DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 3.1. Poderão participar do presente processo de compras, pessoa jurídica, devidamente habilitada e que contemple em seu objeto social atividades de natureza que permitam o fornecimento de equipamentos, objeto desta Cotação Prévia de Preços, bem como apresentar a documentação em conformidade com o exigido no presente edital, conforme dispõe art. 29, II da Lei 8.666/93 e Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016. 3.2. Poderão participar desta Cotação Prévia de Preços: a) Empresa brasileira; b) Empresa estrangeira em funcionamento no País; c) Empresa brasileira representante de empresa estrangeira. 3.2.1. A empresa participante terá que ser cadastrada no SICAF (Órgão Financeiro da Administração Pública Federal). 3.3. É vedada a participação de qualquer fase do processo as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir: a) Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entidade pública ou declarada inidônea por ato do Poder Público b) Na forma de consórcio de empresas ou grupo de empresas; c) Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial; d) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados; e) De colaboradores ou dirigentes da Contratante, ou responsável pela licitação; f) Que não tenha assistência técnica credenciada no Estado do Paraná e que não possa comparecer no local para prestar os serviços em até 02 (dois) dias úteis após o chamado através de mensagem eletrônica.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 3.1. Poderão participar do presente processo de compras, pessoa jurídica, devidamente habilitada e que contemple em seu objeto social atividades de natureza que permitam o fornecimento de equipamentosequipamentos laboratoriais, objeto desta Cotação Prévia de Preços, bem como apresentar a documentação em conformidade com o exigido no presente edital, conforme dispõe art. 29, II da Lei 8.666/93 e Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016.
3.2. Poderão participar desta Cotação Prévia de Preços:
a) Empresa brasileira;
b) Empresa estrangeira em funcionamento no País;
c) Empresa brasileira representante de empresa estrangeira.
3.2.1. A empresa participante terá que ser cadastrada no SICAF (Órgão Financeiro da Administração Pública Federal).
3.3. É vedada a participação de qualquer fase do processo as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir:
a) Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entidade pública ou declarada inidônea por ato do Poder Público
b) Na forma de consórcio de empresas ou grupo de empresas;
c) Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
d) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
e) De colaboradores ou dirigentes da Contratante, ou responsável pela licitação;
f) Que não tenha assistência técnica credenciada no Estado do Paraná e que não possa comparecer no local para prestar os serviços em até 02 (dois) dias úteis após o chamado através de mensagem eletrônica.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 3.1. Poderão participar do presente processo de compras, pessoa jurídica, devidamente habilitada e que contemple em seu objeto social atividades de natureza que permitam o fornecimento de equipamentosveículo, objeto desta Cotação Prévia de Preços, bem como apresentar a documentação em conformidade com o exigido no presente edital, conforme dispõe art. 29, II da Lei 8.666/93 e Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016.
3.2. Poderão participar desta Cotação Prévia de Preços:
a) Empresa brasileira;
b) Empresa estrangeira em funcionamento no País;
c) Empresa brasileira representante de empresa estrangeira.
3.2.1. A empresa participante terá que ser cadastrada no SICAF (Órgão Financeiro da Administração Pública Federal).
3.3. É vedada a participação de qualquer fase do processo as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir:
a) Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entidade pública ou declarada inidônea por ato do Poder Público
b) Na forma de consórcio de empresas ou grupo de empresas;
c) Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
d) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
e) De colaboradores ou dirigentes da Contratante, ou responsável pela licitação;
f) Que não tenha assistência técnica credenciada no Estado do Paraná e que não possa comparecer no local para prestar os serviços em até 02 (dois) dias úteis após o chamado através de mensagem eletrônica.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 3.1. Poderão participar do presente processo de compras, pessoa jurídica, devidamente habilitada e que contemple em seu objeto social atividades de natureza que permitam o fornecimento de equipamentosequipamentos hospitalares, objeto desta Cotação Prévia de Preços, bem como apresentar a documentação em conformidade com o exigido no presente edital, conforme dispõe art. 29, II da Lei 8.666/93 e Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016.
3.2. Poderão participar desta Cotação Prévia de Preços:
a) Empresa brasileira;
b) Empresa estrangeira em funcionamento no País;
c) Empresa brasileira representante de empresa estrangeira.
3.2.1. A empresa participante terá que ser cadastrada no SICAF (Órgão Financeiro da Administração Pública Federal).
3.3. É vedada a participação de qualquer fase do processo as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir:
a) Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entidade pública ou declarada inidônea por ato do Poder Público
b) Na forma de consórcio de empresas ou grupo de empresas;
c) Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
d) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
e) De colaboradores ou dirigentes da Contratante, ou responsável pela licitação;
f) Que não tenha assistência técnica credenciada no Estado do Paraná e que não possa comparecer no local para prestar os serviços em até 02 (dois) dias úteis após o chamado através de mensagem eletrônica.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 3.1. Poderão participar do presente processo de compras, pessoa jurídica, devidamente habilitada e que contemple em seu objeto social atividades de natureza que permitam o fornecimento de equipamentosequipamentos e materiais odontológicos permanentes, objeto desta Cotação Prévia de Preços, bem como apresentar a documentação em conformidade com o exigido no presente edital, conforme dispõe art. 29, II da Lei 8.666/93 e Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016.
3.2. Poderão participar desta Cotação Prévia de Preços:
a) Empresa brasileira;
b) Empresa estrangeira em funcionamento no País;
c) Empresa brasileira representante de empresa estrangeira.
3.2.1. A empresa participante terá que ser cadastrada no SICAF (Órgão Financeiro da Administração Pública Federal).
3.3. É vedada a participação de qualquer fase do processo as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir:
a) Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entidade pública ou declarada inidônea por ato do Poder Público
b) Na forma de consórcio de empresas ou grupo de empresas;
c) Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
d) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
e) De colaboradores ou dirigentes da Contratante, ou responsável pela licitação;
f) Que não tenha assistência técnica credenciada no Estado do Paraná e que não possa comparecer no local para prestar os serviços em até 02 (dois) dias úteis após o chamado através de mensagem eletrônica.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 3.1. Poderão participar do presente processo de compras, pessoa jurídica, devidamente habilitada e que contemple em seu objeto social atividades de natureza que permitam o fornecimento de equipamentosequipamento médico-hospitalar, objeto desta Cotação Prévia de Preços, bem como apresentar a documentação em conformidade com o exigido no presente edital, conforme dispõe art. 29, II da Lei 8.666/93 e Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016.
3.2. Poderão participar desta Cotação Prévia de Preços:
a) Empresa brasileira;
b) Empresa estrangeira em funcionamento no País;
c) Empresa brasileira representante de empresa estrangeira.
3.2.1. A empresa participante terá que ser cadastrada no SICAF (Órgão Financeiro da Administração Pública Federal).
3.3. É vedada a participação de qualquer fase do processo as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir:
a) Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entidade pública ou declarada inidônea por ato do Poder Público
b) Na forma de consórcio de empresas ou grupo de empresas;
c) Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
d) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
e) De colaboradores ou dirigentes da Contratante, ou responsável pela licitação;
f) Que não tenha assistência técnica credenciada no Estado do Paraná e que não possa comparecer no local para prestar os serviços em até 02 (dois) dias úteis após o chamado através de mensagem eletrônica.
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