PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2020 DISPOSIÇÕES GERAIS
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2020 DISPOSIÇÕES GERAIS
DO ENVIO DAS PROPOSTAS: Da data da publicação até às 09h00min. do dia
24/03/2020.
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 24/03/2020 às 09h00min.
DO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 24/03/2020 às 09h30min.
DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas poderão ser formuladas de acordo com o item 25, do Edital.
DA REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
ÍNDICE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2020
ITENS | CONTEÚDO | PÁGINA |
Preâmbulo | 02 | |
01 | Objeto e Justificativa | 02 |
02 | Do Credenciamento | 03 |
03 | Da Participação no Pregão | 04 |
04 | Da Apresentação da Proposta | 05 |
05 | Do Preenchimento da Proposta | 07 |
06 | Da Abertura da Sessão, Classificação das Propostas e Formulação de Lances | 07 |
07 | Da Aceitabilidade da Proposta Vencedora | 10 |
08 | Da Habilitação | 11 |
09 | Da Reabertura da Sessão Pública | 13 |
10 | Das Tarifas | 13 |
11 | Da Adjudicação e Homologação | 15 |
12 | Do Contrato de Concessão de Uso | 15 |
13 | Da Alteração Contratual | 17 |
14 | Da Transferência a Terceiros | 17 |
15 | Da Cisão, da Fusão e da Incorporação | 18 |
16 | Das Obras | 18 |
17 | Da Fiscalização | 18 |
18 | Das Obrigações do Concessionário e da CEASAMINAS | 18 |
19 | Da Visita Técnica | 18 |
20 | Da Garantia | 18 |
21 | Das Sanções Administrativas | 19 |
22 | Da Formação do Cadastro de Reserva | 19 |
23 | Dos Recursos | 20 |
24 | Da Classificação dos Serviços Comuns | 20 |
25 | Da Impugnação ao Edital e do Pedido de Esclarecimentos | 20 |
26 | Da Dotação Orçamentária | 21 |
27 | Das Disposições Gerais | 21 |
Anexo I | Termo de Referência | 23 |
Anexo II | Termo de Declarações | 31 |
Anexo III | Modelo de Proposta Comercial | 33 |
Anexo IV | Termo de Compromisso | 35 |
Anexo V | Do Croqui | 36 |
Anexo VI | Minuta do Contrato | 37 |
Anexo VII | Atestado de Visita Técnica | 47 |
Anexo VIII | Minuta Portaria Fiscal do Contrato | 48 |
Anexo IX | RD PRESI 032/2008 | 49 |
PREÂMBULO
A CEASAMINAS, Sociedade de Economia Mista, sob o controle acionário da União, com sede, endereço e demais dados registrados acima, vem, por intermédio do seu Pregoeiro e com fundamento nas art. 175, da Constituição Federal, nas Leis n.ºs 8.666/93, 8.987/95, 10.520/02 e 13.303/16 e no Decreto n.º 10.024/19; tornar público que está promovendo licitação pública, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para a CEASAMINAS, sob o critério de maior lance ou oferta, para concessão de uso de área, mediante atendimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, como seguem.
01 - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1 – O objeto do edital é a concessão de uso das áreas relacionadas abaixo, localizadas no entreposto de Uberlândia/MG, Pavilhão GPI-A, conforme croquis anexos e especificações contidas no Termo de Referência.
LOTE | ÁREA | METRAGEM |
01 | Mezanino 01 | 67,00 m² |
02 | Mezanino 02 | 67,00 m² |
1.2 – Para fins de licitação, considerar-se-á como área do Box/Loja a área útil do primeiro
piso (térreo), conforme destacado no subitem “1.1”.
1.3 – A utilização dos espaços especificados no subitem “1.1” será destinada, exclusivamente, à implantação e operacionalização de comércio das seguintes atividades: Comércio atacadista de material e suplementos para informática; armarinhos e papelaria; utilidades domésticas e produtos de cama, mesa e banho; embalagens, plásticos, descartáveis e artigos para rotulagem.
1.4 – A presente licitação se justifica em razão da ociosidade do espaço e da necessidade de manter o entreposto em atividades.
1.5 – As atividades comerciais a serem desempenhadas nos espaços, são as referidas no subitem “1.3”. A área está situada em um setor que já concentra o ramo de atividade e é assim conhecida e reconhecida pelos compradores, fornecendo agilidade e praticidade em suas aquisições. Do ponto de vista operacional, a concentração regionalizada de atividades correlatas facilita a adoção de medidas conjuntas, fiscalização, segurança, bem como o descarte de resíduos.
1.6 – A concessão da área implicará em acréscimo de receita para a CEASAMINAS pelo recebimento do valor da outorga e pela percepção das tarifas mensais.
02 - DO CREDENCIAMENTO1
2.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, “Licitações”, constante do site www.licitacoes- x.xxx.xx, os interessados em participar do presente Xxxxxx, deverão antecipadamente dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
2.2 - O credenciamento dar-se-á automaticamente, no momento em que o licitante acessa o sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.3 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
1 O credenciamento exigido nos artigos 9º ao 11º, do Decreto n.º 10.024/19, constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame – Parecer n.º 129/2011/DECOR/CGU/AGU.
2.4 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
2.5 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.6 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.7 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.8 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
03 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo comercial seja compatível com a atividade a ser desenvolvida na área objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP n.º 03, de 2018.
3.2 – Será admitida no presente certame a participação de empresas constituídas, sob a forma de cooperativa, nos termos da legislação vigente.
3.3 – Será admitida no presente certame a participação de empresas constituídas, sob a forma de consórcio, nos termos do art. 33, da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que, observadas as seguintes condições:
3.3.1 – Apresentação de Minuta de Compromisso Público ou Particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
3.3.2 - Indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança.
3.4 – Tanto a cooperativa como o consórcio terão que possuir cadastro junto ao SICAF, no caso de consórcio, cada consorciado terá que possuir SICAF, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
3.5 – Não poderá haver a participação de empresa consorciada, nesta mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
3.6 – A responsabilidade é solidária dos integrantes do Consórcio, pelos atos praticados em Consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na fase de execução do contrato.
3.7 - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
3.8 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.8.1 – Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.8.2 – Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
3.8.3 – Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.8.4 – Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/1993;
3.8.5 – Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.8.6 – De empresas inadimplentes com a CEASAMINAS, inidôneas ou impedidas de licitar com a Administração Pública.
3.9 – Não será permitida a participação de empresas “a constituir”.
3.10 - Empresas já constituídas, poderão participar no presente certame e, sagrando-se vencedora, terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da homologação, para promover o registro da alteração no contrato social, criando filial no entreposto da CEASAMINAS, podendo o prazo ser prorrogado em casos extremos, mediante pedido fundamentado e encaminhado ao Diretor Presidente da XXXXXXXXXX, para competente deliberação.
04 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta para a Loja/Box, até a data e o horário estabelecidos neste edital.
4.2 - O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF.
4.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
4.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8 – O licitante registrará no sistema o valor total de sua proposta.
4.8.1 – Na elaboração da proposta comercial, considere-se que a mesma coincidirá com o valor do MAIOR LANCE OU OFERTA;
4.8.2 - A proposta deverá ser apresentada, de forma individualizada, por Xxxx, dentro dos critérios definidos em Edital, obedecendo aos valores mínimos e à divisão estabelecida no subitem “4.8.3”, e será homologado vencedor o licitante que apresentar maior lance ou oferta, após os procedimentos fixados na legislação aplicável.
4.8.3 – Sob pena de desclassificação da proposta, os lances mínimos a serem ofertados para obtenção do direito de concessão remunerada de uso das áreas, objeto do edital, bem como sua distribuição, estão definidos da seguinte forma:
LOTE 01 R$ 30.000,00
4.8.3.1 – Segue composição da proposta e forma de pagamento.
4.8.3.1.1 – Mezanino 01
4.8.3.1.1.1 – 20% (vinte por cento) do lance vencedor, serão pagos à vista e em até três dias úteis, contados da data da comunicação de homologação do certame, emitida pela Comissão Permanente de Licitação, por intermédio de Xxxxxx Xxxxxxxx, às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS, CNPJ nº 17.504.325/0001-04.
4.8.3.1.1.2 - 80% (oitenta por cento) do lance vencedor, serão pagos em até 06 (seis) parcelas mensais consecutivas, reajustadas mensalmente pelo IPCA-E/IBGE, mais juros de 1% ao mês, sendo a primeira devida 30 (trinta) dias após a comunicação de homologação do certame, emitida pela Comissão Permanente de Licitação, por intermédio de Boleto Bancário, às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS, CNPJ nº 17.504.325/0001-04.
LOTE 02 R$ 30.000,00
4.8.4.1 – Segue composição da proposta e forma de pagamento.
4.8.4.1.1 – Mezanino 02
4.8.4.1.1.1 – 20% (vinte por cento) do lance vencedor, serão pagos à vista e em até três dias úteis, contados da data da comunicação de homologação do certame, emitida pela Comissão Permanente de Licitação, por intermédio de Xxxxxx Xxxxxxxx, às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS, CNPJ nº 17.504.325/0001-04.
4.8.4.1.1.2 - 80% (oitenta por cento) do lance vencedor, serão pagos em até 06 (seis) parcelas mensais consecutivas, reajustadas mensalmente pelo IPCA-E/IBGE, mais juros de 1% ao mês, sendo a primeira devida 30 (trinta) dias após a comunicação de homologação do certame, emitida pela Comissão Permanente de Licitação, por intermédio de Boleto Bancário, às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS, CNPJ nº 17.504.325/0001-04.
4.9 – O julgamento das propostas será objetivo, pelo critério da proposta mais vantajosa, contemplando o maior preço ofertado.
4.10 – Serão desclassificadas todas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, conflitarem com a Legislação em vigor, seja omissa ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.11 – A validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, no mínimo, a contar da data de sua apresentação;
4.11.1 – Se, por motivo de força maior, a homologação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta comercial e, caso persista o interesse da XXXXXXXXXX, poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no máximo.
4.12 – É de responsabilidade do Concessionário o pagamento da proposta comercial, tarifas, rateios de despesas comuns e por quaisquer outros débitos determinados neste edital e seus anexos, se já exigíveis.
4.13 – A partir da data da homologação, o proponente vencedor deverá efetuar o pagamento da tarifa de uso e do rateio das despesas comuns à CEASAMINAS, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido, na forma e no local indicado por ela, independentemente do funcionamento regular do Concessionário.
05 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.2 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração e por parte dos Concessionários pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do Concessionário ao pagamento dos prejuízos ao erário.
06 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada Loja/Box.
6.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 500,00 (quinhentos reais).
6.10 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.13 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
6.17 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.22 - O Critério de julgamento adotado será o de MAIOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.23 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.24 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.25 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o maior preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.26 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhado pelos demais licitantes.
6.26.1 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.26.2 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
07 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao mínimo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final inferior ao preço mínimo fixado no edital, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero.
7.3 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.4 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.5 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a sua continuidade.
7.7 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.8 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
08 - DA HABILITAÇÃO
8.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros2:
8.1.1 - SICAF;
8.1.2 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n.° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário3.
8.2.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP n.º 03, de 2018.
8.4.1 - O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP n.º 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições
2 A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n.° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, do Portal da Transparência.
3 O SICAF informa a composição do quadro societário das empresas, inclusive quanto ao percentual de participação de cada sócio, conforme Manual do SICAF, disponível no Portal de Compras do Governo Federal.
exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.4.2 - É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.4.3 - O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto n.º 10.024/2019.
8.5 – O licitante deverá apresentar ainda:
8.5.1 – Contrato Social com alterações ou última alteração consolidada;
8.5.2 - Termo de Declaração, conforme anexo II deste edital;
8.5.3 - Termo de Compromisso, conforme Xxxxx XX, deste edital;
8.5.4 - Minuta de alteração contratual, devidamente assinada pelos sócios, para acrescentar no contrato social a(s) área(s), que se disputa, objeto da licitação, em conformidade com o item 01.
8.5.5 - Declaração emitida pelo Departamento Financeiro – DEFIN, da CEASAMINAS, atestando que o licitante não possui nenhuma pendência financeira junto à XXXXXXXXXX, seja de que natureza for.
8.5.5.1 - Havendo pendência financeira com a CEASAMINAS, o(s) licitante(s) só poderá(ão) participar da licitação com a quitação integral do débito, realizado em data anterior à data da sessão. Na documentação deverá ser apresentada Certidão de Nada Consta demonstrando inexistência de débitos do licitante para com a CEASAMINAS.
8.5.6 - Atestado de Visita Técnica, conforme item 19 e Anexo VII, deste edital.
8.5.7 – Planilha contendo o valor do lance vencedor, conforme Xxxxx XXX.
8.6 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação4.
4 Decreto n.º 10.024/19: Art. 38, § 2º: “O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.” Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já exigidos para fins de habilitação no instrumento convocatório. Não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado.
8.7 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital5.
8.8 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9.1 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.10 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
09 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2 - A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10 - DAS TARIFAS
10.1 – Considerando tratar-se de área de mezanino, de acordo com a RD/PRESI/44/2012, o licitante/adjudicatário pagará mensalmente à CEASAMINAS, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, 50% da Tarifa de Uso – TU de R$ 40,19 (quarenta reais e dezenove centavos), por m²/mês, reajustável anualmente no mês de maio, pelo índice acumulado anual do IPCA- E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.
5 Com o advento da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 03/2018, somente passou a ser necessária a apresentação de originais não-digitais no caso de dúvidas quanto à integridade do documento digital. Por essa razão, recomenda-se que os documentos digitais sejam utilizados para formação do procedimento administrativo.
10.2 – O licitante/adjudicatário reembolsará mensalmente à CEASAMINAS, conforme previsão trimestral, o RDC - Rateio das Despesas Comuns, decorrentes da utilização e manutenção das áreas de uso comum na Unidade, tais como, água, energia elétrica, o pessoal próprio e/ou terceirizados, diretamente envolvido nas atividades de ajardinamento, limpeza, manutenção, segurança, orientação de mercado, portaria, estacionamento de espera e controle de tráfego, proporcionalmente à metragem da área concedida, acrescida da Taxa de Administração de 15% (quinze por cento).
10.3 – O licitante/adjudicatário reembolsará à CEASAMINAS, proporcionalmente à metragem da área concedida, o prêmio de seguro do imóvel contra fogo e o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, que for pago ao Município Sede da Unidade.
10.4 – Os encargos financeiros previstos nos itens “10.1” a “10.3” são devidos a partir da data do aviso da homologação do certame, e serão pagos até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao de seu vencimento, na forma e no local indicado pela CEASAMINAS, independentemente do funcionamento regular da Concessionária.
10.5 - Após o vencimento dos encargos financeiros previstos nos subitens “10.1” a “10.3”, devidos pelo licitante/adjudicatário, os valores serão atualizados monetariamente no dia da liquidação, pelo IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, e acrescidos de juros de mora legal a contar da data do vencimento, além de multa de 0,34% (trinta e quatro centésimos percentuais) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) dos valores devidos.
10.6 – A Tarifa de Uso será avaliada a cada quinquênio, podendo ser revisada com base em fundamentação técnico-econômica.
10.7 – A Tarifa de Uso – TU, nos termos da RD/PRESI/44/12, será cobrada da seguinte forma:
10.7.1 - Área coberta fechada: 100% (cem por cento) da tarifa vigente;
10.7.2 - Área aberta: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente; e
10.7.3 - Área de mezanino construído pela CEASAMINAS: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente.
10.8 – O Rateio das Despesas Comuns – RDC, nos termos da RD/PRESI/44/12, será cobrado da seguinte forma:
10.8.1 - Área coberta fechada: 100% (cem por cento) da tarifa vigente;
10.8.2 - Área coberta aberta: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente; e
10.8.3 - Área aberta: 25% (vinte e cinco por cento) da tarifa vigente.
10.9 – O licitante/adjudicatário pagará em parcela única, quando da assinatura do Contrato de Concessão de Uso - CCU, Taxa de Expediente, no valor de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais).
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.3 – Após a homologação do processo licitatório, a Comissão Permanente de Licitação enviará comunicado ao licitante vencedor, para comparecer no Departamento Financeiro – DEFIN, da XXXXXXXXXX, para realizar os pagamentos devidos, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação do certame, e retirar o Termo de Homologação.
11.3.1 – A referida comunicação poderá ser realizada por qualquer meio disponível, tais como, e-mail, carta com Aviso de Recebimento, ligação telefônica, fax, entre outros.
12 - DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO - CCU
12.1 - Após a devida conclusão do processo licitatório, será formalizado o Contrato de Concessão de Uso – CCU Provisório com o licitante vencedor, cabendo a Seção de Cadastro da CEASAMINAS – SECAD convocar os representantes legais para assinatura.
12.2 – O Contrato de Concessão de Uso – CCU Provisório vigerá pelo tempo necessário ao fiel cumprimento dos itens 4.8.3 e 12.2.1.
12.2.1 – O licitante vencedor terá o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de homologação, sob pena de revogação automática do direito à concessão, para registrar sua alteração contratual, podendo o prazo ser prorrogado em casos extremos, mediante pedido fundamentado e encaminhado ao Diretor-Presidente da XXXXXXXXXX, para competente deliberação.
12.3 – Após o efetivo cumprimento do item 12.2, bem como a quitação completa do lance vencedor do certame, conforme item 4.8.3 será formalizado o Contrato de Concessão de Uso Definitivo – CCU, com vigência de 25 (vinte e cinco) anos.
12.4 - Caso o licitante vencedor não promova a quitação prevista no item 4.8.3 e/ou não respeite o prazo estipulado no item 12.2, perderá todos os direitos decorrentes do certame, inclusive todas as quantias pagas para a CEASAMINAS. Perderá ainda o direito de assinar o Contrato de Concessão de Uso definitivo, e ficará sujeito às penalidades deste edital, sem prejuízo das sanções da Lei n.º 10.520/02.
12.5 – Durante a execução do Contrato de Concessão de Uso - CCU, seja o provisório ou o definitivo, o Concessionário seguirá os preceitos oriundos da Lei n.º 12.023/09, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado.
12.5.1 - Constituem serviços de movimentação de mercadorias, os de cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque,
arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras; operações de equipamentos de carga e descarga; pré- limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade.
12.6 – O Contrato de Concessão de Uso conterá obrigatoriamente todos os termos da minuta inserta no Anexo VI, não podendo sofrer nenhum tipo de alteração.
12.6.1 - Só poderá haver alteração no nome da razão social da licitante/adjudicatária que tenha participado do processo licitatório, por intermédio de minuta de constituição de empresa, no caso excepcional da existência de nome comercial idêntico ao da licitante vencedora já existente na Junta Comercial. Para que a CEASAMINAS autorize a mudança da razão social da licitante vencedora, a mesma terá que comprovar documentalmente tal fato.
12.7 – O licitante vencedor deverá assinar Contrato de Concessão de Uso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, emitida pela Seção de Cadastro da CEASAMINAS – SECAD.
12.7.1 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.8 - O Concessionário se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
12.9 - O Concessionário reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78, da Lei n.º 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
12.10 - Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 03, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
12.11 - Na assinatura do Contrato de Concessão de Uso - CCU, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Contrato de Concessão de Uso - CCU.
12.12 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato de Concessão de Uso - CCU, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato de Concessão de Uso - CCU.
13 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 - Considerando o objetivo social e o interesse público da CEASAMINAS, o licitante somente poderá realizar alterações decorrentes de entrada, saída ou movimentação de quotas de capital social e/ou mudanças em sua razão social, se cumpridas as exigências cadastrais, Normas e Regulamentos Internos da CEASAMINAS.
13.1.1 – No caso de algum sócio do Concessionário for pessoa jurídica, e em esse sócio promovendo alterações nos termos do item 13.1, também estará passível do pagamento da tarifa do item 13.3.
13.2 - A alteração contratual, que envolver entrada e saída de sócios e movimentação de quotas de capital social, deverá ser previamente aprovada pela CEASAMINAS e será tarifada, nos termos do inciso 13.3 abaixo.
13.3 - A Tarifa de Alteração Contratual é calculada na proporção de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor da licitação ou do valor estimado das áreas, o que for maior, definidos por comissão especial, corrigido pelo IPCA-E/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, multiplicado pelo percentual alterado na sociedade.
13.4 - É isento de Tarifa a alteração contratual envolvendo cônjuge ou companheiro (a), ascendente ou descendente de primeiro grau, em linha reta, ou por força de direito sucessório.
14 - DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS
14.1 – Fica vedada a transferência a terceiros dos direitos e obrigações estipulados no Contrato, ficando o licitante/adjudicatário obrigado a manifestar, formalmente, sua intenção em rescindir o contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
14.1.1 – Havendo a aceitação, pela CEASAMINAS, da rescisão contratual, fica o licitante/adjudicatário ciente que, ao final do prazo de 90 (noventa) dias, deverá desocupar a área objeto do Contrato de Concessão de Uso – CCU, condição para que o imóvel possa ser licitado.
14.1.2 – O preço mínimo da licitação será estabelecido por comissão especial de avaliação de preço mínimo, criada pela CEASAMINAS para esta finalidade, podendo ser fixado entre 85% (oitenta e cinco por cento) e 115% (cento e quinze por cento) do valor avaliado, desde que acordado e no interesse das partes. Não havendo acordo, prevalecerá como preço mínimo da licitação o valor indicado pela comissão especial.
14.1.3 – Do valor efetivamente apurado com a licitação, no primeiro quinquênio, 20% (vinte por cento) será apropriado para a CEASAMINAS e 80% (oitenta por cento), a título de recuperação do investimento efetuado no lance mínimo, para a licitante vencedora. Subsequentemente aumentar-se-á 20% (vinte por cento), a cada quinquênio, de apropriação para a CEASAMINAS, até o total de 100% (cem por cento), no último quinquênio.
14.1.4 – Caso existam débitos do licitante/adjudicatário relativos a obrigações contratuais, estes serão deduzidos do valor que cabe a ela no certame licitatório.
15 - DA CISÃO, DA FUSÃO E DA INCORPORAÇÃO
15.1 – As questões concernentes à Cisão, Fusão e Incorporação estão disciplinadas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
16 - DAS OBRAS
16.1 – As obras estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
17 - DA FISCALIZAÇÃO
17.1 – O Gestor do Departamento de Operações – DEPOP, da CEASAMINAS, desempenhará a função de Fiscal do Contrato, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto e de tudo dará ciência à Administração.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO E DA CEASAMINAS
18.1 – As obrigações do Concessionário e da CEASAMINAS estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
19 – DA VISITA TÉCNICA
19.1 - As empresas interessadas, por seu representante credenciado, deverão contatar o Chefe do Departamento de Operações, ou seu preposto, através do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, em horário comercial, para agendar a visita técnica em até 03 (três) dias anteriores à realização da sessão, para conhecimento das condições e das características do local, ocasião em que será fornecido Atestado de Visita Técnica, o qual deverá ser anexado à documentação de habilitação da licitante.
19.2 – O representante da empresa licitante deverá apresentar credenciamento, composto por procuração assinada pelo responsável pela empresa, documento com foto e contrato social, ou documento equivalente; no caso de ser sócio-proprietário deverá apresentar apenas o contrato social da empresa, ou equivalente, e documento com foto.
20 – DA GARANTIA
20.1 – Em caso de inadimplência, além das sanções legais cabíveis, após a imissão da posse e licitação da área correspondente, serão deduzidos todos os débitos pendentes até a efetivação da transferência, acrescidos de juros, multas e atualização monetária.
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS6
6 O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas” sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002 e que é necessária a instauração de processo administrativo “...com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º, da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).
21.1 – Na RD/PRESI/43/177 encontram-se a tipificação de todas as condutas lesivas, bem como as devidas sanções administrativas.
21.2 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, observando-se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
21.3 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos a favor da CEASAMINAS, ou cobrados judicialmente.
21.4 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.5 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.6 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS.
22 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão acrescer seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3 - Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4 - Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine o Contrato de Concessão de Uso - CCU ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n.° 7.892/213.
23 – DOS RECURSOS
23.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, sob pena de decadência, manifestar sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,
7 Disponível em: xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx.
querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
23.2 – O acolhimento de recurso importará na invalidação, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.3 – No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
24.1 – O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação dos serviços comuns, consoante o art. 1º, § único, da Lei n.º 10.520/2002.
24.2 – A fiscalização de que trata o subitem 17 não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante/adjudicatário, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CEASAMINAS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
25 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
25.2 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço consignado no preâmbulo deste edital.
25.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
25.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
25.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
26 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1 – Não há necessidade de dotação orçamentária, dado que a CEASAMINAS não está adquirindo nenhum produto ou serviço, mas concedendo direito remunerado de uso de área.
27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
27.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
27.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
27.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.5 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.6 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.10 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
27.11 - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço registrado no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 09h00min. às 15h30min., mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
27.12 – Nos termos do Art. 21, Incisos VIII e IX, do Decreto n° 3.555/2000; e Art. 8º, Incisos VII e VIII, do Decreto n° 10.024/2019, a Comissão Permanente de Licitações – CPL declara que o processo licitatório está instruído com a minuta de edital e seus anexos, dentre as quais a minuta do contrato, que obedecem a um formato padrão.
Contagem/MG, 27 de janeiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador da Seção de Cadastro
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Coordenador Seção Unidades do Interior
XXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
GUILHERME CALDEIRA BRANT
Diretor-Presidente
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
01 – DO OBJETO
1.1 – Concessão de uso das áreas relacionadas abaixo, localizadas no entreposto de Uberlândia/MG, Pavilhão GPI-A, conforme croqui anexo e especificações contidas neste Termo de Referência:
Lote | Área | Metragem |
01 | Mezanino 01 | 67,00 m² |
02 | Mezanino 02 | 67,00 m² |
1.2 – Para fins de licitação, considerar-se-á como área do Box/Loja a área útil do primeiro
piso (térreo), conforme destacado subitem “1.1”.
1.3 – A utilização dos espaços especificados no subitem “1.1” será destinada, exclusivamente, à implantação e operacionalização de comércio das seguintes atividades: Comércio atacadista de material e suplementos para informática; armarinhos e papelaria; utilidades domésticas e produtos de cama, mesa e banho; embalagens, plásticos, descartáveis e artigos para rotulagem.
02 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 – A presente licitação se justifica em razão da ociosidade do espaço e da necessidade de manter o entreposto em atividade.
2.2 – As atividades comerciais a serem desempenhadas nos espaços, são as referidas no subitem “1.3”. A área está situada em um setor que já concentra o ramo de atividade e é assim conhecida e reconhecida pelos compradores, fornecendo agilidade e praticidade em suas aquisições. Do ponto de vista operacional, a concentração regionalizada de atividades correlatas facilita a adoção de medidas conjuntas, fiscalização, segurança, bem como o descarte de resíduos.
2.3 – A concessão da área implicará em acréscimo de receita para a CEASAMINAS, pelo recebimento do valor da outorga e pela percepção das tarifas mensais.
03 – DA CONCESSIONÁRIA ATUAL
3.1 – A área está sob a posse da CEASAMINAS.
04 – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – Sob pena de desclassificação da proposta, os lances mínimos a serem ofertados para obtenção do direito de concessão remunerada de uso das áreas, objetos deste Termo de Referência, bem como sua distribuição, estão definidos em, da seguinte forma:
4.1.1 – Para o LOTE 01 - Mezanino 01, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme sugerido pela Comissão para o Estabelecimento de Preço Mínimo para Licitação, valor que será pago da seguinte forma:
4.1.1.1 – 20% (vinte por cento) do lance vencedor serão pagos à vista e em até três dias úteis, contados da data da comunicação de homologação do certame, emitida pela Comissão Permanente de Licitação, por intermédio de Xxxxxx Xxxxxxxx, às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS, CNPJ nº 17.504.325/0001-04.
4.1.1.2 – 80% (oitenta por cento) do lance vencedor serão pagos em até 06 (seis) parcelas mensais consecutivas, reajustadas mensalmente pelo IPCA-E/IBGE, mais juros de 1% ao mês, sendo a primeira devida 30 (trinta) dias após a comunicação de homologação do certame, emitida pela Comissão Permanente de Licitação, por intermédio de Boleto Bancário, às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS, CNPJ nº 17.504.325/0001-04.
4.1.2 – Para o LOTE 02 - Mezanino 02, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme sugerido pela Comissão para o Estabelecimento de Preço Mínimo para Licitação, valor que será pago da seguinte forma:
4.1.2.1 – 20% (vinte por cento) do lance vencedor serão pagos à vista e em até três dias úteis, contados da data da comunicação de homologação do certame, emitida pela Comissão Permanente de Licitação, por intermédio de Xxxxxx Xxxxxxxx, às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS, CNPJ nº 17.504.325/0001-04.
4.1.2.2 – 80% (oitenta por cento) do lance vencedor serão pagos em até 06 (seis) parcelas mensais consecutivas, reajustadas mensalmente pelo IPCA-E/IBGE, mais juros de 1% ao mês, sendo a primeira devida 30 (trinta) dias após a comunicação de homologação do certame, emitida pela Comissão Permanente de Licitação, por intermédio de Boleto Bancário, às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS, CNPJ nº 17.504.325/0001-04.
4.2 – O julgamento das propostas será objetivo, pelo critério da proposta mais vantajosa, contemplando o maior preço ofertado.
05 – DAS TARIFAS QUE INCIDEM SOBRE O OBJETO
5.1 – Considerando tratar-se de área de mezanino, de acordo com a RD/PRESI/44/2012, a licitante/adjudicatária pagará mensalmente a CEASAMINAS, até o dia 05 (cinco) do mês
subsequente, 50% da Tarifa de Uso – TU de R$ 40,19 (quarenta reais e dezenove centavos), por m²/mês, reajustável anualmente no mês de maio, pelo índice acumulado anual do IPCA- E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.
5.2 – A proponente vencedora reembolsará mensalmente à CEASAMINAS, conforme previsão trimestral, o Rateio das Despesas Comuns – RDC, decorrente da utilização e manutenção das áreas de uso comum na Unidade, tais como, água, energia elétrica, o pessoal próprio e/ou terceirizados, diretamente envolvido nas atividades de ajardinamento, limpeza, manutenção, segurança, orientação de mercado, portaria, estacionamento de espera e controle de tráfego, proporcionalmente à metragem da área concedida, acrescida da Taxa de Administração de 15% (quinze por cento).
5.3 – A licitante/adjudicatária reembolsará à CEASAMINAS, proporcionalmente à metragem da área concedida, o prêmio de seguro do imóvel contra fogo e o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, que for pago ao Município Sede da Unidade.
5.4 – Os encargos financeiros previstos nos subitens “5.1” a “5.3” são devidos a partir da data do aviso da homologação do certame, e serão pagos até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao de seu vencimento, na forma e no local indicado pela CEASAMINAS, independentemente do funcionamento regular da licitante/adjudicatária.
5.5 – Após o vencimento dos encargos financeiros previstos nos subitens “5.1” a “5.3”, devidos pela licitante/adjudicatária, os valores serão atualizados monetariamente no dia da liquidação pelo IPCA-E/IBGE ou outro que vier a substituí-lo, e acrescidos de juros de mora legal a contar da data do vencimento, além de multa de 0,34% (zero vírgula trinta e quatro por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) dos valores devidos.
5.6 – A Tarifa de Uso – TU será avaliada a cada quinquênio, podendo ser revisada com base em fundamentação técnico-econômica.
5.7 – A licitante/adjudicatária pagará, em parcela única, quando da assinatura do Contrato de Concessão de Uso – CCU, Taxa de Expediente no valor de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais).
06 - DA HABILITAÇÃO
6.1 – Estarão aptas a participar do certame empresas, cooperativas ou associações devidamente registradas na forma da Lei, e serão habilitadas mediante a apresentação, de forma completa, de toda documentação definida em Lei e fixada em Edital.
07 - DA PROPOSTA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
7.1 – A proposta deverá ser apresentada, de forma individualizada, por Xxxx, dentro dos critérios definidos em Edital, obedecendo aos valores mínimos e à divisão estabelecida no subitem “4.1”, e será homologado vencedor o licitante que apresentar maior lance ou oferta, após os procedimentos fixados na legislação aplicável.
08 – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
8.1 – Após a devida conclusão do processo licitatório, será formalizado o Contrato de Concessão de Uso – CCU Transitório com a licitante/adjudicatária, cabendo a Seção de Cadastro – SECAD da CEASAMINAS convocar os representantes para assinatura.
8.2 – O Contrato de Concessão de Uso – CCU Transitório vigerá pelo tempo necessário à
efetivação do previsto nos subitens “4.1”.
8.2.1 - A licitante/adjudicatária terá o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de Homologação, sob pena de revogação automática do direito à concessão, para registrar sua alteração contratual, podendo o prazo ser prorrogado em casos extremos, mediante pedido fundamentado e encaminhado ao Diretor-Presidente da CEASAMINAS, para competente deliberação.
8.3 – Após o efetivo cumprimento do subitem “8.2.1” desse Termo de Referência, bem como a quitação completa do lance vencedor do certame, conforme subitem “4.1”, será formalizado o Contrato de Concessão de Uso – CCU Definitivo, com vigência de 25 (vinte e cinco) anos.
8.4 – Caso a licitante/adjudicatária não promova a quitação prevista no subitem “4.1” e/ou não respeite o prazo estipulado no subitem “8.2.1”, perderá todos os direitos decorrentes do certame, inclusive todas as quantias pagas para a CEASAMINAS. Perderá ainda o direito de assinar o Contrato de Concessão de Uso definitivo, e ficará sujeita às penalidades deste Edital, sem prejuízo das sanções da Lei nº 10.520/02.
8.5 – Durante a execução do Contrato de Concessão de Uso, seja o provisório ou o definitivo, conforme o caso, a licitante/adjudicatária seguirá os preceitos oriundos da Lei nº 12.023/09, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado.
8.5.1 – Constituem serviços de movimentação de mercadorias, os de cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras; operações de equipamentos de carga e descarga; pré- limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade.
8.6 – O Contrato de Concessão de Uso conterá obrigatoriamente todos os termos da minuta anexa ao Edital, não podendo sofrer nenhum tipo de alteração.
8.6.1 – Só poderá haver alteração no nome da razão social da licitante/adjudicatária que tenha participado do processo licitatório, por intermédio de minuta de constituição de empresa, no caso excepcional da existência de nome comercial idêntico ao da licitante vencedora já existente na Junta Comercial. Para que a CEASAMINAS autorize a mudança da razão social da licitante vencedora, a mesma terá que comprovar documentalmente tal fato.
8.7 – A licitante/adjudicatária deverá assinar Contrato de Concessão de Uso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, emitida pela Unidade de Uberlândia da CEASAMINAS.
09 - DAS OBRAS, REFORMAS E/OU BENFEITORIAS
9.1 – Xxxx e qualquer obra de adequação, adaptação, reforma, infra-estrutura e suas melhorias, dependem de autorização prévia da CEASAMINAS, que poderá, discricionariamente, aprovar na totalidade, aprovar parcialmente ou não aprovar e correm por conta e risco da licitante/adjudicatária.
9.2 – Caso a licitante/adjudicatária necessite fazer intervenções físicas para a adequação da área de concessão para a sua instalação, deverá apresentar o(s) Projeto(s) Técnico(s) para análise e aprovação da CEASAMINAS. As despesas decorrentes da elaboração do projeto e da execução das obras correrão por conta única e exclusiva da licitante/adjudicatária.
9.3 – Os projetos deverão ser previamente apresentados ao Departamento de Engenharia –
DEMFA da CEASAMINAS, antes do início das obras, para avaliação e aprovação.
9.4 – O Departamento de Engenharia é o responsável pelo acompanhamento e vistoria das obras realizadas, bem como no fornecimento do Termo de Conclusão de Obra, que marcará formalmente a data de término.
9.5 – O requerimento de emissão do Termo de Conclusão de Obra deverá ser apresentado e protocolado na CEASAMINAS, que terá o prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data deste protocolo, para emitir o Termo de Conclusão de Obra, caso esteja de acordo com a legislação em vigor e às regras do Edital.
9.6 – Ao final do Contrato de Concessão de Uso, todas as obras e benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da CEASAMINAS, renunciando a licitante/adjudicatária a qualquer direito de reivindicação, retenção ou indenização, não sendo admitida, a partir de então, a sua remoção, retirada ou desfazimento, seja durante a vigência do Contrato de Concessão de Uso ou no seu final (vencimento); exceto estipulação contrária, delimitada por termo aditivo específico, celebrado entre as partes.
9.7 – A utilização da área por parte da licitante/adjudicatária fica condicionada a obtenção das respectivas licenças e alvarás relacionados às atividades a serem desenvolvidas, conforme a legislação pertinente.
10 – DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS
10.1 – Fica vedada a transferência a terceiros dos direitos e obrigações estipulados no Contrato, ficando a licitante/adjudicatária obrigada a manifestar, formalmente, sua intenção em rescindir o contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
10.1.1 – Havendo a aceitação, pela CEASAMINAS, da rescisão contratual, fica a licitante/adjudicatária ciente que, ao final do prazo de 90 (noventa) dias, deverá desocupar a área objeto do Contrato de Concessão de Uso – CCU, condição para que o imóvel possa ser licitado.
10.1.2 – O preço mínimo da licitação será estabelecido por comissão especial de avaliação de preço mínimo, criada pela CEASAMINAS para esta finalidade, podendo ser fixado entre 85% (oitenta e cinco por cento) e 115% (cento e quinze por cento) do valor avaliado, desde que acordado e no interesse das partes. Não havendo acordo, prevalecerá como preço mínimo da licitação o valor indicado pela comissão especial.
10.1.3 – Do valor efetivamente apurado com a licitação, no primeiro quinquênio, 20% (vinte por cento) será apropriado para a CEASAMINAS e 80% (oitenta por cento), a título de recuperação do investimento efetuado no lance mínimo, para a licitante vencedora. Subsequentemente aumentar-se-á 20% (vinte por cento), a cada quinquênio, de apropriação para a CEASAMINAS, até o total de 100% (cem por cento), no último quinquênio.
10.1.4 – Caso existam débitos da licitante/adjudicatária relativos a obrigações contratuais, estes serão deduzidos do valor que cabe a ela no certame licitatório.
11 – DA VISTORIA
11.1 – As empresas interessadas, por seu representante credenciado, deverão contatar a Unidade de Uberlândia, através do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, em horário comercial, para agendar a visita técnica em até 03 (três) dias anteriores à realização da seção do certame licitatório, para conhecimento das condições e das características do local, ocasião em que será fornecido Atestado de Vistoria, o qual deverá ser anexado à documentação de habilitação da licitação.
11.2 – O representante da empresa licitante deverá apresentar credenciamento, composto por procuração assinada pelo responsável pela empresa, documento com foto e contrato social, ou documento equivalente; no caso de ser sócio-proprietário deverá apresentar apenas o contrato social da empresa, ou equivalente, e documento com foto.
11.3 – Não será permitida a realização de vistoria de mais de um interessado na mesma data e horário, isto é, a vistoria não pode ser simultânea para os diversos interessados.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – Não há necessidade de dotação orçamentária, dado que a CEASAMINAS não está adquirindo nenhum produto ou serviço, mas concedendo direito remunerado de uso de área.
13 – DAS OBRIGAÇÕES
13.1 – A licitante/adjudicatária, além do Contrato de Concessão de Uso – CCU deverá respeitar todas as normas que regulam as atividades na CEASAMINAS, o Regulamento de Mercado e as Resoluções da Diretoria.
14 – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 – O Gerente da Unidade de Uberlândia e o Coordenador da Seção de Unidades do Interior da CEASAMINAS, desempenharão, conjuntamente, a função de Fiscal do Contrato, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto e de tudo darão ciência à Administração.
15 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
15.1 – Os serviços a serem contratados são de natureza comum, nos termos do art. 1º, § único, da Lei n.º 10.520/2002 e Inciso II, do art. 3º do Decreto 10.024/2019.
16 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
16.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, a licitante/adjudicatária que:
16.1.1 – Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2 – Apresentar documentação falsa;
16.1.3 – Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4 – Ensejar o retardamento da execução do certame;
16.1.5 – Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
16.1.6 – Inexecutar total ou parcialmente o Contrato;
16.1.7 – Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8 – Cometer fraude fiscal;
16.1.9 – Fizer declaração falsa;
16.1.10 – Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, Contrato e normas internas.
16.2 – A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1 – Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
16.2.2 – Multa:
16.2.2.1 – Xxxxxxxxx xx 0,0% (xx xxxxxx xxx xxxxx) por dia de atraso injustificado na execução contratual, ou de sua regularização, sobre o valor total do contrato;
16.2.2.2 – Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem anterior;
16.2.2.3 – Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
16.2.3 – Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CEASAMINAS pelo prazo de até dois anos;
16.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante/adjudicatária ressarcir à Administração pelos prejuízos causados.
16.3 – A aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
16.4 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.5 – No caso de aplicação de multa à licitante/adjudicatária, a mesma deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CEASAMINAS.
16.6 – As multas aplicadas e não recolhidas no prazo de seu vencimento, bem como eventuais prejuízos causados à CEASAMINAS, serão recolhidos em favor da CEASAMINAS, ou quando for o caso, cobrados judicialmente.
16.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.8 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis
Contagem/MG, 27 de janeiro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Coordenador da Seção de Cadastro Coordenador da Seção de Unidades do Interior
De acordo, considerando a legislação aplicável e as normas internas da CEASAMINAS.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Advogado - OAB/MG n.º 42.253
De acordo, considerando a aprovação do Corpo Técnico e do Departamento Jurídico da CEASAMINAS.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Diretor Técnico-Operacional
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor-Presidente
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO II
TERMO DE DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2020 CEASAMINAS
(Nome da Empresa) , (CNPJ) , sediada no (a) (endereço completo), por seu representante legal, Sr.
, Identidade n.º
, DECLARA:
CPF n.º
01) Sob as penas da lei, estar ciente de que cumpre plenamente os requisitos necessários à habilitação no presente processo licitatório e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias e que foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009; que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências impeditivas posteriores;
02) Sob as penas da lei, que não se encontra cumprindo pena de "inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública", em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97, da Lei n.º 8.666/93;
03) Para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva (se for o caso): emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;
04) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
05) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º, e no inciso III, do art. 5º, da Constituição Federal;
06) A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
Local e Data:
Assinatura do representante legal
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2020
Prezado Senhor,
(Nome da Empresa) , (CNPJ/CPF) n.º
, sediado na Avenida/Rua
, n.º , Bairro
, Cidade , CEP
, por seu representante legal, Sr(a).
, portador da carteira de identidade
, expedida pelo SSPMG, CPF n.º , Fones: fixo n.º ( ) , e celular n.º ( ) ; e-mail:
, vem apresentar sua proposta comercial, referente ao Pregão Eletrônico n.º 05/2020, conforme as condições transcritas no Edital do processo em epígrafe e seus Anexos.
LOT E | ÁREA/METRAGEM | Valor da Proposta | Objeto |
01 | Mezanino 01 com 67,00 m² | ( ) Comércio atacadista de material e | |
suplementos para informática; armarinhos e | |||
papelaria; utilidades domésticas e produtos | |||
de cama, mesa e banho; embalagens, plásticos, descartáveis e artigos para | |||
02 | Mezanino 02 com 67,00 m² | ||
rotulagem. |
Obs.: 01 - Valores monetários expressos na moeda Real;
02 – A Proponente deverá fazer constar em frente ao(s) número(s) da(s) Loja/Box(s) pretendido(s) o(s) valor(es) de sua(s) proposta(s).
O Proponente deverá fazer constar em sua proposta comercial a opção escolhida da atividade que pretende executar. A escolha poderá ser feita, inclusive, durante a sessão.
Valor Total por extenso para o LOTE 01: R$ ( -
).
Declaramos que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura, que, do valor ofertado para o LOTE 01, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme sugerido pela Comissão para o Estabelecimento de Preço Mínimo para Licitação, valor que será pago da seguinte forma: 20% (vinte por cento) do lance vencedor serão pagos à vista e em até três dias úteis, contados da data da comunicação de homologação do certame, emitida pela Comissão Permanente de Licitação, por intermédio de Xxxxxx Xxxxxxxx, às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS, CNPJ nº 17.504.325/0001-04; e 80% (oitenta por cento) do lance vencedor serão pagos em até 06 (seis) parcelas mensais consecutivas, reajustadas mensalmente pelo IPCA-E/IBGE, mais juros de 1% ao mês, sendo a primeira devida 30 (trinta) dias após a comunicação de homologação do certame, emitida pela Comissão Permanente de Licitação, por intermédio de Xxxxxx Xxxxxxxx, às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS, CNPJ nº 17.504.325/0001-04.
Valor Total por extenso para o LOTE 02: R$ ( -
).
Declaramos que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura, que, do valor ofertado para o LOTE 02, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme sugerido pela Comissão para o Estabelecimento de Preço Mínimo para Licitação, valor que será pago da seguinte forma: 20% (vinte por cento) do lance vencedor serão pagos à vista e em até três dias úteis, contados da data da comunicação de homologação do certame, emitida pela Comissão Permanente de Licitação, por intermédio de Xxxxxx Xxxxxxxx, às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS, CNPJ nº 17.504.325/0001-04; e 80% (oitenta por cento) do lance vencedor serão pagos em até 06 (seis) parcelas mensais consecutivas, reajustadas mensalmente pelo IPCA-E/IBGE, mais juros de 1% ao mês, sendo a primeira devida 30 (trinta) dias após a comunicação de homologação do certame, emitida pela Comissão Permanente de Licitação, por intermédio de Xxxxxx Xxxxxxxx, às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS, CNPJ nº 17.504.325/0001-04.
Estamos cientes de que é de responsabilidade do licitante o pagamento da proposta comercial, tarifas, rateios de despesas comuns e por quaisquer outros débitos determinados neste edital e seus anexos, se já exigíveis.
Contagem/MG, de de 2020.
Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÕES:
01 - A proposta e os documentos que a completam serão assinados, na forma contratual ou estatutária, ou por procuração original com firma reconhecida.
02 - Não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações na proposta, depois de apresentada. 03 - Não serão aceitas propostas que estejam em desacordo com as especificações aqui exigidas.
04 – Os cheques, se for o caso, deverão ser entregues na mesma data em que for realizado o pagamento dos 20%. 05 – Não serão aceitos cheques de terceiros.
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145- 900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2020
(Nome da Empresa) , (CNPJ/CPF) n.º
, sediado na Avenida/Rua
, n.º , Bairro
, Cidade , CEP
, por seu representante legal, Sr(a).
, portador da carteira de identidade
, expedida pelo SSPMG, CPF n.º _, Fones: fixo n.º ( ) , e celular n.º ( ) ; e-mail:
.
COMPROMETE-SE, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de homologação e adjudicação, registrar sua alteração contratual para confecção do Contrato de Concessão de Uso Definitivo – CCU.
COMPROMETE-SE, ainda, que, durante a execução do Contrato de Concessão de Uso, seja o provisório ou o definitivo, conforme o caso, a seguir os preceitos oriundos da Lei n.º 12.023/09, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado
Estou ciente de que, caso não respeite o prazo estipulado no item 12.2.1, do Edital, perderei todos os direitos decorrentes do certame, inclusive todas as quantias pagas para a CEASAMINAS, o direito de assinar o Contrato de Concessão de Uso, e ficarei sujeito às penalidades do edital, sem prejuízo das sanções da Lei n.º 10.520/02.
Contagem/MG, de de 2020.
Assinatura do Representante Legal
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145- 900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO V DO CROQUI
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2020
Obs.: O croqui poderá ser consultado diretamente na pasta do Pregão Eletrônico n.º 05/2020, na sala da CPL ou poderá ser enviado, via e-mail, para quem tiver interesse, mediante solicitação pelo telefone 00-0000-0000.
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2050
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ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO DE ORIGEM: Pregão Eletrônico n.º 05/2020
Por este instrumento, em decorrência do processo licitatório em epígrafe, as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, sob controle acionário da União, sediado às margens da XX 000, xx 000, x/xx., em Contagem/MG, CEP 32.145- 900, Telefone 0000-0000, Fax 0000-0000, CNPJ 00.000.000/0001-04, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS ou CONCEDENTE, e a
empresa , com endereço na Av./Rua
, Bairro _,
Cidade
, CEP
, CNPJ
, na sequência denominada CONCESSIONÁRIA, representada na sua forma legal pelo(a) Sr(a) , CPF n.º
, cargo ; a concessão de uso, a título oneroso, da área especificada abaixo, com fundamento no art. 175, da Constituição Federal, nas Leis n.ºs 8.666/93, 8.987/95, 10.520/02 e 13.303/16; Decreto n.º 10.024/19, e nas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1 – Concessão de uso das áreas relacionadas abaixo, localizadas no entreposto de Uberlândia/MG, Pavilhão GPI-A, conforme edital do Pregão Eletrônico n.º 05/2020, seus anexos, proposta comercial da Concessionária e Cláusulas do presente Contrato de Concessão de Uso.
LOTE | ÁREA | METRAGEM |
01 | Mezanino 01 | 67,00 m² |
02 | Mezanino 02 | 67,00 m² |
1.2 – Para fins de licitação, considerar-se-á como área do Box/Loja o espaço referido no
subitem “1.1”.
1.3 – A utilização dos espaços especificados no subitem “1.1” será destinada, exclusivamente, à implantação e operacionalização de comércio das seguintes atividades: Comércio atacadista de material e suplementos para informática; armarinhos e papelaria;
utilidades domésticas e produtos de cama, mesa e banho; embalagens, plásticos, descartáveis e artigos para rotulagem.
1.4 – As atividades comerciais a serem desempenhadas nos espaços, são as referidas no subitem “1.3”. A área está situada em um setor que já concentra o ramo de atividade e é assim conhecida e reconhecida pelos compradores, fornecendo agilidade e praticidade em suas aquisições. Do ponto de vista operacional, a concentração regionalizada de atividades correlatas facilita a adoção de medidas conjuntas, fiscalização, segurança, bem como o descarte de resíduos.
1.5 – A concessão da área implicará em acréscimo de receita para a CEASAMINAS pelo recebimento do valor da outorga e pela percepção das tarifas mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 – O presente Contrato de Concessão de Uso – CCU Provisório vigerá pelo tempo necessário ao fiel cumprimento dos itens 4.8.3 e 12.2.1, ambos do edital do Pregão Eletrônico n.º 05/2020, ficando ajustado que, após o efetivo cumprimento da destas cláusulas, será formalizado o Contrato de Concessão de Uso Definitivo – CCU, com vigência de 25 (vinte e cinco) anos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS TARIFAS
3.1 – Considerando tratar-se de área de mezanino, de acordo com a RD/PRESI/44/2012, a licitante/adjudicatária pagará mensalmente a CEASAMINAS, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, 50% da Tarifa de Uso – TU de R$ 40,19 (quarenta reais e dezenove centavos), por m²/mês, reajustável anualmente no mês de maio, pelo índice acumulado anual do IPCA- E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.
3.2 – O Concessionário reembolsará mensalmente à CEASAMINAS, conforme previsão trimestral, o RDC - Rateio das Despesas Comuns, decorrentes da utilização e manutenção das áreas de uso comum na Unidade, tais como, água, energia elétrica, o pessoal próprio e/ou terceirizados, diretamente envolvido nas atividades de ajardinamento, limpeza, manutenção, segurança, orientação de mercado, portaria, estacionamento de espera e controle de tráfego, proporcionalmente à metragem da área concedida, acrescida da Taxa de Administração de 15% (quinze por cento).
3.3 – O Concessionário reembolsará à CEASAMINAS, proporcionalmente à metragem da área concedida, o prêmio de seguro do imóvel contra fogo e o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, que for pago ao Município Sede da Unidade.
3.4 – Os encargos financeiros previstos nos itens “3.1” a “3.3” são devidos a partir da data do aviso da homologação do certame, e serão pagos até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao de seu vencimento, na forma e no local indicado pela CEASAMINAS, independentemente do funcionamento regular da Concessionária.
3.5 - Após o vencimento dos encargos financeiros previstos nos subitens “3.1” a “3.3”, devidos pelo licitante/adjudicatário, os valores serão atualizados monetariamente no dia da liquidação, pelo IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, e acrescidos de juros de mora legal a contar da data do vencimento, além de multa de 0,34% (zero vírgula trinta e quatro por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) dos valores devidos.
3.6 – A Tarifa de Uso será avaliada a cada quinquênio, podendo ser revisada com base em fundamentação técnico-econômica.
3.7 – A Tarifa de Uso – TU, nos termos da RD/PRESI/44/12, será cobrada da seguinte forma:
3.7.1 - Área coberta fechada: 100% (cem por cento) da tarifa vigente;
3.7.2 - Área aberta: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente; e
3.7.3 - Área de mezanino construído pela CEASAMINAS: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente.
3.8 – O Rateio das Despesas Comuns – RDC, nos termos da RD/PRESI/44/12, será cobrado da seguinte forma:
3.8.1 - Área coberta fechada: 100% (cem por cento) da tarifa vigente;
3.8.2 - Área coberta aberta: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente; e
3.8.3 - Área aberta: 25% (vinte e cinco por cento) da tarifa vigente.
3.9 – O Concessionário pagará em parcela única, quando da assinatura do Contrato de Concessão de Uso - CCU, Taxa de Expediente, no valor de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais).
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO E DA CEASAMINAS
4.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
4.1.1 – O Concessionário, além do Contrato de Concessão de Uso – CCU, deverá respeitar todas as normas que regulam as atividades na CEASAMINAS, o Regulamento de Mercado e as Resoluções da Diretoria.
4.1.1.1 – Constituem serviços de movimentação de mercadorias, os de cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras; operações de equipamentos de carga e descarga; pré- limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade.
4.1.2 – A reparação dos eventuais danos ocorridos na área objeto desta Concessão e suas instalações ou à de terceiros por parte do Concessionário, seus empregados e prepostos, independentemente da existência de culpa. Não o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da ocorrência, a Concedente poderá executar o serviço, cobrando-lhe os custos juntamente com a tarifa e reembolsos previstos neste Contrato; e
4.1.3 – A manutenção da área em perfeitas condições de uso, com todas as suas instalações em perfeito funcionamento.
4.1.4 – O pagamento de tributos, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras incidentes sobre a área ocupada e inerente à sua atividade;
4.1.5 – Manter a área objeto desta Concessão e as que lhe dão acesso em boas condições de limpeza e higiene, com as instalações em perfeito estado de conservação e funcionamento;
4.1.6 – Não exercer atividades ilícitas, bem como não estocar e/ou comercializar produtos proibidos por lei, e em caso de produtos tóxicos; explosivos, como fogos de artifícios; poluentes, como cimento, cal; ou comprometedores da saúde pública, só se aprovadas pela Concedente, e ainda, se dispostos em embalagens próprias e mediante uso de instalações adequadas;
4.1.7 – Não dar destinação diversa à área objeto desta Concessão, sem a prévia e expressa autorização da Concedente;
4.1.8 – Empregar em seu serviço pessoal idôneo, dando-lhes ciência das normas de conduta editadas pela Concedente;
4.1.9 – Observar, no exercício de sua atividade, os horários de funcionamento fixados pela Concedente ou autoridade competente;
4.1.10 – Submeter-se à fiscalização da Concedente, no tocante ao cumprimento das exigências deste Contrato e das Normas e Regulamentos Internos;
4.1.11 – Fornecer dados estatísticos sobre a comercialização e prestar outras informações que a Concedente julgar necessárias ao seu controle e oportuna divulgação, assegurado o sigilo do Concessionário;
4.1.12 – Contratar, sob sua responsabilidade exclusiva, seguro contra incêndio das instalações, mercadorias e equipamentos, de sua posse;
4.1.13 – Não dar como garantia de contratos ou compromissos perante terceiros os direitos decorrentes desta Concessão, sendo nula de pleno direito qualquer promessa ou avença neste sentido;
4.1.14 – Não manter a área fechada por mais de 15 (quinze) dias sem motivo justificado e comprovado;
4.1.15 – Equipar a área concedida de acordo com a finalidade a que se destina e legislação em vigor, especialmente a sanitária e a de segurança, assumindo todas as obrigações decorrentes desta;
4.1.16 – O Concessionário fica obrigada a manter-se, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.17 – A não observância dos deveres descritos nesta cláusula sujeita o Concessionário às sanções previstas neste Contrato e nas Normas e Regulamentos Internos, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e/ou criminal.
4.1.18 – O Concessionário deve ainda observar os parâmetros especiais previstos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, a saber:
4.1.18.1 - São parâmetros especiais destinados aos colaboradores externos, nas relações havidas com a CEASAMINAS e seus colaboradores internos:
I - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
II - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
III - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS.
4.1.19 - Os contratos a serem celebrados com parceiros devem obrigatoriamente conter cláusula por meio da qual a empresa se comprometa a:
I - Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
II – Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
III – Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
IV – Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
4.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.2.1 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pertinentes ao objeto do edital;
4.2.2 - Aplicar as penalidades, quando cabíveis, conforme RD/PRESI/43/17 disponível em xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx
4.2.3 - Comunicar ao Concessionário, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto do Contrato, para que seja corrigido;
4.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Concessionário, através de fiscal do contrato, devidamente designado pela autoridade superior;
4.2.5 - Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRAS
5.1 - Xxxx e qualquer obra de adequação, adaptação, reforma, infra-estrutura e suas melhorias, dependem de autorização prévia da CEASAMINAS, que poderá, discricionariamente, aprovar na totalidade, aprovar parcialmente ou não aprovar e correm por conta e risco da licitante/adjudicatária.
5.2 – Caso o Concessionário necessite fazer intervenções físicas para a adequação da área de concessão para a sua instalação, deverá apresentar o(s) Projeto(s) Técnico(s) para análise e aprovação da CEASAMINAS. As despesas decorrentes da elaboração do projeto e da execução das obras correrão por conta única e exclusiva do Concessionário.
5.3 - Os projetos deverão ser previamente apresentados ao Departamento de Engenharia –
DEMFA - da CEASAMINAS, antes do início das obras, para avaliação e aprovação.
5.4 – O Departamento de Engenharia é o responsável pelo acompanhamento e vistoria das obras realizadas, bem como no fornecimento do Termo de Conclusão de Obra, que marcará formalmente a data de término da obra.
5.4.1 – O requerimento de emissão do Termo de Conclusão de Obra deverá ser apresentado e protocolado na CEASAMINAS, que terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data deste protocolo, para emitir o Termo de Conclusão de Obra, caso esteja de acordo com a legislação em vigor e às regras deste edital.
5.5 – Ao final do Contrato de Concessão de Uso, todas as obras e benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da CEASAMINAS, renunciando a licitante/adjudicatária a qualquer direito de reivindicação, retenção ou indenização, não sendo admitida, a partir de então, a sua remoção, retirada ou desfazimento, seja durante a vigência do Contrato de Concessão de Uso ou no seu final (vencimento); exceto estipulação contrária, delimitada por termo aditivo específico, celebrado entre as partes.
5.6 – A utilização da área por parte da licitante/adjudicatária fica condicionada a obtenção das respectivas licenças e alvarás relacionados às atividades a serem desenvolvidas, conforme a legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O Gestor do Departamento de Operações – DEPOP, da CEASAMINAS, desempenhará a função de Fiscal do Contrato, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto e de tudo dará ciência à Administração.
6.2 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante/adjudicatário, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CEASAMINAS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 - Considerando o objetivo social e o interesse público da CEASAMINAS, o Concessionário somente poderá realizar alterações decorrentes de entrada, saída ou movimentação de quotas de capital social e/ou mudanças em sua razão social, se cumpridas as exigências cadastrais, Normas e Regulamentos Internos da CEASAMINAS.
7.1.1 – No caso de algum sócio do Concessionário for pessoa jurídica, e em esse sócio promovendo alterações nos termos do item 7.1, também estará passível do pagamento da tarifa do item 7.3.
7.2 - A alteração contratual, que envolver entrada e saída de sócios e movimentação de quotas de capital social, deverá ser previamente aprovada pela CEASAMINAS e será tarifada, nos termos do inciso 7.3 abaixo.
7.3 - A Tarifa de Alteração Contratual é calculada na proporção de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor da licitação ou do valor estimado das áreas, o que for maior, definidos por comissão especial, corrigido pelo IPCA-E/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, multiplicado pelo percentual alterado na sociedade.
7.4 - É isento de Tarifa a alteração contratual envolvendo cônjuge ou companheiro (a), ascendente ou descendente de primeiro grau, em linha reta, ou por força de direito sucessório.
CLÁUSULA OITAVA - DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS
8.1 – Fica vedada a transferência a terceiros dos direitos e obrigações estipulados no Contrato, ficando o Concessionário obrigado a manifestar, formalmente, sua intenção em rescindir o contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
8.1.1 – Havendo a aceitação, pela CEASAMINAS, da rescisão contratual, fica o Concessionário ciente que, ao final do prazo de 90 (noventa) dias, deverá desocupar a área objeto do Contrato de Concessão de Uso – CCU, condição para que o imóvel possa ser licitado.
8.1.2 – O preço mínimo da licitação será estabelecido por comissão especial de avaliação de preço mínimo, criada pela CEASAMINAS para esta finalidade, podendo ser fixado entre 85% (oitenta e cinco por cento) e 115% (cento e quinze por cento) do valor avaliado, desde que acordado e no interesse das partes. Não havendo acordo, prevalecerá como preço mínimo da licitação o valor indicado pela comissão especial.
8.1.3 – Do valor efetivamente apurado com a licitação, no primeiro quinquênio, 20% (vinte por cento) será apropriado para a CEASAMINAS e 80% (oitenta por cento), a título de recuperação do investimento efetuado no lance mínimo, para a licitante vencedora. Subsequentemente aumentar-se-á 20% (vinte por cento), a cada quinquênio, de apropriação para a CEASAMINAS, até o total de 100% (cem por cento), no último quinquênio.
8.1.4 – Caso existam débitos do Concessionário relativos a obrigações contratuais, estes serão deduzidos do valor que cabe a ela no certame licitatório.
CLÁUSULA NONA - DA CISÃO, DA FUSÃO E DA INCORPORAÇÃO
9.1 – É permitida a utilização dos institutos da Cisão, Fusão e Incorporação pelos concessionários da CEASAMINAS, conforme RD/PRESI/006/2016, de 08 de março de 2016, condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:
9.1.1 – Apresentação do SICAF de forma regular, podendo os documentos vencidos no SICAF serem apresentados dentro de seus prazos de validade; bem como os documentos dos itens 7.5.1 a 7.5.5, do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
9.1.2 – Manutenção de todas as obrigações e condições estabelecidas no contrato original;
9.1.3 – Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, em decorrência da adoção de qualquer das formas de reestruturação da estrutura societária mencionadas no caput;
9.1.4 – Anuência prévia e expressa da XXXXXXXXXX, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato.
9.2 - A Tarifa de alteração societária, aplicada para os institutos da Cisão, Fusão e Incorporação, é calculada na proporção de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor da licitação ou do valor estimado das áreas, o que for maior, definidos por comissão especial, corrigido pelo IPCA-E/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, multiplicado pelo percentual alterado na sociedade.
9.3 - É isento de Tarifa a alteração contratual envolvendo cônjuge ou companheiro (a), ascendente ou descendente de primeiro grau, em linha reta, ou por força de direito sucessório.
9.4 – Entende-se como Cisão, nos termos do artigo 229, da Lei 6.404/1976, é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
9.5 – Entende-se como Fusão, nos termos do artigo 228, da Lei 6.404/1976, é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
9.6 – Entende-se como Incorporação, nos termos do artigo 227, da Lei 6.404/1976, é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227, da Lei 6.404/1976).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1 – Em caso de inadimplência, além das sanções legais cabíveis, após a imissão da posse e licitação da área correspondente, serão deduzidos todos os débitos pendentes até a efetivação da transferência, acrescidos de juros, multas e atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS8
11.1 – Na RD/PRESI/43/179 encontram-se a tipificação de todas as condutas lesivas, bem como as devidas sanções administrativas.
11.2 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Concessionário, observando-se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
11.3 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à CEASAMINAS serão deduzidos dos valores a serem pagos a favor da CEASAMINAS, ou cobrados judicialmente.
11.4 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.5 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.6 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – Não há necessidade de dotação orçamentária, dado que a CEASAMINAS não está adquirindo nenhum produto ou serviço, mas concedendo direito remunerado de uso de área.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO A OUTROS DIPLOMAS
13.1 – Integram e aderem a este Contrato, independentemente de transcrição, as Normas Internas, o Regulamento de Mercado, Resoluções e documentos da CONCEDENTE, bem como as normas internas que vierem a ser baixadas e legislação aplicável na espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO LANCE VENCEDOR DA LICITAÇÃO
8 O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas” sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002 e que é necessária a instauração de processo administrativo “...com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º, da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).
9 Disponível em: xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx.
14.1 – O Concessionário, para assinar o presente contrato, foi vencedor do processo licitatório retromencionado, oferecendo o maior lance pela área, no valor de R$
( ).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
15.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PRIVATIZAÇÃO
16.1 - Em caso de privatização da CEASAMINAS, o contrato será extinto de pleno direito e a devolução da área será obrigatória, o investimento no valor do lance mínimo será corrigido pelo IPCA-E/IBGE mensal, ou outro índice que vier a substituí-lo, e devolvido, conforme apuração pró-rata em relação ao restante do contrato, para o Concessionário, ou para a quem sucedê-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
18.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, de de 2020.
P/CONCEDENTE: P/CONCESSIONÁRIA: P/TESTEMUNHAS:
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXX XXX ATESTADO DE VISITA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2020
Declaro para fins de participação em processo licitatório, cujo objeto é a concessão de uso de 02 (dois) mezaninos com 67 m² (sessenta e sete metros quadrados) cada, localizados no Pavilhão GPI-A, no Entreposto da CEASAMINAS em Uberlândia/MG, conforme croqui anexo ao processo e especificações contidas no Termo de Referência, nas condições transcritas na minuta do Contrato de Concessão de Uso (Anexo VI), parte integrante do edital, que o Sr. (a) , portador(a) da carteira de identidade n.º , expedida pelo SSP/MG, CPF n.º
, Representante Credenciado da Empresa
, CNPJ n.º , efetuou visita técnica, na presente data, tomando conhecimento de todas as características físicas das áreas, objeto do edital.
LOTE | ÁREA VISITADA | METRAGEM |
01 | ( ) Mezanino 01 | 67,00 m² |
02 | ( ) Mezanino 02 | 67,00 m² |
Contagem/MG, de de 2020.
Chefe do Departamento de Operações da CEASAMINAS - DEPOP
Assinatura Representante Credenciado do Licitante
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2050
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2020
PORTARIA N.º /
O Diretor-Presidente das CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – CEASAMINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, alíneas “a”, “i” e “l”, do Estatuto Social da Sociedade.
Resolve:
01 – Nomear o(a) Sr(a). , Chefe do Departamento , como Fiscal Administrativo e o(a) Sr(a). como Fiscal Técnico, para atuarem no Contrato n.º , celebrado com a empresa
, oriundo do processo de contratação n.º
, tendo como objeto a aquisição de
, e prazo de vigência até o dia / / .
02 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se e cumpra-se.
Contagem/MG, de de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor-Presidente
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx