DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Cláusulas Exemplificativas

DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. 33. O FUNDO terá escrita contábil destacada da escrita do ADMINISTRADOR. 34. O exercício social do FUNDO tem a duração de 1 (um) ano, com início e término de acordo com o ano civil. 34.1. A elaboração das demonstrações contábeis deve observar as normas específicas baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários. 34.2. As demonstrações financeiras anuais do FUNDO serão auditadas por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. O FUNDO deve ter escrituração contábil própria, devendo as contas e demonstrações contábeis do mesmo serem segregadas das do ADMINISTRADOR.
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. O FUNDO terá escrita contábil destacada da escrita do ADMINISTRADOR.
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. O Fundo terá escrituração contábil própria, devendo as aplicações, as contas e as demonstrações contábeis do Fundo serem segregadas daquelas do Administrador.
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. 15.1. O Fundo terá escrituração contábil própria, devendo as aplicações, as contas e as demonstrações contábeis do Fundo ser segregadas daquelas do Administrador. 15.2. O Fundo está sujeito às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicidade de demonstrações contábeis determinadas pela CVM, incluindo a Instrução CVM 579.
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. O FUNDO terá escrituração contábil destacada da relativa ao ADMINISTRADOR e suas demonstrações financeiras elaboradas de acordo com as normas contábeis aplicáveis, serão auditadas semestralmente por auditor independente.
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. O FUNDO terá escrituração contábil própria, devendo as aplicações, as contas e as demonstrações contábeis do FUNDO ser segregadas das do ADMINISTRADOR, do GESTOR, bem como do CUSTODIANTE.
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. 15.1. O Fundo terá escrituração contábil própria, devendo as aplicações, as contas e as demonstrações contábeis do Fundo ser segregadas daquelas do Administrador, do Gestor e do custodiante do Fundo. 15.2. O exercício do fundo deve ser encerrado a cada 12 (doze) meses, quando devem ser levantadas as demonstrações contábeis do fundo relativas ao período findo. O primeiro e o último exercício do fundo podem ter duração inferior a 12 (doze) meses.
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. 13.1 - O FUNDO terá escrituração contábil própria, devendo as aplicações, as contas e as demonstrações contábeis do FUNDO serem segregadas das da ADMINISTRADORA, bem como do CUSTODIANTE. 13.2 – O exercício do FUNDO deve ser encerrado a cada 12 (doze) meses, quando serão levantadas as demonstrações contábeis do FUNDO relativas ao período findo. As demonstrações contábeis do FUNDO deverão ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM, observadas as normas que disciplinam o exercício dessa atividade. 13.2.1 - As demonstrações contábeis do FUNDO serão colocadas à disposição de qualquer interessado que as solicitar à ADMINISTRADORA, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do período.
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. 14.1. O Fundo terá escrituração contábil própria, devendo as aplicações, as contas e as demonstrações contábeis do Fundo ser segregadas daquelas do Administrador. 14.2. O Fundo está sujeito às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicidade de demonstrações contábeis determinadas pela CVM. 14.3. O exercício social do Fundo terá início em 1º de abril e encerrar-se-á em 31 de março de cada ano. 14.4. As demonstrações contábeis do Fundo, elaboradas ao final de cada exercício social, deverão ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM.