PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2012
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captura de dados biográficos e biométricos, digitalização e transmissão de dados e imagens, armazenamento em base de dados centralizada, suporte e manutenção das ferramentas de hardware e software, bem como gestão, controle, treinamento, emissão e entrega de Cartões de Identidade Profissional confeccionados numa central segura de emissão de documentos, com o devido atendimento do cliente via central de helpdesk, cuja quantidade está estimada em 101.500 cartões, sob demanda, com inclusão de certificado digital, no período de 48 meses.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão presencial
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor valor global
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 10:00 horas do dia 30/7/2012
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Às 10:00 horas do dia 30/7/2012
LOCAL: Setor Comercial Xxxxx Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xxxxx 000/000
DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL
Termo de referência (anexo I);
Modelo de planilha de formação de preços (anexo II); Modelo de credenciamento (anexo III);
Modelo de declaração de habilitação (anexo IV); Modelo de declaração de trabalho do menor (anexo V); Modelo de declaração de idoneidade (anexo VI); Minuta do contrato (anexo VII).
INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO: O edital está disponível no sítio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR: xxx.xxxxx.xxx.xx, aonde serão disponibilizadas todas as informações alusivas ao presente certame licitatório. |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2012
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, através da pregoeira e equipe de apoio, designados pela Portaria PRES nº 18/2012, de 8 de maio de 2012, torna público e faz comunicar aos que interessar possam que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captura de dados biográficos e biométricos, digitalização e transmissão de dados e imagens, armazenamento em base de dados centralizada, suporte e manutenção das ferramentas de hardware e software, bem como gestão, controle, treinamento, emissão e entrega de Cartões de Identidade Profissional confeccionados numa central segura de emissão de documentos, com o devido atendimento do cliente via central de helpdesk, cuja quantidade está estimada em 101.500 cartões, sob demanda, com inclusão de certificado digital, no período de 48 meses, conforme as especificações contidas no termo de referência e demais anexos, na forma da Lei nº 10.520/2002, Decreto n.º 3.555/2000, Decreto nº 6.204/2007, Lei Complementar nº 123/2006, e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993, e demais legislações pertinentes.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 30 de
julho de 2012 HORÁRIO: 10h
LOCAL: Setor Comercial Xxxxx Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xx. Central Park, salas 302/303
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O inteiro teor deste edital poderá ser obtido gratuitamente no sítio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, xxx.xxxxx.xxx.xx, ou solicitado à equipe de apoio ao pregão na sede do Conselho, no horário de 8:30 às 12:30 e das 14:00 às 18:00h, mediante pagamento pela cópia reprográfica;
1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente no CAU/BR no dia agendado para abertura da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, independente de comunicação;
1.3. No horário e local indicados, realizar-se-ão os procedimentos pertinentes ao presente certame:
1.3.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal(ais) da(s) licitante(s);
1.3.2. Recebimento dos envelopes de proposta e habilitação;
1.3.3. Abertura dos referidos envelopes;
1.3.4. Divulgação das propostas apresentadas pelos licitantes e classificação conforme art. 4º, VIII, da Lei nº 10.520/2002;
1.3.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais com as licitantes que atenderem ao disposto na parte final do item 1.3.4;
1.3.6. Abertura do envelope da Documentação da licitante detentora do menor preço;
1.4. Das decisões da Pregoeira dar-se-ão publicidade no sítio oficial do CAU/BR, salvo em relação àquelas cuja publicação e ciência puderem ser feitas diretamente aos
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representantes legais das licitantes presentes ao evento, principalmente, quanto ao resultado de:
1.4.1. julgamento da licitação;
1.4.2. recursos porventura interpostos.
1.5. Os esclarecimentos prestados pela pregoeira em relação às dúvidas dos licitantes no que tange a interpretação deste edital serão divulgados no sítio oficial do CAU/BR: xxx.xxxxx.xxx.xx, ficando os mesmos, desde já, cientes que a publicidade ocorrerá exclusivamente no referido local;
1.6. Os licitantes deverão observar o disposto no item 1.5, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da inobservância das publicações oficiais.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captura de dados biográficos e biométricos, digitalização e transmissão de dados e imagens, armazenamento em base de dados centralizada, suporte e manutenção das ferramentas de hardware e software, bem como gestão, controle, treinamento, emissão e entrega de Cartões de Identidade Profissional confeccionados numa central segura de emissão de documentos, com o devido atendimento do cliente via central de helpdesk, cuja quantidade está estimada em
101.500 cartões, sob demanda, com inclusão de certificado digital, no período de 48 meses, conforme as especificações contidas no termo de referência e demais anexos;
2.2. A modalidade de licitação será o pregão presencial e o tipo de licitação menor preço global;
2.3. A contratação será por 48 (quarenta e oito) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovada, a critério do CAU/BR, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências constantes do presente instrumento, não sendo admitida, seja a que título for, a participação de dirigentes, conselheiros e colaboradores do CAU/BR, inclusive cônjuges;
3.2. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas por este edital;
3.3. Cada licitante apresentar-se-á com um ou mais representante(s) legal(is) que, devidamente credenciado(s), será(ão) o(s) único(s) admitido(s) a intervir(em) nas fases do procedimento licitatório quer por escrito quer oralmente. Assim, a licitante assume a responsabilidade por todos os atos praticados pelo(s) representante(s) devidamente credenciados;
3.4. É conveniente a presença do representante legal da licitante até o final da sessão pública do pregão sendo que no caso de ausência, ainda que momentânea da sala de sessão, deverá ser comunicada e autorizada pela pregoeira e, se definitiva, registrada em ata com indicação do horário. Os prejuízos advindos da ausência serão de responsabilidade única e exclusiva do ausente;
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3.5. Nenhuma pessoa natural, ainda que de posse de procuração devidamente outorgada, poderá representar mais de um licitante. Caso ocorra, o primeiro credenciamento prevalecerá e a(s) outra(s) licitante(s) ficará(ão) sem representação, arcando com o ônus da não representatividade;
3.6. A licitante deverá comprovar por meio de contrato ou estatuto social que desempenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame;
3.7. Não serão admitidas licitantes sob a forma de consórcio, suspensas de licitar e/ou contratar com esta autarquia, com a Administração Pública Direta e Indireta, bem como as que estiverem em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
4.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar-se, no dia e horário indicados para recebimento das propostas para credenciamento perante a pregoeira através do representante legal munido da carteira de identidade e documentação abaixo discriminada, sendo o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório no interesse da representada;
4.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação, além daquelas estabelecidas no item 4.3:
a) Se proprietário, sócio ou administrador da licitante:
a.1) Contrato social devidamente registrado em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, documento de eleição dos administradores;
a.2) No caso de sociedade civil a inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício;
a.3) Em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, o decreto de autorização no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a.4) Caso seja microempresa ou empresa de pequeno porte mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou declaração de enquadramento com validação da junta comercial;
a.5) se empresa individual o devido registro comercial.
b) se representante legal:
b.1) Procuração, pública ou particular, com poderes para atuar especificamente no pregão presencial nº 4/2012 realizado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque;
b.2) Termo de credenciamento, conforme modelo do anexo III, devidamente preenchido pela licitante com poderes para o representante manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação, notadamente formular proposta, lances verbais, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de recorrer, enfim, para representar a licitante em todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório durante a sessão pública de abertura dos envelopes e demais fases do procedimento licitatório.
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4.1.2. No caso de o contrato social ou estatuto determinarem a assinatura em conjunto, a falta de uma das firmas em qualquer documento ter-se-á por inexistente este, arcando a licitante com o ônus da omissão;
4.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de recorrer, enfim, para representar a licitante em todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque durante a sessão pública de abertura dos envelopes e demais fases do procedimento licitatório;
4.2.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e, ao final destes, terá o preço apresentado na proposta escrita mantido para efeito de ordenação e apuração da proposta mais vantajosa;
4.3. No momento do credenciamento deverá, ainda, ser entregue a pregoeira as declarações de credenciamento e de habilitação (anexos III e IV, respectivamente);
4.3.1. As declarações deverão ter sido emitidas, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para a realização da sessão pública.
5. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
5.1. Na hipótese dos documentos indicados no item 4 e seguintes que por equívoco estiverem dentro dos envelopes da proposta ou da habilitação, poderão ser retirados pelo próprio representante que deverá, ato contínuo, lacrar novamente o envelope e zelar, durante esse procedimento, pelo sigilo da proposta;
5.2. Na fase de credenciamento será permitido ao(s) representante(s) da(s) licitante(s) tirar cópias de documentos necessários porventura retirados dos envelopes, nos termos estipulados pela pregoeira;
5.3. A pregoeira ou equipe de apoio poderão conferir os documentos referentes ao credenciamento e atestar a autenticidade dos mesmos;
5.4. O sócio-gerente, o administrador, o proprietário, não precisam de termo de credenciamento e/ou procuração, devendo estes apresentarem os documentos previstos na alínea “a” do item 4.1.1 deste edital;
6. DA SESSÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO
6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentos para habilitação será pública, dirigida pela pregoeira e realizada de acordo com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, o Decreto n.º 3.555/2000, o Decreto nº 6.204/2007, a Lei Complementar nº 123/2006, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, e demais legislações pertinentes;
6.2. Aberta a sessão pública a pregoeira iniciará o credenciamento dos representantes legais na forma do item 4 e seguintes;
6.3. O credenciamento dos representantes legais encerar-se-á com a declaração pela pregoeira de não mais haver credenciamento a ser realizado, encerrando, assim, essa fase, não sendo permitido, a partir deste momento, o ingresso de outros licitantes no recinto com o propósito de participar do certame;
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6.4. Após o encerramento da fase de credenciamento a pregoeira dará início ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não;
6.5. Os proponentes entregarão a pregoeira, obedecida a ordem de credenciamento e em envelopes separados, a proposta de preço (envelope nº 1) e a documentação de habilitação (envelope nº 2), momento em que, com a abertura do envelope nº 1, dar-se-á início à fase de classificação;
6.6. A indicação incompleta ou contendo algum erro de transcrição nos envelopes, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o escorreito andamento do procedimento licitatório, não será motivo para exclusão da licitante do certame.
7. DA PROPOSTA DE XXXXX (envelope nº 1)
7.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado e fazendo constar na parte frontal os seguintes dizeres:
AO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2012
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE XXXXX (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
(CNPJ DA LICITANTE) (ENDEREÇO DA LICITANTE)
7.2. A proposta deverá ser apresentada em original, impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar:
7.2.1. Ser impressa em papel timbrado da licitante com a razão social e carimbo do CNPJ, endereço, número de telefone, fac símile, correio eletrônico, código de endereçamento postal, data e assinatura do representante legal da licitante, banco que possui conta, números da agência e conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação do(s) responsável(is) pela assinatura do contrato;
7.2.1.1 a falta de assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim, presente à sessão pública e devidamente credenciado;
7.2.2. A especificação da prestação dos serviços de forma clara a abarcar todo o objeto da presente licitação;
7.2.3. Cotação dos preços ofertados com base no termo de referência constante do anexo I;
7.2.3.1. A licitante deverá indicar os valores em moeda corrente, fixos e irreajustáveis;
7.2.3.2. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram
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pessoalmente o contratado, não devendo ser repassados à contratante), contribuições previdenciárias, e quaisquer outras despesas no que se refere a prestação dos serviços objeto deste certame;
7.2.3.3. Só serão aceitos preços em moeda nacional, em algarismos arábicos e por extenso. Em caso de divergência, prevalecerá este último, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;
7.2.3.4. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não sendo permitida qualquer alteração a não ser erro evidente;
7.2.4. Indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da sessão pública;
7.2.4.1. Caso referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta ou inferior ao estabelecido no item precedente, será considerado o prazo de validade como de 60 (sessenta) dias;
7.3. Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse do CAU/BR, será prorrogada, automaticamente, a validade por igual prazo;
7.4. Ao apresentar a proposta o licitante estará declarando plena aceitação das condições estabelecidas neste edital, sendo inalteráveis no decorrer do procedimento licitatório e execução do contrato, à exceção daquelas expressamente determinadas por este instrumento convocatório ou amparadas por lei;
7.5. Será desclassificada a licitante que apresentar proposta:
7.5.1. Que contiver objeto diverso ou insuficiente do constante deste edital;
7.5.2. Não atender às exigências estatuídas pelo presente instrumento;
7.5.3. Desatender às determinações legais;
7.5.4. Apresentar valores irrisórios ou zeros, ainda que em relação a um dos itens, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos custos estatuídos no item 7.2.3.2 deste edital;
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O critério adotado para fins de julgamento das propostas será o de menor preço global, sendo este fixo e irreajustável;
8.2. Analisadas as propostas, serão desclassificadas as que forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
8.3. Serão classificadas e consideradas aptas a participar da fase seguinte a licitante que ofertar o menor preço e aquelas que apresentarem propostas com preços até 10% superiores àquela ou, não as havendo, as 3 (três) melhores propostas, conforme disposto no art. 4º, VIII, da Lei nº 10.520/2002, para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes até a declaração de encerramento pela pregoeira;
8.4. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
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8.5. A Pregoeira convidará as licitantes classificadas, de forma individual e sequencial, para apresentarem lances verbais a começar pelo autor da proposta classificada como de maior preço, seguido dos demais em ordem decrescente e observado o disposto no item 8.3;
8.6. Os lances apresentados pelo licitante deverão obrigatoriamente ser inferiores ao valor anteriormente ofertado pelo mesmo licitante;
8.7. A pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo, bem como percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção dos critérios na ata da sessão;
8.8. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante da etapa de seguinte e a manutenção do último valor ofertado para efeito de ordenação de preços;
8.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando não houver mais interesse dos participantes em lançar;
8.10. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos valores propostos;
8.11. Será considerada como mais vantajosa a proposta da licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório;
8.12. Em seguida, a pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta apresentada pela primeira classificada quanto ao objeto definido neste edital e preço apresentado, decidindo motivadamente a respeito;
8.13. No intuito de obter melhor preço, a pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante que apresentou a proposta de menor preço;
8.14. No caso de não se realizarem lances verbais será verificada para fins de negociação a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.15. A pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço:
8.15.1. No caso do item 8.13:
8.15.2. Se o menor preço apresentado estiver em desacordo com o estimado no termo de referência;
8.15.3. Quando, encerrada a etapa competitiva a pregoeira vislumbrar a possibilidade de redução do valor da proposta classificada em primeiro lugar;
8.15.4. Se não for aceita a proposta de menor preço ou a licitante for considerada inabilitada;
8.16. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006;
8.16.1. Ocorrendo o empate, nos termos do item 8.16, proceder-se-á da seguinte forma:
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8.16.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão ao exercício do direito de desempate;
8.16.1.2. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, será convocada, sucessivamente na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, até que ocorra melhor oferta, a seguinte microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta esteja dentro do limite estabelecido no item 8.16;
8.16.2. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no limite estabelecido no item 8.16, será realizado sorteio entre estas para que se identifique aquela que primeiro apresentará melhor oferta;
8.17. Verificada que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste edital, será a respectiva licitante declarada vencedora, passando-se à fase de habilitação;
8.18. Se a proposta da licitante detentora do menor preço não for aceitável ou desatender às exigências deste instrumento, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que se coaduna com as condições estabelecidas neste edital e passará a proceder a análise da documentação de habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração da licitante que atenda às condições estabelecidas neste edital;
8.19. Para efeito de adjudicação, a empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data da reunião de abertura das propostas, a planilha de readequação de preços adequada aos novos valores unitários e totais resultantes dos lances finais, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital, desde que não seja possível fazê-lo na própria sessão pública;
8.19.1. A planilha de proposta de preços deverá ser encaminhada a pregoeira no endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xxxxx 000/000, xx Xxxxxxxx/XX;
8.19.2. Para os fins de cumprimento do disposto no item 8.19, a licitante deverá aplicar percentual de redução linear sobre os itens da planilha de formação de preços, ou seja, a redução não poderá incidir sobre um único item objeto deste certame, mas a todos e com o mesmo índice;
8.20. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
9. DA HABILITAÇÃO (envelope nº 2)
9.1. Com vistas a habilitação na presente licitação os participantes deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2012
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
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(CNPJ DA LICITANTE) (ENDEREÇO DA LICITANTE)
9.2. O envelope nº 2 deverá, sob pena de inabilitação, conter toda a documentação a seguir relacionada, exceto aquelas apresentadas a pregoeira no ato do credenciamento;
9.2.1. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. Havendo alterações ou consolidações, estas deverão acompanhar os demais documentos;
9.2.1.3. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
9.2.1.5. No caso de licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar certidão e declaração de enquadramento no citado regime;
9.2.2. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.2.1. Comprovante de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ;
9.2.2.2. Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.2.2.3. Certidão negativa de débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social;
9.2.2.4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, por meio da apresentação da certidão negativa;
9.2.2.5. Prova de regularidade trabalhista por meio de apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas, nos moldes da Resolução Administrativa n° 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho;
9.2.3. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.2.3.2. Comprovação da boa situação financeira da licitante, por intermédio de documento que demonstre o cálculo dos índices contábeis maiores que 1 (um) para Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) a serem extraídos das demonstrações contábeis citadas no item 9.2.2.6, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
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LIQUIDEZ GERAL:
LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
SOLVÊNCIA GERAL:
SG= Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
LIQUIDEZ CORRENTE:
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
9.2.3.3. A licitante deverá apresentar certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.2.4. RELATIVAMENTE A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.4.1. DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
9.2.4.1.1. Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, nos moldes do art. 30, II, da Lei nº 8.666/1993, e cujas atividades sejam pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, expedidos por entidades pública ou privada;
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR AINDA:
9.3.1. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo constante no anexo V deste edital;
9.3.2. Declaração de idoneidade para participar de licitação ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, e a inexistência de fato impeditivo superveniente de sua habilitação, conforme modelo constante no anexo VI deste edital;
9.4. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas respectivamente nos incisos I e II do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, interessadas em participar desta licitação deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 do retromencionado Diploma Legal;
9.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação da documentação nos moldes do item 9.2.2, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério exclusivo do CAUB/BR, nos termos do art. 43, § 1°, da Lei Complementar nº 123/2006;
9.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação no prazo previsto no item anterior decairá do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado a pregoeira convocar
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os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou, se oportuno e conveniente ao CAU/BR, poderá este revogar a licitação;
9.7. As certidões que não declararem expressamente o período de validade deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para realização da sessão pública, salvo quanto a certidão e/ou declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.8. Analisada a documentação e estando em conformidade com as disposições constantes neste instrumento convocatório, será a licitante declarada habilitada.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA HABILITAÇÃO
9.9. O envelope de habilitação que por qualquer motivo não for aberto durante a licitação deverá ser retirado perante a equipe de apoio, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da abertura da sessão, sob pena de inutilização;
9.10. Se a proposta da licitante detentora do menor preço não for aceitável ou desatender às exigências deste instrumento, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que se coaduna com as condições estabelecidas neste edital e procederá à análise da documentação e habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração da licitante que atenda às condições estabelecidas neste edital;
9.11. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão:
9.11.1. Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente;
9.11.2. Ser emitido em nome da licitante e constar, preferencialmente, número do CNPJ e endereço respectivo:
9.11.2.1. Caso a licitante seja matriz todos os documentos deverão ser emitidos em nome desta;
9.11.2.2. Se a licitante for filial os documentos deverão ser emitidos em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.12. Antes do encerramento da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, assinada pela pregoeira, equipe de apoio e representantes credenciados das proponentes presentes, observada a disposição do item 3.4.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste pregão;
10.1.1. A apresentação de impugnação ao presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto nº 3.555/2000, devendo ser encaminhada correspondência dirigida a pregoeira, contendo a modalidade e o número da licitação;
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10.1.2. Acolhida a impugnação e desde que prejudicial ao válido e regular desenvolvimento do procedimento licitatório será designada nova data para realização do certame;
10.1.2.1. Se a decisão da pregoeira não modificar as condições a ponto de inviabilizar a formação da planilha de preços e, portanto, impeçam os licitantes de formular propostas, não será adiada a sessão pública;
10.1.2.2. As decisões da pregoeira serão disponibilizadas no sítio: xxx.xxxxx.xxx.xx, observado o item 1.4;
10.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas, ou seja, pressupõe-se que no caso de ausência de impugnação os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação;
10.3. Dos atos praticados pela pregoeira cabe recurso devendo, obrigatoriamente, o representante credenciado manifestar-se sobre a intenção de interpô-lo no final da sessão pública com registro em ata da síntese das razões e, querendo, os demais licitantes poderão contra-arrazoar oralmente;
10.3.1. O recorrente deverá apresentar as razões recursais na forma escrita e protocolada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, no prazo de 3 (três) dias a contar do registro da intenção de recorrer na ata da sessão pública;
10.3.2. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões no prazo comum de 3 (três) dias, contados do fim do prazo estabelecido no item 10.3.1, independente de interposição antecipada do recurso;
10.4. O recurso contra decisão da pregoeira terá efeito suspensivo;
10.5. Provido o recurso, a invalidação dos atos praticados alcançará apenas aqueles insuscetíveis de aproveitamento;
10.6. Caso a pregoeira julgue improvido o recurso, após a devida instrução, submetê-lo-á à consideração da autoridade superior competente a qual proferirá decisão definitiva;
10.7. O recurso e contrarrazões deverão ser formal e oficialmente encaminhados a pregoeira, nos termos estabelecidos no item 10.3.1 e 10.3.2;
10.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados em interpor e contra-arrazoar o recurso.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo recurso, a pregoeira adjudicará ao licitante vencedor o objeto da licitação e encaminhará o processo, devidamente instruído, ao Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, ou a quem este designar, para homologação do certame;
11.2. Havendo interposição de recurso, e caso a pregoeira não tenha se retratado, o Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, ou a quem este designar, adjudicará e homologará o certame ao licitante vencedor.
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12. DO CONTRATO
12.1. Após a adjudicação e homologação do procedimento licitatório, convocar-se-á a licitante vencedora para assinatura do instrumento contratual, que deverá ocorrer, impreterivelmente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação, sob pena de decair do direito a contratação e sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/1993;
12.2. O prazo para assinatura do contrato poderá, em situação excepcionalíssima, ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora em até 48h (quarenta e oito horas) a contar do recebimento da comunicação constante do item 12.1, desde que ocorra motivo relevante e aceito pelo CAU/BR;
12.3 Na celebração do contrato serão exigidas as mesmas condições de habilitação;
12.4. Caso o adjudicatário convocado para assinar o contrato não o fizer no prazo estabelecido no item 12.1, sem prejuízo das penalidades determinadas neste edital e na Lei nº 8.666/1993, a pregoeira poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem sucessiva de classificação, para, após negociação, aceitar a proposta e passar às fases seguintes;
12.5. Ocorrendo a situação descrita no item 12.4, a pregoeira procederá conforme subitem 11.1, revogando-se a adjudicação anteriormente efetuada, com a devida motivação;
12.6. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da assinatura, podendo, atendidos a oportunidade e conveniência do CAU/BR, e sob condições vantajosas, ser prorrogado mediante termo aditivo;
12.7. Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ser aplicada ao contratado as sanções de que tratam os arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993, na forma estipulada no título 19 deste edital;
13. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
13.1. O contrato a ser firmado com o adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias a fiel execução do objeto desta licitação.
14. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão realizados após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação de regência e com eles as informações sobre o banco, agência e número da conta corrente da licitante;
14.1.1. A licitante deverá encaminhar o documento fiscal exigível, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados;
14.1.2. O documento fiscal referido no subitem 14.1.1. deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e demais legislações pertinentes, quanto ao impostos Federais;
14.1.3. Na hipótese de a licitante ser optante do simples, afim de fazer incidir a não retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012,
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deverá anexar à fatura declaração devidamente assinada por seu representante legal, sob as penas da lei;
14.2. Recebido o documento fiscal exigível, o CAU/BR providenciará sua aferição e, após aceitação dos serviços prestados, efetuará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura;
14.3. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CAU/BR ao pagamento de juros moratório de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária;
14.4. O CAU/BR reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação exigida;
14.5. O contratante não pagará qualquer valor não constante ou fora dos critérios estabelecidos;
14.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. O CAU/BR poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante, nos termos deste edital;
14.7. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da licitante, mediante apresentação de documentos hábeis ou por meio de consulta efetuada eletronicamente;
14.8. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à licitante e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus para o CAU/BR;
14.9. A simples existência da relação contratual sem a contraprestação do serviço não enseja nenhum pagamento à licitante;
14.10. O CAU/BR não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação e autorização do fiscal do contrato.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos orçamentários e financeiros necessários para fazer face às despesas da presente licitação correrão por conta da rubrica 6.2.2.1.1.01.04.04.055 - carteiras profissionais.
16. DO REAJUSTE
16.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a licitante fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõem o art. 40, XI, da Lei nº 8.666/1993 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.
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17. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
17.1. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste edital, do contrato, executando os serviços com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos;
17.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
17.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CAU/BR, atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e proposições;
17.4. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
17.5. Observar e fazer com que seus empregados observem os regulamentos administrativos do CAU/BR;
17.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus empregados, qualquer que seja o local da prestação dos serviços no momento em que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos;
17.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes das prestações de serviços objeto deste edital;
17.8. Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes dos fornecimentos e das prestações de serviços por seu pessoal, eximindo o CAU/BR do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas;
17.9. Informar ao CAU/BR, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa;
17.10. Obedecer integralmente ao disposto neste edital, no termo de referência e no contrato;
17.11. Pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, Federais, Estaduais e Municipais, (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o licitante, não devendo ser repassados ao CAU/BR), inclusive encargos sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os fornecimentos e sobre a execução dos serviços, ficando desde logo estabelecido que o CAU/BR nada deverá quanto a tais encargos vez que já estão incluídos no preço total da contratação;
17.12. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos seus empregados utilizados na execução dos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora, deva responder;
17.13. Notificar seus empregados contratados para a execução do objeto deste termo de referência, direta ou indiretamente, que não terão relação de emprego com o CAU/BR, e deste não poderão demandar quaisquer pagamentos, ficando desde logo estabelecido que na hipótese de ajuizamento de reclamações trabalhistas movidas contra o CAU/BR
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o licitante figurará como litisconsórcio passivo e assumirá todas as responsabilidades empregatícias e remuneratórias;
17.14. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do CAU/BR;
17.15. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do CAU/BR e de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a correspondente indenização;
17.16. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável;
17.17. Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste edital, no termo de referência, no contrato e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime o licitante de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados;
17.18. Permitir que o CAU/BR promova a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei n° 8.666/1993, ficando estabelecido que o fiscal terá plena autoridade para determinar a paralisação dos trabalhos por motivos de ordem técnica, de segurança e indisciplina, bem como determinar a substituição de empregados se os serviços não estiverem sendo bem conduzidos e/ou executados;
17.19. Abster-se de manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição federal;
17.20. Ressarcir os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência do CAU/BR ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam devidamente comunicadas pelo licitante no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a sua ocorrência;
17.21. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas ao CAU/BR em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste edital, do termo de referência, do contrato ou de dispositivo legal ou regulamento;
17.22. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
17.23. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o licitante, não devendo ser repassados ao CAU/BR), contribuições previdenciárias e outras despesas no que se refere a prestação dos serviços objeto deste certame, bem como a dedução de quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
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17.24 O CAU/BR poderá reter pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças, sendo que o licitante ressarcirá o CAU/BR de qualquer despesa que este vier a ser condenado a pagar;
17.25. A contratada deverá apresentar plano detalhado de cadastramento nacional em até 7 dias após a assinatura do contrato;
17.26. No prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, a licitante deverá apresentar um protótipo do cartão e do sistema informatizado, o qual deverá implementar as funcionalidades necessárias para a execução do objeto do contrato. Esse protótipo do sistema deverá utilizar equipamentos do próprio licitante;
17.27. Comprometer-se com o sigilo dos dados a que tiver acesso, de acordo com o estabelecido na legislação de regência, especialmente no Decreto n° 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles;
17.28. O licitante deverá observar, ainda, as obrigações estabelecidas em cada item do termo de referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CAU/BR
18.1. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante e necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas;
18.2. Pagar os valores correspondentes à remuneração do objeto do contrato pactuados;
18.3. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento e instalação do objeto, por meio de agente designado, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas;
18.4. Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento e aceitos;
18.5. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento e instalação do objeto desta licitação para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
19. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
19.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, no contrato, erro de execução, ou demora na execução, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades:
19.1.1. Advertência por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao CONTRATANTE;
19.1.2. Multas:
I) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, até o 10º (décimo) dia de atraso, quando a licitante, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
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II) de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, quando, sem justa causa, a licitante ocorrer em atraso superior ao 10º (décimo) dia até o 30º (trigésimo) dia;
III) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da licitante e/ou sem justificativa aceita pelo CAU/BR, caracterizando total inadimplemento;
19.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
19.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CAU/BR, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente;
19.3. A penalidade referida no item 19.1.2 será aplicada nos casos de prática de ilícitos em quaisquer das fases deste edital, descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições previstas neste ato convocatório;
19.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação;
19.5. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
19.6. A critério do CAU/BR poderão também ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993.
20. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
20.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, ou pelos agentes do CAU/BR que venham a ser designados pelo Presidente ou pela Diretora Geral, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização:
I) Supervisionar a prestação dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
II) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
III) Exigir da contratada todas as providências necessárias à boa execução do contrato, anexando aos autos do processo de contratação cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
21. DA GARANTIA
21.1. Será exigida da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, prestação de garantia contratual em favor do CAU/BR, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
b) seguro-garantia;
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c) fiança bancária.
21.2. Caso a licitante vencedora opte por apresentar títulos da dívida pública, eles deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aqueles previstos no art. 2º da Lei nº 10.179/2001;
21.3. Caso a licitante opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CAU/BR, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil para comprovação desta exigência;
21.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a licitante deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CAU/BR, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da licitante pelos danos eventuais causados ao CAU/BR;
21.5. A garantia será restituída à licitante após total cumprimento das obrigações pactuadas no contrato, nos termos da legislação vigente.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A participação nesta licitação implica plena aceitação dos termos e condições estabelecidas neste edital e anexos, bem como das normas de regência;
22.2. É vedada utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes;
22.3. A pregoeira poderá, no interesse do CAU/BR, relevar omissões desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
22.4. Não serão aceitas propostas encaminhadas por correio, fac símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio que possa ocasionar quebra do sigilo da proposta;
22.5. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data agendada, fica automaticamente remarcada para o primeiro dia útil seguinte de expediente normal do CAU/BR;
22.6. São partes integrantes deste edital:
Termo de referência (anexo I);
Modelo de planilha de formação de preços (anexo II); Modelo de credenciamento (anexo III);
Modelo de declaração de habilitação (anexo IV); Modelo de declaração de trabalho do menor (anexo V); Modelo de declaração de idoneidade (anexo VI); Minuta do contrato (anexo VII).
22.7. O CAU/BR reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício
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ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes qualquer direito a indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 do retromencionado Diploma Legal;
22.8. A pregoeira esclarecerá as dúvidas suscitadas acerca do presente instrumento convocatório, desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública e encaminhadas para a pregoeira e equipe de apoio por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou protocolada na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, situado no Setor Comercial Norte Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xxxxx 000/000, xx Xxxxxxxx/XX;
22.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos ou Consulado;
22.10. Documentos de procedência estrangeira, embora redigidos em língua portuguesa, devem ser apresentados devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos ou Consulado;
22.11. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em cópia simples que, cotejados com o original, serão declarados autênticos pela pregoeira ou equipe de apoio;
22.12. Serão desconsiderados os documentos apresentados por meio de cópia simples sem que estejam acompanhados do original para autenticação pela pregoeira ou equipe de apoio;
22.13. Os documentos emitidos via internet terão a aceitação condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao sítio do órgão expedidor;
22.14. No caso de o contrato social ou estatuto determinarem a assinatura em conjunto, a falta de uma das firmas em qualquer documento ter-se-á por inexistente este, arcando a licitante com o ônus da omissão;
22.15. Os licitantes deverão observar o horário de Brasília para todos os atos deste edital;
22.16. Todo e qualquer documento elaborado pela licitante deverá ser impresso em papel timbrado, com indicação do CNPJ, endereço, nome e assinatura do representante legal;
22.17. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, nos moldes da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e demais disposições legais;
22.18. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Brasília-DF, 12 de julho de 2012.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DA JUSTIFICATIVA
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR é entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, que constitui serviço público federal, com sede e foro na cidade de Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, para cumprir sua finalidade de instância superior de fiscalização do exercício das profissões inseridas no Sistema CAU/BR.
No desempenho de seu papel institucional, o CAU/BR exerce ações:
I – regulamentadoras, baixando resoluções, decisões normativas e decisões plenárias para o cumprimento da legislação referente ao exercício e à fiscalização das profissões;
II – contenciosas;
III – promotoras de condição para o exercício, a fiscalização e o aperfeiçoamento das atividades arquitetos e urbanistas;
IV – informativas sobre questão de interesse público; e V – administrativas.
Atualmente o CAU é constituído por 27 (vinte e sete) Conselhos Estaduais, localizados em cada unidade da federação. Compõem o CAU os arquitetos e urbanistas das áreas de arquitetura e urbanismo. Face às competências e ações legais que o CAU/BR desenvolve, bem como para cumprir as atividades administrativas, faz-se necessária a expedição das carteiras arquitetos e urbanistas.
Por meio da RESOLUÇÃO Nº 14, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012 que
dispõe sobre a carteira profissional de arquiteto e urbanista o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 15 e 29, inciso III do Regimento Geral Provisório, com vistas a dar cumprimento às disposições dos artigos 5°, 8°, 14, inciso II e 34, inciso V da mesma Lei e de acordo com a deliberação adotada na Sessão Plenária Ordinária n° 3, realizada nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2012 decidiu:
1. Aos arquitetos e urbanistas registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo é assegurado o direito ao recebimento da carteira profissional a que se refere o art. 8° da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, como prova de identificação civil e fé pública em todo o território nacional.
2. Fica o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) autorizado a definir o modelo e características da carteira de identidade profissional do arquiteto e urbanista, respeitados os seguintes requisitos mínimos:
I – modelo em cartão termoplástico com as armas da República Federativa do Brasil e indicação, como órgão emitente, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
II – presença de dispositivo eletrônico com capacidade para armazenar informações por ocasião da emissão e de outras que lhe sejam agregadas posteriormente;
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III – numeração sequencial única;
IV – número do registro do identificando; V – dados pessoais do identificando:
a) nome;
b) filiação;
c) tipo sanguíneo;
d) naturalidade (Cidade e Estado de nascimento);
e) data de nascimento;
f) número e órgão expedidor do documento de identificação civil;
g) Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto ao órgão da Receita Federal;
h) se é doador de órgãos humanos pós morte;
i) data da colação de grau;
VI – a informação que se trata de identificação com fé pública em todo o território nacional;
VII – foto;
VIII – impressão digital segundo as normas da identificação civil; 2 de 2 IX – data da expedição;
X – espaços próprios para assinaturas do identificando e do presidente do órgão emitente.
3. Ressalvada a primeira carteira profissional expedida para os arquitetos e urbanistas, que será isenta do pagamento de taxas, será cobrada, pela emissão da carteira profissional, a taxa prevista na tabela de taxas e serviços aprovada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
Posto isso, o CAU BR necessita realizar processo licitatório de empresa especializada para prestação de serviço para:
• Emissão de carteiras,
• Emissão de certificado digital a ser inserido nas carteiras,
• Prestação de serviços de apoio logístico,
1. Objeto
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captura de dados biográficos e biométricos, digitalização e transmissão de dados e imagens, armazenamento em base de dados centralizada, suporte e manutenção das ferramentas de hardware e software, bem como gestão, controle, treinamento, emissão e entrega de Cartões de Identidade Profissional confeccionados numa central segura de emissão de documentos, com o devido atendimento do cliente via central de helpdesk,
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cuja quantidade está estimada em 101.500 cartões, sob demanda, com inclusão de certificado digital, no período de 48 meses, em conformidade com o Edital e Anexos.
2. Captura de dados
Neste item são definidos os requisitos mínimos para coleta e armazenamento de todos os dados e imagens necessários à emissão do documento.
2.1. A logística do processo de captura de imagens respeitará os dois cenários, que são: cadastramento nacional e operação no dia a dia.
2.1.1. Para o cadastramento nacional:
2.1.1.1. A CONTRATADA será responsável pelo provimento e uso das ferramentas de hardware e software necessárias para se realizar o serviço de cadastramento eletrônico dos arquitetos e urbanistas registrados no CAU;
2.1.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar plano detalhado de cadastramento em até 7 dias após a adjudicação contendo as seguintes premissas:
2.1.1.2.1. A CONTRATADA realizará o cadastramento dos arquitetos e urbanistas no interior de cada estado da federação indicado na tabela “ESCOPO DE CADASTRAMENTO”;
2.1.1.2.2. O cadastramento nos demais locais será operado pela CONTRATANTE;
2.1.1.2.3. A CONTRATADA deverá realizar o cadastramento num período máximo de 90 dias;
2.1.1.2.4. A CONTRATADA fica desobrigada de atender aos arquitetos e urbanistas do CAU que não comparecerem aos locais de atendimento, no prazo estabelecido;
2.1.1.2.5. A CONTRATANTE se responsabilizará pelo esforço de comunicação aos arquitetos e urbanistas a fim de informar a agenda para o cadastramento;
2.1.1.2.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar recursos humanos e equipamentos para o cadastramento:
2.1.1.2.6.1. No mínimo 13 profissionais especializados em cadastramento a fim de realizar a captura de dados e imagens nos locais indicados na tabela “ESCOPO DE CADASTRAMENTO”;
2.1.1.2.6.2. A alocação dos arquitetos e urbanistas quanto a tempo e local será previamente aprovada pela CONTRATANTE antes do início do serviço de cadastramento;
2.1.1.2.6.3. A CONTRATADA utilizará suas próprias ferramentas de hardware e software para a atividade de cadastramento. A CONTRATADA deverá prover no mínimo uma estação de
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captura conforme descrito neste edital para cada profissional dedicado à operação de cadastramento;
2.1.1.2.6.4. As despesas inerentes a todo o serviço de cadastramento sob o escopo da CONTRATADA será de responsabilidade da CONTRATADA;
2.1.2. Para o cadastramento nacional e para a operação do dia a dia:
2.1.2.1. O serviço de captura de dados e imagens no dia a dia, após o esforço de cadastramento, será operado pela CONTRATANTE, seja nas capitais ou no interior dos estados;
2.1.2.1.1. As quantidades de estações de captura a serem fornecidos pela CONTRATADA estão descritos na TABELA 1: Local-Unidade da Federação x Estações de captura para uso no dia-a-dia.
2.1.2.2. Ao final de cada captura de dados e imagens, seja de cadastramento ou na operação do dia a dia, a CONTRATADA deverá gerar os dados conforme descrição dos itens a seguir.
2.1.2.3. As imagens deverão ter as seguintes características:
2.1.2.4. Foto:
2.1.2.4.1. Imagem com resolução mínima de 300ppi;
2.1.2.4.2. Largura: aproximadamente 330 pixels;
2.1.2.4.3. Altura: aproximadamente 450 pixels;
2.1.2.4.4. Intensidade de Bits: 24;
2.1.2.5. Assinatura:
2.1.2.5.1. Imagem com resolução mínima de 300ppi;
2.1.2.5.2. Largura: aproximadamente 1020 pixels;
2.1.2.5.3. Altura: aproximadamente 170 pixels;
2.1.2.5.4. Tipo de imagem: Preto e branco.
2.1.2.6. Impressão Digital:
2.1.2.6.1. Imagem com resolução mínima de 500ppi;
2.1.2.6.2. Imagem com 256 tons de cinza;
2.1.2.6.3. Largura: aproximadamente 330 pixels;
2.1.2.6.4. Altura: aproximadamente 450 pixels;
2.1.2.6.5. Intensidade de Bits: 8
2.1.2.7. Captura manual de dados e imagens
2.1.2.7.1. A captura manual de dados e imagens será usada como continência onde e quando a captura eletrônica não puder ser executada. Este contingência é facultada somente ao CAU. Todo o
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escopo de captura atribuída à CONTRATADA deverá ser realizada via captura eletrônica.
2.1.2.7.2. A captura manual de dados e imagens, será executada com base em formulário de papel. Este formulário será provido pelo CAU via seu website. O profissional do CAU em qualquer lugar do Brasil que optar por este processo, deverá preencher, imprimir, anexar os documentos relacionados pelo CAU, e entregá-los ao CAU na capital do estado;
2.1.2.7.3. A operação de captura manual dos dados dos formulários, será concentrada nas dependências do CAU de cada estado da federação, com a finalidade de concentrar os formulários recebidos e posterior envio à sede da CONTRATADA para fins de digitalização;
2.1.2.8. Digitalização dos formulários:
2.1.2.8.1. A digitalização dos formulários será responsabilidade da CONTRATADA;
2.1.2.8.2. A digitalização se dará na sede da CONTRATADA;
2.1.2.8.3. A digitalização dos formulários, protocolos destacados do formulário de registro profissional, visa capturar as imagens da foto, assinatura e da impressão digital, que posteriormente serão utilizadas na emissão do documento de registro profissional;
C A U
2.1.2.8.4. Modelo do formulário a ser digitalizado. Há espaço para uma foto 3 x 4, outro campo de 3cm x 4cm para coleta da impressão digital e um espaço de 85mm x 16mm para coleta da assinatura que se dará, preferencialmente com caneta preta.
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2.1.2.9. O serviço de digitalização e a comunicação de dados entre CAU e CONTRATADA deverá usar as seguintes ferramentas:
2.1.2.9.1. Estações de trabalho (microcomputadores) em número suficiente, capazes de atender a demanda de protocolos descritos neste edital.
2.1.2.9.2. 01 (Um) Scanner para cada estação de trabalho;
2.1.2.9.3. Sistema Informatizado desenvolvido especialmente para esta finalidade que permita a digitalização das imagens com as características descritas neste documento.
2.1.2.9.4. O Sistema deverá manter registros em banco de dados, contendo as imagens e os dados de controle dos protocolos digitalizados, das carteiras emitidas bem como das carteiras inutilizadas por erro na sua emissão.
2.1.2.10. O serviço de transporte do malote será regulado pela tabela e itens abaixo:
item | ORIGEM | DESTINO | CONTEÚ DO | RESPONSÁ VEL | FREQUÊN CIA | MANUSEIO E EMBALAGEM E ENTREGA |
1 | Sede do CAU UF em cada capital | Central Administrat iva do CAU - BR | Formulári os em papel | CONTRATA NTE CAU | ||
2 | Central Administra tiva do CAU - BR | Ambiente seguro da CONTRAT ADA | Formulári os em papel | CONTRATA DA | Mensal | Pacote de malote seguro |
3 | Ambiente seguro da CONTRAT ADA | Central Administrat iva do CAU - BR | Pacote de document os prontos | CONTRATA DA | Mensal | Pacote de malote seguro |
4 | Central Administra tiva do CAU - BR | Regional do CAU em cada capital | Pacote de document os prontos | CONTRATA NTE CAU | ||
5 | Regional do CAU em cada capital | Profissiona l e Usuário final | Documen to individual | CONTRATA NTE | Conforme processo CAU regional | O documento pronto será entregue para o usuário no |
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CAU da capital | ||||||
6 | Ambiente seguro da CONTRAT ADA | Residência do usuário no interior de cada estado | Documen to individual | CONTRATA DA | Mensal | Manuseio e embalagem individual com o respectivo endereço para ser entregue no endereço do usuário com Aviso de Recebimento dos correios |
2.1.2.10.1. O volume de malote a ser contratado e a ser postado para o interior de cada estado pela CONTRATADA obedecerá a proporção de no máximo o total de documentos emitidos para os arquitetos e urbanistas do interior de cada estado;
2.1.2.10.2. O volume de postagens que exceder este percentual, será de responsabilidade da CONTRATANTE;
2.1.2.10.3. O envelopamento e a postagem dos documentos conforme item 6 da tabela acima deverá usar serviço de postagem no sistema de AR digital da empresa EBCT;
2.1.2.11. Estações de captura
2.1.2.11.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, instalar e manter as estações de Captura ao Vivo de Imagens, a serem implantadas nas sedes dos CAU’s regionais ou locais por estes indicados, conforme a tabela 1 abaixo. Estas estações serão operadas pelo CAU/BR na operação do dia à dia;
2.1.2.11.2. A CONTRATADA deverá prover a 27 profissionais definidos pela CONTRATANTE, nas dependências do CAU/BR no DF, um treinamento de 8 horas/aula a respeito da operação das estações de captura. As despesas de deslocamento, estadia e alimentação para o referido treinamento dos arquitetos e urbanistas do CAU será de responsabilidade da CONTRATANTE;
2.1.2.11.3. Ao final do Contrato, a CONTRATADA deverá transferir a propriedade destas Estações e a licença de software (sem os códigos fontes) para o CAU;
2.1.2.11.4. TABELA 1: Local-Unidade da Federação x Estações de captura para uso no dia-a-dia:
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Item | Unidade da Federação | Quantidade de estações de captura de dados e imagens |
1 | Acre | 1 |
2 | Alagoas | 1 |
3 | Amapá | 1 |
4 | Amazonas | 1 |
5 | Bahia | 1 |
6 | Ceará | 1 |
7 | Distrito Federal | 1 |
8 | Espírito Santo | 1 |
9 | Goiás | 1 |
10 | Maranhão | 1 |
11 | Mato Grosso | 1 |
12 | Mato Grosso do Sul | 1 |
13 | Minas Gerais | 1 |
14 | Pará | 1 |
15 | Paraíba | 1 |
16 | Paraná | 1 |
17 | Pernambuco | 1 |
18 | Piauí | 1 |
19 | Rio de Janeiro | 3 |
20 | Rio Grande do Norte | 1 |
21 | Rio Grande do Sul | 3 |
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22 | Rondônia | 1 |
23 | Roraima | 1 |
24 | Santa Catarina | 1 |
25 | São Paulo | 3 |
26 | Sergipe | 1 |
27 | Tocantins | 1 |
TOTAL: | 33 |
2.1.2.11.5. Cada estação de captura de dados e imagem deverá ser composta por:
2.1.2.11.6. 01 microcomputador com configuração adequada ao atendimento à demanda prevista para as capitais de cada estado da federação e que atendam os requisitos do item 2.1.2.1. O equipamento deverá ser necessariamente novo, tecnologicamente atualizado e fornecido com todos os componentes de hardware e software (com suas respectivas licenças de uso) necessários à operação da solução;
2.1.2.11.6.1. Processador Intel celeron dual core 2.6Ghz ou superior;
2.1.2.11.6.2. Discos rígidos: 320 Gbytes; 2.1.2.11.6.3. Memória RAM: 2GB;
2.1.2.11.6.4. 5 portas USB 2.0;
2.1.2.11.6.5. Windows 7 Professional;
2.1.2.11.6.6. 01 Sensor ótico para captura de impressões digitais; 2.1.2.11.6.7. 01 Câmera Digital para captura da fotografia; 2.1.2.11.6.8. 01 Pad de assinatura;
2.1.2.11.6.9. 01 Banner desmontável e 01 Cadeira;
2.1.2.11.6.10. 01 (uma) Maleta ou mochila apropriada para o acondicionamento dos equipamentos.
2.1.2.11.7. Software aplicativo de captura de dados e das imagens com as seguintes funcionalidades:
2.1.2.11.7.1. Congelamento da imagem realizado pelo operador (melhor momento) através de clique de mouse;
2.1.2.11.7.2. Aceitação e confirmação do profissional solicitante do documento, quanto às imagens recém captadas. Essa aceitação será realizada mediante uma segunda captura da
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3. Cartão
imagem e sua respectiva validação com a imagem previamente capturada. Esta aceitação ficará registrada em "log" no banco de dados a fim de responder a qualquer questionamento a respeito da qualidade das imagens capturadas.
2.1.2.11.7.3. Visualização da imagem em tempo real;
2.1.2.11.7.4. Coleta de assinatura, via pad de assinaturas, não sensível à pressão;
2.1.2.11.7.5. As imagens coletadas da foto e da assinatura deverão ser compactadas no formato JPEG;
2.1.2.11.7.6. Compatível com Windows 7 Professional ou superior; 2.1.2.11.7.7. Interface amigável, operando com mouse e teclado; 2.1.2.11.7.8. Telas em Português do Brasil;
2.1.2.11.7.9. Ajuda On Line em Português (em cada etapa, devem existir telas de ajuda);
2.1.2.11.7.10. Browser web para executar o upload das imagens, e a respectiva página web disponibilizada pelo servidor web da CONTRATADA para receber o upload;
3.1. A composição física do cartão deverá ser a seguinte:
3.1.1. Plástico: Policarbonato
3.1.2. 1.1.2. Largura: 85,6 +/- 0,12 mm;
3.1.3. 1.1.3. Altura: 53,98 +/- 0,05 mm;
3.1.4. 1.1.4. Espessura: 0,76 +/- 0,08 mm;
3.1.5. 1.1.5. Peso: 0,5 g +/- 0,04 g;
3.1.6. 1.1.6. Cantos arredondados com o raio de 3,18 +/- 0,30 mm
3.2. O cartão deverá conter os seguintes itens de segurança.
3.2.1. Um documento de identificação deve conter diferentes itens de segurança gráfica, os quais dificultem sua falsificação através da reprodução do mesmo utilizando se copiadoras ou scanners.
3.2.2. Frente:
3.2.3. Fundo Numismático duplex com efeito de íris (1)
3.2.4. Fundo Geométrico simplex com efeito iris (2)
3.2.5. Microletra negativas e positivas (3)
3.2.6. Imagem Secreta (4)
3.2.7. Tarja Geométrica Distorcida (5)
3.2.8. Microletra com falha técnica (6)
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3.2.9. Degradê integrado a fotografia sobre parte do fundo (7)
3.2.9.1.1. Degradê integrado a fotografia sobre parte do fundo: Efeito gráfico criado para realçar esteticamente a integração da foto ao design gráfico do documento. Ao ser criado este design pode se utilizar padrões de linhas ou desenhos de conhecimento restrito que dificultem a tentativa de redesenha-lo com fidelidade;
3.2.9.2. Anti-stoke (tinta de segurança visível somente sob a incidência de luz Infravermelha) (8)
3.2.9.2.1. Anti-stoke (tinta de segurança visível somente sob a incidênica de luz Infravermelha): Impressão de uma tinta invisível a qual é identificada através de equipamento especial que emite luz infravermelha. Este elemento confere ao documento segurança contra reprodução através de copiadoras ou scanners;
3.2.10. Verso
3.2.10.1. Fundo Geométrico simplex e distorcido (1)
3.2.10.2. Imagem Secreta (2)
3.2.10.3. Tinta de Interfêrencia Luminosa com luminescência a luz ultravioleta (3)
3.2.10.3.1. Tinta de interferência luminosa com luminescência a luz ultravioleta: Tinta de segurança de efeito brilhante que muda de cor quando se muda o ângulo de visualização, além de apresentar fluorescência sob ação de luz ultra violeta. Impossível de ser reproduzida através de copiadoras ou scanners;
3.2.10.4. Microletra negativa com folha técnica (4)
3.2.10.5. Fundo Invisível Fluorescente (Brasão da República e a palavra Autêntico) (5)
3.2.10.5.1. Fundo Invisível Fluorescente (Brasão da república e a palavra autêntico): Fundo de segurança impresso com tinta invisível que
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apresenta fluorescência quando submetida a luz ultra violeta. Impossível de ser reproduzida através de copiadoras ou scanners.
3.3. O cartão deverá conter chip com as seguintes características:
3.3.1. CHIP
3.3.1.1. Possuir numeração única para cada dispositivo;
3.3.1.2. Ser resistente à água;
3.3.1.3. Seguir o padrão ISO 7816 partes 1 a 4;
3.3.1.4. Ser compatível com leitoras que suportam os padrões ISO 7816-3, PC/SC;
3.3.1.5. Permitir conexão com leitoras de cartões com protocolo T=0, T=1:
3.3.1.6. Possuir interface T=0 ou T=1 com velocidade mínima de 9.600 bauds;
3.3.1.7. Possuir suporte a algoritmos de criptografia simétricos (3DES) e assimétricos (RSA) e função de hash (SHA-2);
3.3.1.8. Capacidade de geração de chaves de no mínimo 2048 bits;
3.3.1.9. Possuir, no mínimo, 64KB de memória;
3.3.1.10. Ser capaz de armazenar simultaneamente certificados do tipo A1 e A3 (ICP Brasil) com chaves privativas;
3.3.1.11. Ser totalmente compatível com a versão 2.0 dos PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-01-01);
3.3.1.12. Ser capaz de armazenar acima de 4 (quatro) certificados e 6 (seis) pares de chaves;
3.3.1.13. Permitir personalização compatível com PKCS11 e MSCAPI e CSP;
3.3.1.14. Possuir CSP para Windows e Linux conforme itens deste memorial descritivo;
3.3.1.15. Possuir de homologação da ICP-Brasil para os dispositivos ofertados, em substituição deste documento somente até a data de 31/12/2011 será aceito o comprovante que os dispositivos tenham sido
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submetidos ao processo de homologação, a partir desta data passar a ser exigido à apresentação do certificado de homologação ou documento equivalente que seja aceito conforme parâmetros e exigências da ICP-Brasil.
3.3.2. ADERÊNCIA A PADRÕES:
3.3.2.1. Seguir, no mínimo, as regras de segurança do padrão FIPS-140 Level 2 e Level 3;
3.3.2.2. Compatibilidade com as normas ISO/IEC 7816;
3.3.2.3. Compatível com certificados X.509v3, sendo possível armazenamento desse tipo de certificado;
3.3.2.4. Compatível com todas as exigências determinadas pela ICP-Brasil, conforme documentos DOC-ICP 01.01 “Padrões criptográficos” e MCT- 01-Manual de Condutas Técnicas 1 "Requisitos, Materiais e Documentos Técnicos para Homologação de Cartões Criptográficos (Smart Cards) no Âmbito da ICP-Brasil" versão 3.0
3.3.3. SISTEMA OPERACIONAL DO CHIP:
3.3.3.1. Permitir a facilidade conhecida como “secure messaging”;
3.3.3.2. Proporcionar arquivos de sistemas hierárquicos;
3.3.3.3. Fornecer suporte a canais lógicos;
3.3.3.4. Utilitário, em português, de gestão de PIN, PUK, importação e exportação de certificados e inicialização do cartão;
3.3.3.5. Permitir inicialização completa do cartão mesmo após bloqueio completo do PIN e PUK (sem possibilitar a recuperação das chaves privadas);
3.3.3.6. Compatibilidade com Sistemas Operacionais Microsoft Windows XP, WINDOWS VISTA (32 e 64 Bits), Windows 7 (32 e 64 Bits), Windows 2003 Server (32 e 64 Bits), Windows 2008 Server (32 e 64 Bits) e posteriores;
3.3.3.7. Para Linux, deverá apresentar compatibilidade com os Kernels estáveis 2.4, 2.6 e superiores;
3.3.3.8. Compatibilidade com sistema MacOS 10.5, 10.6 e superiores se houver;
3.3.3.9. Compatibilidade com Microsoft Internet Explorer 5.5 e superiores, Mozilla Firefox 1.5 e superiores;
3.3.3.10. O número de tentativas consecutivas de acerto do PIN (Código de acesso de usuário) deverá ser de no máximo 5 (cinco) tentativas;
3.3.3.11. O número de tentativas consecutivas de acerto do PUK (Código de acesso de administrador) deverá ser de no máximo 5 (cinco) tentativas;
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3.3.4. LICENÇA DE SOFTWARE:
3.3.4.1. Cada cartão deverá ter a correspondente licença de software provedor de serviços criptográficos.
4. Emissão do documento
4.1. Confecção e emissão do documento:
4.1.1. A solução deverá permitir a emissão eletrônica do cartão de Identidade Profissional, com imagens digitalizadas de foto, digital e assinatura, de acordo com as especificações deste documento;
4.1.2. As imagens serão obtidas através das Estações de Captura ao Vivo de Imagens ou a partir da digitalização do formulário próprio do CAU/BR que será encaminhado por Xxxxxx à CONTRATADA, juntamente com o arquivo eletrônico contendo os dados biográficos do lote de impressão. O layout e demais características técnicas do arquivo magnético com os dados pessoais será acordado entre as equipes técnicas da CONTRATADA e do CAU/BR em tempo de assinatura do contrato;
4.1.2.1. Caberá à CONTRATADA a criação e manutenção de rotinas de backup, contingência e recuperação de dados armazenados durante a execução do contrato. Neste Banco de Dados deverão ser armazenados além das imagens e dados variáveis, informações pertinentes a Carteira de Identidade Profissional como: número identificador do documento e sua data de emissão;
4.1.2.2. Ao término do contrato ou quando a CONTRATANTE assim solicitar, a CONTRATADA deverá entregar a totalidade dos registros existentes em mídia digital;
4.1.2.3. A Transmissão (envio e recebimento) dos arquivos de produção poderá realizar-se via VPN (Virtual Private Network). Neste caso, a CONTRATADA deverá disponibilizar meio de comunicação com velocidade e largura de banda compatível ao volume de dados necessários. Será de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do link de comunicação com acesso à internet pelo lado da CONTRATANTE;
4.1.2.4. Inicialmente a CONTRATADA enviará arquivos texto com tamanho delimitado e de nome padronizado, contendo os campos definidos no layout. Posteriormente, conforme conveniência e oportunidade do CONTRATANTE, a troca de dados se dará por meio da tecnologia WebServices, devendo a CONTRATADA se adequar a esta nova tecnologia;
4.1.2.5. Caberá a CONTRATADA, destruir os Cartões recusados ou cancelados pelo CAU/BR, conforme o procedimento abaixo:
4.1.2.5.1. Durante qualquer uma das fases do processo de produção: 4.1.2.5.1.1. Perfurar o cartão e gerar relatório de destruição onde
deverão constar os números dos cartões destruídos;
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4.1.2.5.1.2. A CONTRATADA deverá estar disponível em horário comercial, para analisar e justificar os relatórios de entrega e de destruição de cartões inutilizados, sempre que o CONTRATANTE assim o solicitar.
4.1.2.5.1.3. Os cartões a serem destruídos não poderão sair do ambiente de emissão a não ser mediante protocolo assinado pelo pessoal de segurança da CONTRATADA com o devido registro de data e hora;
4.1.2.5.1.4. A CONTRATADA deverá entregar os cartões inutilizados já revisados ao pessoal de segurança a fim de serem destruídos;
4.1.2.5.1.5. A destruição dos cartões inutilizados deverá acontecer pelo processo de trituração e fragmentação do Cartão em fragmentos dos quais não seja possível a obtenção de qualquer dos dados provenientes do documento e nem sua reintegração.
4.1.2.5.1.6. A CONTRATADA deverá manter Central de Atendimento e Suporte Técnico de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 19:00 horas.
4.1.3. Uma vez autorizada pelo CAU/BR a emissão de um determinado cartão de Identidade Profissional, deverão ser realizadas as transações na base de dados do CAU/BR, Sistema SICAU, para emissão e confirmação do cartão de Identidade Profissional, em conformidade com os requisitos funcionais deste documento.
4.1.4. A CONTRATADA deverá realizar personalização e acabamento, com a impressão a laser de dados variáveis em documentos de identificação profissional, por meio de textos, número, assinaturas do Presidente do CAU/BR e do profissional, impressão digital, foto, contendo identificador único do documento e registro nacional do profissional;
4.1.5. Após cadastramento, a CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, todos os dados variáveis necessários à personalização do cartão;
4.1.6. Instalar e operar durante todo o prazo do contrato, uma Central de Impressão segura fora do ambiente do CAU/BR.
4.2. MODELO DO CARTÃO
4.2.1. O layout abaixo é exemplo ilustrativo a fim de orientar a CONTRATADA no que se refere à cotação dos serviços requeridos neste edital;
4.2.2. O layout definitivo, respeitando todos os requisitos deste edital deverá ser aprovado pela CONTRATANTE e informado à CONTRATADA oportunamente;
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5. Controles
5.1. Controle de qualidade:
5.1.1. O cartão de Identidade Profissional, depois de emitido, deverá passar por um processo de controle de qualidade a ser implementado pela CONTRATADA, que vise averiguar a qualidade dos dados e imagens impressos no documento. Após este processo, este documento deverá ser embalado pela CONTRATADA.
5.2. Embalagem:
5.2.1. Os Cartões deverão ser embalados em pacotes plásticos (separados por regional CAU - UF), armazenados em caixas de papelão reforçado, rotuladas, numeradas sequencialmente e fechadas com lacre de segurança.
6. Certificado Digital
6.1. O certificado digital terá as seguintes características:
6.1.1. Fornecimento de serviços de identificação física e digital de arquitetos e urbanistas registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Descrição:
6.1.2. Um Kit de Identificação Física e Digital, composto por:
6.1.2.1. Cartão PKI conforme descrito no item 3, (Public Key Infrastructure) com capacidade para armazenamento de certificados digitais, no mínimo, com 02 (duas) cadeias hierárquicas: (i) ICP-Brasil e (ii) Privada;
6.1.2.2. Certificado Digital padrão X509.v3, emitido sob hierarquia privada e específica da CONTRATANTE, para uso em autenticação e assinatura eletrônica em transações internas da CONTRATANTE, contendo em sua estrutura informacional, no mínimo, as seguintes informações:
• Nome;
• e-mail.
• CPF,
• Número de Registro junto à CONTRATANTE e,
• Período de Validade igual a 01 (um) ano;
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• Leitora para cartões PKI com conexão USB.
6.1.2.3. Características do Serviço:
6.1.2.4. A CONTRATADA deverá realizar, em conjunto com a CONTRATANTE, cerimônia para geração do certificado digital da Autoridade Certificadora Privada, vinculada à Âncora de Confiança a ser definida durante o planejamento de produção do montante de cartões personalizados requeridos neste edital. Os certificados digitais privados deverão ser emitidos sob esta estrutura hierárquica de confiança;
6.1.2.5. A CONTRATADA deverá personalizar eletronicamente cada cartão produzido, instalando um certificado digital, padrão X509.v3, emitido sob a hierarquia privada da CONTRATANTE e, contendo as informações de identificação de cada profissional registrado estabelecidos no layout mínimo fornecido pela CONTRATANTE;
6.1.2.6. A CONTRATADA deverá adotar processo de emissão dos certificados digitais de cadeia hierárquica privada - integrado ao processo fabril de personalização gráfica e eletrônica dos cartões em policarbonato, a partir dos dados variáveis fornecidos pela CONTRATANTE e, de forma automática, dentro das etapas de produção dos cartões, sem intervenção humana;
6.1.2.7. A CONTRATADA deverá comunicar e fornecer elementos de ativação do cartão com o respectivo certificado digital privado para que o profissional registrado, ao receber a sua identidade profissional, possa realizar a ativação e registro de forma eletrônica, pela internet, com a CONTRATANTE;
6.1.2.8. A CONTRATANTE deverá considerar os aspectos de segurança envolvidos na produção e remessa dos cartões e comunicar diretamente os arquitetos e urbanistas registrados de forma a garantir o processo de ativação da identidade profissional. Assim sendo:
6.1.2.9. A CONTRATADA deverá expedir em um segundo momento, correspondência ao profissional registrado passando-lhe as informações e orientações necessárias para a efetiva ativação da identidade profissional;
6.1.2.10. A CONTRATADA produzirá e enviará os cartões devidamente personalizados contendo a impressão dos dados personalizados em seu corpo e um certificado digital privado pré-instalado, com validade de 01 (um) ano, cuja data de início programado será 15 (quinze) dias corridos a contar da data de produção do cartão;
6.1.2.11. A CONTRATADA deverá fornecer serviço de gerenciamento do ciclo de vida dos certificados digitais emitidos sob a hierarquia privada da CONTRATANTE que defina claramente os eventos específicos de renovação e revogação de certificados digitais.
6.1.2.12. O profissional registrado, titular do certificado digital de cadeia privada, deverá ser informado do endereço internet (URL) que permitirá
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a troca de informações entre ele e o sistema para ativação do cartão dentro do ambiente sistêmico (Portal) da CONTRATANTE;
6.1.2.13. Os eventos e ações disponíveis para o profissional registrado deverão compreender:
6.1.2.13.1. Confirmar dados para a efetiva ativação do cartão junto ao portal da CONTRATANTE;
6.1.2.13.2. Obter suporte técnico: FAQ, Drivers da Leitora e CSP para uso do KIT de identificação física e digital;
6.1.2.13.3. Solicitar a renovação do certificado digital privado;
6.1.2.13.4. Solicitar a revogação do certificado digital privado.
6.1.2.14. A CONTRATADA deverá oferecer mecanismo de verificação do status de um Certificado Digital emitido no mínimo em uma das seguintes formas:
6.1.2.14.1. Lista de Certificados Revogados (LCR), ou
6.1.2.14.2. Protocolo de verificação On-line de Status de Certificado (OCSP).
6.1.2.15. Características dos Certificados Digitais:Certificados digitais X509.V3 a serem gerados e armazenados em dispositivo criptográfico do tipo smart card, com as seguintes características:
6.1.2.15.1. Cada certificado digital será emitido sob a hierarquia de confiança privada da CONTRATANTE, de acordo com a política de emissão fabril estabelecida pela CONTRATADA;
6.1.2.15.2. Cada certificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser renovado eletronicamente (on line) por mais, respeitada a vigência do contrato com a CONTRATADA. O preço final unitário deverá refletir a validade do certificado durante toda a vigência do contrato.
6.1.2.15.3. Cada certificado digital deverá ter como data de início do período de sua validade a data de produção na fábrica da CONTRATADA somada de mais 15 (quinze) dias corridos. Estes certificados digitais serão gerados e armazenados nos smart cards e remetidos por correspondência aos seus respectivos titulares;
6.1.2.15.4. Cada certificado digital terá a sua validade iniciada somente a partir da data de início do período de validade configurado em produção pela CONTRATADA e após a efetiva ativação do seu titular;
6.1.2.15.5. Os certificados serão gerados em dispositivo criptográfico do tipo smart card, conforme descrito no item 3.
6.1.2.16. O processo de recebimento, validação e verificação das solicitações de certificados digitais ou revogação destes, deve seguir de acordo com a política de emissão estabelecida entre a CONTRATANTE e CONTRATADA.
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6.2. Glossário
6.2.1. Certificados Digitais
6.2.1.1. Correspondem a credenciais eletrônicas que associam entidades, pessoas físicas ou jurídicas aos pares de chaves criptográficas e podem ser utilizados para diversas aplicações, como por exemplo, assinatura de documentos eletrônicos, autenticação para acessos virtuais e criptografia de dados. Todo certificado digital possui um período de validade fixado pela Autoridade Certificadora (AC) no ato da sua emissão, definindo o período em que os certificados e/ou suas chaves privadas correspondentes estarão aptos a serem utilizados pelas aplicações;
6.2.2. Hierarquia
6.2.2.1. Uma única chave criptográfica, chamada chave-raiz, emite e assina os certificados que, em sua hierarquia, encontram-se abaixo de si própria. Cada certificado será usado de maneira recursiva para a emissão de outros certificados digitais, em níveis subsequentes. Dessa maneira, cria-se uma árvore que encadeia os certificados individualmente, da raiz até a última folha, dividindo-se o risco do comprometimento integral da hierarquia.
6.2.3. Âncora de Confiança
6.2.3.1. A Âncora de Confiança de toda cadeia é a sua raiz, posicionada no topo da hierarquia. Ela é a referência utilizada para verificar a validade da cadeia, que pode estender-se por milhões de certificados distribuídos.
6.2.4. AC (Autoridade Certificadora)
6.2.4.1. Entidades credenciadas a emitir certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular, com a competência de emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações;
6.2.5. AR (Autoridade de Registro)
6.2.5.1. Entidades operacionalmente vinculadas a determinada AC, com a competência de identificar e cadastrar usuários na presença destes, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações.
7. Demais requisitos e informações
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7.1. TABELA 2: ESCOPO DO CADASTRAMENTO
ESCOPO DO CADASTRAMENTO A SER CONTRATADO | |||
UF/Capital | Arquitetos e urbanistas residentes nas Capitais | Quantidade de arquitetos e urbanistas residentes no interior a serem recadastrados | |
SP/São Paulo | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | 29628 | Responsável pelo cadastramento: CONTRATADA |
RS/Porto Alegre | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | 5878 | Responsável pelo cadastramento: CONTRATADA |
RJ/Rio de Janeiro | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | 5008 | Responsável pelo cadastramento: CONTRATADA |
MG/ Belo Horizonte | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | 4495 | Responsável pelo cadastramento: CONTRATADA |
PR/Curitiba | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | 3833 | Responsável pelo cadastramento: CONTRATADA |
SC/Florianópolis | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | 3410 | Responsável pelo cadastramento: CONTRATADA |
DF/Brasília | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | |
MT/Cuiabá | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | 1330 | Responsável pelo cadastramento: CONTRATADA |
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BA/Salvador | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | 861 | Responsável pelo cadastramento: CONTRATADA |
ES/Vitória | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | |
PE/Recife | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | |
MS/Campo Grande | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | |
GO/Goiânia | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | |
PA/Belém | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | |
PB/ Xxxx Xxxxxx | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | |
RN/Natal | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | |
CE/Fortaleza | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | |
TO/Palmas | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | |
MA/São Luís | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | |
AL/Maceió | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE |
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AC/Rio Branco | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE |
RO/Porto Velho | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE |
PI/Teresina | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE |
SE/Aracaju | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE |
AM/Manaus | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE |
AP/Macapá | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE |
RR/Boa Vista | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE | Responsável pelo cadastramento: CONTRATANTE |
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7.2. VOLUME DE CARTÕES A SEREM EMITIDOS
7.2.1. O volume mínimo garantido de cartões a ser emitido durante o prazo do contrato é dimensionado da seguinte forma:
7.2.1.1. Emissão do documento:
7.2.1.1.1. Emissão mensal média até o fim do contrato: 500 documentos;
7.2.1.1.2. 80.000 cadastramento nos 5 primeiros meses
7.2.1.1.3. 500 x 7 = 3.500 volume durante os 7 meses seguintes no primeiro ano;
7.2.1.1.4. 83.500 total de emissões primeiro ano
7.2.1.1.5. 6.000 total de emissões no segundo ano
7.2.1.1.6. 6.000 total de emissões no terceiro ano
7.2.1.1.7. 6.000 total de emissões no quarto ano
7.2.1.1.8. 101.500 total de emissões no contrato;
7.2.1.2. Certificado:
7.2.1.2.1. 101.500 total de emissão de certificado no primeiro ano
7.2.1.3. Renovações do certificado:
7.2.1.3.1. 89.500 total de renovações de certificados no segundo ano
7.2.1.3.2. 95.500 total de renovações de certificados no terceiro ano
7.2.1.3.3. 101.500 total de renovações de certificados no quarto ano
7.2.1.3.4. 286.500 total de renovações
7.3. PROTÓTIPO DO SISTEMA
7.3.1. No prazo de 10(vinte) dias úteis, após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar um protótipo do cartão e do sistema informatizado, o qual deverá implementar as funcionalidades necessárias para a execução do objeto do contrato. Esse protótipo do sistema deverá utilizar equipamentos da própria CONTRATADA.
7.4. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.4.1. A confecção das carteiras será feita na sede da empresa CONTRATADA.
7.4.2. Os dias e os locais (nas capitais dos Estados) para encaminhamento e recebimento dos malotes serão definidos entre o CAU/BR e a CONTRATADA após a assinatura do contrato.
7.4.3. Prazo máximo para envio do cronograma, por parte da CONTRATADA, para o início das atividades será de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
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7.4.4. Prazo para o CAU/BR aprovar, ou não, o protótipo da carteira será de 3 (três) dias úteis após receber o protótipo.
7.4.5. Prazo para a CONTRATADA executar possíveis correções da carteira será de 5 (cinco) dias úteis após a CONTRATADA receber o protótipo devolvido pelo CAU/BR.
7.4.6. Prazo para o CAU/BR aprovar a versão final do protótipo será de 3 (três) dias úteis após receber o protótipo.
7.4.7. Prazo para início de personalização dos documentos será de 10 (dez) dias úteis após a aprovação do protótipo.
7.4.8. O prazo para entrega de documentos emitidos será de 7 (sete) dias úteis e começa a ser contado quando ambas as situações abaixo ocorrerem:
7.4.8.1. O arquivo lógico do malote esteja disponível para a CONTRATADA, ou seja, quando o CAU/BR liberar o malote no sistema para a impressão;
7.4.8.2. Os protocolos físicos estejam disponíveis nas dependências da CONTRATADA, em local previamente acordado entre as partes;
7.4.8.3. O prazo para entrega de documentos terminará de ser contado quando da disponibilidade do documento nas dependências da CONTRATADA pronto para ser enviado via malote.
7.5. SUPERVISÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
7.5.1. A execução do contrato será fiscalizada pelo profissional designado pelo CAU, cumprindo a este, dentre outras atividades:
7.5.1.1. Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do(s) serviço(s) e produto(s), determinando junto ao preposto o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.5.1.2. Analisar todos os documentos exigidos para o devido atesto da Nota Fiscal de Serviços e Fatura referente ao(s) serviço(s) e produto(s) realizados pela empresa CONTRATADA.
7.5.1.3. Encaminhar à unidade responsável o(s) eventual(ais) recurso(s) das empresa CONTRATADA, acerca da aplicação de penalidades, com vistas à sua apreciação.
7.5.2. O CAU/BR poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da empresa CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste termo de referência, do edital, do contrato, executando os serviços com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos;
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9.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo licitante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e proposições;
9.4. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
9.5. Observar e fazer com que seus empregados observem os regulamentos administrativos do CAU/BR;
9.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus empregados, qualquer que seja o local da prestação dos serviços no momento em que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos;
9.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes das prestações de serviços objeto deste termo de referência;
9.8. Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes dos fornecimentos e das prestações de serviços por seu pessoal, eximindo o CAU/BR do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas;
9.9. Informar ao CAU/BR, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa;
9.10. Obedecer integralmente ao disposto neste termo de referência, no edital e no contrato;
9.11. Pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, Federais, Estaduais e Municipais, (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o licitante, não devendo ser repassados ao CAU/BR), inclusive encargos sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os fornecimentos e sobre a execução dos serviços, ficando desde logo estabelecido que o CAU/BR nada deverá quanto a tais encargos vez que já estão incluídos no preço total da contratação;
9.12. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos seus empregados utilizados na execução dos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora, deva responder;
9.13. Notificar seus empregados contratados para a execução do objeto deste termo de referência, direta ou indiretamente, que não terão relação de emprego com o CAU/BR, e deste não poderão demandar quaisquer pagamentos, ficando desde logo estabelecido que na hipótese de ajuizamento de reclamações trabalhistas movidas contra o CAU/BR o licitante figurará como litisconsórcio passivo e assumirá todas as responsabilidades empregatícias e remuneratórias;
9.14. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do CAU/BR;
9.15. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus arquitetos e urbanistas ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do
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CAU/BR e de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a correspondente indenização;
9.16. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável;
9.17. Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste termo de referência, no edital, no contrato e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime o licitante de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados;
9.18. Permitir que o CAU/BR promova a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei n° 8.666/1993, ficando estabelecido que o fiscal terá plena autoridade para determinar a paralisação dos trabalhos por motivos de ordem técnica, de segurança e indisciplina, bem como determinar a substituição de empregados se os serviços não estiverem sendo bem conduzidos e/ou executados;
9.19. Abster-se de manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição federal;
9.20. Ressarcir os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência do CAU/BR ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam devidamente comunicadas pelo licitante no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a sua ocorrência;
9.21. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas ao CAU/BR em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste termo de referência, do edital, do contrato, de dispositivo legal ou regulamento;
9.22. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
9.23. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o licitante, não devendo ser repassados ao CAU/BR), contribuições previdenciárias e outras despesas no que se refere a prestação dos serviços objeto deste termo de referência, bem como a dedução de quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
9.24 O CAU/BR poderá reter pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças, sendo que o licitante ressarcirá o CAU/BR de qualquer despesa que este vier a ser condenado a pagar;
9.25. O licitante deverá apresentar plano detalhado de recadastramento nacional em até 7 dias após a assinatura do contrato;
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9.26. No prazo de 10 (vinte) dias úteis, após a assinatura do contrato, o licitante deverá apresentar um protótipo do cartão e do sistema informatizado, o qual deverá implementar as funcionalidades necessárias para a execução do objeto do contrato. Esse protótipo do sistema deverá utilizar equipamentos do próprio licitante.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante e necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas;
10.2. Pagar os valores correspondentes à remuneração do objeto do contrato pactuados;
10.3. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento e instalação do objeto, por meio de agente designado, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas;
10.4. Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento e aceitos;
10.5. Notificar o licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto deste termo de referência para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste termo de referência, no contrato, erro de execução, ou demora na execução, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao CONTRATANTE;
b) Multas:
I) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, até o 10º (décimo) dia de atraso, quando a licitante, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
II) de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, quando, sem justa causa, a licitante ocorrer em atraso superior ao 10º (décimo) dia até o 30º (trigésimo) dia;
III) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da licitante e/ou sem justificativa aceita pelo CAU/BR, caracterizando total inadimplemento;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
d) As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CAU/BR, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente;
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e) A penalidade referida na letra “b” será aplicada nos casos de prática de ilícitos em quaisquer das fases da licitação, descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições previstas no ato convocatório;
f) Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação;
g) As penalidades previstas neste termo de referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor;
h) A critério do CAU/BR poderão também ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993.
12. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão realizados após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação fiscal e com eles as informações sobre o banco, agência e número da conta corrente da licitante;
12.2. A licitante deverá encaminhar o documento fiscal exigível, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados;
12.3. O documento fiscal referido no subitem anterior deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e demais legislações pertinentes, quanto ao impostos federais;
12.4. Na hipótese de a licitante ser optante do simples, afim de fazer incidir a não retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá anexar à fatura declaração devidamente assinada por seu representante legal, sob as penas da lei;
12.5. Recebido o documento fiscal exigível, o CAU/BR providenciará sua aferição e, após aceitação, efetuará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura;
12.6. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CAU/BR ao pagamento de juro moratório de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária;
12.7. O CAU/BR reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação exigida;
12.8. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da licitante, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos hábeis;
12.9. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à licitante e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus para o CAU/BR;
12.10. A simples existência da relação contratual sem a contraprestação do serviço não enseja nenhum pagamento à licitante;
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12.11. O CAU/BR não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação e autorização do fiscal do contrato.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária do CAU/BR, Fonte: Orçamento de 2012, rubrica 6.2.2.1.1.01.04.04.055 – carteiras profissionais.
14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, ou pelos agentes do CAU/BR que venham a ser designados pelo Presidente ou pela Diretora Geral, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização:
I) Supervisionar a prestação dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
II) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
III) Exigir da CONTRATADA todas as providências necessárias à boa execução do contrato, anexando aos autos do processo de contratação cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
15. DO REAJUSTE
15.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a licitante fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõem o art. 40, XI, da Lei nº 8.666/1993 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.
15.2. O reajuste deverá ser aplicado aos valores constantes das planilhas de preços componentes do contrato decorrente deste termo de referência.
16. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
16.1. O início da prestação dos serviços ocorrerá com a assinatura do contrato.
16.2. O período de vigência do contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de sua assinatura.
17. DO VALOR ESTIMADO
17.1. O valor estimado para fornecimento e instalação é de R$ 14.104.623,75 (quatorze milhões, cento e quatro mil seiscentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos).
18. DA GARANTIA
18.1. Será exigida da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, prestação de garantia contratual em favor do CAU/BR, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
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18.2. Caso a licitante vencedora opte por apresentar títulos da dívida pública, eles deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aqueles previstas no art. 2º da Lei nº 10.179/2001;
18.3. Caso a licitante opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CAU/BR, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil para comprovação desta exigência;
18.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a licitante deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CAU/BR, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da licitante pelos danos eventuais causados ao CAU/BR;
18.5. A garantia será restituída a licitante após total cumprimento das obrigações pactuadas no contrato, nos termos da legislação vigente.
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ANEXO II - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone/Fax/Email: | ||||
ITEM | Subitem Unidade | Quantid ade | Valor Unitário | Valor Global |
01 | Prestação de serviço de emissão de documento profissional, bem como a personalização, digitalização e transmissão de dados e imagens, armazenamento em base de dados centralizada, suporte e manutenção das ferramentas de hardware e software, bem como gestão, controle, treinamento e entrega dos referidos documentos confeccionados numa central segura de emissão, com o devido atendimento do contratante via central de helpdesk, em conformidade com o Edital e Anexos. | 101.500 | ||
02 | Prestação de serviços de captura de dados biográficos e biométricos, digitalização e transmissão de dados e imagens, instalação, suporte e manutenção das ferramentas de hardware e software, bem como gestão, controle, treinamento e entrega de Cartões de Identidade Profissional, com o devido atendimento do contratante via central de helpdesk no período de 90 dias, em conformidade com o Edital e Anexos. | 01 | ||
03 | Emissão de 101.500 certificados digitais nos primeiros 12 meses + Renovação automática anual de 286.500 certificados digitais no decorrer dos demais 36 meses. | 388.000 | ||
VALOR FINAL DO PROJETO: | Valor Global Total do projeto dividido por 101.500 = VALOR FINAL UNITÁRIO POR | Valor global do projeto: Valor Global do item 01 + Valor Global do |
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DOCUMENTO | item 02 + Valor Global do item 03 = VALOR GLOBAL TOTAL | |
OBSERVAÇÕES 1ª - A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: - ser digitada, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais, estaduais e municipais, descontos especiais; - ser datada e assinada pelo responsável legal. 2ª - O Proponente se obrigará a cumprir os termos contidos na proposta de preços. | Vigência: Até 48 (quarenta e oito) meses Validade da Proposta de Preços (preços válidos por 60 dias). Local de execução: conforme descrição técnica anexa. | |
A proponente compromete, pelos preços assinalados neste formulário, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do documento técnico anexo. | CARIMBO DA EMPRESA PROPONENTE |
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ANEXO III - (MODELO) CREDENCIAMENTO
Através do presente ato, CREDENCIAMOS o(a) sr.(a)
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , (residência e domicílio), a participar da licitação instaurada pelo CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR, na modalidade pregão presencial nº 4/2012, na qualidade de representante legal da , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na
, representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , (residência e domicílio), outorgando plenos poderes ao credenciado para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque.
Declaro, sob as penas da lei, tratar-se a licitante de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, (uma ou outra, conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. (CONSTAR ESTE PARÁGRAFO SOMENTE SE A LICITANTE FOR MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE A PREGOEIRA OU EQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO.
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ANEXO IV - (MODELO) - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , (residência e domicílio), DECLARA que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação, conforme prescreve o art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, referente ao pregão presencial nº 4/2012, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE A PREGOEIRA OU EQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO.
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XXXXX X - (MODELO) - DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , (residência e domicílio), DECLARA, para fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termo do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. (se houver)
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO.
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ANEXO VI - (MODELO) - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , (residência e domicílio), DECLARA ser idônea a participar de processo licitatório e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, assim como inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO.
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ANEXO VII - (MINUTA DO CONTRATO)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CAU/BR N° XX/2012 DAS PARTES:
I - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR, autarquia
federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ/MF sob o n° xxxxxxx, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 1, Bloco E Edifício Central Park, salas 302/303, em Brasília, Distrito Federal, representado neste ato pelo Presidente, nomear e qualificar, residente e domiciliado em cidade/estado, doravante designado CAU/BR ou CONTRATANTE;
II - CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx, cidade/estado, CEP xxxx, representada neste ato pelo Sócio/Administrador, nomear e qualificar, residente e domiciliado em xxxxx, cidade/estado, doravante designada CONTRATADA;
Resolvem, tendo em vista o resultado do Pregão Presencial nº 4/2012, realizado pelo CAU/BR - Processo n° GT19/2012, celebrar o presente contrato prestação de serviços de captura de dados biográficos e biométricos, digitalização e transmissão de dados e imagens, armazenamento em base de dados centralizada, suporte e manutenção das ferramentas de hardware e software, bem como gestão, controle, treinamento, emissão e entrega de Cartões de Identidade Profissional confeccionados numa central segura de emissão de documentos, com o devido atendimento do cliente via central de helpdesk, cuja quantidade está estimada em 101.500 cartões, sob demanda, com inclusão de certificado digital, no período de 48 meses, o que fazem mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato é firmado com amparo no resultado da licitação promovida pelo CAU/BR, por meio do Pregão Presencial nº 4/2012 - Processo CAU/BR n° GT 19/2012, realizado em dia de mês de 2012, sendo o resultado da licitação homologado por Despacho de dia de mês de 2012, do Presidente do CAU/BR, ficando todos os atos fazendo parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a de prestação de serviços de captura de dados biográficos e biométricos, digitalização e transmissão de dados e imagens, armazenamento em base de dados centralizada, suporte e manutenção das ferramentas de hardware e software, bem como gestão, controle, treinamento, emissão e entrega de Cartões de Identidade Profissional confeccionados numa central segura de emissão de documentos, com o devido atendimento do cliente via central de helpdesk, cuja quantidade está estimada em 101.500 cartões, sob demanda, com inclusão de certificado digital, no período de 48 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ (por extenso), à medida da apresentação mensal da nota fiscal/fatura.
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CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, Fonte: Orçamento de 2012, rubrica 6.2.2.1.1.01.04.04.055 - carteiras profissionais.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
5.1. São partes integrantes do contrato, independentemente de transcrições ou referências, todo o conteúdo do Processo Administrativo n° GT 19/2012, em cujos autos foi promovido o Pregão Presencial nº 4/2012, conforme os termos da cláusula primeira deste instrumento, especialmente o edital da licitação e seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Será exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura deste contrato, prestação de garantia contratual em favor do CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste instrumento, numa das seguintes modalidades:
I) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
II) seguro-garantia;
III) fiança bancária.
6.2. Caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, eles deverão ter valor de mercado compatível com aquele a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aqueles previstos no art. 2º da Lei nº 10.179/2001;
6.3. Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante a instituição financeira indicada pelo CONTRATANTE, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência;
6.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE;
6.5. A garantia será liberada ou restituída à CONTRATADA após cumprimento das obrigações pactuadas neste instrumento, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PAGAMENTOS E DOS REAJUSTES
7.1. DOS PAGAMENTOS
7.1. Os pagamentos serão realizados após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação de regência e com eles as informações sobre o banco, agência e número da conta corrente da licitante;
7.1.1. A licitante deverá encaminhar o documento fiscal exigível, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados;
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7.1.2. O documento fiscal referido no subitem 7.1.1. deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e demais legislações pertinentes, quanto ao impostos Federais;
7.1.3. Na hipótese de a CONTRATADA ser optante do simples, afim de fazer incidir a não retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá anexar à fatura declaração devidamente assinada por seu representante legal, sob as penas da lei;
7.2. Recebido o documento fiscal exigível, o CONTRATANTE providenciará sua aferição e, após aceitação dos serviços prestados, efetuará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura;
7.3. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros moratório de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária;
7.4. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação exigida;
7.5. O CONTRATANTE não pagará qualquer valor não constante ou fora dos critérios estabelecidos;
7.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços ou de compensação financeira por atraso de pagamento. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante, nos termos deste contrato;
7.7. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, mediante apresentação de documentos hábeis ou por meio de consulta efetuada eletronicamente;
7.8. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao CONTRATANTE;
7.9. A simples existência da relação contratual sem a contraprestação do serviço não enseja nenhum pagamento à CONTRATADA;
7.10. O CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação e autorização do fiscal do contrato.
7.2. DOS REAJUSTES
7.2.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o CONTRATADO fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na
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consecução do objeto contratual, na forma do que dispõem o art. 40, XI, da Lei nº 8.666/1993 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
8.1. O período inicial de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito) meses contados da data de sua assinatura.
8.2. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra, exceto quanto à contratação de empresa transportadora e manutenção de equipamentos (hardware).
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela sr.a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, ou pelos agentes do CAU/BR que xxxxxx a ser designados pelo Presidente ou pela Diretora Geral, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização:
I) solicitar a execução dos serviços contratados;
II) supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
III) levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
IV) exigir da CONTRATADA todas as providências necessárias à boa execução deste contrato, anexando aos autos do processo de contratação cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
V) acompanhar os serviços executados, atestar seu recebimento e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
VI) encaminhar à autoridade competente os documentos relacionados às multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
Subcláusula primeira. Aplicam-se ao acompanhamento e à fiscalização previstos nesta cláusula as seguintes disposições:
I) o acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA nem conferirão ao CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos fornecimentos e serviços contratados;
II) as determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CONTRATANTE, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito;
III) para a aceitação do objeto o(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços observará se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes deste contrato;
IV) é vedado ao CONTRATANTE e a(o) responsável pelo acompanhamento e fiscalização exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
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Subcláusula segunda. A CONTRATADA designará um representante para atuar como supervisor técnico e responsabilizar-se pela execução do presente contrato, a quem o CONTRATANTE se reportará em todos os assuntos pertinentes ao contrato. Enquanto não houver esta designação, atuará na condição de supervisor técnico o Sócio Gerente Comercial da CONTRATADA, (designar).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
10.1. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste contrato, do edital, executando os serviços com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos;
10.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
10.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e proposições;
10.4. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
10.5. Observar e fazer com que seus empregados observem os regulamentos administrativos do CONTRATANTE;
10.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus empregados, qualquer que seja o local da prestação dos serviços no momento em que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos;
10.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes das prestações de serviços objeto deste instrumento convocatório;
10.8. Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes dos fornecimentos e das prestações de serviços por seu pessoal, eximindo o CONTRATANTE do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas;
10.9. Informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa;
10.10. Obedecer integralmente ao disposto neste contrato, no edital e nas especificações técnicas do termo de referência do qual ele se origina e nos respectivos anexos;
10.11. Pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, Federais, Estaduais e Municipais, (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassados à contratante), inclusive encargos sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os fornecimentos e sobre a execução dos serviços, ficando desde logo estabelecido que o CONTRATANTE nada deverá quanto a tais encargos vez que já estão incluídos no preço total da contratação;
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10.12. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos seus empregados utilizados na execução dos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora, deva responder;
10.13. Notificar seus empregados contratados para a execução do objeto deste contrato, direta ou indiretamente, que não terão relação de emprego com o CONTRATANTE, e deste não poderão demandar quaisquer pagamentos, ficando desde logo estabelecido que na hipótese de ajuizamento de reclamações trabalhistas movidas contra o CAU/BR a CONTRATADA figurará como litisconsórcio passivo e assumirá todas as responsabilidades empregatícias e remuneratórias;
10.14. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do CONTRATANTE;
10.15. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do CONTRATANTE e de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a correspondente indenização;
10.16. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável;
10.17. Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste contrato, no edital, e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados;
10.18. Permitir que o CONTRATANTE promova a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei n° 8.666/1993, ficando estabelecido que o fiscal terá plena autoridade para determinar a paralisação dos trabalhos por motivos de ordem técnica, de segurança e indisciplina, bem como determinar a substituição de empregados se os serviços não estiverem sendo bem conduzidos e/ou executados;
10.19. Abster-se de manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição federal;
10.20. Ressarcir os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam devidamente comunicadas pela CONTRATADA no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a sua ocorrência;
10.21. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas ao CONTRATANTE em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do edital, de dispositivo legal ou regulamento;
10.22. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
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10.23. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassados à contratante), contribuições previdenciárias e outras despesas no que se refere a prestação dos serviços objeto deste certame, bem como a dedução de quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
10.24 O CONTRATANTE poderá reter pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças, sendo que a CONTRATADA ressarcirá o CAU/BR de qualquer despesa que este vier a ser condenado a pagar;
10.25. A contratada deverá apresentar plano detalhado de recadastramento nacional em até 7 dias após a assinatura deste contrato;
10.26. No prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a assinatura deste contrato, a CONTRATADA deverá apresentar um protótipo do cartão e do sistema informatizado, o qual deverá implementar as funcionalidades necessárias para a execução do objeto deste contrato. Esse protótipo do sistema deverá utilizar equipamentos da própria CONTRATADA;
10.27. Comprometer-se com o sigilo dos dados a que tiver acesso, de acordo com o estabelecido na legislação de regência, especialmente no Decreto n° 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles;
10.28. A contratada deverá observar, ainda, as obrigações estabelecidas em cada item do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
11.1. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas;
11.2. Pagar os valores correspondentes à remuneração dos serviços nos prazos e condições pactuados neste contrato;
11.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de agente designado, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas;
11.4. Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento e aceitos;
11.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto deste contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erro de execução, ou demora na execução, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
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12.1.1. Advertência por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao CONTRATANTE;
12.1.2. Multas:
I) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, até o 10º (décimo) dia de atraso, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
II) de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, quando, sem justa causa, a CONTRATADA ocorrer em atraso superior ao 10º (décimo) dia até o 30º (trigésimo) dia.
III) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da CONTRATADA e/ou sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, caracterizando total inadimplemento;
12.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 5 (cinco) anos (art. 7º da Lei nº 10.520/2002).
12.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CONTRATANTE, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
12.3. A penalidade referida no item 12.1.2 será aplicada nos casos de prática de ilícitos em quaisquer das fases do contrato, descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições previstas no ato convocatório da licitação e neste contrato.
12.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
12.5. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
12.6. A critério do CONTRATANTE poderão também ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
13.1. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O presente instrumento que obriga as partes por si e por seus sucessores não poderá ser objeto de cessão ou transferência a terceiros, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual, exceto quanto à contratação de empresa transportadora e manutenção de equipamentos (hardware).
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A rescisão do contrato poderá ser:
15.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observando o disposto nos arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993;
15.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação e sucessiva contratação, desde que haja conveniência para a Administração;
15.1.3. Judicial, nos termos da legislação;
15.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TOLERÂNCIA/NOVAÇÃO
16.1. A simples tolerância não enseja em novação, sendo que qualquer alteração, por mais simples que seja, deverá ser feita obrigatoriamente por ajuste escrito entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E por estarem acordes as partes contratantes, por seus representantes legais, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas identificadas.
Brasília/DF, dia de mês de 2012.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
Assinatura: Nome:
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Nome:
CPF: CPF:
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