DAS DESCRIÇÕES DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DAS DESCRIÇÕES DO OBJETO. ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE
DAS DESCRIÇÕES DO OBJETO. ITENS DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID. QTD. 1 COOKIE INTEGRAL - ingredientes mínimos: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, flocos de aveia, farinha de trigo integral, óleo de palma, castanha-do-pará, açúcar líquido invertido, sal, fermentos químicos e lecitina de soja. Embalagem em pacote de no mínimo 150g. Validade de 8 meses contados da data de fabricação. Produto deverá atender ao Padrão de Identidade e Qualidade determinado pela ANVISA e demais legislações pertinentes. Informação nutricional na porção centesimal: Valor energético: máximo 460kcal, Carboidratos máximo 64g. Proteínas: mínimo 7g. Fibra alimentar mínimo 5g. Sódio: máximo 395g. KG 5.000 2 BISCOITO DE LEITE - ingredientes mínimos: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, aveia em flocos, granola, farinha de aveia integral, farinha de centeio integral, leite integral, sal, fermentos químicos (bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio) e aromatizantes. A saturada deverá ser no máximo 7%, não conter gordura trans, e ter menos que 1mg de sódio/Kcal. Embalagem primária: embalagem atóxica com 130g a 165g de produto. Validade do produto: 6 meses contados da data de fabricação. Produto deverá atender ao Padrão de Identidade e Qualidade determinado pela ANVISA e demais legislações pertinentes. KG 5.000 3 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER - Ingredientes mínimos: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, extrato de malte, regulador de acidez fosfato tribásico de cálcio, fermentos químicos e aromatizantes. Contém glúten. Informação nutricional na porção centesimal: Valor energético: máximo 427 kcal, Carboidratos máximo 67 g. Proteínas: mínimo 9 g. Fibra alimentar mínimo 3,5 g. Acondicionado em pacote de 200 gr. Validade de 9 meses da data de fabricação. Embalagem primaria: pacote atóxico, resistente e hermeticamente vedado, contendo no mínimo 200g. Produto deverá atender ao Padrão de Identidade e Qualidade determinado pela ANVISA e demais legislações pertinentes. KG 7.000 4 BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER INTEGRAL – ingredientes mínimos: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, farelo de trigo, amido, açúcar, açúcar invertido, sal, soro de leite, extrato de malte, fermentos químicos: bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, fermento biológico, emulsificante lecitina de soja, aromatizante. Embalagem deverá ser de polipropileno atóxico, resistente, lacrado. Acondicionado em...
DAS DESCRIÇÕES DO OBJETO. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 01 BOTIJÃO CARREGADO COM GÁS GLP P-13 UNI 1.000 02 BOTIJÃO PARA GÁS (GLP)VAZIO, NOVO, 13 KG UNI 100
DAS DESCRIÇÕES DO OBJETO. 1.1.1- LOTE I 1.1.3- LOTE III 1.1.4- 1.1.5- LOTE V

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  • DA DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1 O objeto da presente prestação de serviços engloba serviços técnicos operacionais e administrativos, disponibilização de equipamentos, nas áreas de produção normal e dietoterápica, para pacientes e acompanhantes legalmente instituídos, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, compreendendo: operacionalização para fornecimento, produção e distribuição de dietas gerais e específicas (neutropênicos, vegetarianos, alérgicos ao glúten e demais intolerâncias) e ainda fórmulas lácteas; 2.2 A utilização das Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN) do CONTRATANTE ocorrerá quando esta oferecer condições para o preparo, porcionamento e distribuição das refeições; 2.3 Para as unidades de pronto atendimento (UPAS) que não possuam Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), todo o processamento deverá ser realizado em cozinha própria da CONTRATANTE e transportada até as unidades referidas e em carros apropriados para esse fim, conforme legislação vigente; 2.4 A distribuição, no Refeitório da CONTRATANTE, das refeições destinadas aos funcionários do Hospital e acompanhantes de pacientes, legalmente instituídos, pelo sistema de Cafeteria fixa, em bandejas lisas em plástico polipropileno ou ABS, com prato, seguindo cardápio aprovado antecipadamente, nas quantidades e horários determinados; 2.5 O fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral (equipamentos, utensílios, descartáveis, materiais de higiene e limpeza, entre outros), mão de obra especializada, operacional e administrativa, em quantidades suficientes para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes da vigilância sanitária. a) A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA os equipamentos e utensílios já existentes nas unidades hospitalares e esta se comprometerá pela conservação e manutenção dos mesmos. Caso a unidade não disponha de equipamentos e utensílios, será de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição de acordo com a necessidade para o cumprimento dos serviços.

  • DESCRIÇÃO DO OBJETO 3.1. A licitante que ofertar o menor valor global para um lote terá registrado somente o valor unitário de cada item na ata de preços, podendo ao final da disputa reduzir os valores nos itens em que se faça necessário uma eventual negociação com o pregoeiro; 3.2. As aquisições dos itens constantes dos lotes poderão ser realizadas de forma individualizada, conforme o interesse da Administração Municipal; 3.3. Aquisição de uniformes esportivo personalizados, conforme especificação; LOTE Nº 01 1 222 Und CAMISETA EM DRY FIT DESENVOLVIDA COM FIO TEXTURIZADO A AR DE POLIÉSTER E ELASTANO, RESULTANDO NUM TECIDO ELÁSTICO, INDICADO PARA ATIVIDADES DE ESPORTES, ABSORÇÃO DO SUOR; DADOS TÉCNICOS: COMPOSIÇÃO 85% POLIÉSTER 15% ELASTANO,GRAMATURA APROXIMADAMENTE DE 130, BRANCO. 33,90 7.525,80 LOTE Nº 02 1 297 Und CAMISETA EM DRY FIT DESENVOLVIDA COM FIO TEXTURIZADO A AR DE POLIÉSTER E ELASTANO, RESULTANDO NUM TECIDO ELÁSTICO, INDICADO PARA ATIVIDADES DE ESPORTES, ABSORÇÃO DO SUOR; DADOS TÉCNICOS: COMPOSIÇÃO 85% POLIÉSTER 15% ELASTANO,GRAMATURA APROXIMADAMENTE DE 130, VERDE. 33,90 10.068,30 LOTE Nº 03 1 22 Und CAMISA DE GOLEIRO ADULTO, MANGA CURTA. NÚMERO 1 OU 12. TAMANHOS: P, M, G E GG DRY ACTIVE A TECNOLOGIA A SERVIÇO DO BEM ESTAR. TOQUE MACIO E ACABAMENTO ANTIMICROBIAL QUE EVITA FORMAÇÃO DE ODORES. PMF TECIDO ESPECIAL COM POLIÉSTER MICROFIBRA. RÁPIDA ELIMINAÇÃO DO SUOR. JACKAR TECIDO COM TRAMA, QUE PROPORCIONA UM TOQUE MACIO E EXCELENTE CAIMENTO. CORTE TRADICIONAL CORTE MAIS DESPOJADO. 33,90 745,80 LOTE Nº 04 1 70 Und MEIÃO PROFISSIONAL COMPOSIÇÃO CORPO 52% POLIAMIDA 32% ALGODÃO 11% POLIÉSTER 5% ELASTODIENO, COM ELÁSTICO NOS PUNHOS, ELÁSTICO NO TORNOZELO, PÉ ATOALHADO COM ALGODÃO, BRANCO. 11,90 833,00 LOTE Nº 05 1 22 Und MEIÃO PROFISSIONAL COMPOSIÇÃO CORPO 52% POLIAMIDA 32% ALGODÃO 11% POLIÉSTER 5% ELASTODIENO, COM ELÁSTICO NOS PUNHOS, ELÁSTICO NO TORNOZELO, PÉ ATOALHADO COM ALGODÃO, VERDE. 11,90 261,80 LOTE Nº 06 1 142 Und CALÇÃO COM TECNOLOGIA DRY FIT, TECIDO DE DESEMPENHO QUE AFASTA O SUOR DA PELE PARA AJUDÁ-LO A MANTER SECO E CONFORTÁVEL, COMPOSIÇÃO 100% POLIÉSTER. DIMENSÕES APROXIMADAS: P: 36x53 cm (LxA), M: 38x55 cm (LxA), G: 40x57 cm (LxA), GG: 42x59 cm (LxA), EGG: 44x61 cm (LxA), BRANCO. 26,50 3.763,00 LOTE Nº 07 1 436 Und AGASALHO MASCULINO COMPLETO JAQUETA CONFECCIONADA COM TECIDO CHIMPA 100% POLIÉSTER. RECORTE FRONTAL COM RIBANA COSTURADA EM COR CONTRATANTE. PUNHOS E BARRA DE RIBANA COSTURADA. DOI ZÍPERES, XXXXXXXXX USAR MAIS FOLGADA OU MAIS JUSTA. BOLSOS FRONTAIS. CALÇA CONFECCIONADA COM TECIDO PLANO 100% POLIÉSTER. POSSUI BOLSOS LATERAIS E TRASEIRO COM FECHAMENTO EM VELCRO, O CÓS POSSUI ELÁSTICO E CORDÃO INTERNO. COM GRAMATURA DE 950 (M-G-GG) 127,50 55.590,00 LOTE Nº 08 1 22 Und CALÇA DE GOLEIRO COM PROTEÇÃO ACOLCHOADA COM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, ESPUMA APLICADA ERGONOMICAMENTE NOS JOELHOS E NAS LATERAIS/QUADRIL, PERMITINDO A MÁXIMA PROTEÇÃO; CINTURA COM ELÁSTICO NO QUADRIL; BARRA DA CALÇA COM ELÁSTICO; TECIDO POLIÉSTER ALTAMENTE REFORÇADO; COMPOSIÇÃO DO TECIDO 100% POLIÉSTER, COR PRETO; MEDIDAS APROXIMADAS POR TAMANHOS: P - 47CM CINTURA X 99CM COMPRIMENTO, M - 51CM CINTURA X 112CM COMPRIMENTO, G - 56CM CINTURA X 116CM COMPRIMENTO, GG - 58CM CINTURA X 118CM COMPRIMENTO. 59,00 1.298,00

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1 - O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

  • DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 4.1 Fornecimento e instalação de sistema de micro e minigeração de energia elétrica a partir da fonte primária solar – “on grid”, com potência de pico igual a 649,00 kwp nos prédios públicos abaixo descritos, conectado à rede, incluindo a elaboração de projetos, a aprovação e a efetivação deste junto a concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, bem como toda mão de obra de instalação para funcionamento do referido sistema. 4.2 A escolha das unidades de ensino a serem implantadas as usinas fotovoltaicas e a quantidade/capacidade de energia que será gerada se deu através de estudos feitos pela Administração com o intuito de obter o melhor resultado em termo de eficiência. O estudo levou em consideração os aspectos físicos, estruturais e de localização das unidades, além da demanda necessária para atender o consumo de energia elétrica das unidades de ensino.

  • DO OBJETO DA LICITAÇÃO O objeto da presente licitação refere-se à prestação de serviços de: 2.1. Implantação de 05 (cinco) estações de transbordo nos municípios de Alto Rio Novo, Colatina, Itarana, Laranja da Terra e São Domingos do Norte, incluindo as interseções viárias e acessos internos. 2.1.1. A implantação das obras, instalações e equipamentos, das estações de transbordo (ET ALTO RIO NOVO, ET COLATINA, ET ITARANA, ET LARANJA DA TERRA, ET SÃO DOMINGOS DO NORTE), conforme as especificações de projeto e condicionantes das licenças ambientais e ANEXO I; 2.1.2. Atendimento às condicionantes das Licenças Ambientais de Instalação e providenciar o requerimento das Licenças Ambientais de Operação para as estações de transbordo, incluindo a documentação técnica pertinente. 2.2. O detalhamento das obras e serviço, objeto deste Edital, encontra-se nas Planilhas orçamentárias e Projetos Executivos integrantes do ANEXO I deste Edital. 2.3. A CONTRATADA se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Xxxxxx e Especificações Técnicas, que forem fornecidos pelo CONDOESTE. 2.4. Poderá o CONDOESTE, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias. 2.5. O acompanhamento geométrico e geotécnico ficará a cargo da Empreiteira, independentemente da atividade fiscalizadora do CONDOESTE, cabendo ao mesmo o fornecimento dos Projetos e das Notas de Serviço. 2.6. A proponente vencedora estará obrigada à manutenção e segurança do tráfego de veículos e equipamentos no interior das áreas onde estiver trabalhando, com a devida sinalização, durante a execução dos serviços de que diz respeito ao presente Edital, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes. 9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar/executar o objeto conforme solicitação da Secretaria Competente deste Município, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima. 9.2.1. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso. 9.3. O objeto será rejeitado na hipótese de se for executado em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato. 9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser entregue de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Município de Capinzal, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a execução dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA. 9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto executado. 9.4.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes de sua execução, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA. 9.4.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.