DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 5.1 Constituem obrigações do CREDENCIADO: 5.1.1 Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE; 5.1.2 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria; 5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes do SUS; 5.1.4 Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicado pelo Município; 5.1.5 Zelar pelo cumprimento das normas Internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde; 5.1.6 Responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas; 5.1.7 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. 5.2 Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário. 5.3 São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade. 5.4 Ter ciência e estar de acordo com os critérios para prestação de serviço contidos neste edital.
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Samples: Contrato Administrativo De Credenciamento Público, Contrato Administrativo De Credenciamento Público, Contrato Administrativo De Credenciamento Público
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 5.1 Constituem obrigações do CREDENCIADO:
5.1.1 Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE;
5.1.2 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria;
5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes do SUS;
5.1.4 Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicado pelo Município;
5.1.5 Zelar pelo cumprimento das normas Internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde;
5.1.6 Responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas;
5.1.7 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
5.2 Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário.
5.3 São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade.
5.4 Ter ciência e estar de acordo com os critérios para prestação de serviço contidos neste edital.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 5.1 Constituem obrigações do CREDENCIADO:
5.1.1 Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE;
5.1.2 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria;
5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes do SUS;
5.1.4 Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicado pelo Município;
5.1.5 Zelar pelo cumprimento das normas Internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde;
5.1.6 Responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas;
5.1.7 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
5.2 Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário.
5.3 São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade.
5.4 Ter ciência e estar de acordo com os critérios para prestação de serviço contidos neste editalconforme Anexo V - REGIMENTO INTERNO DOS SERVIÇOS.
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Samples: Contrato Administrativo De Credenciamento Público, Contrato Administrativo De Credenciamento Público, Contrato Administrativo De Credenciamento Público
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 5.1 Constituem 6.1. Sem prejuízo das demais obrigações decorrentes deste Termo de Adesão, inerentes à prestação do CREDENCIADOserviço, o CREDENCIADO estará sujeito às seguintes obrigações:
5.1.1 Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE;
5.1.2 6.1.1. Manter-se habilitado junto aos órgãos se, durante toda a vigência deste Termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de fiscalização habilitação exigidas no Regulamento de Credenciamento e seus Anexos.
6.1.2. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, emolumentos e contribuições parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre as atividades decorrentes deste Termo, mantendo em seu poder toda a documentação comprobatória dos pagamentos efetuados, vez que poderá ser exigida a qualquer momento pela CREDENCIANTE.
6.1.3. O CREDENCIADO é responsável pela execução dos serviços nas condições estipuladas no Regulamento do Credenciamento e seus Anexos, neste Termo e nas demais normas aplicáveis à espécie.
6.1.4. Prestar adequadamente o serviço em conformidade com as normas técnicas de procedimento, atendendo os chamados e convocações da sua categoria;
5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes do SUS;
5.1.4 Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicado pelo Município;
5.1.5 Zelar pelo cumprimento das normas Internas da CREDENCIANTEAdministração Municipal e todas as obrigações legais e contratuais, bem como, de higiene como aos atos normativos e segurança do trabalho, seguindo regulamentares a serem expedidos pela CREDENCIANTE.
6.1.5. Respeitar as normas do Ministério Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Trabalho CONTRAN.
6.1.6. Respeitar as Leis, Decretos, Normas e do Ministério da Saúde;Orientações Municipais.
5.1.6 Responsabilizar-se-á 6.1.7. Aceitar a demanda de educandos/crianças não atendidas, determinadas pela SME.
6.1.8. Responder por todos os danos causados todo e qualquer dano causado à CREDENCIANTE eCREDENCIANTE, ao educando/criança ou a terceiros, decorrentes sem que a fiscalização exercida pelo órgão ou entidade competente exclua ou atenue esta responsabilidade.
6.1.9. Não prestar informações de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da qualquer natureza a terceiros sobre a execução dos serviços prestados, devendo reparáe não divulgá-las por qualquer outra forma, sem prévia e corrigiexpressa autorização da CREDENCIANTE.
6.1.10. Responsabilizar-las às se pela prestação dos serviços objeto deste Termo de Adesão e por todo e qualquer material ou equipamento necessário ao desempenho de suas expensas;
5.1.7 Comunicar atividades, bem como pela sua guarda, não cabendo à CREDENCIANTE qualquer alteração responsabilidade ou obrigação em fornecê-los, salvo os documentos e informações de que possa comprometer a manutenção do Contratodispuser.
5.2 Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que 6.1.11. Garantir aos empregados ou servidores da CREDENCIANTE o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar acesso a toda e qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessárioinformações e documentos necessários à prestação dos serviços.
5.3 São 6.1.12. Comunicar a CREDENCIANTE, formalmente e com antecedência mínima de inteira responsabilidade do Contratado todos 02 (dois) dias úteis, os procedimentos adotados na realização motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos fatos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedadepossam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
5.4 Ter ciência 6.1.13. Receber os documentos que lhe forem encaminhados pela CREDENCIANTE, assinando o protocolo respectivo.
6.1.14. Quando solicitado, prestar informações adicionais à CREDENCIANTE, comparecendo em suas instalações sempre que necessário e estar de acordo com para isso for convocado.
6.1.15. Não se pronunciar em nome da CREDENCIANTE a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem assim sobre os critérios para prestação de serviço contidos neste editalserviços prestados.
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Samples: Credenciamento Para Prestação De Serviços De Transporte Escolar
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 5.1 5.1. Constituem obrigações do CREDENCIADO:
5.1.1 : Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; Utilizar‑se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE;
5.1.2 ; Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria;
5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes do SUS;
5.1.4 Cumprir integralmente . O CREDENCIADO fica responsável por todos os horários de atendimentoônus e tributos, inclusive apontando emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os horários na forma indicado pelo Município;
5.1.5 Zelar serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas à prestação dos serviços. O CREDENCIADO obriga-se a zelar pelo cumprimento das normas Internas interna da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde;
5.1.6 Responsabilizar. O CREDENCIADO responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas;
5.1.7 Comunicar . O CREDENCIADO deverá comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no art. 65 da Lei 8.666/93.
5.2 5.2. Qualquer concessão por parte da CREDENCIANTE ou atuação suplementar por parte do CREDENCIADO será considerada mera liberalidade, não tendo o condão de acarretar direito ou qualquer modificação do aqui pactuado.
5.3. Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO objetos e outros materiais de uso pessoal e profissional necessários a prestação dos serviços objeto do presente termo contratual, são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessárioCREDENCIADO.
5.3 São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade.
5.4 Ter ciência e estar de acordo com os critérios para prestação de serviço contidos neste edital.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 5.1 5.1. Constituem obrigações do CREDENCIADO:
5.1.1 a) Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
b) Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos, EPI’S e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários;
c) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
d) Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE;.
5.1.2 Mantere) O CREDENCIADO fica responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados.
f) O CREDENCIADO obriga-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria;
5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes do SUS;
5.1.4 Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicado pelo Município;
5.1.5 Zelar a zelar pelo cumprimento das normas Internas interna da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde;.
5.1.6 Responsabilizarg) O CREDENCIADO responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas;.
5.1.7 Comunicar h) O CREDENCIADO deverá comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contratocontrato, nos casos estabelecidos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.2 Os procedimentos realizados pelo 5.2. Qualquer concessão por parte da CREDENCIANTE ou atuação suplementar por parte do CREDENCIADO são será considerada mera liberalidade, não tendo o condão de inteira responsabilidade acarretar direito ou qualquer modificação do mesmo, sendo que o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessárioaqui pactuado.
5.3 São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade.
5.4 Ter ciência e estar de acordo com os critérios para prestação de serviço contidos neste edital.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 5.1 Constituem obrigações do Caberá ao CREDENCIADO:
5.1.1 Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE5.1 – Realizar exames e procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional;
5.1.2 Manter-se habilitado junto aos órgãos 5.2 – A realização deverá ser feita da seguinte forma:
5.2.1 – Para o atendimento das requisições da Secretaria de fiscalização da sua categoriaSaúde, deverão ser prestados os serviços nas dependências do credenciado, em horário comercial, no mínimo por 08(oito) horas diárias e 05(cinco) dias por semana;
5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes 5.2.2 – A coleta, a realização dos exames e a distribuição dos resultados serão de responsabilidade do SUSlaboratório credenciado, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos;
5.1.4 Cumprir integralmente os horários de atendimento5.2.3 – O credenciado será responsável pelo material necessário, inclusive apontando os horários na forma indicado pelo Municípioincluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização do exame/procedimento;
5.1.5 Zelar pelo cumprimento das normas Internas da CREDENCIANTE5.2.4 – Os resultados dos exames deverão ser entregues dentro de um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a coleta, bem comocom exceção a procedimentos que exijam maior prazo para elaboração de laudo;
5.2.5 – Apresentar Relatório com as guias de requisições, de higiene devidamente autorizadas, com nome do paciente, exames realizados e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho respectivos valores e do Ministério deixar a disposição para conferência na Secretaria Municipal da Saúde;
5.1.6 Responsabilizar-se-á por 5.2.6 – O credenciado deve permitir o acompanhamento e a fiscalização do CISGS.
5.2.7 – O credenciado deverá de imediato, quando solicitado, apresentar material biológico, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato;
5.2.8 – As guias de requisição de exames deverão estar autorizadas pela Secretaria Municipal da Saúde, devidamente preenchidas, carimbadas pelo Secretário da Saúde, conforme protocolo da secretaria;
5.2.9 – As áreas físicas destinadas a coleta e realização dos exames serão de responsabilidade do credenciado, com a aprovação do credenciador.
5.2.10 – Os profissionais que estão credenciados não poderão cobrar nenhum valor dos pacientes e deverão utilizar aparelhos e materiais próprios para atendimento qualificado a todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos pacientes que utilizarem os serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensaslaboratoriais;
5.1.7 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
5.2 Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário.
5.3 São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade.
5.4 Ter ciência e estar de acordo com os critérios para prestação de serviço contidos neste edital.
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Samples: Termo De Credenciamento