DAS CONTRATAÇÕES. Art. 25. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.
Appears in 6 contracts
Samples: Contrato De Consórcio Público Do Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste De Santa Catarina, Contrato De Consórcio Público Do Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste De Santa Catarina, Contrato De Consórcio Público Do Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste De Santa Catarina – Cis Amosc
DAS CONTRATAÇÕES. Art. 2538. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.
Appears in 4 contracts
Samples: Contrato Do Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico, Social E Meio Ambiente, Contrato Do Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico, Social E Meio Ambiente, www.cidema.sc.gov.br
DAS CONTRATAÇÕES. Art. 25. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato De Consórcio Público, Contrato De Consórcio Público, Contrato De Consórcio Público
DAS CONTRATAÇÕES. Art. 2559. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.
Appears in 1 contract