DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO. 7.1.1 - A critério do pregoeiro, o CIM NOROESTE poderá convocar os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preço. 7.1.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga os participantes a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO. 8.1.1 A critério do pregoeiro, o CIM NOROESTE poderá convocar os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preço. 8.1.2 A Ata de Registro de Preços não obriga os participantes a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência. 8.1.3 O CIM NOROESTE avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço. 8.1.4 Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, O CIM NOROESTE negociará com o FORNECEDOR sua redução, sob pena de cancelamento do seu registro. 8.1.5 O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao o CIM NOROESTE, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.1.6 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 8.1.7 Cancelado o registro, o CIM NOROESTE poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação. 8.1.8 Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, o CIM NOROESTE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao item que restar frustrado.
DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO. 3.1.1- a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR, a licitante vencedora, cujo preço tenha sido registrado nesta Ata de Registro de Preços, será convocada para assinar contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação. 3.1.2- esta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO. 15.1. A licitante adjudicatária será convocada para assinar o Termo de Contrato no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados daquela convocação. 15.2. Se a licitante adjudicatária, convocada no prazo de validade de sua proposta escrita, não apresentar situação habilitatória regular ou se recusar a assinar o Termo de Contrato, será convocada outra licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, para, após negociação e exame da aceitabilidade da oferta, além de verificação do atendimento às exigências habilitatórias fixadas neste Edital, celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO. 7.1.1 - A critério do pregoeiro, o CIM NOROESTE poderá convocar os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preço. Av. Xxxx Xxxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX – XXX: 00000-000; CNPJ: 02.236.721/0001-20 Email xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx XXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital DE por XXXXX XX XXXXXXXX Assinado digitalmente por Dados: 2023.07.07 ARAUJO:0272080616 DE ARAUJO:02720806161 1 16:29:08 -04'00' XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:03158278740 XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:03158278740 Data: 2023.07.12 09:49:07 -0300 7.1.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga os participantes a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO. Convocação para a assinatura do termo de contrato
DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO. A critério do ÓRGÃO GERENCIADOR, a licitante vencedora, cujo preço tenha sido registrado nesta Ata de Registro de Preços, poderá ser convocada para assinar contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação.
DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO. 14.1. A licitante adjudicatária será convocada para assinar o Termo de Contrato no prazo máximo de 05 dias consecutivos, contados daquela convocação. 14.2. Se a licitante adjudicatária, convocada no prazo de validade de sua proposta escrita, não apresentar situação habilitatória regular ou se recusar a assinar o Termo de Contrato, será convocada outra licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, para, após negociação e exame da aceitabilidade da oferta, além de verificação do atendimento às exigências habilitatórias fixadas neste Edital, celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções mencionadas no art. 54 e em outras legislações aplicáveis.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

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  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;