabilidade do infrator será apurada segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com a observância do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a autoridade competente tomar como base para a definição da penalidade adequada, fixação do valor da multa e aplicação das sanções administrativas, dentre outros, os seguintes critérios para a dosimetria do tipo e extensão da sanção, elementos e circunstâncias:

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