Das Contratações Decorrentes Desta Ata De Registro De Preços. 8.1 A critério da ICISMEP, a Administração e Gestão (Logística) ICISMEP poderá convocar os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preço. 8.1.1 A Ata de Registro de Preços não obriga a ICISMEP a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência. 8.1.2 A ICISMEP avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço. 8.1.3 Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a ICISMEP negociará com o FORNECEDOR sua redução, sob pena de cancelamento do seu registro. 8.1.4 O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer a ICISMEP, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.1.5 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 8.1.6 Cancelado o registro, a ICISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação. 8.1.7 Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao item que restar frustrado.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
Das Contratações Decorrentes Desta Ata De Registro De Preços. 8.1 - A critério da ICISMEPPREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, a Administração e Gestão (Logística) ICISMEP poderá convocar os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preço.
8.1.1 A Ata de Registro de Preços não obriga a ICISMEP PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
8.1.2 A ICISMEP PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço.
8.1.3 Se o preço inicialmente registrado tornar-se tornar superior ao praticado no mercado, a ICISMEP PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX negociará com o FORNECEDOR sua redução, sob pena de cancelamento do seu registro.
8.1.4 O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer a ICISMEPPREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de equilíbrio econômico-econômico- financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.1.5 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
8.1.6 Cancelado o registro, a ICISMEP PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
8.1.7 Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao item que restar frustrado.
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Samples: Licitação
Das Contratações Decorrentes Desta Ata De Registro De Preços. 8.1 A critério da ICISMEPdo Consórcio, a Administração e Gestão (Logística) ICISMEP poderá convocar os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preço.
8.1.1 A Ata de Registro de Preços não obriga a o Consórcio ICISMEP a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
8.1.2 A ICISMEP O Consórcio avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço.
8.1.3 Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a o Consórcio ICISMEP negociará com o FORNECEDOR sua redução, sob pena de cancelamento do seu registro.
8.1.4 O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer a ICISMEP, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.1.5 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
8.1.6 Cancelado o registro, a ICISMEP o Consórcio poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
8.1.7 Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP o Consórcio procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao item que restar frustrado.
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Samples: Licensing Agreements
Das Contratações Decorrentes Desta Ata De Registro De Preços. 8.1 - A critério da ICISMEP, a Administração e Gestão (Logística) ICISMEP poderá convocar os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preço.
8.1.1 - A Ata de Registro de Preços não obriga a ICISMEP a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
8.1.2 - A ICISMEP avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço.
8.1.3 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a ICISMEP negociará com o FORNECEDOR sua redução, sob pena de cancelamento do seu registro.
8.1.4 - O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer a ICISMEP, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.1.5 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
8.1.6 - Cancelado o registro, a ICISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
8.1.7 - Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao item que restar frustrado.
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Samples: Pregão Eletrônico