DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “recibo” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 6.2. No caso das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC nº. 147/2014). 6.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para regularização da documentação (LC 147/2014). 6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.5. Se a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME/EPP e não ocorrendo a contratação de ME/EPP em razão de irregularidade fiscal serão convocadas as remanescentes que porventura sejam consideradas empatadas da LC 147/2014, na ordem classificatória, para o exercício do direito de apresentar nova proposta de preços inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame.
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Samples: Public Works Contract
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.16.6.1. Não serão aceitos “protocolos O licitante que possuir o Certificado de entrega”Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, “recibo” ou “solicitação exceto ao documento exigido no Item 6.4 de documento” apresentação obrigatória , desde que o documento do CRC esteja com a validade em substituição aos documentos requeridos vigor. Caso o documento constante no presente Edital e seus AnexosCRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
6.26.6.1.1. No caso das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPPSerão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscalsendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC nº. 147/2014)estejam com a validade expirada.
6.36.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de regularidade fiscal das ME/EPPcópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original, será assegurado às mesmas o prazo para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de 05 (cinco) dias úteissua equipe de apoio, cujo termo inicial corresponderá ao no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual períodopublicação feita em veículo de imprensa apropriado.
6.6.2.1. Para fins de habilitação, a critério da administração Pública, para regularização da documentação (LC 147/2014)verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.46.6.2.2. A Administração não regularização da documentaçãose responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no prazo previsto acimamomento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitaçãoo licitante será inabilitado.
6.56.6.3. Se O não atendimento a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME/EPP e não ocorrendo qualquer das condições aqui previstas provocará a contratação de ME/EPP em razão de irregularidade fiscal serão convocadas as remanescentes que porventura sejam consideradas empatadas da LC 147/2014, na ordem classificatória, para o exercício inabilitação do direito de apresentar nova proposta de preços inferior àquela considerada originalmente vencedora do certamelicitante vencedor.
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Samples: Contratação De Serviço
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.16.6.1. Não serão aceitos “protocolos O licitante que possuir o Certificado de entrega”Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, “recibo” ou “solicitação exceto ao documento exigido no Item 6.4 de documento” apresentação obrigatória, desde que o documento do CRC esteja com a validade em substituição aos documentos requeridos vigor. Caso o documento constante no presente Edital e seus AnexosCRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
6.26.6.1.1. No caso das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPPSerão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscalsendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC nº. 147/2014)estejam com a validade expirada.
6.36.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de regularidade fiscal das ME/EPPcópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original, será assegurado às mesmas o prazo para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de 05 (cinco) dias úteissua equipe de apoio, cujo termo inicial corresponderá ao no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual períodopublicação feita em veículo de imprensa apropriado.
6.6.2.1. Para fins de habilitação, a critério da administração Pública, para regularização da documentação (LC 147/2014)verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.46.6.2.2. A Administração não regularização da documentaçãose responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no prazo previsto acimamomento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitaçãoo licitante será inabilitado.
6.56.6.3. Se O não atendimento a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME/EPP e não ocorrendo qualquer das condições aqui previstas provocará a contratação de ME/EPP em razão de irregularidade fiscal serão convocadas as remanescentes que porventura sejam consideradas empatadas da LC 147/2014, na ordem classificatória, para o exercício inabilitação do direito de apresentar nova proposta de preços inferior àquela considerada originalmente vencedora do certamelicitante vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.1. 13.3.1 – A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou publicação em Órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais, para conferência pelo Pregoeiro ou membro da equipe de apoio.
13.3.3 – Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “recibo” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.2. No caso das Microempresas 13.3.4 – ME Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às disposições contidas neste Edital e Empresas de Pequeno Porte – EPP, elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC nº. 147/2014)seus Anexos.
6.3. Havendo alguma restrição na comprovação 13.3.5 – Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver a necessidade de regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado às mesmas o prazo envio de 05 anexos ou outros documentos deverão ser enviados por e-mail xxx.xx.xx@xxxxx.xxx (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para regularização da documentação (LC 147/2014scaneados).
6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto acimadefinido no subitem 11.1 ou outro, implicará na decadência do direito à contrataçãocaso o Pregoeiro entenda necessário, sem prejuízo após solicitação pelo sistema eletrônico.
13.3.6 – O envio das sanções previstas no art. 81declarações de inexistência de fato superveniente, da lei 8666/93de que a empresa não emprega menor e de elaboração independente de proposta, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem é de classificação, para assinatura do contratoforma virtual, ou revogar a licitação.
6.5. Se a melhor oferta não tiver sido apresentada seja, o fornecedor, no momento da elaboração e envio de proposta, também enviará as referidas declarações, as quais somente serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos fornecedores, por ME/EPP e não ocorrendo a contratação de ME/EPP em razão de irregularidade fiscal serão convocadas as remanescentes que porventura sejam consideradas empatadas da LC 147/2014, na ordem classificatória, para o exercício solicitação do direito de apresentar nova proposta de preços inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame.pregoeiro,
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Samples: Pregão Eletrônico