DAS OBRIGAÇÕES COMUNS (PARTES). 2.3.1. Para a implementação do objeto previsto neste Contrato, as Partes se comprometem a trabalhar em conjunto e fornecer todas as informações necessárias, sejam elas de cunho financeiro, técnico, jurídico ou de qualquer outra natureza, respeitando-se as regras de governança e protocolos de confidencialidade previstos na Cláusula 7.5 abaixo.
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DAS OBRIGAÇÕES COMUNS (PARTES). 2.3.1. 2.3.1 Para a implementação do objeto previsto neste Contrato, as Partes se comprometem a trabalhar em conjunto e fornecer todas as informações necessárias, sejam elas de cunho financeiro, técnico, jurídico ou de qualquer outra natureza, respeitando-se as regras de governança e protocolos observado o dever de confidencialidade previstos na Cláusula 7.5 abaixoprevisto neste Contrato.
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