Common use of DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Além dos encargos previstos no Edital, nas Condições Gerais do Contrato e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações do CONCESSIONÁRIO: 6.1 Providenciar formas de facilitação de pagamentos como cartões de crédito, cartões de débito, indicando explicitamente para os usuários quais as formas aceitas e não aceitas, devendo também, providenciar facilitação para trocos; 6.2 Observar com rigor as disposições do Código de Defesa do Consumidor, submetendo-se à orientação dos órgãos competentes, devendo, inclusive, manter disponível 01 (um) exemplar deste Código no estabelecimento, conforme Lei 12.291 de 20 de julho de 2010, para consulta dos clientes; 6.3 Observar com rigor as disposições do Regulamento do ICMS, de acordo com a legislação vigente, no que compete à obrigatoriedade do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF; 6.4 Dispor de todos os instrumentos de autorização obrigatórios para o exercício de suas atividades, expedidos pelas Autoridades Públicas Competentes, mantendo-os atualizados durante a vigência contratual; 6.5 Obedecer à legislação vigente sobre prevenção de acidentes, segurança e higiene do trabalho, mantendo todos os seus empregados devidamente treinados; 6.6 Expor em local visível ao público o horário de funcionamento e número(s) de telefone(s) para reclamações e/ou sugestões, no mínimo em Português, Inglês e Espanhol; 6.7 Manter quadro funcional em número e qualificação adequados ao eficiente desempenho de suas atividades durante todo período de funcionamento, e no mínimo um funcionário com nível de decisão gerencial, o qual deverá estar formalmente credenciado perante a INFRAERO, exercendo fiscalização sobre os empregados e/ou prepostos do CONCESSIONÁRIO no que diz respeito a sua atuação junto ao público usuário do Aeroporto; 6.8 Manter toda a equipe de atendentes devidamente uniformizada e identificada por meio de Credenciamento Aeroportuário emitido pela INFRAERO, em conformidade com o disposto nas Condições Gerais do Contrato; 6.9 Responsabilizar-se pela conservação e limpeza da área física para exploração comercial.

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Além dos encargos previstos no Edital, nas Condições Gerais do Contrato e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, 6.1. São obrigações do CONCESSIONÁRIO: 6.1 Providenciar formas concessionário, sem prejuízo de facilitação outras estabelecidas na lei federal, na legislação municipal, no edital de pagamentos como cartões licitação ou no Termo de créditoConcessão: ▪ Manter em boas condições de uso e funcionamento as instalações elétricas, cartões de débitohidráulicas e as estruturas internas e externas do estabelecimento, indicando explicitamente para os usuários quais as formas aceitas e não aceitas, devendo também, providenciar facilitação para trocos; 6.2 Observar com rigor as disposições do Código de Defesa do Consumidor, submetendoresponsabilizando-se à orientação pelo pagamento das contas de água e esgoto e de energia elétrica; ▪ Venda de produtos apenas nos limites do estabelecimento; ▪ Exibir, quando solicitado pela fiscalização, o documento fiscal de origem dos órgãos competentesprodutos comercializados; ▪ Findo o prazo da concessão, devendo, inclusive, manter disponível 01 (um) exemplar deste Código no estabelecimento, conforme Lei 12.291 devolver o estabelecimento em perfeitas condições de 20 uso e funcionamento; ▪ Respeitar os níveis máximos de julho som ou ruídos permitidos pela legislação; ▪ Horário de 2010, para consulta dos clientes; 6.3 Observar com rigor as disposições do Regulamento do ICMS, funcionamento de acordo com a legislação vigente, no que compete à obrigatoriedade do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF; 6.4 Dispor de as atividades oferecidas; ▪ Zelar pelo imóvel e demais bens concedidos pela Administração Pública; ▪ Fornecer todos os instrumentos de autorização obrigatórios utensílios, equipamentos e tudo mais que se fizer necessário para o exercício de suas atividadesa exploração comercial. ▪ Indenizar a Concedente por quaisquer danos causados ao imóvel objeto deste termo, expedidos pelas Autoridades Públicas Competentes, mantendo-os atualizados durante a vigência contratual; 6.5 Obedecer à legislação vigente sobre prevenção de acidentes, segurança e higiene do trabalho, mantendo todos os pela execução inadequada dos serviços por seus empregados devidamente treinados; 6.6 Expor em local visível ao público o horário de funcionamento e número(s) de telefone(s) para reclamações e/ou sugestões, no mínimo em Português, Inglês e Espanhol; 6.7 Manter quadro funcional em número e qualificação adequados ao eficiente desempenho de suas atividades durante todo período de funcionamento, e no mínimo um funcionário com nível de decisão gerencial, o qual deverá estar formalmente credenciado perante a INFRAERO, exercendo fiscalização sobre os empregados e/ou prepostos fornecedores, podendo, entretanto, a seu exclusivo critério, optar pela reparação dos danos. ▪ Na hipótese de extinção ou rescisão contratual, deixar as instalações/benfeitorias do CONCESSIONÁRIO no que diz respeito local em perfeitas condições de funcionamento. ▪ Manter rigorosamente limpo e arrumado o local da concessão, bem como todo o entorno. Para tanto, deverão ser providenciadas, por conta da Concessionária, a sua atuação junto ao público usuário higienização, a dedetização e a imunização das áreas e instalações concedidas. ▪ Assumir total e exclusivamente a responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados com os seus empregados, na prestação dos serviços objeto do Aeroporto; 6.8 Manter toda a equipe contrato, sejam eles decorrentes da Legislação Trabalhista, Social e Previdenciária, incluídas as indenizações por eventuais acidentes, moléstias e outras de atendentes devidamente uniformizada e identificada por meio natureza profissional e/ou ocupacional. ▪ Cumprir as exigências dos órgãos atrelados à Fiscalização, mantendo em local visível o comprovante de Credenciamento Aeroportuário emitido pela INFRAEROinspeção da Vigilância Sanitária, em conformidade com se for o disposto nas Condições Gerais caso, dentro do Contrato; 6.9 Responsabilizar-se pela conservação e limpeza da área física para exploração comercialprazo de validade.

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Samples: Concession Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Além dos encargos previstos no Edital, nas Condições Gerais do Contrato e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, 1. São obrigações do CONCESSIONÁRIO:concessionário, sem prejuízo de outras estabelecidas nesta Lei, na 6.1 Providenciar formas 2. Manter em boas condições de facilitação uso e funcionamento as instalações elétricas, hidráulicas e as estruturas internas e externas do estabelecimento, responsabilizando-se pelo pagamento das contas de pagamentos como cartões água e esgoto e de crédito, cartões de débito, indicando explicitamente para os usuários quais as formas aceitas e não aceitas, devendo também, providenciar facilitação para trocosenergia elétrica; 6.2 Observar com rigor as disposições 3. Recolher, ao término diário da atividade, todo o lixo produzido, que será acondicionado em sacos plásticos descartáveis e retirado do Código de Defesa do Consumidor, submetendo-se à orientação dos órgãos competentes, devendo, inclusive, manter disponível 01 (um) exemplar deste Código no estabelecimento, conforme Lei 12.291 de 20 de julho de 2010, para consulta dos clientesloca ; 6.3 Observar com rigor as disposições 4. Venda de produtos apenas nos limites do Regulamento do ICMSestabelecimento; 5. Exibir, quando solicitado pela fiscalização, o documento fiscal de origem dos produtos comercializados; 6. Evitar a poluição visual no estabeleciment produtos, entre outros; 7. Findo o prazo da concessão, devolver o estabelecimento em perfeitas condições de uso e funcionamento; 8. Respeitar os níveis máximos de som ou ruídos permitidos pela legislação; 9. Horário de funcionamento de acordo com a legislação vigente, no que compete à obrigatoriedade do uso o Código de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECFPostura Municipal; 6.4 Dispor de 10. Zelar pelo imóvel e demais bens concedidos pela Administração Pública; 11. Fornecer todos os instrumentos utensílios, equipamentos e tudo mais que se fizer exploração comercial. 12. Indenizar a Concedente por quaisquer danos causados as suas instalações, móveis ou 13. Na hipótese de autorização obrigatórios extinção ou rescisão contratual, devolver os equipamentos e bens nas 14. Manter rigorosamente limpo e arrumado o local da concessão, bem como todo o entorno. 15. Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, e dos funcionários. 16. Não aproveitar os gêneros preparados e não servidos para cardápios futuros, nem valer-se de quaisquer de seus componentes para preparar outros pratos a serem comercializados como 17. Coordenar, 18. Manter o exercício seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachá, zelando para que os mesmos se mantenham sempre com boa apresentação, limpos e asseados, devendo substituir imediatamente qualquer de suas atividadesseus empregados ou prepostos que sejam considerados 19. Apresentar a lista geral de seus empregados, expedidos pelas Autoridades Públicas Competentes, mantendo-os atualizados durante com dados pessoais de identificação, 20. Assumir total e exclusivamente a vigência contratual;resp 6.5 Obedecer 21. Cumprir as exigências dos órgãos atrelados à legislação vigente sobre prevenção de acidentes, segurança e higiene do trabalhoFiscalização, mantendo todos os seus empregados devidamente treinados; 6.6 Expor em local visível ao público o horário comprovante de funcionamento e número(s) inspeção da Vigilância Sanitária, dentro do prazo de telefone(s) para reclamações e/ou sugestõesvalidade. 22. Realizar limpeza geral nas caixas de gordura localizadas nas áreas sempre que solicitado pela Administração, no mínimo anotando em Português, Inglês e Espanhol;registro próprio. 6.7 Manter quadro funcional em número e qualificação adequados ao eficiente desempenho de suas atividades durante todo período de funcionamento, e no mínimo um funcionário com nível de decisão gerencial, o qual deverá estar formalmente credenciado perante a INFRAERO, exercendo fiscalização sobre os empregados e/ou prepostos do CONCESSIONÁRIO no que diz respeito a sua atuação junto ao público usuário do Aeroporto; 6.8 Manter toda a equipe de atendentes devidamente uniformizada e identificada por meio de Credenciamento Aeroportuário emitido pela INFRAERO, em conformidade com o disposto nas Condições Gerais do Contrato; 6.9 Responsabilizar-se pela conservação e limpeza da área física para exploração comercial.23. A CONCESSIONÁRIA TERÁ AINDA QUE OBSERVAR AS OBRIGAÇÕES DESCRITAS

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Samples: Concessão De Uso De Bem Público

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Além dos encargos previstos no Edital16.1.1 – O Concessionário, nas Condições Gerais além do Contrato de Concessão de Uso – CCU, deverá respeitar todas as normas que regulam as atividades na CEASAMINAS, bem como toda a legislação, especialmente a Lei n.º 12.023/09, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado; o Regulamento de Mercado e nas normas as Resoluções da Diretoria. 16.1.1.1 – Constituem serviços de movimentação de mercadorias, os de cargas e descargas de mercadorias a ele aplicáveisgranel e ensacados, constituemcostura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras; operações de equipamentos de carga e descarga; pré-selimpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade. 16.1.2 – A reparação dos eventuais danos ocorridos na área objeto desta Concessão e suas instalações ou à de terceiros por parte do Concessionário, seus empregados e prepostos, independentemente da existência de culpa. Não o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da ocorrência, a Concedente poderá executar o serviço, cobrando-lhe os custos juntamente com a tarifa e reembolsos previstos neste Contrato; e 16.1.3 – A manutenção da área em perfeitas condições de uso, com todas as suas instalações em perfeito funcionamento. 16.1.4 – O pagamento de tributos, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras incidentes sobre a área ocupada e inerente à sua atividade; 16.1.5 – Manter a área objeto desta Concessão e as que lhe dão acesso em boas condições de limpeza e higiene, com as instalações em perfeito estado de conservação e funcionamento; 16.1.6 – Não exercer atividades ilícitas, bem como não estocar e/ou comercializar produtos proibidos por lei, e em caso de produtos tóxicos; explosivos, como fogos de artifícios; poluentes, como cimento, cal; ou comprometedores da saúde pública, só se aprovadas pela Concedente, e ainda, obrigações do CONCESSIONÁRIO: 6.1 Providenciar formas se dispostos em embalagens próprias e mediante uso de facilitação de pagamentos como cartões de crédito, cartões de débito, indicando explicitamente para os usuários quais as formas aceitas e não aceitas, devendo também, providenciar facilitação para trocosinstalações adequadas; 6.2 Observar com rigor as disposições do Código 16.1.7 – Não dar destinação diversa à área objeto desta Concessão, sem a prévia e expressa autorização da Concedente; 16.1.8 – Empregar em seu serviço pessoal idôneo, dando-lhes ciência das normas de Defesa do Consumidorconduta editadas pela Concedente; 16.1.9 – Observar, submetendono exercício de sua atividade, os horários de funcionamento fixados pela Concedente ou autoridade competente; 16.1.10 – Submeter-se à orientação dos órgãos competentesfiscalização da Concedente, devendo, inclusive, manter disponível 01 (um) exemplar no tocante ao cumprimento das exigências deste Código no estabelecimento, conforme Lei 12.291 de 20 de julho de 2010, para consulta dos clientesContrato e das Normas e Regulamentos Internos; 6.3 Observar com rigor as disposições 16.1.11 – Fornecer dados estatísticos sobre a comercialização e prestar outras informações que a Concedente julgar necessárias ao seu controle e oportuna divulgação, assegurado o sigilo do Regulamento do ICMSConcessionário; 16.1.12 – Contratar, sob sua responsabilidade exclusiva, seguro contra incêndio das instalações, mercadorias e equipamentos, de sua posse; 16.1.13 – Não dar como garantia de contratos ou compromissos perante terceiros os direitos decorrentes desta Concessão, sendo nula de pleno direito qualquer promessa ou avença neste sentido; 16.1.14 – Não manter a área fechada por mais de 15 (quinze) dias sem motivo justificado e comprovado; 16.1.15 – Equipar a área concedida de acordo com a finalidade a que se destina e legislação vigenteem vigor, no que compete à obrigatoriedade do uso especialmente a sanitária e a de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECFsegurança, assumindo todas as obrigações decorrentes desta; 6.4 Dispor 16.1.16 – O Concessionário fica obrigada a manter-se, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de todos habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.1.17 – A não observância dos deveres descritos nesta cláusula sujeita o Concessionário às sanções previstas neste Contrato e nas Normas e Regulamentos Internos, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e/ou criminal. 16.1.18 – O Concessionário deve ainda observar os instrumentos parâmetros especiais previstos no Código de autorização obrigatórios para o exercício Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, a saber: I – Respeitar a ética concorrencial, de suas atividadesforma a não permitir atos de concentração de mercado, expedidos pelas Autoridades Públicas Competentesformação de cartel, mantendo-os atualizados durante a vigência contratualsuborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza; 6.5 Obedecer II – Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento; III – Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS. 16.1.19 – Os contratos a serem celebrados com parceiros devem obrigatoriamente conter cláusula por meio da qual a pessoa física e/ou empresa se comprometa a: I – Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS; II – Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13); III – Respeitar a legislação vigente sobre prevenção brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de acidentes, segurança e higiene do trabalho, mantendo a legislação tributária, bem como todos os seus empregados devidamente treinadosnormativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial; 6.6 Expor em local visível ao público o horário de funcionamento IV – Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e número(s) de telefone(s) para reclamações e/ou sugestões, no mínimo em Português, Inglês respeito aos valores e Espanhol; 6.7 Manter quadro funcional em número e qualificação adequados ao eficiente desempenho de suas atividades durante todo período de funcionamento, e no mínimo um funcionário com nível de decisão gerencial, o qual deverá estar formalmente credenciado perante a INFRAERO, exercendo fiscalização sobre os empregados e/ou prepostos do CONCESSIONÁRIO no que diz respeito a sua atuação junto ao público usuário do Aeroporto; 6.8 Manter toda a equipe de atendentes devidamente uniformizada e identificada por meio de Credenciamento Aeroportuário emitido pela INFRAERO, em conformidade com o disposto nas Condições Gerais do Contrato; 6.9 Responsabilizar-se pela conservação e limpeza princípios da área física para exploração comercialCEASAMINAS.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Além dos encargos previstos no Edital4.1.1 – O Concessionário, nas Condições Gerais além do Contrato de Concessão de Uso – CCU, deverá respeitar todas as normas que regulam as atividades na CEASAMINAS, o Regulamento de Mercado e nas normas as Resoluções da Diretoria. 4.1.1.1 – Constituem serviços de movimentação de mercadorias, os de cargas e descargas de mercadorias a ele aplicáveisgranel e ensacados, constituemcostura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras; operações de equipamentos de carga e descarga; pré- limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade. 4.1.2 – A reparação dos eventuais danos ocorridos na área objeto desta Concessão e suas instalações ou à de terceiros por parte do Concessionário, seus empregados e prepostos, independentemente da existência de culpa. Não o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da ocorrência, a Concedente poderá executar o serviço, cobrando-selhe os custos juntamente com a tarifa e reembolsos previstos neste Contrato; e 4.1.3 – A manutenção da área em perfeitas condições de uso, com todas as suas instalações em perfeito funcionamento. 4.1.4 – O pagamento de tributos, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras incidentes sobre a área ocupada e inerente à sua atividade; 4.1.5 – Manter a área objeto desta Concessão e as que lhe dão acesso em boas condições de limpeza e higiene, com as instalações em perfeito estado de conservação e funcionamento; 4.1.6 – Não exercer atividades ilícitas, bem como não estocar e/ou comercializar produtos proibidos por lei, e em caso de produtos tóxicos; explosivos, como fogos de artifícios; poluentes, como cimento, cal; ou comprometedores da saúde pública, só se aprovadas pela Concedente, e ainda, obrigações do CONCESSIONÁRIO: 6.1 Providenciar formas se dispostos em embalagens próprias e mediante uso de facilitação de pagamentos como cartões de crédito, cartões de débito, indicando explicitamente para os usuários quais as formas aceitas e não aceitas, devendo também, providenciar facilitação para trocosinstalações adequadas; 6.2 Observar com rigor as disposições do Código 4.1.7 – Não dar destinação diversa à área objeto desta Concessão, sem a prévia e expressa autorização da Concedente; 4.1.8 – Empregar em seu serviço pessoal idôneo, dando-lhes ciência das normas de Defesa do Consumidorconduta editadas pela Concedente; 4.1.9 – Observar, submetendono exercício de sua atividade, os horários de funcionamento fixados pela Concedente ou autoridade competente; 4.1.10 – Submeter-se à orientação dos órgãos competentesfiscalização da Concedente, devendo, inclusive, manter disponível 01 (um) exemplar no tocante ao cumprimento das exigências deste Código no estabelecimento, conforme Lei 12.291 de 20 de julho de 2010, para consulta dos clientesContrato e das Normas e Regulamentos Internos; 6.3 Observar com rigor as disposições 4.1.11 – Fornecer dados estatísticos sobre a comercialização e prestar outras informações que a Concedente julgar necessárias ao seu controle e oportuna divulgação, assegurado o sigilo do Regulamento do ICMSConcessionário; 4.1.12 – Contratar, sob sua responsabilidade exclusiva, seguro contra incêndio das instalações, mercadorias e equipamentos, de sua posse; 4.1.13 – Não dar como garantia de contratos ou compromissos perante terceiros os direitos decorrentes desta Concessão, sendo nula de pleno direito qualquer promessa ou avença neste sentido; 4.1.14 – Não manter a área fechada por mais de 15 (quinze) dias sem motivo justificado e comprovado; 4.1.15 – Equipar a área concedida de acordo com a finalidade a que se destina e legislação vigenteem vigor, no que compete à obrigatoriedade do uso especialmente a sanitária e a de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECFsegurança, assumindo todas as obrigações decorrentes desta; 6.4 Dispor 4.1.16 – O Concessionário fica obrigada a manter-se, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de todos os instrumentos habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.1.17 – A não observância dos deveres descritos nesta cláusula sujeita o Concessionário às sanções previstas neste Contrato e nas Normas e Regulamentos Internos, sem prejuízo de autorização obrigatórios para o exercício de suas atividades, expedidos pelas Autoridades Públicas Competentes, mantendo-os atualizados durante a vigência contratual; 6.5 Obedecer à legislação vigente sobre prevenção de acidentes, segurança e higiene do trabalho, mantendo todos os seus empregados devidamente treinados; 6.6 Expor em local visível ao público o horário de funcionamento e número(s) de telefone(s) para reclamações eventual responsabilização civil e/ou sugestõescriminal. 4.1.18 – O Concessionário deve ainda observar os parâmetros especiais previstos no Código de Conduta, no mínimo em PortuguêsÉtica e Integridade da CEASAMINAS, Inglês a saber: 4.1.18.1 - São parâmetros especiais destinados aos colaboradores externos, nas relações havidas com a CEASAMINAS e Espanholseus colaboradores internos: I - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza; 6.7 Manter quadro funcional em número e qualificação adequados ao eficiente desempenho II - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de suas atividades durante todo período de funcionamento, e no mínimo um funcionário com nível de decisão gerencial, o qual deverá estar formalmente credenciado perante a INFRAERO, exercendo fiscalização sobre os empregados e/ou prepostos do CONCESSIONÁRIO no que diz respeito a sua atuação junto ao público usuário do Aeroportoseu descumprimento; 6.8 Manter toda III - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a equipe aplicação do Código de atendentes devidamente uniformizada Conduta, Ética e identificada por meio de Credenciamento Aeroportuário emitido pela INFRAERO, em conformidade com o disposto nas Condições Gerais do Contrato; 6.9 Responsabilizar-se pela conservação e limpeza Integridade da área física para exploração comercialCEASAMINAS.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Além dos encargos previstos O concessionário será responsável por todas as obrigações previstas neste contrato de concessão florestal, sem prejuízo de sua responsabilidade por eventuais prejuízos causados ao poder concedente, ao meio ambiente ou a terceiros. São obrigações do concessionário: I. Dar conhecimento imediato ao SFB de todo e qualquer fato que altere de modo relevante a execução do contrato de concessão; II. Cumprir e fazer cumprir os termos do Edital da Concorrência nº 01/2021 e as cláusulas deste contrato; III. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; IV. Manter seus dados cadastrais atualizados; em caso de alteração destes dados, o concessionário obriga-se a fazer comunicação por escrito ao SFB, no Editalprazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da mudança; V. Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao manejo florestal sustentável, assim como as diretrizes técnicas e protocolos de manejo florestal estabelecidos pelo SFB; VI. Executar e monitorar a execução do PMFS, conforme previsto no documento aprovado pelo órgão licenciador, nas Condições Gerais do Contrato normas técnicas aplicáveis e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações do CONCESSIONÁRIO: 6.1 Providenciar formas de facilitação de pagamentos como cartões de crédito, cartões de débito, indicando explicitamente para os usuários quais as formas aceitas e não aceitas, devendo também, providenciar facilitação para trocosespecificações deste contrato; 6.2 Observar com rigor as disposições do Código VII. Implementar procedimentos e medidas de Defesa do Consumidorcontrole e mitigação de eventuais danos causados pela operação de corte e transporte de toras, submetendo-se à orientação dos órgãos competentes, devendo, inclusive, manter disponível 01 (um) exemplar deste Código no estabelecimento, conforme Lei 12.291 pela abertura de 20 vias de julho acesso e pátios de 2010, para consulta dos clientesestocagem e outras perturbações mecânicas na área; 6.3 Observar com rigor as disposições do Regulamento do ICMSVIII. Aplicar técnicas de planejamento florestal, de acordo com a legislação vigenteestradas e pátios, no de seleção de corte, abate e arraste que compete à obrigatoriedade do uso minimizem os impactos ambientais da atividade de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF; 6.4 Dispor de todos os instrumentos de autorização obrigatórios para o exercício de suas atividades, expedidos pelas Autoridades Públicas Competentes, mantendo-os atualizados durante a vigência contratual; 6.5 Obedecer à legislação vigente sobre prevenção de acidentes, segurança e higiene do trabalho, mantendo todos os seus empregados devidamente treinados; 6.6 Expor em local visível ao público o horário de funcionamento e número(s) de telefone(s) para reclamações e/ou sugestões, no mínimo em Português, Inglês e Espanhol; 6.7 Manter quadro funcional em número e qualificação adequados ao eficiente desempenho de suas atividades durante todo período de funcionamento, e no mínimo um funcionário com nível de decisão gerencial, o qual deverá estar formalmente credenciado perante a INFRAERO, exercendo fiscalização sobre os empregados e/ou prepostos do CONCESSIONÁRIO no que diz respeito a sua atuação junto ao público usuário do Aeroporto; 6.8 Manter toda a equipe de atendentes devidamente uniformizada e identificada por meio de Credenciamento Aeroportuário emitido pela INFRAEROmanejo florestal, em conformidade com o disposto nas Condições Gerais a legislação vigente e com as normas e diretrizes técnicas do Contratoórgão ambiental competente; 6.9 ResponsabilizarIX. Implementar o plano de proteção da UMF, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, de 6 de março de 2014, publicada no DOU de 7 de março de 2014, seção 1, página 82, e alterações posteriores; X. Cumprir as normas do Plano de Manejo da Floresta Nacional do Jamari, assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; XI. Recolher ao SFB os valores devidos nos termos e prazos previstos neste contrato; XII. Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste contrato, observando o que dispõe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da Lei; XIII. Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UMF, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; XIV. Executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste contrato, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste contrato; XV. Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; XVI. Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambiente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na execução do PMFS, conforme processo administrativo específico; XVII. Recuperar as áreas degradadas quando identificado o nexo de causalidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; XVIII. Respeitar o período de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na Floresta Nacional do Jamari, conforme definido pelo órgão ambiental competente; XIX. Manter preposto na UMF, durante a execução do objeto deste contrato, para representá-lo sempre que for necessário; XX. Manter os funcionários em atividade na concessão florestal devidamente uniformizados e identificados; XXI. Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a quaisquer de seus elementos ou às comunidades locais; XXII. Executar as atividades necessárias à manutenção da infraestrutura, zelar pela conservação integridade dos bens e limpeza benfeitorias vinculados à UMF; XXIII. Permitir amplo e irrestrito acesso dos encarregados da fiscalização, monitoramento, auditoria e representantes do órgão gestor da Unidade de Conservação, a qualquer momento, às obras, aos equipamentos, às operações florestais e às instalações da UMF, bem como à documentação necessária para o exercício da fiscalização; XXIV. Permitir ao SFB amplo e irrestrito acesso a dados relativos à administração, à contabilidade, aos recursos técnicos, econômicos e financeiros do concessionário referentes à operação da concessão florestal; XXV. Incluir no PMFS a delimitação das Áreas de Reserva Absoluta, nos termos do art. 32 da Lei nº 11.284/2006; XXVI. Quando da eventual substituição do Responsável Técnico, apresentar ao SFB a prova de inscrição ou registro do novo responsável no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e o documento que comprove seu vínculo profissional com o concessionário; XXVII. Definir normas de segurança para todas as atividades realizadas dentro da UMF, a serem cumpridas por trabalhadores próprios, terceirizados ou prestadores eventuais de serviços; XXVIII. Respeitar a legislação referente à proteção do patrimônio histórico, artístico, numismático e arqueológico; XXIX. Prever, na elaboração do PMFS, medidas para a identificação, proteção e salvamento de artefatos arqueológicos que porventura forem localizados nas Unidades de Manejo Florestal; XXX. Respeitar o direito de acesso de comunidades locais para a coleta de produtos florestais não madeireiros, indicados no Anexo 6 do Edital da Concorrência nº 01/2021; XXXI. Remover, por sua conta exclusiva, os equipamentos e bens que não sejam objeto de reversão, quando da extinção deste contrato, na forma prevista na Cláusula 21ª deste contrato; e XXXII. Cumprir todas as alterações que venham a ser implementadas no Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC). XXXIII. Prever que, quando da elaboração do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), a área física de cada Unidade de Produção Anual (UPA) planejada não ultrapasse em mais do que 25% (vinte e cinco por cento), para exploração comercialmais ou para menos, o tamanho médio de área de UPA do PMFS, que será dado pela área total de manejo florestal dividida pelo número de anos do ciclo de corte adotado. a) Alterações no tamanho das UPAs previamente planejadas que extrapolem os limites estabelecidos neste inciso, bem como alteração no ciclo de corte adotado inicialmente, dependerão de anuência prévia do Serviço Florestal Brasileiro, mediante apresentação de pedido justificado.

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Samples: Contrato De Concessão Florestal

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Além 5.1 Deve o concessionário dar início às atividades comerciais no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de assinatura do contrato e/ou da desocupação do atual permissionário, que será procedida pela Prefeitura Municipal de Criciúma; 5.2 Fica o Concessionário responsável a manter em perfeitas condições todo o imóvel, assim como restituir o imóvel, finda a Concessão, em perfeito estado, responsabilizando ainda por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as edificações e instalações que assim o necessitem; 5.3 Fica o Concessionário responsável por realizar o Plano de Investimento disposto no Anexo V, sob a supervisão e aprovação prévia de projeto da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana. 5.4 Não modificar ou reformar a forma interna ou externa do imóvel sem a autorização prévia e por escrito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana. 5.5 Tratar o imóvel fruto de concessão com total zelo, e realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes, prepostos ou de qualquer natureza; 5.6 Conservar a área concedida em boas condições de conservação em geral, de uso, de higiene e de limpeza, de iluminação, . Em caso de má conservação do imóvel, o Concedente poderá oficiar o Concessionário, que terá um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar quais providências tomará para adequação, e 30 (trinta) dias para resolutividade da adequação. Os prazos em questão podem ser prorrogados, desde que justificados por escrito pelo concessionário e aceito pelo concedente. 5.7 Pagar pontualmente a Taxa de Concessão e os encargos previstos da Concessão, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado; 5.7.1 O concessionário deverá arcar com as despesas referentes à manutenção e conservação do bem, sistema de abastecimento de água, esgoto, fornecimento de energia, gás, telefonia, de condomínio e qualquer tipo de despesa vinculada ou imóvel ou atividade exercida ou vinculada a ele, assim como pagar o prêmio do seguro completo do imóvel. Se for o caso, arcar com os custos também de lavratura da Escritura, certidões de praxe, cartoriais, custas, etc; 5.7.2 Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais, impostos, taxas, custas, encargos e outros ônus, fiscais e parafiscais, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto de concessão e sobre as atividades que neles venham a ser desenvolvidas. 5.8 Dar aos imóveis cuja concessão de uso, onerosa, lhe é concedida, a destinação prevista neste Termo de Referência, no Edital, nas Condições Gerais do no Contrato e também expressa no Mix de Produtos, disposto no ANEXO III; 5.9 Respeitar o quadro de horários mínimos disposto no ANEXO IV. Não é permitido que o imóvel fique fechado e sem atividades. Excepcionalmente, por período determinado e com autorização por escrito do concedente, será permitido que o concessionário mantenha o estabelecimento fechado e sem atividades para fins de reformas e outras adequações. Nestes casos, deve o concessionário expor aviso na área externa a fim de informar a população; 5.10 Não é permitido que o Concessionário realize cobranças a título de taxa de estacionamento ou similar, sendo o estacionamento nas normas proximidades de acesso público e gratuito, de frequentadores em geral do Parque das Nações Cincinato Naspolini. 5.11 O concessionário deverá dar destinação final adequada a todo e qualquer lixo, inclusive de quaisquer materiais com potencial contaminador de água, tais como óleos de cozinha ou lubrificantes, produzidos ou utilizados na execução do objeto contratual, observadas as legislações sanitárias e ambientais próprias. Ainda, deverá implantar e executar a separação dos resíduos recicláveis descartados na fonte geradora, destinando-os à coleta seletiva solidária. 5.12 Cumprir, na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, em seus anexos e no contrato todas as obrigações assumidas, principalmente as relacionadas aos prazos. O eventual descumprimento - conforme o caso – implicará na aplicação de multas, rescisão do contrato, revogação da escritura pública de cessão e na perda de todos os direitos ora concedidos, ensejando a reintegração de posse do imóvel pela Prefeitura Municipal de Criciúma, inclusive, das benfeitorias edificadas ou implantadas pela concessionária, sem direito a indenização; 5.13 Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos materiais e morais causados a terceiros, usuários e funcionários dentro do espaço de concessão, sem a responsabilidade solidária do Município; 5.14 Arcar, exclusivamente, com a responsabilidade pela contratação, subordinação, controle e fiscalização de sua mão de obra, que a ele, concessionário, exclusivamente se vincula, pagando os correspondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais. Caso o Município seja diretamente acionado por qualquer empregado do cessionário, a ele aplicáveiscaberá indenizar a Fazenda Pública Município das verbas trabalhistas, constituem-sesociais e indenizatórias que venha, aindacircunstancialmente, obrigações do CONCESSIONÁRIO: 6.1 Providenciar formas de facilitação de pagamentos como cartões de crédito, cartões de débito, indicando explicitamente para os usuários quais as formas aceitas e não aceitas, devendo também, providenciar facilitação para trocosser compelida a pagar; 6.2 Observar com rigor 5.15 Respeitar todas as disposições do Código de Defesa do Consumidordeterminações da legislação pertinente, submetendo-se à orientação e consequentemente, obter os licenciamentos dos órgãos competentes, devendoinclusive de Vigilância Sanitária, inclusive, manter disponível 01 (um) exemplar deste Código no estabelecimento, conforme Lei 12.291 de 20 de julho de 2010, para consulta dos clientesse for o caso; 6.3 Observar com rigor as disposições 5.16 Cabe ao concessionário realizar a estruturação do Regulamento do ICMSambiente, reformas e outras alterações, de acordo com modo a respeitar as normas e legislação vigentes, e realizar a adequada prestação do serviço; 5.17 É responsabilidade do concessionário a observação da legislação vigente quanto à segurança do trabalho e proteção contra acidentes e incêndios, atendendo às normas quanto aos sistemas, equipamentos e treinamentos necessários; 5.18 É responsabilidade do concessionário cumprir e fazer cumprir a legislação vigentede preservação da sanidade animal com objetivo de combater, no que compete à obrigatoriedade do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF; 6.4 Dispor de todos os instrumentos de autorização obrigatórios para o exercício de suas atividadesprevenir, expedidos pelas Autoridades Públicas Competentescontrolar e erradicar doenças e pragas, mantendo-os atualizados durante a vigência contratual; 6.5 Obedecer à atendendo legislação vigente sobre prevenção e as normas pertinentes quanto às necessidades de acidentesinstalações físicas adequadas, segurança recolhimento de taxas e higiene controle da documentação e vacinas obrigatórias. 5.19 É responsabilidade do trabalhoconcessionário a obtenção e manutenção, mantendo todos os seus empregados devidamente treinados; 6.6 Expor em local visível ao público durante todo o horário prazo da concessão, das licenças de instalação e de operação, de licenças e dos alvarás de funcionamento do objeto de concessão e número(s) qualquer atividade em anexo, dos pagamentos das taxas de telefone(s) para reclamações Resíduos e de Bombeiros, e/ou sugestõesoutras, no mínimo em Portuguêsdiretamente ou através de seus contratados. 5.20 O concessionário não realizará a utilização, Inglês e Espanholnem permitirá que terceiros utilizem a coisa concedida para finalidade diversa da contratada; 6.7 Manter quadro funcional em número 5.21 O concessionário deverá adotar práticas ambientais propícias à eliminação e qualificação adequados ao eficiente desempenho à minimização do impacto ambiental. Na execução de suas atividades durante todo período atribuições deverá privilegiar o bem-estar e a saúde dos usuários e a qualidade das áreas lindeiras. Nos projetos executivos deverão ser consideradas soluções técnicas ótimas, de funcionamento, e forma a possibilitar no mínimo um funcionário com nível mínimo: a) Uso racional de decisão gerencial, o qual deverá estar formalmente credenciado perante a INFRAERO, exercendo fiscalização sobre os empregados e/ou prepostos do CONCESSIONÁRIO no que diz respeito a sua atuação junto ao público usuário do Aeroporto; 6.8 Manter toda a equipe de atendentes devidamente uniformizada e identificada por meio de Credenciamento Aeroportuário emitido pela INFRAERO, em conformidade com o disposto nas Condições Gerais do Contrato; 6.9 Responsabilizar-se pela conservação e limpeza da área física para exploração comercialágua.

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Samples: Concessão Onerosa De Uso

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Além dos encargos previstos 6.1 Cumprir as exigências contidas no EditalEdital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 012/2020. 6.2 Manter, nas Condições Gerais do Contrato durante a vigência da CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O QUIOSQUE Nº. 16 DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação exigidas na licitação e nas normas a ele aplicáveislegislações municipal, constituem-se, ainda, obrigações do CONCESSIONÁRIO: 6.1 Providenciar formas de facilitação de pagamentos como cartões de crédito, cartões de débito, indicando explicitamente para os usuários quais as formas aceitas estadual e não aceitas, devendo também, providenciar facilitação para trocos; 6.2 Observar com rigor as disposições do Código de Defesa do Consumidor, submetendo-se à orientação dos órgãos competentes, devendo, inclusive, manter disponível 01 (um) exemplar deste Código no estabelecimento, conforme Lei 12.291 de 20 de julho de 2010, para consulta dos clientes;federal. 6.3 Observar com rigor as disposições do Regulamento do ICMS, Explorar o bem público de acordo com a legislação vigente, o estabelecido no que compete à obrigatoriedade Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA e com as exigências do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF;CONCEDENTE. 6.4 Dispor Responsabilizar-se pelas despesas da execução do objeto desta CONCESSÃO, zelar pela conservação do bem público e manter a ordem e a limpeza do bem público e de todos os instrumentos de autorização obrigatórios para o exercício seu entorno. 6.5 Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações legais relativas aos encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e tributários da União, Estado e Município e demais exigências emanadas de suas atividadesautoridades, expedidos pelas Autoridades Públicas Competentesdesobrigando expressamente o CONCEDENTE de quaisquer dessas responsabilidades. 6.6 Responder pelos danos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, mantendo-os atualizados independente de culpa ou xxxx, durante a vigência contratual; 6.5 Obedecer execução das obras, bem como da prestação de serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONCEDENTE, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada à legislação vigente sobre prevenção de acidentesComissão, segurança e higiene do trabalho, mantendo todos os seus empregados devidamente treinados; 6.6 Expor em local visível ao público o horário de funcionamento e número(s) de telefone(s) para reclamações e/ou sugestões, no mínimo em Português, Inglês e Espanhol;as providências necessárias. 6.7 Manter quadro funcional em número e qualificação adequados ao eficiente desempenho Realizar imediata reparação de suas atividades durante todo período de funcionamento, e danos verificados no mínimo um funcionário com nível de decisão gerencial, o qual deverá estar formalmente credenciado perante a INFRAERO, exercendo fiscalização sobre os empregados e/ou prepostos do CONCESSIONÁRIO no que diz respeito a sua atuação junto ao público usuário do Aeroporto;bem público. 6.8 Manter toda a equipe de atendentes devidamente uniformizada As construções, reformas e identificada por meio de Credenciamento Aeroportuário emitido pela INFRAERO, instalações deverão se dar em conformidade com o disposto nas Condições Gerais item 13 e subitens do Contrato;Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 012/2020. 6.9 Responsabilizar-se Responder civil e criminalmente por qualquer sinistro a que der causa no exercício da atividade de exploração econômica. 6.10Efetuar o pagamento pela conservação outorga da CONCESSÃO, equivalente a 100 (cem) vezes o valor da proposta vencedora do preço público mensal do quiosque, nos termos da cláusula sétima deste Contrato. 6.10.1 Pagar o preço público, mensalmente, na forma prevista no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 012/2020, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. 6.11Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, previdenciária, tributária, cível ou penal, relacionados a este CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O QUIOSQUE Nº. 16 DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência. 6.12A limpeza do bem público (área de atendimento interno e limpeza da área física externo) deverá ser feita diariamente, sob responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, devendo este manter um programa periódico de dedetização e desratização, com a frequência necessária para exploração comercialgarantir a higiene do local, ou sempre que solicitados pela fiscalização do CONCEDENTE. 6.13O CONCESSIONÁRIO deverá manter os sanitários públicos, localizados no interior do Quiosque, abertos ao público em geral.

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Samples: Concessão Onerosa De Uso De Bem Público