Common use of DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Além das previstas no edital de licitação, são obrigações do CONCESSIONÁRIO: 2.1 Elaboração dos estudos e levantamentos de campo necessários ao projeto legal, executivo e para os licenciamentos necessários ao empreendimento; 2.2 Elaboração dos projetos legais e executivos necessários aos licenciamentos e a construção do Píer, a baseado no projeto de concepção de arquitetura elaborado pela HMA – Xxxxxxxx Xxxxxxx Associados Arquitetura Ltda, adaptando-o aos estudos de campo e relatórios elaborados na fase de projeto executivo e licenciamentos; 2.3 Licenciar o Píer e suas obras em todas as instâncias e órgãos da administração pública, seja na esfera Federal, Estadual e Municipal; 2.4 Construção do Píer, arcando com todos os custos decorrentes e respeitando as restrições das licenças, a normalização e legislação técnica legal aplicável, bem como todos os procedimentos para causar o menor impacto na vizinhança; 2.5 Reparar as suas expensas todos os danos causados ao Píer Turístico ou a terceiros, não ficando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença da fiscalização ou pelo acompanhamento do contrato pelo MUNICÍPIO; 2.6 Pagar todos os encargos e tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato, podendo ao MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir do CONCESSIONÁRIO a comprovação de sua regularidade; 2.7 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo MUNICÍPIO para adequada operacionalidade deste contrato; 2.8 Não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção, ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada a este contrato, bem como tomar todas as medidas para impedir administradores, empregados, fornecedores, contratados ou subcontratados, de fazê-los; 2.9 Impedir o favorecimento ou a alocação na execução do objeto deste contrato, de empregado ou dirigente da Prefeitura Municipal de Itapema e seus familiares, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; 2.10 Adotar, na execução dos serviços e na gestão do empreendimento as boas práticas de sustentabilidade ambiental, de utilização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição de qualquer espécie; 2.11 Implantar programa de gestão e fiscalização voltado à prevenção, detecção e remediação de ocorrência de fraudes e atos de corrupção; 2.12 Cessar e comunicar imediatamente as autoridades competentes a ocorrência de qualquer um dos fatos citados nos itens 2.8, 2.9 e 2.11 acima; 2.13 Cumprir os prazos previstos neste contrato; 2.14 Efetuar os com pontualidade os pagamentos previstos no edital, em sua proposta e neste contrato. 2.15 Realizar o tratamento dos esgotos e efluentes gerados no empreendimento; 2.16 Manter serviço de coleta e guarda de óleo queimado e material contaminado proveniente das embarcações abrigadas no empreendimento e sua posterior destinação final adequada; 2.17 Manter permanente sistema de coleta seletiva de lixo; 2.18 Manter vigilância patrimonial do Píer, 24 horas por dia; 2.19 Manter o canal do Rio Perequê aberto e navegável por todo o tempo da concessão, com profundidade compatível com as embarcações que por ali trafegam; 2.20 Manter o sistema de balizamento marítimo por todo o tempo da concessão. 2.21 Manter serviço de salva-vidas profissional, em todo o tempo que o Píer estiver aberto ao público; 2.22 Manter serviço de rádio VHF marítimo 24 horas; 2.23 Manter quadro com informações meteorológicas ao público e usuários das vagas náuticas, com atualização diária; 2.24 Manter serviço de recepção e administração 7 dias por semana, em horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados; 2.25 Manter serviço com equipe de combate a incêndio; 2.26 Manter serviço e equipe de proteção e controle de acidentes ambientais; 2.27 Manter serviços que assegurem o perfeito estado de funcionamento e operação dos píeres flutuantes, e demais equipamentos do Píer Turístico; 2.28 Manter seguro contra incêndio das instalações e das embarcações acolhidas; 2.29 Manter seguro contra ressacas, ventos e marés elevadas para as instalações físicas do Píer Turístico, além dos demais, previstos neste contrato; 2.30 Atender a tempo todas as solicitações do MUNICÍPIO e demais órgãos reguladores e fiscalizadores referentes a todos os aspectos da construção e operação do Píer Turístico; 2.31 Realizar eventos turísticos, náuticos, culturais, esportivos e sociais. Com um mínimo anual de 2(dois) eventos de âmbito regional e um evento de âmbito nacional; 2.32 Instalar e promover a escola de desportos náuticos para menores, com um mínimo de 30% de vagas de bolsas de estudos para menores carentes; 2.33 O CONCESSIONÁRIO deverá manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas no Edital; 2.34 Todas e quaisquer comunicações do CONCESSIONÁRIO com o MUNICÍPIO deverão ser sempre por escrito.

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Samples: Contrato De Outorga De Concessão De Área

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Além das O concessionário será responsável pelas obrigações previstas no edital neste contrato, sem prejuízo de licitação, são obrigações do CONCESSIONÁRIO: 2.1 Elaboração dos estudos e levantamentos de campo necessários ao projeto legal, executivo e para os licenciamentos necessários ao empreendimento; 2.2 Elaboração dos projetos legais e executivos necessários aos licenciamentos e a construção do Píer, a baseado no projeto de concepção de arquitetura elaborado pela HMA – Xxxxxxxx Xxxxxxx Associados Arquitetura Ltda, adaptando-o aos estudos de campo e relatórios elaborados na fase de projeto executivo e licenciamentos; 2.3 Licenciar o Píer e suas obras em todas as instâncias e órgãos da administração pública, seja na esfera Federal, Estadual e Municipal; 2.4 Construção do Píer, arcando com todos os custos decorrentes e respeitando as restrições das licenças, a normalização e legislação técnica legal aplicável, bem como todos os procedimentos para causar o menor impacto na vizinhança; 2.5 Reparar as suas expensas todos os danos sua responsabilidade por eventuais prejuízos causados ao Píer Turístico Poder Concedente, ao meio ambiente ou a terceiros, não ficando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença da fiscalização ou pelo acompanhamento . São obrigações do contrato pelo MUNICÍPIOconcessionário: I. Dar conhecimento imediato ao Órgão Gestor de todo e qualquer fato que altere de modo relevante a execução do contrato; 2.6 Pagar todos II. Cumprir e fazer cumprir os encargos termos do Edital da Concorrência nº XX/2020 e tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato, podendo ao MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir do CONCESSIONÁRIO a comprovação de sua regularidade; 2.7 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo MUNICÍPIO para adequada operacionalidade as cláusulas deste contrato; 2.8 Não oferecerIII. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; IV. Apresentar as certidões, prometeratos de registro, darautorizações, autorizarprovas de inscrição em cadastros de contribuintes, solicitar provas de regularidade fiscal, provas de situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, inscrições em entidades ou aceitarassociações profissionais e quaisquer outros documentos ou atestados semelhantes, direta inclusive certidões de litígios relativos a possíveis débitos registrados, em originais ou indiretamentecópias autenticadas, quando solicitado pelo Órgão Gestor; V. Manter seus dados cadastrais atualizados. Em caso de alteração destes dados, o Concessionário obriga-se a fazer comunicação por escrito ao Órgão Gestor, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da mudança; VI. Elaborar, executar e monitorar a execução do PMFS, garantindo a execução do ciclo contínuo, conforme previsto no documento aprovado pelo órgão licenciador, nas normas técnicas aplicáveis e nas especificações deste contrato; VII. Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao manejo florestal sustentável, assim como as diretrizes técnicas e protocolos de manejo florestal que venham a ser estabelecidos pelo Órgão Gestor; VIII. Buscar o uso múltiplo da floresta, nos limites contratualmente definidos e observadas as restrições aplicáveis às áreas de preservação permanente e as demais exigências da legislação ambiental; IX. Planejar e executar medidas de prevenção e controle de incêndios; X. Realizar os investimentos ambientais e sociais definidos no controle de concessão; XI. Implementar procedimentos e medidas de controle e mitigação de eventuais danos causados pela operação de corte e transporte de toras, da abertura de vias de acesso e pátios de estocagem e outras perturbações mecânicas na área; XII. Aplicar técnicas de planejamento florestal, de estradas e pátios, de seleção de corte, abate e arraste que minimizem os impactos ambientais da atividade de manejo florestal, em conformidade com a legislação vigente e as normas e diretrizes técnicas do Órgão Gestor; XIII. Implementar o plano de proteção da UMF; XIV. Elaborar e implementar o Plano de Compatibilização das atividades de manejo florestal com as comunidades locais; XV. Cumprir as normas do Plano de Manejo da Floresta Estadual integrante do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório, assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; XVI. Recolher ao Órgão Gestor os valores devidos nos termos e prazos previstos neste contrato; XVII. Cumprir com a proposta técnica; XVIII. Realizar os investimentos previstos nas obrigações acessórias e acordos substitutivos pactuados entre as partes desse contrato; XIX. Prestar de forma fidedigna as informações necessárias para o controle da produção de toras e a verificação do alcance dos parâmetros da proposta técnica e realização dos investimentos necessários para a bonificação; XX. Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer vantagem indevidaoutra forma, seja pecuniária por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste contrato, observando o que dispõe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da Lei; XXI. Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UMF, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho; XXII. Executar diretamente, contratar ou, de outra naturezamaneira, consistente em fraudeobter, ato de corrupçãopor sua conta e risco, ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada a este todos os serviços necessários ao cumprimento deste contrato, bem como tomar todas respeitadas sempre as medidas para impedir administradores, empregados, fornecedores, contratados ou subcontratados, de fazê-losdisposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste contrato; 2.9 Impedir o favorecimento XXIII. Impor a todos os seus contratados e fornecedores de bens e serviços as disposições deste contrato e da legislação brasileira aplicável, em especial aquelas referentes a pessoal, proteção ao consumidor e ao meio ambiente, verificando seu cumprimento; XXIV. Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a alocação quaisquer de seus elementos; XXV. Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambiente, a terceiros e ao patrimônio público que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na execução do PMFS, conforme processo administrativo específico; XXVI. Recuperar as áreas degradadas quando identificado o nexo de causalidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; XXVII. Respeitar o período de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta pública, conforme definido pelo órgão ambiental competente; XXVIII. Manter, na UMF, preposto aprovado pela Administração Pública, durante a execução do objeto deste contrato, para representá-lo sempre que for necessário; XXIX. Manter os funcionários em atividade na concessão florestal devidamente uniformizados e identificados; XXX. Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de empregado terceiros ou dirigente fatos que acarretem danos ao ecossistema, a quaisquer de seus elementos ou às comunidades locais; XXXI. Realizar e executar as benfeitorias e as atividades necessárias à manutenção da Prefeitura Municipal infraestrutura, zelar pela integridade dos bens e benfeitorias vinculados à UMF; XXXII. Permitir amplo e irrestrito acesso dos encarregados da fiscalização, monitoramento, auditoria e representantes do órgão gestor da Unidade de Itapema Conservação, a qualquer momento, às obras, aos equipamentos, às operações florestais e seus familiaresàs instalações da UMF, considerando-se familiar bem como à documentação necessária para o cônjugeexercício da fiscalização; XXXIII. Permitir ao Órgão Gestor amplo e irrestrito acesso a dados relativos à administração, à contabilidade, aos recursos técnicos, econômicos e financeiros do concessionário referentes à operação da concessão florestal; XXXIV. Incluir no PMFS a delimitação das Áreas de Reserva Absoluta, nos termos do art. 32 da Lei nº 11.284/2006, tal como descrito no Anexo 1, as quais não poderão ser objeto de qualquer tipo de exploração econômica; XXXV. Implantar sistema de parcelas permanentes; XXXVI. Quando da eventual substituição do responsável técnico, apresentar ao Órgão Gestor a certidão de registro e quitação expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), do engenheiro florestal responsável técnico e comprovar vínculo profissional mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) da qual conste o companheiro concessionário como contratante, do contrato social do concessionário do qual conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou de atestado técnico da empresa, devidamente registrado no CREA, do qual conste o parente profissional como responsável técnico, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional; XXXVII. Construir guarita de controle de entrada e saída de veículos e pessoas da UMF, conforme projeto arquitetônico aprovado pelo Órgão Gestor; XXXVIII. Cumprir as resoluções e normas de execução editadas pelo Órgão Gestor relativas à execução do contrato de concessão florestal; XXXIX. Bloquear o tráfego em linha reta estradas secundárias durante o período de embargo; XL. Propor medidas de vigilância e controle compatíveis com o tamanho e as ameaças à UMF concedida; XLI. Definir normas de segurança para todas as atividades realizadas dentro da UMF, a serem cumpridas por trabalhadores próprios, terceirizados ou colateralprestadores eventuais de serviços; XLII. Definir regras de segurança para visitação na UMF; XLIII. Respeitar a legislação referente à proteção do patrimônio histórico, artístico, numismático e arqueológico; XLIV. Prever, na elaboração do PMFS, medidas para a identificação, proteção e salvamento de artefatos arqueológicos que por ventura forem localizados na UMF; XLV. Elaborar e disponibilizar ao Órgão Gestor o relatório anual de atividades; XLVI. Elaborar e implementar um Plano de Compatibilização da Concessão Florestal com as comunidades locais identificando riscos de impactos negativos e oportunidades de cooperação; XLVII. Respeitar o direito de acesso de comunidades locais para a coleta de produtos florestais não madeireiros, indicados no Anexo 6 do Edital da Concorrência nº 01/2019; XLVIII. Manter atualizado o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão; XLIX. Remover, por consanguinidade ou afinidadesua conta exclusiva, até o terceiro grau; 2.10 Adotaros equipamentos e bens que não sejam objeto de reversão, quando da extinção deste contrato, na execução dos serviços e forma prevista na gestão do empreendimento as boas práticas de sustentabilidade ambiental, de utilização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição de qualquer espécie; 2.11 Implantar programa de gestão e fiscalização voltado à prevenção, detecção e remediação de ocorrência de fraudes e atos de corrupção; 2.12 Cessar e comunicar imediatamente as autoridades competentes a ocorrência de qualquer um dos fatos citados nos itens 2.8, 2.9 e 2.11 acima; 2.13 Cumprir os prazos previstos neste Cláusula 27ª deste contrato; 2.14 Efetuar L. Respeitar os com pontualidade os pagamentos previstos no editallimites da UMF, em sua proposta e neste contrato. 2.15 Realizar o tratamento dos esgotos e efluentes gerados no empreendimentoobjeto da concessão florestal; 2.16 LI. Apresentar ao Órgão Gestor as demonstrações financeiras anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente, de acordo com as normas de contabilidade brasileiras e/ou regulamentação a ser editada pelo órgão Gestor; LII. Informar previamente ao Órgão Gestor eventuais mudanças no controle societário; LIII. Informar ao Órgão Gestor e às autoridades competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em razão das atividades objeto da Concessão; LIV. Manter ativo serviço de coleta e guarda de óleo queimado e material contaminado proveniente das embarcações abrigadas no empreendimento e sua posterior destinação final adequadaouvidoria; 2.17 Manter permanente sistema de coleta seletiva de lixo; 2.18 Manter vigilância patrimonial do Píer, 24 horas por dia; 2.19 Manter o canal do Rio Perequê aberto e navegável por todo o tempo da concessão, com profundidade compatível com as embarcações que por ali trafegam; 2.20 Manter o sistema de balizamento marítimo por todo o tempo da concessão. 2.21 Manter serviço de salva-vidas profissional, em todo o tempo que o Píer estiver aberto ao público; 2.22 Manter serviço de rádio VHF marítimo 24 horas; 2.23 Manter quadro com informações meteorológicas ao público e usuários das vagas náuticas, com atualização diária; 2.24 Manter serviço de recepção e administração 7 dias por semana, em horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados; 2.25 Manter serviço com equipe de combate a incêndio; 2.26 Manter serviço e equipe de proteção e controle de acidentes ambientais; 2.27 Manter serviços que assegurem o perfeito estado de funcionamento e operação dos píeres flutuantes, e demais equipamentos do Píer Turístico; 2.28 Manter seguro contra incêndio das instalações e das embarcações acolhidas; 2.29 Manter seguro contra ressacas, ventos e marés elevadas para as instalações físicas do Píer Turístico, além dos demais, previstos neste contrato; 2.30 Atender a tempo LV. Cumprir todas as solicitações do MUNICÍPIO e demais órgãos reguladores e fiscalizadores referentes alterações que venham a todos os aspectos ser implementadas no Plano de Manejo da construção e operação do Píer Turístico; 2.31 Realizar eventos turísticos, náuticos, culturais, esportivos e sociais. Com um mínimo anual Unidade de 2(dois) eventos de âmbito regional e um evento de âmbito nacional; 2.32 Instalar e promover a escola de desportos náuticos para menores, com um mínimo de 30% de vagas de bolsas de estudos para menores carentes; 2.33 O CONCESSIONÁRIO deverá manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas no Edital; 2.34 Todas e quaisquer comunicações do CONCESSIONÁRIO com o MUNICÍPIO deverão ser sempre por escritoConservação (PMUC).

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Samples: Forest Concession Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Além das previstas no edital 7.1. Conhecer e cumprir suas atribuições constantes dos Programas de licitação, são obrigações do CONCESSIONÁRIO: 2.1 Elaboração dos estudos Segurança e levantamentos Planos de campo necessários ao projeto legal, executivo e para os licenciamentos necessários ao empreendimento; 2.2 Elaboração dos projetos legais e executivos necessários aos licenciamentos e a construção do Píer, a baseado no projeto de concepção de arquitetura elaborado pela HMA – Xxxxxxxx Xxxxxxx Associados Arquitetura Ltda, adaptando-o aos estudos de campo e relatórios elaborados na fase de projeto executivo e licenciamentos; 2.3 Licenciar o Píer e suas obras em todas as instâncias e órgãos Emergência da administração pública, seja na esfera Federal, Estadual e Municipal; 2.4 Construção do Píer, arcando com todos os custos decorrentes e respeitando as restrições das licenças, a normalização e legislação técnica legal aplicávelCONCEDENTE, bem como as Normas e Medidas Adicionais de Segurança; 7.2. Determinar e orientar seus profissionais e contratados para que cumpram todas as instruções e procedimentos estabelecidos e/ou recomendados pela CONCEDENTE, com ordem, disciplina e eficiência; 7.3. Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos profissionais que não mais prestarão serviços na Dependência e devolver, imediatamente, os cartões de identificação (crachá). 7.4. Identificar todos os procedimentos para causar o menor impacto na vizinhançaequipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONCEDENTE; 2.5 Reparar 7.5. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONCEDENTE; 7.6. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual necessários ao desenvolvimento das funções de seus profissionais e contratados, conforme a legislação determina. O não fornecimento ou aparelhamento inadequado ensejará na imediata retirada dos profissionais do local de prestação de serviços, sem ensejar em qualquer indenização por parte da CONCEDENTE, e possível aplicação de penalidades e cominações contratuais; 7.7. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus profissionais cometerem nas áreas da CONCEDENTE, indenizando a parte prejudicada, se for o caso; 7.8. Orientar todos os seus profissionais a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONCEDENTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços definidos neste Manual; 7.9. Exercer fiscalização periódica e sistemática sobre os profissionais que estejam sob sua exclusiva responsabilidade, aplicados na execução dos serviços, objetivando: a) Xxxxxx permanente contato com a CONCEDENTE, solucionando os problemas que eventualmente surgirem; b) Observar a execução dos serviços nos horários previstos para sua realização; c) Treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a presença no local de execução dos serviços de profissionais não qualificados para aquele fim; d) Fiscalizar a limpeza em suas áreas de trabalho; e) Informar a CONCEDENTE, de imediato, quaisquer irregularidades observadas nas áreas de serviço, para adoção das providências que se fizerem necessárias; f) Manter seus profissionais uniformizados e devidamente identificados. 7.10. Credenciar todos os profissionais a serem aplicados na execução dos serviços, observando: 7.10.1. O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela CONCEDENTE, mediante solicitação formal do CONCESSIONÁRIO, anexando cópias autenticadas dos documentos solicitados pelo setor competente da Dependência, de acordo com a legislação vigente. 7.10.2. O CONCESSIONÁRIO deverá manter o controle do vencimento do Cartão de Identificação Aeroportuário (crachá) e solicitar à CONCEDENTE com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis a renovação dos mesmos. 7.10.3. O CONCESSIONÁRIO é responsável pela devolução dos Cartões de Identificação Aeroportuários vencidos e dos profissionais que não mais prestarão serviços na Dependência. 7.10.4. Os custos do credenciamento dos profissionais são de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, conforme valores unitários do credenciamento definido pela CONCEDENTE. 7.10.5. O CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o credenciamento dos profissionais antes do início dos serviços. 7.10.6. Será vedado o acesso ao local de trabalho dos profissionais do CONCESSIONÁRIO que se apresentarem para execução de suas atividades sem portar seu Cartão de Identificação Aeroportuário, mesmo estando devidamente uniformizados. 7.10.7. Nos casos de extravio ou perda do Cartão de Identificação Aeroportuário, o CONCESSIONÁRIO deverá encaminhar à CONCEDENTE solicitação formal de emissão de novo cartão, juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração registrada em cartório, tratando do extravio ou perda. O prazo para regularização será de até 02 (dois) dias úteis. 7.11. O CONCESSIONÁRIO deverá manter todas as áreas e equipamentos sob sua responsabilidade em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos como também das instalações. 7.12. Assegurar que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos profissionais, usuários de Dependência e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas, etc.). 7.13. Usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão, equipamentos em manutenção ou outras indicações, tudo de boa qualidade e compatível com o ambiente público da Dependência, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível. 7.14. Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da CONCEDENTE, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados, para facilitar o transporte de material e ferramental. 7.15. Cumprir integralmente o que prescreve a legislação em vigor relacionada com segurança, higiene, medicina do trabalho e meio ambiente. 7.16. Permitir ampla e total acesso as suas expensas todos os danos causados ao Píer Turístico ou a terceiros, não ficando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença da fiscalização ou pelo acompanhamento do contrato pelo MUNICÍPIO; 2.6 Pagar todos os encargos e tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato, podendo ao MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir do CONCESSIONÁRIO a comprovação de sua regularidade; 2.7 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo MUNICÍPIO para adequada operacionalidade deste contrato; 2.8 Não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção, ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada a este contratoinstalações, bem como tomar todas as medidas para impedir administradoresnos locais onde são executados os serviços contratados. 7.17. Participar em apresentação das atividades, empregadossistemas, fornecedoressubsistemas e equipamentos, contratados ou subcontratadosoferecido pela CONCEDENTE, de fazê-losvisando: a) Inspeções e verificações; 2.9 Impedir o favorecimento ou a alocação na execução do objeto deste contrato, de empregado ou dirigente da Prefeitura Municipal de Itapema e seus familiares, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro graub) Diagnóstico sobre defeitos; 2.10 Adotarc) Execução de manutenções programadas ou não; d) Operação do Sistema de Controle de Manutenção (SCOM); 7.18. Cumprir programa de treinamentos do pessoal do CONCESSIONÁRIO para capacitação nas atividades a que se propõem, atualizações em novas técnicas de execução de tarefas, atualização na operação de novos equipamentos, reciclagens, entre outros necessários ao perfeito atendimento às necessidades da CONCEDENTE. 7.19. Manter atualizada e em bom estado cópias dos desenhos e projetos de todos os equipamentos e agregar à documentação existente as alterações e melhorias executadas. 7.20. Empregar, na execução dos serviços, materiais novos, de primeira mão e qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela CONCEDENTE, obedecendo às normas da CONCEDENTE, às Normas Técnicas, e na ausência de normas específicas da ABNT, às normas internacionais indicadas pela CONCEDENTE. 7.21. Supervisionar o pessoal envolvido na execução dos serviços. 7.22. Disponibilizar no local onde os serviços serão realizados, número suficiente de pessoal técnico especializado, de ferramental e de equipamentos auxiliares, a fim de proporcionar a execução dos trabalhos nas periodicidades e no nível de qualidade exigido. 7.23. Atender às orientações da CICE – Comissão Interna de Conservação de Energia. a) O Responsável Técnico ou preposto do CONCESSIONÁRIO devem participar das reuniões da Comissão Interna de Conservação de Energia - CICE quando for convocado. 7.24. Registrar nas Ordens de Serviço dos equipamentos atendidos todas as informações inerentes a execução dos serviços, tais como materiais, ferramentas, serviços contratados e realizados, homens-hora de manutenção e horas trabalhadas, visando à correta composição dos históricos dos mesmos; 7.25. Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela correta execução dos serviços e na gestão do empreendimento as boas práticas de sustentabilidade ambiental, de utilização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição de qualquer espécie; 2.11 Implantar programa de gestão e fiscalização voltado à prevenção, detecção e remediação de ocorrência de fraudes e atos de corrupção; 2.12 Cessar e comunicar imediatamente as autoridades competentes a ocorrência de qualquer um pela qualidade dos fatos citados nos itens 2.8, 2.9 e 2.11 acima; 2.13 Cumprir os prazos previstos neste contrato; 2.14 Efetuar os com pontualidade os pagamentos previstos no edital, em sua proposta e neste contratomesmos. 2.15 Realizar o tratamento dos esgotos 7.26. Fornecer a CONCEDENTE os dados técnicos de seu interesse e efluentes gerados no empreendimento; 2.16 Manter serviço de coleta todos os elementos e guarda de óleo queimado e material contaminado proveniente das embarcações abrigadas no empreendimento e sua posterior destinação final adequada; 2.17 Manter permanente sistema de coleta seletiva de lixo; 2.18 Manter vigilância patrimonial do Píerinformações necessárias, 24 horas por dia; 2.19 Manter o canal do Rio Perequê aberto e navegável por todo o tempo da concessão, com profundidade compatível com as embarcações que por ali trafegam; 2.20 Manter o sistema de balizamento marítimo por todo o tempo da concessãoquando solicitados. 2.21 Manter serviço 7.27. Atender prontamente às orientações emitidas pela CONCEDENTE, no tocante aos procedimentos de salva-vidas profissionalcontrole, em todo o tempo operação e/ou administração. 7.28. No que o Píer estiver aberto ao público; 2.22 Manter serviço de rádio VHF marítimo 24 horas; 2.23 Manter quadro com informações meteorológicas ao público e usuários das vagas náuticas, com atualização diária; 2.24 Manter serviço de recepção e administração 7 dias por semana, em horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados; 2.25 Manter serviço com equipe de combate a incêndio; 2.26 Manter serviço e equipe de proteção e controle de acidentes ambientais; 2.27 Manter serviços que assegurem o perfeito estado de funcionamento e operação dos píeres flutuantes, e demais equipamentos do Píer Turístico; 2.28 Manter seguro contra incêndio das instalações e das embarcações acolhidas; 2.29 Manter seguro contra ressacas, ventos e marés elevadas para as instalações físicas do Píer Turísticodiz respeito à Segurança Operacional, além das cláusulas já previstas neste Manual o CONCESSIONÁRIO deve: 7.28.1. Possuir o curso Familiarização em Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional - SGSO, para todos os profissionais a serem aplicados na execução dos demaisserviços, previstos neste contrato;antes de iniciar a prestação de serviço, o qual é ministrado exclusivamente pela CONCEDENTE. 2.30 Atender a. A periodicidade de realização e/ou validade do treinamento será indicada pela CONCEDENTE. b. Caso a tempo CONCESSIONÁRIO possua profissionais que prestem serviço em mais de um Aeroporto, será obrigatória a participação dos mesmos em todas as solicitações atividades pertinentes a Segurança Operacional para cada localidade. 7.28.2. Além do MUNICÍPIO e demais órgãos reguladores e fiscalizadores referentes disposto no subitem precedente, os profissionais do CONCESSIONÁRIO, credenciados para execução dos serviços, deverão participar de quaisquer treinamentos, palestras ou outra atividade indicada pela CONCEDENTE, relacionada com a todos os aspectos da construção e operação do Píer TurísticoSegurança Operacional; 2.31 Realizar eventos turísticos, náuticos, culturais, esportivos e sociais. Com um mínimo anual de 2(dois) eventos de âmbito regional e um evento de âmbito nacional; 2.32 Instalar e promover a escola de desportos náuticos para menores, com um mínimo de 30% de vagas de bolsas de estudos para menores carentes; 2.33 O CONCESSIONÁRIO deverá manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas no Edital; 2.34 Todas e quaisquer comunicações do CONCESSIONÁRIO com o MUNICÍPIO deverão ser sempre por escrito.

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Samples: Manual De Manutenção

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Além das previstas no edital 11.1 - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de licitaçãoReferência e de sua proposta, são obrigações do CONCESSIONÁRIO: 2.1 Elaboração com a alocação dos estudos e levantamentos de campo empregados necessários ao projeto legalperfeito cumprimento das cláusulas contratuais, executivo além de fornecer e para utilizar os licenciamentos necessários ao empreendimentomateriais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 2.2 Elaboração dos projetos legais 11.2 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo 11.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e executivos necessários aos licenciamentos e a construção danos decorrentes da execução do Píer, a baseado no projeto de concepção de arquitetura elaborado pela HMA – Xxxxxxxx Xxxxxxx Associados Arquitetura Ltda, adaptando-o aos estudos de campo e relatórios elaborados na fase de projeto executivo e licenciamentos; 2.3 Licenciar o Píer e suas obras em todas as instâncias e órgãos da administração pública, seja na esfera Federal, Estadual e Municipal; 2.4 Construção do Píer, arcando com todos os custos decorrentes e respeitando as restrições das licenças, a normalização e legislação técnica legal aplicávelobjeto, bem como todos os procedimentos para causar por todo e qualquer dano causado ao CBMERJ, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a concedente autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o menor impacto na vizinhançavalor correspondente aos danos sofridos; 2.5 Reparar 11.4 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as suas expensas todos os danos causados ao Píer Turístico ou a terceiros, não ficando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença da fiscalização ou pelo acompanhamento do contrato pelo MUNICÍPIOnormas e determinações em vigor; 2.6 Pagar todos os encargos e tributos 11.5 - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que incidam seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou venham a incidirfunção de confiança no órgão Contratante; 11.6 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, direta Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou indiretamente sobre o objeto deste equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, podendo por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 11.7 - Comunicar ao MUNICÍPIOFiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 11.8 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela concedente ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, exigir do CONCESSIONÁRIO a comprovação de sua regularidade; 2.7 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo MUNICÍPIO para adequada operacionalidade deste contrato; 2.8 Não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção, ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada a este contratoao local dos trabalhos, bem como tomar todas as medidas aos documentos relativos à execução do empreendimento. 11.9 - Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo concedente, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para impedir administradores, empregados, fornecedores, contratados ou subcontratados, exame e esclarecimentos de fazê-losquaisquer problemas relacionados aos serviços atinentes às antenas; 2.9 Impedir 11.10 - As comunicações da concedente deverão ser respondidas, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do seu recebimento, bem como atender às reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas. 11.11 - As notificações por descumprimento contratual terão o favorecimento ou prazo de resposta de até 02 (dois) dias úteis a alocação na execução contar do objeto deste contratoseu recebimento, de empregado ou dirigente da Prefeitura Municipal de Itapema e seus familiares, considerandosubmetendo-se familiar o cônjugeao concessionário as sanções e penalidades cabíveis, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateralcaso tal determinação não seja cumprida. 11.12 - Paralisar, por consanguinidade determinação da concedente, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou afinidadeque ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 11.13 - Promover a guarda, até manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o terceiro grau; 2.10 Adotar, na que for necessário à execução dos serviços e na gestão do empreendimento as boas práticas de sustentabilidade ambiental, de utilização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição de qualquer espécie; 2.11 Implantar programa de gestão e fiscalização voltado à prevenção, detecção e remediação de ocorrência de fraudes e atos de corrupção; 2.12 Cessar e comunicar imediatamente as autoridades competentes a ocorrência de qualquer um dos fatos citados nos itens 2.8, 2.9 e 2.11 acima; 2.13 Cumprir os prazos previstos neste contrato; 2.14 Efetuar os com pontualidade os pagamentos previstos no edital, em sua proposta e neste contrato. 2.15 Realizar o tratamento dos esgotos e efluentes gerados no empreendimento; 2.16 Manter serviço de coleta e guarda de óleo queimado e material contaminado proveniente das embarcações abrigadas no empreendimento e sua posterior destinação final adequada; 2.17 Manter permanente sistema de coleta seletiva de lixo; 2.18 Manter vigilância patrimonial do Píer, 24 horas por dia; 2.19 Manter o canal do Rio Perequê aberto e navegável por todo o tempo da concessão, com profundidade compatível com as embarcações que por ali trafegam; 2.20 Manter o sistema de balizamento marítimo por todo o tempo da concessão. 2.21 Manter serviço de salva-vidas profissional, em todo o tempo que o Píer estiver aberto ao público; 2.22 Manter serviço de rádio VHF marítimo 24 horas; 2.23 Manter quadro com informações meteorológicas ao público e usuários das vagas náuticas, com atualização diária; 2.24 Manter serviço de recepção e administração 7 dias por semana, em horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados; 2.25 Manter serviço com equipe de combate a incêndio; 2.26 Manter serviço e equipe de proteção e controle de acidentes ambientais; 2.27 Manter serviços que assegurem o perfeito estado de funcionamento e operação dos píeres flutuantes, e demais equipamentos do Píer Turístico; 2.28 Manter seguro contra incêndio das instalações e das embarcações acolhidas; 2.29 Manter seguro contra ressacas, ventos e marés elevadas para as instalações físicas do Píer Turístico, além dos demais, previstos neste contrato; 2.30 Atender a tempo todas as solicitações do MUNICÍPIO e demais órgãos reguladores e fiscalizadores referentes a todos os aspectos da construção e operação do Píer Turístico; 2.31 Realizar eventos turísticos, náuticos, culturais, esportivos e sociais. Com um mínimo anual de 2(dois) eventos de âmbito regional e um evento de âmbito nacional; 2.32 Instalar e promover a escola de desportos náuticos para menores, com um mínimo de 30% de vagas de bolsas de estudos para menores carentes; 2.33 O CONCESSIONÁRIO deverá manterserviços, durante a vigência do contrato. 11.14 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 11.15 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 11.16 - Submeter previamente, por escrito, à concedente, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo. 11.17 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.18 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas no Editalna licitação; 2.34 Todas 11.19 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.20 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da concedente; 11.21 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 11.22 - Designar preposto com poderes para solucionar, de forma imediata ou em prazo fixado pelo concedente, quaisquer comunicações pendências decorrentes da execução do CONCESSIONÁRIO contrato; 11.22.1 - O concessionário deverá providenciar a substituição do referido preposto, em caso de férias ou licenças, informando o eventual substituto à concedente, em até 02 (dois) dias úteis antecedentes ao início do período; 11.22.2 - A concedente se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição do preposto do concessionário, uma vez constatado o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o MUNICÍPIO deverão ser sempre decoro e a função que lhe foi atribuída; 11.23 - Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida por escritoprofissional habilitado no CREA, atestando a qualidade dos serviços prestados no tocante à instalação das antenas, assim como de quaisquer benfeitorias realizadas, construídas, reformadas ou instaladas pelo concessionário, ou ainda em casos nos quais a Administração julgar necessário.

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Samples: Contratação De Empresa Para Concessão De Uso De Espaço Público

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. 10. Além das previstas no edital de licitaçãodos encargos previstos neste Contrato e nas normas a ele aplicáveis, são constituem-se, ainda, obrigações do CONCESSIONÁRIO, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas no item 12 destas Condições Gerais: 2.1 Elaboração dos estudos 10.1. Cumprir e levantamentos de campo necessários ao projeto legalfazer cumprir pelos seus empregados, executivo prepostos e para contratados, as normas emanadas do Poder Público e as Instruções que forem expedidas pela CONCEDENTE, disciplinando os licenciamentos necessários ao empreendimentoserviços que ali operam, bem como a segurança aeroportuária; 2.2 Elaboração dos projetos legais e executivos necessários aos licenciamentos e 10.2. Afastar, de imediato, qualquer pessoa a construção do Píerele vinculada que pratique ato inadequado, a baseado no projeto bem como descumpra as Normas e/ou Instruções de concepção de arquitetura elaborado pela HMA – Xxxxxxxx Xxxxxxx Associados Arquitetura Ltda, adaptando-o aos estudos de campo e relatórios elaborados na fase de projeto executivo e licenciamentosque trata este Instrumento; 2.3 Licenciar o Píer 10.3. Manter a área e suas obras edificações em todas as instâncias perfeitas condições de segurança, conservação, limpeza e órgãos da administração pública, seja na esfera Federal, Estadual e Municipal; 2.4 Construção do Píeruso, arcando com todos os custos decorrentes e respeitando as restrições das licençasdespesas para tanto necessárias e, a normalização e ainda, garantindo o estrito cumprimento da legislação técnica legal ambiental vigente; 10.4. Determinar, quando for aplicável, bem como todos os procedimentos para causar o menor impacto na vizinhançacorreto posicionamento e demarcar a área de atuação dos atendentes do stand que deverão, obrigatoriamente, permanecer no interior do mesmo; 2.5 Reparar as suas expensas todos 10.5. Esclarecer os danos causados ao Píer Turístico empregados e prepostos postos à disposição do público usuário do Aeroporto que é absolutamente vedada à abordagem de passageiros e demais usuários desinteressados, seja por palavras ou a terceiros, não ficando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença da fiscalização ou pelo acompanhamento do contrato pelo MUNICÍPIOgestos; 2.6 Pagar todos os encargos e tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato, podendo ao MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir do CONCESSIONÁRIO a comprovação de sua regularidade; 2.7 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo MUNICÍPIO para adequada operacionalidade deste contrato; 2.8 Não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção, ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada a este contrato, bem como tomar 10.6. Arcar com todas as medidas para impedir administradores, empregados, fornecedores, contratados ou subcontratados, de fazê-los; 2.9 Impedir o favorecimento ou despesas relativas a alocação na execução do objeto deste contrato, de empregado ou dirigente da Prefeitura Municipal de Itapema e seus familiares, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; 2.10 Adotar, na execução dos serviços e na gestão do empreendimento as boas práticas de sustentabilidade ambientalfacilidades que utilizar, de utilização de recursostais como: água, de redução de desperdícios e de redução da poluição de qualquer espécie; 2.11 Implantar programa de gestão e fiscalização voltado à prevençãoesgoto, detecção e remediação de ocorrência de fraudes e atos de corrupção; 2.12 Cessar e comunicar imediatamente as autoridades competentes a ocorrência de qualquer um dos fatos citados nos itens 2.8energia elétrica, 2.9 e 2.11 acima; 2.13 Cumprir os prazos previstos neste contrato; 2.14 Efetuar os com pontualidade os pagamentos previstos no editaltelefone, em sua proposta e neste contrato. 2.15 Realizar o tratamento dos esgotos e efluentes gerados no empreendimento; 2.16 Manter serviço de gás, coleta e guarda incineração de óleo queimado lixo e material contaminado proveniente das embarcações abrigadas no empreendimento e sua posterior destinação final adequadaoutras. Será facultado ao CONCESSIONÁRIO conhecer a sistemática de cálculos adotada pela CONCEDENTE, quando houver rateio destas despesas; 2.17 Manter permanente sistema de coleta seletiva de lixo; 2.18 Manter vigilância patrimonial do Píer, 24 horas por dia; 2.19 Manter o canal do Rio Perequê aberto e navegável por todo o tempo da concessão, com profundidade compatível com as embarcações que por ali trafegam; 2.20 Manter o sistema de balizamento marítimo por todo o tempo da concessão. 2.21 Manter serviço de salva-vidas profissional, em todo o tempo que o Píer estiver aberto ao público; 2.22 Manter serviço de rádio VHF marítimo 24 horas; 2.23 Manter quadro com informações meteorológicas ao público e usuários das vagas náuticas, com atualização diária; 2.24 Manter serviço de recepção e administração 7 dias por semana, em horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados; 2.25 Manter serviço com equipe de combate a incêndio; 2.26 Manter serviço e equipe de proteção e controle de acidentes ambientais; 2.27 Manter serviços que assegurem o perfeito estado de funcionamento e operação dos píeres flutuantes, e demais equipamentos do Píer Turístico; 2.28 Manter seguro contra incêndio das instalações e das embarcações acolhidas; 2.29 Manter seguro contra ressacas, ventos e marés elevadas para as instalações físicas do Píer Turístico, além dos demais, previstos neste contrato; 2.30 Atender a tempo todas as solicitações do MUNICÍPIO e demais órgãos reguladores e fiscalizadores referentes a todos os aspectos da construção e operação do Píer Turístico; 2.31 Realizar eventos turísticos, náuticos, culturais, esportivos e sociais. Com um mínimo anual de 2(dois) eventos de âmbito regional e um evento de âmbito nacional; 2.32 Instalar e promover a escola de desportos náuticos para menores, com um mínimo de 30% de vagas de bolsas de estudos para menores carentes; 2.33 O CONCESSIONÁRIO deverá manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas no Edital; 2.34 Todas e quaisquer comunicações do CONCESSIONÁRIO com o MUNICÍPIO deverão ser sempre por escrito.

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Samples: Concessão De Uso

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Além das previstas no edital de licitação7.1. No período da concessão o CONCESSIONÁRIO assumirá, são obrigações por sua conta e risco, a operação do CONCESSIONÁRIOempreendimento, respondendo por todas as atividades e encargos, compreendendo, dentre outras: 2.1 Elaboração dos estudos 7.2. Responsabilizar-se pela operação do empreendimento concedido, com toda a responsabilidade técnica, econômica e levantamentos jurídica, e a obrigação de campo necessários ao projeto legal, executivo e obter as autorizações necessárias para os licenciamentos necessários ao empreendimentoo exercício das atividades objeto do presente contrato; 2.2 Elaboração 7.3. Responsabilizar-se pela operação do EXPOMINAS, dos projetos legais bens e executivos necessários aos licenciamentos e a construção do Píer, a baseado no projeto de concepção de arquitetura elaborado pela HMA – Xxxxxxxx Xxxxxxx Associados Arquitetura Ltda, adaptando-o aos estudos de campo e relatórios elaborados na fase de projeto executivo e licenciamentos; 2.3 Licenciar o Píer e suas obras em todas as instâncias e órgãos áreas descritas integrantes da administração pública, seja na esfera Federal, Estadual e Municipal; 2.4 Construção do Píer, arcando com todos os custos decorrentes e respeitando as restrições das licenças, a normalização e legislação técnica legal aplicávelCONCESSÃO, bem como todos por todas as atividades e encargos relacionados com os procedimentos para causar o menor impacto na vizinhançareferidos bens, incluindo despesas com água, energia elétrica, tributos imobiliários, dentre outras; 2.5 Reparar 7.4. Responsabilizar-se por cumprir e fazer cumprir todas as suas expensas todos obrigações previstas na legislação federal, estadual e municipal, especialmente as de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, ambiental e de preservação do patrimônio público; 7.5. Responsabilizar-se pela remuneração de seus empregados, prestadores de serviço e fornecedores, sem nenhuma responsabilidade direta ou indireta da CODEMIG; 7.6. Responsabilizar-se pela manutenção (atos que façam perdurar os bens da CONCESSÃO no estado de perfeita conservação e funcionamento), a guarda, a conservação e bom uso dos bens, equipamentos e edificações que lhe estão sendo entregues, respondendo direta, pessoal e exclusivamente por quaisquer danos causados ao Píer Turístico que venham causar aos mesmos, por ação ou a omissão, sua ou de terceiros, não ficando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença da fiscalização ou pelo acompanhamento do contrato pelo MUNICÍPIOincluindo empregados e prepostos; 2.6 Pagar todos os encargos 7.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das determinações dos órgãos públicos relativamente ao uso e tributos que incidam ou venham conservação do bem público, respeitando e observando todas as normas legais para a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato, podendo ao MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir preservação do CONCESSIONÁRIO a comprovação de sua regularidadebem concedido; 2.7 Obedecer às instruções 7.8. Conservar nome e aos procedimentos estabelecidos pelo MUNICÍPIO a marca EXPOMINAS para adequada operacionalidade os pavilhões de exposição, podendo, no entanto, acrescentar outra que lhe convier, nos termos da cláusula 9ª deste contrato; 2.8 Não oferecer7.9. Responsabilizar-se administrativa e civilmente pelos eventuais danos causados à CODEMIG e a terceiros, prometer, dar, autorizar, solicitar decorrentes de culpa ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária dolo seus ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção, ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada a este contrato, bem como tomar todas as medidas para impedir administradores, empregados, fornecedores, contratados ou subcontratados, de fazê-los; 2.9 Impedir o favorecimento ou a alocação na execução do objeto deste contrato, de empregado ou dirigente da Prefeitura Municipal de Itapema e seus familiares, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; 2.10 Adotar, prepostos na execução dos serviços objeto da concessão, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias; 7.10. Adquirir os bens e equipamentos necessários ao regular funcionamento do objeto da concessão, tais como veículos, utensílios, máquinas, etc, que não constem na gestão relação patrimonial dos bens concedidos, que será formalizada no Termo de Entrega e Recebimento a ser firmado após a assinatura do empreendimento as boas práticas contrato, respondendo pela renovação de sustentabilidade mobiliário e equipamentos necessários à operação dos empreendimentos concedidos; 7.11. Obedecer integralmente às normas legais de proteção ambiental, de utilização de recursos, de redução de desperdícios e de redução responsabilizando-se por quaisquer penalidades decorrentes da poluição de qualquer espéciesua inobservância; 2.11 Implantar programa 7.12. Disponibilizar mão-de-obra especializada na execução dos serviços, mantendo a equipe técnica necessária para a gestão dos empreendimentos com qualidade técnica desejada na a condução dos serviços; 7.13. Manter todos os índices econômico-financeiros exigidos do CONCESSIONÁRIO na licitação, durante toda a vigência da CONCESSÃO; 7.14. Responder pela correção e qualidade dos serviços de gestão dos empreendimentos, nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e fiscalização voltado à prevenção, detecção e remediação de ocorrência de fraudes e atos de corrupçãotécnicas aplicáveis; 2.12 Cessar e comunicar imediatamente as autoridades competentes 7.15. Participar à fiscalização da CODEMIG a ocorrência de qualquer um dos fatos citados nos itens 2.8, 2.9 e 2.11 acimafato ou condição que possa afetar o cumprimento do objeto contratado; 2.13 Cumprir 7.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as exigências do PCIP (Plano de Combate a Incêndio e Pânico) aprovado junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais) para os prazos previstos neste contratoempreendimentos concedidos; 2.14 Efetuar 7.17. Em relação ao estacionamento: Manter as cancelas de entradas e saídas de veículos em constante funcionamento em número adequado à demanda dos eventos, de forma a evitar a retenção de veículos e lentidão do trânsito externo, especialmente na Avenida Amazonas. Caso necessário, os com pontualidade os pagamentos previstos no edital, operadores deverão estar disponíveis e treinados para colocar todas as cancelas necessárias em sua proposta e neste contrato. 2.15 Realizar o tratamento dos esgotos e efluentes gerados no empreendimento; 2.16 Manter serviço de coleta e guarda de óleo queimado e material contaminado proveniente das embarcações abrigadas no empreendimento e sua posterior destinação final adequada; 2.17 Manter permanente sistema de coleta seletiva de lixo; 2.18 Manter vigilância patrimonial do Píer, 24 horas por dia; 2.19 imediato funcionamento. Manter o canal do Rio Perequê aberto e navegável por todo o tempo da concessão, com profundidade compatível com as embarcações que por ali trafegam; 2.20 Manter o sistema de balizamento marítimo por todo o tempo da concessão. 2.21 Manter serviço de salva-vidas profissional, em todo o tempo que o Píer estiver aberto ao público; 2.22 Manter serviço de rádio VHF marítimo 24 horas; 2.23 Manter quadro com informações meteorológicas ao público e usuários das vagas náuticas, com atualização diária; 2.24 Manter serviço de recepção e administração 7 dias por semana, em horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados; 2.25 Manter serviço com equipe de combate a incêndio; 2.26 Manter serviço e equipe de proteção e controle de acidentes ambientais; 2.27 Manter serviços que assegurem o perfeito estado de funcionamento e operação dos píeres flutuantes, e demais equipamentos do Píer Turístico; 2.28 Manter seguro contra incêndio das instalações e das embarcações acolhidas; 2.29 Manter seguro contra ressacas, ventos e marés elevadas para as instalações físicas do Píer Turístico, além dos demais, previstos neste contrato; 2.30 Atender a tempo todas as solicitações do MUNICÍPIO e demais órgãos reguladores e fiscalizadores referentes acesso a todos os aspectos da construção bolsões do estacionamento liberados para uso. Manter operadores de tráfego treinados para lidar com problemas como a pane do sistema de sinalização eletrônica, a saturação do número de vagas, etc. A saturação dos estacionamentos superiores deverá ensejar imediata comunicação entre os operadores e operação motoristas para a inteira ocupação do Píer Turísticoestacionamento do nível inferior. Responsabilizar-se perante os órgãos de fiscalização pela formação de filas de veículos fora do empreendimento causadas pela não observância das medidas preventivas de tráfego para a região. 7.18. Manter atualizado e disponível para consulta o Regulamento Geral de Eventos para cada um dos bens concedidos; 2.31 Realizar eventos turísticos7.19. Celebrar, náuticoscom observância da legislação aplicável, culturaisos contratos necessários à operação dos empreendimentos, esportivos e sociais. Com um mínimo anual em especial quando da locação a terceiros de 2(dois) eventos espaços para a realização de âmbito regional e um evento eventos, observando os requisitos estabelecidos pelo Regulamento Geral de âmbito nacionalEventos; 2.32 Instalar 7.20. Permitir e promover facilitar à fiscalização da CODEMIG a escola de desportos náuticos para menoresinspeção dos trabalhos, com um mínimo de 30% de vagas de bolsas de estudos para menores carentesem qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; 2.33 O CONCESSIONÁRIO deverá manter, durante a vigência do 7.21. Cumprir fielmente as disposições legais e contratuais pertinentes ao contrato, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas no Edital; 2.34 Todas e quaisquer comunicações do CONCESSIONÁRIO com o MUNICÍPIO deverão ser sempre por escrito.

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Samples: Contrato De Concessão Onerosa De Uso

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO. Além das previstas no edital de licitação, são São obrigações do CONCESSIONÁRIO: 2.1 Elaboração dos estudos I. cumprir e levantamentos fazer cumprir os termos do edital de campo necessários ao projeto legallicitação, executivo da proposta vencedora, as regras de exploração de produtos e para os licenciamentos necessários ao empreendimento; 2.2 Elaboração dos projetos legais serviços e executivos necessários aos licenciamentos e a construção do Píer, a baseado no projeto de concepção de arquitetura elaborado pela HMA – Xxxxxxxx Xxxxxxx Associados Arquitetura Ltda, adaptando-o aos estudos de campo e relatórios elaborados na fase de projeto executivo e licenciamentos; 2.3 Licenciar o Píer e suas obras em todas as instâncias e órgãos cláusulas contratuais da administração pública, seja na esfera Federal, Estadual e Municipal; 2.4 Construção do Píer, arcando com todos os custos decorrentes e respeitando as restrições das licenças, a normalização e legislação técnica legal aplicávelconcessão, bem como todos os procedimentos para causar o menor impacto na vizinhança; 2.5 Reparar as suas expensas todos os danos causados ao Píer Turístico ou a terceiros, não ficando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença da fiscalização ou pelo acompanhamento do contrato pelo MUNICÍPIO; 2.6 Pagar todos os encargos e tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato, podendo ao MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir do CONCESSIONÁRIO a comprovação de sua regularidade; 2.7 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo MUNICÍPIO para adequada operacionalidade deste contrato; 2.8 Não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção, ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada a este contrato, bem como tomar todas as medidas para impedir administradores, empregados, fornecedores, contratados ou subcontratados, de fazê-los; 2.9 Impedir o favorecimento ou a alocação na execução do objeto deste contrato, de empregado ou dirigente da Prefeitura Municipal de Itapema e seus familiares, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; 2.10 Adotar, na execução dos serviços e na gestão do empreendimento as boas práticas de sustentabilidade ambiental, de utilização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição de qualquer espécie; 2.11 Implantar programa de gestão e fiscalização voltado à prevenção, detecção e remediação de ocorrência de fraudes e atos de corrupção; 2.12 Cessar e comunicar imediatamente as autoridades competentes a ocorrência de qualquer um dos fatos citados nos itens 2.8, 2.9 e 2.11 acima; 2.13 Cumprir os prazos previstos neste contrato; 2.14 Efetuar os com pontualidade os pagamentos previstos no edital, em sua proposta e neste contrato. 2.15 Realizar o tratamento dos esgotos e efluentes gerados no empreendimento; 2.16 Manter serviço de coleta e guarda de óleo queimado e material contaminado proveniente das embarcações abrigadas no empreendimento e sua posterior destinação final adequada; 2.17 Manter permanente sistema de coleta seletiva de lixo; 2.18 Manter vigilância patrimonial do Píer, 24 horas por dia; 2.19 Manter o canal do Rio Perequê aberto e navegável por todo o tempo da concessão, com profundidade compatível com as embarcações que por ali trafegam; 2.20 Manter o sistema de balizamento marítimo por todo o tempo da concessão. 2.21 Manter serviço de salva-vidas profissional, em todo o tempo que o Píer estiver aberto ao público; 2.22 Manter serviço de rádio VHF marítimo 24 horas; 2.23 Manter quadro com informações meteorológicas ao público e usuários das vagas náuticas, com atualização diária; 2.24 Manter serviço de recepção e administração 7 dias por semana, em horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados; 2.25 Manter serviço com equipe de combate a incêndio; 2.26 Manter serviço e equipe de proteção e controle de acidentes ambientais; 2.27 Manter serviços que assegurem o perfeito estado de funcionamento e operação dos píeres flutuantes, e demais equipamentos do Píer Turístico; 2.28 Manter seguro contra incêndio das instalações e das embarcações acolhidas; 2.29 Manter seguro contra ressacas, ventos e marés elevadas para as instalações físicas do Píer Turístico, além dos demais, previstos neste contrato; 2.30 Atender a tempo todas as solicitações do MUNICÍPIO e demais órgãos reguladores e fiscalizadores referentes a todos os aspectos da construção e operação do Píer Turístico; 2.31 Realizar eventos turísticos, náuticos, culturais, esportivos e sociais. Com um mínimo anual de 2(dois) eventos de âmbito regional e um evento de âmbito nacional; 2.32 Instalar e promover a escola de desportos náuticos para menores, com um mínimo de 30% de vagas de bolsas de estudos para menores carentes; 2.33 O CONCESSIONÁRIO deverá manter, durante toda a vigência execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas no Editalna licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas; 2.34 Todas II. cumprir e fazer cumprir as normas de manejo florestal, elaborar, executar e monitorar a execução do PMFS, conforme previsto nas normas técnicas aplicáveis e especificações do contrato; III. cumprir as normas do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, assim como as diretrizes estabelecidas por seu órgão gestor; IV. buscar o uso múltiplo da floresta, nos limites contratualmente definidos e observadas as restrições aplicáveis às áreas de preservação permanente e as demais e recolher ao Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará os valores devidos nos termos e prazos previstos neste contrato; V. apresentar as certidões, atos de registro, autorizações, provas de inscrição em cadastros de contribuintes, provas de regularidade fiscal, provas de situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, inscrições em entidades ou associações profissionais e quaisquer comunicações outros documentos ou atestados semelhantes, inclusive certidões de litígios relativos a possíveis débitos registrados, em originais ou cópias autenticadas, quando solicitado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do CONCESSIONÁRIO Estado do Pará; VI. recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste contrato, observando o que dispõe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira, responsabilizando-se exclusiva e integralmente pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes, devidos a qualquer título, na forma da lei; VII. assegurar a seus empregados, quando em serviço na UMF, diretamente ou por meio de terceiros, alimentação e alojamentos, em quantidade, qualidade e condições de higiene razoáveis, assim como segurança e assistência de saúde, observada a legislação aplicável; VIII. executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste contrato, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste contrato; IX. impor a todos os seus contratados e fornecedores de bens e serviços as disposições deste contrato e da legislação brasileira aplicável, em especial aquelas referentes a pessoal, proteção ao consumidor e ao meio ambiente, verificando seu cumprimento; X. evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a qualquer de seus elementos, adotando todas as medidas necessárias para a conservação dos recursos naturais, em estrito cumprimento ao PMFS; XI. aplicar técnicas de planejamento florestal, de estradas e pátios, de seleção de corte, abate e arraste que minimizem os impactos ambientais da atividade de manejo florestal, em conformidade com a legislação vigente, as normas do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará e as prescrições do bom manejo; XII. assumir responsabilidade integral e objetiva por todos os danos e prejuízos ao meio ambiente, a terceiros e ao Estado que resultarem, direta ou indiretamente, de suas ações ou omissões na execução do PMFS; ou por ações em desacordo com as normas cabíveis, bem como da remoção de bens nos termos deste contrato, quanto à devolução da UMF objeto de concessão florestal, obrigando- se a repará-los e a indenizar o MUNICÍPIO deverão ser sempre Estado por escrito.toda e qualquer ação, recurso, demanda ou impugnação judiciais, juízo arbitral, auditoria, inspeção, investigação ou controvérsia de qualquer espécie, por quaisquer indenizações, compensações, punições, multas ou penalidades de qualquer natureza, relacionados ou decorrentes de eventuais danos e prejuízos; XIII. recuperar as áreas degradadas quando identificado o nexo de causalidade entre suas ações ou omissões e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; XIV. enviar ao Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará os seguintes documentos: a) o relatório de produção mensal, na forma da subcláusula 22.1 deste contrato, em meio eletrônico e impresso, com cópias anexas dos Documentos de Guia Florestal (GF) emitidos no período;

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Samples: Contrato De Concessão Florestal