SÚMULA Nº 25 - Cláusulas Exemplificativas

SÚMULA Nº 25 -. Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
SÚMULA Nº 25 -. Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. 5.7.6.1. Quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo ou da ata de eleição dos administradores. 5.7.7. A comprovação de aptidão técnico-operacional para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as atividades do objeto desta licitação, deverá ser realizada mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por Xxxxxx(s) Jurídica(s) de direito público ou privado, que demonstrem a execução e/ou acompanhamento e/ou fiscalização e/ou gerenciamento de serviços similares em quantitativos mínimos anuais a seguir descritos, conforme súmula nº. 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo será de:  Roçada mecanizada em área urbana de vias e logradouros públicos – mínimo de 4.500.000 de metros quadrados por ano;  Raspagem de vias e limpeza de praia – mínimo de 500.000 metros por ano;  Limpeza de galerias de drenagem – mínimo de 10.000 metros por ano;  Varrição mecanizada de vias – mínimo de 12.000 km por ano.  Coleta e operação de unidade de beneficiamento de resíduos da construção civil – mínimo de 20.000m³; 5.7.7.1. A comprovação a que se refere à alínea “5.7.7.” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões quanto dispuser o licitante. 5.8. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei nº 8.666/93) consistirá em: 5.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede (matriz ou filial) da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data desta Licitação. 5.8.1.1 Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial, hipótese em que necessário se faz que o interessado demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo Juizo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital. 5.8.2. Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da e...
SÚMULA Nº 25 -. Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. 4.4.2.4. A contratada deverá declarar expressamente a total garantia de qualidade do material fornecido de acordo com as especificações técnicas e padrões de qualidade, bem como de efetuar a substituição imediata e total de qualquer material adulterado, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes, inclusive transporte ou outras necessárias ao fornecimento; 4.4.2.5. Atestado de Visita Técnica emitido pelo Setor responsável desta Prefeitura Municipal e/ou Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições de prestação dos serviços, conforme item VII deste edital.
SÚMULA Nº 25 -. Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. 4.4.2.3. Comprovação do Vínculo: A comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico deverá atender os seguintes requisitos: a. Empregado: Cópia da ficha ou livro de registro de empregado, ou ainda, cópia da Carteira de Trabalho, ou Contrato de prestação de serviços; b. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente; c. Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição da diretoria devidamente publicada na imprensa em se tratando de sociedade anônima. 4.4.2.4. A contratada deverá declarar expressamente a total garantia de qualidade do material fornecido de acordo com as especificações técnicas e padrões de qualidade, bem como de efetuar a substituição imediata e total de qualquer material adulterado, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes, inclusive transporte ou outras necessárias ao fornecimento, conforme Anexo XII; 4.4.2.5. Atestado de Visita Técnica emitido pelo Setor responsável desta Prefeitura Municipal e/ou Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições de prestação dos serviços, conforme Anexo XI;
SÚMULA Nº 25 -. Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. 12.3. Anualmente, a CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. 12.4. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição de capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. 12.5. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATADA, ou para com os usuários e terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. 12.6. A CONTRATADA facilitará a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim. 12.7. Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e o direito à interposição de recurso.
SÚMULA Nº 25 -. Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. 8 (...) Art. 48. Serão desclassificadas: (...) II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
SÚMULA Nº 25 -. Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. fone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e ocorrerá até o último dia útil anterior à data designada para sessão pública de processamento do presente certame. 11 a visita técnica poderá ser realizada pelo representante legal da empresa licitante ou por qualquer responsável, desde que tenha poderes para tanto; 12 será fornecido atestado de visita técnica à licitante que participar da visita – conforme modelo apresentado no ANEXO X do presente edital – sendo que tal documento deverá, obrigatoriamente, integrar os documentos de CREDENCIAMENTO, sob pena de inabilitação;
SÚMULA Nº 25 -. Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. 8.3.4.1.2. Em caso de atestados emitidos em nome de Consórcios, serão considerados apenas os valores correspondentes à proporção da efetiva participação da Licitante no Consórcio originalmente atestado. 8.3.4.2. Tendo em vista que é necessário ter certo e seguro a demonstração da capacidade para a realização dos investimentos previstos no CONTRATO, fica definido que, para este item do EDITAL, serão admitidos tantos atestados quanto se fizerem necessários para atender ao item, desde que relativos a projetos realizados concomitantemente ou, no máximo, com um intervalo de 1 (um) ano entre o mais antigo e o mais recente. 8.3.4.3. Os valores descritos nos atestados serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, pelo IPCA, divulgado, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na falta desse, por outro índice oficial de inflação. 8.3.4.4. Em caso de LICITANTES que se apresentem sob a forma de CONSÓRCIO, bastará que uma das CONSORCIADAS atenda ao item 8.3.4. do Edital para que o CONSÓRCIO seja considerado habilitado.
SÚMULA Nº 25 -. Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitose se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. 4.2.1.Dispor de profissional médico com título de especialista em Nefrologia ou certificado registrado pelo Conselho Federal de Medicina, o qual deve ser o detentor da Responsabilidade Técnica pela execução de serviços pertinentes e compatíveis com os serviços. 4.2.2.Dispor, em seu quadro permanente, profissionais capacitados e habilitados (RDC 11 de 13 de março de2014 e Portaria Nº 389 de Março de 2014), inscritos nos respectivos conselhos, para supervisão e responsabilidade técnica, inclusive perante a Vigilância Sanitária;
SÚMULA Nº 25 -. Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. A empresa que optar por subcontratação deverá apresentar a solicitação de subcontratação ao fiscal do Contrato, no qual descrevem os serviços que pretende subcontratar, o nome da empresa, e apresentar a minuta de contrato que será firmado entre ambas, os documentos referentes da subcontratada quanto à habilitação requisitada na licitação, especialmente quanto à regularidade jurídica, idoneidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e o cumprimento do disposto no inciso XXX III do art. 7º da Constituição Federal. Uma vez aprovada a subcontratação, deverá apresentar também, o contrato firmado entre as empresas com descrição pormenorizada dos respectivos serviços de subcontratação. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. Os itens objeto desta licitação deverão se enquadrar nas normas oficiais relativas à comercialização, fabricação, distribuição ou fornecimento dos materiais, em especial às normas da CETESB, IBAMA e demais correlatas, inclusive àquelas pertinentes às características técnicas dos produtos e serviços, visando assegurar a qualidade dos mesmos. PRAÇA XXX XXXXXXX TODA A EXTENSÃO 385 RUA XXXXX XXXXXXXXX RUA PRINCESA ISABEL XXX XXXXXXXX XX XXXXX 000 RUA XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXX TIRADENTES XXX XXXX.XXXXX XXXXXXXXX XXXXX 00 XXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXX XXXXXX PRAÇA XXX XXXXXXX 179,3 RUA XXXXXX XXXXX PRAÇA RUI BARBOSA XXX XXXX.XXXXX XXXXXXXXX XXXXX 000,0 RUA DUQUE DE CAXIAS RUA XXXXX XXXXXXXXX PRAÇA XXXXXXX XXXX 97,3 RUA XXXXXXXX XXXXXXX PRAÇA XXX XXXXXXX RUA GENERAL GLICÉRIO 193,76 RUA GENERAL OSÓRIO RUA PRINCESA ISABEL XXX XXXXX XX XXXXXX 000 RUA XXXXXXX XXXXXX PRAÇA XXX XXXXXXX TERMINAL DE ÔNIBUS 277 RUA LUIZ PEREIRA BARRETO RUA CONS. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX PRAÇA XXX XXXXXXX 277 RUA MARECHAL XXXXXXX XX XXXXXXX PRAÇA XXX XXXXXXX XXX XXX XXXXX X 000 RUA XXXXX XXXXX XXX XXXXXX SALES RUA XXXXXXX XXXX 148 RUA X...