DAS OBRIGAÇÕES DA TIM Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DA TIM. 2.2.1. A TIM será responsável pelo cumprimento de suas obrigações junto à XXXXXX, enquanto Prestadora de Origem. 2.2.2. A TIM será responsável pela prestação do serviço SMP, nos termos da Resolução n.º 550/2010. 2.2.3. A TIM realizará o credenciamento da PROPONENTE junto à XXXXXX, mediante ao cumprimento dos requisitos expostos no âmbito deste Contrato. 2.2.4. A TIM proporcionará à PROPONENTE as mesmas condições empregadas na prestação de serviços a seus próprios usuários. 2.2.5. Comunicar previamente em até 30 (trinta) dias aos Usuários da PROPONENTE a rescisão ou extinção da relação entre Prestadora Origem e Credenciado, explicando o motivo, disponibilizando, aos Usuários, alternativas de adesão a um de seus Planos de Serviço, para garantia da continuidade da prestação sem alteração do código de acesso, sendo assegurado, caso opte pela rescisão do contrato, que esta não lhe acarrete qualquer ônus; 2.2.6. Informar à ANATEL qualquer rescisão ou extinção de relação entre as Partes, acompanhada da motivação para tal, bem como as providências a serem tomadas com relação aos Usuários atendidos por meio de Representação da PROPONENTE; 2.2.7. Assegurar o cadastramento dos Usuários do SMP prestado por meio de Representação, conforme previsto na regulamentação, com permanente atualização da base de dados cadastrais desses Usuários e sua integridade, tanto do ponto de vista de segurança, como de combate à fraude; 2.2.8. Manter controle da quantidade e do cadastro de Usuários do SMP prestado por meio de Representação da PROPONENTE; 2.2.9. Encaminhar à ANATEL, mensalmente, relatório com a quantidade de Usuários do SMP cadastrados, por plano de serviço; 2.2.10. Realizar quebra de sigilo, nos termos da legislação , atendendo as solicitações das autoridades competentes relativas ao fornecimento de dados cadastrais, bem como as demandas de quebra de sigilo telefônico e telemático, incluindo a identificação das antenas utilizadas, fluxo de chamada, dados, SMS/MMS e a identificação de IPs, além de realizar as programações de interceptação telefônica e telemática a serem implementadas na rede da TIM relativos aos usuários de sua responsabilidade; 2.2.11. Informar, em prazo razoável, a PROPONENTE das futuras alterações em sua rede, em especial aquelas que impactem na Prestação do SMP por meio de Rede Virtual; 2.2.12. Ceder a base de Usuários atendidos pelo Credenciado em caso de migração deste para outra Prestadora Origem ou de obtenção de Autorização para Prestação do SMP p...
DAS OBRIGAÇÕES DA TIM. 2.2.1. A TIM deverá disponibilizar à PROPONENTE, mediante o atendimento da PROPONENTE às condições estabelecidas nas CONDIÇÕES GERAIS PARA ESTABELECIMENTO DE PROPOSTA acima e o adimplemento total do pagamento definido no Anexo 4, a infraestrutura definida no Anexo 1, necessária à prestação do SMP por meio de Rede Virtual. 2.2.2. É dever da TIM o licenciamento das estações base e repetidoras, que não sejam vinculadas à PROPONENTE, bem como eventuais radioenlaces e estações satelitais utilizados na transmissão das primeiras estações. 2.2.3. A TIM será responsável pelo cumprimento de suas obrigações regulamentares junto à XXXXXX, enquanto Prestadora de Origem. 2.2.4. A TIM proporcionará à PROPONENTE as mesmas condições empregadas na prestação de serviços a seus próprios usuários.
DAS OBRIGAÇÕES DA TIM. 4.1 Constituem obrigações da TIM: 4.1.1 Disponibilizar sua rede de comunicação, única e exclusivamente para viabilizar o envio de SMS entre o CLIENTE INFOTIM, seus Clientes Diretos e os Usuários e/ou vice e versa, quando a Aplicação “for two way” para fins de execução do objeto deste Contrato. 4.1.2 Disponibilizar sua rede de comunicação para que o CLIENTE INFOTIM conecte a Aplicação através de Link Dedicado ou VPN, cuja opção será do CLIENTE INFOTIM, que arcará com o desenvolvimento, instalação, custo e gerenciamento dos meios necessários à conexão de sua estrutura de rede ou servidor à rede TIM, assim como configuração de seus equipamentos. 4.1.3 Instalar firewalls e dispositivos de segurança em sua rede para detecção e bloqueio de possíveis Mensagens de SMS A2P que não estejam de acordo com o item 2.2 do presente Contrato ou que possam ser categorizadas como mensagens de SMS Fraudulentos ou Mensagens de SMS que não sejam objeto deste Contrato. 4.1.4 Disponibilizar ao CLIENTE INFOTIM atendimento técnico, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias na semana. O atendimento técnico poderá ser acionado pelo CLIENTE INFOTIM via telefone ou e-mail, conforme dados indicados a seguir e especificações no Anexo I. 4.2 A TIM não se responsabiliza pelo não recebimento de Mensagens de Texto em virtude da ocorrência de qualquer fato ou situação que impeça tal atividade, tais como, mas não limitadas a: bloqueio do serviço móvel, na condição de inativo, suspensão a pedido do Cliente do SMP TIM (não originando ou recebendo chamadas), destinatário com equipamento móvel desligado ou destinatário fora da área de cobertura da TIM ou qualquer outra impossibilidade técnica. 4.2.1 O eventual não recebimento de SMS por parte dos Clientes do SMP TIM ou do Cliente Xxxxxx, por qualquer motivo que não seja atribuído à falha comprovada da rede de comunicação da TIM, não implicará para TIM, em nenhuma responsabilidade decorrente de atividade(s) não concretizada(s) ou não realizada(s) em virtude do não recebimento da Mensagem de Texto, bem como não desobrigará o pagamento da Franquia Mínima contratada., nos termos da cláusula sexta deste Contrato. 4.3 O Serviço objeto do presente Contrato poderá ser interrompido temporariamente nas seguintes situações: a) paradas programadas para manutenção preventiva ou corretiva, quando o CLIENTE INFOTIM será notificado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de correio eletrônico;
DAS OBRIGAÇÕES DA TIM. A TIM se obriga a: 3.1 Entregar, ao CLIENTE, aparelhos e acessórios em perfeito estado de uso e funcionamento; 3.2 Dar garantia aos aparelhos e acessórios, pelo período compreendido entre o final do prazo de garantia fornecido pelo fabricante e o final do prazo de vigência do comodato, previsto no item 4.2, desde que comprovado o defeito de fabricação; 3.2.1 Em caso de defeito decorrente de má utilização, o aparelho deverá ser consertado à custa do CLIENTE;
DAS OBRIGAÇÕES DA TIM. 5.1 Sem prejuízo de outras obrigações que lhe são atribuídas neste Contrato, a TIM se obriga e se compromete a: 5.1.1 Disponibilizar para a CONTRATADA as informações técnicas e comerciais necessárias ao cumprimento do objeto do presente Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA TIM. 2.2.1 A TIM deverá disponibilizar à MVNO, mediante o adimplemento total do pagamento definido no Anexo 4, a infraestrutura definida no Anexo 1, necessária à prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) por meio de Rede Virtual. 2.2.2 É dever da TIM o licenciamento das estações base e repetidoras, que não sejam vinculadas à MVNO, bem como eventuais radioenlaces e estações satélitais utilizados na transmissão das primeiras estações. 2.2.3 A TIM será responsável pelo cumprimento de suas obrigações junto à XXXXXX, enquanto Prestadora de Origem.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem. 5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente. 5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato. 5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional. 5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência. 5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso. 5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 9.1 - Responder, integral e exclusivamente, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos, aos bens do órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CIM NOROESTE. 9.2 - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o CIM NOROESTE for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios. 9.3 - Indicar um Preposto, preferencialmente um membro efetivo de seu quadro de pessoal, com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à execução do objeto, e atender aos chamados do CIM NOROESTE, inclusive em situações de urgência e fora do horário normal de expediente. 9.4 - Comparecer ao CIM NOROESTE, sempre que solicitado, por meio do Preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao objeto licitado. 9.5 - Substituir, a pedido do CIM NOROESTE, o Preposto que não esteja exercendo os encargos de sua função de forma satisfatória. 9.6 - Comunicar imediatamente ao CIM NOROESTE qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado. 9.7 - Efetuar a substituição, reparação ou reposição dos produtos rejeitados pelo órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado), nas hipóteses de desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, defeitos ou imperfeições, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação de substituição. 9.8 - Efetuar a substituição dos produtos, quando comprovada a existência de problemas cuja verificação só tenha ocorrido após seu fornecimento. 9.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CIM NOROESTE referentes às condições firmadas na presente Ata. 9.10 - Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata. 9.11 - Cumprir os prazos estipulados, observar, atender e respeitar a legislação aplicável, bem como fornecer e garantir a qualidade dos produtos, preservando o CIM NOROESTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua responsabilidade. 9.12 - Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital, devendo comunicar ao CIM NOROESTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de contrato decorrente desta Ata.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 13.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a licitante vencedora obriga-se: 13.1.1 – A aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.663/93, mediante autorização por escrito da Secretaria de Obras do Município. 13.1.2 - Pela contratação do pessoal, fornecimento de todos os materiais, transporte, ferramental e equipamentos necessários para execução dos serviços nos locais indicados no memorial descritivo anexo ao edital. 13.1.3 - Refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço por má execução, trabalho defeituoso, acabamento insatisfatório ou executado fora das especificações técnicas, de acordo com o parecer da comissão de que trata o item 14 deste Edital, bem como responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 13.1.4 - A fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, medicina e higiene do trabalho. 13.1.5 - Apresentar a guia paga e a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, individualizada para obra, bem como a matrícula da obra e, ao final, a respectiva Certidão Negativa de Débito – CND. 13.1.6 - Confeccionar e instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação ou aprovação da primeira medição. 13.1.7 - Deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, na ocasião da data de assinatura do instrumento contratual. 13.1.8 - Manter o Diário de Obras sempre em dia e apresentar a cada semana para a Comissão fiscalizadora designada. 13.1.9 - Guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das obras executadas na forma deste processo licitatório.

  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Designar por meio de portaria 02 (dois) servidores da Unidade Escolar para o recebimento dos gêneros alimentícios e atesto da Nota Fiscal dos itens entregues; 11.2 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto; 11.3 Efetuar o recebimento dos gêneros alimentícios, verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e as amostras apresentadas e o solicitado, incluindo relatório de acompanhamento dos serviços. 11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado por portaria, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 11.5 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 11.6 Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços. 11.7 Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades. 11.8 Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. 11.9 Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.10 Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 11.11 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 11.12 Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 11.13 A Contratante deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e o aceite dos produtos entregues, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa CONTRATADA apresentar fora as especificações do edital e seus anexos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.