EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº.004/2021 - (SRP) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.043/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº.004/2021 - (SRP) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.043/2021
O MUNICIPIO DE BARRA DO TURVO/SP, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.634.317/0001-80, através de seu Prefeito Municipal XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no documento de identidade
R.G. nº 3.512.319-9/SSP/SP, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, TORNA PÚBLICO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério dedo tipo MAIOR DESCONTO POR LOTE DE ACORDO COM A TABELA AUDATEX, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, e ainda os Decretos Municipais nº 16 de 14/04/2015 e nº 481/2017, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 09h00min do dia 22/06/2021 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 10h00min do dia 22/06/2021 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10h40 min do dia 22/06/2021
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para á Contratação de empresa especializada para realização de serviços que abrangem toda a manutenção preventiva e corretiva de mecânica, sendo veículos pertencentes a linha leve e linha pesada da Prefeitura de Barra do Turvo-SP, sendo prestação de serviços de mão de obra mecânica/ hora trabalhada com inclusão de peças, devendo essas ser Peças Originais (PO), com base de preços no Sistema Audatex, devendo ainda Incluir-se no objeto, os veículos, locados e adquiridos pelo Município da mesma marca e modelo após a realização deste, e a prestação de serviços de mão de obra (MO):
1.2. A licitação será realizada em 02 (dois) LOTES.
1.3. O critério de julgamento adotado será o maior desconto percentual por lote de acordo com a tabela audatex , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, constante do TERMO DE REFERENCIA desse edital.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2021.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de contrato.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem TODA a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6 O CADASTRAMENTO do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04);
b) DECLARAÇÃO de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04) e
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
d) A empresa proponente deverá apresentar cópia de documento oficial que contenha foto do responsável que venha a responder por sua representada, devendo.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo 04.
3.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da DECLARAÇÃO constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá
manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
4.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.13.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.13.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.13.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.13.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.13.5 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.14 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor do desconto (em forma de porcentagem e valor proporcional);
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo maior desconto global do lote /devendo constar o valor unitário que compõe o lote pretendido.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 100,00 (cem reais).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 O Critério de julgamento adotado será o maior desconto por lote pela tabela audatex,
conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.26 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. no pais;
7.28.2. por empresas brasileiras;
7.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global\lote ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.1.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.1.3. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade constantes do Termo de Referência desse edital.
8.8. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via email, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, esta deverá apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme súmula 50 do TCSP.
9.10.2. SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor
9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.3.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.3.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
9.10.5.
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.6. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração.
9.11. Qualificação Técnica
Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas constantes do termo de referência desse edital.
9.11.1.2. A licitante deverá estar em conformidade com todas as especificações mínimas do Termo de Referência.
9.11.1. A DECLARAÇÃO do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.17. O licitante provisoriamente vencedor em um lote, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.17.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em forma de percentual e em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Registro de Preços ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.4. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5.1. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.2. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.3. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Apresentar documentação falsa;
20.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. Não mantiver a proposta;
20.1.6. Cometer fraude fiscal;
20.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4. DECLARAÇÃO de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: PREFEITURA DE BARRA DO TURVO, sito a Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX (00) 0000-0000
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
22.12.2. ANEXO II – Exigências para Habilitação;
22.12.3. XXXXX XXX – Modelo de proposta;
22.12.4. ANEXO IV – Termo de Adesão – BLL
22.12.5. ANEXO V – Custo pela utilização do sistema;
22.12.6. ANEXO VI – Declaração Inidoneidade
22.12.7. ANEXO VII – Declaração Habilitação
22.12.8. XXXXX XXXX – Declaração menor de idade;
22.12.9. ANEXO IX – Declaração ME/EPP
22.12.10. ANEXO X – Declaração Responsabilidade
22.12.11. ANEXO XI – Declaração Vínculo
22.12.12. ANEXO XII – Minuta de Contrato
22.12.13. XXXXX XXXX – Modelo de Declaração de não haver pena de proibição em contratar com o poder público
22.12.14. ANEXO XIV – Modelo de Declaração de inexistência de parentesco - (art.9º da lei 8.666, inciso III).
Barra do Turvo/SP, 01 de junho 2021.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO, DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO
1.1 Constitui-se objeto deste Pregão o Registro de preços para Contratação de empresa especializada para realização de serviços que abrangem toda a manutenção preventiva e corretiva de mecânica, dos veículos pertencentes a linha leve e linha pesada da Prefeitura de Barra do Turvo/SP, sendo prestação de serviços de mão de obra mecânica/ hora trabalhada com inclusão de peças, devendo essas ser Peças Originais (PO), com base de preços no Sistema Audatex, devendo ainda Incluir-se no objeto, os veículos, locados e adquiridos pelo Município da mesma marca e modelo após a realização deste.
1.2 - Estima-se o valor total máximo desta licitação com serviços de mão de obra e aquisição de peças, os valores correspondentes, tendo em vista que AS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR EM SUA PROPOSTA O DESCONTO MÍNIMO CONFORME SEGUE ABAIXO, SENDO DESCLASSIFICADAS AS LICITANTES QUE APRESENTAREM DESCONTOS INFERIORES AO ESPECIFICADO:
LOTE | MONTADORAS DOS VEÍCULOS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MECANICOS | VALOR MÁXIMO POR HORA TRABALHADA + ESTIMATIVA PARA 12 MESES (R$) | % MINIMO DE DESCONTO DE SERVIÇO MAO DE OBRA MECANICA (HORA TRABALHADA) | |
SERVIÇOS LINHA LEVE FIAT | HORA TRABALHADA | 106,25 | 80.000,00 | 30% | |
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE FIAT | UNID | 190.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA LEVE FORD | HORA TRABALHADA | 106,25 | 30.000,00 | 30% | |
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE FORD | UNID | 50.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA LEVE GM | HORA TRABALHADA | 106,25 | 100.000,00 | 30% | |
LOTE 01 – | PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE GM | UNID | 190.000,00 | 30% | |
LINHA LEVE | |||||
SERVIÇOS COM | |||||
SERVIÇOS LINHA LEVE PEUGEOT | HORA TRABALHADA | 106,25 | 20.000,00 | 30% | |
PEÇAS ORIGINAIS | |||||
INCLUSAS DE | |||||
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE PEUGEOT | UNID | 50.000,00 | 30% | ||
MANUTENÇÃO | |||||
PREVENTIVA E | |||||
CORRETIVA | |||||
SERVIÇOS LINHA LEVE VOLKS WAGEM | HORA TRABALHADA | 106,25 | 40.000,00 | 30% | |
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE VOLKS | UNID | 80.000,00 | 30% | ||
WAGEM | |||||
SERVIÇOS LINHA LEVE MITSUBISHI | HORA TRABALHADA | 106,25 | 15.000,00 | 30% | |
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE | UNID | 30.000,00 | 30% | ||
MITSUBISHI | |||||
SERVIÇOS LINHA LEVE MOTOCICLETA | HORA TRABALHADA | 106,25 | 5.000,00 | 30% | |
HONDA |
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE MOTOCICLETA HONDA | UNID | 10.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA LEVE HYUNDAI | HORA TRABALHADA | 106,25 | 15.000,00 | 30% | |
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE HYUNDAI | UNID | 5.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA LEVE MERCEDES BENS | HORA TRABALHADA | 106,25 | 15.000,00 | 30% | |
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE MERCEDES BENS | UNID | 30.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA LEVE RENAULT | HORA TRABALHADA | 106,25 | 15.000,00 | 30% | |
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE RENAULT | UNID | 30.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA LEVE CITROEN | HORA TRABALHADA | 106,25 | 10.000,00 | 30% | |
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE CITROEN | UNID | 20.000,00 | 30% | ||
% MINIMO GLOBAL DE DESCONTO PARA CADA ITEM QUE COMPOEM O LOTE | 30% | ||||
LOTE | MONTADORAS DOS VEÍCULOS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR MÁXIMO | % DE DESCONTO DE MÃO DE OBRA MECANICA (HORA TRABALHADA) | |
LOTE 02 – LINHA PESADA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | SERVIÇOS LINHA PESADA FORD | HORA TRABALHADA | 108,50 | 20.000,00 | 30% |
PEÇAS LINHA PESADA FORD | UNID | 40.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA GM | HORA TRABALHADA | 108,50 | 30.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA GM | UNID | 60.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA VOLKSWAGEN | HORA TRABALHADA | 108,50 | 70.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA VOLKS WAGEN | UNID | 210.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA TOYOTA | HORA TRABALHADA | 108,50 | 15.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA TOYOTA | UNID | 30.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA VOLARE | HORA TRABALHADA | 108,50 | 25.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA VOLARE | UNID | 50.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA MERCEDES | HORA TRABALHADA | 108,50 | 30.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA MERCEDES | UNID | 70.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA IVECO | HORA TRABALHADA | 108,50 | 20.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA IVECO | UNID | 50.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA SCANIA | HORA TRABALHADA | 108,50 | 25.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA SCANIA | UNID | 45.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA RODOVIARIO INDUSTRIAL LINHA CATERPILLAR | HORA TRABALHADA | 108,50 | 80.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA RODOVIARIO INDUSTRIAL LINHA CATERPILLAR | UNID | 140.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA RODOVIARIO INDUSTRIAL LINHA RANDON TRATOR FORD E AGRIT | HORA TRABALHADA | 108,50 | 30.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA RODOVIARIO INDUSTRIAL LINHA RANDON TRATOR FORD E AGRIT | UNID | 65.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA RODOVIARIO INDUSTRIAL VOLVO | HORA TRABALHADA | 108,50 | 15.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA RODOVIARIO INDUSTRIAL VOLVO | UNID | 30.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA NEW HOLLAND | HORA TRABALHADA | 108,50 | 80.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA NEW HOLLAND | UNID | 20.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA JCB | HORA TRABALHADA | 108,50 | 80.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA JCB | UNID | 170.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA MASSEY FERGUSSON | HORA TRABALHADA | 108,50 | 45.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA MASSEY FERGUSSON | UNID | 80.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA FIAT ALLIS | HORA TRABALHADA | 108,50 | 50.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA FIAT ALLIS | UNID | 100.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA LS | HORA TRABALHADA | 108,50 | 45.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA LS | UNID | 70.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA YAMAR SOLIS | HORA TRABALHADA | 134,67 | 7.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA YANMAR SOLIS | UNID | 15.000,00 | 30% | ||
% MINIMO GLOBAL DE DESCONTO PARA CADA ITEM QUE COMPOEM O LOTE | 30% |
2.2 - Os valores indicados nesse TERMO DE REFERÊNCIA foram apurados para efeito de estimativa do valor do objeto em licitação, baseados em quantidade da frota de veículos pertencentes a este município, e possíveis serviços a serem executados.
2.3 - O critério de julgamento será o de maior desconto de acordo com a tabela audatex em forma de percentual ofertado para cada lote global.
2.3.1 Após o Credenciamento, as propostas serão selecionadas utilizando-se como critério o maior desconto ofertado para o lote. Será vencedor do lote aquele concorrente que somado os percentuais do lote atingir maior valor percentual.
2.3.3 O percentual de desconto para os itens de serviços de mão de obra, incidirão sobre a média de preços para hora de trabalho/homem apurado pela municipalidade, conforme constante abaixo:
LOTE | LINHA LEVE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Valores apurados pela municipalidade com base em orçamentos realizados em empresas do ramo de atividade |
01 | LINHA LEVE FIAT | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 106,25 |
01 | LINHA LEVE FORD | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 106,25 |
01 | LINHA LEVE GM | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 106,25 |
01 | LINHA LEVE PEUGEOT | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 106,25 |
01 | LINHA LEVE VOLKS WAGEM | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 106,25 |
01 | LINHA LEVE MITSUBISHI | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 106,25 |
01 | LINHA LEVE MOTOCICLETA HONDA | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 106,25 |
01 | LINHA LEVE MERCEDES BENS | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 106,25 |
01 | LINHA LEVE RENAULT | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 106,25 |
01 | LINHA LEVE HYUNDAI | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 106,25 |
02 | LINHA LEVE CITROEN | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 106,25 |
02 | LINHA PESADA FORD | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 108,50 |
02 | LINHA PESADA GM | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 108,50 |
02 | LINHA PESADA VOLKS WAGEN | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 108,50 |
02 | LINHA PESADA TOYOTA | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 108,50 |
02 | LINHA PESADA VOLARE | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 108,50 |
02 | LINHA PESADA MERCEDES BENS | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 108,50 |
02 | LINHA PESADA IVECO | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 108,50 |
02 | LINHA PESADA SCANIA | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 108,50 |
02 | LINHA PESADA RODOVIARIA INDUSTRIAL CATERPPILAR | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 108,50 |
02 | LINHA RODOVIARIO INDUSTRIAL LINHA RANDON TRATOR FORD E AGRIT | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 108,50 |
02 | LINHA RODOVIARIO INDUSTRIAL VOLVO | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 108,50 |
02 | LINHA PESADA NEW HOLLAND | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 108,50 |
02 | LINHA PESADA JCB | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 108,50 |
02 | LINHA PESADA MASSEY FERGUSSON | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 108,50 |
02 | LINHA PESADA FIAT ALLIS | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 108,50 |
02 | LINHA PESADA LS | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 108,50 |
02 | LINHA PESADA XXXXXX XXXXXX | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | R$ 134,67 |
a) Devido ás características do objeto a ser licitado, solicita-se que o licitante previamente vencedor apresente os documentos abaixo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do próximo dia útil da realização do certame onde foi declarado previamente vencedor assim, os documentos deverão ser enviados envelopados via correio ou entregues pessoalmente mediante protocolo no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, SITO A AVENIDO 21 DE MARÇO, Nº 304, CENTRO, CEP 11.955-000.
b) Apresentar documento em nome da empresa comprovando que é Concessionária autorizada da marca do lote cotado pela empresa, através de contrato de concessão ou outro documento equivalente;
c) Para maior agilidade no presente certame, orienta-se que as proponentes apresentem os documentos juntamente com os documentos de habilitação na forma deste edital;
d) Os documentos ficarão a disposição dos licitantes para consulta no departamento de
licitações.
Obs: O critério estabelecido para julgamento, qual seja, MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR XXXX, será atribuído da seguinte forma:
1) Quando da classificação, o percentual de desconto ofertado será convertido em percentual de desconto em relação ao valor do lote em questão;
2) O PERCENTUAL DE DESCONTO OBTIDO NA FORMA ACIMA ESTABELECIDA SERÁ APLICADO PROPORCIONALMENTE EM CADA ITEM CONSTANTE DO REFERIDO LOTE
IMPORTANTE
1)- PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS, PERTINENTES AOS VEÍCULOS PERTENCENTES A LINHA LEVE E PESADA SERÃO UTILIZADOS COMO REFERÊNCIA OS PREÇOS DE ACORDO COM A TABELA AUDATEX.
2)- PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS - ESPECIFICAMENTE QUANTO A LINHA INDUSTRIAL, TRATORES MULTIMARCAS, PARA CADA VENDA DE PEÇAS O FORNECEDOR DEVERÁ APRESENTAR O ORÇAMENTO DO FABRICANTE E APRESENTAR O DEVIDO
DESCONTO.
3) EM RELAÇÃO AOS LOTE 01 e 02, tendo em vista as dificuldades devido à localização do município de Barra do Turvo pela a distância com os municípios vizinhos que possuem esse tipo de serviço especializado, e, considerando ainda o princípio da economicidade e da proposta mais vantajosa para a administração, fica fixado que PARA OS SERVIÇOS DE MECÂNICA DA LEVE E/OU PESADA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS INCLUSOS, o limite de
quilometragem que estará sob a responsabilidade da CONTRATANTE será de um raio máximo 300 KM (IDA/VOLTA) de distância do município de Barra do Turvo-SP, sendo que as licitantes interessadas e que estiverem fora desse perímetro não ficam impossibilitadas de participarem da licitação, no entanto, DEVERÃO SE RESPOSABILIZAR POR TODOS OS CUSTOS EXCEDENTES A ESSA KM, SEJAM ESSES CUSTOS DIRETOS OU INDIRETOS.
JUSTIFICATIVA
Manter todos os veículos que compõem a frota municipal, em perfeito estado de conservação e funcionamento, garantindo assim melhor eficiência e segurança nos serviços prestados ao Município de Barra do Turvo.
Obs: O critério estabelecido para julgamento, qual seja, MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO GLOBAL POR LOTE, será atribuído da seguinte forma:
1) o percentual de desconto obtido na forma acima estabelecida será aplicado proporcionalmente em cada item constante do referido lote, assim temos como exemplo:
* Se o licitante ofertou 31% de desconto no lote 01 – linha leve, esse desconto de 31% deverá ser aplicado sobre cada item que compõem o referido lote, ou seja 31% sobre a média da hora mecânica trabalhada e 31% sobre o valor das peças, aplicados conforme valores referenciados pela tabela audatex.
1.1.a Para conhecimento dos proponentes:
% PO= Desconto de Peças Originais, e
% MO= Mão de Obra de Serviços ofertados pelas empresas;
1.1.b Para conhecimento das proponentes:
Peças Originais de Fábrica: São aquelas que fornecem para as montadoras;
1.1.1 A proponente que por qualquer motivo não tomar conhecimento conforme item
1.1.1 acima descrito considerar-se á que a mesma aceitou as condições, preços e percentuais já estabelecidos.
1.2 As empresas deverão participar de todos os itens do lote cotado por ela, será desclassificada a proposta que não conter a totalidade dos itens do lote.
1.3. O Gestor do presente instrumento poderá por motivo de oportunidade e conveniência, bem como de recursos orçamentários utilizar para contratação qualquer item dos lotes, sejam eles serviços de mão de obra (MO) e/ou Peças Originais (PO),
1.3.1 As empresas NÃO poderão subcontratar os serviços objeto deste edital sem a devida anuência expressa do Município.
1.4 Para os fins dessa licitação considera-se:
a) Xxxxx Xxxxxx: fixação da despesa máxima que poderá ser contraída pela administração considerando-se a respectiva estimativa de gasto anual, durante a vigência deste Registro.
b) Percentual de Desconto: indicação do desconto com 01 (um) número inteiro e de no máximo 02 (duas) casas decimais, para cada uma das tabelas, utilizado como critério de julgamento das propostas.
1.5 A Estimativa de Gasto, referente ao fornecimento de peças e à execução de serviços objeto do registro, servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas e à administração para a fixação da despesa máxima, não se constituindo em qualquer
compromisso futuro para o licitante vencedor, resguardado ao Município o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos valores mencionados.
1.6 Esta estimativa servirá apenas como parâmetro para a fixação do Gasto Máximo para cada lote, que poderá ser utilizado de acordo com os critérios, demandas e necessidades da administração, ficando a licitante vencedora obrigada a fornecer quaisquer peças e serviços elencados nas tabelas até o limite de Gasto Máximo, independentemente da individualização dos veículos ou equipamentos constantes de cada lote.
1.7 Peças: o preço unitário máximo de cada peça será aquele constante na Tabela de Audatex.
1.8 Serviços: o preço unitário da hora trabalhada será aquele constante na tabela deste Anexo, especificado para cada lote.
1.9 A despesa máxima total estimada para este Registro de Preços será de R$ 3.042.000,00 (três milhões, e quarenta dois mil reais), durante o período de 12 (doze) meses de vigência.
1.12 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos das rubricas orçamentárias constantes no orçamento atual e posterior, em especial, mas sem se limitar, sendo que estas onerarão a dotação orçamentária por meio de Nota de Empenho prévio, em estrita obediência à informação da sua existência para fazer frente ao custeio dos serviços ou fornecimento das peças.
2. DOS PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO PRAZO.
2.1 O fornecimento deverá ser realizado por profissionais e por meios habilitados, mediante solicitação com indicação dos quantitativos emitida pelo GESTOR, sendo que as entregas deverão ser na sede da CONTRATANTE;
2.1.1 Quando for SOMENTE ENTREGA DE PEÇAS, o prazo máximo será de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da “Nota Empenho” Autorização de Fornecimento, sendo que a entrega deverá ser na sede deste Município.
2.1.2 Quando for serviços deverá ter início no máximo em 06 (seis) horas após o recebimento da ordem de serviços via e-mail e estes deverão ser executados no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da aprovação do orçamento prévio pela CONTRATANTE, salvo os casos de lanternagem, funilaria, capotaria e pintura ou outros de maior complexidade que deverão ser executados nos prazos habitualmente estipulados pelos fabricantes;
2.1.3 Quando da solicitação do serviço ou de peças, acessórios e afins, constantes da tabela, a empresa vencedora da marca do lote cotado por ela, deverá obedecer ao seguinte procedimento nos lotes (01 e 02);
a) A CONTRATANTE fará orçamento prévio, obedecendo aos prazos estipulados e apresentará a contratada, que por sua vez deverá fazer orçamento detalhado dos SERVIÇOS a serem executados, para aferição junto pelo (s) servidor (es) designados (SETOR DE FROTA / COMPRAS), junto ao representante da empresa, momento este que será efetivado sua confirmação, e posterior
liberação para o início dos serviços com o preço real unitário e total, bem como o percentual de desconto aplicado e o valor unitário e total, deduzido o desconto adjudicado no certame, com a devida identificação/código;
b) A CONTRATANTE enviará a CONTRATADA a relação detalhada de PEÇAS, acessórios e afins a serem utilizadas, para aferição junto à tabela (audatex) pelo servidor designado (SETOR DE FROTA / COMPRAS), e posterior liberação para efetivar a compra com o preço real unitário e total, bem como o percentual de desconto aplicado e o valor unitário e total, deduzido o desconto adjudicado no certame, com a devida identificação/código;
c) As peças e componentes substituídos pela licitante vencedora deverão ser entregues ao Município de BARRA DO TURVO, devidamente acondicionadas, no ato de entrega do objeto consertado;
d) A empresa deverá utilizar-se de ferramentas adequadas e recomendadas em especificações técnicas e manuais dos fabricantes dos veículos, inclusive, os serviços de manutenção deverão atender, rigorosamente, as Normas Técnicas aplicáveis e recomendadas pelos fabricantes;
e) A empresa fica obrigada a executar os serviços referentes aos veículos objeto relacionados neste Edital, respeitando as especificações dos fabricantes, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do gestor;
f) Os serviços deverão serem executados nas dependências da licitante vencedora, e esta deverá manter o veículo em instalações abrigadas e cobertas sendo de sua total responsabilidade;
g) Oferecer GARANTIA DOS SERVIÇOS executados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s);
2.1.3 O Município se reserva ao direito de, estipular quais os serviços será objeto de encaminhamento para a empresa detentora do registro, podendo, efetuá-los por mão-de-obra própria observado, o custo-benefício do trâmite e os procedimentos formais e legais devidos, bem como adquirindo somente peças.
2.1.4 O Gestor do presente instrumento poderá por motivo de oportunidade e conveniência, bem como de recursos orçamentários utilizar para contratação qualquer item dos lotes (01 e 02) tanto para SERVIÇOS quanto para Peças Originais (PO).
2.1.5 Os serviços executados deverão ser realizados dentro dos prazos estipulados neste Edital, considerando-se que atividades normais do Município não poderão sofrer paralisações, salvo casos fortuitos ou de força maior.
2.2 A CONTRATANTE providenciará a “NOTA EMPENHO”, AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO que será levada a efeito por meio de e-mail para fins de solicitações a serem efetivadas posteriormente.
2.2.1 As solicitações serão feitas conforme a necessidade do CONTRATANTE, devendo ser encaminhado documento hábil, por meio de e-mail que conterá os dados do pedido, tais como: peças/serviços, quantidades, preços, e o prazo máximo em que os itens deverão ser entregues e serviços a serem realizados.
2.2.2 Quando do recebimento da solicitação, a CONTRATADA deverá inserir, no recibo que necessariamente acompanhar a nota de empenho, a data e hora em que o recebeu, além da identificação de quem o recebeu. A cópia do recibo referido deverá ser devolvida ao Município ou confirmar no próprio e-mail o recebimento da solicitação.
2.2.3 O fornecedor que não cumprir com as solicitações ou com as obrigações estabelecidas na Ata de Registro, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido ou convocar os proponentes remanescentes, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
2.2.4 Para as solicitações, o Município obedecerá à informação da existência de recursos orçamentários e financeiros, que indicarão quais os quantitativos do pedido.
2.3 O recebimento de cada fornecimento ou serviço dar-se-á pela verificação da qualidade e quantidade solicitada e consequente aceitação pelo gestor da ata, que deverá ser anotada em “relatório” a ser efetivado pela licitante vencedora, visando o controle devido;
2.4 O fornecimento ou serviço deverá observar as especificações deste instrumento e as disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em lei especial, quando for o caso.
2.5 No curso da execução do registro, caberá ao Município, diretamente ou por quem vier a indicar, o DIREITO DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, sem prejuízo daquela exercida pela empresa detentora do registro, CABENDO AO MUNICÍPIO COMUNICAR A ESTA, POR ESCRITO, AS DEFICIÊNCIAS PORVENTURA VERIFICADAS NOS FORNECIMENTOS OU SERVIÇOS, PARA IMEDIATA CORREÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.
2.6 A presença da fiscalização do Município não elide nem diminui a responsabilidade da empresa.
2.7 O Município poderá recusar qualquer serviço quando entender que o mesmo, ou que os componentes empregados não sejam os especificados, ou quando entender que esteja irregular.
2.8 É responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município, em decorrência dos serviços executados, incluindo-se também os danos causados a terceiros, a que título for.
2.9 As quantidades de cada solicitação serão determinadas de acordo com a necessidade do Gestor/CONTRATANTE, dentro do período de vigência do registro de 12 (doze) meses.
3. DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
3.1 O faturamento será efetuado à medida que forem realizadas as entregas dos itens e de acordo com as parcelas proporcionais à cada empenho, e o pagamento será em favor da
Contratada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de entrega do faturamento, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas;
3.1.1 O Pagamento será realizado por meio de depósito em conta bancária em nome da proponente.
Obs: É obrigatório o uso da nota fiscal eletrônica para as CONTRATADAS prestadoras de serviços não optantes pelo simples nacional, conforme Resolução n° 01 de 19/08/2010 publicado no dia 20/08/2010 no Jornal Tribuna do Norte, bem como de acordo com a norma de procedimento fiscal nº95/2009, consolidada com alterações da NPF: 067/2010. Fica obrigatório uso da nota fiscal eletrônica para fornecimento de mercadorias para o poder público.
3.1.2 A sua liberação fica condicionada à apresentação de cópia da guia de quitação junto ao INSS, através de CND; e da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF.
3.1.3 Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura, será objeto de correção pela empresa e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
3.1.4 O Município não fará nenhum pagamento à empresa, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
3.2 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inc. II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
3.2.1 Mesmo comprovada a ocorrência de situação acima, o Município, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
3.2.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, para qualquer item do registro, e, definido o novo preço a ser pago pelo Município, o proponente registrado será convocado para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
3.3 A empresa detentora do registro obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da Ata, os acréscimos que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata, de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
3.3.1 A supressão de itens registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério do Município, considerando-se o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/93.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações da Licitante:
4.1 Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os fornecimentos e os serviços sejam realizados com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionado particularmente com a consecução do objeto, substituindo sempre que necessário, as peças e componentes, por peças novas e originais de reposição;
4.2 Manter durante a execução da Xxx as condições que ensejaram sua contratação; e não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação sem prévia e expressa anuência do Município;
4.3 Ser responsável por todas as despesas inerentes ao objeto contratado, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros; encargos sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o objeto contratual;
4.3.1 Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causadas por seus empregados ou preposto à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
4.4 Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Município;
4.5 A inadimplência da licitante vencedora com referência aos encargos sociais, não transfere à município a responsabilidade por seu pagamento;
4.6 Fornecer o objeto nas condições estipuladas neste, mediante a nota de empenho do Gestor da Ata, efetivando CONTROLE DEVIDO, ATRAVÉS DE RELATÓRIO;
4.7 Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.8 Responsabilizar-se expressamente por quaisquer danos causados aos equipamentos e a outros bens de propriedade do Município, desde que, comprovadamente, tenham ocorrido quando da prestação dos serviços de manutenção ou sejam ocasionados por empregados da empresa ou prepostos;
4.9 Comprovar, sempre que solicitado pelo Município, a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados;
4.10 Sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, prestando todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Município, relacionados com os serviços a serem ou forem executados.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações do Município:
5.1 Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a serem solicitadas pela licitante vencedora, no sentido de proporcionar todas as condições para que a licitante possa desempenhar seus fornecimentos e serviços, dentro das normas da Ata;
5.2 Acompanhar e fiscalizar a Ata podendo sustar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento ou serviço quando o mesmo não estiver dentro das normas e especificações, inclusive, comunicar à licitante as irregularidades observadas na execução do objeto contratual;
5.3 Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas na Ata de Registro;
5.4 Solicitar o objeto conforme a necessidade, por intermédio das Secretarias a que cada veículo ou equipamento estiver vinculado (Gestores das Atas); bem assim, devolver o que estiver com defeito ou fora de especificação, e solicitar sua substituição;
5.5 Efetuar o pagamento do quantitativo de peças efetivamente adquiridos e de serviços executados, de acordo com cada empenho.
6. DO REGIME E DA AVERIGUAÇÃO
6.1 O objeto será contratado em regime de empreitada por preço unitário, por lote, portanto, sendo efetuados os pagamentos, por preço certo das peças empregadas e dos serviços efetivamente executados, cujos quantitativos, quando não corresponderem às previsões reais constante do item 1.1 deste anexo;
6.2 O objeto deste Edital deverá ser executado diretamente pela licitante vencedora, não podendo, em hipótese alguma, serem cedidos ou subcontratados a terceiros.
6.2.1 APÓS RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO (FORNECIMENTO DE PEÇAS E/OU SERVIÇOS), ANTES DE INICIAR OS TRABALHOS, A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ EMITIR CHECK LIST/ORÇAMENTO DETALHADO COM CÓPIA PARA O MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO, E AO FINAL DA CONSECUÇÃO DO OBJETO, A SUA ATUALIZAÇÃO;
7. DA GARANTIA DO OBJETO LICITADO
O prazo de garantia das peças originais é de 06 (seis) meses contra defeito(s) de fabricação, a contar da data de emissão da Nota Fiscal.
A detentora da Ata se responsabilizará pela reposição de qualquer peça/acessórios defeituoso, assim que confirmada pela fábrica a procedência da reclamação em 24 (vinte e quatro) horas.
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1 - A CONTRATADA / detentora da Ata de Registro de Preços deverá apresentar à Unidade Requisitante, para aprovação, um orçamento das peças e/ou serviços solicitadas, contendo o valor real (tabela Oficial do Sistema Audatex) e o valor com o desconto contratado de acordo com o tipo solicitado, sendo original .
DO RECEBIMENTOS DAS PEÇASEOU SERVIÇOS:
1 – Os SERVIÇOS serão recebidos:
14.1.1 - Provisoriamente, no ato da entrega dos serviços, ocasião em que o responsável por seu acompanhamento e fiscalização (Fiscal Administrativo da unidade) procederá à conferência de sua conformidade com as especificações da Ordem de Serviço e demais condições constantes deste Termo de Referência. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
14.1.2 – Definitivamente, em até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, caso não se verifique defeitos ou imperfeições, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado.
2 – Caso as peças fornecidas não corresponderem às exigências técnicas pertinentes, serão devolvidas para serem substituídas pela detentora da Ata, no prazo máximo de 24 horas, independente da aplicação das penalidades previstas em lei.
EQUIPAMENTOS MINIMOS NECESSÁRIOS PARA DESENVOLVER OS SERVIÇOS, CONFORME ABAIXO:
EQUIPAMENTOS |
PRENSAS |
MORSAS |
BANCADA P/ SERV. ELETRICOS E ELETRONICOS. |
GRAXEIRAS |
INSTRUMENTAL COMP. P/ TROCA DE PIVOS DE DIREÇÃO |
PISTOLA PNEUMÁTICA |
CONJUNTO DE SOLDA OXIGENIO P/ 10 M³ |
CONJUNTO DE SOLDA COMPLETO |
EXTINTORES |
BANCADA PARA MONTAR E DESMONTAR |
XXXXXXXXXX DE BATERIA PORTÁTIL |
ELEVADORES AUTOMOTIVOS |
MAQUINA DE SOLDA ELETRICA |
ESMERIS |
COMPRESSORES DE AR |
BARRACÃO DE OFICINA |
CORREDORES DE MOLA |
TORX PESADO PNEUMÁTICA |
LIXADEIRAS |
FURADEIRAS |
REBITADEIRAS |
CAIXA DE FERRAMENTA COMPLETA |
EQUIP. REGULADOR DE INJETOR DE COMBUSTIVEL |
EQUIP. P/ ELETRONICA COMPLETO |
EQUIP. COMP. TUBULAÇÃO P/ AR CONDICIONADO |
BOMBA DE ÓLEO |
MACACOS HIDRAULICOS E JACARÉ |
SUPORTE DE MOTOR |
ESCRITÓRIO INFORMATIZADO |
OFICINA VOLANTE |
OBS.: As empresas licitantes além dos itens acima deverão disponibilizar de todas as ferramentas necessárias para o bom desempenho dos serviços de cada segmento.
A EMPRESA VENCEDORA OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ APRESENTAR APOLICE DE SEGURO DA OFICINA QUE PRESTARÁ OS SERVIÇOS A CONTRATANTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO SEM PREJUIZOS DAS DEMAIS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI.
Será nomeado uma COMISSÃO PARA DESIGNAR O GESTOR DO OBJETO DESSA LICITAÇÃO
RELAÇÃO DE VEICULOS PERTENCENTES A FROTA DO MUNICIPIO DE BARRA DO TURVO E MAQUINARIOS DA FROTA MUNICIPAL, PERTENCENTES A LINHA LEVE E PESADA. VEICULOS PERTECENTES A LINHA LEVE:
PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO das condições dos locais onde serão prestados os serviços, afim de se certificar que a empresa a ser CONTRATADA apresenta capacidade técnica para executar o objeto desse certame bem como deverá fazer o acompanhamento continuo da ata de registro de preços durante todo período de sua execução.
LINHA LEVE GM | |
MODELO | GM CLASSIC LIFE |
VEÍCULO | CORSA |
ANO | 2008 |
PLACA | CZA – 0017 |
COMBUSTÍVEL | GASOLINA\ |
RENAVAM | 00964399520 |
CHASSI | 0XXXX00000X000000 |
IPVA | SETEMBRO |
PNEU | 175/70 R13 |
PATRIMONIO | 2550 |
MODELO | CHEVROLET CLASSIC LS |
VEÍCULO | CORSA |
ANO | 2010/2011 |
PLACA | CZA – 0024 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 00215795717 |
CHASSI | 9BGSUI9F0BB137699 |
IPVA | JULHO |
PNEU | 175/70 R13 |
PATRIMONIO | 2552 |
MODELO | CHEVROLET CLASSIC LS |
VEÍCULO | CORSA |
ANO | 2010/2011 |
PLACA | CZA – 0023 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 00215786890 |
CHASSI | 9BGSUI9F0BB127675 |
IPVA | JUNHO |
PNEU | 175/70 R13 |
PATRIMONIO | 2551 |
MODELO | CHEV/PRISMA 1.4 |
VEÍCULO | PRISMA |
ANO | 2018/2019 |
PLACA | GIL8296 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 01163725410 |
CHASSI | 0XXXX00X0XX000000 |
IPVA | AGOSTO |
PNEU | 185/60R15 |
PATRIMONIO | 5860 |
MODELO | GM/MONTANA ENGESIG AMBULÂNCIA |
VEÍCULO | MONTANA |
ANO | 2005/ 2006 |
PLACA | DJP-2949 |
COMBUSTÍVEL | GASOLINA |
RENAVAM | 865676453 |
CHASSI | 0XXXX00X00X000000 |
IPVA | NOVEMBRO |
PNEU | 175/70 R 14 |
PATRIMONIO | 2536 |
MODELO | GM/CELTA LIFE |
VEÍCULO | CELTA |
ANO | 2009/2010 |
PLACA | ARY – 4191 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 00174991789 |
CHASSI | 0XXXX0000XX000000 |
IPVA | ABRIL |
PNEU | 175/70 R13 |
PATRIMONIO | 2580 |
MODELO | GM/CELTA LIFE |
VEÍCULO | CELTA |
ANO | 2009/2010 |
PLACA | ARY – 4211 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 00174991525 |
CHASSI | 0XXXX0000XX000000 |
IPVA | ABRIL |
PNEU | 175/70 R13 |
PATRIMONIO | 2555 |
MODELO | MONTANA ENGESIP AMB |
VEÍCULO | MONTANA |
ANO | 2005/2006 |
PLACA | DJP - 2936 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 00865682623 |
CHASSI | 0XXXX00X00X000000 |
MODELO | CHEVROLET S-10 LT DD4A |
VEÍCULO | CAMINHONETE S-10 |
ANO | 2020/2020 |
PLACA | GEO01G45 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 01238656819 |
CHASSI | 0XX000XX0XX000000 |
LINHA LEVE FORD | |
MODELO | FORD/ FUSION |
VEÍCULO | FUSION |
ANO | 2006/2006 |
PLACA | DSN 2922 |
COMBUSTÍVEL | GASOLINA |
RENAVAM | 00886607060 |
CHASSI | 0XXXX00X00X000000 |
IPVA | MAIO |
PNEU | 225/45 R17 |
PATRIMONIO | 5877 |
MODELO | FORD/ECOSPORT 1.6 |
VEÍCULO | ECOSPORT |
ANO | 2009 |
PLACA | CZA – 0018 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | |
CHASSI | 9BFZ55P198542875 |
IPVA | OUTUBRO |
PNEU | 195/60 R15 |
PATRIMONIO | 5877 |
LINHA LEVE FIAT
MODELO | FIAT/UNO ECONOMY |
VEÍCULO | UNO ECONOMY |
ANO | 2014 |
PLACA | FGX – 1409 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 01023922328 |
CHASSI | 9BDI95173E0595368 |
IPVA | NOVEMBRO |
PNEU | 175/70 R 14 |
PATRIMONIO | 2562 |
MODELO | FIAT/UNO MILLE WAY ECON |
VEÍCULO | UNO MILLE |
ANO | 2013 |
PLACA | FGX – 3451 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 00606432531 |
CHASSI | 0XX00000XX0000000 |
IPVA | ABRIL |
PNEU | 175/70 R13 |
PATRIMONIO | 2553 |
MODELO | FIAT/FIORINO |
VEÍCULO | FIORINO FIRGÃO |
ANO | 2008 |
PLACA | HHX – 3913 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 00952241102 |
CHASSI | 0XX00000000000000 |
IPVA | JUNHO |
PNEU | 175/70 R13 |
PATRIMONIO | 2565 |
MODELO | FIAT/TORO FREEDOM MT D4 |
VEÍCULO | CAMINHONETE ABER.C/ DUPLA |
ANO | 2017/2018 |
PLACA | GEM – 2041 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 01137144022 |
CHASSI | 000000000XXX00000 |
IPVA | ABRIL |
PNEU | 225/70 R16 |
PATRIMONIO | 2582 |
MODELO | FIAT/ DOBLO ROTAN AMB2 AMBULÂNCIA |
VEÍCULO | DOBLO |
ANO | 2009 |
PLACA | EEF-2978 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 00178966274 |
CHASSI | 0XX00000000000000 |
IPVA | OUTUBRO |
PNEU | 175/65 R14 |
PATRIMONIO | 2545 |
MODELO | FIAT/PALIO ELX |
VEÍCULO | PALIO |
ANO | 2007/2008 |
PLACA | DJP-7977 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 00949630080 |
CHASSI | 0XX00000X00000000 |
IPVA | SETEMBRO |
PNEU | 175/70 R14 |
MODELO | FIAT/WEEKEND ADVENTIRE |
VEÍCULO | PALIO |
ANO | 2015 |
PLACA | FYA – 0724 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 01063041403 |
CHASSI | 0XX00000XX0000000 |
IPVA | JULHO |
PNEU | 205/60 R16 |
PATRIMÔNIO | 2544 |
MODELO | FIAT/UNO MILLE FIRE |
VEÍCULO | UNO |
ANO | 2008 |
PLACA | AQL – 3547 |
COMBUSTÍVEL | GASOLINA |
RENAVAM | 00980485487 |
CHASSI | 0XX00000000000000 |
IPVA | SETEMBRO |
PNEU | 175/70 R13 |
PATRIMONIO | 0329 |
MODELO | FIAT/UNO MILLE WAY ECON |
VEÍCULO | UNO MILLE |
ANO | 2013 |
PLACA | FGX – 3452 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 00606507973 |
CHASSI | 0XX00000XX0000000 |
IPVA | MAIO |
PNEU | 175/70 R13 |
PATRIMONIO | 2554 |
LINHA LEVE DA HYUNDAI | |
MODELO | CHERY CELER 1.5 HB ACT |
VEÍCULO | CHERY |
ANO | 2015 |
PLACA | GAC – 5816 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 01066663960 |
CHASSI | 00XXX00X0XX000000 |
IPVA | AGOSTO |
PNEU | 185/60-R15 |
PATRIMONIO | 3355 |
LINHA LEVE PEUGEOT | |
MODELO | PEUGEOT/BX GREENCAR AMB. AM05 |
VEÍCULO | PEUGEOT UTI MÓVEL |
ANO | 2014 |
PLACA | FCU-1887 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 01043224847 |
CHASSI | 000XXXXXXX0000000 |
IPVA | SETEMBRO |
PNEU | 205/70 R 15 |
PATRIMONIO | 2535 |
LINHA LEVE FIAT | |
MODELO | FIAT DUCATO MINIBUS VAN |
VEÍCULO | DUCATO |
ANO | 2011/ 2012 |
PLACA | DJL-4525 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 00453666442 |
CHASSI | 00X000X00X0000000 |
IPVA | AGOSTO |
PNEU | 205/70 R 15 |
PATRIMONIO | 5116 |
MODELO | FIAT/DUCATO MINIBUS VAN |
VEÍCULO | FIAT DUCATO 15 LUGARES |
ANO | 2013/2014 |
PLACA | DJM-7536 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 00588995290 |
CHASSI | 00X000X00X0000000 |
IPVA | AGOSTO |
PNEU | 205/70 R 15 |
PATRIMONIO | 2567 |
MODELO | FIAT/DUCATO MINIBUS VAN |
VEÍCULO | DUCATO 16 LUGARES |
ANO | 2007/ 2008 |
PLACA | DJP-6110 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 00936753773 |
CHASSI | 00X000X0000000000 |
IPVA | DEZEMBRO |
PNEU | 205/70 R 15 |
PATRIMONIO | 2575 |
MODELO | FIAT/DUCATO MINIBUS VAN |
VEÍCULO | DUCATO 16 LUGARES |
ANO | 2009/ 2010 |
PLACA | EEF-2960 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 177172061 |
CHASSI | 00X000X00X0000000 |
IPVA | DEZEMBRO |
PNEU | 205/70 R 15 |
PATRIMONIO | 2574 |
MODELO | FIAT/ DUCATO MINIBUS VAN |
VEÍCULO | FIAT DUCATO 15 LUGARES |
ANO | 2014 |
PLACA | FRV-2043 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 01019099922 |
CHASSI | 00X000X00X0000000 |
IPVA | JUNHO |
PNEU | 205/70 R 15 |
PATRIMONIO | 2584 |
LINHA LEVE MITSUBISHI MOTORS | |
MODELO | MMC L200-TRITON OUTDOORA |
VEÍCULO | CAMINHONETE ABERTA C.DUPLA |
ANO | 2017/2018 |
PLACA | GIF-8065 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 01127792064 |
CHASSI | 00XXXXX0XXXX00000 |
IPVA | AGOSTO |
PNEU | 225/75 R16 |
PATRIMONIO | 2564 |
MODELO | MMC/ L200 TRITON GLX D |
VEÍCULO | CAMIONETE ABER C DUP 4X4 |
ANO | 2014/ 2015 |
PLACA | FPG-2250 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 01040493006 |
CHASSI | 00XXXXX0XXXX00000 |
IPVA | DEZEMBRO |
PNEU | 225/75R16 |
PATRIMONIO | 2579 |
MODELO | MMC/ L200 TRITON OUTDOORA |
VEÍCULO | CAMIONETE TRITON |
ANO | 2018/2019 |
PLACA | GIF8D65 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 01127792064 |
CHASSI | 93HYKBTJCH32584 |
IPVA | ********** |
PNEU | ********** |
PATRIMONIO | ********** |
LINHA LEVE ODONTO | |
MODELO | IVECO/ DAILY 45S14 GRANFUR |
VEÍCULO | VAN ODONTOLÓGICA |
ANO | 2011/ 2012 |
PLACA | FGX-3447 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 00529211394 |
CHASSI | 00XX00X00X0000000 |
IPVA | SETEMBRO |
PNEU | 225/ 75 R 16 |
LINHA LEVE GM | |
MODELO | CHEVROLET/S10 LS FS2 |
VEÍCULO | CAMIONETE /CAR ABERTA |
ANO | 2015 |
PLACA | FJQ – 1769 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 01077561773 |
CHASSI | 9BG144CPOFC42376 |
IPVA | NOVEMBRO |
PNEU | 225/75 R16 |
PATRIMONIO | 2578 |
LINHA LEVE SPRINTER
MODELO | I/MB.15SPRINT ROTAN AMBULÂNCIA |
VEÍCULO | SPRINTER 415 CDI 7 LUGARES |
ANO | 2013/ 2014 |
PLACA | DJL-4876 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 010022463331 |
CHASSI | 0XX000000XX000000 |
IPVA | AGOSTO |
PNEU | 225/75 R 16 |
PATRIMONIO | 2540 |
MODELO | IMP/M. BENZ 310D MOTOR 312 |
VEÍCULO | SPRINTERM 15 LUGARES |
ANO | 1998 |
PLACA | BFW-3630 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 708983669 |
CHASSI | 0XX000000XX000000 |
IPVA | DEZEMBRO |
PNEU | 205/75 R 15 |
PATRIMONIO | 2571 |
LINHA LEVE VOLKS
MODELO | VW/SAVEIRO GREENCAR AMBULÂNCIA M12 |
VEÍCULO | SAVEIRO |
ANO | 2013/ 2014 |
PLACA | FTP-2770 |
COMBUSTÍVEL | GASOLINA |
RENAVAM | 00586179224 |
CHASSI | 9BWKB05U3EP03616 |
IPVA | DEZEMBRO |
PNEU | 175/70 R14 |
PATRIMONIO |
MODELO | VW GOL 1.0 GIV 4 PORTAS |
VEÍCULO | GOL 1.0 |
ANO | 2012/2013 |
PLACA | CZA – 0029 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 00477701817 |
CHASSI | 0XXXX00X0XX000000 |
IPVA | NOVEMBRO |
PNEU | 175/70 R14 |
PATRIMONIO | 2561 |
MODELO | VW GOL 16V |
VEÍCULO | GOL 1.0 |
ANO | 1999 |
PLACA | CZA – 0005 |
COMBUSTÍVEL | GASOLINA |
RENAVAM | 00715136429 |
CHASSI | 9BWZZZ373XTO53102 |
IPVA | AGOSTO |
PNEU | 175/70 R13 |
PATRIMONIO | 2570 |
MODELO | VW |
VEÍCULO | KOMBI |
ANO | 2008 |
PLACA | APT – 0887 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 00953829332 |
CHASSI | 0XXXX00X00X000000 |
IPVA | SETEMBRO |
PNEU | 185 R14 |
PATRIMONIO | 2566 |
MODELO | VW/FOX 1.0 |
VEÍCULO | FOX |
ANO | 2005/2006 |
PLACA | CZA – 0010 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 871768143 |
CHASSI | 0XXXX00X000000000 |
IPVA | DEZEMBRO |
PNEU | 175/70R14 |
PATRIMONIO | 5871 |
MODELO | VW/GOL 1.0 MC4 |
VEÍCULO | GOL |
ANO | 2020/2021 |
PLACA | GHF1G45 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 01238657076 |
CHASSI | 0XXXX00X0XX000000 |
MODELO | VW/VOYAGE 1.0L MC4 |
VEÍCULO | VOYAGE |
ANO | 2019/2020 |
PLACA | EMC4G85 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 01238657319 |
CHASSI | 0XXXX0000XX000000 |
LINHA LEVE MOTOS HONDA | |
MODELO | HONDA/ NXR 150 BROS ES |
VEÍCULO | MOTOCICLETA ( PRETA) |
ANO | 2013/2014 |
PLACA | FQM – 8473 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 01008575280 |
CHASSI | 0X0XX0000XX000000 |
IPVA | JUNHO |
PNEU | 110/90-17-90/90-19 |
PATRIMONIO | 2586 |
MODELO | HONDA NXR 150 BROS KS |
VEÍCULO | MOTOCICLETA (VERMELHA) |
ANO | 2010 |
PLACA | MHZ – 3763 |
COMBUSTÍVEL | GASOLINA |
RENAVAM | 00199384797 |
CHASSI | 0X0XX0000XX000000 |
IPVA | JUNHO |
PNEU | 110/90-17-90/90-19 |
PATRIMONIO | 2585 |
MODELO | HONDA NXR 150 BROS KS |
VEÍCULO | MOTOCICLETA |
ANO | 2008 |
PLACA | BFX 2281 |
COMBUSTÍVEL | GASOLINA |
RENAVAM | 00970453566 |
CHASSI | 9C2KDO3208R022204 |
IPVA | ABRIL |
PNEU | 110/90-17 90/90-19 |
PATRIMÔNIO | 0231 |
LINHA LEVE PEUGEOT | |
MODELO | I/PEUGEOT PART MARINAR A |
VEÍCULO | PEUGEOT /AMBULANCIA |
ANO | 2011 |
PLACA | CZA-0031 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 00489587461 |
CHASSI | 0XXXXX0XXXX000000 |
IPVA | ABRIL |
PNEU | 175/65 R14 |
PATRIMONIO | 2563 |
MODELO | PEUGGOT EXPERT Xxxx X |
VEÍCULO | EXPERT |
ANO | 2020 |
PLACA | GAW-5H25 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 01238115370 |
CHASSI | 9VV8VBBHXGLA002625 |
IPVA | ****** |
MODELO | PEUGEOT EXPERT EUROLF |
VEÍCULO | EXPERT EUROLAF |
ANO | 2019 |
PLACA | ECM-1161 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 01202980551 |
CHASSI | 0X0XXXXXXXX000000 |
LINHA LEVE RENAUT | |
MODELO | RENAULT MASTER L3H2 |
VEÍCULO | RENAULT MASTER |
ANO | 2020/2020 |
PLACA | ******** |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | ******* |
CHASSI | 93YMAF4XEMJ72T215 |
MODELO | RENAULT MASTER L3H2 |
VEÍCULO | RENAULT MASTER |
ANO | 2020/2020 |
PLACA | ******** |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | ******* |
CHASSI | 00XXXX0XXXX000000 |
MODELO | RENAULT MASTER L2 Ver. Amb |
VEÍCULO | RENAULT MASTER |
ANO | 2021/2021 |
PLACA | Ewe-6C63 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 01238022283 |
CHASSI | 00XXXXXXXXX000000 |
LINHA LEVE CITROEN | |
MODELO | CITROEN JUMP FURGÃO PK |
VEÍCULO | JUMP FURGÃO |
ANO | 2020/2020 |
PLACA | CUI8J59 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 01250094787 |
CHASSI | 0X0XXXXXXXX000000 |
VEICULOS PERTECENTES A LINHA PESADA: LINHA PESADA FIAT
MODELO | FIAT DUCATO MINIBUS VAN |
VEÍCULO | DUCATO |
ANO | 2011/ 2012 |
PLACA | DJL-4525 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 00453666442 |
CHASSI | 00X000X00X0000000 |
IPVA | AGOSTO |
PNEU | 205/70 R 15 |
PATRIMONIO | 5116 |
MODELO | FIAT/DUCATO MINIBUS VAN |
VEÍCULO | FIAT DUCATO 15 LUGARES |
ANO | 2013/2014 |
PLACA | DJM-7536 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 00588995290 |
CHASSI | 00X000X00X0000000 |
IPVA | AGOSTO |
PNEU | 205/70 R 15 |
PATRIMONIO | 2567 |
MODELO | FIAT/DUCATO MINIBUS VAN |
VEÍCULO | DUCATO 16 LUGARES |
ANO | 2007/ 2008 |
PLACA | DJP-6110 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 00936753773 |
CHASSI | 00X000X0000000000 |
IPVA | DEZEMBRO |
PNEU | 205/70 R 15 |
PATRIMONIO | 2575 |
MODELO | FIAT/DUCATO MINIBUS VAN |
VEÍCULO | DUCATO 16 LUGARES |
ANO | 2009/ 2010 |
PLACA | EEF-2960 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 177172061 |
CHASSI | 00X000X00X0000000 |
IPVA | DEZEMBRO |
PNEU | 205/70 R 15 |
PATRIMONIO | 2574 |
MODELO | FIAT/ DUCATO MINIBUS VAN |
VEÍCULO | FIAT DUCATO 15 LUGARES |
ANO | 2014 |
PLACA | FRV-2043 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 01019099922 |
CHASSI | 00X000X00X0000000 |
IPVA | JUNHO |
PNEU | 205/70 R 15 |
PATRIMONIO | 2584 |
MAQUINAS PESADAS
MODELO | XXXXXXX XXXXXXX |
VEÍCULO | |
ANO | 1960 |
PLACA | CPL – 1272 |
COMBUSTÍVEL | |
RENAVAM | 362568243 |
CHASSI | 99888 |
IPVA | SETEMBRO |
PNEU | 900-20 |
MODELO | GERADOR R/A.T.BOTUCATU CF 1E |
VEÍCULO | CAR/ REBOQUE C/ FECHADA |
ANO | 2011 |
PLACA | FGX-3446 |
COMBUSTÍVEL | GASOLINA |
RENAVAM | 00529212358 |
CHASSI | 0X000XX0XXXXX0000 |
IPVA | AGOSTO |
PNEU | 165/70 R13 |
PATRIMONIO |
MODELO | CARRETA CAÇAMBÃO |
VEÍCULO | |
ANO | 1960 |
PLACA | CKP – 8754 |
COMBUSTÍVEL | |
RENAVAM | |
CHASSI | |
IPVA | OUTUBRO |
PNEU | 295/80 R22.5 |
LINHA PESADA DA FORD
MODELO | FORD CARGO 2423 |
VEÍCULO | CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA |
ANO | 2013 |
PLACA | FGX-3449 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 00593197097 |
CHASSI | 0XXXXXXX0XXX00000 |
IPVA | DEZEMBRO |
PNEU | 275/80 R 22.5 |
PATRIMONIO | 2543 |
MODELO | FORD/CARGO 1519 S |
VEÍCULO | CAMINHÃO/MEC OPERAC |
ANO | 2018/2019 |
PLACA | FUI 2152 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 01163680033 |
CHASSI | 9BFYEB8KBS72579 |
IPVA | SETEMBRO |
PNEU | 275/80R 22.5 |
PATRIMONIO | 5848 |
MODELO | TRATOR FORD 4.610 |
VEÍCULO | MÁQUINA AGRÍCOLA TRATOR |
ANO | 1998 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
MOTOR | |
CHASSI | |
PNEU | 14.9.28 TRASEIRO / 750 R 16 DIANTEIRO |
PATRIMONIO | 2590 |
MODELO | I/FORD RANGER XL 13P 4 PORTAS |
VEÍCULO | CAMINHONETE C/ DUP. 4X4 |
ANO | 2007/2008 |
PLACA | DJP-1544 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 955241049 |
CHASSI | 0XXXX00X00X000000 |
IPVA | JULHO |
PNEU | 225/75 R 15 |
PATRIMONIO | 2576 |
MODELO | FORD/ F-14000 HD |
VEÍCULO | CAMINHÃO CAÇAMBA |
ANO | 1995 |
PLACA | AFQ-4691 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 00644510730 |
CHASSI | 0XXXXXXX0XXX00000 |
IPVA | SETEMBRO |
PNEU | 1000 R 20 |
PATRIMONIO | 2567 |
MODELO | CAÇAMBÃO TRAÇADO FORD CARGO 2629 |
VEÍCULO | CAMINHÃO BASCULANTE |
ANO | 2017/2018 |
PLACA | |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | |
CHASSI | |
IPVA | |
PNEU | |
PATRIMONIO |
LINHA PESADA PEUGEOT
MODELO | PEUGEOT/BX GREENCAR AMB. AM05 |
VEÍCULO | PEUGEOT UTI MÓVEL |
ANO | 2014 |
PLACA | FCU-1887 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 01043224847 |
CHASSI | 000XXXXXXX0000000 |
IPVA | SETEMBRO |
PNEU | 205/70 R 15 |
PATRIMONIO | 2535 |
LINHA PESADA VOLKS
MODELO | VW/ 13.190 CRM 4X2 |
VEÍCULO | CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA |
ANO | 2012 |
PLACA | FGX-3450 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 00593202732 |
XXXXXX | 0000X0000XX000000 |
IPVA | DEZEMBRO |
PNEU | 275/80 R 22.5 |
PATRIMONIO | 2541 |
MODELO | INTERNACIONAL/4400 P7 6x4 |
VEÍCULO | CAMINHÃO BASCULANTE |
ANO | 2014 |
PLACA | FGX-3453 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 01003026335 |
CHASSI | 000XXXXX0XX000000 |
IPVA | OUTUBRO |
PNEU | 275/80 R 22.5 |
PATRIMONIO | 2577 |
MODELO | VW/ 13.180 EURO 3 WORQUER |
VEÍCULO | CAMINHÃO/ MEC OPERAC |
ANO | 2009/ 2010 |
PLACA | CZA-0019 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 00174690398 |
CHASSI | 953317S1AR005326 |
IPVA | DEZEMBRO |
PNEU | 275/80 R22.5 |
PATRIMONIO | 2546 |
MODELO | VW/25.370 CLM CAVALINHO PRANCHAO |
VEÍCULO | CAVALINHO |
ANO | 2010/2011 |
PLACA | MIJ 9679 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 267104537 |
CHASSI | 0000X0000XX000000 |
IPVA | DEZEMBRO |
PNEU | 295/80 R22.5 |
MODELO | VW/MPOLO FRATELO 8.150 4 CILINDROS |
VEÍCULO | MICRO ÔNIBUS 24 LUGARES |
ANO | 2001/2002 |
PLACA | CDV-2456 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 7776967517 |
CHASSI | 0XXXX00X00X000000 |
IPVA | AGOSTO |
PNEU | 215/75 R 17.5 |
PATRIMONIO | 2573 |
MODELO | VW/ MASCA GRANMINI O 4 CILINDRO |
VEÍCULO | MICRO ÔNIBUS 22 LUGARES |
ANO | 2013/2014 |
PLACA | DJM-7809 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 01000885760 |
CHASSI | 0000X00X0XX000000 |
IPVA | NOVEMBRO |
PNEU | 215/75 R 17.5 |
PATRIMONIO | 2548 |
MODELO | VW/ 15.190 EOD.E.HD.ORE 6 CILINDROS |
VEÍCULO | ÔNIBUS 48 LUGARES |
ANO | 2012 |
PLACA | FGX-3445 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 00526390115 |
CHASSI | 9532E8W2CR255965 |
IPVA | AGOSTO |
PNEU | 1000-20 |
PATRIMONIO | 2547 |
MODELO | VW/ 15.190 EOD |
VEÍCULO | ÔNIBUS 48 LUGARES |
ANO | 2020/2021 |
PLACA | GAA-3125 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | ********** |
CHASSI | MR116823 |
IPVA | ****** |
PNEU | ****** |
PATRIMONIO | ******* |
LINHA PESADA INTERNACIONAL
MODELO | INTERNACIONAL/4400 P7 6x4 |
VEÍCULO | CAMINHÃO BASCULANTE |
ANO | 2014 |
PLACA | FGX-3453 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 01003026335 |
CHASSI | 000XXXXX0XX000000 |
IPVA | OUTUBRO |
PNEU | 275/80 R 22.5 |
PATRIMONIO | 2577 |
LINHA PESADA MERCEDES BENS E VOLARE
MODELO | IMP/M. BENZ 310D MOTOR 312 |
VEÍCULO | SPRINTERM 15 LUGARES |
ANO | 1998 |
PLACA | BFW-3630 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 708983669 |
CHASSI | 0XX000000XX000000 |
IPVA | DEZEMBRO |
PNEU | 205/75 R 15 |
PATRIMONIO | 2571 |
MODELO | IMP/M. BENZ 310D MOTOR 312 |
VEÍCULO | SPRINTERM 15 LUGARES |
ANO | 1998 |
PLACA | BFW-3630 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 708983669 |
CHASSI | 0XX000000XX000000 |
IPVA | DEZEMBRO |
PNEU | 205/75 R 15 |
PATRIMONIO | 2571 |
MODELO | MARCAPOLO/VOLARE V6 ON 4 CILINDRO |
VEÍCULO | MICRO ÔNIBUS SÉRIE MIA 237221 |
ANO | 2005/2006 |
PLACA | DJP-3069 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 865709734 |
CHASSI | 00XX00X0X0X000000 |
IPVA | NOVEMBRO |
PNEU | 215/75 R 17.5 |
PATRIMONIO | 2572 |
MODELO | MBENZ/MPOLO. VICINO ESC. LO 812 |
VEÍCULO | MICRO ÔNIBUS 31 LUGARES |
ANO | 2009/2010 |
PLACA | EEF-7906 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 182614956 |
CHASSI | 0XX000000XX000000 |
IPVA | AGOSTO |
PNEU | 215/75 R 17.5 |
PATRIMONIO | 2539 |
MODELO | MBENZ 91660 |
VEÍCULO | MICRO ÔNIBUS |
ANO | ********** |
PLACA | GAA – 1G56 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 182614956 |
CHASSI | 0XX0000000X000000 |
IPVA | ******* |
PNEU | ****** |
PATRIMONIO | ****** |
MODELO | MARCOPOLO/VOLARE W8 ON 4 CILINDROS |
VEÍCULO | MICRO ÔNIBUS 32 LUGARES |
ANO | 2007/ 2008 |
PLACA | CZA-0014 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 943393990 |
CHASSI | 00XX00X0X0X000000 |
IPVA | JULHO |
PNEU | 215/75 R 17.5 |
PATRIMONIO | 2549 |
MODELO | I/MB.15SPRINT ROTAN AMBULÂNCIA |
VEÍCULO | SPRINTER 415 CDI 7 LUGARES |
ANO | 2013/ 2014 |
PLACA | DJL-4876 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 010022463331 |
CHASSI | 0XX000000XX000000 |
IPVA | AGOSTO |
PNEU | 225/75 R 16 |
PATRIMONIO | 2540 |
LINHA PESADA IVECO
MODELO | IVECO/ VERTIS 90 V 18 |
VEÍCULO | CAMINHÃO CARROCERIA FECHADA |
ANO | 2015 |
PLACA | GAP-7130 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 01080341223 |
CHASSI | 00XX00X00X0000000 |
IPVA | DEZEMBRO |
PNEU | 215/75 R 17.5 |
PATRIMONIO | 2542 |
MODELO | IVECO/ CITY CLASS 70C17 4 CILINDROS |
VEÍCULO | MICRO ÔNIBUS 29 LUGARES |
ANO | 2012/2013 |
PLACA | CZA-0032 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 00498204405 |
CHASSI | 00XX00X00X0000000 |
IPVA | MAIO |
PNEU | 215/75 R 17.5 |
PATRIMONIO | 2558 |
MODELO | IVECO/ DAILY 45S14 GRANFUR |
VEÍCULO | VAN ODONTOLÓGICA |
ANO | 2011/ 2012 |
PLACA | FGX-3447 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 00529211394 |
CHASSI | 00XX00X00X0000000 |
IPVA | SETEMBRO |
PNEU | 225/ 75 R 16 |
LINHA PESADA SCANIA
MODELO | SCANIA |
VEÍCULO | CAVALINHO 124 C |
ANO | |
PLACA | GVI-8804 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | |
CHASSI | |
IPVA | OUTUBRO |
CARROCERIA | |
PNEU | 295/80 R 22.5 |
LINHA PESADA MITSUBISHI MOTORS
MODELO | MMC L200-TRITON OUTDOORA |
VEÍCULO | CAMINHONETE ABERTA C.DUPLA |
ANO | 2017/2018 |
PLACA | GIF-8065 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 01127792064 |
CHASSI | 00XXXXX0XXXX00000 |
IPVA | AGOSTO |
PNEU | 225/75 R16 |
PATRIMONIO | 2564 |
MODELO | MMC/ L200 TRITON GLX D |
VEÍCULO | CAMIONETE ABER C DUP 4X4 |
ANO | 2014/ 2015 |
PLACA | FPG-2250 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 01040493006 |
CHASSI | 00XXXXX0XXXX00000 |
IPVA | DEZEMBRO |
PNEU | 225/75R16 |
PATRIMONIO | 2579 |
LINHA PESADA CATERPILLAR
MODELO | CATERPILLAR |
VEÍCULO | CARREGADEIRA 930 R |
MOTOR | 71H1752.2Y2261 |
MOTOR | 3304.46V6792.2Y2415 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | |
CHASSI | |
IPVA | |
PNEU | 17-5-25 |
PATRIMONIO | 2591 |
MODELO | CATERPILLLAR 120 B |
VEÍCULO | MOTONIVELADORA |
ANO | |
SÉRIE | |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | |
CHASSI | |
IPVA | |
PNEU | 1300 R 24 |
PATRIMONIO | 2597 |
LINHA PESADA HUBER-WARCO
MODELO | HUBER WARCO 165.S(MOTOR SCANIA) |
VEÍCULO | PATROL MOTONIVELADORA |
ANO | |
PLACA | |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | |
CHASSI | |
IPVA | |
PNEU | 14.00 R24 16 LONAS |
LINHA PESADA FIAT ALIS MAQUINAS
MODELO | S-90 FIAT ALLIS ESTEIRAS |
VEÍCULO | ESCAVADEIRA |
ANO | 1989 |
PLACA | AS90 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | |
CHASSI | |
IPVA | |
PNEU | |
PATRIMONIO | 2598 |
LINHA PESADA JCB
MODELO | JCB 3C |
VEÍCULO | RETROESCAVADEIRA |
ANO | 2013/2014 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
SERIE DO MOTOR | 5ª3204033760656212 |
CHASSI | 0X0000X00XXXX0000 |
TRANSMISSÃO | 441/00680/07/8691 |
PNEU | 19-5-24 TRASEIRO 14-17-5 DIANTEIRO |
PATRIMONIO | 2589 |
MODELO | JCB-JS-ECO/JS-210 |
VEÍCULO | ESCAVADEIRA |
ANO | 2017 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
SERIE | 245178 |
CHASSI | X0XXX00XXX0000000 |
MOTOR | DM320/41493U2117616 |
PATRIMONIO | 5214 |
LINHA PESADA VOLVO
MODELO | VOLVO BL60B |
VEÍCULO | RETROESCAVADEIRA |
ANO | 2013/ 2014 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
CHASSI | XXXX0000XXXX00000 |
SÉRIE | |
PNEU | 19-5-24 TRASEIRO 20-16-5 DIANTEIRO |
PATRIMONIO | 4549 |
LINHA PESADA NEW HOLLAND
MODELO | NEW HOLLAND PG 140B |
VEÍCULO | MOTONIVELADORA |
ANO | 2013/ 2014 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
CHASSI | XXXX0000XXXX00000 |
SÉRIE | NDAF03082 |
PNEU | 1400 R 24 |
PATRIMONIO | 4548 |
MODELO | NEW HOLLAND AGRICOLA 7630 |
VEÍCULO | TRATOR AGRICOLA |
ANO | 2020/2020 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
CHASSI | XXXX0000XXXX00000 |
SÉRIE | S73CR603765 |
PNEU | ********* |
PATRIMONIO | ***** |
LINHA PESADA PLUS LS TRATORES
MODELO | TRATOR PLUS 90 LS 4X4 |
VEÍCULO | TRATOR |
ANO | 2015 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
TRASMISSAO | BD150583 |
CHASSI | 0XXX00000XX000000 |
MOTOR | B15498383 |
PNEU | 18-4-30 10-LONA TRAS/12-4-24 6 LONA DIAN |
PATRIMONIO | 3552 |
MODELO | TRATOR PLUS 80 LS |
VEÍCULO | TRATOR |
ANO | 2018 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
TRANSMISSAO | |
CHASSI | 9BLU0800IJG000193 |
1000005969 | |
PNEU | 18-4-30 10-LONA TRAS/12-4-24 6 LONA DIAN |
PATRIMONIO | 3552 |
LINHA PESADA XXXXXX XXXXXXXX TRATOR AGRICULA
MODELO | MASSEY FERGUSON 4275 4X4 |
VEÍCULO | TRATOR AGRICÓLA |
ANO | |
PLACA | |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
PIM | 427596227 |
SÉRIE | AAAT0003AAC00257A |
IPVA | |
CARROCERIA | |
PNEU | 18.4.30 DIANTEIRO 124.24 TRASEIRO |
PATRIMONIO | 2592 |
MODELO | MAXION 750 TRAÇADA |
VEÍCULO | RETROESCAVADEIRA |
ANO | 1977 |
SÉRIE | RR01000744 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | |
CHASSI | |
IPVA | |
PNEU | 16.9.28 TRASEIRO/ 12.5/80.18 DIANTEIRO |
LINHA PESADA DA YAMAR
MODELO | AGRITCH 1250 4X4 |
VEÍCULO | TRATOR AGRÍCOLA |
ANO | 2013 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
PIM | |
SÉRIE | XXX00000X00000000 |
PNEU | 14.9.24 DIANTEIRO 700.18 TRASEIRO |
PATRIMONIO | 2593 |
MODELO | SOLIS 90RX |
VEÍCULO | TRATOR AGRÍCOLA |
ANO | 2020 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
PIM | |
SÉRIE | JYYDH960214MS |
PNEU | ******* |
PATRIMONIO | ******** |
LINHA PESADA TOYOTA
MODELO | IMP/TOYOTA HILUX 4CD SR5 |
VEÍCULO | CAMIONETE ABERTA |
ANO | 1997/1998 |
PLACA | BVZ-0107 |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
RENAVAM | 691245975 |
CHASSI | XXX00XXX0X0000000 |
IPVA | SETEMBRO |
PNEU | 225/75 R 16 |
LINHA PESADA GM
MODELO | CHEVROLET/S10 LS FS2 |
VEÍCULO | CAMIONETE /CAR ABERTA |
ANO | 2015 |
PLACA | FJQ – 1769 |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
RENAVAM | 01077561773 |
CHASSI | 9BG144CPOFC42376 |
IPVA | NOVEMBRO |
PNEU | 225/75 R16 |
PATRIMONIO | 2578 |
1. HABILITAÇÃO
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº.004/2021.
1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Barra do Turvo, na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, XXX: 00000-000, aos cuidados da Comissão de Licitação, observando o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
1.2.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);
g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
h) Alvará de Localização;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).xxx.xxx.xxx.xx
1.2.2.2. DECLARAÇÃO, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 6;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 7;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 8;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, conforme Anexo 11.
1.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO III- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor) PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 000/20xx.
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 000/20xx acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia das peças originais deverá ser da seguinte forma: garantia MINIMA de 06 meses a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo 60 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO IV/ A
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO V
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA (SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR)
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.004/2021
(Nome da Empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
CNPJ/MF Nº , sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº.004/2021, instaurada pela Prefeitura Municipal de Barra do Turvo - SP, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.004/2021
(Nome da Empresa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.004/2021
(Nome da Empresa)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
DECLARO que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.004/2021
ANEXO IX
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP).
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO X
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.004/2021
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Nº.004/2021 da Prefeitura Municipal de Barra do Turvo/SP, que a empresa tomou
conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.004/2021
ANEXO XI
DECLARAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº.004/2021, instaurada pelo Município de Barra do Turvo
- SP, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local
Nome do declarante
RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PROCESSO N° /2021
ANEXO XII -MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRONICO N° /2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços que abrangem toda a manutenção preventiva e corretiva de mecânica para atender a frota de veículos pertencentes á linha leve e linha pesada da Prefeitura de Barra do Turvo, bem como contratação de empresa para fornecimento de peças, devendo essas ser Peças Originais (PO), com base de preços no Sistema Audatex, devendo ainda Incluir- se no objeto, os veículos, locados e adquiridos pelo Município da mesma marca e modelo após a realização deste, e a prestação de serviços de mão de obra (MO).
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VEÍCULOS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO
................................
Aos dias do mês de do ano de Dois Mil e_____________ (20___), pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO-SP, com sede à Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx - XX, XXX: 11.955-000, inscrita no CNPJ sob o n. º 46.634.317/0001-80, representada pelo seu prefeito municipal, o Senhor Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG. nº , inscrito no CPF/MF sob o nº
__________, residente e domiciliado à (endereço completo do representante da contratante) neste Município de Barra do Turvo-SP, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , CNPJ sob o nº localizada à (endereçocompleto e telefone da contratada), neste ato representada por
______________, CPF, RG, residente e domiciliado (a) a (endereço completo do responsável que irá assinar o termo de contrato), doravante denominada CONTRATADA, regendo-se pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo concernente à licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2021, Processo nº. /2021. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei de Licitações, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações:
PRIMEIRA (DO OBJETO) – contratação de empresa especializada para realização de serviços que abrangem toda a manutenção preventiva e corretiva de mecânica para atender a frota de veículos pertencentes a linha leve e linha pesada da Prefeitura de
Barra do Turvo, bem como contratação de empresa para fornecimento de peças, devendo essas ser Peças Originais (PO), com base de preços no Sistema Audatex, devendo ainda Incluir-se no objeto, os veículos, locados e adquiridos pelo Município da mesma marca e modelo após a realização deste, e a prestação de serviços de mão de obra (MO), conforme detalhadamente especificada no ANEXO III do presente Termo.
SEGUNDA (DO PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL E DA FISCALIZAÇÃO)
2.1 O fornecimento deverá ser realizado por profissionais e por meios habilitados, mediante solicitação com indicação dos quantitativos emitida pelo GESTOR, sendo que as entregas deverão ser na sede da CONTRATANTE;
2.1.1 Quando for somente entrega de peças, o prazo máximo será de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da “Nota Empenho” Autorização de Fornecimento, sendo que a entrega deverá ser na sede deste Município.
2.1.2 Quando for serviços deverá ter início no máximo em 06 (seis) horas após o recebimento da ordem de serviços via e-mail e estes deverão ser executados no prazo máximo de 03 (três) dias, contado da aprovação do orçamento prévio pela CONTRATANTE, salvo os casos de lanternagem, funilaria, capotaria e pintura ou outros de maior complexidade que deverão ser executados nos prazos habitualmente estipulados pelos fabricantes;
2.1.3 Quando da solicitação do serviço ou de peças, acessórios e afins, constantes da tabela, a empresa vencedora da marca do lote cotado por ela, deverá obedecer ao seguinte procedimento nos lotes (01 e 02);
a) A CONTRATANTE fará orçamento prévio, obedecendo aos prazos estipulados e apresentará a contratada, que por sua vez deverá fazer orçamento detalhado dos SERVIÇOS a serem executados, para aferição junto à tabela (audatex) pelo servidor designado (SETOR DE FROTA / COMPRAS), junto ao representante da empresa, momento este que será efetivado sua confirmação, e posterior liberação para o início dos serviços com o preço real unitário e total, bem como o percentual de desconto aplicado e o valor unitário e total, deduzido o desconto adjudicado no certame, com a devida identificação/código;
b) A CONTRATANTE enviará a CONTRATADA a relação detalhada de PEÇAS, acessórios e afins a serem utilizadas, para aferição junto à tabela (audatex) pelo servidor designado (SETOR DE FROTA / COMPRAS), e posterior liberação para efetivar a compra com o preço real unitário e total, bem como o percentual de desconto aplicado e o valor unitário e total, deduzido o desconto adjudicado no certame, com a devida identificação/código;
c) As peças e componentes substituídos pela licitante vencedora deverão ser entregues ao Município de BARRA DO TURVO, devidamente acondicionadas, no ato de entrega do objeto consertado;
d) A empresa deverá utilizar-se de ferramentas adequadas e recomendadas em especificações técnicas e manuais dos fabricantes dos veículos, inclusive, os serviços de manutenção deverão atender, rigorosamente, as Normas Técnicas aplicáveis e recomendadas pelos fabricantes;
e) A empresa fica obrigada a executar os serviços referentes aos veículos objeto relacionados neste Edital, respeitando as especificações dos fabricantes, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do gestor;
f) Os serviços deverão serem executados nas dependências da licitante vencedora, que esta deverá manter o veículo em instalações abrigadas e cobertas sendo de sua total responsabilidade;
g) Oferecer GARANTIA DOS SERVIÇOS executados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s);
2.1.3 O Município se reserva ao direito de, estipular quais os serviços será objeto de encaminhamento para a empresa detentora do registro, podendo, efetuá-los por mão-de-obra própria observado, o custo-benefício do trâmite e os procedimentos formais e legais devidos, bem como adquirindo somente peças.
2.1.4 O Gestor do presente instrumento poderá por motivo de oportunidade e conveniência, bem como de recursos orçamentários utilizar para contratação qualquer item dos lotes (01 ao 04) tanto para SERVIÇOS quanto para Peças Originais (PO).
2.1.5 Os serviços executados deverão ser realizados dentro dos prazos estipulados neste Edital, considerando-se que atividades normais do Município não poderão sofrer paralisações, salvo casos fortuitos ou de força maior.
2.2 A CONTRATANTE providenciará a “NOTA EMPENHO”, autorização de fornecimento que será levada a efeito por meio de e-mail para fins de solicitações a serem efetivadas posteriormente.
2.2.1 As solicitações serão feitas conforme a necessidade do CONTRATANTE, devendo ser encaminhado documento hábil, por meio de e-mail que conterá os dados do pedido, tais como: peças/serviços, quantidades, preços, e o prazo máximo em que os itens deverão ser entregues e serviços a serem realizados.
2.2.2 Quando do recebimento da solicitação, a CONTRATADA deverá inserir, no recibo que necessariamente acompanhar a nota de empenho, a data e hora em que o recebeu, além da identificação de quem o recebeu. A cópia do recibo referido
deverá ser devolvida ao Município ou confirmar no próprio e-mail o recebimento da solicitação.
2.2.3 O fornecedor que não cumprir com as solicitações ou com as obrigações estabelecidas na Ata de Registro, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido ou convocar os proponentes remanescentes, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
2.2.4 Para as solicitações, o Município obedecerá à informação da existência de recursos orçamentários e financeiros, que indicarão quais os quantitativos do pedido.
2.3 O recebimento de cada fornecimento ou serviço dar-se-á pela verificação da qualidade e quantidade solicitada e consequente aceitação pelo gestor da ata, que deverá ser anotada em “relatório” a ser efetivado pela licitante vencedora, visando o controle devido;
2.4 O fornecimento ou serviço deverá observar as especificações deste instrumento e as disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em lei especial, quando for o caso.
2.5 No curso da execução do registro, caberá ao Município, diretamente ou por quem vier a indicar, o DIREITO DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, sem prejuízo daquela exercida pela empresa detentora do registro, CABENDO AO MUNICÍPIO COMUNICAR A ESTA, POR ESCRITO, AS DEFICIÊNCIAS PORVENTURA VERIFICADAS NOS FORNECIMENTOS OU SERVIÇOS, PARA IMEDIATA CORREÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.
2.6 A presença da fiscalização do Município não elide nem diminui a responsabilidade da empresa.
2.7 O Município poderá recusar qualquer serviço quando entender que o mesmo, ou que os componentes empregados não sejam os especificados, ou quando entender que esteja irregular.
2.8 É responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município, em decorrência dos serviços executados, incluindo-se também os danos causados a terceiros, a que título for.
2.9 As quantidades de cada solicitação serão determinadas de acordo com a necessidade do Gestor/CONTRATANTE, dentro do período de vigência do registro de 12 (doze) meses.
3. DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
3.1 O faturamento será efetuado à medida que forem realizadas as entregas dos itens e de acordo com as parcelas proporcionais à cada empenho, e o pagamento será em favor da Contratada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de entrega do faturamento, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas;
3.1.1 O Pagamento será realizado por meio de depósito em conta bancária em nome da proponente.
Obs: É obrigatório o uso da nota fiscal eletrônica para as CONTRATADAS prestadoras de serviços não optantes pelo simples nacional, conforme Resolução n° 01 de 19/08/2010 publicado no dia 20/08/2010 no Jornal Tribuna do Norte, bem como de acordo com a norma de procedimento fiscal nº95/2009, consolidada com alterações da NPF: 067/2010. Fica obrigatório uso da nota fiscal eletrônica para fornecimento de mercadorias para o poder público.
3.1.2 A sua liberação fica condicionada à apresentação de cópia da guia de quitação junto ao INSS, através de CND; e da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF.
3.1.3 Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura, será objeto de correção pela empresa e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
3.1.4 O Município não fará nenhum pagamento à empresa, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
3.2 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inc. II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
3.2.1 Mesmo comprovada a ocorrência de situação acima, o Município, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
3.2.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, para qualquer item do registro, e, definido o novo preço a ser pago pelo Município, o proponente registrado será convocado para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
3.3 A empresa detentora do registro obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da Ata, os acréscimos que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata, de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
3.3.1 A supressão de itens registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério do Município, considerando-se o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/93.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações da Licitante:
4.1 Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os fornecimentos e os serviços sejam realizados com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionado particularmente com a consecução do objeto, substituindo sempre que necessário, as peças e componentes, por peças novas e originais de reposição;
4.2 Manter durante a execução da Xxx as condições que ensejaram sua contratação; e não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação sem prévia e expressa anuência do Município;
4.3 Ser responsável por todas as despesas inerentes ao objeto contratado, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros; encargos sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o objeto contratual;
4.3.1 Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causadas por seus empregados ou preposto à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
4.4 Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Município;
4.5 A inadimplência da licitante vencedora com referência aos encargos sociais, não transfere à município a responsabilidade por seu pagamento;
4.6 Fornecer o objeto nas condições estipuladas neste, mediante a nota de empenho do Gestor da Ata, efetivando CONTROLE DEVIDO, ATRAVÉS DE RELATÓRIO;
4.7 Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.8 Responsabilizar-se expressamente por quaisquer danos causados aos equipamentos e a outros bens de propriedade do Município, desde que, comprovadamente, tenham ocorrido quando da prestação dos serviços de manutenção ou sejam ocasionados por empregados da empresa ou prepostos;
4.9 Comprovar, sempre que solicitado pelo Município, a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados;
4.10 Sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, prestando todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Município, relacionados com os serviços a serem ou forem executados.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações do Município:
5.1 Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a serem solicitadas pela licitante vencedora, no sentido de proporcionar todas as condições para que a licitante possa desempenhar seus fornecimentos e serviços, dentro das normas da Ata;
5.2 Acompanhar e fiscalizar a Ata podendo sustar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento ou serviço quando o mesmo não estiver dentro das normas e especificações, inclusive, comunicar à licitante as irregularidades observadas na execução do objeto contratual;
5.3 Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas na Ata de Registro;
5.4 Solicitar o objeto conforme a necessidade, por intermédio das Secretarias a que cada veículo ou equipamento estiver vinculado (Gestores das Atas); bem assim, devolver o que estiver com defeito ou fora de especificação, e solicitar sua substituição;
5.5 Efetuar o pagamento do quantitativo de peças efetivamente adquiridos e de serviços executados, de acordo com cada empenho.
6. DO REGIME E DA AVERIGUAÇÃO
6.1 O objeto será contratado em regime de empreitada por preço unitário, por lote, portanto, sendo efetuados os pagamentos, por preço certo das peças empregadas e dos serviços efetivamente executados, cujos quantitativos, quando não corresponderem às previsões reais constante do item 1.1 deste anexo;
6.2 O objeto deste Edital deverá ser executado diretamente pela licitante vencedora, não podendo, em hipótese alguma, serem cedidos ou subcontratados a terceiros.
6.2.1 APÓS RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO (FORNECIMENTO DE PEÇAS E/OU SERVIÇOS), ANTES DE INICIAR OS TRABALHOS, A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ EMITIR CHECK LIST/ORÇAMENTO DETALHADO COM CÓPIA PARA O MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO, E AO FINAL DA CONSECUÇÃO DO OBJETO, A SUA ATUALIZAÇÃO;
7. DA GARANTIA DO OBJETO LICITADO
O prazo de garantia das peças originais é de 06 (seis) meses contra defeito (s) de fabricação, a contar da data de emissão da Nota Fiscal.
O prazo de garantia dos serviços de mão de obra nos veículos será de no mínimo 90 (noventa) dias contra defeito (s) de fabricação, a contar da data de emissão da Nota Fiscal.
A detentora da Ata se responsabilizará pela reposição de qualquer peça/acessórios defeituoso, assim que confirmada pela fábrica a procedência da reclamação em 24 (vinte e quatro) horas.
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1 - A CONTRATADA / detentora da Ata de Registro de Preços deverá apresentar à Unidade Requisitante, para aprovação, um orçamento das peças e/ou serviços solicitadas, contendo o valor real (tabela Oficial do Sistema Audatex) e o valor com o desconto contratado de acordo com o tipo solicitado, sendo original .
DO RECEBIMENTOS DAS PEÇASEOU SERVIÇOS:
1 – Os SERVIÇOS serão recebidos:
14.1.1 - Provisoriamente, no ato da entrega dos serviços, ocasião em que o responsável por seu acompanhamento e fiscalização (Fiscal Administrativo da unidade) procederá à conferência de sua conformidade com as especificações da Ordem de Serviço e demais condições constantes deste Termo de Referência. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
14.1.2 – Definitivamente, em até 15(quinze) dias após o recebimento provisório, caso não se verifique defeitos ou imperfeições, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado.
a terceiros, a que título for.
2.9 As quantidades de cada solicitação serão determinadas de acordo com a necessidade do Gestor/CONTRATANTE, dentro do período de vigência do registro de 12 (doze) meses.
.TERCEIRA (DO VALOR) – O valor total deste contrato é de R$ ......... (. ), considerando
os valores unitários transcritos na cláusula primeira, conforme classificação final do Contratado constante na ata da sessão do certame em questão, devidamente juntada nos autos do referido processo, correspondendo aos objetos definidos na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza, exceto para os casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, ou de redução dos preços contratados, conforme previsto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATANTE, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro procedimento licitatório.
QUARTA (DA DESPESA) - A despesa orçamentária prevista no orçamento da para o exercício de 2010,
QUINTA (DO PAGAMENTO) – A Contratante pagará o Contratado, em até 10 (dez) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao veículo fornecido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pelo Contratado.
SEXTA (DO PRAZO) –O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) – São obrigações da Contratada:
a) Fornecer a ambulância dentro das condições e dos padrões de qualidade exigidos neste edital pela legislação vigente.
b) Obedecer aos prazos estipulados na cláusula Segunda; Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
c) Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral de seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida;
d) Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico- especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
A contratada se obriga a fornecer garantia mínima de meses.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e demais informações/solicitações para o cumprimento desse contrato.
b) Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
NONA (DAS PENALIDADES) – Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) Xxxxxx injustificado, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
I) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
II) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
I) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
II) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) – O Contratado assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou
securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo do Contratado o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA QUINTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Jacupiranga/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Barra do Turvo-SP, .... de ......................de 2021.
Contratante: Contratado:
Testemunhas:
Nome Nome
RG RG
CONTRATANTE: CONTRATADA:
ANEXO I DO TERMO DE CONTRATO PREGÃO ELETRONICO Nº /2021
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATO (DE ORIGEM) Nº:
OBJETO:
ADVOGADO (S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Responsável:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
ANEXO II DO TERMO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2021
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO-SP. CNPJ Nº: 67.360.446/0001-06
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Barra do Turvo/SP de de 2021.
ANEXO III DO TERMO DE CONTRATO – DESCRITIVOS CONTRATADOS
1. DO OBJETO, DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO
1.1 Constitui-se objeto deste Pregão o Registro de preços para contratação de empresa especializada para realização de serviços que abrangem toda a manutenção preventiva e corretiva de mecânica, dos veículos pertencentes a linha leve e linha pesada da Prefeitura de Barra do Turvo-SP, sendo prestação de serviços de mão de obra mecânica/ hora trabalhada com inclusão de peças, devendo essas ser Peças Originais (PO), com base de preços no Sistema Audatex, devendo ainda Incluir-se no objeto, os veículos, locados e adquiridos pelo Município da mesma marca e modelo após a realização deste.
1.2 - Estima-se o valor total máximo desta licitação com serviços de mão de obra e aquisição de peças, os valores correspondentes, tendo em vista que AS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR EM SUA PROPOSTA O DESCONTO MÍNIMO, CONFORME SEGUE ABAIXO, SENDO DESCLASSIFICADAS AS LICITANTES QUE APRESENTAREM DESCONTOS INFERIORES AO ESPECIFICADO:
LOTE | MONTADORAS DOS VEÍCULOS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MECANICOS | VALOR MÁXIMO POR HORA TRABALHADA + ESTIMATIVA PARA 12 MESES (R$) | % MINIMO DE DESCONTO DE SERVIÇO MAO DE OBRA MECANICA (HORA TRABALHADA) | |
SERVIÇOS LINHA LEVE FIAT | HORA TRABALHADA | 106,25 | 80.000,00 | 30% | |
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE FIAT | UNID | 190.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA LEVE FORD | HORA TRABALHADA | 106,25 | 30.000,00 | 30% | |
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE FORD | UNID | 50.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA LEVE GM | HORA TRABALHADA | 106,25 | 100.000,00 | 30% | |
LOTE 01 – | PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE GM | UNID | 190.000,00 | 30% | |
LINHA LEVE | |||||
SERVIÇOS COM | |||||
SERVIÇOS LINHA LEVE PEUGEOT | HORA TRABALHADA | 106,25 | 20.000,00 | 30% | |
PEÇAS ORIGINAIS | |||||
INCLUSAS DE | |||||
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE PEUGEOT | UNID | 50.000,00 | 30% | ||
MANUTENÇÃO | |||||
PREVENTIVA E | |||||
CORRETIVA | |||||
SERVIÇOS LINHA LEVE VOLKS WAGEM | HORA TRABALHADA | 106,25 | 40.000,00 | 30% | |
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE VOLKS | UNID | 80.000,00 | 30% | ||
WAGEM | |||||
SERVIÇOS LINHA LEVE MITSUBISHI | HORA TRABALHADA | 106,25 | 15.000,00 | 30% | |
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE | UNID | 30.000,00 | 30% | ||
MITSUBISHI | |||||
SERVIÇOS LINHA LEVE MOTOCICLETA | HORA TRABALHADA | 106,25 | 5.000,00 | 30% | |
HONDA |
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE MOTOCICLETA HONDA | UNID | 10.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA LEVE HYUNDAI | HORA TRABALHADA | 106,25 | 15.000,00 | 30% | |
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE HYUNDAI | UNID | 5.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA LEVE MERCEDES BENS | HORA TRABALHADA | 106,25 | 15.000,00 | 30% | |
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE MERCEDES BENS | UNID | 30.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA LEVE RENAULT | HORA TRABALHADA | 106,25 | 15.000,00 | 30% | |
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE RENAULT | UNID | 30.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA LEVE CITROEN | HORA TRABALHADA | 106,25 | 10.000,00 | 30% | |
PEÇAS ORIGINAIS LINHA LEVE CITROEN | UNID | 20.000,00 | 30% | ||
% MINIMO GLOBAL DE DESCONTO PARA CADA ITEM QUE COMPOEM O LOTE | 30% | ||||
LOTE | MONTADORAS DOS VEÍCULOS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR MÁXIMO | % DE DESCONTO DE MÃO DE OBRA MECANICA (HORA TRABALHADA) | |
LOTE 02 – LINHA PESADA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | SERVIÇOS LINHA PESADA FORD | HORA TRABALHADA | 108,50 | 20.000,00 | 30% |
PEÇAS LINHA PESADA FORD | UNID | 40.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA GM | HORA TRABALHADA | 108,50 | 30.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA GM | UNID | 60.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA VOLKS WAGEN | HORA TRABALHADA | 108,50 | 70.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA VOLKS WAGEN | UNID | 210.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA TOYOTA | HORA TRABALHADA | 108,50 | 15.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA TOYOTA | UNID | 30.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA VOLARE | HORA TRABALHADA | 108,50 | 25.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA VOLARE | UNID | 50.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA MERCEDES | HORA TRABALHADA | 108,50 | 30.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA MERCEDES | UNID | 70.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA IVECO | HORA TRABALHADA | 108,50 | 20.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA IVECO | UNID | 50.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA SCANIA | HORA TRABALHADA | 108,50 | 25.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA SCANIA | UNID | 45.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA RODOVIARIO INDUSTRIAL LINHA CATERPILLAR | HORA TRABALHADA | 108,50 | 80.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA RODOVIARIO INDUSTRIAL LINHA CATERPILLAR | UNID | 140.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA RODOVIARIO INDUSTRIAL LINHA RANDON TRATOR FORD E AGRIT | HORA TRABALHADA | 108,50 | 30.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA RODOVIARIO INDUSTRIAL LINHA RANDON TRATOR FORD E AGRIT | UNID | 65.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA RODOVIARIO INDUSTRIAL VOLVO | HORA TRABALHADA | 108,50 | 15.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA RODOVIARIO INDUSTRIAL VOLVO | UNID | 30.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA NEW HOLLAND | HORA TRABALHADA | 108,50 | 80.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA NEW HOLLAND | UNID | 20.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA JCB | HORA TRABALHADA | 108,50 | 80.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA JCB | UNID | 170.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA MASSEY FERGUSSON | HORA TRABALHADA | 108,50 | 45.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA MASSEY FERGUSSON | UNID | 80.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA FIAT ALLIS | HORA TRABALHADA | 108,50 | 50.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA FIAT ALLIS | UNID | 100.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA LS | HORA TRABALHADA | 108,50 | 45.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA LS | UNID | 70.000,00 | 30% | ||
SERVIÇOS LINHA PESADA YAMAR SOLIS | HORA TRABALHADA | 108,50 | 7.000,00 | 30% | |
PEÇAS LINHA PESADA YANMAR SOLIS | UNID | 15.000,00 | 30% | ||
% MINIMO GLOBAL DE DESCONTO PARA CADA ITEM QUE COMPOEM O LOTE 30% |
2.3.3 O percentual de desconto contratado para os itens de serviços de mão de obra, incidirão sobre a média de preços para hora de trabalho/homem apurado pela municipalidade, conforme constante abaixo:
LOTE | MÃO DE OBRA TRABALHADA - LINHA LEVE /PESADA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Média de preço | VALOR COM DESCONTO DE XX % |
01 | MÃO OBRA LINHA LEVE FIAT | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 106,25 | R$ |
01 | MÃO OBRA LINHA LEVE FORD | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 106,25 | R$ |
01 | MÃO OBRA LINHA LEVE GM | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 106,25 | R$ |
01 | MÃO OBRA LINHA LEVE PEUGEOT | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 106,25 | R$ |
01 | MÃO OBRA LINHA LEVE VOLKS WAGEM | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 106,25 | R$ |
01 | MÃO OBRA LINHA LEVE MITSUBISHI | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 106,25 | R$ |
01 | MÃO OBRA LINHA LEVE MOTOCICLETA HONDA | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 106,25 | R$ |
01 | MÃO OBRA INHA LEVE MERCEDES BENS | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 106,25 | R$ |
01 | MÃO OBRA LINHA LEVE RENAULT | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 106,25 | R$ |
01 | MÃO OBRA LINHA LEVE HYUNDAI | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 106,25 | R$ |
01 | MÃO OBRA LINHA LEVE CITROEN | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 106,25 | R$ |
02 | MÃO OBRA LINHA PESADA FORD | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 108,50 | R$ |
02 | MÃO OBRA LINHA PESADA GM | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 108,50 | R$ |
02 | MÃO OBRA LINHA PESADA VOLKS WAGEN | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 108,50 | R$ |
02 | MÃO OBRA LINHA PESADA TOYOTA | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA | 108,50 | R$ |
TRABALHADA) | ||||
02 | MÃO OBRA LINHA PESADA VOLARE | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 108,50 | R$ |
02 | MÃO OBRA LINHA PESADA MERCEDES BENS | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 108,50 | R$ |
02 | MÃO OBRA LINHA PESADA IVECO | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 108,50 | R$ |
02 | MÃO OBRA LINHA PESADA SCANIA | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 108,50 | R$ |
02 | MÃO OBRA LINHA PESADA RODOVIARIA INDUSTRIAL CATERPPILAR | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 108,50 | R$ |
02 | MÃO OBRA LINHA RODOVIARIO INDUSTRIAL LINHA RANDON TRATOR XXXX E AGRIT | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 108,50 | R$ |
02 | LINHA RODOVIARIO INDUSTRIAL VOLVO | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 108,50 | R$ |
02 | MÃO OBRA LINHA PESADA NEW HOLLAND | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 108,50 | R$ |
02 | MÃO OBRA LINHA PESADA JCB | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 108,50 | R$ |
02 | MÃO OBRA LINHA PESADA MASSEY FERGUSSON | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 108,50 | R$ |
02 | MÃO OBRA LINHA PESADA FIAT ALLIS | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 108,50 | R$ |
02 | MÃO OBRA LINHA PESADA LS | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 108,50 | R$ |
02 | MÃO OBRA LINHA PESADA XXXXXX XXXXXX | MAO DE OBRA TRABALHADA (HORA TRABALHADA) | 108,50 | R$ |
ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA
(ATO DE IMPROBIDADE, ART 12 DA LEI 8.429/92)
(com timbre empresa)
PREGÃO ELETRONICO Nº.004/2021
Declaro para os Devidos fins que, a empresa , bem com os seus sócios e ou administradores (qualificação completa), não há qualquer tipo de pena de proibição em contratar com o poder público em qualquer esfera, conforme determina o artigo 12 da lei 8.429/92.
, , 2021.
Nome, Rg, Função ou cargo e Assinatura
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO (art.9º da Lei 8.666, inciso III)
(papel timbrado da licitante)
PREGÃO ELETRONICO Nº.004/2021
A empresa , inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF sob nº. , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação , a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vinculo de parentesco em linha reta, colateral, ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quatro de Prefeitura Municipal de , nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos.
Local e data
(Representante legal)