DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações da Licitante: 3.1 - Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionado particularmente com as entregas, com defeitos ou desajustes. 3.2 - Manter durante a execução do contrato as condições que ensejaram sua contratação; e não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento objeto sem prévia e expressa anuência do Município. 3.3 - Ser responsável por todas as despesas inerentes ao fornecimento contratado, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros, impostos, encargos, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto contratual. 3.4 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Município. 3.5 - A inadimplência da licitante vencedora com referência aos tributos, não transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento. 3.6 - Fornecer o objeto nas condições estipuladas neste, mediante a nota de empenho, efetivando controle do fornecimento, através de relatório. 3.7 - Propor preço unitário do item, considerando o valor da despesa de entrega respectiva e de manutenção do prazo de garantia, e ainda, caso seja necessária a sua posterior devolução, se estiver fora de especificação contratada, com defeitos ou desajustes. 3.7.1 - Ao valor unitário deverá estar compreendidos, além do lucro, encargos, tributos e quaisquer despesas de responsabilidade da empresa que decorram do fornecimento fracionado do objeto contratual, sem qualquer outro ônus para o Município. 3.8 - Sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações da Licitante:
3.1 - Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionado particularmente com as entregas, com defeitos ou desajustes.
3.2 - Manter durante a execução do contrato as condições que ensejaram sua contratação; e não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento objeto sem prévia e expressa anuência do Município.
3.3 - Ser responsável por todas as despesas inerentes ao fornecimento contratado, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros, impostos, encargos, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto contratual.
3.4 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Município.
3.5 - A inadimplência da licitante vencedora com referência aos tributos, não transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento.
3.6 - Fornecer o objeto nas condições estipuladas neste, mediante a nota de empenho, efetivando controle do fornecimento, através de relatório.
3.7 - Propor preço unitário do item, considerando o valor da despesa de entrega respectiva e de manutenção do prazo de garantia, e ainda, caso seja necessária a sua posterior devolução, se estiver fora de especificação contratada, com defeitos ou desajustes.
3.7.1 3.6.1 - Ao valor unitário deverá estar compreendidos, além do lucro, encargos, tributos e quaisquer despesas de responsabilidade da empresa que decorram do fornecimento fracionado do objeto contratual, sem qualquer outro ônus para o Município.
3.8 3.7 - Sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações da Licitante:
3.1 4.1 - Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionado particularmente com as entregas, com defeitos ou desajustes.
3.2 4.2 - Manter durante a execução do contrato as condições que ensejaram sua contratação; e não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento objeto sem prévia e expressa anuência do Município.
3.3 4.3 - Ser responsável por todas as despesas inerentes ao fornecimento contratado, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros, impostos, encargos, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto contratual.
3.4 4.4 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contratoContrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Município.
3.5 4.5 - A inadimplência da licitante vencedora com referência aos tributos, não transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento.
3.6 4.6 - Fornecer o objeto nas condições estipuladas neste, mediante a nota de empenhoempenho do Gestor da Ata, efetivando controle do fornecimento, através de relatório.
3.7 - Propor preço unitário do item, considerando o valor da despesa de entrega respectiva e de manutenção do prazo de garantia, e ainda, caso seja necessária a sua posterior devolução, se estiver fora de especificação contratada, com defeitos ou desajustes.
3.7.1 - Ao valor unitário deverá estar compreendidos, além do lucro, encargos, tributos e quaisquer despesas de responsabilidade da empresa que decorram do fornecimento fracionado do objeto contratual, sem qualquer outro ônus para o Município.
3.8 - Sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. Dentre 17.1. Adotar todas as constantes da minuta contratual, são obrigações da Licitante:
3.1 - Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham providências necessárias para a surgir, relacionado particularmente fiel execução do objeto em conformidade com as entregasdisposições deste edital, do contrato, executando os serviços com defeitos ou desajustes.eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos;
3.2 - Manter 17.2. Manter, durante a execução do contrato contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
17.3. Prestar todos os esclarecimentos que ensejaram sua contratação; lhe forem solicitados pelo CAU/BR, atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e não transferir proposições;
17.4. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
17.5. Observar e fazer com que seus empregados observem os regulamentos administrativos do CAU/BR;
17.6. Assumir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento objeto sem prévia e expressa anuência do Município.
3.3 - Ser responsável responsabilidade por todas as despesas inerentes ao fornecimento contratado, inclusive as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de pagamento com eventuais acidentes de trabalho quando forem vitimados seus empregados, qualquer que seja o local da prestação dos serviços no momento em que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos;
17.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes das prestações de serviços objeto deste edital;
17.8. Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes dos fornecimentos e das prestações de serviços por seu pessoal, eximindo o CAU/BR do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas;
17.9. Informar ao CAU/BR, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa;
17.10. Obedecer integralmente ao disposto neste edital, no termo de referência e no contrato;
17.11. Pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, Federais, Estaduais e Municipais, (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o licitante, não devendo ser repassados ao CAU/BR), inclusive encargos sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os fornecimentos e sobre a execução dos serviços, ficando desde logo estabelecido que o CAU/BR nada deverá quanto a tais encargos vez que já estão incluídos no preço total da contratação;
17.12. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos seus empregados utilizados na execução dos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora, deva responder;
17.13. Notificar seus empregados contratados para a execução do objeto deste termo de referência, direta ou indiretamente, que não terão relação de emprego com o CAU/BR, e deste não poderão demandar quaisquer pagamentos, ficando desde logo estabelecido que na hipótese de ajuizamento de reclamações trabalhistas movidas contra o CAU/BR
17.14. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do CAU/BR;
17.15. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do CAU/BR e de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros, impostosa título de culpa ou dolo, encargosprovidenciando a correspondente indenização;
17.16. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável;
17.17. Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, bem assim quaisquer despesas diretas desde que sejam exigências estabelecidas neste edital, no termo de referência, no contrato e/ou indiretas relacionadas com legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime o fornecimento do objeto contratual.
3.4 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes licitante de sua culpa ou dolo na execução total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados;
17.18. Permitir que o CAU/BR promova a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei n° 8.666/1993, ficando estabelecido que o fiscal terá plena autoridade para determinar a paralisação dos trabalhos por motivos de ordem técnica, de segurança e indisciplina, bem como determinar a substituição de empregados se os serviços não excluindo estiverem sendo bem conduzidos e/ou reduzindo essa responsabilidadeexecutados;
17.19. Abster-se de manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a fiscalização partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição federal;
17.20. Ressarcir os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência do CAU/BR ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam devidamente comunicadas pelo licitante no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a sua ocorrência;
17.21. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas ao CAU/BR em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste edital, do termo de referência, do contrato ou de dispositivo legal ou regulamento;
17.22. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o acompanhamento limite de 25% (vinte e cinco por parte cento) do Município.valor global do contrato;
3.5 - A inadimplência da licitante vencedora com referência aos tributos17.23. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o licitante, não transfere devendo ser repassados ao município CAU/BR), contribuições previdenciárias e outras despesas no que se refere a responsabilidade por seu pagamento.
3.6 - Fornecer o prestação dos serviços objeto nas condições estipuladas nestedeste certame, mediante bem como a nota dedução de empenho, efetivando controle do fornecimento, através de relatório.
3.7 - Propor preço unitário do item, considerando o valor da despesa de entrega respectiva e de manutenção do prazo de garantia, e ainda, caso seja necessária quaisquer descontos que venham a sua posterior devolução, se estiver fora de especificação contratada, com defeitos ou desajustes.
3.7.1 - Ao valor unitário deverá estar compreendidos, além do lucro, encargos, tributos e quaisquer despesas de responsabilidade da empresa que decorram do fornecimento fracionado do objeto contratual, sem qualquer outro ônus para o Município.
3.8 - Sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.ser concedidos;
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Samples: Contratação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. Dentre as constantes 9.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da minuta execução contratual, são obrigações por intermédio do Gestor designado pela Superintendência de Tecnologia da Licitante:Informação, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte da LICITADA;
3.1 - Cumprir fielmente, 9.2. Prestar os compromissos avençados, de forma esclarecimentos que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgirser solicitados pelo LICITADA;
9.3. Permitir livre acesso dos funcionários da LICITADA aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, relacionado particularmente observadas as normas de segurança pertinentes;
9.4. Proporcionar todas as facilidades para que a LICITADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
9.5. Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Informática, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
9.6. Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pela LICITADA, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
9.7. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente aquisição, condicionantes da formalização do contrato;
9.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
9.9. Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
9.10. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
9.11. Aplicar a LICITADA as penalidades regulamentares e contratuais;
9.12. Suspender o processo de pagamento se os produtos forem entregues em desacordo com as entregas, com defeitos ou desajustesespecificações estabelecidas no Termo de referência.
3.2 - Manter durante a execução do contrato as condições que ensejaram sua contratação; e não transferir a outrem, 9.13. Rejeitar no todo ou em parte, o fornecimento objeto sem prévia e expressa anuência do Município.
3.3 - Ser responsável por todas as despesas inerentes ao fornecimento contratado, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros, impostos, encargos, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto contratual.
3.4 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Município.
3.5 - A inadimplência da licitante vencedora com referência aos tributos, não transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento.
3.6 - Fornecer o objeto nas condições estipuladas neste, mediante a nota de empenho, efetivando controle do fornecimento, através de relatório.
3.7 - Propor preço unitário do item, considerando o valor da despesa de entrega respectiva e de manutenção do prazo de garantia, e ainda, caso seja necessária a sua posterior devoluçãoos produtos fornecidos, se estiver fora em desacordo com as especificações estabelecidas no presente Termo de especificação contratada, com defeitos ou desajustesreferência.
3.7.1 - Ao valor unitário deverá estar compreendidos, além do lucro, encargos, tributos e quaisquer despesas de responsabilidade da empresa que decorram do fornecimento fracionado do objeto contratual, sem qualquer outro ônus para o Município.
3.8 - Sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações da Licitante:
3.1 4.1 - Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionado particularmente com as entregas, com defeitos ou desajustes.
3.2 4.2 - Manter durante a execução do contrato as condições que ensejaram sua contratação; e não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento objeto sem prévia e expressa anuência do Município.
3.3 4.3 - Ser responsável por todas as despesas inerentes ao fornecimento contratado, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros, impostos, encargos, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto contratual.
3.4 4.4 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Município.
3.5 4.5 - A inadimplência da licitante vencedora com referência aos tributos, não transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento.
3.6 4.6 - Fornecer o objeto nas condições estipuladas neste, mediante a nota de empenho, efetivando controle do fornecimento, através de relatório.
3.7 4.7 - Propor preço unitário do item, considerando o valor da despesa de entrega respectiva e de manutenção do prazo de validade/garantia, e ainda, caso seja necessária a sua posterior devolução, se estiver fora de especificação contratada, com defeitos ou desajustes.
3.7.1 4.7.1 - Ao valor unitário deverá estar compreendidos, além do lucro, encargos, tributos e quaisquer despesas de responsabilidade da empresa que decorram do fornecimento fracionado do objeto contratual, sem qualquer outro ônus para o Município.
3.8 4.8 - Sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. Dentre 23.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são
23.1.1 Comprovar, sempre que solicitado, a origem das peças e componentes fornecidas;
23.1.2 Arcar com todas as constantes despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
23.1.3 As peças deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da minuta contratual, são obrigações da Licitante:
3.1 - Cumprir fielmente, os compromissos avençados, Lei nº 8.078/90 (Código de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionado particularmente com as entregas, com defeitos ou desajustesDefesa do Consumidor).
3.2 - Manter durante 23.1.4 Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao contrato.
23.1.5 Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato objeto licitado.
23.1.6 Manter as condições que ensejaram sua contratação; de habilitação e não transferir qualificação exigidas na licitação durante toda a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento objeto sem prévia e expressa anuência execução do Municípiocontrato.
3.3 - Ser responsável por todas as despesas inerentes ao fornecimento contratado23.1.7 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhes forem solicitados pela Secretaria solicitante, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizandoque estejam relacionadas às peças e acessórios.
23.1.8 Responsabilizar-se também por danos pelo transporte das peças e acessórios a terceiros, impostos, encargos, bem assim quaisquer despesas diretas serem utilizados no cumprimento do contrato com a Prefeitura. Caso haja necessidade de devolução de peças e/ou indiretas relacionadas com acessório rejeitados pelo fiscal do contrato, o fornecimento do objeto contratualtransporte será de responsabilidade da contratada sem ônus para a Prefeitura de Mantena.
3.4 - Ser responsável pelos danos causados diretamente 23.1.9 Entregar materiais, somente para os veículos oficiais e máquinas integrantes da Secretaria solicitante.
23.1.10 A Contratada deverá credenciar preposto para representá-la permanentemente junto a Contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidadesempre por escrito, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Municípioressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso, desde que devidamente justificado.
3.5 - 23.1.11 Cumprir com os prazos contratados, sob pena de sanção contratual.
23.1.12 A inadimplência da empresa vencedora deverá adquirir software, com valores das peças atualizados pelo fabricante (AUDATEX).
23.2 A licitante vencedora com referência aos tributospara as máquinas pesadas, não transfere obriga-se a disponibilizar ao município Município, no ato da assinatura do contrato, as tabelas (catálogo)vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes das máquinas e utilizadas pelas concessionárias, relativas ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a responsabilidade por seu pagamentovigência do contrato.
3.6 - Fornecer o objeto nas condições estipuladas neste23.3 A licitante vencedora para as máquinas pesadas deverá encaminhar junto à Nota Fiscal das peças cópia da página da tabela (catálogo) vigente elaborada/fornecida pelos fabricantes das máquinas e utilizadas pelas concessionárias, mediante a relativas ao valor das peças e componentes constantes da nota de empenho, efetivando controle do fornecimento, através de relatóriofiscal.
3.7 - Propor preço unitário 23.4 A licitante vencedora para os veículos (automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e micro-ônibus) deverá encaminhar junto à Nota Fiscal das peças dos veículos (automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e micro-ônibus) a cópia do item, considerando o valor da despesa de entrega respectiva e de manutenção do prazo de garantia, e ainda, caso seja necessária a sua posterior devolução, se estiver fora de especificação contratada, com defeitos ou desajustesorçamento fornecido pelo sistema AUDATEX.
3.7.1 - Ao valor unitário deverá estar compreendidos, além do lucro, encargos, tributos e quaisquer despesas de responsabilidade da empresa que decorram do fornecimento fracionado do objeto contratual, sem qualquer outro ônus para o Município.
3.8 - Sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações da Licitante:
3.1 - 4.1 Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado os fornecimentos e os serviços sejam realizados com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionado particularmente com a consecução do objeto, substituindo sempre que necessário, as entregaspeças e componentes, com defeitos ou desajustes.por peças novas e originais de reposição;
3.2 - 4.2 Manter durante a execução do contrato da Xxx as condições que ensejaram sua contratação; e não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento objeto desta contratação sem prévia e expressa anuência do Município.;
3.3 - 4.3 Ser responsável por todas as despesas inerentes ao fornecimento objeto contratado, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros, impostos, encargos; encargos sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto contratual;
4.3.1 Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causadas por seus empregados ou preposto à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
3.4 - 4.4 Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contratoda Ata, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Município.;
3.5 - 4.5 A inadimplência da licitante vencedora com referência aos tributosencargos sociais, não transfere ao à município a responsabilidade por seu pagamento.;
3.6 - 4.6 Fornecer o objeto nas condições estipuladas neste, mediante a nota de empenhoempenho do Gestor da Ata, efetivando controle CONTROLE DEVIDO, ATRAVÉS DE RELATÓRIO;
4.7 Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.8 Responsabilizar-se expressamente por quaisquer danos causados aos equipamentos e a outros bens de propriedade do fornecimentoMunicípio, através de relatório.
3.7 - Propor preço unitário do itemdesde que, considerando o valor comprovadamente, tenham ocorrido quando da despesa de entrega respectiva e prestação dos serviços de manutenção do prazo de garantia, e ainda, caso seja necessária a sua posterior devolução, se estiver fora de especificação contratada, com defeitos ou desajustes.
3.7.1 - Ao valor unitário deverá estar compreendidos, além do lucro, encargos, tributos e quaisquer despesas de responsabilidade sejam ocasionados por empregados da empresa ou prepostos;
4.9 Comprovar, sempre que decorram do fornecimento fracionado do objeto contratualsolicitado pelo Município, sem qualquer outro ônus para o Município.a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados;
3.8 - 4.10 Sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, prestando todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Município, relacionados com os serviços a serem ou forem executados.
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Samples: Pregão Eletrônico