DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência e no Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes. 6.1.1 Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela PREVCOM-BrC; 6.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados no Termo de Referência; 6.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos , contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado; 6.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia no local a ser indicado pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas; 6.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas; 6.1.4 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 6.1.5 Entregar o veículo na cor preta; 6.1.5.1 A exceção a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada. 6.1.6 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente; 6.1.6.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo; 6.1.6.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc. 6.1.7 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada; 6.1.8 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência; 6.1.9 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato; 6.1.10 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato; 6.1.11 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators); 6.1.12 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega; 6.1.13 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor; 6.1.14 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 6.1.15 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 6.1.16 Nos casos em que a PREVCOM-BrC não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações; 6.1.17 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 6.1.18 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:
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Samples: Service Agreement
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.113.1. A CONTRATADA obrigaConstituem-se a cumprir fielmente responsabilidades e obrigações da CONTRATADA:
13.1.1. Realizar o estipulado no Termo de Referência objeto nas condições preços e no Contratoprazos pactuados, de maneira que nos termos do Edital, seus anexos e sua proposta;
13.1.2. Fornecer todos os serviços sejam realizados de forma permanente materiais para o serviço, conforme especificações da proposta, e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintesentrega-los devidamente acabado conforme o Edital e seus anexos.
6.1.1 Disponibilizar13.1.3. Reparar, corrigir e refazer às suas expensas, no prazo máximo de 24 7 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela PREVCOM-BrC;
6.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados no Termo de Referência;
6.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos , contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado;
6.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia no local a ser indicado pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;
6.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas;
6.1.4 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior;
6.1.5 Entregar o veículo na cor preta;
6.1.5.1 A exceção a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada.
6.1.6 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente;
6.1.6.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo;
6.1.6.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessentasete) dias, compreendendo além contados da notificação do Fiscal do Contrato, os serviços nos quais forem constadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etcmaterial empregado.
6.1.7 Responsabilizar-se por realizar a imediata 13.1.4. Providenciar, quando necessário e tempestiva manutenção preventiva às suas custas, documentação e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado licenças para a prestação exe- cução dos serviços, taxas incidentes, matrícula específica para os serviços e o certificado de taxa de contribuição para acidentes de trabalho, junto aos órgãos competentes.
13.1.5. Estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual por todas as pessoas presentes no local de instalação, de acordo com o risco de lesão decorrente de cada atividade desenvolvida, adotando as medidas preventivas recomendadas pela Norma Regulamentadora NR-6 sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPI (atualização mais recente) e obedecendo também à NBR5410 da ABNT – Instalações Elétricas de Baixa Tensão e à NR-26.
13.1.6. Executar os serviços objeto do CONTRATO, de acordo com as normas da ABNT, do Decreto-Lei nº 92.100/85 e dos fabricantes dos materiais aplicados, utilizando materiais de primeira qualidade.
13.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE eventuais inconsistências dos projetos em relação às normas técnicas da legislação vigente.
13.1.8. Manter no local pessoal especializado e demais elementos necessários à perfeita exe- cução dos serviços.
13.1.9. Fornecer todo o equipamento necessário, tais como, ferramentas, maquinários e apa- relhamento adequado à execução dos serviços.
13.1.10. Colocar placas indicativas dos serviços, conforme legislação vigente.
13.1.11. Providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços du- rante a sua execução e até o final.
13.1.12. Arcar com todas as despesas decorrentes do CONTRATO, incluindo mão de obra, dis- tribuição, seguros, tributos e demais encargos incidentes sobre os serviços contratados.
13.1.13. Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do forneci- mento do material, mão de obra, aparelhos e equipamentos necessários para a boa e perfeita execução dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada;.
6.1.8 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência;
6.1.9 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
6.1.10 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
6.1.11 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
6.1.12 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega;
6.1.13 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor;
6.1.14 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
6.1.15 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos;
6.1.16 Nos casos em que a PREVCOM-BrC não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações;
6.1.17 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
6.1.18 13.1.14. Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais idoneidade e pessoais ocasionados pelo comportamento de seus empregados, pre- postos ou subordinados, a ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por estes à CONTRATANTE ou a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a .
13.1.15. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vincu- lador à execução do CONTRATO.
13.1.16. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar as reclamações formuladas.
13.1.17. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do CONTRATO, não podendo ser ar- guido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato da CONTRATANTE proceder à fisca- lização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços.
13.1.18. Arcar com todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tri- butária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços do objeto do CONTRATO.
13.1.19. Responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo.
13.1.20. Comunicar por escrito e imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de contratação de empregados ou a admissão em seu quadro societário de pessoas que sejam cônjuges, com- panheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros vinculados à Adminis- tração Pública Municipal.
13.1.21. Cumprir as demais disposições contidas no Edital e no CONTRATO;
13.1.22. Refazer, dentro de 48h, os serviços rejeitados pela vistoria da concessionária energé- tica, tendo como obrigação analisar o laudo emitido pela concessionária e readequar quantas vezes for necessário, até aprovação definitiva do Quadro Geral de Baixa Tensão – QGBT, sem franquia, pendências.
13.1.23. Entregar documentação atestado os 25 (vinte e havendo franquia essa ficará a cargo cinco) anos de vida útil e de qualquer problema de ordem técnica será de responsabilidade da CONTRATADA.
13.1.24. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, por meio da fiscalização, de qualquer anormalidade que venha a ser verificada na execução dos serviços.
13.1.25. Arcar com no mínimo:os custos financeiros decorrentes da adequação a ser realizada nos proje- tos e demais documentos, inclusive, quanto à responsabilidade técnica perante o CREA e de- mais órgãos competentes, caso seja verificada qualquer incompatibilidade técnica ou execu- tiva entre os projetos e demais documentos objeto do CONTRATO, ainda que tais incongruên- cias sejam verificadas na fase de execução.
13.1.26. Em caso de vistoria pela proponente, deverá ser elaborado laudo das condições es- truturais da Câmara Municipal, até o último dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
13.1.27. Entregar à Fiscalização, antes do início dos serviços, as Anotações de Responsabili- dade Técnica (ART), da elaboração dos projetos e de todos os profissionais envolvidos.
13.1.28. Não subcontratar, subempreiteira, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do CONTRATO.
13.1.29. Manter durante toda a execução do CONTRATO todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas para a contratação, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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Samples: Pregão Presencial
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.1. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela disponibilização das torres de iluminação, inclusive seu abastecimento com combustível.
6.1.1. A prestação do(s) serviço(s) pela CONTRATADA obriga-se será de segunda a cumprir fielmente o estipulado no Termo segunda inclusive feriados.
6.2. A Contratada deverá disponibilizar 01(um) eletricista, com 01(um) veículo utilitário tipo VW SAVEIRO, equipado com engate apropriado, para a manutenção emergencial e transporte das torres de Referência e no Contratoiluminação, de maneira que os serviços sejam realizados um local para outro, de forma permanente e regular e, em especial acordo com as estipuladas nos itens seguintesorientações da fiscalização.
6.1.1 Disponibilizar6.2.1. Para receber essas orientações, no prazo máximo esse eletricista deverá fazer uso de 24 (vinte um aparelho celular, que deverá ficar ligado e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela PREVCOM“on-BrC;
6.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados no Termo de Referência;
6.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos , contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado;
6.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia no local a ser indicado pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;
6.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas;
6.1.4 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior;
6.1.5 Entregar o veículo na cor preta;
6.1.5.1 A exceção a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada.
6.1.6 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente;
6.1.6.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo;
6.1.6.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc.
6.1.7 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada;
6.1.8 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência;
6.1.9 Disponibilizar, 24 (vinte line” 24(vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos .
6.3. Toda a Manutenção preventiva e feriados, serviço de socorro para transporte corretiva será solicitada em qualquer dia e deslocamento de veículos horário por e-mail e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
6.1.10 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
6.1.11 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem riscoatendidas pela CONTRATADA, ou quando imediatamente com prazo não superior a profundidade dos sulcos da banda 06 (seis) horas, independente do dano.
6.4. A substituição da(s) torre(s) de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
6.1.12 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega;
6.1.13 A CONTRATADA iluminação por qualquer motivo deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor;
6.1.14 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
6.1.15 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, ser efetuada no prazo máximo de 05 06 (cincoseis) dias úteishoras, obedecendo-se sempre o encerramento do expediente da unidade.
6.5. Reposição de peças que se fizerem necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.6. Será responsável por todas as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte despesas decorrentes da utilização dos condutores, de interpor recursos;
6.1.16 Nos casos em que a PREVCOM-BrC não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesasequipamentos, inclusive com guincho combustível, óleos, lubrificantes, os quais poderão ser armazenados nas dependências das unidades do SERVIÇO FUNERÁRIO, desde que respeitadas as Leis, Normas e estadias, decorrente de infrações;instrumentos legais aplicáveis a matéria.
6.1.17 Assumir 6.7. Atender a todas as despesas com os veículos o pessoal de sua propriedadecontratação (técnicos, mecânicos, supervisores, representantes) necessárias à execução do serviço contratado, inclusive as relativas os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes.
6.8. Devido a manutençãofalta de similaridade, impostosquanto ao caráter humanizador na prestação de serviço, taxas, licenciamentos, seguro geral a CONTRATADA organizará e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os ministrará curso de treinamento e humanização a fim de qualificar a prestação de serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
6.1.18 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais na técnica e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:atendimento humanizado dos operadores.
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Samples: Service Agreement
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente 7.1- Implantar, fornecer e operacionalizar o estipulado no Termo TÍQUETE FEIRA MUNICIPAL aos funcionários efetivos e comissionados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Referência e no Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular eSOORETAMA (ES), em especial as estipuladas nos itens seguintesconformidade com a Lei nº 880/2018, objetivando a aquisição de mercadorias dos agricultores familiares, com a devida autorização de funcionamento pela Cooperativa da Agricultura Familiar – CAF Sooretama na feira livre do município.
6.1.1 Disponibilizar7.2- Manter a Prestação de Serviço exclusivo e presencial com a CAF - Sooretama, mantendo à disposição dos usuários, APP’s (aplicativos) instalados em seus celulares (smartphones) para a realização de vendas de mercadorias mediante a apresentação do TÍQUETE FEIRA MUNICIPAL.
7.3- Manter atendimento gratuito à Prefeitura Municipal de SOORETAMA (ES), à Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, à SEMAG e seus usuários, nos dias estabelecidos pela SEMAG, obedecendo os horários e dias alternativos com o sistema via internet durante as horas do funcionamento da feira para vendas e consultas de saldo do TÍQUETE FEIRA MUNICIPAL.
7.4- Realizar a recarga dos cartões TÍQUETE FEIRA MUNICIPAL e emitir um boleto do somatório geral a ser pago pela Prefeitura Municipal de Sooretama.
7.5- Fornecer gratuitamente os relatórios das compras efetuadas pelos usuários dos cartões TÍQUETE FEIRA MUNICIPAL para mera conferência aos Agricultores.
7.6- Os valores referentes as vendas de mercadorias, exclusivamente na feira, deverão ser creditados em até 30 (trinta dias), em contas de preferência do Agricultor de Sooretama, previamente cadastradas no sistema da instituição.
7.7- Garantir o uso do cartão TÍQUETE FEIRA MUNICIPAL, exclusivamente, na Feira da Agricultura Familiar de SOORETAMA (ES), não permitindo troca e nem a compra em qualquer outro estabelecimento. Garantindo o uso do cartão em 100% (cem por cento) na Feira da Agricultura Familiar de SOORETAMA (ES).
7.8- Implantar o sistema de software com site e aplicativos para a operacionalização do TÍQUETE FEIRA com cobertura 100% digital. Ficará a critério do Usuário juntamente com a instituição, sem ônus para o município, a opção de aceitar também outros cartões de crédito e débito das principais bandeiras tais como: VISA, VISA Electron, MASTER, ELO, XXXXXXXXX, MAESTRO, HIPERCARD, JCB, DINERS CLUB INTERNACIONAL, AMERICAN EXPRESS, DISCOVER, AURA. Para isso, o Usuário e a instituição tratarão dessa opção individualmente ou em grupo de Usuários.
7.9- Realizar, gratuitamente, o cadastro dos funcionários a serem beneficiados pelo programa, conforme a Lei 880/2018, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela PREVCOM-BrC;sistema operacional da instituição vencedora do presente termo.
6.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados 7.10- Estabelecer para agricultores familiares cadastrados no Termo de Referência;
6.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos , contados a partir da assinatura sistema do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado;
6.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia no local a ser indicado pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;
6.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimentoTÍQUETE FEIRA, a Contratada será notificada título de taxa de operacionalização do cartão, o percentual de ATÉ 3% (três por cento), das vendas realizadas no mês, não podendo ultrapassar esse valor.
7.11- A INSTITUIÇÃO será, UNICAMENTE, implantadora e operacionalizadora do cartão TÍQUETE FEIRA Municipal. Não tendo assim, nenhum direito ou lucro que EXCEDA o presente termo.
7.12- A INSTITUIÇÃO não poderá usar o recurso financeiro do cartão TÍQUETE FEIRA Municipal para saná-los ou substituí-losqualquer outra finalidade que não seja, parcialmente ou na sua totalidadeexclusivamente, a qualquer tempode repassar e distribuir para os Beneficiários os cartões TÍQUETE FEIRA Municipal com suas recargas específicas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas;
6.1.4 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior;
6.1.5 Entregar conforme o veículo na cor preta;
6.1.5.1 A exceção a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratadamês em exercício.
6.1.6 Realizar serviço 7.13- A operacionalização do cartão TÍQUETE FEIRA Municipal será de limpeza dos veículos semanalmente;
6.1.6.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração responsabilidade da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo;
6.1.6.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc.
6.1.7 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada;
6.1.8 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guinchoINSTITUIÇÃO, bem como pela manutenção preventiva todo e corretivaqualquer problema de ordem digital.
7.14- Será de responsabilidade da INSTITUIÇÃO as atualizações necessárias do software para seu perfeito funcionamento, entendendo-se preventiva aquela constante no plano bem como, medidas preventivas referentes a vírus, clonagem ou qualquer outro mecanismo de manutenção fraude, garantindo assim, a segurança do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência;
6.1.9 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
6.1.10 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior cartão TÍQUETE FEIRA e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
6.1.11 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: rodaseus Usuários/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
6.1.12 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega;
6.1.13 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor;
6.1.14 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
6.1.15 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos;
6.1.16 Nos casos em que a PREVCOM-BrC não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações;
6.1.17 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
6.1.18 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:Beneficiários.
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Samples: Contratação De Instituição Para Implantar, Fornecer E Operacionalizar O Tíquete Feira Municipal
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.113.1. A CONTRATADA obrigaConstituem-se a cumprir fielmente responsabilidades e obrigações da CONTRATADA:
13.1.1. Realizar o estipulado no Termo de Referência objeto nas condições preços e no Contratoprazos pactuados, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente nos termos do Edital, seus anexos e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintessua proposta.
6.1.1 Disponibilizar13.1.2. Fornecer todos os materiais para o serviço, conforme especificações da proposta, e entrega-los devidamente acabado conforme o Edital e seus anexos.
13.1.3. Reparar, corrigir e refazer às suas expensas, no prazo máximo de 24 7 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela PREVCOM-BrC;
6.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados no Termo de Referência;
6.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos , contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado;
6.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia no local a ser indicado pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;
6.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas;
6.1.4 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior;
6.1.5 Entregar o veículo na cor preta;
6.1.5.1 A exceção a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada.
6.1.6 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente;
6.1.6.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo;
6.1.6.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessentasete) dias, compreendendo além contados da notificação do Fiscal do Contrato, os serviços nos quais forem constadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etcmaterial empregado.
6.1.7 Responsabilizar-se por realizar a imediata 13.1.4. Providenciar, quando necessário e tempestiva manutenção preventiva às suas custas, documentação e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado licenças para a prestação exe- cução dos serviços, taxas incidentes, matrícula específica para os serviços e o certificado de taxa de contribuição para acidentes de trabalho, junto aos órgãos competentes.
13.1.5. Estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual por todas as pessoas presentes no local de instalação, de acordo com o risco de lesão decorrente de cada atividade desenvolvida, adotando as medidas preventivas recomendadas pela Norma Regulamentadora NR-6 sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPI (atualização mais recente) e obedecendo também à NBR5410 da ABNT – Instalações Elétricas de Baixa Tensão e à NR-26.
13.1.6. Executar os serviços objeto do CONTRATO, de acordo com as normas da ABNT, do Decreto-Lei nº 92.100/85 e dos fabricantes dos materiais aplicados, utilizando materiais de primeira qualidade.
13.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE eventuais inconsistências dos projetos em relação às normas técnicas da legislação vigente.
13.1.8. Manter no local pessoal especializado e demais elementos necessários à perfeita exe- cução dos serviços.
13.1.9. Fornecer todo o equipamento necessário, tais como, ferramentas, maquinários e apa- relhamento adequado à execução dos serviços.
13.1.10. Colocar placas indicativas dos serviços, conforme legislação vigente.
13.1.11. Providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços du- rante a sua execução e até o final.
13.1.12. Arcar com todas as despesas decorrentes do CONTRATO, incluindo mão de obra, dis- tribuição, seguros, tributos e demais encargos incidentes sobre os serviços contratados.
13.1.13. Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do forneci- mento do material, mão de obra, aparelhos e equipamentos necessários para a boa e perfeita execução dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada;.
6.1.8 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência;
6.1.9 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
6.1.10 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
6.1.11 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
6.1.12 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega;
6.1.13 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor;
6.1.14 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
6.1.15 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos;
6.1.16 Nos casos em que a PREVCOM-BrC não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações;
6.1.17 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
6.1.18 13.1.14. Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais idoneidade e pessoais ocasionados pelo comportamento de seus empregados, pre- postos ou subordinados, a ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por estes à CONTRATANTE ou a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a .
13.1.15. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vincu- lador à execução do CONTRATO.
13.1.16. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar as reclamações formuladas.
13.1.17. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do CONTRATO, não podendo ser ar- guido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato da CONTRATANTE proceder à fisca- lização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços.
13.1.18. Arcar com todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tri- butária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços do objeto do CONTRATO.
13.1.19. Responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo.
13.1.20. Comunicar por escrito e imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de contratação de empregados ou a admissão em seu quadro societário de pessoas que sejam cônjuges, com- panheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros vinculados à Adminis- tração Pública Municipal.
13.1.21. Cumprir as demais disposições contidas no Edital e no CONTRATO;
13.1.22. Refazer, dentro de 48h, os serviços rejeitados pela vistoria da concessionária energé- tica, tendo como obrigação analisar o laudo emitido pela concessionária e readequar quantas vezes for necessário, até aprovação definitiva do Quadro Geral de Baixa Tensão – QGBT, sem franquia, pendências.
13.1.23. Entregar documentação atestado os 25 (vinte e havendo franquia essa ficará a cargo cinco) anos de vida útil e de qualquer problema de ordem técnica será de responsabilidade da CONTRATADA.
13.1.24. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, por meio da fiscalização, de qualquer anormalidade que venha a ser verificada na execução dos serviços.
13.1.25. Arcar com no mínimo:os custos financeiros decorrentes da adequação a ser realizada nos proje- tos e demais documentos, inclusive, quanto à responsabilidade técnica perante o CREA e de- mais órgãos competentes, caso seja verificada qualquer incompatibilidade técnica ou execu- tiva entre os projetos e demais documentos objeto do CONTRATO, ainda que tais incongruên- cias sejam verificadas na fase de execução.
13.1.26. Em caso de vistoria pela proponente, deverá ser elaborado laudo das condições es- truturais da Câmara Municipal, até o último dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
13.1.27. Entregar à Fiscalização, antes do início dos serviços, as Anotações de Responsabili- dade Técnica (ART), da elaboração dos projetos e de todos os profissionais envolvidos.
13.1.28. Não subcontratar, subempreiteira, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do CONTRATO.
13.1.29. Manter durante toda a execução do CONTRATO todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas para a contratação, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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Samples: Contrato Administrativo