DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 9.2.1. Pagar pontualmente o valor mensal contratualmente exigível pela permissão de uso do imóvel, conforme as condições estipuladas neste Termo de Referência; 9.2.2. Receber o imóvel objeto do presente Termo nas condições em que se encontra, e como tal deverá devolvê-lo quando do término da permissão; 9.2.3. Cuidar do imóvel como seu próprio, responsabilizando-se pelo pagamento de taxas e tarifas que incidirem sobre o imóvel, tais como: Condomínio, energia elétrica, telefone, água e esgoto, taxas de iluminação pública, coleta de resíduos, fiscalização, aparelho de transportes e taxa de expediente, cobradas pela prefeitura na guia de IPTU, impostos e taxas federais, estaduais e municipais e prêmios de seguro, inerentes ao imóvel objeto deste Termo de Referência; 9.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer ônus e danos que recaiam sobre o imóvel no período em que estiver efetivamente em sua posse; 9.2.5. Limitar o uso do imóvel para o uso convencionado e ao estipulado neste Termo de Referência, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, sem se desvincular de sua finalidade; 9.2.6. Restituir o imóvel, em perfeito estado de uso, livre e desembaraçado, quando ocorrer a rescisão ou término do Termo de Concessão, devendo o concedente emitir e assinar Termo de devolução do imóvel no ato do recebimento e certificar-se de que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas; 9.2.7. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel e instalações, provocadas por seus prepostos, visitantes ou usuários; 9.2.8. Arcar com as despesas relativas à manutenção periódica e reparos de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança e combate a incêndio; 9.2.9. Com exceção aos móveis e instalações próprias da atividade exercida, não modificar a forma interna ou externa do imóvel, somente podendo executar benfeitorias não previstas neste Termo de Referência, com a expressa concordância por escrito da Permitente, as quais serão incorporadas ao patrimônio do Estado, não podendo a Permissionária invocar a seu favor qualquer direito a indenização ou retenção, seja a que título for; 9.2.10. Permitir a vistoria do imóvel objeto da concessão de uso, pela Permitente ou por seu mandatário, mediante agendamento prévio; 9.2.11. Arcar com todo e qualquer ônus, inclusive aqueles imputados por responsabilidade civil, objetiva, decorrente da atividade comercial explorada no imóvel, por meio de assinatura de “Termo de Assunção de Responsabilidade” a ser firmado por ocasião da assinatura do contrato da permissão onerosa de uso; 9.2.12. Manter o imóvel limpo e livre de materiais inservíveis e em perfeitas condições de uso; 9.2.13. Obriga-se a Permissionária a comprovar mensalmente o pagamento das taxas e tarifas de que trata o item 7.10 deste Termo de Referência, encaminhando as cópias dos recibos para a Permitente; 9.2.14. O descumprimento das obrigações contratuais e/ou o desvirtuamento da utilização do imóvel pode ensejar a rescisão do termo de permissão após abertura de processo administrativo, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesa.
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Samples: Permissão Onerosa De Uso De Imóvel
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 9.2.1. Pagar pontualmente o valor mensal contratualmente exigível pela permissão Independentemente das imposições contidas na Lei federal 8.666/93, obriga-se, ainda, a PERMISSIONÁRIA a:
4.1 Fornecer aos usuários produtos típicos de uso do imóvellanchonete, conforme as condições estipuladas neste Termo exceto refeições prontas (almoço e jantar/marmitex), tudo de Referênciaprimeira qualidade, preparando-os com absoluto rigor de higiene, aparência e paladar, com observância estrita das normas sanitárias;
9.2.24.2. Receber responsabilizar-se pela conduta e desempenho de seus empregados e prepostos, assumindo com exclusividade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e comerciais relacionados à sua atividade objeto deste contrato;
4.3. entregar mensalmente ao PERMITENTE cópia autenticada da Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária e do FGTS de todo o imóvel objeto pessoal empregado, bem como cópia das respectivas folhas de pagamento;
4.4. montar adequadamente suas instalações, dotando-as de equipamentos e utensílios aptos ao perfeito funcionamento da lanchonete, bem como cumprir todas as determinações e normas oriundas da Lei municipal nº 7.031, de 12/01/96 (Código de Vigilância Sanitária).
4.5. admitir, aceitar e permitir inspeções e fiscalizações por parte do presente Termo nas condições em que se encontraPERMITENTE, atendendo a todas às suas solicitações quanto a exibição de documentos, prestação de informações e explicações, e como tal deverá devolvê-lo quando do término da permissão;
9.2.3. Cuidar do imóvel como seu próprio, responsabilizando-se pelo pagamento adoção de taxas e tarifas que incidirem sobre medidas destinadas a aprimorar o imóvel, tais como: Condomínio, energia elétrica, telefone, água e esgoto, taxas de iluminação pública, coleta de resíduos, fiscalização, aparelho de transportes e taxa de expediente, cobradas pela prefeitura na guia de IPTU, impostos e taxas federais, estaduais e municipais e prêmios de seguro, inerentes ao imóvel objeto deste Termo de Referência;
9.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer ônus e danos que recaiam sobre o imóvel no período em que estiver efetivamente em sua posse;
9.2.5. Limitar o uso do imóvel para o uso convencionado e ao estipulado neste Termo de Referência, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, sem se desvincular de sua finalidade;
9.2.6. Restituir o imóvel, em perfeito estado de uso, livre e desembaraçado, quando ocorrer a rescisão ou término do Termo de Concessão, devendo o concedente emitir e assinar Termo de devolução do imóvel no ato do recebimento e certificar-se de que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas;
9.2.7. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel e instalações, provocadas por seus prepostos, visitantes ou atendimento dispensado aos usuários;
9.2.84.6. Arcar com as despesas relativas à manutenção periódica responsabilizar-se pela conservação, higiene e reparos de equipamentos hidráulicoslimpeza das áreas cedidas, elétricos, mecânicos, de segurança e combate a incêndioutensílios utilizados na lanchonete;
9.2.94.7. Com exceção fornecer crachás de identificação aos móveis seus funcionários e instalações próprias da atividade exercida, não modificar a forma interna ou externa do imóvel, somente podendo executar benfeitorias não previstas neste Termo de Referência, com a expressa concordância por escrito da Permitente, as quais serão incorporadas ao patrimônio do Estado, não podendo a Permissionária invocar a seu favor qualquer direito a indenização ou retenção, seja a exigir uniforme para todos que título forali prestarem serviços;
9.2.104.8. Permitir fornecer e manter atualizados os endereços dos seus funcionários perante a vistoria administração do imóvel objeto da concessão de uso, pela Permitente ou por seu mandatário, mediante agendamento prévio4º BPM;
9.2.114.9. Arcar com todo e qualquer ônus, inclusive aqueles imputados por responsabilidade civil, objetiva, decorrente da atividade comercial explorada no imóvel, por meio de assinatura de “Termo de Assunção de Responsabilidade” a ser firmado por ocasião da assinatura do contrato da permissão onerosa de uso;
9.2.12. Manter o imóvel limpo e livre de materiais inservíveis e em perfeitas condições de uso;
9.2.13. Obrigaresponsabilizar-se a Permissionária a comprovar mensalmente o pagamento das taxas pela disciplina e tarifas conduta de seus empregados em serviço, exigindo e cuidando para que trata o item 7.10 deste Termo eles mantenham um padrão de Referênciarespeito e cortesia, encaminhando as cópias dos recibos para a Permitente;
9.2.14. O descumprimento das obrigações contratuais e/ou o desvirtuamento tanto no relacionamento entre si quanto no atendimento aos usuários da utilização do imóvel pode ensejar a rescisão do termo de permissão após abertura de processo administrativolanchonete, respeitando e sempre o contraditório observando os costumes e a ampla defesa.procedimentos adotados na PMMG
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 9.2.1. Pagar pontualmente o valor mensal contratualmente exigível pela permissão de uso do imóvel, conforme as condições estipuladas neste Termo de Referência;
9.2.2. Receber o imóvel objeto do presente Termo nas condições em que se encontra, e como tal deverá devolvê-lo quando do término da permissão;
9.2.3. Cuidar do imóvel como seu próprio, responsabilizando-se pelo pagamento de taxas e tarifas que incidirem sobre o imóvel, tais como: Condomínio, energia elétrica, telefone, água e esgoto, taxas de iluminação pública, coleta de resíduos, fiscalização, aparelho de transportes e taxa de expediente, cobradas pela prefeitura na guia de IPTU, impostos e taxas federais, estaduais e municipais e prêmios de seguro, inerentes ao imóvel objeto deste Termo de Referência;
9.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer ônus e danos que recaiam sobre o imóvel no período em que estiver efetivamente em sua posse;
9.2.5. Limitar o uso do imóvel para o uso convencionado e ao estipulado neste Termo de Referência, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, sem se desvincular de sua finalidade;
9.2.6. Restituir o imóvel, em perfeito estado de uso, livre e desembaraçado, quando ocorrer a rescisão ou término do Termo de Concessão, devendo o concedente emitir e assinar Termo de devolução do imóvel no ato do recebimento e certificar-se de que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas;
9.2.7. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel e instalações, provocadas por seus prepostos, visitantes ou usuários;
9.2.84.1. Arcar com as despesas relativas à manutenção periódica e reparos inerentes às suas próprias instalações no(s) espaço(s) que lhe for(em) disponibilizado(s) na Unidade Prisional, bem como pela adequação do(s) espaço(s) às suas necessidades específicas, mediante previa autorização da Assessoria Técnica de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança e combate a incêndioEngenharia da SAP;
9.2.94.2. Com exceção aos móveis Fornecer equipamentos, matéria-prima, insumos, equipamentos de proteção individual (EPI), necessário à atividade desenvolvida.
4.3. Instalar medidores individuais de energia elétrica e instalações próprias da atividade exercidaágua, não modificar a forma interna ou externa do imóvelem seu próprio nome, somente podendo executar benfeitorias não previstas neste Termo para o espaço cedido, arcando com os custos de Referênciainstalação e manutenção desses instrumentos de medição;
4.4. Responsabiliza - se pelas despesas referentes à água, energia elétrica, com a expressa concordância por escrito exceção da Permitente, as quais serão incorporadas ao patrimônio iluminação do Estado, não podendo a Permissionária invocar a seu favor qualquer direito a indenização ou retenção, seja a que título for;
9.2.10. Permitir a vistoria do imóvel objeto da concessão de uso, pela Permitente ou por seu mandatário, mediante agendamento prévio;
9.2.11. Arcar com todo e qualquer ônus, inclusive aqueles imputados por responsabilidade civil, objetiva, decorrente da atividade comercial explorada no imóvelespaço cedido, por meio de assinatura medidores individua- lizados, ou mediante sistemática de rateio “Termo pró rata” das despesas, enquanto os medidores não estiverem instalados.
4.5. Instalar câmeras de Assunção de Responsabilidade” a ser firmado por ocasião da assinatura do contrato da permissão onerosa de usomonitoramento eletrônico, no local para serem geridas pela Unidade Prisional.
4.6. Responsabilizar pelos reparos, benfeitorias necessárias e quaisquer outras providências para conservação dos bens móveis, equipamentos, máquinas e outros insumos necessários para o desenvolvimento das atividades;
9.2.124.7. Instalar Sistema de Controle de ponto biométrico para administrar a frequência dos internos trabalhadores, antes do início de suas atividades.
4.8. Supervisionar diariamente e distribuir os serviços a serem executados pelos internos selecionados pelo Permitente.
4.9. Encaminhar até o dia 05 (cinco) do mês posterior do trabalho executado, relatórios de ponto eletrônico de freqüência dos para a Coordenadoria de Inclusão Social do preso e Egresso – CISPE/SAP e Direção da Unidade Prisional, para fins de remição de pena;
4.10. Solicitar, de forma fundamentada, a substituição de qualquer interno envolvido na execução dos serviços, cuja conduta seja considerada indesejável (inadequação ao serviço ou à disciplina trabalhista) à Unidade Prisional, por questões de segurança ou em razão da saída do interno do estabelecimento prisional;
4.11. Não dar ao espaço cedido destinação diversa ou estranha à atividade indicada no “projeto de implantação” apresentado durante o Chamamento Público, que integra este Termo para todos os fins;
4.12. Não transferir o espaço cedido a terceiros;
4.13. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção e conservação do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis
4.14. Manter sob sua guarda e responsabilidade o imóvel limpo espaço cedido, com suas instalações elétricas, sanitárias e livre hidráulicas em perfeito estado de conservação e funcionamento;
4.15. Dar a devida destinação aos resíduos decorrentes das atividades desenvolvidas, em observância aos preceitos legais e de sustentabilidade ambiental.
4.16. Responder por danos pessoais e materiais inservíveis e causados a terceiros;
4.17. Indicar ao PERMITENTE a lista contendo nome dos funcionários que terão acesso ao espaço cedido, comunicando qualquer alteração na respectiva lista;
4.18. Entregar no encerramento da Permissão de Uso objeto deste Chamamento, os espaços cedidos em perfeitas plenas condições de uso;, após vistoria por pessoa indicada pela Direção da unidade prisional.
9.2.134.19. Obriga-se a Permissionária a comprovar mensalmente Colocar placa de identificação do projeto na entrada principal do galpão constando o pagamento das taxas nome do projeto, do permitente e tarifas de que trata o item 7.10 deste Termo de Referência, encaminhando as cópias dos recibos para a Permitente;
9.2.14. O descumprimento das obrigações contratuais e/ou o desvirtuamento da utilização do imóvel pode ensejar a rescisão do termo de permissão após abertura de processo administrativo, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesa.permissionário; CLÁUSULA QUINTA –
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 9.2.116.1. Pagar pontualmente o valor mensal contratualmente exigível pela permissão A PERMISSIONÁRIA deverá manter, durante toda a execução do Termo de uso do imóvelXxxxxxxxx, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme as condições estipuladas neste Termo disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.2. Executar o serviço em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de Referência;regência.
9.2.216.3. Receber Garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que não atendam o imóvel objeto do presente Termo nas condições padrão de qualidade exigido, ou em que se encontraverificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução.
16.4. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e como tal deverá devolvê-lo quando comerciais, inclusive pelos seguros contra riscos de acidentes de trabalho (em relação ao pessoal designado), oriundos do término da permissão;
9.2.3. Cuidar do imóvel como seu próprio, responsabilizando-se pelo pagamento de taxas e tarifas que incidirem sobre o imóvel, tais como: Condomínio, energia elétrica, telefone, água e esgoto, taxas de iluminação pública, coleta de resíduos, fiscalização, aparelho de transportes e taxa de expediente, cobradas pela prefeitura na guia de IPTU, impostos e taxas federais, estaduais e municipais e prêmios de seguro, inerentes ao imóvel serviço objeto deste Edital.
16.5. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os serviços.
16.6. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
16.7. Permitir e facilitar à fiscalização do PERMITENTE a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
16.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do Termo de Referência;Permissão, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência do PERMITENTE.
9.2.416.9. Responsabilizar-se por quaisquer ônus e danos que recaiam sobre o imóvel no período em que estiver efetivamente em sua posse;
9.2.5. Limitar o uso do imóvel para o uso convencionado e causados diretamente ao estipulado neste Termo de ReferênciaMunicípio ou a terceiros, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, sem se desvincular decorrentes de sua finalidade;
9.2.6. Restituir o imóvel, em perfeito estado de uso, livre e desembaraçado, quando ocorrer a rescisão culpa ou término dolo na execução do Termo de ConcessãoPermissão, devendo o concedente emitir e assinar Termo de devolução do imóvel no ato do recebimento e certificar-se de que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas;
9.2.7. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel e instalações, provocadas ou por seus prepostos, visitantes seu empregado ou usuários;
9.2.8. Arcar com as despesas relativas à manutenção periódica e reparos de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança e combate a incêndio;
9.2.9. Com exceção aos móveis e instalações próprias da atividade exercidapreposto, não modificar a forma interna excluindo ou externa do imóvel, somente podendo executar benfeitorias não previstas neste Termo de Referênciareduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
16.10. Participar ao Poder Público, com a expressa concordância por escrito da Permitenteantecedência necessária, as quais serão incorporadas ao patrimônio do Estado, não podendo a Permissionária invocar eventuais diligências a seu favor qualquer direito a indenização ou retenção, seja a que título for;
9.2.10. Permitir a vistoria do imóvel objeto da concessão de uso, pela Permitente ou por seu mandatário, mediante agendamento prévio;
9.2.11. Arcar com todo e qualquer ônus, inclusive aqueles imputados por responsabilidade civil, objetiva, decorrente da atividade comercial explorada no imóvel, por meio de assinatura de “Termo de Assunção de Responsabilidade” a ser firmado por ocasião da assinatura do contrato da permissão onerosa de uso;
9.2.12. Manter o imóvel limpo e livre de materiais inservíveis e em perfeitas condições de uso;
9.2.13. Obriga-se a Permissionária a comprovar mensalmente o pagamento das taxas e tarifas de que trata o item 7.10 deste Termo de Referência, encaminhando as cópias dos recibos para a Permitente;
9.2.14. O descumprimento das obrigações contratuais e/ou o desvirtuamento da utilização do imóvel pode ensejar a rescisão do termo de permissão após abertura de processo administrativo, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesaencargo.
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Samples: Permissão De Uso De Espaço Público
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 9.2.115.1. Pagar pontualmente A permissionária deverá atender às seguintes obrigações:
15.1.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
15.1.2. Participar ou enviar representante em todas as reuniões promovidos pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx. A comprovação de participação será feita por meio de lista de presença.
15.1.3. Manter a área que lhe foi autorizada, durante toda o valor mensal contratualmente exigível evento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
15.1.4. Zelar pela área objeto da permissão e comunicar de uso do imóvelimediato, à Administração, a sua utilização indevida por terceiros;
15.1.5. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as condições estipuladas neste Termo de Referênciaexigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;
9.2.215.1.6. Receber Não suspender suas atividades durante o imóvel objeto do presente Termo nas condições em que se encontra, horário de funcionamento sem prévia e como tal deverá devolvê-lo quando do término expressa autorização da permissãoComissão;
9.2.315.1.7. Cuidar do imóvel como seu próprioManter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, responsabilizando-se pelo pagamento observando a totalidade das exigências de taxas e tarifas que incidirem sobre o imóvelordem higiênica sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;
15.1.8. A utilização de acessórios de higiene, tais como: Condomínioluva, energia elétrica, telefone, água máscara e esgoto, taxas touca para os manipuladores de iluminação pública, coleta de resíduos, fiscalização, aparelho de transportes e taxa de expediente, cobradas pela prefeitura na guia de IPTU, impostos e taxas federais, estaduais e municipais e prêmios de seguro, inerentes ao imóvel objeto deste Termo de Referênciaalimentos;
9.2.415.1.9. A segurança dos materiais de utilização própria da Permissionária (estoques, máquinas e equipamentos, utensílios, etc.).
15.1.10. A carga e descarga dos materiais será permitida somente até as 10:00h.
15.1.11. A Permissionária deve desinstalar todo maquinário, retirar o estoque final e desmontar as tendas de seu uso até às 22:00h do dia 07/07/2024, entregando todo o espaço limpo.
15.1.12. É de responsabilidade da Permissionária a elaboração e impressão dos cardápios com preços de alimentos e bebidas com formato de fácil visualização e em quantidade suficiente.
15.1.13. Manter as instalações e utensílios em perfeitas condições de higiene dentro das normas e exigências da Vigilância Sanitária.
15.1.14. Responsabilizar-se por pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas, seguros, impostos e quaisquer outros ônus e danos que recaiam sobre o imóvel no período em que estiver efetivamente em sua posse;
9.2.5. Limitar o uso do imóvel forem devidos para o uso convencionado correto cumprimento do objeto deste Termo.
15.1.15. Responder civil e ao estipulado neste Termo de Referência, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destinapenalmente, sem se desvincular prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, tendo como agente a Permissionária, na pessoa de sua finalidade;prepostos ou estranhos, bem como pela garantia e segurança dos serviços prestados e suas consequências.
9.2.615.1.16. Restituir o imóvelCumprir com os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento para a prestação dos serviços ofertados, obedecendo às especificações do TERMO DE PERMISSÃO DE USO e da
15.1.17. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por autoridade competente, em perfeito estado de uso, livre e desembaraçado, quando ocorrer a rescisão ou término decorrência do descumprimento do Termo de ConcessãoPermissão, devendo o concedente emitir e assinar Termo de devolução do imóvel no ato do recebimento e certificar-se de que foram cumpridas Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Permissionária.
15.1.18. A Permissionária deverá seguir, imprescindivelmente, todas as obrigações estabelecidas;disposições cabíveis da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço.
9.2.715.1.19. Realizar Obrigatório a imediata reparação dos danos verificados no imóvel e instalações, provocadas por seus prepostos, visitantes ou usuários;venda de 02 pratos.
9.2.815.1.20. Arcar com as despesas relativas à manutenção periódica e reparos Não pode permanecer na Barraca mais de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança e combate a incêndio;05 (cinco) pessoas.
9.2.915.1.21. Com exceção aos móveis e instalações próprias da atividade exercida, não modificar a forma interna ou externa do imóvel, somente podendo executar benfeitorias não previstas neste Termo de Referência, com a expressa concordância por escrito da Permitente, as quais serão incorporadas ao patrimônio do Estado, não podendo a Permissionária invocar a seu favor qualquer direito a indenização ou retenção, seja a que título for;
9.2.10. Permitir a vistoria do imóvel objeto da concessão de uso, pela Permitente ou por seu mandatário, mediante agendamento prévio;
9.2.11. Arcar com todo e qualquer ônus, inclusive aqueles imputados por responsabilidade civil, objetiva, decorrente da atividade comercial explorada no imóvel, por meio de assinatura de “Termo de Assunção de Responsabilidade” a ser firmado por ocasião da assinatura do contrato da permissão onerosa de uso;
9.2.12. Manter o imóvel limpo e livre de materiais inservíveis e em perfeitas condições de uso;
9.2.13. Obriga-se a Permissionária a comprovar mensalmente o pagamento das taxas e tarifas de que trata o item 7.10 deste Termo de Referência, encaminhando as cópias dos recibos para a Permitente;
9.2.14. O descumprimento das obrigações contratuais e/ou o desvirtuamento da utilização do imóvel pode ensejar a rescisão do termo de permissão após abertura de processo administrativo, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesa01 pessoa ficará responsável apenas pelo dinheiro.
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Samples: Public Call for Participation
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 9.2.15.1. Pagar pontualmente Assumir o valor mensal contratualmente exigível pela permissão ativo dos veículos depositados no pátio da PREFEITURA, bem como as despesas a eles referentes, e de uso que terá o prazo de 08 (oito) dias úteis para remover os veículos do imóvelpátio da PREFEITURA, às suas expensas, sob pena de multa diária pelos dias que excederem o prazo aqui estabelecido.
5.2. Receber todo e qualquer veículo, conforme as condições estipuladas neste Termo classificação constante do Código Nacional de Referência;Trânsito, quando devidamente apreendidos, removidos ou retirados de circulação pelos Agentes Fiscalizadores de Trânsito e/ou Autoridades Policiais.
9.2.25.3. Receber e liberar os veículos somente com autorização do Responsável pela CITRAN, ou por pessoa por este designada. Nenhum veículo poderá ser liberado sem atender as exigências da legislação de trânsito. Em nenhuma hipótese o imóvel objeto veículo poderá ser liberado sem a Carta de Liberação expedida pela CITRAN.
5.4. Criar livro de registro diário, onde devem constar os veículos recebidos e liberados e outras alterações que se façam necessárias, como nome do presente Termo nas condições proprietário, condutor, endereço, etc.
5.5. Sujeitar-se a inspeções realizadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Comandante da Organização Policial Militar local, Supervisor da CITRAN ou por qualquer pessoa por uma dessas autoridades designada, a fim de verificar o cumprimento dos dispositivos previstos neste Diploma Legal.
5.6. Emissão de Laudo de Vistoria constando o estado em que se encontraencontra o veículo apreendido, especificando este todas as condições gerais do veículo, inclusive arranhões, peças e acessórios faltantes (anexando fotos do veiculo parte dianteira, traseira, laterais e parte interna), que deverá necessariamente ser assinado pela autoridade competente ao Agente Fiscalizador de Trânsito, pelo proprietário do bem móvel, e ainda, pelo responsável pela guarda dos veículos apreendidos.
5.7. A guarda e conservação dos bens depositados, bem como tal deverá devolvê-lo quando do término da permissão;no caso de danos materiais, arranhões, furto, roubo, incêndio ou qualquer outro incidente que venha dilapidar o patrimônio aprendido, respondendo civil e criminalmente por estes.
9.2.35.8. Cuidar do imóvel como seu próprioSe responsabilizar por todos os ônus decorrentes de despesas com água, responsabilizando-se pelo pagamento de taxas e tarifas que incidirem sobre o imóvel, tais como: Condomínio, energia elétricaluz, telefone, água aluguel, conservação e esgotomanutenção do local, taxas com encargos sociais, previdenciários, verbas trabalhistas, FGTS, acidentes de iluminação públicatrabalho, coleta de resíduos, fiscalização, aparelho de transportes e taxa de expediente, cobradas pela prefeitura na guia de IPTUdemandas judiciais, impostos e taxas federaismunicipais, estaduais e municipais federais.
5.9. Cobrar dos proprietários dos veículos apreendidos, obrigatoriamente, os valores constantes na proposta ofertada na licitação pública, devidamente homologada, para remoção dos veículos, bem como para a diária de guarda dos mesmos multiplicada pelo número de dias em que efetivamente foi seu depósito e prêmios de seguro, inerentes ao imóvel objeto deste Termo de Referência;
9.2.4. Responsabilizarsubmeter-se integralmente aos termos do instrumento convocatório e seus anexos..
5.10. Repassar POR ATO (veículo liberado) ao Município, o percentual de 10% (dez por quaisquer ônus cento) do valor bruto arrecadado sobre a remoção (guincho) e danos que recaiam estadia (depósito) dos veículos apreendidos.
5.11. A PERMISSIONÁRIA deverá recolher mensalmente (até o dia 10 do mês subsequente), junto a Tesouraria do Município, o percentual sobre o imóvel no período os valores arrecadados, devidamente acompanhados do relatório de entradas, saídas e relação atualizada de veículos em que estiver efetivamente em sua posse;depósito.
9.2.5. Limitar o uso do imóvel para o uso convencionado e ao estipulado neste Termo de Referência, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, sem se desvincular de sua finalidade;
9.2.6. Restituir o imóvel, em perfeito estado de uso, livre e desembaraçado, quando ocorrer a rescisão ou término do Termo de Concessão, devendo o concedente emitir e assinar Termo de devolução do imóvel no ato do recebimento e certificar-se de que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas;
9.2.7. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel e instalações, provocadas por seus prepostos, visitantes ou usuários;
9.2.8. Arcar com as despesas relativas à manutenção periódica e reparos de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança e combate a incêndio;
9.2.9. Com exceção aos móveis e instalações próprias da atividade exercida, não modificar a forma interna ou externa do imóvel, somente podendo executar benfeitorias não previstas neste Termo de Referência, com a expressa concordância por escrito da Permitente, as quais serão incorporadas ao patrimônio do Estado, não podendo a Permissionária invocar a seu favor qualquer direito a indenização ou retenção, seja a que título for;
9.2.10. Permitir a vistoria do imóvel objeto da concessão de uso, pela Permitente ou por seu mandatário, mediante agendamento prévio;
9.2.11. Arcar com todo e qualquer ônus, inclusive aqueles imputados por responsabilidade civil, objetiva, decorrente da atividade comercial explorada no imóvel, por meio de assinatura de “Termo de Assunção de Responsabilidade” a ser firmado por ocasião da assinatura do contrato da permissão onerosa de uso;
9.2.12. Manter o imóvel limpo e livre de materiais inservíveis e em perfeitas condições de uso;
9.2.13. Obriga-se a Permissionária a comprovar mensalmente o pagamento das taxas e tarifas de que trata o item 7.10 deste Termo de Referência, encaminhando as cópias dos recibos para a Permitente;
9.2.145.12. O descumprimento das obrigações contratuais e/ou o desvirtuamento veiculo somente será liberado após a homologação do pagamento da utilização do imóvel pode ensejar a rescisão do termo taxa correspondente ao período de permissão após abertura estadia e serviço de processo administrativo, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesaguincho.
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DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 9.2.14.1. Pagar pontualmente o valor mensal contratualmente exigível pela Obter todas as autorizações de funcionamento relacionadas ao exercício das atividades que desenvolverá na área objeto desta permissão de uso.
4.2. Não mudar a destinação do uso da área objeto desta permissão, que será exclusivamente aquela constante do imóvelprojeto apresentado na fase de seleção do Chamamento Público nº 004/2012.
4.3. Não utilizar ou armazenar materiais e/ou substâncias que coloquem em risco as pessoas, conforme as condições estipuladas neste Termo a edificação ou o meio ambiente.
4.4. Não sublocar, emprestar ou ceder, no todo ou em parte, a área objeto desta permissão de Referência;uso, nem transferir os direitos e obrigações previstos no presente Termo.
9.2.24.5. Receber A permissionárias do módulo da área interna terá o imóvel prazo de 03 (três) meses, contados da assinatura do respectivo termo, para concluir suas instalações e iniciar a execução do projeto de pesquisa aprovado.
4.5.1 Nos casos de não cumprimento do disposto na cláusula 4.5 será aplicada a penalidade de multa 10% do valor total do contrato, podendo ainda ensejar rescisão contratual unilateral pela EMPTS, salvo justificativa plausível.
4.6. Instalar e manter, às suas expensas, tudo o quanto for necessário para o desenvolvimento das atividades na área objeto do presente Termo nas condições em que se encontradesta permissão de uso.
4.7. Não fazer modificações, e como tal deverá devolvê-lo quando do término da permissão;
9.2.3. Cuidar do imóvel como seu próprioacréscimos, responsabilizando-se pelo pagamento de taxas e tarifas que incidirem sobre o imóvel, tais como: Condomínio, energia elétrica, telefone, água e esgoto, taxas de iluminação pública, coleta de resíduos, fiscalização, aparelho de transportes e taxa de expediente, cobradas pela prefeitura demolições ou quaisquer benfeitorias na guia de IPTU, impostos e taxas federais, estaduais e municipais e prêmios de seguro, inerentes ao imóvel área objeto deste Termo de Referência;
9.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer ônus e danos que recaiam sobre o imóvel no período em que estiver efetivamente em sua posse;
9.2.5. Limitar o uso do imóvel para o uso convencionado e ao estipulado neste Termo de Referência, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destinaTermo, sem se desvincular prévia e expressa autorização escrita da EMPTS.
4.7.1. Toda e qualquer benfeitoria útil, necessária e/ou voluptuária introduzida no imóvel ao mesmo será incorporada, sem que isso gere qualquer direito de sua finalidade;indenização ou retenção à PERMISSIONÁRIA.
9.2.64.8. Restituir Executar às suas expensas, com material de primeira qualidade e perfeita mão-de-obra, os consertos e reparos de que necessitar a área objeto da presente permissão de uso, de modo a mantê-la permanentemente em perfeitas condições.
4.9. Permitir aos prepostos da EMPTS vistoriar a área objeto desta permissão de uso, a qualquer tempo e sem prejuízo das atividades ali exercidas, para fins exclusivos de fiscalizar o imóvelcumprimento das obrigações deste Termo.
4.10. Cumprir rigorosamente, por si e seus prepostos, o Regimento Interno do Parque Tecnológico de Sorocaba - PTS, bem como suas eventuais alterações no curso do prazo da presente permissão de uso.
4.11. Arcar com todos os custos inerentes às atividades desenvolvidas na área, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, tributária e civil, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza, conservação e segurança.
4.12. Indenizar a EMPTS e/ou terceiros por eventuais danos pessoais e patrimoniais causados por pessoas alocadas à área, ou em decorrência de atividades nela desenvolvidas.
4.13. Entregar a área objeto da presente permissão de uso, ao seu término, em perfeito estado de usolimpeza e conservação.
4.14. Manter, livre durante todo o período da Permissão, as condições de regularidade institucional, fiscal, trabalhista e desembaraçado, quando ocorrer a rescisão ou término do Termo financeira legalmente exigíveis.
4.15. A permissionária deverá funcionar com o número de Concessão, devendo o concedente emitir e assinar Termo de devolução do imóvel no ato do recebimento e certificar-se de que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas;
9.2.7. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel e instalações, provocadas por seus prepostos, visitantes ou usuários;
9.2.8. Arcar com as despesas relativas à manutenção periódica e reparos de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança e combate a incêndio;
9.2.9. Com exceção aos móveis e instalações próprias da atividade exercida, não modificar a forma interna ou externa do imóvel, somente podendo executar benfeitorias não previstas neste Termo de Referência, colaboradores compatível com a expressa concordância por escrito área permitida/concedida, sob pena da PermitenteEMPTS, as quais serão incorporadas ao patrimônio do Estadounilateralmente, não podendo a Permissionária invocar a seu favor qualquer readequar os espaços ou rescindir o contrato, sem direito a indenização ou retençãoindenização.
4.16. A permissionária (colaboradores/pesquisadores) deverá comparecer nas áreas permitidas/concedidas com a periodicidade mínima de 03 (três) dias por semana, seja sob pena de rescisão unilateral por parte da EMPTS, sem direito a que título for;indenização.
9.2.104.17. Permitir a vistoria A permissionária deverá apresentar semestralmente relatório contendo as seguintes informações:
a) Demonstração do imóvel objeto da concessão de uso, pela Permitente ou por seu mandatário, mediante agendamento prévio;
9.2.11. Arcar com todo e qualquer ônus, inclusive aqueles imputados por responsabilidade civil, objetiva, decorrente da atividade comercial explorada no imóvel, por meio de assinatura de “Termo de Assunção de Responsabilidade” a ser firmado por ocasião da assinatura do contrato da permissão onerosa de uso;
9.2.12. Manter o imóvel limpo e livre de materiais inservíveis e em perfeitas condições de uso;
9.2.13. Obriga-se a Permissionária a comprovar mensalmente o pagamento das taxas e tarifas de que trata o item 7.10 deste Termo de Referência, encaminhando as cópias dos recibos para a Permitente;
9.2.14. O descumprimento das obrigações contratuais eresultado contábil/ou o desvirtuamento da utilização do imóvel pode ensejar a rescisão do termo de permissão após abertura de processo administrativo, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesafinanceiro referente ao exercício anterior (DRE).
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Samples: Aditamento Ao Chamamento Público
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 9.2.1. Pagar pontualmente 4.1 Obter perante os respectivos órgãos, todas as autorizações, laudos, vistorias, alvarás e licenças de funcionamento necessárias ao exercício das atividades que desenvolverá no Parque Tecnológico Botucatu.
4.2 Não mudar a destinação do uso da área objeto desta Permissão, que será exclusivamente aquela constante do projeto apresentado na fase de seleção do Edital Público.
4.3 Não utilizar ou armazenar materiais e/ou substâncias que coloquem em risco as pessoas, a edificação ou o valor mensal contratualmente exigível pela permissão meio ambiente.
4.4 Não ceder, emprestar ou locar, no todo ou em parte, a área objeto desta Permissão de uso Uso, nem transferir os direitos e obrigações previstos no presente Termo.
4.5 Edificar, instalar e manter, às suas expensas, tudo o quanto for necessário para o desenvolvimento das atividades na área objeto desta Permissão.
4.6 Não fazer modificações, acréscimos, demolições ou quaisquer benfeitorias na área objeto deste Termo, sem prévia e expressa autorização do imóvel, conforme as condições estipuladas neste Termo de Referência;PERMITENTE.
9.2.2. Receber o 4.6.1 Toda e qualquer benfeitoria introduzida no imóvel objeto do presente Termo nas condições em que se encontra, e como tal deverá devolvê-lo quando do ao mesmo será incorporada ao término da permissão;, sem que isso gere qualquer direito de indenização ou retenção à PERMISSIONÁRIA.
9.2.3. Cuidar do imóvel como seu próprio4.7 Executar às suas expensas, responsabilizandocom material de primeira qualidade e mão-se pelo pagamento de-obra qualificada, as edificações na sala objeto da presente Permissão de taxas Xxx, bem assim posteriores reformas e tarifas que incidirem sobre o imóvelreparos, tais como: Condomínio, energia elétrica, telefone, água e esgoto, taxas de iluminação pública, coleta de resíduos, fiscalização, aparelho de transportes e taxa de expediente, cobradas pela prefeitura na guia de IPTU, impostos e taxas federais, estaduais e municipais e prêmios de seguro, inerentes ao imóvel objeto deste Termo de Referência;
9.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer ônus e danos que recaiam sobre modo a manter o imóvel permanentemente em perfeitas condições.
4.8 Permitir aos prepostos do PERMITENTE vistoriar a área objeto desta Permissão, e o que lhe for incorporado, a qualquer tempo e sem prejuízo das atividades ali exercidas, para fins exclusivos de fiscalizar o cumprimento das obrigações deste Termo.
4.9 Cumprir rigorosamente o Regimento Interno do Parque Tecnológico Botucatu durante o prazo da presente Permissão.
4.10 Arcar com todos os custos inerentes às atividades desenvolvidas na área sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, securitária, tributária e civil, entre outras, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza, conservação e segurança.
4.11 Indenizar a PERMITENTE e/ou terceiros por eventuais danos pessoais e patrimoniais causados por pessoas alocadas à área, ou em decorrência de atividades nela desenvolvidas.
4.12 Entregar a área objeto da presente Permissão, bem assim o que lhe foi incorporado, ao término do prazo previsto no período em que estiver efetivamente em sua posse;
9.2.5. Limitar o uso do imóvel para o uso convencionado e ao estipulado neste Termo de Referência, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, sem se desvincular de sua finalidade;
9.2.6. Restituir o imóvelitem 2.1, em perfeito estado de uso, livre limpeza e desembaraçadoconservação.
4.13 Cumprir as determinações emanadas da Gestora do Parque Tecnológico de Botucatu, quando ocorrer a rescisão ou término nos termos do Termo Contrato de Concessão, devendo Gestão celebrado com o concedente emitir e assinar Termo de devolução do imóvel no ato do recebimento e certificar-se de que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas;
9.2.7. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel e instalações, provocadas por seus prepostos, visitantes ou usuários;
9.2.8. Arcar com as despesas relativas à manutenção periódica e reparos de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança e combate a incêndio;
9.2.9. Com exceção aos móveis e instalações próprias da atividade exercida, não modificar a forma interna ou externa do imóvel, somente podendo executar benfeitorias não previstas neste Termo de Referência, com a expressa concordância por escrito da Permitente, as quais serão incorporadas ao patrimônio do Estado, não podendo a Permissionária invocar a seu favor qualquer direito a indenização ou retenção, seja a que título for;
9.2.10. Permitir a vistoria do imóvel objeto da concessão de uso, pela Permitente ou por seu mandatário, mediante agendamento prévio;
9.2.11. Arcar com todo e qualquer ônus, inclusive aqueles imputados por responsabilidade civil, objetiva, decorrente da atividade comercial explorada no imóvel, por meio de assinatura de “Termo de Assunção de Responsabilidade” a ser firmado por ocasião da assinatura do contrato da permissão onerosa de uso;
9.2.12. Manter o imóvel limpo e livre de materiais inservíveis e em perfeitas condições de uso;
9.2.13. Obriga-se a Permissionária a comprovar mensalmente o pagamento das taxas e tarifas de que trata o item 7.10 deste Termo de Referência, encaminhando as cópias dos recibos para a Permitente;
9.2.14. O descumprimento das obrigações contratuais e/ou o desvirtuamento da utilização do imóvel pode ensejar a rescisão do termo de permissão após abertura de processo administrativo, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesaMunicípio.
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Samples: Public Selection Notice
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 9.2.1Ter um local apropriado, com o devido alvará de licença para localização e funcionamento e habite-se, cercado, iluminado, com escritório, banheiro e que ofereça recepção 24 horas (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana, a fim de atender, tanto os agentes fiscalizadores e autoridades de trânsito, assim definidos em Lei, quanto ao público em geral, inclusive na hipótese de realização de leilão. Pagar pontualmente Se este não estiver de acordo com as normas aqui listadas, terá um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para normalizá-lo de acordo com o valor mensal contratualmente exigível que foi solicitado. Zelar pela permissão total segurança dos veículos apreendidos e depositados, dos quais passa a ser fiel depositário; Ter um pátio que possa abrigar no mínimo 60 (sessenta) veículos; Receber todo e qualquer veículo, quando devidamente apreendido, removido ou retirado de uso circulação pelos agentes fiscalizadores e autoridades de transito, exceto aqueles de tração animal; Liberar o veículo somente para o seu proprietário, sendo imprescindível a apresentação de Carta de Liberação expedida pelo responsável pela Delegacia de Polícia Civil com sede no município ou por pessoa por este designada, uma vez atendidas às exigências da Legislação de Trânsito; Possuir livro de registro diário, do imóvelqual devem constar, conforme as condições estipuladas neste Termo cumulativamente, no mínimo os seguintes dados: Identificação do veículo recebido; nome, endereço e identidade do proprietário e condutor; data e horário de Referência;
9.2.2. Receber o imóvel objeto recebimento; nome e identidade do presente Termo nas condições em agente fiscalizador ou autoridade de trânsito responsável; data e saída do veículo; outros dados que se encontrafaçam necessários. Não explorar, e como tal deverá devolvê-lo quando no mesmo local destinado à instalação do término da permissão;
9.2.3. Cuidar do imóvel como seu própriodepósito, responsabilizando-se pelo pagamento qualquer atividade relacionada ao comércio de taxas e tarifas que incidirem sobre o imóvelveículos, peças ou similares, tais comocomo loja, oficina, ferro-velho, entre outros. A operação consiste na remoção através da utilização de veículos plataforma com guincho transporte de veículos leves, motos e veículos pesados (ônibus, caminhões), a guarda e a liberação dos veículos de infratores da Legislação de Trânsito em Pátio de Recolhimento cercado conforme descrito no escopo deste edital, em conformidade com as determinações da autoridade de trânsito e órgãos fiscalizadores. O serviço de remoção será feito através de veículos plataforma auto carregáveis e/ou guincho de propriedade da Concessionária ou por ela contratados, para o Pátio de Recolhimento, onde o veículo permanecerá até a liberação ou transferência para outro local determinado pelo Município, sem prejuízo das taxas já acumuladas e devidas. Serão de responsabilidade da permissionária, quaisquer danos comprovados aos veículos removidos, até a entrega deste ao proprietário ou transferência para outro local. A empresa permissionária deverá manter, durante todo o tempo da concessão, seguro total de responsabilidade civil destinado a cobrir eventuais prejuízos causados por danos materiais (furto, roubo, incêndio e outros), morais e contra terceiros, nos veículos em remoção, removidos e/ou depositados sob sua responsabilidade. Para cada veículo removido, a permissionária deverá emitir a GRV - Guia de Remoção de Veículo, que espelhará a condição do veículo no ato da recepção/remoção. Esta guia deverá ser preenchida para cada veículo no ato de recepção/remoção, em 03 (três) vias com a seguinte destinação: Condomínio1ª via – Condutor do veículo; 2ª via - Polícia Militar; 3ª via - Fixa no Bloco para a Concessionária. Na mesma Guia de Remoção de veículo deverá constar, energia elétricaexpressamente, telefone, água que os veículos removidos e esgoto, taxas não reclamados no prazo de iluminação 90 (noventa) dias serão levados à hasta pública, coleta de resíduos, fiscalização, aparelho de transportes e taxa de expediente, cobradas pela prefeitura na guia de IPTU, impostos e taxas federais, estaduais e municipais e prêmios de seguro, inerentes ao imóvel objeto deste Termo de Referência;
9.2.4nos termos do que dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 3727/2010. Responsabilizar-se por quaisquer ônus e danos que recaiam sobre Durante o imóvel no período em que estiver efetivamente em sua posse;
9.2.5perdurar a concessão, a permissionária deverá zelar pela total segurança dos veículos apreendidos e depositados, dos quais passa a ser fiel depositário. Limitar Para o uso do imóvel para desenvolvimento dos serviços objetos da presente concessão, a concessionária deverá ter uma área coberta, que proporcione o uso convencionado abrigo de, no mínimo, 50 (cinquenta) automóveis e ao estipulado neste Termo de Referência50 (cinquenta) motocicletas, compatível com a natureza deste e com o fim a ainda um pátio que se destina, sem se desvincular de sua finalidade;
9.2.6possa abrigar no mínimo 150 (cento e cinquenta) veículos. Restituir o imóvel, em perfeito estado de uso, livre e desembaraçado, quando ocorrer a rescisão ou término do Termo de Concessão, devendo o concedente emitir e assinar Termo de devolução do imóvel no ato do recebimento e certificar-se de que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas;
9.2.7. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel e instalações, provocadas por seus prepostos, visitantes ou usuários;
9.2.8. Arcar com as despesas relativas à manutenção periódica e reparos de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança e combate a incêndio;
9.2.9. Com exceção aos móveis e instalações próprias da atividade exercida, não modificar a forma interna ou externa do imóvel, somente podendo executar benfeitorias não previstas neste Termo de Referência, com a expressa concordância por escrito da Permitente, as quais serão incorporadas ao patrimônio do Estado, não podendo a Permissionária invocar a seu favor qualquer direito a indenização ou retenção, seja a que título for;
9.2.10. Permitir a vistoria do imóvel objeto da concessão de uso, pela Permitente ou por seu mandatário, mediante agendamento prévio;
9.2.11. Arcar com A permissionária deverá receber todo e qualquer ônusveículo, inclusive aqueles imputados conforme classificação do artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), quando devidamente apreendidos, removidos ou retirados de circulação pelos agentes fiscalizadores e autoridades de trânsito, exceto àqueles de tração animal. A permissionária deverá liberar o veículo somente para seu proprietário, sendo imprescindível apresentação de Carta de Liberação expedida pelo Chefe da CIRETRAN com sede no Município ou por responsabilidade civilpessoa por este designada, objetivauma vez atendidas às exigências da Legislação de Trânsito. Para cada veículo apreendido e encaminhado ao pátio de depósito, decorrente da atividade comercial explorada no imóvelo funcionário responsável promoverá a abertura de processo administrativo composto de um relatório sobre o estado do veículo, por meio de assinatura de “Termo de Assunção de Responsabilidade” a ser firmado por ocasião da assinatura do contrato da permissão onerosa de uso;
9.2.12. Manter o imóvel limpo e livre de materiais inservíveis e em perfeitas condições de uso;
9.2.13. Obriga-se a Permissionária a comprovar mensalmente o pagamento das taxas e tarifas de que trata o item 7.10 deste Termo de Referênciaseus pertences, encaminhando as cópias dos recibos para a Permitente;
9.2.14. O descumprimento das obrigações contratuais acessórios e/ou boletim de ocorrência policial. A permissionária não poderá, em hipótese alguma, explorar, no mesmo local destinado à instalação do depósito, qualquer atividade relacionada ao comércio de veículos, peças ou similares, tais como loja, oficina, ferro-velho, entre outros. A Permissionária deverá manter sob sua guarda registro fotográfico digital de boa qualidade, com pelo menos duas fotos para cada veículo – segundo eixo diagonal da frente para trás (frente e lateral do motorista) e de trás para frente (traseira e lateral do passageiro) passando pela posição do motorista – e caso haja avarias ou danos no veículo, de cada um destes pontos. A PERMISSIONÁRIA deverá ter software legalizado para controle e registro de suas atividades objeto desta concessão, bem como backup diário para salvaguardar estes registros, que deverão conter todas as informações para perfeito controle das operações. Promover a entrega do veículo mediante documentação pertinente e quitação de débitos relativo aos serviços da permissão (guincho e estadias). Cobrar o desvirtuamento da utilização do imóvel pode ensejar a rescisão do termo de permissão após abertura de processo administrativo, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesavalor das tarifas fixadas pela Administração Municipal.
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DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 9.2.13.1. Pagar pontualmente A Permissionária deverá atender às seguintes obrigações:
3.1.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente.
3.1.2. Xxxxxx, durante toda a execução da permissão que lhe foi outorgada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.3. Não ceder, transferir ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da Permissão de Uso, zelando pelo seu uso e comunicando, de imediato, à Administração, a sua utilização indevida por terceiros.
3.1.4. Exercer unicamente o valor mensal contratualmente exigível pela permissão ramo que lhe foi autorizado através da outorga de uso do imóvelPermissão de Uso, conforme as condições estipuladas neste Termo de Referência;
9.2.2. Receber o imóvel descrito e caracterizado no objeto do presente Termo Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes.
3.1.5. Responder, civil, jurídica e administrativamente, pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados à municipalidade ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
3.1.6. Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Administração.
3.1.7. Manter nas condições em que se encontrainstalações, toda a documentação referente a área permissionada a empresa Permissionária, aos seus empregados, sócios, titulares e como tal deverá devolvê-lo quando do término da permissão;
9.2.3. Cuidar do imóvel como seu próprioprepostos, responsabilizando-se pelo pagamento prova de taxas e tarifas que incidirem sobre o imóvel, tais como: Condomínio, energia elétrica, telefone, água e esgoto, taxas de iluminação pública, coleta de resíduos, fiscalização, aparelho de transportes e taxa de expediente, cobradas pela prefeitura na guia de IPTU, impostos e taxas federais, estaduais e municipais e prêmios de seguro, inerentes ao imóvel objeto deste Termo de Referência;
9.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer ônus e danos que recaiam sobre o imóvel no período em que estiver efetivamente em sua posse;
9.2.5. Limitar o uso do imóvel regularidade fiscal para o uso convencionado e ao estipulado neste Termo de Referência, compatível com a natureza deste Fazenda Municipal, apresentando-a à autoridade competente sempre que exigida.
3.1.8. Apresentar, sempre que lhe for exigido pela Administração, documento que comprove perfeitas condições de saúde do titular, dos sócios, empregados e com prepostos, nos termos do que dispõe o fim Código Sanitário Municipal de Alimentos.
3.1.9. Apresentar, sempre que lhe for exigido pela Administração, documento que comprove que os responsáveis pela empresa Permissionária, cujo ramo preveja a comercialização de produtos alimentícios, manipulados ou não, bem como seus respectivos prepostos, gerentes e funcionários, possuam certificado de participação em curso sobre Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, obtido através de curso realizado por órgão competente, ligado à Vigilância Sanitária de Alimentos do Município, ou, ainda, por entidade de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC e/ou pelo Conselho de Educação, da Secretaria Estadual de Educação.
3.1.10. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e da área PERMISSIONADA, observando a totalidade das exigências de ordem higiênico - sanitária.
3.1.11. Atender, de imediato, todas as determinações da Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal.
3.1.12. A ocorrência de infração a qualquer dispositivo normativo, mesmo que se destina, sem se desvincular não previsto explicitamente no edital e/ou termo de sua finalidade;
9.2.6. Restituir o imóvel, em perfeito estado permissão de uso, livre e desembaraçado, quando ocorrer a rescisão ou término do Termo de Concessão, devendo o concedente emitir e assinar Termo de devolução do imóvel no ato do recebimento e certificar-se de que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas;
9.2.7. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel e instalações, provocadas por seus prepostos, visitantes ou usuários;
9.2.8. Arcar com as despesas relativas à manutenção periódica e reparos de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança e combate a incêndio;
9.2.9. Com exceção aos móveis e instalações próprias da atividade exercida, não modificar a forma interna ou externa do imóvel, somente podendo executar benfeitorias não previstas neste Termo de Referência, com a expressa concordância por escrito da Permitente, as quais serão incorporadas ao patrimônio do Estado, não podendo a Permissionária invocar a seu favor qualquer direito a indenização ou retenção, seja a que título for;
9.2.10. Permitir a vistoria do imóvel objeto da concessão de usoacarretará na aplicação, pela Permitente ou por seu mandatárioPERMITENTE, mediante agendamento prévio;
9.2.11. Arcar com todo e qualquer ônusdas sanções administrativas cabíveis, inclusive aqueles imputados por responsabilidade civil, objetiva, decorrente sem prejuízo da atividade comercial explorada no imóvel, por meio de assinatura de “Termo de Assunção de Responsabilidade” a ser firmado por ocasião da assinatura do contrato da permissão onerosa de uso;
9.2.12. Manter o imóvel limpo e livre de materiais inservíveis e em perfeitas condições de uso;
9.2.13. Obriga-se a Permissionária a comprovar mensalmente o pagamento adoção das taxas e tarifas de que trata o item 7.10 deste Termo de Referência, encaminhando as cópias dos recibos para a Permitente;
9.2.14. O descumprimento das obrigações contratuais e/ou o desvirtuamento da utilização do imóvel pode ensejar a rescisão do termo de permissão após abertura de processo administrativo, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesamedidas legais pertinentes.
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Samples: Termo De Permissão De Uso
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 9.2.18.1. Pagar pontualmente A PERMISSIONÁRIA deverá manter arquivos individuais contendo as características dos animais apreendidos, especificando a data e o valor mensal contratualmente exigível local da captura.
8.2. A PERMISSIONÁRIA, no caso de animais de grande porte, terá sob sua guarda, os animais apreendidos por 07 (sete) dias, findos os quais, se não resgatados, poderão ser leiloados, vendidos ou doados à instituições beneficentes se próprios para consumo, reprodução ou trabalho, nos termo do art. 5º da Lei Municipal nº 3.678/2018, alterado pela permissão Lei Municipal nº 3.899, de uso 2 de junho de 2020.
8.3. A PERMISSIONÁRIA ficará obrigada a alimentar os animais apreendidos com pasto ou forragem; fornecer água suficiente; manter a integridade das instalações dos currais e realizar a constante limpeza dos mesmos, instalar uma máquina de forragem nas dependências da unidade e dispor de funcionários/cuidadores, bem como médicos veterinários para dar assistência diária nos currais de captura/guarda dos animais.
8.4. A PERMISSIONÁRIA deverá disponibilizar telefone e e-mail, para o bom funcionamento do imóvelobjeto.
8.5. A alimentação, conforme manutenção, cuidados com a saúde e integridade dos animais apreendidos serão de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, sob pena de sanção prevista em Lei.
8.6. Executar o objeto em conformidade com as condições estipuladas previsto neste Termo de ReferênciaProjeto Básico;
9.2.28.7. Receber o imóvel objeto do presente Termo nas Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições em que se encontra, de habilitação e como tal deverá devolvê-lo quando do término da permissãoqualificação exigidas na licitação;
9.2.3. Cuidar do imóvel como seu próprio, responsabilizando-se pelo pagamento de taxas e tarifas que incidirem sobre o imóvel, tais como: Condomínio, energia elétrica, telefone, água e esgoto, taxas de iluminação pública, coleta de resíduos, fiscalização, aparelho de transportes e taxa de expediente, cobradas pela prefeitura na guia de IPTU, impostos e taxas federais, estaduais e municipais e prêmios de seguro, inerentes ao imóvel objeto deste Termo de Referência;
9.2.48.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PERMITENTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
8.9. Responder por quaisquer ônus todas as despesas diretas e danos indiretas que recaiam incidam ou venham a incidir sobre o imóvel no período a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
8.10. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Comissão de Avaliação referente ao Curral de Apreensões de Animais de Médio e Grade Porte, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que estiver efetivamente serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.11. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da Contratante.
8.12. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em sua possevigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. De 13/02/98;
9.2.58.13. Limitar o uso Atender a legislação do imóvel para o uso convencionado Conselho Regional de Medicina Veterinária.
8.14. Respeitar a Lei Estadual N° Lei Nº 8145, de vinte e ao estipulado neste Termo nove de Referência, compatível com outubro de 2018 que dispõe sobre a natureza deste definição de maus-tratos contra animais no Estado do Rio de Janeiro e com o fim a que se destina, sem se desvincular de sua finalidadeDeclaração Universal dos Direitos dos Animais;
9.2.68.15. Restituir o imóvel, em perfeito estado de uso, livre e desembaraçado, quando ocorrer Atender a rescisão ou término do Termo de Concessão, devendo o concedente emitir e assinar Termo de devolução do imóvel no ato do recebimento e certificar-se de que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidasexigências da legislação: que rege o desempenho da medicina veterinária, ambiental e de proteção dos animais.
8.16. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
9.2.78.17. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel e instalações, provocadas por seus prepostos, visitantes ou usuários;
9.2.8. Arcar com Respeitar as despesas relativas à manutenção periódica e reparos de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, normas de segurança e combate medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
8.18. A PERMISSIONÁRIA estará obrigada a incêndio;
9.2.9disponibilizar o termo de posse e responsável à PERMITENTE. Com exceção aos móveis e instalações próprias da atividade exercida, não modificar a forma interna ou externa do imóvel, somente podendo executar benfeitorias não previstas neste Termo de Referência, Apresentará junto com a expressa concordância por escrito nota fiscal da Permitentevenda ou leilão do animal, as quais serão incorporadas ao patrimônio do Estadoo qual o proprietário não readquiriu o animal. Se doado, não podendo a Permissionária invocar a seu favor qualquer direito a indenização ou retenção, seja a que título for;
9.2.10. Permitir a vistoria do imóvel objeto da concessão de uso, pela Permitente ou por seu mandatário, mediante agendamento prévio;
9.2.11. Arcar com todo e qualquer ônus, inclusive aqueles imputados por responsabilidade civil, objetiva, decorrente da atividade comercial explorada no imóvel, por meio de assinatura de “Termo de Assunção de Responsabilidade” a ser firmado por ocasião da assinatura do contrato da permissão onerosa de uso;
9.2.12. Manter o imóvel limpo e livre de materiais inservíveis e em perfeitas condições de uso;
9.2.13. Obriga-se a Permissionária a comprovar mensalmente o pagamento das taxas e tarifas de que trata o item 7.10 deste Termo de Referência, encaminhando as cópias dos recibos para a Permitente;
9.2.14. O descumprimento das obrigações contratuais e/ou o desvirtuamento da utilização do imóvel pode ensejar a rescisão do termo de permissão após abertura de processo administrativo, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesadoação.
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DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 9.2.1. Pagar pontualmente São obrigações da PERMISSIONÁRIA:
5.1 - Sujeitar-se à fiscalização pelo MUNICÍPIO PERMITENTE, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995.
5.2 - Apresentar, quando solicitados, os comprovantes e relatórios indicadores do resultado operacional.
5.3 - Aceitar as determinações do MUNICÍPIO PERMITENTE previstas no Edital, seus anexos, neste contrato e na legislação em vigor.
5.4 - Obedecer as legislações dos órgãos Federais, Estaduais e
5.5 - Manter sob sua posse, durante todo o valor mensal contratualmente exigível pela permissão prazo de uso do imóvel, conforme as condições estipuladas neste Termo de Referência;
9.2.2. Receber o imóvel objeto do presente Termo nas condições em que se encontra, e como tal deverá devolvê-lo quando do término vigência da permissão;
9.2.3. Cuidar do imóvel como seu próprio, veículos em número suficiente e em grau de qualidade exigível na prestação dos serviços, responsabilizando-se pelo pagamento pelas substituições, complementações ou adaptações necessárias em obediência à composição da frota como referido nas condições específicas pertinentes, bem como pela sua manutenção, incluídos os componentes, acessórios, garagem, pátio de taxas estacionamento, oficinas, segurança e tarifas que incidirem sobre tudo o imóvel, tais como: Condomínio, energia elétrica, telefone, água mais indispensável ao bom e esgoto, taxas de iluminação pública, coleta de resíduos, fiscalização, aparelho de transportes e taxa de expediente, cobradas pela prefeitura na guia de IPTU, impostos e taxas federais, estaduais e municipais e prêmios de seguro, inerentes ao imóvel objeto deste Termo de Referência;fiel desempenho da operação.
9.2.4. 5.6 - Responsabilizar-se totalmente pela contratação da completa mão-de-obra específica e suas decorrências (preferencialmente cidadãos do município), responsabilizando-se, também, por quaisquer ônus todas as despesas trabalhistas, previdenciárias, securitárias e danos demais relativas ao pessoal utilizado na realização dos serviços objeto da licitação.
5.7 - Manter no Município de Monte Alto, além das suas condições vinculantes de habilitação e propostas, garagem destinada às instalações necessárias para a guarda, manutenção, estacionamento, limpeza e conservação dos coletivos que recaiam sobre comporão a frota, tudo nos termos do Edital e seus anexos.
5.8 - Utilizar-se somente de veículos vistoriados e aprovados pelo MUNICÍPIO PERMITENTE para a realização dos serviços, sob as penas cabíveis, observando a idade máxima e média da frota, conforme estabelecido no Anexo I do Edital.
5.9 - Conduzir os trabalhos ora concedidos de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor.
5.10 - Empregar, na execução dos serviços permitidos, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o imóvel no período exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
5.11 - Executar e cumprir os prazos e todo o conteúdo do projeto básico e, em caso necessidade de dilação dos prazos, a PERMISSIONÁRIA poderá aduzir suas razões para analise de oportunidade e conveniência do MUNICÍPIO PERMITENTE.
5.12 - Apresentar, sempre que estiver efetivamente em sua possesolicitado, os seus veículos para inspeções técnicas eventuais, sanando as irregularidades que possam comprometer o conforto e a segurança do transporte de passageiros, sujeitando-se ao afastamento de tráfego dos veículos que se apresentem sem condição de operação, os quais deverão ser substituídos por outros, com as mesmas características, de forma que o atendimento dos serviços de nenhum modo possa ser prejudicado;
9.2.5. Limitar o 5.13 - Manter garagem com área de estacionamento, abastecimento, manutenção, inspeção e administração suficiente para toda sua frota e equipamentos, observando todas as normas técnicas do MUNICÍPIO PERMITENTE, bem como à legislação pertinente, inclusive de uso do imóvel solo e meio ambiente;
5.14 - Garantir ao MUNICÍPIO PERMITENTE o livre acesso às suas instalações operacionais e veículos, para o uso convencionado e ao estipulado neste Termo exercício de Referência, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, sem se desvincular suas atividades de sua finalidadegerenciamento do serviço de transporte coletivo;
9.2.6. Restituir 5.15 - Tomar imediatas providências no caso de interrupção de viagem, para não prejudicar o imóvel, em perfeito estado de uso, livre e desembaraçado, quando ocorrer a rescisão ou término do Termo de Concessão, devendo o concedente emitir e assinar Termo de devolução do imóvel no ato do recebimento e certificar-se de que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidasusuário;
9.2.7. Realizar 5.16 - A PERMISSIONÁRIA é responsável pelo seguro de seus funcionários bem como de todos os equipamentos/materiais/veículos que vier a imediata reparação utilizar na execução dos danos verificados serviços previstos no imóvel e instalações, provocadas por seus prepostos, visitantes ou usuários;
9.2.8. Arcar com as despesas relativas à manutenção periódica e reparos de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança e combate a incêndio;
9.2.9. Com exceção aos móveis e instalações próprias da atividade exercida, não modificar a forma interna ou externa do imóvel, somente podendo executar benfeitorias não previstas neste Termo de Referência, com a expressa concordância por escrito da Permitente, as quais serão incorporadas ao patrimônio do Estado, não podendo a Permissionária invocar a seu favor qualquer direito a indenização ou retenção, seja a que título for;
9.2.10. Permitir a vistoria do imóvel objeto da concessão de uso, pela Permitente ou por seu mandatário, mediante agendamento prévio;
9.2.11. Arcar com todo e qualquer ônus, inclusive aqueles imputados por responsabilidade civil, objetiva, decorrente da atividade comercial explorada no imóvel, por meio de assinatura de “Termo de Assunção de Responsabilidade” a ser firmado por ocasião da assinatura do contrato da permissão onerosa de uso;
9.2.12. Manter o imóvel limpo e livre de materiais inservíveis e em perfeitas condições de uso;
9.2.13. Obriga-se a Permissionária a comprovar mensalmente o pagamento das taxas e tarifas de que trata o item 7.10 deste Termo de Referência, encaminhando as cópias dos recibos para a Permitente;
9.2.14. O descumprimento das obrigações contratuais e/ou o desvirtuamento da utilização do imóvel pode ensejar a rescisão do presente termo de permissão após abertura de processo administrativo, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesacontratual.
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DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 9.2.1. 6.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
6.2 - Pagar pontualmente mensalmente o valor mensal contratualmente exigível pela da permissão de uso dentro do imóvel, conforme as condições estipuladas neste Termo de Referênciaprazo estipulado;
9.2.2. Receber o imóvel objeto do presente Termo nas condições em 6.3 - Pagar quaisquer taxas que se encontravenham a incidir sob os imóveis concedidos, e ainda pagar o prêmio de seguro complementar contra incêndio, de cuja apólice conste como tal deverá devolvê-lo quando do término da permissãobeneficiário o Município de Pato Branco;
9.2.3. Cuidar do imóvel como seu próprio, responsabilizando-se pelo pagamento 6.4 - Custear os gastos rotineiros de taxas e tarifas que incidirem sobre o imóvel, tais como: Condomínio, energia elétrica, telefone, água e esgoto, taxas de iluminação pública, coleta de resíduos, fiscalização, aparelho de transportes e taxa de expediente, cobradas pela prefeitura na guia de IPTU, impostos e taxas federais, estaduais e municipais e prêmios de seguro, inerentes ao imóvel objeto deste Termo de Referênciamanutenção dos imóveis;
9.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer ônus e danos que recaiam sobre o imóvel no período em que estiver efetivamente em sua posse;
9.2.5. Limitar o uso do imóvel para o uso convencionado e ao estipulado neste Termo de Referência, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, sem se desvincular de sua finalidade;
9.2.6. 6.5 - Restituir o imóvel, finda a Permissão, no estado em perfeito estado de usoque o recebeu, livre e desembaraçado, quando ocorrer a rescisão ou término salvo as deteriorações decorrentes do Termo de Concessão, devendo o concedente emitir e assinar Termo de devolução do imóvel no ato do recebimento e certificar-se de que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidasseu uso normal;
9.2.7. 6.6 - Levar imediatamente ao conhecimento do Município o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este se incumba, bem como as eventuais perturbações de terceiros;
6.7 - Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel e imóvel, ou nas suas instalações, provocadas provocados por si, seus prepostosdependentes, familiares, visitantes ou usuáriosprepostos;
9.2.8. Arcar com as despesas relativas à manutenção periódica e reparos de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança e combate a incêndio;
9.2.9. Com exceção aos móveis e instalações próprias da atividade exercida, não 6.8 - Não modificar a forma interna ou externa do imóvel, somente podendo executar benfeitorias não previstas neste Termo de Referência, com a expressa concordância dos imóveis sem o consentimento prévio e por escrito da Permitente, as quais serão incorporadas ao patrimônio do Estado, não podendo a Permissionária invocar a seu favor qualquer direito a indenização ou retenção, seja a que título forMunicípio;
9.2.10. 6.9 - Entregar imediatamente ao Município os documentos de cobrança de tributos e encargos, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ela, Permissionária;
6.10 - Permitir a vistoria do imóvel objeto da concessão de uso, pela Permitente dos imóveis pelo Município ou por seu mandatário, mediante agendamento préviobem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros;
9.2.11. Arcar 6.11 - Cumprir integralmente os regulamentos internos, as normas de postura, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, meio ambiente e todas as inerentes as atividades desenvolvidas;
6.12 - Caberá a Permissionária fornecer aos seus funcionários todos os Equipamentos de proteção Individuais (EPI’s), exigidos na execução dos serviços com todo segurança.
6.13 - Pagar as despesas ordinárias, como: Salários e qualquer ônusencargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados;
6.14 - A Permissionária responderá civil e criminalmente pelos seus atos e de seus prepostos, bem como por danos ou prejuízos à Municipalidade ou a terceiros, ficando obrigados a reparar quaisquer danos, inclusive aqueles imputados por responsabilidade civilos ocasionados nas dependências da própria, objetiva, decorrente da atividade comercial explorada no imóvel, por meio de assinatura de “Termo de Assunção de Responsabilidade” a ser firmado por ocasião da assinatura inclusive os provenientes do contrato da permissão onerosa de uso;
9.2.12. Manter 6.15 - A Permissionária é responsável pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
6.16 - Necessitando o imóvel limpo de reparos urgentes, cuja realização incumba ao Município, a permissionária é obrigada a consenti-lo;
6.17 - Manter em pleno funcionamento o estabelecimento durante a realização de possíveis eventos promovidos nos locais da Permissão;
6.18 - Ficam vedadas a transferência da permissão;
6.19 - São de responsabilidade da Permissionária a obtenção, junto aos órgãos competentes, da licença para funcionamento, sanitária e livre Corpo de materiais inservíveis Bombeiros, necessárias ao funcionamento do estabelecimento;
6.20 - São de total responsabilidade da permissionária, adquirir, instalar e manter os equipamentos a serem utilizados para a execução dos serviços;
6.21 - Fica a permissionária obrigada a apresentar o layout do espaço e dos móveis a serem instalados, antes das instalações dos móveis, sendo que este passará por aprovação através dos gestores do contrato.
6.22 - Apresentar a relação nominal dos funcionários que atuarão no local, e providenciar toda a documentação exigida para a emissão da credencial aeroportuária que será fornecida pela Contratante para acessar as áreas restritas do Aeroporto;
6.23 - O Credenciamento será efetuado pela Permitente, mediante solicitação formal da Permissionária, anexando cópias autenticadas dos documentos solicitados pelo Setor de Credenciamento do Aeroporto, de acordo com a legislação vigente;
6.24 - Nenhum empregado poderá adentrar as áreas restritas do Aeroporto sem o uso ostensivo da credencial aeroportuária, assim como, de colete refletivo de segurança;
6.25 - A Permissionária deverá manter o controle do vencimento das credenciais e solicitar a contratante com antecedência no mínimo de 10(dez) dias a renovação das mesmas;
6.26 - Devolver imediatamente as credenciais aeroportuárias dos empregados que foram desligados dos serviços;
6.27 - Determinar que seus empregados, quando em perfeitas trânsito pelas dependências do Aeroporto, se submetam à fiscalização que a Permitente exercer sobre os serviços prestados, assim como, por inspeção de segurança para acesso às áreas restritas de Segurança;
6.28 - Nos casos de extravio ou perda da credencial aeroportuária, a Permissionária deverá encaminhar a Permitente solicitação formal de emissão de segunda via, juntamente com o Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração Registrada em Cartório.
6.29 - Não retirar de seu lugar próprio qualquer objeto ou material de propriedade da Administração Aeroportuária, sem autorização;
6.30 - A permissionária deverá manter, no interesso dos usuários, serviços adequados que satisfaçam as condições de usoregularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação de serviços e modicidade nos preços praticados.
6.31 - A permissionária ficará obrigada a executar suas instalações no Aeroporto Regional Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em local indicado pela Permitente, conforme planta do anexo II, podendo amplia-lás ou alterá-las, conforme necessário, desde que previa e expressamente autorizado pelo Chefe do Poder executivo;
9.2.13. Obriga6.32 - Quando as benfeitorias instaladas não puderem ser removidas sem causar danos ou modificação na estrutura original do bem público e sem que isto gere direito a qualquer forma de indenização em favor da Permissionária ou de terceiros.
6.33 - Os empregados da permissionária deverão ter habilidade de trato com o público e, ainda tratar com postura e cordialidade os usuários e colegas de trabalho;
6.34 - Cabe a permissionária exercer permanente fiscalização sobre seus empregados, tanto no que diz respeito a atuação junto ao público usuário, quanto no que disser respeito a sua aparência pessoal, ficando entendido que o seu descumprimento por qualquer dessas pessoas acarretará no imediato afastamento do infrator;
6.35 - O exercício da atividade objeto deste contrato, bem como a segurança do serviço prestado, é total responsabilidade da permissionária;
6.36 - Zelar pela boa e completa prestação de serviços e facilitar a ampla ação da fiscalização do local que lhe compete, e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Permitente, quanto aos serviços prestados, atendendo prontamente as observações exigidas que lhe forem apresentadas, executando os serviços com esmero e alto padrão de qualidade, aparelhando-se adequadamente para o exercício de sua atividade, com vistas a Permissionária busca de melhoria contínua durante a comprovar mensalmente vigência do contrato, comprometendo-se com a Política de Qualidade adotada pela Permitente.
6.37 - A permissionária deverá realizar o pagamento das taxas e tarifas de que trata o item 7.10 deste Termo de Referêncialuz, encaminhando as cópias dos recibos para a Permitenteágua, esgoto do imóvel;
9.2.14. O descumprimento das obrigações contratuais e/ou o desvirtuamento da utilização 6.38 - Contratar seguro do imóvel pode ensejar e instalações contra eventuais danos materiais que do uso resultar;
6.39 - A Permissionária deverá solicitar a rescisão Administração Aeroportuária ATIV (autorização de trânsito Interno de veículos) anexando cópia dos documentos exigidos pelo Setor de Credenciamento do termo Aeroporto, de permissão após abertura acordo com a Legislação Vigente;
6.40 - A Permissionária deverá manter o controle do vencimento das ATIVs dos veículos e solicitar a Administração Aeroportuária com antecedência no mínimo de processo administrativo10 (dez) dias a renovação das mesmas;
6.41 - Não adentrar ao Sítio Aeroportuário, respeitando sempre por qualquer acesso, com veículo sem ATIV;
6.42 - Apresentar a Administração Aeroportuária o contraditório PSESCA – Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Exploradores de áreas Aeroportuárias;
6.43 - Apresentar a Administração Aeroportuária, projeto das construções/adequações que for efetuar para desempenho das atividades, devidamente assinado pelos técnicos responsáveis com os seus registros no CREA, acompanhado por ART, e arquivos em DWG;
6.44 - É vedada a modalidade de abastecimento estático (Bomba de Combustível), sendo obrigatória a utilização de equipamento móvel de abastecimento (CTA).
6.45 - As despesas decorrentes da execução das obras de ampliação e readequação, bem como dos equipamentos e a ampla defesamanutenção, necessários ao funcionamento das atividades, correrão à conta exclusiva da permissionária.
6.46 - A execução de obras de ampliação, readequação ou novas instalações na referida área, serão fiscalizadas pelos técnicos credenciados da Permitente e deverão atender normas técnicas específicas pelo Comando da Aeronáutica e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
6.47 - É de total responsabilidade da permissionária, obter o licenciamento ambiental;
6.48 - Disponibilizar, nas unidades de abastecimento de aeronaves, equipamentos e extintores portáteis para intervenção inicial em caso de incêndio em combustível.
6.49 - Ter disponíveis meios de comunicação que permitam, em caso de emergências, o rápido acionamento do Operador de Aeródromo para o atendimento inicial da emergência no aeródromo.
6.50 - Acionar a equipe contra incêndio do município sempre que houver princípio de incêndio, independentemente do sucesso obtido na intervenção inicial no local da emergência.
6.51 - Os Procedimentos de abastecimento ou transferência de combustível de aeronave devem ser realizados somente em áreas abertas e ventiladas, fora da vizinhança imediata de equipamentos de radar em teste ou em uso na aeronave ou nas instalações em terra;
6.52 - Os serviços concedidos deverão ser prestados de modo a atender as necessidades do interesse público e privado, correspondendo as exigências de qualidade, continuidade, regularidade e eficiência, zelando sempre pela segurança e modicidade nos serviços prestado.
6.53 - As empresas licitantes deverão comprovar registro no órgão competente – ANP –Nacional de Petróleo, Gás e Bicombustíveis.
6.54 - A permissionária deve utilizar a área exclusivamente para os fins a que se destina a presente permissão, vedado qualquer outro.
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DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 9.2.11. Sem prejuízo do cumprimento dos encargos previstos no EDITAL de Licitação e seus anexos, e das disposições contidas na legislação vigente, incumbe à PERMISSIONÁRIA:
I. Prestar os serviços de forma adequada aos usuários, na forma definida pelo art. 6º, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.987/1995, e de acordo com as disposições do presente CONTRATO;
II. Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas do
III. Facilitar o exercício da fiscalização pelo DELEGANTE e atender o
IV. Manter a frota adequada às exigências da demanda, empregando equipamentos de tecnologia moderna, visando à segurança e ao conforto dos usuários;
V. Adotar uniformes e identificação, através de crachá, para o pessoal que opera o serviço;
VI. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo DELEGANTE;
VII. Executar o serviço cumprindo, rigorosamente, o horário, frequência, frota, TARIFA, itinerário, pontos de parada e terminais definidos pelo DELEGANTE;
VIII. Apresentar os veículos para vistoria do DELEGANTE, sempre que for exigido, comprometendo-se a sanar eventuais irregularidades que possam comprometer o conforto, a segurança e a regularidade dos serviços;
IX. Manter as características fixadas pelo DELEGANTE para os veículos em operação;
X. Preservar a inviolabilidade dos equipamentos, hardware e software de registro e controle de usuários e receita;
XI. Proporcionar, periodicamente, treinamento e reciclagem do pessoal de operação, nas áreas de relações humanas, segurança de tráfego e primeiros socorros;
XII. Tomar imediatas medidas em caso de interrupção de viagem, garantindo seu prosseguimento, sem qualquer ônus aos usuários que já tenham pago a TARIFA;
XIII. Operar as LINHAS definidas no EDITAL de Licitação e seus anexos bem como aquelas que forem alteradas ou criadas pelo DELEGANTE, na ÁREA DE OPERAÇÃO do MUNICÍPIO, no decorrer da PERMISSÃO;
XIV. Realizar a cobrança de TARIFA em dinheiro, nos micro-ônibus, bem como a comercialização de todos e quaisquer créditos para uso no transporte coletivo público de passageiros do MUNICÍPIO de Cotia;
XV. Arcar com os desembolsos necessários à operacionalização do cadastramento de usuários, comercialização, distribuição e controle dos passes, bilhetes e cartões magnéticos e/ou smartcards e, ainda, a gestão do pessoal ligado a esta atividade;
XVI. Implantar, operar, gerenciar e administrar, a partir do início da operação dos serviços, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, atendendo às especificações do Anexo II do EDITAL;
XVII. Implantar, operar, gerenciar e administrar, em até 6 (seis) meses a partir do início da operação dos serviços, o Sistema de Monitoramento e Vigilância de Frota, atendendo às especificações do Anexo II do EDITAL;
XVIII. Pagar pontualmente as parcelas relativas ao valor da outorga e a taxa mensal de fiscalização, taxa essa equivalente a 50 vezes o valor mensal contratualmente exigível da tarifa vigente, por veículo operacional;
XIX. Operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado, mediante contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decorrentes, obrigando-se a saldá-los na época própria, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a DELEGANTE;
XX. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XXI. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO;
XXII. Promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente, nos termos da legislação pertinente;
XXIII. Disponibilizar nos veículos, os adesivos, legendas, placas ou dispositivos informativos, internos, determinados pela permissão DELEGANTE, em adequado estado de conservação e funcionamento;
XXIV. Manter garagem fechada com área de estacionamento, abastecimento, manutenção, inspeção e administração e demais instalações definidas no Anexo II do EDITAL de Licitação, em tamanho suficiente para abrigar toda sua frota e equipamentos, observando toda a legislação pertinente, inclusive de uso do imóvel, conforme as condições estipuladas neste Termo de Referênciasolo e meio ambiente;
9.2.2XXV. Receber Garantir ao DELEGANTE o imóvel objeto livre acesso às suas instalações operacionais e veículos, para o exercício de suas atividades de gerenciamento do presente Termo nas condições em que se encontra, e como tal deverá devolvê-lo quando do término da permissãoserviço de transporte coletivo;
9.2.3. Cuidar do imóvel como seu próprio, responsabilizando-se pelo pagamento de taxas e tarifas que incidirem sobre o imóvel, tais como: Condomínio, energia elétrica, telefone, água e esgoto, taxas de iluminação pública, coleta de resíduos, fiscalização, aparelho de transportes e taxa de expediente, cobradas pela prefeitura na guia de IPTU, impostos e taxas federais, estaduais e municipais e prêmios de seguro, inerentes ao imóvel objeto deste Termo de Referência;
9.2.4XXVI. Responsabilizar-se por quaisquer ônus pela obtenção das licenças e danos que recaiam sobre o imóvel no período em que estiver efetivamente em sua posseautorizações necessárias para desenvolvimento de suas atividades;
9.2.5XXVII. Limitar o uso Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à DELEGANTE, aos usuários ou a terceiros na execução do imóvel objeto do CONTRATO, sem que a fiscalização exercida pela DELEGANTE exclua ou atenue essa responsabilidade;
XXVIII. Contratar seguro de responsabilidade civil por acidentes pessoais e contra terceiros, inclusive danos morais, atendendo às coberturas mínimas exigidas na legislação municipal (Decreto nº 7.809/2013, art. 6º);
XXIX. Manter serviço de atendimento ao usuário (SAU) conforme determinação da SMTT;
XXX. Em compatibilidade com as obrigações assumidas no CONTRATO, manter as condições de habilitação exigidas na licitação;
XXXI. Encaminhar, sempre que solicitado pelo DELEGANTE, a documentação de prova de regularidade para o uso convencionado com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da sede do LICITANTE, e a prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao estipulado neste Termo Fundo de Referência, compatível Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e para com a natureza deste e com o fim a que se destina, sem se desvincular de sua finalidadeJustiça do Trabalho;
9.2.6XXXII. Restituir o imóvelPublicar, periodicamente, as demonstrações financeiras na forma da Lei específica.
2. A frota a ser utilizada para início da operação deverá ter idade média não 7 anos 5 (cinco) anos superior a individual superior a e não poderá ser composta por veículos com idade .
2.1. Para aferição da idade de cada veículo, ao longo da vigência do IV = AC – AM IV= Idade do Veículo, em perfeito estado número de usoanos. AC= Ano em curso (exemplo: 2012 ou 2013). AM= Ano modelo (exemplo: 2009 ou 2010), livre e desembaraçadoconforme previsto no Certificado de Registro do Veículo (CRV ou CRLV).
2.2. A idade média da frota, quando ocorrer a rescisão ou término ao longo da vigência do Termo CONTRATO DE PERMISSÃO, será calculada por média aritmética ponderada, considerando o número de Concessão, devendo o concedente emitir e assinar Termo de devolução do imóvel no ato do recebimento e certificar-se de que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas;veículos da frota situados em cada faixa etária.
9.2.73. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel e instalações, provocadas por seus prepostos, visitantes ou usuários;
9.2.8. Arcar A inadimplência da PERMISSIONÁRIA com as despesas relativas à manutenção periódica e reparos de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança e combate a incêndio;
9.2.9. Com exceção referência aos móveis e instalações próprias da atividade exercidaencargos estabelecidos nesta cláusula, não modificar transfere à DELEGANTE a forma interna responsabilidade pelo seu pagamento, não gerando qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou externa do imóvel, somente podendo executar benfeitorias não previstas neste Termo de Referênciapassiva, com a expressa concordância por escrito da Permitente, as quais serão incorporadas ao patrimônio do Estado, não podendo a Permissionária invocar a seu favor qualquer direito a indenização ou retenção, seja a que título for;
9.2.10. Permitir a vistoria do imóvel objeto da concessão de uso, pela Permitente ou por seu mandatário, mediante agendamento prévio;
9.2.11. Arcar com todo e qualquer ônus, inclusive aqueles imputados por responsabilidade civil, objetiva, decorrente da atividade comercial explorada no imóvel, por meio de assinatura de “Termo de Assunção de Responsabilidade” a ser firmado por ocasião da assinatura do contrato da permissão onerosa de uso;
9.2.12. Manter o imóvel limpo e livre de materiais inservíveis e em perfeitas condições de uso;
9.2.13. Obriga-se a Permissionária a comprovar mensalmente o pagamento das taxas e tarifas de que trata o item 7.10 deste Termo de Referência, encaminhando as cópias dos recibos para a Permitente;
9.2.14. O descumprimento das obrigações contratuais e/ou o desvirtuamento da utilização do imóvel pode ensejar a rescisão do termo de permissão após abertura de processo administrativo, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesaDELEGANTE.
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