Nulidade Parcial Cláusulas Exemplificativas

Nulidade Parcial. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível por qualquer motivo, tal invalidade não afetará a validade das demais disposições deste instrumento, e as Partes substituirão mediante acordo a disposição inválida por outra válida que mais se aproximar da intenção e do efeito econômico da disposição inválida.
Nulidade Parcial. Se quaisquer termos, disposições, pactos ou condições deste Contrato forem considerados inválidos nulos ou inexequíveis por uma autoridade competente, o remanescente das disposições continuará em pleno vigor e validade e, de nenhuma forma serão afetados, prejudicados ou invalidados.
Nulidade Parcial. Se qualquer cláusula for declarada, nula e sem efeito, isso não afetará a validade e aplicabilidade das outras cláusulas. As Partes concordam que qualquer cláusula nula e sem efeito será substituída por outra cláusula válida, com efeitos comerciais e jurídicos o mais próximo possível da cláusula substituída, de forma que se possa razoavelmente presumir que as partes teriam igualmente assinado o Contrato com a nova cláusula.
Nulidade Parcial. 17.1 Na eventualidade de uma das provisões deste Contrato vir a ser invalidada por questão de lei, total ou parcialmente, tal fato não afetará a validade das demais disposições. Fornecedor e Comprador deverão unir esforços para determinação de uma nova disposição que se aproxime ao máximo em termos comerciais daquela invalidada. Em não havendo acordo, será decidido judicialmente.
Nulidade Parcial. Caso venha a ser decretada a nulidade de determinada cláusula, condição ou obrigação desta Promessa, tal nulidade somente afetará a referida cláusula, condição ou obrigação, conforme o caso, permanecendo todas as demais em pleno vigor e produzindo os respectivos efeitos de Direito.
Nulidade Parcial. Se qualquer termo, disposição ou avença constante do presente Contrato for considerado inexeqüível, inválido ou ilegal por qualquer razão, os demais termos, disposições e avenças continuarão em pleno efeito e vigência, tal como se este Contrato tivesse sido firmado com a eliminação do segmento inexeqüível, inválido ou ilegal, sendo que tal inexeqüibilidade, invalidade ou ilegalidade não afetará de outra forma a exeqüibilidade, validade ou legalidade dos termos, disposições e avenças remanescentes, desde que o presente Contrato, assim modificado, continue a expressar, sem alterações relevantes, as intenções originais das partes com relação ao objeto do mesmo e desde que a eliminação do segmento mencionado deste Contrato não prejudique, de forma essencial, os respectivos benefícios e expectativas das partes.
Nulidade Parcial. Se qualquer dispositivo deste Contrato for ou passar a ser total ou parcialmente ilegal, nula ou inexequível, a ilegalidade, nulidade ou inexequibilidade do dispositivo não afetará os demais dispositivos deste Contrato, que permanecerão em pleno vigor e efeito. O dispositivo ilegal, nulo ou inexequível será substituído por um dispositivo válido e exequível que se aproxime o máximo possível da intenção do dispositivo nulo ou inexequível. O que se aplica inclusive nos casos de lacuna contratual.
Nulidade Parcial. 1.16.1 Se uma disposição deste Contrato não for válida e eficaz, as demais disposições não serão afetadas por este facto. Qualquer lacuna que porventura surja em consequência desta invalidade e ineficácia deverá ser suprida por uma regra que respeite a finalidade deste Contrato.
Nulidade Parcial. 11.1 Caso alguma das cláusulas deste Contrato venha a ser declarada nula, inválida ou ineficaz, por qualquer tribunal ou autoridade competente, ter-se-á a mesma por não escrita, não afetando a validade global do contrato nem as restantes cláusulas contratuais, sem prejuízo das adaptações necessárias para a redução do Contrato.
Nulidade Parcial. 44.1. Caso qualquer disposição deste Contrato de Empréstimo seja considerada proibida, nula, anulável, ineficaz ou inexequível de forma coercitiva ou executiva em alguma jurisdição, tal disposição será considerada como não tendo nenhum efeito no que diz respeito a este Contrato de Empréstimo, sem afetar, nem invalidar o restante das disposições, nem a validade ou exequibilidade da referida disposição em qualquer outra jurisdição.