Common use of DAS MULTAS DE TRÂNSITO Clause in Contracts

DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 15.1. Todo e qualquer documento decorrente de infração de trânsito emitido pelos Órgãos fiscalizadores serão encaminhados ao Cliente via e-mail ou outro meio de comunicação válido (whatsapp, mensagem de texto ou aplicativo disponibilizado pela Localiza Meoo), para que este identifique o Condutor infrator, conforme instruções disponibilizadas, para que seja possível a identificação do Condutor e envio da documentação necessária ao órgão de trânsito dentro do prazo legal. 15.2. Caso os documentos não atendam aos critérios citados, o Cliente terá a oportunidade de reenviar a referida documentação desde que ainda haja tempo hábil para a realização da indicação do Condutor infrator junto ao órgão de trânsito competente. 15.2.1. Ultrapassado o prazo para envio da Indicação do Condutor pelo Cliente, a Localiza Meoo solicitará autorização junto ao Cliente para indicá-lo como condutor e infrator. 15.2.2. Caso o Cliente não indique o Condutor infrator no prazo solicitado pela Localiza Meoo, o Cliente arcará com todos os ônus referentes à não indicação do Condutor infrator, inclusive o agravamento da multa. 15.3. O Cliente reembolsará à Localiza Meoo as despesas de autos/notificações de infrações de trânsito, ocorridas enquanto o Carro Efetivo estiver em sua posse, incluindo, mas não se limitando a “rodízio de placas”, falta de identificação de Condutor, agravamentos, assim como quaisquer despesas decorrentes dessas infrações, independentemente da procedência, improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito. 15.4. Os valores referentes a essas infrações, pagos pela Localiza Meoo serão cobrados do Cliente por meio de reembolso de despesas, devidamente acrescidos da Taxa de Gestão de Multa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por multa, valor este que pode ser alterado a qualquer tempo pela Localiza Meoo. 15.5. O reembolso à Localiza Meoo dos valores das multas de trânsito e demais penalidades serão devidos pelo Cliente mesmo que sejam apresentados após o término da contratação dos Carros Efetivos. 15.6. O Cliente poderá, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas e acompanhar junto ao órgão de trânsito competente, o que não prejudicará seu dever de reembolsar os valores referentes a tais multas pagas pela Localiza Meoo. Se o recurso interposto for julgado procedente, caberá ao Cliente pleitear a restituição dos valores pagos a título de multa. Assim que a Localiza Meoo for notificada e receber a restituição dos valores mencionados, deverá repassá-los ao Cliente/Condutor. Nesta hipótese não haverá restituição ao Cliente da Taxa de Gestão de Multa (item 15.4) e despesas com despachantes. 15.7. O Cliente efetuará o reembolso dos serviços de despachantes contratados pela Localiza Meoo para a liberação de Carros Efetivos apreendidos, ainda que as infrações de trânsito, multas adicionais ou taxas referentes às citadas apreensões tenham sido pagas aos órgãos de trânsito diretamente pelo Cliente/Condutor).

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Samples: Contrato De Aluguel E Gestão De Carro

DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 15.14.1 - O LOCATÁRIO E/ou o condutor indicado declaram ter conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro, e se responsabilizam pelas penalidades pecuniárias e de pontuação relativas às infrações cometidas durante a locação. Todo O LOCATÁRIO assume a responsabilidade por todas as infrações cometidas e qualquer documento decorrente despesas decorrentes da apreensão do veículo durante o período de infração de trânsito emitido pelos Órgãos fiscalizadores serão encaminhados ao Cliente via e-mail ou outro meio de comunicação válido (whatsapp, mensagem de texto ou aplicativo disponibilizado pela Localiza Meoo), para que este identifique o Condutor infrator, conforme instruções disponibilizadas, para que seja possível a identificação do Condutor e envio da documentação necessária ao órgão de trânsito dentro do prazo legal. 15.2. Caso os documentos não atendam aos critérios citados, o Cliente terá a oportunidade de reenviar a referida documentação desde que ainda haja tempo hábil para a realização da indicação do Condutor infrator junto ao órgão de trânsito competente. 15.2.1. Ultrapassado o prazo para envio da Indicação do Condutor pelo Cliente, a Localiza Meoo solicitará autorização junto ao Cliente para indicá-lo como condutor e infrator. 15.2.2. Caso o Cliente não indique o Condutor infrator no prazo solicitado pela Localiza Meoo, o Cliente arcará com todos os ônus referentes à não indicação do Condutor infratorvigência deste contrato, inclusive o agravamento da multa.em caso de prorrogação ou renovação mensal, ainda que atribuída a mesma numeração de Contrato 15.3. O Cliente reembolsará à Localiza Meoo as despesas 4.2 - Em caso de autos/notificações de notificação ou autuação relativa às infrações de trânsito, ocorridas enquanto o Carro Efetivo estiver LOCATÁRIO deverá comunicar imediatamente a LOCADORA, permitindo a correta identificação do condutor e a interposição de recurso em tempo hábil, se for o caso. O LOCATÁRIO, USUÁRIO, e o CONDUTOR ADICIONAL, pelo presente, nomeiam e constituem sua possebastante procuradora a LOCADORA, incluindopara em seu nome assinar o Termo de Apresentação do Condutor Infrator, mas não se limitando nos casos de multas de trânsito em geral, oriundas e praticadas na vigência deste Contrato de Locação, e para o fim específico de atender a “rodízio legislação nos termos do art. 257, parágrafos 7º e 8º do Código de placas”Trânsito Brasileiro, falta e Resolução do CONTRAN 149 de identificação 19 de Condutorsetembro de 2003. Havendo a necessidade da interposição de recurso junto ao órgão autuador, agravamentoso LOCATÁRIO deverá providenciar o recurso de defesa e encaminhar a LOCADORA em tempo hábil para o protocolo no órgão de trânsito. O LOCATÁRIO arcará com as despesas administrativas do recurso e serviço do despachante na ordem de R$150,00 (cento e cinquenta Reais). 4.3 - O LOCATÁRIO, assim como quaisquer despesas decorrentes dessas infraçõese ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, independentemente da procedênciaautorizam expressamente a LOCADORA a efetuar a cobrança das multas através de débito no cartão de crédito, improcedênciaseja do LOCATÁRIO ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO, justiça ou injustiça já com o repasse de 20% concedido pelo Órgão de Trânsito, acrescidas de R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de taxa administrativa, sob a condição de assinatura em arquivo. O LOCATÁRIO efetuará o pagamento das multas de trânsito. 15.4, reembolsando a LOCADORA nos valores pagos por esta. Os valores referentes Na impossibilidade do débito no cartão, o LOCATÁRIO autoriza expressamente a essas infraçõesLOCADORA a emitir fatura e boleto bancário em face do LOCATÁRIO, pagos pela Localiza Meoo serão cobrados do Cliente por meio de reembolso de despesas, devidamente acrescidos da Taxa de Gestão de Multa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por multa, no valor este que pode ser alterado a qualquer tempo pela Localiza Meoo. 15.5. O reembolso à Localiza Meoo dos valores total das multas de trânsito e demais penalidades serão devidos pelo Cliente mesmo que sejam apresentados após com o término acréscimo da contratação dos Carros Efetivos. 15.6. O Cliente poderá, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas e acompanhar junto ao órgão de trânsito competente, o que não prejudicará seu dever de reembolsar os valores referentes a tais multas pagas pela Localiza Meootaxa administrativa. Se o recurso interposto débito for julgado procedenteatravés de boleto bancário, caberá ao Cliente pleitear a restituição dos valores pagos a título este terá o vencimento de multa. Assim que a Localiza Meoo for notificada e receber a restituição dos valores mencionados, deverá repassá-los ao Cliente/Condutor. Nesta hipótese não haverá restituição ao Cliente da Taxa 05 dias úteis antes do vencimento do auto de Gestão de Multa (item 15.4) e despesas com despachantes. 15.7infração. O Cliente efetuará auto de infração será enviado ao LOCATÁRIO, por e- mail ou correios, de acordo com os dados cadastrais em nossos registros. O Locatário deverá manter seu cadastro atualizado junto a LOCADORA, para efeito da cobrança das multas se for o reembolso dos serviços de despachantes contratados pela Localiza Meoo para a liberação de Carros Efetivos apreendidos, ainda que as infrações de trânsito, multas adicionais ou taxas referentes às citadas apreensões tenham sido pagas aos órgãos de trânsito diretamente pelo Cliente/Condutor)caso.

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Samples: Vehicle Rental Agreement

DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 15.113.1. Todo Ocorrendo infrações de trânsito durante o período de locação do veículo ao LOCATÁRIO, este autoriza que a LOCADORA apure referido valor, que será sempre o integral constante da multa acrescido da taxa administrativa de R$ 35,00 (trinta e qualquer documento decorrente cinco reais), e efetue a cobrança através do seu cartão de crédito indicado na Abertura de Contrato de Locação. 13.2. O valor da multa, tal como estipulado na cláusula anterior, será devido pelo LOCATÁRIO tão logo a LOCADORA receba o auto de infração do órgão de trânsito, e mesmo que este órgão não tenha emitido boleto da respectiva penalidade. 13.3. Não havendo possibilidade de efetuar a cobrança através do cartão de crédito do LOCATÁRIO, este autoriza a LOCADORA a sacar duplicata em nome do LOCATÁRIO (devedor), com vencimento “à vista” e no valor correspondente a multa de trânsito emitido pelos Órgãos fiscalizadores serão encaminhados ao Cliente via e-mail ou outro meio acrescida da taxa administrativa de comunicação válido R$ 35,00 (whatsapp, mensagem de texto ou aplicativo disponibilizado pela Localiza Meootrinta e cinco reais), para que este identifique o Condutor infrator, conforme instruções disponibilizadas, para que seja possível a identificação do Condutor e envio da documentação necessária ao órgão de trânsito dentro do prazo legal. 15.213.4. O LOCATÁRIO outorga poderes ao firmar a Abertura de Contrato de Locação à LOCADORA possibilitando esta informar ao DETRAN os dados da CNH do LOCATÁRIO para fins de lançamento da pontuação referente a infração a legislação de trânsito, podendo firmar, em nome do LOCATÁRIO, o documento de transferência de pontuação, tudo na forma da resolução 404/12, alterada pela 619-16 do CONTRAN. 13.5. Caso os documentos não atendam aos critérios citados, o Cliente terá a oportunidade de reenviar a referida documentação desde que ainda haja tempo hábil para a realização da indicação do Condutor infrator apresentados junto ao respectivo órgão de trânsito competente. 15.2.1. Ultrapassado competente não sejam aceitos, por qualquer motivo, inclusive assinatura divergente da CNH e a Abertura de Contrato de Locação Locação, o prazo para envio da Indicação LOCATÁRIO permanecerá responsável pelo pagamento das multas e infrações de trânsito e pelos eventuais agravos gerados pela não indicação do Condutor pelo Cliente, a Localiza Meoo solicitará autorização junto ao Cliente para indicá-lo como condutor e infrator. 15.2.2. Caso o Cliente não indique o Condutor infrator no prazo solicitado pela Localiza Meoo, o Cliente arcará com todos os ônus referentes à não indicação do Condutor infrator, inclusive o agravamento da multa. 15.313.6. O Cliente reembolsará à Localiza Meoo as despesas de autos/notificações de LOCATÁRIO não poderá discutir com a LOCADORA obre a procedência ou improcedência das infrações de trânsitotrânsito aplicadas pelo órgão, ocorridas enquanto podendo o Carro Efetivo estiver em sua posse, incluindo, mas não se limitando a “rodízio de placas”, falta de identificação de Condutor, agravamentos, assim como quaisquer despesas decorrentes dessas infrações, independentemente da procedência, improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito. 15.4. Os valores referentes a essas infrações, pagos pela Localiza Meoo serão cobrados do Cliente por meio de reembolso de despesas, devidamente acrescidos da Taxa de Gestão de Multa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por multa, valor este que pode ser alterado a qualquer tempo pela Localiza Meoo. 15.5. O reembolso à Localiza Meoo dos valores das multas de trânsito e demais penalidades serão devidos pelo Cliente mesmo que sejam apresentados após o término da contratação dos Carros Efetivos. 15.6. O Cliente poderáLOCATÁRIO, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas e acompanhar junto ao órgão de trânsito competentetrânsito, não o eximindo do pagamento do valor da multa, mas lhe dando o direito ao reembolso, caso o recurso seja julgado procedente. 13.7. Caso o LOCATÁRIO seja pessoa jurídica e o veículo por ele alugado seja multado, o que não prejudicará seu dever mesmo será obrigado a indicar o condutor do veículo no momento da infração, em obediência ao artigo 257, § 7º e 8º do Código de reembolsar os valores referentes a tais multas pagas pela Localiza Meoo. Se o recurso interposto for julgado procedenteTrânsito Brasileiro, caberá ao Cliente pleitear a restituição dos valores pagos a título de multa. Assim sendo certo que a Localiza Meoo for notificada e receber a restituição dos valores mencionadosnão indicação do condutor gerará o pagamento por parte do LOCATÁRIO do agravo da multa, deverá repassá-los ao Cliente/Condutor. Nesta hipótese não haverá restituição ao Cliente da Taxa de Gestão de Multa (item 15.4) e despesas com despachantesindependente das demais cominações legais cabíveis. 15.7. O Cliente efetuará o reembolso dos serviços de despachantes contratados pela Localiza Meoo para a liberação de Carros Efetivos apreendidos, ainda que as infrações de trânsito, multas adicionais ou taxas referentes às citadas apreensões tenham sido pagas aos órgãos de trânsito diretamente pelo Cliente/Condutor).

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Samples: Locação

DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 15.19.1. Todo e qualquer documento decorrente As multas por infração de trânsito aplicadas aos veículos locados durante a vigência deste contrato e/ou enquanto o(s) veículo(s) estiverem em sua posse, serão de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, incluindo quaisquer despesas decorrentes dessas infrações, independente da procedência ou improcedência das multas de trânsito. 9.2. A LOCADORA enviará o aviso de notificação de infração de trânsito pelo endereço de correio eletrônico, emitido pelos Órgãos fiscalizadores órgãos fiscalizadores, em tempo hábil, para a devida identificação do condutor de acordo com a Resolução nº 619/2016 e posterior ressarcimento. Caso o LOCATÁRIO não aponte o real infrator, assumirá o pagamento da multa NIC (Não Identificação do Condutor) com todos os seus consectários, conforme preceitua o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro juntamente com a Resolução nº 710/2017. 9.3. Os valores referentes às infrações de trânsito pagos pela LOCADORA serão encaminhados ao Cliente via e-mail ou outro cobrados do LOCATÁRIO por meio de comunicação válido reembolso de despesa, devidamente acrescidos da taxa de gestão de multas, equivalente à 20% (whatsapp, mensagem vinte por cento) sobre o valor de texto ou aplicativo disponibilizado pela Localiza Meoo), para que este identifique o Condutor infrator, conforme instruções disponibilizadas, para que seja possível a identificação do Condutor e envio da documentação necessária ao órgão de trânsito dentro do prazo legalcada infração. 15.29.4. Caso os documentos não atendam aos critérios citados, o Cliente terá a oportunidade de reenviar a referida documentação desde que ainda haja tempo hábil para a realização da indicação do Condutor infrator junto A LOCADORA enviará ao órgão de trânsito competente, no prazo legal, a documentação necessária para identificação do condutor infrator, desde que a documentação enviada pelo LOCATÁRIO esteja completa e dentro do prazo indicado. 15.2.19.5. Ultrapassado o prazo O LOCATÁRIO outorga amplos poderes à LOCADORA para envio da Indicação representá-lo, na qualidade de bastante procuradora, especialmente no Termo de Apresentação de Condutor Infrator, nos casos de infrações de trânsito praticadas no período do Condutor pelo Cliente, a Localiza Meoo solicitará autorização junto ao Cliente para indicá-lo como condutor e infratorcontrato. 15.2.29.6. Caso o Cliente A LOCADORA não indique o Condutor infrator no prazo solicitado se responsabiliza em qualquer hipótese, pela Localiza Meooindicação errônea ou fora de prazo, o Cliente arcará com cabendo ao LOCATÁRIO todos os ônus referentes à não indicação do Condutor condutor infrator, inclusive o agravamento da multa. 15.3. O Cliente reembolsará à Localiza Meoo as despesas de autos/notificações de infrações de trânsito, ocorridas enquanto o Carro Efetivo estiver em sua posse, incluindo, mas não se limitando a “rodízio de placas”, falta de identificação de Condutor, agravamentos, assim como quaisquer despesas decorrentes dessas infrações, independentemente da procedência, improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito. 15.4. Os valores referentes a essas infrações, pagos pela Localiza Meoo serão cobrados do Cliente por meio de reembolso de despesas, devidamente acrescidos da Taxa de Gestão de Multa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por multa, valor este que pode ser alterado a qualquer tempo pela Localiza Meoo. 15.59.7. O reembolso à Localiza Meoo LOCADORA, dos valores das multas referentes às infrações de trânsito e demais penalidades serão devidos pelo Cliente mesmo LOCATÁRIO ainda que sejam apresentados após o término da contratação dos Carros Efetivosdo contrato. 15.69.8. O Cliente poderáÉ facultado ao LOCATÁRIO recorrer das infrações de trânsito que lhe sejam imputadas, a seu critério e desde que o faça às suas expensas. Eventuais recursos não têm o condão de eximir o LOCATÁRIO das obrigações previstas nesta Cláusula, recorrer das multas e acompanhar junto ao órgão de trânsito competente, inclusive o que não prejudicará seu dever de reembolsar os valores referentes a tais multas pagas pela Localiza MeooLOCADORA. Se Caso o recurso interposto for seja julgado procedente, caberá ao Cliente LOCATÁRIO pleitear a restituição dos valores pagos a título de multa. Assim , estando a LOCADORA obrigada a, assim que a Localiza Meoo for notificada e receber a restituição dos valores mencionadosrestituição, deverá repassá-los la ao Cliente/CondutorLOCATÁRIO. Nesta hipótese A taxa de gestão de multas não haverá restituição ao Cliente da Taxa de Gestão de Multa (item 15.4) e despesas com despachantesé restituível. 15.79.9. O Cliente efetuará o reembolso dos Em caso de apreensão do(s) veículo(s) locado(s), poderá(ão) ser cobrado do LOCATÁRIO eventuais valores relativos a serviços de despachantes contratados despachante e diárias de pátio pagos pela Localiza Meoo LOCADORA para a liberação de Carros Efetivos apreendidos, ainda que as infrações de trânsito, multas adicionais ou taxas referentes às citadas apreensões tenham sido pagas aos órgãos de trânsito diretamente pelo Cliente/Condutor)do veículo.

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Samples: Contrato De Locação E Gestão De Veículos

DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 15.19.1. Todo O LOCATÁRIO se declara ciente e qualquer documento decorrente sem dúvidas de sua responsabilidade em relação ao pagamento integral de eventuais multas de trânsito impostas em sanção às infrações cometidas na condução do veículo durante o período de locação, sendo estas de sua responsabilidade exclusiva, conforme estabelecido abaixo: - Todas as multas de trânsito serão de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, não ensejando discussão quanto à procedência ou improcedência da penalidade, persistindo mesmo depois de terminado este contrato, desde que se refiram os fatos ocorridos até a data e hora da efetiva devolução do veículo. - É obrigação do LOCATÁRIO, no caso de infração de trânsito emitido pelos Órgãos fiscalizadores serão encaminhados ao Cliente via e-mail ou outro meio trânsito, informar por escrito o real condutor do veículo no momento da infração, no prazo de comunicação válido 24 (whatsappvinte e quatro) horas a partir da solicitação da LOCADORA. A omissão da referida informação, mensagem de texto ou aplicativo disponibilizado pela Localiza Meoo)findo o prazo estabelecido, concede à LOCADORA, recebida a notificação da infração cometida e a respectiva multa imposta, indicar o LOCATÁRIO como sendo o condutor do veículo, juntando, para que este identifique o Condutor infrator, conforme instruções disponibilizadas, para que seja possível a identificação do Condutor e envio da documentação necessária ao órgão de trânsito dentro do prazo legal. 15.2. Caso os documentos não atendam aos critérios citados, o Cliente terá a oportunidade de reenviar a referida documentação desde que ainda haja tempo hábil para a realização da indicação do Condutor infrator junto ao órgão de trânsito competente. 15.2.1. Ultrapassado o prazo para envio da Indicação do Condutor pelo Cliente, a Localiza Meoo solicitará autorização junto ao Cliente para indicá-lo como condutor e infrator. 15.2.2. Caso o Cliente não indique o Condutor infrator no prazo solicitado pela Localiza Meoo, o Cliente arcará com todos os ônus referentes à não indicação do Condutor infrator, inclusive o agravamento da multa. 15.3. O Cliente reembolsará à Localiza Meoo as despesas de autos/notificações de infrações conhecimento das autoridades de trânsito, ocorridas enquanto o Carro Efetivo estiver em sua posse, incluindo, mas não se limitando a “rodízio cópia deste instrumento particular de placas”, falta contrato e dos documentos de identificação habilitação e identidade do LOCATÁRIO. - Os valores de Condutor, agravamentos, assim como quaisquer despesas decorrentes dessas infrações, independentemente da procedência, improcedência, justiça ou injustiça das eventuais multas de trânsito impostas no período da locação, quando não quitadas espontaneamente e em tempo hábil pelo LOCATÁRIO, para efeito de cobrança, serão acrescidos de 10% (dez porcento) a título de reembolso dos honorários de despachante, processamento administrativo e despesas de cobrança. - O LOCATÁRIO autoriza que o pagamento de eventual multa de trânsito de sua responsabilidade, na forma desta cláusula, seja debitado diretamente pela LOCADORA do cartão de crédito do LOCATÁRIO por meio do procedimento de assinatura em arquivo, desde que seja previamente enviada ao LOCATÁRIO correspondência informando o valor correspondente à multa de trânsito. 15.4. Os valores referentes - Para se consolidar a essas infrações, pagos pela Localiza Meoo serão cobrados do Cliente autorização de eventual débito a ser pago por meio de reembolso cartão de despesascrédito do fornecido pelo LOCATÁRIO, devidamente acrescidos este subscreve, ainda, o formulário para assinatura em arquivo, cuja cópia faz parte do contrato de locação na forma de aditivo. - A autorização para o referido débito se restringe ao cartão de crédito cujo número, nome da Taxa Administradora e data de Gestão validade encontram-se estipulados nas qualificações do contrato de Multa locação. - A autorização de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por multadébito do item 9.1.4 terá validade pelo prazo de um ano, valor este após o qual não mais será possível que pode ser alterado a LOCADORA efetue débitos a qualquer tempo pela Localiza Meoo. 15.5título no cartão de crédito do LOCATÁRIO. O reembolso à Localiza Meoo dos valores das multas - Nos casos em que a multa de trânsito e demais penalidades serão devidos pelo Cliente mesmo que sejam apresentados após o término da contratação dos Carros Efetivos. 15.6. O Cliente poderáfor quitada pela LOCADORA, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas e acompanhar junto ao órgão de trânsito competente, o que não prejudicará seu dever de reembolsar esta serão reembolsados os valores referentes a tais multas pagas pela Localiza Meoo. Se o recurso interposto for julgado procedentedependidos, caberá ao Cliente pleitear a restituição corrigidos monetariamente e acrescidos de 10% (dez porcento) referente à taxa administrativa, contra apresentação dos valores pagos a título de multa. Assim que a Localiza Meoo for notificada e receber a restituição dos valores mencionados, deverá repassá-los ao Cliente/Condutor. Nesta hipótese não haverá restituição ao Cliente da Taxa de Gestão de Multa (item 15.4) e despesas com despachantescomprovantes respectivos. 15.7. O Cliente efetuará o reembolso dos serviços de despachantes contratados pela Localiza Meoo para a liberação de Carros Efetivos apreendidos, ainda que as infrações de trânsito, multas adicionais ou taxas referentes às citadas apreensões tenham sido pagas aos órgãos de trânsito diretamente pelo Cliente/Condutor).

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Samples: Contrato De Locação

DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 15.111.1 A Locadora, ao receber notificações de multas e/ou penalidade imposta ao veículo locado, independente de culpa do Locatário/indicado, será cobrado o respectivo valor da infração, além dos 10% (dez por cento) referente às despesas administrativas e de correios. Todo Sendo que tais multas e qualquer documento decorrente penalidades deverão ser sempre pagas pela Locadora e reembolsadas/indenizadas posteriormente pelo Locatário, evitando-se a duplicidade de pagamento. 11.1.1 Concorda o Locatário no ato da contratação, a apresentar à Locadora, a sua cópia da carteira de habilitação ou a do motorista adicional devidamente indicado, para fins de identificação como condutor/infrator, independente de comunicação prévia, nos casos de multas de trânsito oriundas e praticadas no período de vigência da locação, conforme previsto no artigo 257, § 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. Ocorrendo infração, caso não informe o condutor devido dentro do prazo de 5 (cinco) dias, o Locatário será considerado como responsável pela infração. 11.1.2 O Locatário responsabiliza-se por todas as infrações de trânsito cometidas durante o período de sua locação e, desde já, constitui a Locadora como sua bastante procuradora para o fim específico de atender a resolução nº. 619/2016 do CONTRAN e aquelas que a substituírem ou complementarem, ficando a Locadora autorizada a preencher, com o nome do Locatário, e assinar o campo correspondente à indicação do condutor infrator, no formulário de identificação, em caso de infração de trânsito emitido pelos Órgãos fiscalizadores serão encaminhados cometida durante o período de sua locação. 11.1.3 O Locatário constitui a Locadora como sua bastante procuradora para o fim específico de atender a resolução nº. 461/2013 do CONTRAN e aquelas que a substituírem ou complementarem, ficando a Locadora autorizada a preencher os dados necessários do Locatário nos campos específicos do registro nacional de posse e uso temporário de veículos - RENAPTV, vinculados a este contrato e ao Cliente via enúmero e condições da(s) reserva(s) de locação específica(s) realizada(s) pelo Locatário. 11.1.4 O Locatário autoriza a Locadora a utilizar os dados gerados por seu sistema eletrônico operacional de reservas e controle de acesso de carros para identificá-mail ou outro meio lo como responsável pela locação e condução do carro no momento da infração de comunicação válido (whatsapptrânsito, mensagem reconhecendo a veracidade destas informações e permitindo que estas sejam utilizadas, juntamente com a cópia de texto ou aplicativo disponibilizado sua carteira nacional de habilitação, perante a autoridade de trânsito responsável pela Localiza Meoo)autuação da infração, para que este identifique o Condutor infrator, conforme instruções disponibilizadas, para que seja possível a identificação do Condutor e envio da documentação necessária ao órgão de trânsito dentro do prazo legal. 15.2. Caso os documentos não atendam aos critérios citados, o Cliente terá a oportunidade de reenviar a referida documentação desde que ainda haja tempo hábil para a realização da indicação do Condutor infrator junto ao órgão de trânsito competente. 15.2.1. Ultrapassado o prazo para envio da Indicação do Condutor pelo Cliente, a Localiza Meoo solicitará autorização junto ao Cliente para indicáresponsabilizá-lo como condutor e infrator. 15.2.211.2 Se o Locatário optar pela apresentação de recurso, fica a Locadora isenta de qualquer responsabilidade referente a confecção de tal defesa administrativa. Caso o Cliente não indique o Condutor infrator no prazo solicitado tal recurso venha a ser deferido pela Localiza Meooautoridade, o Cliente arcará com todos os ônus referentes à não indicação do Condutor infrator, inclusive o agravamento da multa. 15.3. O Cliente reembolsará à Localiza Meoo as despesas de autos/notificações de infrações de trânsito, ocorridas enquanto o Carro Efetivo estiver em sua posse, incluindo, mas não se limitando a “rodízio de placas”, falta de identificação de Condutor, agravamentos, assim como quaisquer despesas decorrentes dessas infrações, independentemente da procedência, improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito. 15.4. Os valores referentes a essas infrações, pagos pela Localiza Meoo serão cobrados do Cliente por meio de reembolso de despesas, devidamente acrescidos da Taxa de Gestão de Multa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por multa, valor este que pode ser alterado a qualquer tempo pela Localiza Meoo. 15.5. O reembolso à Localiza Meoo dos valores das multas de trânsito e demais penalidades serão devidos pago será devolvido pelo Cliente mesmo que sejam apresentados após o término da contratação dos Carros Efetivos. 15.6. O Cliente poderá, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas e acompanhar junto ao órgão de trânsito competente, o que não prejudicará seu dever isentando a Locadora de reembolsar os valores referentes a tais multas pagas pela Localiza Meoo. Se o recurso interposto for julgado procedente, caberá ao Cliente pleitear a restituição dos valores pagos a título de multa. Assim que a Localiza Meoo for notificada e receber a restituição dos valores mencionados, deverá repassá-los ao Cliente/Condutor. Nesta hipótese não haverá restituição ao Cliente da Taxa de Gestão de Multa (item 15.4) e despesas com despachantesqualquer reembolso. 15.7. O Cliente efetuará o reembolso dos serviços de despachantes contratados pela Localiza Meoo para a liberação de Carros Efetivos apreendidos, ainda que as infrações de trânsito, multas adicionais ou taxas referentes às citadas apreensões tenham sido pagas aos órgãos de trânsito diretamente pelo Cliente/Condutor).

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Samples: Contrato De Locação De Veículos

DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 15.19.1. Todo O LOCATÁRIO se declara ciente e qualquer documento decorrente sem dúvidas de sua responsabilidade em relação ao pagamento integral de eventuais multas de trânsito impostas em sanção às infrações cometidas na condução do veículo durante o período de locação, sendo estas de sua responsabilidade exclusiva, conforme estabelecido abaixo: - Todas as multas de trânsito serão de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, não ensejando discussão quanto à procedência ou improcedência da penalidade, persistindo mesmo depois de terminado este contrato, desde que se refiram os fatos ocorridos até a data da efetiva devolução do veículo. - É obrigação do LOCATÁRIO, no caso de infração de trânsito emitido pelos Órgãos fiscalizadores serão encaminhados ao Cliente via e-mail ou outro meio trânsito, informar por escrito o real condutor do veículo no momento da infração, no prazo de comunicação válido 24 (whatsappvinte e quatro) horas a partir da solicitação da LOCADORA. A omissão da referida informação, mensagem de texto ou aplicativo disponibilizado pela Localiza Meoo)findo o prazo estabelecido, concede à LOCADORA, recebida a notificação da infração cometida e a respectiva multa imposta, indicar o LOCATÁRIO como sendo o condutor do veículo, juntando, para que este identifique o Condutor infrator, conforme instruções disponibilizadas, para que seja possível a identificação do Condutor e envio da documentação necessária ao órgão de trânsito dentro do prazo legal. 15.2. Caso os documentos não atendam aos critérios citados, o Cliente terá a oportunidade de reenviar a referida documentação desde que ainda haja tempo hábil para a realização da indicação do Condutor infrator junto ao órgão de trânsito competente. 15.2.1. Ultrapassado o prazo para envio da Indicação do Condutor pelo Cliente, a Localiza Meoo solicitará autorização junto ao Cliente para indicá-lo como condutor e infrator. 15.2.2. Caso o Cliente não indique o Condutor infrator no prazo solicitado pela Localiza Meoo, o Cliente arcará com todos os ônus referentes à não indicação do Condutor infrator, inclusive o agravamento da multa. 15.3. O Cliente reembolsará à Localiza Meoo as despesas de autos/notificações de infrações conhecimento das autoridades de trânsito, ocorridas enquanto o Carro Efetivo estiver em sua posse, incluindo, mas não se limitando a “rodízio cópia deste instrumento particular de placas”, falta contrato e dos documentos de identificação habilitação e identidade do LOCATÁRIO. - Os valores de Condutor, agravamentos, assim como quaisquer despesas decorrentes dessas infrações, independentemente da procedência, improcedência, justiça ou injustiça das eventuais multas de trânsito impostas no período da locação, quando não quitadas espontaneamente e em tempo hábil pelo LOCATÁRIO, para efeito de cobrança, serão acrescidos de 10% (dez porcento) a título de reembolso dos honorários de despachante, processamento administrativo e despesas de cobrança. - O LOCATÁRIO autoriza que o pagamento de eventual multa de trânsito de sua responsabilidade, na forma desta cláusula, seja debitado diretamente pela LOCADORA do cartão de crédito do LOCATÁRIO por meio do procedimento de assinatura em arquivo, desde que seja previamente enviada ao LOCATÁRIO correspondência informando o valor correspondente à multa de trânsito. 15.4. Os valores referentes - Para se consolidar a essas infrações, pagos pela Localiza Meoo serão cobrados do Cliente autorização de eventual débito a ser pago por meio de reembolso cartão de despesascrédito do fornecido pelo LOCATÁRIO, devidamente acrescidos este subscreve, ainda, o formulário para assinatura em arquivo, cuja cópia faz parte do contrato de locação na forma de aditivo. - A autorização para o referido débito se restringe ao cartão de crédito cujo número, nome da Taxa Administradora e data de Gestão validade encontram-se estipulados nas qualificações do contrato de Multa locação. - A autorização de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por multadébito do item 9.1.4 terá validade pelo prazo de um ano, valor este após o qual não mais será possível que pode ser alterado a LOCADORA efetue débitos a qualquer tempo pela Localiza Meoo. 15.5título no cartão de crédito do LOCATÁRIO. O reembolso à Localiza Meoo dos valores das multas - Nos casos em que a multa de trânsito e demais penalidades serão devidos pelo Cliente mesmo que sejam apresentados após o término da contratação dos Carros Efetivos. 15.6. O Cliente poderáfor quitada pela LOCADORA, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas e acompanhar junto ao órgão de trânsito competente, o que não prejudicará seu dever de reembolsar esta serão reembolsados os valores referentes a tais multas pagas pela Localiza Meoo. Se o recurso interposto for julgado procedentedependidos, caberá ao Cliente pleitear a restituição corrigidos monetariamente e acrescidos de 10% (dez porcento) referente à taxa administrativa, contra apresentação dos valores pagos a título de multa. Assim que a Localiza Meoo for notificada e receber a restituição dos valores mencionados, deverá repassá-los ao Cliente/Condutor. Nesta hipótese não haverá restituição ao Cliente da Taxa de Gestão de Multa (item 15.4) e despesas com despachantescomprovantes respectivos. 15.7. O Cliente efetuará o reembolso dos serviços de despachantes contratados pela Localiza Meoo para a liberação de Carros Efetivos apreendidos, ainda que as infrações de trânsito, multas adicionais ou taxas referentes às citadas apreensões tenham sido pagas aos órgãos de trânsito diretamente pelo Cliente/Condutor).

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Samples: Contrato De Locação

DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 15.14.1 O LOCATÁRIO e/ou o condutor indicado declaram ter conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro, e se responsabilizam pelas penalidades pecuniárias e de pontuação relativas às infrações cometidas durante a locação. Todo O LOCATÁRIO assume a responsabilidade por todas as infrações cometidas e qualquer documento decorrente despesas decorrentes da apreensão do veículo durante o período de vigência deste contrato, inclusive em caso de prorrogação ou renovação mensal, ainda que atribuída a mesma numeração de Contrato de Locação. 4.2 Em caso de notificação ou autuação relativa às infrações de trânsito, o LOCATÁRIO deverá comunicar imediatamente a LOCADORA, permitindo a correta identificação do condutor e a interposição de recurso em tempo hábil, se for o caso, constituindo desde já a LOCADORA como sua bastante procuradora para o fim específico de atender a legislação nos termos do art. 257, parágrafos 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro, e Resolução do CONTRAN 149 de 19 de Setembro de 2003. Havendo a necessidade da interposição de recurso junto ao órgão autuador, o LOCATÁRIO deverá providenciar o recurso de defesa e encaminhar a LOCADORA em tempo hábil para o protocolo no órgão de trânsito. O LOCATÁRIO arcará com as despesas administrativas do recurso e serviço do despachante na ordem de R$150,00 (cento e cinquenta Reais). 4.3 O LOCATÁRIO autoriza expressamente a LOCADORA a efetuar a cobrança das multas através de débito em cartão de crédito do LOCATÁRIO, já com o repasse de 20% concedido pelo Órgão de Trânsito, acrescidas de 20% a título de taxa administrativa, sob a condição de assinatura em arquivo. O LOCATÁRIO efetuará o pagamento das multas de trânsito, reembolsando a LOCADORA nos valores pagos por esta. Na impossibilidade do débito no cartão, o LOCATÁRIO autoriza expressamente a LOCADORA a emitir fatura e boleto bancário em face do LOCATÁRIO. Se o débito for através de boleto bancário, este terá o vencimento de 05 dias úteis antes do vencimento do auto de infração. O auto de infração de trânsito emitido pelos Órgãos fiscalizadores serão encaminhados será enviado ao Cliente via LOCATÁRIO, por e-mail ou outro meio correios, de comunicação válido (whatsapp, mensagem de texto ou aplicativo disponibilizado pela Localiza Meoo), para que este identifique o Condutor infrator, conforme instruções disponibilizadas, para que seja possível a identificação do Condutor e envio da documentação necessária ao órgão de trânsito dentro do prazo legalacordo com os dados cadastrais em nossos registros. 15.2. Caso os documentos não atendam aos critérios citados, o Cliente terá a oportunidade de reenviar a referida documentação desde que ainda haja tempo hábil para a realização da indicação do Condutor infrator junto ao órgão de trânsito competente. 15.2.1. Ultrapassado o prazo para envio da Indicação do Condutor pelo Cliente, a Localiza Meoo solicitará autorização junto ao Cliente para indicá-lo como condutor e infrator. 15.2.2. Caso o Cliente não indique o Condutor infrator no prazo solicitado pela Localiza Meoo, o Cliente arcará com todos os ônus referentes à não indicação do Condutor infrator, inclusive o agravamento da multa. 15.3. O Cliente reembolsará à Localiza Meoo as despesas de autos/notificações de infrações de trânsito, ocorridas enquanto o Carro Efetivo estiver em sua posse, incluindo, mas não se limitando a “rodízio de placas”, falta de identificação de Condutor, agravamentos, assim como quaisquer despesas decorrentes dessas infrações, independentemente da procedência, improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito. 15.4. Os valores referentes a essas infrações, pagos pela Localiza Meoo serão cobrados do Cliente por meio de reembolso de despesas, devidamente acrescidos da Taxa de Gestão de Multa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por multa, valor este que pode ser alterado a qualquer tempo pela Localiza Meoo. 15.5. O reembolso à Localiza Meoo dos valores das multas de trânsito e demais penalidades serão devidos pelo Cliente mesmo que sejam apresentados após o término da contratação dos Carros Efetivos. 15.6. O Cliente poderá, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas e acompanhar junto ao órgão de trânsito competente, o que não prejudicará seu dever de reembolsar os valores referentes a tais multas pagas pela Localiza Meoo. Se o recurso interposto for julgado procedente, caberá ao Cliente pleitear a restituição dos valores pagos a título de multa. Assim que a Localiza Meoo for notificada e receber a restituição dos valores mencionados, deverá repassá-los ao Cliente/Condutor. Nesta hipótese não haverá restituição ao Cliente da Taxa de Gestão de Multa (item 15.4) e despesas com despachantes. 15.7. O Cliente efetuará o reembolso dos serviços de despachantes contratados pela Localiza Meoo para a liberação de Carros Efetivos apreendidos, ainda que as infrações de trânsito, multas adicionais ou taxas referentes às citadas apreensões tenham sido pagas aos órgãos de trânsito diretamente pelo Cliente/Condutor).

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Samples: Vehicle Rental Agreement