Regras de Movimentação. Deverão ser observadas as seguintes regras de movimentação: Aplicação inicial R$ 5.000,00 Demais Movimentações R$ 1.000,00 Saldo mínimo de permanência R$ 1.000,00 Cota de Aplicação D+1 Valor máximo para aplicação no Fundo Não há Cota de Resgate D+1 Liquidação Financeira D+4 Carência Não há Horário de Movimentação 09h30 às 16h30min *Horário de Brasília
Regras de Movimentação. Procedimentos de emissão, conversão, integralização, amortização e pagamento de cotas do Fundo MOVIMENTAÇÃO HORÁRIO LIMITE DE SOLICITAÇÃO DATA DA SOLICITAÇÃO DATA DA CONVERSÃO DATA DO PAGAMENTO Aplicação 14:30 D+0 D+0 - Resgate 14:30 não aplicável D+0 2º Dia Útil subsequente à data da conversão
Regras de Movimentação. APLICAÇÃO INICIAL R$ 10.000,00 RESGATE MÍNIMO LIVRE APLICAÇÕES SUBSEQUENTES LIVRE SALDO MÍNIMO LIVRE
Regras de Movimentação. Deverão ser observadas as seguintes regras de movimentação no âmbito do Fundo: Aplicação inicial R$ 1.000.000,00 Investimento adicional mínimo Não há, observado que o percentual máximo de cotas do Fundo que pode ser detido por um único cotista é de 100% (cem por cento) Valor mínimo para movimentação R$ 1.000,00 Saldo mínimo de permanência R$ 1.000,00 Horário de Movimentação 09h30 às 16h30min (Horário de Brasília)
Regras de Movimentação. Aplicação Inicial: R$5.000,00 Aplicações subseqüentes: R$5.000,00 Resgate mínimo: R$5.000,00 Saldo mínimo: R$5.000,00 Este FUNDO não adota limites de cotas a serem detidos por um único cotista. Valores inferiores ao saldo mínimo serão automaticamente resgatados, sendo creditados em conta corrente ou conta investimento, conforme o caso. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o administrador poderá declarar o fechamento do fundo para a realização de resgates, sendo obrigatória a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 1 (um) dia, para deliberar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades:
I – substituição do administrador, do gestor ou de ambos;
II – reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate;
III – possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários; IV – cisão do fundo; e
Regras de Movimentação. Não existem limites de valores para aplicação, movimentação e resgate. Não é admitido que o FUNDO apresente apenas um cotista. No entanto, eventualmente, tal fato poderá ocorrer, o que não caracterizará o FUNDO como exclusivo, devendo a situação ser regularizada na forma da legislação pertinente. É facultado ao administrador suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FUNDO, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do FUNDO para aplicações. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos financeiros componentes da carteira do FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o administrador poderá declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, sendo obrigatória a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre as seguintes possibilidades:
I – substituição do administrador, do gestor ou de ambos;
II – reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgate; III – possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros;
Regras de Movimentação. As regras de movimentação do FUNDO estão descritas no Formulário de Informações Complementares do FUNDO, disponível no website do ADMINISTRADOR (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e no website da CVM (xxx.xxx.xxx.xx).
Regras de Movimentação. Aplicação inicial (*) R$ 50.000,00
Regras de Movimentação. APLICAÇÃO MÍNIMA INICIAL: R$ 500,00 Aplicação Máxima Inicial: Não há MOVIMENTAÇÃO MÍNIMA: R$ 100,00 VALOR MÍNIMO PARA PERMANÊNCIA: NÃO HÁ Percentual Máximo de cotas que pode ser detido por um único cotista: 100% É facultado ao Administrador suspender, a qualquer momento, novas aplicações no Fundo, desde que tal SUSPENSÃO SE APLIQUE INDISTINTAMENTE A NOVOS INVESTIDORES E COTISTAS ATUAIS. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do Fundo para aplicações. O Administrador deve comunicar imediatamente aos intermediários sobre eventual existência de fundos que não estejam admitindo captação. O Fundo deve permanecer fechado para aplicações enquanto perdurar o período de suspensão de resgate.