Nulidade Parcial Cláusulas Exemplificativas

Nulidade Parcial. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível por qualquer motivo, tal invalidade não afetará a validade das demais disposições deste instrumento, e as Partes substituirão mediante acordo a disposição inválida por outra válida que mais se aproximar da intenção e do efeito econômico da disposição inválida.
Nulidade Parcial. Se quaisquer termos, disposições, pactos ou condições deste Contrato forem considerados inválidos nulos ou inexequíveis por uma autoridade competente, o remanescente das disposições continuará em pleno vigor e validade e, de nenhuma forma serão afetados, prejudicados ou invalidados.
Nulidade Parcial. Se qualquer cláusula for declarada, nula e sem efeito, isso não afetará a validade e aplicabilidade das outras cláusulas. As Partes concordam que qualquer cláusula nula e sem efeito será substituída por outra cláusula válida, com efeitos comerciais e jurídicos o mais próximo possível da cláusula substituída, de forma que se possa razoavelmente presumir que as partes teriam igualmente assinado o Contrato com a nova cláusula.
Nulidade Parcial. Caso venha a ser decretada a nulidade de determinada cláusula, condição ou obrigação deste Contrato e/ou do Anexo a ele pertencente, tal nulidade somente afetará a referida cláusula, condição ou obrigação, conforme o caso, permanecendo todas as demais em pleno vigor e produzindo os respectivos efeitos de Direito.
Nulidade Parcial. 17.1. Na eventualidade de uma das provisões deste Contrato vir a ser invalidada por questão de lei, total ou parcialmente, tal fato não afetará a validade das demais disposições. Fornecedor e Comprador deverão unir esforços para determinação de uma nova disposição que se aproxime ao máximo em termos comerciais daquela invalidada. Em não havendo acordo, será decidido judicialmente.
Nulidade Parcial. Se qualquer termo, disposição ou avença constante do presente Acordo for considerado inexequível, inválido ou ilegal por qualquer razão, os demais termos, disposições e avenças continuarão em pleno efeito e vigência, tal como se este Acordo tivesse sido firmado com a eliminação do segmento inexequível, inválido ou ilegal, sendo que tal inexequibilidade, invalidade ou ilegalidade não afetará de outra forma a exequibilidade, validade ou legalidade dos termos, disposições e avenças remanescentes, desde que o presente Acordo, assim modificado, continue a expressar, sem alterações relevantes, as intenções originais das partes com relação ao objeto do mesmo e desde que a eliminação do segmento mencionado deste Acordo não prejudique, de forma essencial, os respectivos benefícios e expectativas das partes.
Nulidade Parcial. Na hipótese de qualquer disposição destes Termos de Uso vir a ser declarada nula por qualquer motivo, tal disposição não afetará as demais disposições, as quais continuarão em vigor e produzindo seus efeitos.
Nulidade Parcial. Se qualquer disposição do presente Contrato for declarada total ou parcialmente ilegal, inválida ou inaplicável, tal circunstância não afetará a legalidade, validade e aplicabilidade das restantes disposições do presente Contrato, e as Partes negociarão de boa-fé para substituir a disposição incompatível por outra disposição legal, válida e aplicável que tenha um efeito igual ou o mais semelhante possível ao da disposição original sobre as operações previstas no presente Contrato.
Nulidade Parcial. Se estes termos de negócios vierem a ser nulos no todo ou em parte, tal não afetará a validade das disposições restantes do Contrato. No caso de nulidade das disposições individuais, o conteúdo deve ser regido por disposições legais.
Nulidade Parcial. Se qualquer termo, disposição ou avença constante do presente Instrumento for considerado inexequível, inválido ou ilegal por qualquer razão, os demais termos, disposições e avenças continuarão em pleno efeito e vigência, tal como se este Instrumento tivesse sido firmado com a eliminação do segmento inexequível, inválido ou ilegal, sendo que tal inexequibilidade, invalidade ou ilegalidade não afetará de outra forma a exequibilidade, validade ou legalidade dos termos, disposições e avenças remanescentes, desde que o presente Instrumento, assim modificado, continue a expressar, sem alterações relevantes, as intenções originais das partes com relação ao objeto do mesmo e desde que a eliminação do segmento mencionado deste Instrumento não prejudique, de forma essencial, os respectivos benefícios e expectativas das partes.