DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 6.5.1 À contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78 inciso XV da Lei n. 8.666/93.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Solicitação De Orçamento Para Contratação De Empresa Especializada