DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 13.1. Dar aos imóveis cuja concessão real de uso lhe é concedida, a destinação prevista neste Edital e no contrato sob pena de incorrer nas sanções e consequências estabelecidas nos itens 4.6 e 4.6.1 e em outros itens pertinentes deste Edital, nas penalidades contratualmente estipuladas e naquelas cominadas na Lei nº 8.666/93. 13.2. Cumprir, na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, em seus anexos e no contrato todas as obrigações assumidas, principalmente as relacionadas no item 4 e seus subitens e das cláusulas contratuais atinentes. O eventual descumprimento - conforme o caso – implicará na aplicação de multas, rescisão do contrato, revogação da escritura pública de cessão e na perda de todos os direitos ora concedidos, ensejando a reintegração de posse do (s) imóvel (is) pela Prefeitura Municipal de Palminópolis, inclusive, das benfeitorias edificadas ou implantadas pela concessionária, sem direito a indenização; 13.3. Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos materiais e morais causados a terceiros, usuários e funcionários dentro do espaço de concessão, sem a responsabilidade solidária do Município; 13.4. Arcar, exclusivamente, com a responsabilidade pela contratação, subordinação, controle e fiscalização de sua mão-de-obra, que a ele, concessionário, exclusivamente se vinculará, pagando os correspondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais. Caso o Município seja diretamente acionado por qualquer empregado do cessionário, a ele caberá indenizar a Fazenda Pública Município das verbas trabalhistas, sociais e indenizações que esta venha, circunstancialmente, ser compelida a pagar. 13.5. Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter os licenciamentos dos órgãos competentes. 13.6. Não causar empecilho de qualquer espécie, atendendo à legislação municipal, estadual e federal de regência e observando as determinações das Secretarias Municipais de Administração. 13.7. Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos como água e luz e outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis que são objetos de cessão e sobre as atividades que neles venham a ser desenvolvidas. 13.8. Conservar a área permitida em boas condições de conservação, uso, higiene e limpeza. 13.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as edificações, instalações ou a utilização do imóvel quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, a critério da fiscalização do Município. 13.10. É vedado ao concessionário dar como garantia, a qualquer título e em qualquer transação legal, os direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão ou as edificações, instalações e benfeitorias nele edificadas, sob pena de resolução do contrato, revogação da escritura e aplicação das demais penalidades cominadas legal e contratualmente. 13.11. É vedado ao concessionário subconceder ou ceder os imóveis, no todo ou em parte, a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, bem como as construções que as edificações que neles serão erigidas, sob pena de rescisão do contrato, revogação da escritura e aplicação de outras sanções previstas na legislação de regência, salvo prévia autorização da Administração Municipal. 13.12. Fica vedada, também, a transferência da concessão de uso por ato inter vivos, por sucessão legítima ou testamentária, sob pena de resolver-se a concessão antes de seu termo, com a revogação da escritura pública e o perdimento das benfeitorias para o Município, sem que assista, ao concessionário, direito de indenização ou de retenção. 13.13. Não transferir o seu controle acionário sem prévia e expressa anuência do Município, sob pena de submeter-se às mesmas sanções cominadas no item 13.9 e nos itens correlatos deste Edital. 13.14. Arcar com o pagamento das despesas necessárias à lavratura da Escritura, certidões de praxe, cartoriais, bem como todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos, taxas, custas ou quaisquer outros que incidirem ou venham a incidir sobre a Concessão Real de Uso Resolúvel, do objeto da presente licitação. 13.15. Constituem, ainda, obrigações do concessionário todas as outras estabelecidas no contrato de concessão, cuja minuta integra o Anexo VI deste Edital.
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Samples: Concessão De Direito Real De Uso
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 13.15.1. Dar aos imóveis cuja concessão real São obrigações do concessionário, sem prejuízo de uso lhe é concedida, a destinação prevista neste Edital e no contrato sob pena de incorrer nas sanções e consequências outras estabelecidas nos itens 4.6 e 4.6.1 e em outros itens pertinentes deste Edital, nas penalidades contratualmente estipuladas e naquelas cominadas na Lei nº 8.666/93.
13.2. Cumprirnesta Lei, na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, em seus anexos e no contrato todas as obrigações assumidas, principalmente as relacionadas no item 4 e seus subitens e das cláusulas contratuais atinentes. O eventual descumprimento - conforme o caso – implicará na aplicação de multas, rescisão do contrato, revogação da escritura pública de cessão e na perda de todos os direitos ora concedidos, ensejando a reintegração de posse do (s) imóvel (is) pela Prefeitura Municipal de Palminópolis, inclusive, das benfeitorias edificadas ou implantadas pela concessionária, sem direito a indenização;
13.3. Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos materiais e morais causados a terceiros, usuários e funcionários dentro do espaço de concessão, sem a responsabilidade solidária do Município;
13.4. Arcar, exclusivamente, com a responsabilidade pela contratação, subordinação, controle e fiscalização de sua mão-de-obra, que a ele, concessionário, exclusivamente se vinculará, pagando os correspondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais. Caso o Município seja diretamente acionado por qualquer empregado do cessionário, a ele caberá indenizar a Fazenda Pública Município das verbas trabalhistas, sociais e indenizações que esta venha, circunstancialmente, ser compelida a pagar.
13.5. Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter os licenciamentos dos órgãos competentes.
13.6. Não causar empecilho de qualquer espécie, atendendo à legislação municipal, estadual e federal no edital de regência e observando as determinações das Secretarias Municipais de Administração.licitação ou no contrato:
13.7. Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos como água e luz e outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis que são objetos de cessão e sobre as atividades que neles venham a ser desenvolvidas.
13.8. Conservar a área permitida I. Manter em boas condições de conservaçãouso e funcionamento as instalações elétricas, usohidráulicas e as
II. Recolher, higiene ao término diário da atividade, todo o lixo produzido, que será acondicionado em sacos plásticos descartáveis e limpezaretirado do local. Os resíduos deverão ser acondicionados em recipientes que sejam propícios à coleta seletiva de lixo;
III. Venda de produtos apenas nos limites do estabelecimento;
IV. Exibir, quando solicitado pela fiscalização, o documento fiscal de origem dos produtos comercializados;
V. Evitar a poluição visual no estabelecimento, como o excesso de publicidade, mostruários, produtos, entre outros;
VI. Findo o prazo da concessão, devolver o estabelecimento em perfeitas condições de uso e funcionamento;
VII. Respeitar os níveis máximos de som ou ruídos permitidos pela legislação;
VIII. O horário de funcionamento dos bares será de acordo com as atividades esportivas oferecidas;
IX. Promover sua inscrição municipal no Cadastro de Contribuinte Mobiliário, nos termos do Código Tributário Municipal;
X. Zelar pelo imóvel e demais bens concedidos pela Administração Pública;
XI. Fornecer todos os utensílios, equipamentos e tudo mais que se fizer necessário para a exploração comercial;
XII. Indenizar a Concedente por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis ou equipamentos, pela execução inadequada dos serviços por seus empregados e/ou fornecedores, podendo, entretanto, a seu exclusivo critério, optar pela reparação dos danos ou reposição dos bens.
13.9XIII. RepararNa hipótese de extinção ou rescisão contratual, corrigirdevolver os equipamentos e bens nas mesmas condições e quantidades em que lhe forem entregues, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou deixando as instalações do local em parte, as edificações, instalações ou a utilização do imóvel quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, a critério da fiscalização do Municípioperfeitas condições de funcionamento.
13.10XIV. É vedado ao concessionário dar como garantia, a qualquer título Manter rigorosamente limpo e em qualquer transação legal, os direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão ou as edificações, instalações e benfeitorias nele edificadas, sob pena de resolução do contrato, revogação arrumado o local da escritura e aplicação das demais penalidades cominadas legal e contratualmente.
13.11. É vedado ao concessionário subconceder ou ceder os imóveis, no todo ou em parte, a terceiros, a qualquer título, gratuito ou onerosoconcessão, bem como as construções que as edificações que neles serão erigidastodo o entorno. Para tanto, sob pena de rescisão do contratodeverão ser providenciadas, revogação por conta da escritura Concessionária, a higienização, a desinsetização e aplicação de outras sanções previstas na legislação de regência, salvo prévia autorização da Administração Municipala imunização das áreas e instalações concedidas.
13.12XV. Fica vedadaUtilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tambémde forma a se obter a ampla higienização do ambiente, a transferência da concessão de uso por ato inter vivos, por sucessão legítima ou testamentária, sob pena de resolver-se a concessão antes de seu termo, com a revogação da escritura pública e o perdimento das benfeitorias para o Município, sem que assista, ao concessionário, direito de indenização ou de retençãodos funcionários.
13.13XVI. Não transferir o seu controle acionário sem prévia aproveitar os gêneros preparados e expressa anuência do Municípionão servidos para cardápios futuros, sob pena nem valer- se de submeter-se às mesmas sanções cominadas no item 13.9 e nos itens correlatos deste Edital.
13.14quaisquer de seus componentes para preparar outros pratos a serem comercializados como lanches. Arcar com o pagamento das despesas necessárias à lavratura da Escritura, certidões de praxe, cartoriais, bem como todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos, taxas, custas ou quaisquer outros que incidirem ou venham a incidir sobre a Concessão Real de Uso Resolúvel, do objeto da presente licitação.
13.15. ConstituemE, ainda, obrigações do concessionário todas para maior segurança sanitária, as outras estabelecidas no contrato verduras e frutas, antes de concessão, cuja minuta integra o Anexo VI deste Edital.qualquer
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Samples: Concession Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 13.1. Dar aos imóveis cuja concessão real de uso lhe é concedida, a destinação prevista neste 6.1 Cumprir as exigências contidas no Edital e no contrato sob pena de incorrer nas sanções e consequências estabelecidas nos itens 4.6 e 4.6.1 e em outros itens pertinentes deste Edital, nas penalidades contratualmente estipuladas e naquelas cominadas na Lei nº 8.666/93da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 003/2022.
13.2. Cumprir6.2 Pagar mensalidade no Valor R$ ...........( )
6.3 Manter, na forma e nos prazos estabelecidos neste editaldurante a vigência da CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, em seus anexos e no contrato todas A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, compatibilidade com as obrigações assumidas, principalmente e todas as relacionadas condições de habilitação exigidas na licitaçãoe nas legislações municipal, estadual e federal.
6.4 Explorar o bem público de acordo com o estabelecido no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA e com as exigências do CONCEDENTE.
6.5 Responsabilizar-se pelas despesas da execução do objeto desta CONCESSÃO, zelar pela conservação do bem público e manter a ordem e alimpeza do bem público e de seu entorno.
6.6 Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações legais relativas aos encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e tributários da União, Estado e Município e demais exigências emanadas de suas autoridades, desobrigando expressamente o CONCEDENTE de quaisquer dessas responsabilidades.
6.7 Responder pelos danos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, independente de culpa ou dolo, durante a execução das obras, bem como da prestação de serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONCEDENTE, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada à Comissão, para as providências necessárias.
6.8 Realizar imediata reparação de danos verificados no bem público.
6.9 As construções, reformas e instalações deverão se dar em conformidade como item 4 13 e seus subitens e das cláusulas contratuais atinentes. O eventual descumprimento - conforme o caso – implicará na aplicação de multas, rescisão do contrato, revogação Edital da escritura pública de cessão e na perda de todos os direitos ora concedidos, ensejando a reintegração de posse do (s) imóvel (is) pela Prefeitura Municipal de Palminópolis, inclusive, das benfeitorias edificadas ou implantadas pela concessionária, sem direito a indenização;CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 003/2022.
13.3. 6.10 Responder civil e criminalmente por siqualquer sinistro a que der causa no exercício da atividade de exploração econômica.
6.11 Efetuar o pagamento pela outorga da CONCESSÃO, seus empregados equivalente a 100 (cem) vezes o valor da proposta vencedora do preço público mensal do quiosque, nos termos da cláusula sétima deste Contrato.
6.12 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, previdenciária, tributária, cível ou prepostospenal, relacionados a este CONTRATO DE CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, originariamente ou vinculados por danos materiais prevenção, conexão ou continência.
6.13 A limpeza do bem público (área de atendimento interno e morais causados a terceirosexterno) deverá ser feita diariamente, usuários sob responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, devendo este manter um programa periódico de dedetização e funcionários dentro do espaço de concessão, sem a responsabilidade solidária do Município;
13.4. Arcar, exclusivamentedesratização, com a responsabilidade frequência necessária para garantir a higiene do local, ou sempre que solicitados pela contratação, subordinação, controle e fiscalização de sua mão-de-obra, que a ele, concessionário, exclusivamente se vinculará, pagando os correspondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais. Caso o Município seja diretamente acionado por qualquer empregado do cessionário, a ele caberá indenizar a Fazenda Pública Município das verbas trabalhistas, sociais e indenizações que esta venha, circunstancialmente, ser compelida a pagar.
13.5. Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter os licenciamentos dos órgãos competentes.
13.6. Não causar empecilho de qualquer espécie, atendendo à legislação municipal, estadual e federal de regência e observando as determinações das Secretarias Municipais de Administração.
13.7. Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos como água e luz e outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis que são objetos de cessão e sobre as atividades que neles venham a ser desenvolvidas.
13.8. Conservar a área permitida em boas condições de conservação, uso, higiene e limpeza.
13.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as edificações, instalações ou a utilização do imóvel quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, a critério da fiscalização do MunicípioCONCEDENTE.
13.10. É vedado ao concessionário dar como garantia, a qualquer título e em qualquer transação legal, os direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão ou as edificações, instalações e benfeitorias nele edificadas, sob pena de resolução do contrato, revogação da escritura e aplicação das demais penalidades cominadas legal e contratualmente.
13.11. É vedado ao concessionário subconceder ou ceder os imóveis, no todo ou em parte, a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, bem como as construções que as edificações que neles serão erigidas, sob pena de rescisão do contrato, revogação da escritura e aplicação de outras sanções previstas na legislação de regência, salvo prévia autorização da Administração Municipal.
13.12. Fica vedada, também, a transferência da concessão de uso por ato inter vivos, por sucessão legítima ou testamentária, sob pena de resolver-se a concessão antes de seu termo, com a revogação da escritura pública e o perdimento das benfeitorias para o Município, sem que assista, ao concessionário, direito de indenização ou de retenção.
13.13. Não transferir o seu controle acionário sem prévia e expressa anuência do Município, sob pena de submeter-se às mesmas sanções cominadas no item 13.9 e nos itens correlatos deste Edital.
13.14. Arcar com o pagamento das despesas necessárias à lavratura da Escritura, certidões de praxe, cartoriais, bem como todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos, taxas, custas ou quaisquer outros que incidirem ou venham a incidir sobre a Concessão Real de Uso Resolúvel, do objeto da presente licitação.
13.15. Constituem, ainda, obrigações do concessionário todas as outras estabelecidas no contrato de concessão, cuja minuta integra o Anexo VI deste Edital.
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Samples: Concessão De Espaços Públicos
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 13.1. Dar aos imóveis cuja concessão real de uso lhe é concedida, a destinação prevista neste 6.1 Cumprir as exigências contidas no Edital e no contrato sob pena de incorrer nas sanções e consequências estabelecidas nos itens 4.6 e 4.6.1 e em outros itens pertinentes deste Edital, nas penalidades contratualmente estipuladas e naquelas cominadas na Lei da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 8.666/93022/2019.
13.2. Cumprir6.2 Manter, na forma e nos prazos estabelecidos neste editaldurante a vigência da CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, em seus anexos e no contrato todas COM OBRIGAÇÕES DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, compatibilidade com as obrigações assumidas, principalmente e todas as relacionadas condições de habilitação exigidas na licitação e nas legislações municipal, estadual e federal.
6.3 Explorar os bens públicos de acordo com o estabelecido no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA e com as exigências do CONCEDENTE.
6.4 Responsabilizar-se pelas despesas da execução do objeto desta CONCESSÃO, zelar pela conservação dos bens públicos e manter a ordem e a limpeza dos bens públicos e de seu entorno.
6.5 Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações legais relativas aos encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e tributários da União, Estado e Município e demais exigências emanadas de suas autoridades, desobrigando expressamente o CONCEDENTE de quaisquer dessas responsabilidades.
6.6 Responder pelos danos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, independente de culpa ou dolo, durante a execução das obras, bem como da prestação de serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONCEDENTE, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada à Comissão Especial, para as providências necessárias.
6.7 Realizar imediata reparação de danos verificados nos bens públicos.
6.8 As construções, reformas e instalações deverão se dar em conformidade com o item 4 13 e seus subitens e das cláusulas contratuais atinentes. O eventual descumprimento - conforme o caso – implicará na aplicação de multas, rescisão do contrato, revogação Edital da escritura pública de cessão e na perda de todos os direitos ora concedidos, ensejando a reintegração de posse do (s) imóvel (is) pela Prefeitura Municipal de Palminópolis, inclusive, das benfeitorias edificadas ou implantadas pela concessionária, sem direito a indenização;CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/2019.
13.3. 6.9 Responder civil e criminalmente por siqualquer sinistro a que der causa no exercício da atividade.
6.10 Efetuar o pagamento pela outorga da CONCESSÃO, seus empregados equivalente a 100 (cem) vezes o valor da proposta vencedora do preço público mensal do quiosque, o qual foi declarado vencedor, nos termos da cláusula sétima deste Contrato.
6.10.1 Pagar o preço público, mensalmente, na forma prevista no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/2019, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
6.11 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, previdenciária, tributária cível ou prepostospenal, relacionados a esse CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, originariamente ou vinculados por danos materiais prevenção, conexão ou continência.
6.12 A limpeza dos bens públicos (área de atendimento interno e morais causados a terceirosexterno) deverá ser feita diariamente, usuários sob responsabilidade do CONCESSIONÁRIO. O CONCESSIONÁRIO deverá manter um programa periódico de dedetização e funcionários dentro do espaço de concessão, sem a responsabilidade solidária do Município;
13.4. Arcar, exclusivamentedesratização, com a responsabilidade frequência necessária para manter a higiene do local, ou sempre que solicitados pela contratação, subordinação, controle e fiscalização de sua mão-de-obra, que a ele, concessionário, exclusivamente se vinculará, pagando os correspondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais. Caso o Município seja diretamente acionado por qualquer empregado do cessionário, a ele caberá indenizar a Fazenda Pública Município das verbas trabalhistas, sociais e indenizações que esta venha, circunstancialmente, ser compelida a pagarCONCEDENTE.
13.5. Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e6.13 O CONCESSIONÁRIO deverá manter os sanitários públicos, consequentementelocalizados no interior do(s) Quiosque(s), obter os licenciamentos dos órgãos competentesabertos ao público em geral.
13.6. Não causar empecilho de qualquer espécie, atendendo à legislação municipal, estadual e federal de regência e observando as determinações das Secretarias Municipais de Administração.
13.7. Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos como água e luz e outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis que são objetos de cessão e sobre as atividades que neles venham a ser desenvolvidas.
13.8. Conservar a área permitida em boas condições de conservação, uso, higiene e limpeza.
13.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as edificações, instalações ou a utilização do imóvel quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, a critério da fiscalização do Município.
13.10. É vedado ao concessionário dar como garantia, a qualquer título e em qualquer transação legal, os direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão ou as edificações, instalações e benfeitorias nele edificadas, sob pena de resolução do contrato, revogação da escritura e aplicação das demais penalidades cominadas legal e contratualmente.
13.11. É vedado ao concessionário subconceder ou ceder os imóveis, no todo ou em parte, a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, bem como as construções que as edificações que neles serão erigidas, sob pena de rescisão do contrato, revogação da escritura e aplicação de outras sanções previstas na legislação de regência, salvo prévia autorização da Administração Municipal.
13.12. Fica vedada, também, a transferência da concessão de uso por ato inter vivos, por sucessão legítima ou testamentária, sob pena de resolver-se a concessão antes de seu termo, com a revogação da escritura pública e o perdimento das benfeitorias para o Município, sem que assista, ao concessionário, direito de indenização ou de retenção.
13.13. Não transferir o seu controle acionário sem prévia e expressa anuência do Município, sob pena de submeter-se às mesmas sanções cominadas no item 13.9 e nos itens correlatos deste Edital.
13.14. Arcar com o pagamento das despesas necessárias à lavratura da Escritura, certidões de praxe, cartoriais, bem como todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos, taxas, custas ou quaisquer outros que incidirem ou venham a incidir sobre a Concessão Real de Uso Resolúvel, do objeto da presente licitação.
13.15. Constituem, ainda, obrigações do concessionário todas as outras estabelecidas no contrato de concessão, cuja minuta integra o Anexo VI deste Edital.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 13.1. Dar aos imóveis cuja concessão real 8.1 – A Concessionária deverá manter o Concedente permanentemente informado sobre o funcionamento e estado geral dos equipamentos, instalações e edificações, bem como da prestação de uso lhe é concedidaserviços relacionados com o objeto contratado;
8.2 – A Concessionária deverá permitir que os prepostos ou representantes do Concedente inspecionem a qualquer momento o imóvel, os equipamentos, móveis e os serviços prestados pelo concessionário;
8.3 – É de responsabilidade do Concessionário a destinação prevista neste Edital obrigação do pagamento de tributos e no contrato sob pena de incorrer nas sanções e consequências estabelecidas nos itens 4.6 e 4.6.1 e em outros itens pertinentes deste Edital, nas penalidades contratualmente estipuladas e naquelas cominadas na Lei nº 8.666/93.
13.2. Cumprir, na forma e nos prazos estabelecidos neste editalcontribuições que incidirem sobre as atividades desenvolvidas, em seus anexos e no contrato todas qualquer esfera;
8.4 – É de responsabilidade do Concessionário manter-se em dia com as obrigações assumidastributárias, principalmente as relacionadas trabalhistas e sociais;
8.5 – A Concessionário deverá iniciar a atividade no item 4 e seus subitens e das cláusulas contratuais atinentes. O eventual descumprimento - conforme o caso – implicará na aplicação prazo máximo de multas, rescisão 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, revogação sendo que o aluguel será cobrado a partir da escritura pública assinatura do mesmo.
8.6 – A Concessionária deverá mobiliar e equipar o espaço físico licitados, estabelecendo um padrão de cessão móveis e na perda de todos os direitos ora concedidos, ensejando a reintegração de posse do (s) imóvel (is) pela Prefeitura Municipal de Palminópolis, inclusive, das benfeitorias edificadas ou implantadas pela concessionária, sem direito a indenizaçãocores;
13.3. Responder civil 8.7 – A concessionária deverá mobiliar e criminalmente por siequipar o espaço físico com móveis e utensílios adequados, seus empregados ou prepostosalém dos já existentes no local, visando melhorar as condições de atendimento ao público nos serviços oferecidos;
8.8 – A Concessionária receberá o espaço físico edificado de que trata o presente termo, efetuando-se, por danos materiais e morais causados a terceirosocasião da entrega, usuários e funcionários dentro do espaço termo de concessãovistoria, sem a responsabilidade solidária do Município;
13.4. Arcar, exclusivamente, com a responsabilidade pela contratação, subordinação, controle e fiscalização de sua mão-de-obra, que a ele, concessionário, exclusivamente se vinculará, pagando os correspondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais. Caso onde constará o Município seja diretamente acionado por qualquer empregado do cessionário, a ele caberá indenizar a Fazenda Pública Município das verbas trabalhistas, sociais e indenizações que esta venha, circunstancialmente, ser compelida a pagar.
13.5. Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter os licenciamentos dos órgãos competentes.
13.6. Não causar empecilho de qualquer espécie, atendendo à legislação municipal, estadual e federal de regência e observando as determinações das Secretarias Municipais de Administração.
13.7. Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos como água e luz e outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis que são objetos de cessão e sobre as atividades que neles venham a ser desenvolvidas.
13.8. Conservar a área permitida em boas condições estado de conservação, usoedificações e áreas, higiene que será assinado pelo concedente e limpeza.
13.9. Repararpelo concessionário, corrigirresponsabilizando-se pela manutenção e conservação dos mesmos, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as edificações, instalações ou a utilização do imóvel quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, a critério da fiscalização do Município.
13.10. É vedado ao concessionário dar como garantia, a qualquer título e em qualquer transação legal, os direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão ou as edificações, instalações e benfeitorias nele edificadas, sob pena de resolução do contrato, revogação da escritura e aplicação das demais penalidades cominadas legal e contratualmente.
13.11. É vedado ao concessionário subconceder ou ceder os imóveis, no todo ou em parte, a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, bem como as construções que as edificações que neles serão erigidas, sob pena de rescisão do contrato, revogação da escritura e aplicação de outras sanções previstas na legislação de regência, salvo prévia autorização da Administração Municipal.
13.12. Fica vedada, também, a transferência da concessão de uso por ato inter vivosdevendo, por sucessão legítima ou testamentáriaocasião da devolução, sob pena de resolverentregá-se los no estado em que os recebeu, exceto a concessão antes de seu termo, com a revogação da escritura pública e o perdimento das benfeitorias para o Município, sem que assista, ao concessionário, direito de indenização ou de retenção.
13.13. Não transferir o seu controle acionário sem prévia e expressa anuência depreciação normal decorrente do Município, sob pena de submeter-se às mesmas sanções cominadas no item 13.9 e nos itens correlatos deste Edital.
13.14. Arcar com o pagamento das despesas necessárias à lavratura da Escritura, certidões de praxe, cartoriais, bem como todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos, taxas, custas ou quaisquer outros que incidirem ou venham a incidir sobre a Concessão Real de Uso Resolúvel, do objeto da presente licitação.
13.15. Constituem, ainda, obrigações do concessionário todas as outras estabelecidas no contrato de concessão, cuja minuta integra o Anexo VI deste Edital.uso apropriado;
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 13.1. Dar aos imóveis cuja concessão real de uso lhe é concedida, a destinação prevista neste 6.1 Cumprir as exigências contidas no Edital e no contrato sob pena de incorrer nas sanções e consequências estabelecidas nos itens 4.6 e 4.6.1 e em outros itens pertinentes deste Edital, nas penalidades contratualmente estipuladas e naquelas cominadas na Lei nº 8.666/93da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 019/2020.
13.2. Cumprir6.2 Manter, na forma e nos prazos estabelecidos neste editaldurante a vigência da CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, em seus anexos e no contrato todas COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O QUIOSQUE Nº. 04 DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, compatibilidade com as obrigações assumidas, principalmente e todas as relacionadas condições de habilitação exigidas na licitação e nas legislações municipal, estadual e federal.
6.3 Explorar o bem público de acordo com o estabelecido no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA e com as exigências do CONCEDENTE.
6.4 Responsabilizar-se pelas despesas da execução do objeto desta CONCESSÃO, zelar pela conservação do bem público e manter a ordem e a limpeza do bem público e de seu entorno.
6.5 Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações legais relativas aos encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e tributários da União, Estado e Município e demais exigências emanadas de suas autoridades, desobrigando expressamente o CONCEDENTE de quaisquer dessas responsabilidades.
6.6 Responder pelos danos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, independente de culpa ou dolo, durante a execução das obras, bem como da prestação de serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONCEDENTE, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada à Comissão, para as providências necessárias.
6.7 Realizar imediata reparação de danos verificados no bem público.
6.8 As construções, reformas e instalações deverão se dar em conformidade com o item 4 13 e seus subitens e das cláusulas contratuais atinentes. O eventual descumprimento - conforme o caso – implicará na aplicação de multas, rescisão do contrato, revogação Edital da escritura pública de cessão e na perda de todos os direitos ora concedidos, ensejando a reintegração de posse do (s) imóvel (is) pela Prefeitura Municipal de Palminópolis, inclusive, das benfeitorias edificadas ou implantadas pela concessionária, sem direito a indenização;CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 019/2020.
13.3. 6.9 Responder civil e criminalmente por siqualquer sinistro a que der causa no exercício da atividade de exploração econômica. 6.10Efetuar o pagamento pela outorga da CONCESSÃO, seus empregados equivalente a 100 (cem) vezes o valor da proposta vencedora do preço público mensal do quiosque, nos termos da cláusula sétima deste Contrato.
6.10.1 Pagar o preço público, mensalmente, na forma prevista no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 019/2020, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. 6.11Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, previdenciária, tributária, cível ou prepostospenal, relacionados a este CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O QUIOSQUE Nº. 04 DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, originariamente ou vinculados por danos materiais prevenção, conexão ou continência. 6.12A limpeza do bem público (área de atendimento interno e morais causados a terceirosexterno) deverá ser feita diariamente, usuários sob responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, devendo este manter um programa periódico de dedetização e funcionários dentro do espaço de concessão, sem a responsabilidade solidária do Município;
13.4. Arcar, exclusivamentedesratização, com a responsabilidade frequência necessária para garantir a higiene do local, ou sempre que solicitados pela contratação, subordinação, controle e fiscalização de sua mão-de-obra, que a ele, concessionário, exclusivamente se vinculará, pagando os correspondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais. Caso o Município seja diretamente acionado por qualquer empregado do cessionário, a ele caberá indenizar a Fazenda Pública Município das verbas trabalhistas, sociais e indenizações que esta venha, circunstancialmente, ser compelida a pagar.
13.5. Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter os licenciamentos dos órgãos competentes.
13.6. Não causar empecilho de qualquer espécie, atendendo à legislação municipal, estadual e federal de regência e observando as determinações das Secretarias Municipais de Administração.
13.7. Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos como água e luz e outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis que são objetos de cessão e sobre as atividades que neles venham a ser desenvolvidas.
13.8. Conservar a área permitida em boas condições de conservação, uso, higiene e limpeza.
13.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as edificações, instalações ou a utilização do imóvel quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, a critério da fiscalização do MunicípioCONCEDENTE. 6.13O CONCESSIONÁRIO deverá manter os sanitários públicos, localizados no interior do Quiosque, abertos ao público em geral.
13.10. É vedado ao concessionário dar como garantia, a qualquer título e em qualquer transação legal, os direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão ou as edificações, instalações e benfeitorias nele edificadas, sob pena de resolução do contrato, revogação da escritura e aplicação das demais penalidades cominadas legal e contratualmente.
13.11. É vedado ao concessionário subconceder ou ceder os imóveis, no todo ou em parte, a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, bem como as construções que as edificações que neles serão erigidas, sob pena de rescisão do contrato, revogação da escritura e aplicação de outras sanções previstas na legislação de regência, salvo prévia autorização da Administração Municipal.
13.12. Fica vedada, também, a transferência da concessão de uso por ato inter vivos, por sucessão legítima ou testamentária, sob pena de resolver-se a concessão antes de seu termo, com a revogação da escritura pública e o perdimento das benfeitorias para o Município, sem que assista, ao concessionário, direito de indenização ou de retenção.
13.13. Não transferir o seu controle acionário sem prévia e expressa anuência do Município, sob pena de submeter-se às mesmas sanções cominadas no item 13.9 e nos itens correlatos deste Edital.
13.14. Arcar com o pagamento das despesas necessárias à lavratura da Escritura, certidões de praxe, cartoriais, bem como todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos, taxas, custas ou quaisquer outros que incidirem ou venham a incidir sobre a Concessão Real de Uso Resolúvel, do objeto da presente licitação.
13.15. Constituem, ainda, obrigações do concessionário todas as outras estabelecidas no contrato de concessão, cuja minuta integra o Anexo VI deste Edital.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 13.115.1. Dar aos imóveis cuja concessão real de uso uso, onerosa, lhe é concedida, a destinação prevista neste Edital e no contrato – e também expressa no Plano de Negócio (Anexo VI) – sob pena de incorrer nas sanções e consequências estabelecidas nos itens 4.6 e 4.6.1 e em outros itens pertinentes deste Edital, nas penalidades contratualmente estipuladas e naquelas cominadas na Lei nº 8.666/93.
13.215.2. Cumprir, na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, em seus anexos e no contrato todas as obrigações assumidas, principalmente as relacionadas no aos prazos constantes do Plano de Negócios (Anexo VI), do item 4 e seus subitens e das cláusulas contratuais atinentes. O eventual descumprimento - conforme o caso – implicará na aplicação de multas, rescisão do contrato, revogação da escritura pública de cessão e na perda de todos os direitos ora concedidos, ensejando a reintegração de posse do (s) imóvel (is) pela Prefeitura Municipal de PalminópolisLagoa Santa, inclusive, das benfeitorias edificadas ou implantadas pela concessionária, sem direito a indenização;
13.315.3. Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos materiais e morais causados a terceiros, usuários e funcionários dentro do espaço de concessão, sem a responsabilidade solidária do Município;
13.415.4. Arcar, exclusivamente, com a responsabilidade pela contratação, subordinação, controle e fiscalização de sua mão-de-obra, que a ele, concessionário, exclusivamente se vinculará, pagando os correspondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais. Caso o Município seja diretamente acionado por qualquer empregado do cessionário, a ele caberá indenizar a Fazenda Pública Município das verbas trabalhistas, sociais e indenizações que esta venha, circunstancialmente, ser compelida a pagar.
13.515.5. Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentementeconseqüentemente, obter os licenciamentos dos órgãos competentes., inclusive junto ao IBAMA e FEAM, se for o caso;
13.615.6. Não causar empecilho de qualquer espécieespécie aos serviços no Distrito Industrial Genesco Aparecido de Oliveira, Distrito Industrial Vista Alegre no Município de Lagoa Santa, atendendo às diretrizes da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município, à legislação municipal, estadual e federal de regência e observando as determinações das Secretarias Municipais da Fazenda, Planejamento e de AdministraçãoDesenvolvimento Econômico.
13.715.7. Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos como água e luz e outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis que são objetos objeto de cessão e sobre as atividades que neles venham a ser desenvolvidas.
13.815.8. Conservar a área permitida em boas condições de conservação, uso, higiene e limpeza.
13.915.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as edificações, instalações ou a utilização do imóvel terreno quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, a critério da fiscalização do Município.
13.1015.10. É vedado ao concessionário dar como garantia, a qualquer título e em qualquer transação legal, os direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão ou as edificações, instalações e benfeitorias nele edificadas, sob pena de resolução do contrato, revogação da escritura e aplicação das demais penalidades cominadas legal e contratualmente.
13.1115.11. É vedado ao concessionário subconceder ou ceder os imóveis, no todo ou em parte, a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, bem como as construções que as edificações que neles serão erigidas, sob pena de rescisão do contrato, revogação da escritura e aplicação de outras sanções previstas na legislação de regência, salvo prévia autorização da Administração Municipal.
13.1215.12. Fica vedada, também, a transferência da concessão de uso por ato inter vivos, por sucessão legítima ou testamentária, sob pena de resolver-se a concessão antes de seu termo, com a revogação da escritura pública e o perdimento das benfeitorias para o Município, sem que assista, ao concessionário, direito de indenização ou de retenção.
13.1315.13. Não transferir o seu controle acionário sem prévia e expressa anuência do Município, sob pena de submeter-se às mesmas sanções cominadas no item 13.9 15.9 e nos itens correlatos deste Edital.
13.1415.14. Arcar com o pagamento das despesas necessárias à lavratura da Escritura, certidões de praxe, cartoriais, bem como todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos, taxas, custas ou quaisquer outros que incidirem ou venham a incidir sobre a Concessão Real de Uso Resolúvel, do objeto da presente licitação.
13.1515.15. Constituem, ainda, obrigações do concessionário todas as outras estabelecidas no contrato de concessão, cuja minuta integra o Anexo VI VII deste Edital.
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Samples: Concession Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 13.1. Dar aos imóveis cuja concessão real de uso lhe é concedida, a destinação prevista neste 6.1 Cumprir as exigências contidas no Edital e no contrato sob pena de incorrer nas sanções e consequências estabelecidas nos itens 4.6 e 4.6.1 e em outros itens pertinentes deste Edital, nas penalidades contratualmente estipuladas e naquelas cominadas na Lei nº 8.666/93da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 003/2022.
13.2. Cumprir6.2 Pagar mensalidade no Valor R$ ...........( )
6.3 Manter, na forma e nos prazos estabelecidos neste editaldurante a vigência da CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, em seus anexos e no contrato todas A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, compatibilidade com as obrigações assumidas, principalmente e todas as relacionadas condições de habilitação exigidas na licitaçãoe nas legislações municipal, estadual e federal.
6.4 Explorar o bem público de acordo com o estabelecido no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA e com as exigências do CONCEDENTE.
6.5 Responsabilizar-se pelas despesas da execução do objeto desta CONCESSÃO, zelar pela conservação do bem público e manter a ordem e alimpeza do bem público e de seu entorno.
6.6 Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações legais relativas aos encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e tributários da União, Estado e Município e demais exigências emanadas de suas autoridades, desobrigando expressamente o CONCEDENTE de quaisquer dessas responsabilidades.
6.7 Responder pelos danos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, independente de culpa ou dolo, durante a execução das obras, bem como da prestação de serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONCEDENTE, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada à Comissão, paraas providências necessárias.
6.8 Realizar imediata reparação de danos verificados no bem público.
6.9 As construções, reformas e instalações deverão se dar em conformidade como item 4 13 e seus subitens e das cláusulas contratuais atinentes. O eventual descumprimento - conforme o caso – implicará na aplicação de multas, rescisão do contrato, revogação Edital da escritura pública de cessão e na perda de todos os direitos ora concedidos, ensejando a reintegração de posse do (s) imóvel (is) pela Prefeitura Municipal de Palminópolis, inclusive, das benfeitorias edificadas ou implantadas pela concessionária, sem direito a indenização;CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 003/2022.
13.3. 6.10 Responder civil e criminalmente por siqualquer sinistro a que der causa no exercício da atividade de exploração econômica.
6.11 Efetuar o pagamento pela outorga da CONCESSÃO, seus empregados equivalente a 100 (cem) vezes o valor da proposta vencedora do preço público mensal do quiosque, nos termos da cláusula sétima deste Contrato.
6.12 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, previdenciária, tributária, cível ou prepostospenal, relacionados a este CONTRATO DE CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, originariamente ou vinculados por danos materiais prevenção, conexão ou continência.
6.13 A limpeza do bem público (área de atendimento interno e morais causados a terceirosexterno) deverá ser feita diariamente, usuários sob responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, devendo este manter um programa periódico de dedetização e funcionários dentro do espaço de concessão, sem a responsabilidade solidária do Município;
13.4. Arcar, exclusivamentedesratização, com a responsabilidade frequêncianecessária para garantir a higiene do local, ou sempre que solicitados pela contratação, subordinação, controle e fiscalização de sua mão-de-obra, que a ele, concessionário, exclusivamente se vinculará, pagando os correspondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais. Caso o Município seja diretamente acionado por qualquer empregado do cessionário, a ele caberá indenizar a Fazenda Pública Município das verbas trabalhistas, sociais e indenizações que esta venha, circunstancialmente, ser compelida a pagar.
13.5. Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter os licenciamentos dos órgãos competentes.
13.6. Não causar empecilho de qualquer espécie, atendendo à legislação municipal, estadual e federal de regência e observando as determinações das Secretarias Municipais de Administração.
13.7. Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos como água e luz e outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis que são objetos de cessão e sobre as atividades que neles venham a ser desenvolvidas.
13.8. Conservar a área permitida em boas condições de conservação, uso, higiene e limpeza.
13.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as edificações, instalações ou a utilização do imóvel quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, a critério da fiscalização do MunicípioCONCEDENTE.
13.10. É vedado ao concessionário dar como garantia, a qualquer título e em qualquer transação legal, os direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão ou as edificações, instalações e benfeitorias nele edificadas, sob pena de resolução do contrato, revogação da escritura e aplicação das demais penalidades cominadas legal e contratualmente.
13.11. É vedado ao concessionário subconceder ou ceder os imóveis, no todo ou em parte, a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, bem como as construções que as edificações que neles serão erigidas, sob pena de rescisão do contrato, revogação da escritura e aplicação de outras sanções previstas na legislação de regência, salvo prévia autorização da Administração Municipal.
13.12. Fica vedada, também, a transferência da concessão de uso por ato inter vivos, por sucessão legítima ou testamentária, sob pena de resolver-se a concessão antes de seu termo, com a revogação da escritura pública e o perdimento das benfeitorias para o Município, sem que assista, ao concessionário, direito de indenização ou de retenção.
13.13. Não transferir o seu controle acionário sem prévia e expressa anuência do Município, sob pena de submeter-se às mesmas sanções cominadas no item 13.9 e nos itens correlatos deste Edital.
13.14. Arcar com o pagamento das despesas necessárias à lavratura da Escritura, certidões de praxe, cartoriais, bem como todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos, taxas, custas ou quaisquer outros que incidirem ou venham a incidir sobre a Concessão Real de Uso Resolúvel, do objeto da presente licitação.
13.15. Constituem, ainda, obrigações do concessionário todas as outras estabelecidas no contrato de concessão, cuja minuta integra o Anexo VI deste Edital.
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Samples: Concessão De Espaços Públicos
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 13.1Além dos encargos de ordem legal e das obrigações constantes do Edital e das Condições Gerais do Contrato, obriga- se ainda o CONCESSIONÁRIO a: Obtenção de todas as licenças necessárias junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, no que couber para realização de suas atividades isentando a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA de qualquer sanção decorrente de qualquer infração perante àqueles. Dar aos imóveis cuja concessão real Manter seus funcionários identificados com credencial, emitida pala Administração do Aeroporto Municipal de uso lhe é Ponta Grossa. em conformidade com a IAC 107-1006 RES. Instruir seus funcionários e/ou terceirizados no tocante as normas de segurança aeroportuária (RBAC 107), expedida pela ANAC, especialmente quanto ao lado aéreo, que se trata de área de segurança, com acesso restrito. Apresentar à Administração do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa o PSESCA – Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Exploradores de Área Aeroportuária. O desenvolvimento das atividades do CONCESSIONÁRIO ficará restrito ao perímetro estabelecido para as áreas objeto do Contrato, oriundo desta licitação, independente da natureza da atividade ou constituição legal do mesmo, desobrigando a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA de proceder qualquer tipo de exceção, sob qualquer pretexto. O CONCESSIONÁRIO fica submetido ao cumprimento incondicional dos códigos de posturas dos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, isentando a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA de qualquer sanção decorrente de qualquer infração perante àqueles. O CONCESSIONÁRIO deverá manter os empregados uniformizados, provendo-os de seguro contra acidente de trabalho, devendo ainda, obedecer a Legislação vigente sobre a Prevenção de Acidentes, Segurança e Higiene do Trabalho. Instalar relógios medidores de consumo de energia e água junta a área concedida, nas condições a destinação prevista neste Edital serem estabelecidas pela Administração Aeroportuária e no contrato sob pena aprovados em projeto. Manter a limpeza das áreas, dando solução adequada a retirada de incorrer nas sanções lixo e consequências estabelecidas nos itens 4.6 seu depósito em local designado pela Administração Aeroportuária. A equipe de fiscalização terá livre acesso à obra para execução do acompanhamento dos serviços e 4.6.1 inspeção da conformidade dos mesmos com os projetos, especificações e quantitativos previamente aprovados pela Administração Aeroportuária. O CONCESSIONÁRIO deverá fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse, para execução dos serviços, que a Administração Aeroportuária julgar necessário conhecer ou analisar. A programação da execução dos serviços deverá obedecer as orientações da Administração Aeroportuária e em outros itens pertinentes deste Edital, nas penalidades contratualmente estipuladas e naquelas cominadas na Lei nº 8.666/93.
13.2hipótese alguma poderá prejudicar a operacionalidade do Aeroporto. Cumprir, na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, em seus anexos e no contrato todas as obrigações assumidas, principalmente as relacionadas no item 4 e seus subitens e das cláusulas contratuais atinentes. O eventual descumprimento - conforme o caso – implicará na aplicação de multas, rescisão do contrato, revogação da escritura pública de cessão e na perda Dispor de todos os direitos ora concedidosinstrumentos de autorização obrigatórios para o exercício de suas atividades, ensejando expedidos pelas Autoridades Públicas Competentes, mantendo-os atualizados durante a reintegração vigência contratual. Não adentrar ao Sítio Aeroportuário por qualquer acesso com um veículo sem ATIV – Autorização de posse do (s) imóvel (is) Transito Interno de Veículo emitido pela Prefeitura Municipal Administração Aeroportuária. Não permitir aos passageiros, embarcados ou desembarcados em seu hangar, o acesso as áreas de Palminópolis, inclusive, das benfeitorias edificadas ou implantadas pela concessionáriasegurança, sem direito a indenização;
13.3. Responder civil e criminalmente por si, seus empregados o conhecimento e/ou prepostos, por danos materiais e morais causados a terceiros, usuários e funcionários dentro do espaço de concessão, sem a responsabilidade solidária do Município;
13.4. Arcar, exclusivamente, com a responsabilidade pela contratação, subordinação, controle e fiscalização de sua mão-de-obra, que a ele, concessionário, exclusivamente se vinculará, pagando os correspondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais. Caso o Município seja diretamente acionado por qualquer empregado do cessionário, a ele caberá indenizar a Fazenda Pública Município das verbas trabalhistas, sociais e indenizações que esta venha, circunstancialmente, ser compelida a pagar.
13.5. Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter os licenciamentos dos órgãos competentes.
13.6. Não causar empecilho de qualquer espécie, atendendo à legislação municipal, estadual e federal de regência e observando as determinações das Secretarias Municipais de Administração.
13.7. Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos como água e luz e outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis que são objetos de cessão e sobre as atividades que neles venham a ser desenvolvidas.
13.8. Conservar a área permitida em boas condições de conservação, uso, higiene e limpeza.
13.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as edificações, instalações ou a utilização do imóvel quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, a critério da fiscalização do Município.
13.10. É vedado ao concessionário dar como garantia, a qualquer título e em qualquer transação legal, os direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão ou as edificações, instalações e benfeitorias nele edificadas, sob pena de resolução do contrato, revogação da escritura e aplicação das demais penalidades cominadas legal e contratualmente.
13.11. É vedado ao concessionário subconceder ou ceder os imóveis, no todo ou em parte, a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, bem como as construções que as edificações que neles serão erigidas, sob pena de rescisão do contrato, revogação da escritura e aplicação de outras sanções previstas na legislação de regência, salvo prévia autorização da Administração do Aeroporto Municipal.
13.12. Fica vedada, também, a transferência da concessão de uso por ato inter vivos, por sucessão legítima ou testamentária, sob pena de resolver-se a concessão antes de seu termo, com a revogação da escritura pública e o perdimento das benfeitorias para o Município, sem que assista, ao concessionário, direito de indenização ou de retenção.
13.13. Não transferir abrigar, alimentar e/ou tratar animais dentro da área patrimonial do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, área interna do TPS – Terminal de Passageiros ou seu entorno. Apresentar a Administração Aeroportuária Local projeto em três vias, devidamente assinados pelos respectivos técnicos com seus registros do CREA, acompanhado dos respectivos arquivos magnéticos, em “DWG”. Apresentar a Administração Aeroportuária Local o seu controle acionário sem prévia e expressa anuência do Município, sob pena plano Integrado de submeter-se às mesmas sanções cominadas no item 13.9 e nos itens correlatos deste EditalGerenciamento de Resíduos Sólidos.
13.14. Arcar com o pagamento das despesas necessárias à lavratura da Escritura, certidões de praxe, cartoriais, bem como todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos, taxas, custas ou quaisquer outros que incidirem ou venham a incidir sobre a Concessão Real de Uso Resolúvel, do objeto da presente licitação.
13.15. Constituem, ainda, obrigações do concessionário todas as outras estabelecidas no contrato de concessão, cuja minuta integra o Anexo VI deste Edital.
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Samples: Pregão
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 13.11. Dar aos imóveis cuja concessão real São obrigações do concessionário, sem prejuízo de uso lhe é concedida, a destinação prevista neste Edital e no contrato sob pena de incorrer nas sanções e consequências outras estabelecidas nos itens 4.6 e 4.6.1 e em outros itens pertinentes deste Edital, nas penalidades contratualmente estipuladas e naquelas cominadas na Lei nº 8.666/93.
13.2. Cumprirnesta Lei, na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, em seus anexos e no contrato todas as obrigações assumidas, principalmente as relacionadas no item 4 e seus subitens e das cláusulas contratuais atinentes. O eventual descumprimento - conforme o caso – implicará na aplicação de multas, rescisão do contrato, revogação da escritura pública de cessão e na perda de todos os direitos ora concedidos, ensejando a reintegração de posse do (s) imóvel (is) pela Prefeitura Municipal de Palminópolis, inclusive, das benfeitorias edificadas ou implantadas pela concessionária, sem direito a indenização;
13.3. Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos materiais e morais causados a terceiros, usuários e funcionários dentro do espaço de concessão, sem a responsabilidade solidária do Município;
13.4. Arcar, exclusivamente, com a responsabilidade pela contratação, subordinação, controle e fiscalização de sua mão-de-obra, que a ele, concessionário, exclusivamente se vinculará, pagando os correspondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais. Caso o Município seja diretamente acionado por qualquer empregado do cessionário, a ele caberá indenizar a Fazenda Pública Município das verbas trabalhistas, sociais e indenizações que esta venha, circunstancialmente, ser compelida a pagar.
13.5. Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter os licenciamentos dos órgãos competentes.
13.6. Não causar empecilho de qualquer espécie, atendendo à legislação municipal, estadual e federal no edital de regência e observando as determinações das Secretarias Municipais de Administração.licitação ou no contrato:
13.72. Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos como água e luz e outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis que são objetos de cessão e sobre as atividades que neles venham a ser desenvolvidas.
13.8. Conservar a área permitida Manter em boas condições de conservaçãouso e funcionamento as instalações elétricas, usohidráulicas e as estruturas internas e externas do estabelecimento, higiene responsabilizando-se pelo pagamento das contas de água e limpezaesgoto e de energia elétrica;
3. Recolher, ao término diário da atividade, todo o lixo produzido, que será acondicionado em sacos plásticos descartáveis e retirado do local;
4. Venda de produtos apenas nos limites do estabelecimento;
5. Exibir, quando solicitado pela fiscalização, o documento fiscal de comercializados;
6. Evitar a poluição visual no estabelecimento, como o excesso de publicidade, mostruários, produtos, entre outros;
7. Findo o prazo da concessão, devolver o funcionamento;
8. Respeitar os níveis máximos de som ou ruídos permitidos pela legislação;
9. Horário de funcionamento de acordo com o Código de Postura Municipal;
10. Zelar pelo imóvel e demais bens concedidos pela Administração Pública;
11. Fornecer todos os utensílios, equipamentos e tudo mais que se fizer necessário para a exploração comercial.
13.912. RepararIndenizar a
13. Na hipótese de extinção ou rescisão contratual, corrigirdevolver os equipamentos e bens nas mesmas condições e quantidades em que lhe forem en regues, removerdeixando as instalações do local em perfeitas condições de funcionamento.
14. Manter rigorosamente limpo e arrumado o local da concessão, reconstruir ou substituirbem como todo o entorno. Para tanto, às suas expensasdeverão ser providenciadas, no total ou em parte, as edificações, instalações ou a utilização do imóvel quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes por conta da execuçãoConcessionária, a critério da fiscalização do Municípiohigienização, a desinsetização e a imunização das áreas e instalações concedidas.
13.1015. É vedado ao concessionário dar como garantiaUtilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, de forma a qualquer título se obter a ampla higienização do ambiente, e em qualquer transação legaldos funcionários.
16. Não aproveitar os gêneros preparados e não servidos para cardápios futuros, nem valer-se de
17. Coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina, controlar
18. Xxxxxx o seu pessoal devidamente unifor izado e identificado por xxxxxx, zelando para que os
19. Apresentar a lista geral de seus empregados, com dados pessoais de identificação,
20. Assumir total e exclusivamente a responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados com os direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão ou as edificaçõesseus empregados, instalações e benfeitorias nele edificadas, sob pena de resolução na prestação dos serviços objeto do contrato, revogação sejam eles decorrentes da escritura Legislação Trabalhista, Social e aplicação das demais penalidades cominadas legal Previdenciária, incluídas as indenizações por eventuais acidentes, moléstias e contratualmenteoutras de natureza profissional e/ou ocupacional.
13.1121. É vedado ao concessionário subconceder ou ceder os imóveisCumprir as exigências dos órgãos atrelados à Fiscalização, no todo ou mantendo em partelocal visível o
22. Realizar limpeza geral nas caixas de gordura localizadas nas áreas de seus serviços sempre que solicitado pela Administração, a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, bem como as construções que as edificações que neles serão erigidas, sob pena de rescisão do contrato, revogação da escritura e aplicação de outras sanções previstas na legislação de regência, salvo prévia autorização da Administração Municipalanotando em registro próprio.
13.1223. Fica vedada, também, a transferência da concessão de uso por ato inter vivos, por sucessão legítima ou testamentária, sob pena de resolver-se a concessão antes de seu termo, com a revogação da escritura pública e o perdimento das benfeitorias para o Município, sem que assista, ao concessionário, direito de indenização ou de retenção.
13.13. Não transferir o seu controle acionário sem prévia e expressa anuência do Município, sob pena de submeter-se às mesmas sanções cominadas no item 13.9 e nos itens correlatos deste Edital.
13.14. Arcar com o pagamento das despesas necessárias à lavratura da Escritura, certidões de praxe, cartoriais, bem como todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos, taxas, custas ou quaisquer outros que incidirem ou venham a incidir sobre a Concessão Real de Uso Resolúvel, do objeto da presente licitação.
13.15. Constituem, ainda, obrigações do concessionário todas as outras estabelecidas no contrato de concessão, cuja minuta integra o Anexo VI deste Edital.A CONCESSIONÁRIA TERÁ AINDA QUE OBSERVAR AS OBRIGAÇÕES DESCRITAS NO
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Samples: Concessão De Uso De Bem Público