DAS NORMAS DE ANTICORRUPÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS NORMAS DE ANTICORRUPÇÃO. 11.1 - Ãs Partes declaram ter cieI ncia dos deveres de conduzir os seus negoG cios de maneira legal, eG tica e
DAS NORMAS DE ANTICORRUPÇÃO. 21.1 - Ãs Partes declaram ter cie4 ncia dos deveres de conduzir os seus nego3 cios de maneira legal, e3 tica e transparente, conforme requisitos das Normas Ãnticorrupça+ o incluindo, mas na+ o se limitando aL Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigaça+ o de cumprir estas diretrizes.
DAS NORMAS DE ANTICORRUPÇÃO. O relacionamento dos partícipes em decorrência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e para os fins nele previstos atenderá aos princípios da boa fé, probidade, confiança e lealdade. Os partícipes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentro elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (Leis Anticorrupção), e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, colaboradores e terceiros contratados. Os partícipes declaram manter conduta ética e integra até o término da vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO. Os partícipes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste ACORDO DE COOPERAÇÃO, a: a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.

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  • DA LEI ANTICORRUPÇÃO 7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e

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