Regras de Movimentação Cláusulas Exemplificativas

Regras de Movimentação. As regras detalhadas de movimentação do Fundo constam do Anexo II deste Regulamento.
Regras de Movimentação. Deverão ser observadas as seguintes regras de movimentação: Aplicação inicial R$ 5.000,00 Demais Movimentações R$ 1.000,00 Saldo mínimo de permanência R$ 1.000,00 Cota de Aplicação D+1 Valor máximo para aplicação no Fundo Não há Cota de Resgate D+1 Liquidação Financeira D+4 Carência Não há Horário de Movimentação 09h30 às 16h30min *Horário de Brasília
Regras de Movimentação. Procedimentos de emissão, conversão, integralização, amortização e pagamento de cotas do Fundo MOVIMENTAÇÃO HORÁRIO LIMITE DE SOLICITAÇÃO DATA DA SOLICITAÇÃO DATA DA CONVERSÃO DATA DO PAGAMENTO Aplicação 14:30 D+0 D+0 - Resgate 14:30 não aplicável D+0 2º Dia Útil subsequente à data da conversão
Regras de Movimentação. APLICAÇÃO INICIAL R$ 10.000,00 RESGATE MÍNIMO LIVRE APLICAÇÕES SUBSEQUENTES LIVRE SALDO MÍNIMO LIVRE
Regras de Movimentação. Deverão ser observadas as seguintes regras de movimentação no âmbito do Fundo: Aplicação inicial R$ 1.000.000,00 Investimento adicional mínimo Não há, observado que o percentual máximo de cotas do Fundo que pode ser detido por um único cotista é de 100% (cem por cento) Valor mínimo para movimentação R$ 1.000,00 Saldo mínimo de permanência R$ 1.000,00 Horário de Movimentação 09h30 às 16h30min (Horário de Brasília)
Regras de Movimentação. Aplicação Inicial: R$5.000,00 Aplicações subseqüentes: R$5.000,00 Resgate mínimo: R$5.000,00 Saldo mínimo: R$5.000,00 Este FUNDO não adota limites de cotas a serem detidos por um único cotista. Valores inferiores ao saldo mínimo serão automaticamente resgatados, sendo creditados em conta corrente ou conta investimento, conforme o caso. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o administrador poderá declarar o fechamento do fundo para a realização de resgates, sendo obrigatória a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 1 (um) dia, para deliberar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades: I – substituição do administrador, do gestor ou de ambos; II – reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate; III – possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários; IV – cisão do fundo; e
Regras de Movimentação. Não existem limites de valores para aplicação, movimentação e resgate. Não é admitido que o FUNDO apresente apenas um cotista. No entanto, eventualmente, tal fato poderá ocorrer, o que não caracterizará o FUNDO como exclusivo, devendo a situação ser regularizada na forma da legislação pertinente. É facultado ao administrador suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FUNDO, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do FUNDO para aplicações. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos financeiros componentes da carteira do FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o administrador poderá declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, sendo obrigatória a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre as seguintes possibilidades: I – substituição do administrador, do gestor ou de ambos; II – reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgate; III – possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros;
Regras de Movimentação. As regras de movimentação do FUNDO estão descritas no Formulário de Informações Complementares do FUNDO, disponível no website do ADMINISTRADOR (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e no website da CVM (xxx.xxx.xxx.xx).
Regras de Movimentação. Aplicação inicial (*) R$ 50.000,00
Regras de Movimentação. APLICAÇÃO MÍNIMA INICIAL: R$ 500,00 Aplicação Máxima Inicial: Não há MOVIMENTAÇÃO MÍNIMA: R$ 100,00 VALOR MÍNIMO PARA PERMANÊNCIA: NÃO HÁ Percentual Máximo de cotas que pode ser detido por um único cotista: 100% É facultado ao Administrador suspender, a qualquer momento, novas aplicações no Fundo, desde que tal SUSPENSÃO SE APLIQUE INDISTINTAMENTE A NOVOS INVESTIDORES E COTISTAS ATUAIS. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do Fundo para aplicações. O Administrador deve comunicar imediatamente aos intermediários sobre eventual existência de fundos que não estejam admitindo captação. O Fundo deve permanecer fechado para aplicações enquanto perdurar o período de suspensão de resgate.