Instrução CVM 579 definição

Instrução CVM 579. Significa a Instrução da CVM nº 579, de 30 de agosto de 2016, conforme alterada de tempos em tempos. “Investidores Profissionais” Significa os investidores qualificados, tal como definidos nos termos do Artigo 9º-A da Instrução da CVM 539. “Investidores Qualificados” Significa os investidores qualificados, tal como definidos nos termos do Artigo 9º-B da Instrução da CVM 539, sejam elas pessoas físicas, jurídicas, fundos de investimento ou quaisquer outros veículos de investimento domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, vedada a colocação para investidores não permitidos pela regulamentação aplicável. “IOF” Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 70 deste Regulamento. “IOF/Câmbio” Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 72 deste Regulamento. “IOF/Títulos” Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 70 deste Regulamento. “IR” Tem o significado que lhe é atribuído no Parágrafo único do Artigo 69 deste Regulamento. “IRRF” Tem o significado que lhe é atribuído no Parágrafo único do Artigo 69 deste Regulamento. “JTF” Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 71 deste Regulamento. “Justa Causa” Significa a prática ou constatação dos seguintes atos ou situações pelo Consultor de Investimentos e/ou pelo Gestor: (i) descumprimento de obrigações, deveres ou atribuições previstas neste Regulamento, na legislação e na regulamentação aplicável que tenha impacto material para o Fundo ou para os Cotistas, conforme determinado por Decisão Exequível; (ii) culpa grave, dolo, má-fé, fraude no desempenho de suas funções e responsabilidades nos termos deste Regulamento ou desvio de conduta, conforme determinado por Decisão Exequível; (iii) prática de crime contra o sistema financeiro, de atos de corrupção, de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo, conforme determinado por Decisão Exequível; (iv) declaração de falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial; e/ou (v) o Gestor seja descredenciado pela CVM para o exercício da atividade de gestão de recursos de terceiros. “Lei nº 11.478” Significa a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007 e alterações posteriores. “Limite de Participação” Significa o limite estipulado no artigo 16 deste Regulamento “Limite de Endividamento” Significa a alavancagem das Sociedades Alvo que deverá atender o ICSD mínimo equivalente a 1,2, conforme medição calculada com base na última demonstração disponível e projeções de fluxo de caixa e endividamento atualizadas na data de...
Instrução CVM 579. Significa a Instrução da CVM nº 579, de 30 de agosto de 2016.
Instrução CVM 579. Instrução da CVM nº 579, de 30 de agosto de 2016, conforme alterada;

Examples of Instrução CVM 579 in a sentence

  • Para efeito da determinação do valor da Carteira, devem ser observadas as normas e os procedimentos contábeis aceitos no Brasil, especialmente a Instrução CVM 579, inclusive para fins de provisionamento de pagamentos, encargos, passivos em geral e eventual baixa de investimentos.

  • O Fundo é considerado uma entidade de investimento nos termos dos Artigos 4º e 5º da Instrução CVM 579 e terá escrituração contábil própria, devendo as aplicações, as contas e as demonstrações contábeis do Fundo serem segregadas das da Administradora, bem como das do Custodiante e do depositário eventualmente contratados pelo Fundo.

  • A avaliação dos títulos e valores mobiliários da Carteira do Fundo deverá observar o disposto na Instrução CVM 579, considerando a classificação contábil do Fundo atribuída pela Administradora.

  • No cálculo do valor da Carteira, os Ativos Investidos e Outros Ativos devem ser avaliados de acordo com os critérios contábeis correntes aplicáveis ao Fundo, de acordo com seu valor justo, nos termos da Instrução CVM 579.

  • Parágrafo 3 Os ativos e passivos do Fundo, incluindo a sua carteira de investimentos, serão apurados com base (i) nos princípios gerais de contabilidade brasileiros e normas aplicáveis, especialmente a Instrução CVM 579, inclusive para fins de provisionamento de pagamentos, encargos, passivos em geral e eventual baixa de investimentos, bem como (ii) no disposto no Manual de Marcação a Mercado do Administrador.

  • Os Valores Mobiliários da Companhia Investida serão avaliados anualmente na forma da Instrução CVM 579.

  • Para fins do disposto na Instrução CVM 579, o Fundo foi inicialmente enquadrado no conceito de entidade de investimento.

  • Os Ativos Alvo da Companhia Alvo serão avaliados anualmente na forma da Instrução CVM 579.


More Definitions of Instrução CVM 579

Instrução CVM 579 significa a Instrução nº 579, editada pela CVM em 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis dos fundos de investimento em participações.
Instrução CVM 579. Instrução n.º 579, editada pela CVM em 30 de agosto de 2016,
Instrução CVM 579. É a Instrução CVM nº 579, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis dos fundos de investimento em participações. “Investidor(es) Âncora” São quaisquer Investidores Qualificados ou profissionais que subscrevam, em seu investimento inicial no Fundo, o equivalente a, no mínimo, R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) cada.
Instrução CVM 579 significa a norma editada pela CVM em 30 de agosto de

Related to Instrução CVM 579

  • Instrução CVM 476 a Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 e suas alterações;

  • Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx

  • Assunto/Objeto Contratação de Serviços para continuidade da implantação do PTTS do Empreendimento Ribeirão do Onça - Parque Linear (Otimizacão do Sistema de Drenagem das Bacias dos Ribeirões do Onça e Pampulha) Regionais: Norte / Nordeste / Pampulha PLANO DE OBRAS: 2515: N2-S-INF-19 DATA: 23/05/2022 PROCESSO N°: 01-029.745/22-39 LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 003/2022 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Página N.º 16/74

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$

  • Convênio acordo de vontades celebrado para cumprir objetivo de interesse recíproco comum em regime de mútua colaboração, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, com ou sem repasse de recurso financeiro.

  • Definitivamente depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderá exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação;

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Custodiante significa a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., sociedade limitada com sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 215, 4º andar Pinheiros, CEP 05.425-020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88, ou quem vier a sucedê-la;

  • Certificado de Seguro Documento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração do limite máximo de indenização ou prêmio.

  • Assunto Pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP. Despacho GC: 1.620/2018. Ratifico a “dispensa de licitação” nos termos do disposto no artigo 24 da Lei Federal - 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual - 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 60, que declarou a “dispensa de licitação”, considerando a inviabilidade de competição com fundamento no inciso II e XIII do artigo 24 dos já citados diplomas legais, para pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP a favor da Universidade de São Paulo - USP, no valor de R$ 1.900,00. À vista dos elementos contidos no Processo - 001.0701.000910/2018, promovido para aquisição de kits reagen- tes para diagnostico sorológico por meio de Ata de Registro de Pre- ços, tendo em vista a celebração da Ata de Registro de Preços CCD 02/2018 – Pregão Eletrônico CCD 090176.02/2018 – Processo CCD 001.0701.001185/2017, anexada aos autos, na condição de Órgão Participante, e no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual 233/1970, autorizo a despesa e respectivo empenhamento na seguinte conformidade, em consonância com o Inciso II do Artigo 15 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Artigo 11 da Lei Federal 10.520/2002 e Decreto 63.722/2018: - itens 05 e 06, atribuídos à empresa Rem Indústria e Comércio Ltda, no valor total de R$ 32.010,00; - itens 02 e 03, atribuídos à empresa Labtech Produtos para Laboratórios e Hospitais Ltda. - EPP, no valor total de R$ 8.368,00; - item 04, atribuído à empresa Diagnóstico Sul Produtos Hospitalares Ltda, no valor total de R$ 1.400,00.

  • Agente Fiduciário tem o significado previsto no preâmbulo.

  • Comissão de Licitação A Comissão designada pela Autoridade para proceder os atos desta licitação.

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • Roubo Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos, ou assalto à mão armada.

  • Local de aplicação Conforme indicado em projeto, em substituição ao existente (manutenção).

  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Instrumento Contratual xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/termo-de-cooperacao-no-157-2021-no-01.039.377.19.78-hospital- infantil-joao-paulo-ii-hijpii.pdf TERMO DE COOPERAÇÃO N° 158/2021 FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Xxxxxx Xxxx nº 2.336 – Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde, Jackson Machado Pinto, brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS/FHEMIG, inscrita no CNPJ nº 19.843.929/0001-00, representado por sua presidente, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, juntamente com o INSTITUTO XXXX XXXXXX– IRS, inscrita no CNPJ nº 19.843.929/0003-72, CNES 0026999, sediada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, o seguinte pacto: Em decorrência da transferência de recurso financeiro suplementar para reforço de custeio de saúde, concernente ao Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), referente a Portaria 2.889 de 26/10/2021, por meio da Proposta abaixo: Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS- BH, a ser destinado a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS FHEMIG/ INSTITUTO XXXX XXXXXX– IRS prestador de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 01.039377.19.78), o GESTOR Municipal de Saúde defere o repasse financeiro no montante de R$1.000.003,00 (um milhão e três reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária: 2302.3401.10.302.203.2894.0001.339039.61.00.50.1 Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH. Este implemento temporário não integra em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizados (processo nº 01.039377.19.78), devendo ser anexado aos autos uma cópia deste Termo.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Saída Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade PCTI-P2.2, juntamente com a análise comparativa do CTP e escolher a opção mais adequada aos objetivos da contratação. Em seguida, justifica-se a solução escolhida, conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014, que contemple, no mínimo: I. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem; II. alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos; e III. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. A justificativa da solução escolhida será utilizada como insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico. ver ator: Integrante Requisitante..

  • Representante Legal pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato.

  • ESTABELECIMENTO Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, constituída e localizada no território brasileiro, credenciada ao SISTEMA WENOV.

  • OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;

  • Processo Administrativo nº 19.21.0013.0003953/2020-63.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • SIGNATÁRIOS Pela contratante; ALCIONE DE XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, agente político, e pelo CONTRATADO.- Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade sob o n B 022750312002-5 GEJUSPC/MA e do CPF/MF n . ° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade; TRANSCRIÇÃO: ALCIONE DE XXXXXX XXXXX RESENDE - Presidente; EXTRATO PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM 22/04/2021. EXTRATO DO CONTRATO Na 15 - 2021 - Dispensa: Na. 15- 2021. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO, CNPJ/MF n a 01.616.686/0001- 02; CONTRATADO: VIDRAÇARIA MIRANDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n 24.984.263/0001-40; OBJETO: Contratação de em presa especializada para o fornecim ento parcelado com instalação, rem anejam ento, transporte de vidros e m árm ore, conforme Termo de Referência, p ara atender as dem andas da Câm ara Municipal de Cam pestre do M aranhão - MA; VALOR DO CONTRATO; R$ 11.223,21 (onze mil e duzentos e vinte e três reais e vinte e um centavos); VIGÊNCIA: Será até 31 de Dezembro de 2021: FUNDAMENTO LEGAL: Lei N.a 8.666/1993; D ispensa na 15/2021 - CPL PROC. Na 015/2021; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0111 - Câm ara M unicipal de C am pestre do Câm ara M aranhão 01 031 0001 2.001 - M anutenção e Encargos da Câm ara Municipal 3.3.90.30.00. M aterial de Xxxxxxx; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ALCIONE DE XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, agente político, e pelo CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx, portador da cédula de identidade sob 0 n Q000007314893-8 SESPV-MA, residente e domiciliado nesta cidade; TRANSCRIÇÃO: ALCIONE DE XXXXXX XXXXX RESENDE - Presidente; EXTRATO PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM 22/04/2021. EXTRATO DO CONTRATO Na 16 - 2021 - Dispensa: Na. 16- 2021. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO, CNPJ/MF n® 01.616.686/0001- 02; CONTRATADO: X X XXXXXXXX XXXXX-ME, inscrito no CNPJ nfi 34.516.974/0001-44; OBJETO: Contratação de Em presa Especializada para o fornecim ento sob dem anda de M aterial d e Expediente, para atender as necessidades da Câm ara M unicipal de Cam pestre do Maranhão/MA; VALOR DO CONTRATO; R$ 17.567,33 (D ezessete mil e quinhentos e sessenta e sete reais e trin ta e trê s centavos); VIGÊNCIA: S erá até 31 de Dezembro de 2021: FUNDAMENTO LEGAL: Lei N.B 8.666/1993; D ispensa n° 16/2021 - CPL PROC. Ns 016/2021; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0111 - Câm ara Municipal de C am pestre do Câmara M aranhão 01 031 0001 2.001 - M anutenção e Encargos da Câm ara M unicipal 3.3.90.30.00. M aterial de Xxxxxxx; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ALCIONE DE XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, agente político, e pelo CONTRATADO: Jam es Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da C arteira de Identidade n® 055560082015-2 SESP/MA e do CPF n B 000.000.000-00, residente e domiciliado em Porto Franco-MA; TRANSCRIÇÃO: ALCIONE DE ARAÚJO CUNHA RESENDE - Presidente; EXTRATO PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM 26/04/2021. EXTRATO DO CONTRATO NB 17.1 - 2021 - Dispensa: Na. 17- 2021. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO, CNPJ/MF ne 01.616.686/0001-