DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 4.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará o vencedor à formalização do contrato no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 81 e 87 da Lei nº. 8.666/93. 4.2. O prazo de que trata o item 4.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo pe- ríodo, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respec- tivo prazo. 4.3. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a compro- vação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 4.4. Decorrido o prazo da convocação, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente: 4.4.1. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta; 4.4.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos; 4.4.3. A multa deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 4.112.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará o vencedor à formalização do contrato no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 81 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
4.212.2. O prazo de que trata o item 4.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo pe- ríodo, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respec- tivo prazo.
4.312.3. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a compro- vação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
4.412.4. Decorrido o prazo da convocação, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
4.4.112.4.1. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
4.4.212.4.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4.4.312.4.3. A multa deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 4.112.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará o vencedor à formalização do contrato no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 81 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
4.212.2. O prazo de que trata o item 4.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo pe- ríodoperíodo, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respec- tivo respectivo prazo.
4.312.3. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a compro- vação comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.eventuais
4.412.4. Decorrido o prazo da convocação, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
4.4.112.4.1. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
4.4.212.4.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4.4.312.4.3. A multa deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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