Common use of DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 3.1 A presente licitação será destinada apenas às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar 123/06 e suas alterações. 3.2. Poderão participar deste certame as ME/EPPs que atenderem a todas as exigências constantes do presente instrumento, não sendo admitida, seja a que título for, a participação de quaisquer servidores, efetivos ou comissionados ou ainda dos Vereadores da Câmara, inclusive cônjuges; Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 3.3. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas por essa carta convite; 3.4. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido a intervir nas fases do procedi- mento licitatório quer por escrito quer oralmente. Assim, as licitantes assumem a res- ponsabilidade por todos os atos praticados pelos representantes devidamente creden- ciados; 3.5. É conveniente a presença do representante legal da licitante até o final da sessão pública, sendo que no caso de ausência, ainda que momentânea da sala de sessão deverá ser comunicada e autorizada pelo Presidente da Comissão de Licitação e, se definitiva, registrada em ata com indicação do horário. Os prejuízos advindos da ausência serão de responsabilidade única e exclusiva do ausente; 3.6. Nenhuma pessoa natural, ainda que de posse de procuração devida- mente outorgada, poderá representar mais de um licitante. Caso ocorra, o primeiro credenciamento prevalecerá e a(s) outra(s) licitante(s) ficará(ão) sem representação, arcando com o ônus da não representatividade; 3.7. Poderão participar da presente licitação, quaisquer empresas ME/EPPs especializadas no ramo, desde que satisfaça as exigências constantes des- te Edital. 3.8. Não poderá participar deste Certame as empresas cujos proprietários, diretores, sócios ou representantes legais mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Municipal, direta ou indireta, bem como as pessoas mencionadas no artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93. 3.9. Será vedada a participação das empresas: • declaradas inidôneas por ato do Poder Público; • sob processo de concordata, falência decretada, concordatárias, concurso de credores, dissolução ou liquidação; • impedidas ou suspensas do pleno exercício do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; • enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações; Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx • reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de Constituição, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos Especializados

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 3.1 A presente licitação será destinada apenas às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar 123/06 e suas alterações. 3.2. Poderão participar deste certame as ME/EPPs os interessados que atenderem a todas as exigências constantes do presente instrumento, não sendo admitida, seja a que título forqualquer título, a participação de quaisquer servidoresdirigentes, efetivos ou comissionados ou ainda dos Vereadores da Câmaraconselheiros e colaboradores do CRM-SC, inclusive cônjuges; Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 3.3. 3.2 A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas por essa carta esse convite; 3.4. 3.3 Cada licitante apresentar-se-á com apenas um ou mais representante (s) legal (is) que, devidamente credenciadocredenciado (s), será (ão) o (s) único (s) admitido (s) a intervir (em) nas fases do procedi- mento licitatório quer de procedimento licitatório, seja por escrito quer ou oralmente. Assim, as licitantes assumem a res- ponsabilidade licitante assume a responsabilidade por todos os atos praticados pelos representantes pelo(s) representante(s) devidamente creden- ciadoscredenciado(s); 3.5. 3.4 É conveniente a presença do representante responsável legal da licitante até o final da sessão pública, sendo que no caso de ausência, ainda que momentânea da sala de sessão sessão, deverá ser comunicada e autorizada pelo pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e, se definitiva, registrada em ata com indicação do horário. Os prejuízos advindos da ausência serão de responsabilidade única e exclusiva do ausente; 3.6. 3.5 Nenhuma pessoa natural, ainda que de posse de procuração devida- mente devidamente outorgada, poderá representar mais de um uma licitante. Caso ocorra, o primeiro credenciamento prevalecerá e a(sa (s) outra(soutra (s) licitante(slicitante (s) ficará(ão) sem representação, arcando com o ônus da não representatividade; 3.7. Poderão participar da presente licitação3.6 A licitante deverá comprovar por meio de contrato social que desempenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame; 3.7 Não será admitida a participação de licitantes: 3.7.1 Sob a forma de consórcio, quaisquer empresas MEsuspensas do direito de licitar e/EPPs especializadas no ramo, desde que satisfaça as exigências constantes des- te Edital. 3.8. Não poderá participar deste Certame as empresas cujos proprietários, diretores, sócios ou representantes legais mantenham qualquer vínculo empregatício contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indiretaainda 3.7.2 Declaradas inidôneas; 3.7.3 As que estiverem em regime de falência, bem como as pessoas mencionadas no artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93. 3.9. Será vedada a participação das empresas: • declaradas inidôneas por ato do Poder Público; • sob processo de concordata, falência decretada, concordatáriasrecuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; • impedidas ; 3.7.4 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber quitação e responder administrativamente ou suspensas do pleno exercício do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; • enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações; Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx • reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de Constituição, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.judicialmente;

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Samples: Contratação De Serviços De Advocacia

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 3.1 A presente licitação será destinada apenas às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar 123/06 e suas alterações. 3.22.1. Poderão participar deste certame as ME/EPPs que atenderem a todas as exigências constantes do presente instrumento, não sendo admitida, seja a que título for, a participação de quaisquer servidores, efetivos ou comissionados ou ainda dos Vereadores da Câmara, inclusive cônjuges; Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 3.3. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas por essa carta convite; 3.4. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido a intervir nas fases do procedi- mento licitatório quer por escrito quer oralmente. Assim, as licitantes assumem a res- ponsabilidade por todos os atos praticados pelos representantes devidamente creden- ciados; 3.5. É conveniente a presença do representante legal da licitante até o final da sessão pública, sendo que no caso de ausência, ainda que momentânea da sala de sessão deverá ser comunicada e autorizada pelo Presidente da Comissão de Licitação e, se definitiva, registrada em ata com indicação do horário. Os prejuízos advindos da ausência serão de responsabilidade única e exclusiva do ausente; 3.6. Nenhuma pessoa natural, ainda que de posse de procuração devida- mente outorgada, poderá representar mais de um licitante. Caso ocorra, o primeiro credenciamento prevalecerá e a(s) outra(s) licitante(s) ficará(ão) sem representação, arcando com o ônus da não representatividade; 3.7. Poderão Poderá participar da presente licitação, quaisquer toda e qualquer licitante que satisfaça as condições do presente Edital, e cujo objetivo social da empresa expresso no Estatuto ou Contrato Social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência. Não poderão participar desta Concorrência: a) empresas MEque estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com esta Administração; b) empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar, pela Administração Pública, estando ciente da obrigatoriedade da declaração de superveniência de fato impeditivo à habilitação. c) empresas entre cujos dirigentes, sócios gerentes, sócios detentores de parcelas do Capital Social, responsáveis técnicos, haja alguém que seja dirigente ou servidor do DER/EPPs especializadas DF ou do Complexo Administrativo do GDF, ou que o tenha sido até a data da publicação do presente ato convocatório; d) pessoa física que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada ou representante legal de outra licitante. 2.2. Deficiência no ramoatendimento aos requisitos para apresentação da documentação e proposta correrão por conta e risco da licitante, podendo implicar na sua inabilitação e/ou desclassificação. 2.3. Por se tratar de obra de grande vulto e visando melhor atender o interesse público almejado, ampliando a distribuição dos serviços a um maior número de licitantes, poderão participar do presente certame as empresas em regime de consórcio, desde que satisfaça atendidas as exigências constantes des- te Edital. 3.8. Não poderá participar deste Certame as empresas cujos proprietários, diretores, sócios ou representantes legais mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Municipal, direta ou indireta, bem como as pessoas mencionadas determinações contidas no artigo 33, da Lei Federal n.º 8.666/93, obedecendo as seguintes normas: 2.3.1. Apresentação do compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas; 2.3.2. Indicação da empresa licitante responsável pelo consórcio que exercerá as funções de liderança; 2.3.3. Apresentação dos documentos exigidos no item 3.4. deste Edital por parte de cada licitante consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciada e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação; 2.3.4. Impedimento de participação de licitante consorciada, nesta licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente; 2.3.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato; 2.4. Em caso de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira; 2.5. A licitante vencedora fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso firmado e apresentado, de que trata o Subitem 2.3.1. 3.92.6. Será vedada Apresentação do compromisso de constituição do Consórcio de que trata o subitem 2.3.1, deverá obedecer aos seguintes requisitos: 2.6.1. Indicar a líder do Consórcio, que será responsável pelo cumprimento das obrigações das consorciadas. 2.6.2. Conferir à líder amplos poderes para representar as consorciadas no procedimento licitatório e durante a execução do Contrato, inclusive para assinar o instrumento contratual e eventuais aditivos, contrair obrigações em nome das consorciadas relativas ao objeto do presente certame, receber o preço dos serviços, dar quitação, responder administrativamente e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação. 2.6.3. Regular a participação de cada consorciada pelos atos praticados por quaisquer delas, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente, indicando, inclusive a etapa de execução dos serviços e a participação percentual de cada consorciada no preço dos serviços. 2.6.4. Regular as obrigações de cada consorciada quanto ao cumprimento das empresas: • declaradas inidôneas obrigações contratuais e/ou técnicas, devendo as integrantes do Consórcio ser obrigatoriamente responsáveis solidárias pelo cumprimento licitatório e do Contrato. 2.6.5. Indicar o compromisso dos consorciados de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes. 2.7. A Líder no consórcio será a representante junto à Comissão Julgadora Permanente do DER-DF, para os efeitos de comunicações, diligências ou avisos, seja ao consórcio ou a consorciada, e deverá deter poderes específicos para receber as instruções em nome de todos os demais membros. 2.8. As alterações na constituição ou composição do consórcio deverão ser submetidas à anuência e aprovação do DER-DF, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original. 2.9. O prazo de duração de consórcio deve coincidir, no mínimo, com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva. 2.10. A impugnação perante o DER/DF, por ato licitantes, dos termos do Poder Público; • presente Edital, por irregularidades, deverá se efetivar até o segundo dia útil anterior à data fixada para a realização da licitação, sob processo pena de concordata, falência decretada, concordatárias, concurso de credores, dissolução ou liquidação; • impedidas ou suspensas do pleno exercício decadência do direito de licitar impugnação posterior. 2.11. A impugnação perante o DER/DF, por terceiros, dos termos do presente Edital, por irregularidades, deverá se efetivar até o quinto dia útil anterior à data fixada para a realização da licitação, sob pena de decadência do direito de impugnação posterior, devendo o DER/DF julgar e contratar com qualquer ente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; • enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações; Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: responder em até 03 (00três) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx • reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de Constituição, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre sidias úteis.

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Samples: Contract for the Execution of Works

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 3.1 A presente licitação será destinada apenas às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar 123/06 e suas alterações. 3.23.1. Poderão participar deste certame as ME/EPPs os interessados que atenderem a todas as exigências constantes do presente instrumento, não sendo admitida, seja a que título for, a participação de quaisquer servidoresdirigentes, efetivos ou comissionados ou ainda dos Vereadores da Câmaraconselheiros e colaboradores do CAU/BR, inclusive cônjuges; Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 3.33.2. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas por essa carta conviteeste edital; 3.43.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal ou mais representante(s) legal(is) que, devidamente credenciadocredenciado(s), será o único admitido será(ão) o(s) único(s) admitido(s) a intervir intervir(em) nas fases do procedi- mento procedimento licitatório quer por escrito quer oralmente. Assim, as licitantes assumem a res- ponsabilidade licitante assume a responsabilidade por todos os atos praticados pelos representantes pelo(s) representante(s) devidamente creden- ciadoscredenciado(s); 3.53.4. É conveniente a presença do representante legal da licitante até o final da sessão pública, pública do pregão sendo que no caso de ausência, ainda que momentânea da sala de sessão sessão, deverá ser comunicada e autorizada pelo Presidente da Comissão de Licitação pela pregoeira e, se definitiva, registrada em ata com indicação do horário. Os prejuízos advindos da ausência serão de responsabilidade única e exclusiva do ausente; 3.63.5. Nenhuma pessoa natural, ainda que de posse de procuração devida- mente devidamente outorgada, poderá representar mais de um licitante. Caso ocorra, o primeiro credenciamento prevalecerá e a(s) outra(s) licitante(s) ficará(ão) sem representação, arcando com o ônus da não representatividade; 3.6. A licitante deverá comprovar por meio de contrato ou estatuto social que desempenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame; 3.7. Poderão participar da presente licitaçãoNão serão admitidas licitantes sob a forma de consórcio, quaisquer empresas MEsuspensas de licitar e/EPPs especializadas no ramoou contratar com esta autarquia, desde que satisfaça as exigências constantes des- te Edital. 3.8. Não poderá participar deste Certame as empresas cujos proprietários, diretores, sócios ou representantes legais mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Municipal, direta ou indiretaPública Direta e Indireta, bem como as pessoas mencionadas no artigo 9ºque estiverem em regime de falência, da Lei Federal n.º 8.666/93. 3.9. Será vedada a participação das empresas: • declaradas inidôneas por ato do Poder Público; • sob processo de concordata, falência decretada, concordatáriasrecuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; • impedidas ou suspensas do pleno exercício do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; • enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações; Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx • reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de Constituição, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.;

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Samples: Contract for Call Center Services

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 3.1 A presente licitação será destinada apenas às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar 123/06 e suas alterações. 3.23.1. Poderão participar deste certame as ME/EPPs os interessados que atenderem a todas as exigências constantes do presente instrumento, não sendo admitida, seja a que título for, a participação de quaisquer servidoresdirigentes, efetivos ou comissionados ou ainda dos Vereadores da Câmaraconselheiros e colaboradores do CAU/BR, inclusive cônjuges; Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 3.33.2. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas por essa carta conviteeste edital; 3.43.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal ou mais representante(s) legal(is) que, devidamente credenciadocredenciado(s), será o único admitido será(ão) o(s) único(s) admitido(s) a intervir intervir(em) nas fases do procedi- mento procedimento licitatório quer por escrito quer oralmente. Assim, as licitantes assumem a res- ponsabilidade licitante assume a responsabilidade por todos os atos praticados pelos representantes pelo(s) representante(s) devidamente creden- ciadoscredenciados; 3.53.4. É conveniente a presença do representante legal da licitante até o final da sessão pública, pública do pregão sendo que no caso de ausência, ainda que momentânea da sala de sessão sessão, deverá ser comunicada e autorizada pelo Presidente da Comissão de Licitação pela pregoeira e, se definitiva, registrada em ata com indicação do horário. Os prejuízos advindos da ausência serão de responsabilidade única e exclusiva do ausente; 3.63.5. Nenhuma pessoa natural, ainda que de posse de procuração devida- mente devidamente outorgada, poderá representar mais de um licitante. Caso ocorra, o primeiro credenciamento prevalecerá e a(s) outra(s) licitante(s) ficará(ão) sem representação, arcando com o ônus da não representatividade; 3.6. A licitante deverá comprovar por meio de contrato ou estatuto social que desempenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame; 3.7. Poderão participar da presente licitaçãoNão serão admitidas licitantes sob a forma de consórcio, quaisquer empresas MEsuspensas de licitar e/EPPs especializadas no ramoou contratar com esta autarquia, desde que satisfaça as exigências constantes des- te Edital. 3.8. Não poderá participar deste Certame as empresas cujos proprietários, diretores, sócios ou representantes legais mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Municipal, direta ou indiretaPública Direta e Indireta, bem como as pessoas mencionadas no artigo 9ºque estiverem em regime de falência, da Lei Federal n.º 8.666/93. 3.9. Será vedada a participação das empresas: • declaradas inidôneas por ato do Poder Público; • sob processo de concordata, falência decretada, concordatáriasrecuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; • impedidas ou suspensas do pleno exercício do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; • enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações; Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx • reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de Constituição, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.;

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Samples: Contratação De Serviços

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 3.1 A presente licitação será destinada apenas às Poderão participar desta licitação, com exclusividade, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos coforme disposto no art. 48 da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.123/2006; 3.2. 3.2 Poderão participar deste certame as ME/EPPs os interessados que atenderem a todas as exigências constantes do presente instrumentointrumento, não sendo admitida, seja a que título forqualquer título, a participação de quaisquer servidoresdirigentes, efetivos ou comissionados ou ainda dos Vereadores da Câmaraconselheiros e colaboradores do ITI, inclusive cônjuges; Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 3.3. 3.3 A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas por essa carta convite; 3.4. 3.4 Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal ou mais representante(s) legal(is) que, devidamente credenciadocredenciado(s), será o único admitido será(ão) o(s) único(s) admitido(s) a intervir intervir(em) nas fases do procedi- mento licitatório quer de procedimento licitatório, seja por escrito quer ou oralmente. Assim, as licitantes assumem a res- ponsabilidade licitante assume a responsabilidade por todos os atos praticados pelos representantes pelo(s) representante(s) devidamente creden- ciadoscredenciado(s); 3.5. 3.5 É conveniente a presença do representante legal da licitante até o final da sessão pública, sendo que no caso de ausência, ainda que momentânea da sala de sessão sessão, deverá ser comunicada e autorizada pelo pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e, se definitiva, registrada em ata com indicação do horário. Os prejuízos advindos da ausência serão de responsabilidade única e exclusiva do ausente; 3.6. 3.6 Nenhuma pessoa natural, ainda que de posse de procuração devida- mente devidamente outorgada, poderá representar mais de um uma licitante. Caso ocorra, o primeiro credenciamento prevalecerá e a(s) outra(s) licitante(s) ficará(ão) sem representação, arcando com o ônus da não representatividade; 3.7. Poderão participar da presente licitação3.7 A licitante deverá comprovar por meio de contrato ou estatuto social que desempenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame; 3.8 Não será admitida a participação de licitantes: 3.8.1 sob a forma de consórcio, quaisquer empresas MEsuspensas do direito de licitar e/EPPs especializadas no ramo, desde que satisfaça as exigências constantes des- te Edital. 3.8. Não poderá participar deste Certame as empresas cujos proprietários, diretores, sócios ou representantes legais mantenham qualquer vínculo empregatício contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indiretaainda; 3.8.2 declaradas inidôneas; 3.8.3 as que estiverem em regime de falência, bem como as pessoas mencionadas no artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93. 3.9. Será vedada a participação das empresas: • declaradas inidôneas por ato do Poder Público; • sob processo de concordata, falência decretada, concordatáriasrecuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; • impedidas ; 3.8.4 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber quitação e responder administrativamente ou suspensas do pleno exercício do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; • enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações; Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx • reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de Constituição, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre sijudicialmente.

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Samples: Carta Convite