DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas. 1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Caso a resposta ao pedido de impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas. 1.5. Por determinação da Lei Complementar n° 147/2014, que alterou a Lei Complementar n° 123/2006, lotes que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão concorrer neste Pregão Eletrônico. 1.6. O presente edital se submete ao disposto na Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. 1.7. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 e alterações posteriores por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu - PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 1.1PERÍODO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: Início: 15/08/2017, às 9h Limite: 28/08/2017, às 15h ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/08/2017, às 15h DATA E HORA DA DISPUTA (sessão de lances): 28/08/2017, às 15:30h
2.1. As propostas serão recebidas até o dia 28/08/2017, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
2.3. O Pregão Eletrônico será realizado edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx e no portal eletrônico do Coren-ES, na página xxx.xxxxx-xx.xxx.xx, podendo, também, ser requerido na Diretoria do Coren-ES, na rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 42, Xx. Xxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, em sessão públicadias úteis, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia no horário das 08:30 às 12h e autenticação - em todas as suas fasesdas 14 às 16:30h.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1.32.4. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em esclarecimentos até 02 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, site www.licitacoes- x.xxx.xx ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Editaleletrônico secretaria@coren- xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro PREGOEIRO serão estendidos aos demais a todas as licitantes adquirentes do Edital.
2.4.1. A CARTILHA DO FORNECEDOR deverá ser impressa através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, através do link “Introdução às Regras do Jogo”, para que manifestaram intenção não ocorram dúvidas de participação no processo licitatórioprocedimento durante a Sessão.
2.5. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de Segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.6. Integram este instrumento convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo:
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 02 a) Anexo I (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Caso a resposta ao pedido Termo de impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.5. Por determinação da Lei Complementar n° 147/2014, que alterou a Lei Complementar n° 123/2006, lotes que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reaisReferência), somente as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão concorrer neste Pregão Eletrônico.
1.6. O presente edital se submete ao disposto na Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
1.7. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 e alterações posteriores por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu - PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.;
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DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica Órgão Provedor do Banco Sistema, através do Brasil S.A. site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal legal, quanto à interpretação dos termos deste Edital Edital, poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 03 (doistrês) dias úteis úteis, contados antes da data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão, preferencialmente pelo pelos e-mail xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xxmails: xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou, xxxx-xxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou através de correspondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do Edital. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido em até 02 03 (doistrês) dias úteis úteis, contados antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Caso a resposta ao pedido de impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.5. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas serão inseridas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
1.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
1.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
1.8. Por determinação da Lei lei Complementar n° 147/2014, que alterou a Lei Complementar n° 123/2006, itens/lotes que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão concorrer neste Pregão Eletrônico.
1.6. O presente edital se submete ao disposto na Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
1.7. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 e alterações posteriores por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu - PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário servidor da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, Pregoeiro mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica Órgão Provedor do Banco Sistema, através do Brasil S.A. site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal legal, quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 03 (doistrês) dias úteis úteis, contados antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo pelos e-mail xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xxmail: xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do Edital. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da o terceiro dia anterior a data fixada para a abertura da licitação, devendo, o Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Caso a resposta ao pedido de impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.5. Por determinação O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da Lei Complementar n° 147/2014data de recebimento do pedido, que alterou a Lei Complementar n° 123/2006e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, lotes que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente as microempresas e as empresas respostas serão inseridas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de pequeno porte poderão concorrer neste Pregão Eletrônicotodos os interessados.
1.6. O presente edital se submete ao disposto na Lei Complementar 123/2006 As impugnações e alterações posteriores, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas pedidos de pequeno porteesclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
1.7. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e alterações posteriores por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categoriasdeverá ser motivada pelo Pregoeiro, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação nos autos do processo de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu - PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legaislicitação.
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DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xxx.xx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 3 24 (trêsvinte e quatro) dias úteis. Caso a resposta ao pedido de impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostashoras.
1.5. Por determinação da Lei Complementar n° 147/2014, que alterou a Lei Complementar n° 123/2006, lotes que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão concorrer neste Pregão Eletrônico.
1.6. O presente edital se submete ao disposto na Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
1.6. Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos nas mesmas condições iniciais, conforme disposto no artigo 57, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
1.7. O presente edital se submete ao disposto na Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
1.8. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 e alterações posteriores por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu - PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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