DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS 30.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se, expressamente, se referir a dias úteis. 30.1.1. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e incluir o último. 30.1.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do CIM-AMFRI. 30.2. Se qualquer das PARTES permitir, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das Cláusulas ou condições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo afetar ou prejudicar a validade e eficácia das mesmas Cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. 30.3. O ANEXO B – PLANO DE TRABALHO se encontra devidamente adequado até a data da assinatura do CONTRATO, para atender os MUNICÍPIOS CONSORCIADOS que subscreveram os respectivos PROGRAMAS. 30.3.1. Havendo a desistência, saída ou qualquer outro motivo que determine a retirada de algum MUNICÍPIO CONSORCIADO, após a assinatura do presente CONTRATO, aplica-se o disposto no subitem 25.2 da Cláusula 25.
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