Regras de Movimentação Cláusulas Exemplificativas

Regras de Movimentação. APLICAÇÃO MÍNIMA INICIAL: R$ 500,00 Aplicação Máxima Inicial: Não há MOVIMENTAÇÃO MÍNIMA: R$ 100,00 VALOR MÍNIMO PARA PERMANÊNCIA: NÃO HÁ Percentual Máximo de cotas que pode ser detido por um único cotista: 100% É facultado ao Administrador suspender, a qualquer momento, novas aplicações no Fundo, desde que tal SUSPENSÃO SE APLIQUE INDISTINTAMENTE A NOVOS INVESTIDORES E COTISTAS ATUAIS. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do Fundo para aplicações. O Administrador deve comunicar imediatamente aos intermediários sobre eventual existência de fundos que não estejam admitindo captação. O Fundo deve permanecer fechado para aplicações enquanto perdurar o período de suspensão de resgate.
Regras de Movimentação. (i) Do valor da cota:
Regras de Movimentação. Aplicação: D+1 (valor da cota em vigor no 1° (primeiro) dia útil subsequente à efetiva disponibilidade dos recursos). Resgate: D+31 (valor de fechamento do 31° (trigésimo primeiro) dia corrido subsequente à respectiva solicitação de resgate – Data de Conversão). Pagamento de Resgate: D+2 (o resgate de cotas será pago no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de conversão de cotas). Tipo de Cota: Cota de Fechamento
Regras de Movimentação. Artigo 56 - As regras de movimentação do FUNDO estão descritas no Formulário de Informações Complementares do FUNDO, disponível no website do ADMINISTRADOR (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e no website da CVM (xxx.xxx.xxx.xx).
Regras de Movimentação. Artigo 56 - Deverão ser observadas as seguintes regras de movimentação no âmbito do Fundo: Aplicação inicial R$ 1.000.000,00 Investimento adicional mínimo Não há, observado que o percentual máximo de cotas do Fundo que pode ser detido por um único cotista é de 100% (cem por cento) Valor mínimo para movimentação R$ 1.000,00 Saldo mínimo de permanência R$ 1.000,00 Horário de Movimentação 09h30 às 16h30min (Horário de Brasília)
Regras de Movimentação. APLICAÇÃO INICIAL R$ 10.000,00 RESGATE MÍNIMO LIVRE APLICAÇÕES SUBSEQUENTES LIVRE SALDO MÍNIMO LIVRE
Regras de Movimentação. Aplicação inicial (*) R$ 50.000,00
Regras de Movimentação. APLICAÇÃO INICIAL R$ 50,00 APLICAÇÕES SUBSEQUENTES R$ 50,00 RESGATE MÍNIMO R$ 50,00 SALDO MÍNIMO R$ 50,00
Regras de Movimentação. O FUNDO adotará a metodologia de cota de fechamento. Deverão ser informadas até às 12:00h e serão processadas com o valor da cota do 1º dia útil subseqüente ao da efetiva disponibilidade dos recursos. No ato da aplicação, o cotista deverá preencher uma ficha cadastral e aderir aos termos do Regulamento do FUNDO mediante assinatura do Termo de Adesão. Os pedidos de resgate de cotas deverão ser feitos até às 12:00h, na sede ou nas dependências da ADMINISTRADORA. O resgate das cotas do FUNDO poderá ser solicitado a qualquer momento, com a remuneração a que fizer jus e será pago da seguinte forma: Sem cobrança de taxa de saída, fica estipulada como data de conversão de cotas o 30º (trigésimo) dia útil subseqüente ao da solicitação do resgate e o pagamento no dia útil seguinte da conversão de cotas. Com cobrança de taxa de saída de 5% (cinco por cento) sobre o valor resgatado, fica estipulada como data de conversão de cotas o 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da solicitação e o pagamento no dia útil seguinte da conversão de cotas.
Regras de Movimentação. Artigo 52 - Deverão ser observadas as seguintes regras de movimentação: Aplicação inicial R$ 100,00 (Cem Reais) Demais Movimentações R$ 100,00 (Cem Reais) Saldo mínimo de permanência R$ 100,00 (Cem Reais) Cota de Aplicação D+0 Valor máximo para aplicação no Fundo Não há Cota de Resgate D+30 Liquidação Financeira D+31 Horário de Movimentação 09h30 às 13h *Horário de Brasília critério, novas aplicações de recursos no FUNDO, desde que tal suspensão seja aplicada indistintamente a novos investidores e cotistas atuais.