Common use of DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 3.1 - Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 - Caso a licitação ocorra em ambiente eletrônico, cabe à licitante providenciar seu login e senha de acesso junto à Gerência de Suprimentos da CRM. 3.3 - Não poderá participar desta licitação a licitante enquadrada nas seguintes hipóteses: i. Declarada inidônea por qualquer ente público, em qualquer esfera da Administração; ii. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; iii. Inscrito no CADIN/RS, nos termos da Lei nº 10.697/1996 do art. 4º do Decreto nº 36.888/1996. iv. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; v. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; vi. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8°, do Decreto n° 48.705/2011; vii. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação viii. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5° da Lei Federal n° 12.690/2012, salvo se legalmente viável. ix. Não estar cadastrada junto à CRM e credenciada para operar no sistema eletrônico, se aplicável. x. A empresa da qual empregado da CRM seja sócio, dirigente ou responsável técnico; xi. Ter contrato rescindido com Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência. xii. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; xiii. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; xiv. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; xv. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; xvi. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; xvii. Cujos sócios sejam associados ao autor do Projeto Básico/Termo de Referência em outras sociedades, bem como demais hipóteses do art. 44 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; xviii. É vedada, igualmente, a participação de empregado, diretor ou conselheiro da CRM, como licitante, na condição de pessoa física ou autônoma. 3.4 - Para fins do disposto no subitem 3.3 considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 3.5 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 3.6 - Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta. 3.7 - A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação e que obteve da CRM todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários. 3.8 - Não serão consideradas pela CRM reclamações e/ou reivindicações posteriores de qualquer espécie, sob a alegação da falta de conhecimento da natureza do objeto, bem como das condições da localidade em que os mesmos serão executados/fornecidos. 3.9 - É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.10 - A possibilidade de participação de Xxxxxxxxxx está regulada no Anexo I – Folha de Dados, respeitando as seguintes regras: 3.10.1 - É obrigatória a apresentação, para fins de habilitação, de instrumento público ou particular do compromisso de formação do consórcio, firmado pelas consorciadas, constando, necessariamente, a indicação da empresa líder, a participação de cada uma das empresas em cada parcela do objeto e a respectiva proporção financeira, bem como a responsabilidade solidária dos integrantes, pelos atos praticados em consórcio; 3.10.2 - Na hipótese de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira; 3.10.3 - A empresa líder deverá atender às seguintes condições de liderança: 3.10.3.1 - Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o contratante; 3.10.3.2 - Responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins desta Licitação, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos consorciados; 3.10.3.3 - Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; 3.10.3.4 - Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta Licitação, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão. 3.10.4 - Cada empresa participante do consórcio deverá apresentar, individualmente, a documentação de habilitação exigida neste Edital, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório da qualificação de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação no consórcio; 3.10.4.1 - Para efeito da qualificação econômico-financeira, exemplificamos que se o licitante for titular de 20% do consórcio, serão considerados seus valores até atingir esse montante. Então, quem detiver 20% do consórcio, deverá ser titular de valor correspondente a 20% dos limites mínimos exigidos, ainda que isso represente 100% de seus valores. 3.10.5 - O consórcio vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso assumido; 3.10.6 - É impedida a participação de empresa em mais de um consórcio ou, se consorciada, também isoladamente, nesta licitação; 3.10.7 - Fica estabelecida a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato; 3.10.8 - Não será permitida a formação de consórcio após a data de apresentação das propostas. 3.11 - A participação de sociedade cooperativa, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690, de 19 de julho de2012, sendo permitida (ANEXO I – FOLHA DE DADOS, considerará se a natureza do serviço possibilitar sua execução com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa, ou à CRM, e os cooperados, além de possibilitar que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços sejam realizadas por todos os cooperados de forma alternada, o que deverá ser comprovado quando da apresentação da proposta. Ainda, apresentar, para fins de habilitação, no que couber: 3.11.1 - Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, XI, 21, I e 42, §§ 2º a 6º da Lei federal nº 5.764/1971; 3.11.2 - Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; 3.11.3 - Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 3.11.4 - Registro previsto na Lei federal nº 5.764/1971, art. 107; 3.11.5 - Comprovação de integração das respectivas quotas-partes pelos cooperados que executarão o contrato; 3.11.6 - Documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa (ata de fundação; estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e, ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação); 3.11.7 - A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei federal nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 3.1 - 2.1. Poderá participar desta da presente licitação, toda e qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e firma que atenda a todas satisfaça as exigências estabelecidas neste condições do presente Edital e seus Anexos. 3.2 - Caso a licitação ocorra em ambiente eletrônico, cabe à licitante providenciar seu login e senha de acesso junto à Gerência de Suprimentos da CRM. 3.3 - Não poderá participar desta licitação a licitante enquadrada nas seguintes hipótesesexceto: i. Declarada inidônea por qualquer ente público, em qualquer esfera da Administração; ii. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; iii. Inscrito no CADIN/RS, nos termos da Lei nº 10.697/1996 do art. 4º do Decreto nº 36.888/1996. iv. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; v. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; vi. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8°, do Decreto n° 48.705/2011; vii. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação viii. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5° da Lei Federal n° 12.690/2012, salvo se legalmente viável. ix. Não estar cadastrada junto à CRM e credenciada para operar no sistema eletrônico, se aplicável. x. A empresa da qual empregado da CRM seja sócio, dirigente ou responsável técnico; xi. Ter contrato rescindido com Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência. xii. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; xiii. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; xiv. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; xv. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; xvi. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; xvii. Cujos sócios sejam associados ao autor do Projeto Básico/Termo de Referência em outras sociedades, bem como demais hipóteses do art. 44 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; xviii. É vedada, igualmente, a participação de empregado, diretor ou conselheiro da CRM, como licitante, na condição de pessoa física ou autônoma. 3.4 - Para fins do disposto no subitem 3.3 considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 3.5 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 3.6 - Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta. 3.7 - A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação e que obteve da CRM todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários. 3.8 - Não serão consideradas pela CRM reclamações e/ou reivindicações posteriores de qualquer espécie, sob a alegação da falta de conhecimento da natureza do objeto, bem como das condições da localidade em que os mesmos serão executados/fornecidos. 3.9 - É permitida a participação de a) empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.10 - A possibilidade de participação de Xxxxxxxxxx está regulada no Anexo I – Folha de Dados, respeitando as seguintes regras: 3.10.1 - É obrigatória a apresentação, para fins de habilitação, de instrumento público ou particular do compromisso de formação do consórcio, firmado pelas consorciadas, constando, necessariamente, a indicação da empresa líder, a participação de cada uma das empresas em cada parcela do objeto e a respectiva proporção financeira, bem como a responsabilidade solidária dos integrantes, pelos atos praticados constituídas em consórcio; 3.10.2 - Na hipótese b) empresas que estejam temporariamente impedidas de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileiralicitar ou contratar com esta Administração; 3.10.3 - c) empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar, pela Administração Pública, estando ciente da obrigatoriedade da declaração de superveniência de fato impeditivo à habilitação. d) empresas entre cujos dirigentes, sócios gerentes, sócios detentores de parcelas do Capital Social, responsáveis técnicos, haja alguém que seja dirigente ou servidor do DER/DF ou do Complexo Administrativo do GDF, ou que o tenha sido até a data da publicação do presente ato convocatório; e) pessoa física que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada ou representante legal de outra licitante. 2.2. Deficiência no atendimento aos requisitos do Edital e seu(s) Xxxxx(s) para apresentação da documentação e proposta correrão por conta e risco da licitante, podendo implicar na sua inabilitação ou desclassificação. 2.3. A empresa líder deverá atender às seguintes condições de liderança: 3.10.3.1 - Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio impugnação perante o contratante; 3.10.3.2 - Responsabilizar-DER/DF, por licitantes, dos termos do presente Edital, por irregularidades, deverá se pelo contrato efetivar até o segundo dia útil anterior à data fixada para a ser firmadorealização da licitação, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins desta Licitação, quanto na execução pena de decadência do contrato, sem prejuízo da responsabilidade direito de cada um dos consorciados; 3.10.3.3 - Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; 3.10.3.4 - Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta Licitação, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusãoimpugnação posterior. 3.10.4 - Cada empresa participante 2.4. A impugnação perante o DER/DF, por terceiros, dos termos do consórcio deverá apresentar, individualmente, a documentação de habilitação exigida neste presente Edital, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório da qualificação de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação no consórcio; 3.10.4.1 - Para efeito da qualificação econômico-financeira, exemplificamos que se o licitante for titular de 20% do consórcio, serão considerados seus valores até atingir esse montante. Então, quem detiver 20% do consórciopor irregularidades, deverá ser titular de valor correspondente a 20% dos limites mínimos exigidos, ainda que isso represente 100% de seus valores. 3.10.5 - O consórcio vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso assumido; 3.10.6 - É impedida a participação de empresa em mais de um consórcio ou, se consorciada, também isoladamente, nesta licitação; 3.10.7 - Fica estabelecida a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato; 3.10.8 - Não será permitida a formação de consórcio após a efetivar até o quinto dia útil anterior à data de apresentação das propostas. 3.11 - A participação de sociedade cooperativa, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690, de 19 de julho de2012, sendo permitida (ANEXO I – FOLHA DE DADOS, considerará se a natureza do serviço possibilitar sua execução com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa, ou à CRM, e os cooperados, além de possibilitar que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços sejam realizadas por todos os cooperados de forma alternada, o que deverá ser comprovado quando da apresentação da proposta. Ainda, apresentar, para fins de habilitação, no que couber: 3.11.1 - Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos fixada para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, XI, 21, I e 42, §§ 2º a 6º da Lei federal nº 5.764/1971; 3.11.2 - Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; 3.11.3 - Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 3.11.4 - Registro previsto na Lei federal nº 5.764/1971, art. 107; 3.11.5 - Comprovação de integração das respectivas quotas-partes pelos cooperados que executarão o contrato; 3.11.6 - Documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa (ata de fundação; estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e, ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto realização da licitação); 3.11.7 - A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei federal nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, pena de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizadordecadência do direito de impugnação posterior.

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Samples: Contract for Engineering Services

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 3.1 - Poderá 2.1. Poderão participar desta licitaçãoda presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 - Caso a licitação ocorra em ambiente eletrônico, cabe à licitante providenciar seu login e senha de acesso junto à Gerência de Suprimentos da CRM. 3.3 - Não poderá participar desta licitação a licitante enquadrada nas seguintes hipóteses: i. Declarada inidônea por qualquer ente público, em qualquer esfera da Administração; ii. Inscrito inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores Impedidos desta Municipalidade, que atenderem as condições constantes deste edital e seus anexos e que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para entrega dos envelopes. 2.2. Deverá ser apresentada para efeito de Licitar participação, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital, que deverá ser apresentada fora dos envelopes "A" e Contratar "B". 2.3. A empresa que desejar participar da presente licitação, como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar junto com o credenciamento exigido no item 03 deste Edital, fora, dos envelopes “A” e/ou “B”, requerimento especifico para concorrer nesta condição, vide modelo ANEXO VI, acompanhado de comprovação de estar a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; iii. Inscrito no CADIN/RS, empresa nesta condição nos termos da Lei nº 10.697/1996 do art. 3º da Lei Complementar 123 de 14/12/2006, através da apresentação de um dos seguintes documentos: 01-Declaração/Requerimento encaminhado a Junta Comercial da Região, solicitando enquadramento como micro/pequena empresa, com recibo da Junta não superior a 12 meses da data da licitação; 02-Certidão de Situação Cadastral, emitido pela Junta Comercial do Decreto nº 36.888/1996. iv. Com decretação de falênciaEstado, em processo de recuperação judicial cujo teor a licitante esteja classifica como EPP ou extrajudicial; v. Submisso a concurso de credoresME, renovável anualmente, em liquidação ou em dissolução; vi. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8°, do Decreto n° 48.705/2011; vii. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação viii. Cooperativas de trabalho, considerando cujo teor esteja atestado estar a vedação contida no art. 5° da Lei Federal n° 12.690/2012, salvo se legalmente viável. ix. Não estar cadastrada junto à CRM e credenciada para operar no sistema eletrônico, se aplicável. x. A empresa da qual empregado da CRM seja sócio, dirigente ou responsável técnico; xi. Ter contrato rescindido com Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência. xii. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; xiii. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; xiv. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; xv. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; xvi. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; xvii. Cujos sócios sejam associados ao autor do Projeto Básico/Termo de Referência em outras sociedades, bem como demais hipóteses do art. 44 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; xviii. É vedada, igualmente, a participação de empregado, diretor ou conselheiro da CRM, como licitante, licitante na condição de pessoa física micro/pequena empresa, com data de expedição ou autônoma.renovação não superior a 12 meses da data da licitação; 03-Declaração Única e Simplificada de Situação Sócio Econômica e Fiscal, destinada a ME/EPP, referente ao último exercício financeiro com o devido recibo de entrega junto à Secretaria da Receita Federal; 3.4 - Para fins 2.4. Os privilégios estabelecidos neste Edital às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por força da legislação, são extensivos a Microempreendedores Individuais. As licitantes que desejarem concorrer nesta condição, para credenciamento, ficam obrigadas a apresentar, fora dos Envelopes “A” e “B”, cópia do disposto no subitem 3.3 considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnicaregistro em validade como MEI, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 3.5 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 3.6 - Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta. 3.7 - A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação e que obteve da CRM todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários. 3.8 - Não serão consideradas pela CRM reclamações e/ou reivindicações posteriores de qualquer espécie, sob a alegação da falta de conhecimento da natureza do objeto, bem como das condições da localidade em que os mesmos serão executados/fornecidos. 3.9 - É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo junto ao órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências acompanhado de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil cópia de documento de identidade com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmentefoto do Microempreendedor. 3.10 - A possibilidade de participação de Xxxxxxxxxx está regulada no Anexo I – Folha de Dados, respeitando as seguintes regras: 3.10.1 - É obrigatória a apresentação, para fins de habilitação, de instrumento público ou particular do compromisso de formação do consórcio, firmado pelas consorciadas, constando, necessariamente, a indicação da empresa líder, a participação de cada uma das empresas em cada parcela do objeto e a respectiva proporção financeira, bem como a responsabilidade solidária dos integrantes, pelos atos praticados em consórcio; 3.10.2 - Na hipótese de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira; 3.10.3 - A empresa líder deverá atender às seguintes condições de liderança: 3.10.3.1 - Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o contratante; 3.10.3.2 - Responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins desta Licitação, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos consorciados; 3.10.3.3 - Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; 3.10.3.4 - Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta Licitação, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão. 3.10.4 - Cada empresa participante do consórcio deverá apresentar, individualmente, a documentação de habilitação exigida neste Edital, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório da qualificação de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação no consórcio; 3.10.4.1 - Para efeito da qualificação econômico-financeira, exemplificamos que se o licitante for titular de 20% do consórcio, serão considerados seus valores até atingir esse montante. Então, quem detiver 20% do consórcio, deverá ser titular de valor correspondente a 20% dos limites mínimos exigidos, ainda que isso represente 100% de seus valores. 3.10.5 - O consórcio vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso assumido; 3.10.6 - É impedida a participação de empresa em mais de um consórcio ou, se consorciada, também isoladamente, nesta licitação; 3.10.7 - Fica estabelecida a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato; 3.10.8 - Não será permitida a formação de consórcio após a data de apresentação das propostas. 3.11 - A participação de sociedade cooperativa, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690, de 19 de julho de2012, sendo permitida (ANEXO I – FOLHA DE DADOS, considerará se a natureza do serviço possibilitar sua execução com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa, ou à CRM, e os cooperados, além de possibilitar que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços sejam realizadas por todos os cooperados de forma alternada, o que deverá ser comprovado quando da apresentação da proposta. Ainda, apresentar, para fins de habilitação, no que couber: 3.11.1 - Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, XI, 21, I e 42, §§ 2º a 6º da Lei federal nº 5.764/1971; 3.11.2 - Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; 3.11.3 - Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 3.11.4 - Registro previsto na Lei federal nº 5.764/1971, art. 107; 3.11.5 - Comprovação de integração das respectivas quotas-partes pelos cooperados que executarão o contrato; 3.11.6 - Documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa (ata de fundação; estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e, ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação); 3.11.7 - A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei federal nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

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Samples: Convite De Licitação

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Poderá participar desta licitaçãoSicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação Orçamento e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus AnexosGestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.2 - Caso a licitação ocorra em ambiente 3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, cabe os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à licitante providenciar SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu login funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.1.2. O uso da senha de acesso junto à Gerência pelo licitante é de Suprimentos sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CAU/BR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da CRMsenha, ainda que por terceiros. 3.3 - 3.2. Não poderá poderão participar desta licitação a licitante enquadrada nas seguintes hipótesesdeste Pregão: i. Declarada inidônea por qualquer ente público3.2.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CAU/BR, em qualquer esfera durante o prazo da Administraçãosanção aplicada; ii3.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RSPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; iii3.2.3. Inscrito empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no CADINPaís; 3.2.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 3.2.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial; 3.2.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.8. dirigentes, conselheiros e colaboradores do CAU/RSBR, nos termos da Lei nº 10.697/1996 do inclusive familiares, na forma prevista no art. do Decreto nº 36.888/19967.203, de 2010. iv3.2.9. Com decretação consórcio de falênciaempresa, em processo qualquer que seja sua forma de recuperação judicial ou extrajudicial; v. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; vi. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8°, do Decreto n° 48.705/2011; vii. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação viii. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5° da Lei Federal n° 12.690/2012, salvo se legalmente viávelconstituição. ix3.3. Não estar cadastrada junto à CRM e credenciada para operar no sistema eletrônico, se aplicável. x. A empresa da qual empregado da CRM seja sócio, dirigente ou responsável técnico; xi. Ter contrato rescindido com Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência. xii. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; xiii. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; xiv. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; xv. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; xvi. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; xvii. Cujos sócios sejam associados ao autor do Projeto Básico/Termo de Referência em outras sociedades, bem como demais hipóteses do art. 44 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; xviii. É vedada, igualmente, a participação de empregado, diretor ou conselheiro da CRM, como licitante, na condição de pessoa física ou autônoma. 3.4 - Para fins do disposto no subitem 3.3 considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 3.5 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena importa em total e irrevogável de todos os termos, cláusulas irrestrito conhecimento e submissão às condições constantes deste estatuídas neste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.; 3.6 - Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta. 3.7 - A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação e que obteve da CRM todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários. 3.8 - Não serão consideradas pela CRM reclamações e/ou reivindicações posteriores 3.4. O descumprimento de qualquer espécie, sob a alegação da falta de conhecimento da natureza do objeto, bem como das condições da localidade em que os mesmos serão executados/fornecidos. 3.9 - É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.10 - A possibilidade condição de participação de Xxxxxxxxxx está regulada no Anexo I – Folha de Dados, respeitando as seguintes regras: 3.10.1 - É obrigatória acarretará a apresentação, para fins de habilitação, de instrumento público ou particular inabilitação do compromisso de formação do consórcio, firmado pelas consorciadas, constando, necessariamente, a indicação da empresa líder, a participação de cada uma das empresas em cada parcela do objeto e a respectiva proporção financeira, bem como a responsabilidade solidária dos integrantes, pelos atos praticados em consórcio; 3.10.2 - Na hipótese de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira; 3.10.3 - A empresa líder deverá atender às seguintes condições de liderança: 3.10.3.1 - Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o contratante; 3.10.3.2 - Responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins desta Licitação, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos consorciados; 3.10.3.3 - Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; 3.10.3.4 - Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta Licitação, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusãolicitante. 3.10.4 - Cada empresa participante do consórcio deverá apresentar, individualmente, a documentação de habilitação exigida neste Edital, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório da qualificação de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação no consórcio; 3.10.4.1 - Para efeito da qualificação econômico-financeira, exemplificamos que se o licitante for titular de 20% do consórcio, serão considerados seus valores até atingir esse montante. Então, quem detiver 20% do consórcio, deverá ser titular de valor correspondente a 20% dos limites mínimos exigidos, ainda que isso represente 100% de seus valores. 3.10.5 - O consórcio vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso assumido; 3.10.6 - É impedida a participação de empresa em mais de um consórcio ou, se consorciada, também isoladamente, nesta licitação; 3.10.7 - Fica estabelecida a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato; 3.10.8 - Não será permitida a formação de consórcio após a data de apresentação das propostas. 3.11 - A participação de sociedade cooperativa, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690, de 19 de julho de2012, sendo permitida (ANEXO I – FOLHA DE DADOS, considerará se a natureza do serviço possibilitar sua execução com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa, ou à CRM, e os cooperados, além de possibilitar que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços sejam realizadas por todos os cooperados de forma alternada, o que deverá ser comprovado quando da apresentação da proposta. Ainda, apresentar, para fins de habilitação, no que couber: 3.11.1 - Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, XI, 21, I e 42, §§ 2º a 6º da Lei federal nº 5.764/1971; 3.11.2 - Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; 3.11.3 - Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 3.11.4 - Registro previsto na Lei federal nº 5.764/1971, art. 107; 3.11.5 - Comprovação de integração das respectivas quotas-partes pelos cooperados que executarão o contrato; 3.11.6 - Documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa (ata de fundação; estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e, ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação); 3.11.7 - A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei federal nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 3.1 - 2.1. Poderá participar desta da presente licitação, toda e qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e firma, em consórcio ou não, que atenda a todas satisfaça as exigências estabelecidas neste condições do presente Edital e seus Anexos. 3.2 - Caso a licitação ocorra em ambiente eletrônico, cabe à licitante providenciar seu login e senha de acesso junto à Gerência de Suprimentos da CRM. 3.3 - Não poderá participar desta licitação a licitante enquadrada nas seguintes hipótesesexceto: i. Declarada inidônea por qualquer ente público, em qualquer esfera da a) empresas que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com esta Administração; ii. Inscrito no Cadastro b) empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de Fornecedores Impedidos licitar, pela Administração Pública, estando ciente da obrigatoriedade da declaração de Licitar e Contratar com superveniência de fato impeditivo à habilitação. c) empresas entre cujos dirigentes, sócios gerentes, sócios detentores de parcelas do Capital Social, responsáveis técnicos, haja alguém que seja dirigente ou servidor do DER/DF ou do Complexo Administrativo do GDF, ou que o tenha sido até a Administração Pública Estadual – CFIL/RSdata da publicação do presente ato convocatório; iii. Inscrito no CADIN/RS, nos termos da Lei nº 10.697/1996 do art. 4º do Decreto nº 36.888/1996. iv. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; v. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; vi. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8°, do Decreto n° 48.705/2011; vii. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação viii. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5° da Lei Federal n° 12.690/2012, salvo se legalmente viável. ix. Não estar cadastrada junto à CRM e credenciada para operar no sistema eletrônico, se aplicável. x. A empresa da qual empregado da CRM seja sócio, dirigente ou responsável técnico; xi. Ter contrato rescindido com Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência. xii. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; xiii. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; xiv. Constituída por sócio d) pessoa física que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensaindicada, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; xv. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; xvi. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de nesta mesma natureza, de empresa declarada inidônea; xvii. Cujos sócios sejam associados ao autor do Projeto Básico/Termo de Referência em outras sociedades, bem como demais hipóteses do art. 44 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; xviii. É vedada, igualmente, a participação de empregado, diretor ou conselheiro da CRMlicitação, como subcontratada ou representante legal de outra licitante. 2.2. Deficiência no atendimento aos requisitos do Edital e seu(s) Xxxxx(s) para apresentação da documentação e proposta correrão por conta e risco da licitante, podendo implicar na condição de pessoa física sua inabilitação ou autônomadesclassificação. 3.4 - Para fins 2.3. A impugnação perante o DER/DF, por licitantes, dos termos do disposto no subitem 3.3 considera-presente Edital, por irregularidades, deverá se participação indireta efetivar até o segundo dia útil anterior à data fixada para a existência realização da licitação, sob pena de qualquer vínculo decadência do direito de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhistaimpugnação posterior. 3.5 - 2.4. A participação na impugnação perante o DER/DF, por terceiros, dos termos do presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como por irregularidades, deverá se efetivar até o quinto dia útil anterior à data fixada para a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 3.6 - Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta. 3.7 - A apresentação realização da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação e que obteve da CRM todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários. 3.8 - Não serão consideradas pela CRM reclamações e/ou reivindicações posteriores de qualquer espécielicitação, sob a alegação da falta pena de conhecimento da natureza decadência do objeto, bem como das condições da localidade em que os mesmos serão executados/fornecidosdireito de impugnação posterior. 3.9 - É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.10 - A possibilidade de participação de Xxxxxxxxxx está regulada no Anexo I – Folha de Dados, respeitando as seguintes regras: 3.10.1 - É obrigatória a apresentação, para fins de habilitação, de instrumento público ou particular do compromisso de formação do consórcio, firmado pelas consorciadas, constando, necessariamente, a indicação da empresa líder, a participação de cada uma das empresas em cada parcela do objeto e a respectiva proporção financeira, bem como a responsabilidade solidária dos integrantes, pelos atos praticados em consórcio; 3.10.2 - Na hipótese de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira; 3.10.3 - A empresa líder deverá atender às seguintes condições de liderança: 3.10.3.1 - Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o contratante; 3.10.3.2 - Responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins desta Licitação, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos consorciados; 3.10.3.3 - Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; 3.10.3.4 - Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta Licitação, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão. 3.10.4 - Cada empresa participante do consórcio deverá apresentar, individualmente, a documentação de habilitação exigida neste Edital, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório da qualificação de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação no consórcio; 3.10.4.1 - Para efeito da qualificação econômico-financeira, exemplificamos que se o licitante for titular de 20% do consórcio, serão considerados seus valores até atingir esse montante. Então, quem detiver 20% do consórcio, deverá ser titular de valor correspondente a 20% dos limites mínimos exigidos, ainda que isso represente 100% de seus valores. 3.10.5 - O consórcio vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso assumido; 3.10.6 - É impedida a participação de empresa em mais de um consórcio ou, se consorciada, também isoladamente, nesta licitação; 3.10.7 - Fica estabelecida a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato; 3.10.8 - Não será permitida a formação de consórcio após a data de apresentação das propostas. 3.11 - A participação de sociedade cooperativa, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690, de 19 de julho de2012, sendo permitida (ANEXO I – FOLHA DE DADOS, considerará se a natureza do serviço possibilitar sua execução com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa, ou à CRM, e os cooperados, além de possibilitar que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços sejam realizadas por todos os cooperados de forma alternada, o que deverá ser comprovado quando da apresentação da proposta. Ainda, apresentar, para fins de habilitação, no que couber: 3.11.1 - Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, XI, 21, I e 42, §§ 2º a 6º da Lei federal nº 5.764/1971; 3.11.2 - Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; 3.11.3 - Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 3.11.4 - Registro previsto na Lei federal nº 5.764/1971, art. 107; 3.11.5 - Comprovação de integração das respectivas quotas-partes pelos cooperados que executarão o contrato; 3.11.6 - Documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa (ata de fundação; estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e, ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação); 3.11.7 - A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei federal nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

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