DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1. - A cópia deste Edital encontra-se disponível na internet, nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou, ainda, poderá ser obtida na sala da Gestão e Logística da Icismep, na Rua Córsega, nº 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx (XX), CEP: 32.656-860, no horário de 8 às 12 horas e de 14 às 17 horas, ao custo de R$10,00 (dez reais), referente às cópias reprográficas.
5.2. - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx bem como as publicações no Órgão Oficial do Município de Betim - MG, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
5.2.1. - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx informar sua razão social e seu e-mail.
5.3. - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura das propostas.
5.3.1. - As respostas do (a) Pregoeiro (a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, disponibilizadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital, e xxx.xxxxxx.xxx.xx link Licitações, ficando acessível a todos os interessados, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anterior a abertura de propostas.
5.4. - No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o (a) Pregoeiro (a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5.5. - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas no prazo de 02 (dois) dias úteis, anteriores à abertura das propostas comerciais, mediante petição a ser encaminhada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolizada na Comissão Permanente de Licitação da ICISMEP, na Rua Córsega, nº 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx (XX), CEP: 32.656-860, dirigidas ao (a) Pregoeiro (a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anterior a abertura de propostas.
5.5.1. - A ICISMEP não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
5.6. - ...
DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 A cópia deste Edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou ainda poderá ser obtida no setor de Licitação, na Rua Orquídeas, n° 489, Bairro Flor de Minas, São Joaquim de Bicas/MG, XXX 00.000-000, de 8h às 12h e de 14h às 16h, mediante o prévio recolhimento dos emolumentos, que perfazem o valor unitário de R$ 0,15 (quinze centavos) por folha copiada.
5.2 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como no Órgão Oficial da ICISMEP, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
5.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao (a) Pregoeiro (a), no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
5.4 O (a) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
5.5 Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou protocolada na sala da Comissão Permanente de Licitação da ICISMEP, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, x° 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, dirigidas ao (a) Pregoeiro (a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.5.1 A ICISMEP não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
5.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
5.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas pelo sistema Licitações-e, e...
DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 15.1. É facultado a Gerência de Licitações ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2. Fica assegurado ao Município de Bom Despacho o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Chamada Pública, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.3. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento.
15.4. A Gerência de Licitações, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do credenciamento, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do(s) Termo(s) de Credenciamento decorrente(s), com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
15.6. As decisões da Gerência de Licitações e da Secretaria Municipal de Saúde serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bom Despacho DOMe, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais dos interessados presentes, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento do credenciamento;
DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 4 4 DA APRESENTAÇÃO E DO PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 5
DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - A cópia deste Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda poderá ser obtida no setor de Licitação, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 08, Centro, Mateus Leme/MG, de 8h às 12h e de 14h às 16h, mediante o prévio recolhimento dos emolumentos, que perfazem o valor unitário de R$ 10,00 (dez reais) por edital.
5.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no Diario Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, por meio do endereço eletrônico. (xxxxx://xxx xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/), quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Cópia deste Edital estará disponível na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas/MG, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e permanecerá afixado no quadro de avisos localizado no hall de entrada da sede administrativa.
DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Cópia deste Edital estará disponível nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, desta Prefeitura, e também na Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, situada à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx, 00000-000, Bom Despacho-MG, de 8 às 18 horas, ao custo de R$ 2,43 (dois reais e quarenta e três centavos) por folha reprografada, nos termos do Decreto Municipal nº 8.814, de 5 de janeiro de 2.021, que atualiza a tabela de taxas da Lei Municipal nº 1.950/03 – Código Tributário Municipal–CTM/03, a ser depositada em nome do Município de Bom Despacho, ou através de Guia de Recolhimento.