DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 16.1 - Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela firma e aceitos pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA, serão objeto de lançamento no Boletim de Medição, que após conferido, será assinado pelo Eng.º civil, do Departamento de Engenharia da Secretaria Executiva de Saúde – e pelo Engenheiro Responsável Técnico da contratada. 16.2 - As medições serão mensais com intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias, excetuando se as medições iniciais e finais. Os Boletins de Medições deverão ser realizados entre os dias 25 e 30 de cada mês, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta corrente, mediante AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - AP, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela. 16.3 - Ao requerer o pagamento da primeira medição, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. efetuada no CREA-PA. 16.4 - No ato da solicitação de pagamento de cada medição, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar Certidão de quitação junto ao INSS, e respectiva Guia de Recolhimento Prévio devidamente quitada das contribuições Previdenciárias, incidentes sobre a remuneração dos segurados e do F.G.T.S., correspondente aos serviços executados, na forma prevista na Lei 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711 – IN INSS/DC nº 69 e 71/2002, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social- RGPS. 16.5 - Fica também obrigada a CONTRATADA, a apresentar, no encerramento do CONTRATO, quando da expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços, a comprovação de condições de habilitação conforme necessárias na licitação.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 16.1 - Os quantitativos de serviços efetivamente executados 12.1. As medições serão efetuadas pela firma e aceitos pela fiscalização engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA, serão objeto de lançamento no Boletim de Medição, que após conferido, será assinado pelo Eng.º civil, Prefeitura acompanhado do Departamento de Engenharia responsável da Secretaria Executiva de Saúde – e pelo Engenheiro Responsável Técnico da empresa contratada.
16.2 - 12.1.1. As medições serão mensais com intervalos nunca inferiores efetuadas a cada 30 (trinta) dias, excetuando se as medições iniciais e finaiscontados da emissão da Ordem de Serviço pela engenharia da Prefeitura, compreendendo o prazo para realização das obras, objeto da presente licitação.
12.2. Os Boletins de Medições deverão ser realizados entre os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da Prefeitura em até 30 (trinta) dias 25 e 30 de cada mês, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta corrente, mediante AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - AP, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados corridos após a partir da data final do adimplemento de cada parcela.
16.3 - Ao requerer o pagamento da primeira medição, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. efetuada no CREA-PA.
16.4 - No ato da solicitação de pagamento apresentação de cada medição, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar Certidão de quitação junto ao INSSemitida pela engenharia da Prefeitura, e respectiva Guia de Recolhimento Prévio acompanhada das notas fiscais devidamente quitada das contribuições Previdenciárias, incidentes sobre a remuneração dos segurados e do F.G.T.S., correspondente aos serviços executadosextraídas pela empresa contratada, na forma prevista na Lei 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711 – IN INSS/DC nº 69 e 71/2002, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral data de Previdência Social- RGPScada uma das medições.
16.5 - Fica também obrigada 12.2.1. Juntamente a CONTRATADAapresentação de cada nota fiscal, a apresentarempresa contratada deverá apresentar uma relação contendo os nomes dos empregados que trabalharam na execução das obras, no encerramento do CONTRATO, quando da expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviçosinclusive os demitidos e os novos contratados.
12.2.2. No ato de cada pagamento, a comprovação empresa contratada deverá apresentar cópias dos comprovantes de condições recolhimentos da contribuição ao INSS e ao FGTS dos empregados constantes da relação de habilitação conforme necessárias que trata o item 9.2.1.
12.2.3. Juntamente com as guias de INSS e FGTS, deverá ser apresentada cópia da folha de pagamento do mês de competência, na qual conste o nome dos empregados que trabalharam na execução das obras, objeto da presente licitação.
12.3. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
12.4. No caso de a Prefeitura atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo IPCA.
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Samples: Contract for Public Works, Tomada De Preços
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 16.1 - 12.1. Os quantitativos de dos serviços efetivamente executados pela firma e aceitos conferidos pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PAdo município, serão objeto de lançamento lançados no "Boletim de Medição", que após conferido, será assinado pelo Eng.º civilEng.° Fiscal, do Departamento de Engenharia da Secretaria Executiva de Saúde – pelo respectivo Secretário, quando for o caso, e pelo Engenheiro Responsável Técnico da contratadaCONTRATADA.
16.2 - 12.2. O boletim de medição será submetido ao Engenheiro Fiscal designado pela SEMOP, conforme a circunscrição de atuação, responsável pela execução dos serviços ou obras e ao Secretário Municipal de Obras Públicas e Saneamento e ao Coordenador de Fiscalização de Obras Públicas, que assinarão a medição como revisores..
12.3. As medições serão mensais com intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias, excetuando excetuando-se a medição inicial e a final e, deverão conter as medições iniciais e finais. Os Boletins de Medições deverão ser realizados entre os dias 25 e 30 de cada mês, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta corrente, mediante AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - AP, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxseguintes informações:
a) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela.O objeto contratado;
16.3 - Ao requerer o pagamento da primeira medição, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. efetuada no CREA-PA.
16.4 - No ato da solicitação de pagamento de cada medição, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar Certidão de quitação junto ao INSS, e respectiva Guia de Recolhimento Prévio devidamente quitada das contribuições Previdenciárias, incidentes sobre a remuneração b) A descrição dos segurados e do F.G.T.S., correspondente aos serviços executados, na forma prevista na Lei 8.212/91com as quantidades contratadas, alterada pela Lei nº 9.711 – IN INSS/DC nº 69 medidas e 71/2002acumuladas, bem como os respectivos preços unitários;
c) O número do contrato;
d) O número de ordem da medição;
e) A data da sua emissão e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social- RGPS.
16.5 - Fica também obrigada a CONTRATADA, a apresentar, no encerramento do CONTRATO, quando da expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO o período dos serviços, a comprovação de condições de habilitação conforme necessárias na licitação.serviços medidos;
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Samples: RDC Presencial
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 16.1 - Os quantitativos 14.1. Nos termos do cronograma físico apresentado no ANEXO VIII, no bojo do qual estão relacionados os elementos para controle da execução mensal, os elementos quais constam pormenorizados no item 7 do ANEXO I, indicam que não haverá desembolso no período de serviços efetivamente executados pela firma instalação previsto para o máximo de 12 meses, e aceitos pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PAque a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL será paga pelo poder concedente a partir do 13º (décimo terceiro) mês, serão objeto de lançamento no Boletim de Mediçãoou antes do 13º mês, se já disponibilizada a energia contratada para o fornecimento ao Poder Concedente, desde que após conferido, será assinado pelo Eng.º civil, cumpridas as etapas que precedem o efetivo cumprimento do Departamento de Engenharia da Secretaria Executiva de Saúde – e pelo Engenheiro Responsável Técnico da contratadaobjeto.
16.2 - As medições serão mensais com intervalos nunca inferiores 14.2. Na medição dos serviços deverão ser utilizados os indicadores de desempenho constantes dos Indicadores de Desempenho – ANEXO II, deste Edital.
14.2.1. A Contraprestação pecuniária financeira será paga, nos termos dos procedimentos do ANEXO II – Indicador de Desempenho, na forma de Parcela Remuneratória Mensal, devida mensalmente depois do início da Operação do objeto do Contrato.
14.2.2. O pagamento será efetuado por meio do Sistema de Administração Financeira próprio do PODER CONCEDENTE, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em um dos bancos credenciados pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) diasdias corridos da data de aceite pelo PODER CONCEDENTE da nota fiscal emitida pela CONCESSIONÁRIA.
14.3. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará o Município à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, excetuando se as medições iniciais e finais. Os Boletins além dos juros de Medições deverão ser realizados entre os dias 25 e 30 mora de cada 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta correntee atualização monetária, mediante AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - AP, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcelaconforme o índice IPC FIPE.
16.3 - Ao requerer o pagamento da primeira medição, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. efetuada no CREA-PA.
16.4 - No ato da solicitação de pagamento de cada medição, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar Certidão de quitação junto ao INSS, e respectiva Guia de Recolhimento Prévio devidamente quitada das contribuições Previdenciárias, incidentes sobre a remuneração dos segurados e do F.G.T.S., correspondente aos serviços executados, na forma prevista na Lei 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711 – IN INSS/DC nº 69 e 71/2002, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social- RGPS.
16.5 - Fica também obrigada a CONTRATADA, a apresentar, no encerramento do CONTRATO, quando da expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços, a comprovação de condições de habilitação conforme necessárias na licitação.
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Samples: Concession Agreement
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 16.1 - 16.1. A empresa vencedora será remunerada pela prestação dos serviços, objeto desta licitação, através de medições e respectivos pagamentos, conforme definido, nos subitens abaixo.
16.2. O Pagamento do valor contratado será efetuado em parcelas mensais, conforme boletins de medição aprovados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados das datas de aprovação das respectivas faturas pela fiscalização.
16.3. Os quantitativos boletins de medição conterão as quantidades de serviços efetivamente executados pela firma e aceitos pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA, serão objeto em períodos sucessivos de lançamento no Boletim de Medição, que após conferido, será assinado pelo Eng.º civil, do Departamento de Engenharia da Secretaria Executiva de Saúde – e pelo Engenheiro Responsável Técnico da contratada.
16.2 - As medições serão mensais com intervalos nunca inferiores a máximo 30 (trinta) diasdias corridos, excetuando se as medições iniciais coincidindo a data de início do primeiro período com a data de início do prazo contratual, constante na ordem de serviços e finais. Os Boletins serão aprovados no prazo máximo de Medições deverão ser realizados entre os 05 (cinco) dias 25 e 30 de cada mês, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta corrente, mediante AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - AP, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) diascorridos, contados a partir da data final do adimplemento período de cada parcelaabrangência.
16.3 - Ao requerer o 16.4. As faturas correspondentes aos boletins de medição já aprovados, serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados das datas de suas apresentações.
16.5. O pagamento da primeira mediçãoparcela está condicionado, obrigatoriamente, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento, o apresentação do comprovante de que o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica - pagamento da ART. efetuada no CREA-PA, antes da emissão da primeira fatura.
16.4 - No ato 16.6. Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da solicitação respectiva nota fiscal emitida em nome da CONTRATANTE, acompanhada da fatura correspondente em 03 (três) vias e da guia de pagamento de cada medição, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar Certidão de quitação junto recolhimento das contribuições devidas ao INSS, cujo vencimento, estabelecido em lei, tenha ocorrido no mês anterior, juntamente com declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e respectiva Guia de Recolhimento Prévio devidamente quitada das contribuições Previdenciáriasassinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, incidentes sobre a remuneração dos segurados e do F.G.T.S.atestando, correspondente aos sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços executados, na forma prevista na Lei 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711 – IN INSS/DC nº 69 e 71/2002, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social- RGPScontratados.
16.5 - Fica também obrigada 16.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADACONTRATADA das responsabilidades contratuais, a apresentar, no encerramento do CONTRATO, quando da expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO nem implicará em aprovação definitiva dos serviços, a comprovação de condições de habilitação conforme necessárias na licitaçãoserviços executados total ou parcialmente.
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Samples: Contract for Construction Services
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 16.1 - 9.1. A medição única será efetuada pela engenharia da Prefeitura acompanhado do responsável da empresa contratada no encerramento dos trabalhos.
9.2. O pagamento será efetuado pela tesouraria do Município em até 30 dias (trinta) dias corridos após a apresentação do laudo de medição, emitido pela engenharia da Prefeitura, acompanhada da nota fiscal eletrônica extraída pela empresa contratada, na data da medição, depois de processados pela contabilidade.
9.2.1. A cada extração de nota fiscal eletrônica, a empresa contratada deverá apresentar uma relação contendo os nomes dos empregados que trabalharam na execução dos serviços, inclusive os demitidos e os novos contratados.
9.2.2. No ato de cada pagamento, a empresa contratada deverá apresentar cópias dos comprovantes de recolhimentos da contribuição ao INSS e ao FGTS dos empregados constantes da relação de que trata o item 9.2.1.
9.2.3. Juntamente com as guias de INSS e FGTS, deverá ser apresentada cópia da folha de pagamento do mês de competência, na qual conste o nome dos empregados que trabalharam na execução dos serviços, objeto da presente licitação.
9.2.4. Os quantitativos repasses dos recursos financeiros a empresa contratada deverão respeitar o cronograma de serviços efetivamente executados pela firma desembolso do contrato,devendo a empresa contratada arcar integralmente com os custos de execução do objeto e aceitos pela fiscalização aguardar os prazos de pagamento definidos pelo órgão concessor.
9.3. A Prefeitura, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PAtesouraria, fará as retenções dos valores correspondentes às obrigações previdenciárias, tributárias e fiscais, conforme o caso, de acordo com a legislação que disciplina a matéria, sendo que, as guias dos valores retidos serão objeto de lançamento no Boletim de Medição, que após conferido, será assinado pelo Eng.º civil, do Departamento de Engenharia da Secretaria Executiva de Saúde – devidamente recolhidas e pelo Engenheiro Responsável Técnico da encaminhadas suas cópias reprográficas a empresa contratada.
16.2 - As medições serão mensais 9.4. Caso o dia de pagamento coincida com intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) diassábados, excetuando se as medições iniciais e finais. Os Boletins domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de Medições deverão ser realizados entre os dias 25 e 30 de cada mês, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta corrente, mediante AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - AP, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcelacorreção monetária ou reajuste.
16.3 - Ao requerer o pagamento 9.5. No caso de a Prefeitura atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo IGPM/FGV/SP – Índice Geral de Preços de Mercado da primeira mediçãoFundação Xxxxxxx Xxxxxx de São Paulo/SP, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. efetuada no CREA-PAcritério da Prefeitura.
16.4 - No ato da solicitação de pagamento de cada medição, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar Certidão de quitação junto ao INSS, e respectiva Guia de Recolhimento Prévio devidamente quitada das contribuições Previdenciárias, incidentes sobre a remuneração dos segurados e do F.G.T.S., correspondente aos serviços executados, na forma prevista na Lei 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711 – IN INSS/DC nº 69 e 71/2002, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social- RGPS.
16.5 - Fica também obrigada a CONTRATADA, a apresentar, no encerramento do CONTRATO, quando da expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços, a comprovação de condições de habilitação conforme necessárias na licitação.
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Samples: Tomada De Preços
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 16.1 - Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela firma e aceitos pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA, serão objeto de lançamento no Boletim de Medição, que após conferido, será assinado pelo Eng.º civil, do Departamento de Engenharia da Secretaria Executiva de Saúde – e pelo Engenheiro Responsável Técnico da contratada.
16.2 - 8.1. As medições serão mensais formalizadas e datadas no último dia de cada mês.
8.2. A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da medição para aceitá-la ou não.
8.3. O pagamento decorrente da execução do objeto será efetuado de acordo com intervalos nunca inferiores medições dos serviços executados, diretamente a contratada, mediante a apresentação pela contratada de nota fiscal eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) diasdias contados da apresentação da respectiva documentação fiscal, excetuando se as medições iniciais devidamente atestado pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e finaisalterações.
8.4. Os Boletins de Medições deverão ser realizados entre os dias 25 e 30 de cada mêspagamentos somente serão efetuados após a comprovação, sendo os pagamentos efetuados pela fornecedora, através de crédito em conta correntecertidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, mediante AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - APEstadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista.
8.5. Ocorrendo erro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) diasdocumento da cobrança, contados este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data final da reapresentação do adimplemento de cada parcelamesmo.
16.3 - Ao requerer o pagamento da primeira medição8.6. Na hipótese de devolução, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimentonota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, o comprovante para fins de que o contrato teve sua Anotação atendimento das condições de Responsabilidade Técnica - ART. efetuada no CREA-PAexecução.
16.4 - No ato 8.7. Na pendência de liquidação da solicitação obrigação financeira em virtude de pagamento de cada medição, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar Certidão de quitação junto ao INSS, e respectiva Guia de Recolhimento Prévio devidamente quitada das contribuições Previdenciárias, incidentes sobre a remuneração dos segurados e do F.G.T.S., correspondente aos serviços executados, na forma prevista na Lei 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711 – IN INSS/DC nº 69 e 71/2002, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social- RGPSpenalidade ou inadimplência o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
16.5 - Fica também obrigada a CONTRATADA8.8. Os eventuais encargos financeiros, a apresentarprocessuais e outros, no encerramento do CONTRATOdecorrentes da inobservância, quando da expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviçospela fornecedora, a comprovação de condições prazo de habilitação conforme necessárias na licitaçãopagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Licensing Agreements