DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 13.1. Constituem-se responsabilidades e obrigações da CONTRATADA: 13.1.1. Realizar o objeto nas condições preços e prazos pactuados, nos termos do Edital, seus anexos e sua proposta; 13.1.2. Fornecer todos os materiais para o serviço, conforme especificações da proposta, e entrega-los devidamente acabado conforme o Edital e seus anexos. 13.1.3. Reparar, corrigir e refazer às suas expensas, no prazo de 7 (sete) dias, contados da notificação do Fiscal do Contrato, os serviços nos quais forem constadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do material empregado. 13.1.4. Providenciar, quando necessário e às suas custas, documentação e licenças para a exe- cução dos serviços, taxas incidentes, matrícula específica para os serviços e o certificado de taxa de contribuição para acidentes de trabalho, junto aos órgãos competentes. 13.1.5. Estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual por todas as pessoas presentes no local de instalação, de acordo com o risco de lesão decorrente de cada atividade desenvolvida, adotando as medidas preventivas recomendadas pela Norma Regulamentadora NR-6 sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPI (atualização mais recente) e obedecendo também à NBR5410 da ABNT – Instalações Elétricas de Baixa Tensão e à NR-26. 13.1.6. Executar os serviços objeto do CONTRATO, de acordo com as normas da ABNT, do Decreto-Lei nº 92.100/85 e dos fabricantes dos materiais aplicados, utilizando materiais de primeira qualidade. 13.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE eventuais inconsistências dos projetos em relação às normas técnicas da legislação vigente. 13.1.8. Manter no local pessoal especializado e demais elementos necessários à perfeita exe- cução dos serviços. 13.1.9. Fornecer todo o equipamento necessário, tais como, ferramentas, maquinários e apa- relhamento adequado à execução dos serviços. 13.1.10. Colocar placas indicativas dos serviços, conforme legislação vigente. 13.1.11. Providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços du- rante a sua execução e até o final. 13.1.12. Arcar com todas as despesas decorrentes do CONTRATO, incluindo mão de obra, dis- tribuição, seguros, tributos e demais encargos incidentes sobre os serviços contratados. 13.1.13. Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do forneci- mento do material, mão de obra, aparelhos e equipamentos necessários para a boa e perfeita execução dos serviços contratados. 13.1.14. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, pre- postos ou subordinados, a ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por estes à CONTRATANTE ou a terceiros. 13.1.15. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vincu- lador à execução do CONTRATO. 13.1.16. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar as reclamações formuladas. 13.1.17. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do CONTRATO, não podendo ser ar- guido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato da CONTRATANTE proceder à fisca- lização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços. 13.1.18. Arcar com todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tri- butária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços do objeto do CONTRATO. 13.1.19. Responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo. 13.1.20. Comunicar por escrito e imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de contratação de empregados ou a admissão em seu quadro societário de pessoas que sejam cônjuges, com- panheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros vinculados à Adminis- tração Pública Municipal. 13.1.21. Cumprir as demais disposições contidas no Edital e no CONTRATO; 13.1.22. Refazer, dentro de 48h, os serviços rejeitados pela vistoria da concessionária energé- tica, tendo como obrigação analisar o laudo emitido pela concessionária e readequar quantas vezes for necessário, até aprovação definitiva do Quadro Geral de Baixa Tensão – QGBT, sem pendências. 13.1.23. Entregar documentação atestado os 25 (vinte e cinco) anos de vida útil e de qualquer problema de ordem técnica será de responsabilidade da CONTRATADA. 13.1.24. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, por meio da fiscalização, de qualquer anormalidade que venha a ser verificada na execução dos serviços. 13.1.25. Arcar com os custos financeiros decorrentes da adequação a ser realizada nos proje- tos e demais documentos, inclusive, quanto à responsabilidade técnica perante o CREA e de- mais órgãos competentes, caso seja verificada qualquer incompatibilidade técnica ou execu- tiva entre os projetos e demais documentos objeto do CONTRATO, ainda que tais incongruên- cias sejam verificadas na fase de execução. 13.1.26. Em caso de vistoria pela proponente, deverá ser elaborado laudo das condições es- truturais da Câmara Municipal, até o último dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação. 13.1.27. Entregar à Fiscalização, antes do início dos serviços, as Anotações de Responsabili- dade Técnica (ART), da elaboração dos projetos e de todos os profissionais envolvidos. 13.1.28. Não subcontratar, subempreiteira, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do CONTRATO. 13.1.29. Manter durante toda a execução do CONTRATO todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas para a contratação, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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Samples: Pregão Presencial
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 13.1✓ A contratada deverá disponibilizar 150 (cento e cinquenta) vagas do SRT. Constituem✓ A contratada não poderá ter casas sem moradores. ✓ Não poderá ter casas com menos de quatro (4) e mais que dez (10) moradores por residência, e mais de três (3) moradores por quarto/dormitório de acordo com os parâmetros de funcionamento adequado às normativas e às orientações metodológicas presentes na Portaria GN/MS Nº 3.090 de 23 de dezembro de 2011 e atualizações. ✓ Não poderá negar vaga dentro do quantitativo contratado. ✓ A entidade contratada deverá acolher de forma adequada e fornecer a supervisão necessária para que os moradores deem seguimento aos cuidados biopsicossociais necessários, em caráter residencial e em acolhimento aberto de longa permanência. ✓ A responsabilidade referente a consultas odontológicas, médicas, exames, medicações, ficam a cargo da Rede de Saúde dos territórios onde se localizam as moradias, conforme diretrizes do SUS. No que tange a Atenção Psicossocial, todos os moradores serão referenciados ao CAPS do respectivo território, o que não impossibilita o morador de utilizar serviços de Pronto Atendimento (PA), quando necessário. Fica de responsabilidade da contratada, dispor de um funcionário para acompanhar o morador nestas atividades descritas acima. ✓ Os serviços deverão ser executados de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, 24h por dia, e ocorrerão dentro e fora dos limites físicos dos mesmos, dentro dos objetivos específicos contidas neste documento; ✓ Os serviços deverão ser prestados por profissionais da OSS ou contratados por ela, na quantidade necessária e com qualificação compatível à perfeita execução das ações, sendo estes de sua responsabilidade exclusiva e integral incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, no que couber, conforme legislação vigente; ✓ Efetivar registros em pastas individuais referentes ao convívio diário dos moradores, bem como das agendas referentes aos atendimentos de saúde, entre outros; guardar e zelar pela documentação civil e legal, conforme legislação vigente (originais e/ou cópia, dos documentos pessoais, CNS, exames, receitas, etc.). ✓ Regularização da documentação pessoal quando não houver. ✓ Cadastro e/ou atualização do cartão nacional do SUS quando não houver. ✓ Enviar relatórios individuais de atendimento, mensalmente dos moradores. ✓ Ofertar aos residentes acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas. ✓ Proporcionar aos moradores independência nas atividades de vida diária (autocuidado, banho, alimentação, etc.). ✓ Dedetizar e desratizar apropriadamente as instalações, conforme legislação vigente. O certificado de execução do serviço deverá ser apresentado aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme art. 5º do Decreto 2484-R, de 09/03/10. ✓ Uso de uniformes, crachá de identificação e equipamentos de proteção individual, específicos ao desempenho de suas funções. ✓ Proporcionar aos residentes com acesso a espaços com padrões de qualidade quanto à higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto. ✓ A vencedora deverá: • Contratar em conformidade com a legislação, pessoal adequado e capacitado para execução das atividades previstas, providenciar treinamento/capacitação, promover a integração e apresentação à rede de saúde do território (unidades básicas de saúde (UBS), CAPS, ambulatório de saúde mental e outros serviços disponíveis); • A contratada deverá manter o SRT vinculado à rede pública, prioritariamente ao CAPS, equipe de saúde mental e UBS; • Realizar a contratação de pessoal necessário conforme a legislação para execução do Contrato de gestão; • A eventual mudança de endereço deverá ser comunicada imediatamente a contratante; • Em cumprimento às suas obrigações, cabe à contratada, além das obrigações, constantes das especificações técnicas e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos Diplomas Federal e Estadual que regem a presente contratação. • Manter durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas no momento da contratação, notadamente quanto à regularidade fiscal e idoneidade financeira; • Executar e operacionalizar as atividades das RT’s, conforme especificadas estabelecido no Contrato de gestão; • A OSS deverá garantir e incentivar ao morador a convivência familiar, quando houver e comunitária dos moradores além de seu acompanhamento e participação nos diversos serviços da rede de saúde e assistência social, bem como a atividades de esporte, cultura e lazer. Devendo estimula-los a autonomia para vida diária e o cuidado humanizado para além do simples cuidado biológico. • Atender os moradores com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade dos serviços prestados; • Respeitar as normas definidas pela secretaria de saúde quanto ao fluxo para encaminhamento dos usuários do SUS, visando garantir o bom funcionamento aos mesmos. Providenciar tratamento terapêutico e medicamentoso, quando prescrito, com o disponibilizado na rede municipal de saúde e/ou especializado da assistência especializada (medicações de alto custo) estabelecidos por protocolos, quando não disponíveis. • Proporcionar a integração e o bom relacionamento de toda a equipe de trabalho, estimulando a convivência harmoniosa e a cooperação mútua; • Garantir o acompanhamento técnico profissional que deve ser prestado pela RAPS – Rede de Atenção Psicossocial. • Garantir que o atendimento na RT se assemelhe a uma vida comum em uma moradia comum em oposição a vida em uma instituição de internação psiquiátrica; • Garantir que os cuidados nas RT’s sejam humanizados em todos os sentidos, desde a humanização do espaço físico da casa, até a humanização das práticas de cuidado; • Responsabilizar-se responsabilidades pela qualidade das ações e obrigações serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades; • Promover e contribuir para o aperfeiçoamento dos profissionais contratados. • Dotar seus profissionais de equipamentos de proteção individual, quando necessário, conforme preceituado pelas Normas de Medicina e Segurança do Trabalho; • Encaminhar relatórios mensais à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato de gestão; • Elaborar e encaminhar relatório anual, conforme legislação de OSS (Seção IV da CONTRATADA:
13.1.1Lei Nº 9.637, de 1998 no § 1º do art. Realizar 8º); • Apresentar a previsão de receitas e despesas em nível analítico, estipulando, item por item, às categorias contábeis usadas pela entidade e o objeto nas condições preços detalhamento das remunerações e prazos pactuadosos benefícios de pessoal a serem pagos a seus dirigentes, empregados e consultores com recursos oriundos do contrato de gestão ou a ele vinculados; • Responsabilizar-se pela preservação, conservação e manutenção do patrimônio público sob sua responsabilidade; • Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus profissionais, nessa qualidade, causarem aos moradores, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. A responsabilidade de que trata esse item estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do Editalart. 14 da Lei nº 8.078, seus anexos de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor (CDC); • Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e sua proposta;
13.1.2consequente extinção da OSS, e/ou rescisão ou término do Contrato de gestão, os insumos, patrimônios e excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de gestão e operacionalização das atividades de RTs nas unidades executantes, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Termo, diferentes e não relacionadas ao Contrato de gestão; • Responsabilizar-se pela contratação e capacitação de profissionais necessários à execução das metas previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto da avença, bem como fornecimento de alimentação e de transporte e quaisquer outros direitos assegurados pela legislação trabalhista vigente, não gerando para poder público qualquer responsabilidade. Fornecer todos Deverá ser apresentada, a cada mês, além das certidões negativas de débitos, a comprovação de pagamento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários correspondentes ao mês anterior, bem como o demonstrativo de folha, valores para desmobilização dos colaboradores da RT’s em separado; • Emitir documentos fiscais e trabalhistas individualizados referentes a este contrato de gestão; • Elaborar folha de pagamento individualizada, referente ao Contrato de gestão; • Adotar práticas de planejamento sistemático das ações da OSS, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas; bem como publicação anual, no Diário Oficial (DIO) do Estado e em jornal de grande circulação estadual, de demonstrações financeiras, auditadas e elaboradas em conformidade com os materiais para o serviço, conforme especificações da proposta, princípios fundamentais de contabilidade e entrega-los devidamente acabado conforme o Edital e seus anexos.
13.1.3. Reparar, corrigir e refazer às suas expensasdo relatório de execução do Contrato de gestão; • Publicar no DIO do Estado, no prazo máximo de 7 noventa (sete90) dias, contados da notificação assinatura do Fiscal Contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou quaisquer outras contratações com emprego de recursos provenientes do ContratoPoder Público, observando-se os serviços nos quais forem constadas falhasprincípios da legalidade, imperfeições ou irregularidades resultantes impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e razoabilidade; • A Organização Social deverá adotar regulamento próprio para compras, contratações e alienações, observando o seguinte: ⮚ I – a organização social fará publicar na imprensa oficial e também manter em seu sítio da execução ou rede eletrônica internet, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do material empregado.
13.1.4. Providenciarcontrato de gestão, quando necessário e às suas custas, documentação e licenças regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a exe- cução dos contratação de obras e serviços, taxas incidentesbem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, matrícula observando a legislação vigente; • Adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência de participação nas atividades da respectiva entidade; • Providenciar abertura de conta corrente em Banco Oficial, para movimentação exclusiva dos recursos, objeto do Contrato de Gestão, devendo informar ao Estado o número da conta e da agência; • Realizar a locação de imóveis com a estrutura física adequada à quantidade e ao perfil de moradores, conforme disposto em legislação específica para os e atualizações com as adaptações necessárias; • Realizar a contratação de serviços e as aquisições necessárias à plena execução do Contrato de gestão; • Disponibilizar o certificado transporte dos moradores para: (a) consultas em estabelecimentos de taxa de contribuição para acidentes de trabalho, junto aos órgãos competentes.
13.1.5. Estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual por todas as pessoas presentes no local de instalaçãosaúde; (b) passeios sociais e (c) outros, de acordo com forma a atender o risco de lesão decorrente Programa Terapêutico Individualizado de cada atividade desenvolvidamorador acompanhado de um (1) profissional; • Apresentar Programa de Trabalho, adotando as medidas preventivas recomendadas pela Norma Regulamentadora NR-6 sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPI (atualização mais recente) e obedecendo também à NBR5410 da ABNT – Instalações Elétricas de Baixa Tensão e à NR-26.
13.1.6. Executar os serviços objeto do CONTRATO, de acordo com as normas da ABNT, do Decreto-Lei nº 92.100/85 atividades a serem executadas no Projeto e dos fabricantes dos materiais aplicados, utilizando materiais respectivo cronograma de primeira qualidade.
13.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE eventuais inconsistências dos projetos em relação às normas técnicas da legislação vigente.
13.1.8. Manter no local pessoal especializado e demais elementos necessários à perfeita exe- cução dos serviços.
13.1.9. Fornecer todo o equipamento necessário, tais como, ferramentas, maquinários e apa- relhamento adequado à execução dos serviços.
13.1.10. Colocar placas indicativas dos serviços, conforme legislação vigente.
13.1.11. Providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços du- rante a sua execução e até o final.
13.1.12. Arcar com todas as despesas decorrentes do CONTRATO, incluindo mão de obra, dis- tribuição, seguros, tributos e demais encargos incidentes sobre os serviços contratados.
13.1.13. Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do forneci- mento do material, mão de obra, aparelhos e equipamentos necessários para a boa e perfeita execução dos serviços contratados.
13.1.14. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, pre- postos ou subordinados, a ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por estes à CONTRATANTE ou a terceiros.
13.1.15. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vincu- lador à execução do CONTRATO.
13.1.16. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar as reclamações formuladas.
13.1.17. execução; • Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do CONTRATOcustos, não podendo ser ar- guido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato da CONTRATANTE proceder à fisca- lização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços.
13.1.18. Arcar com todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tri- butária, administrativa gerenciamento e civil decorrentes da execução dos serviços do objeto do CONTRATO.
13.1.19. Responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo.
13.1.20. Comunicar por escrito e imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de contratação de empregados serviços de prestação continuada de concessionárias (água, energia, telefonia, internet, etc.) contratos de locação e impostos/tributos em geral e alimentação; • Fornecer insumos necessários ao desenvolvimento das atividades, por exemplo, itens como: roupas de cama, mesa e banho, vestuários e calçados, travesseiros para os moradores, dentre outros, deverão ter reposição minimamente semestral ou a admissão em seu quadro societário de pessoas que sejam cônjuges, com- panheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros vinculados à Adminis- tração Pública Municipal.
13.1.21. Cumprir as demais disposições contidas no Edital e no CONTRATO;
13.1.22. Refazer, dentro de 48h, os serviços rejeitados pela vistoria da concessionária energé- tica, tendo como obrigação analisar o laudo emitido pela concessionária e readequar quantas vezes quando for necessário, itens como: colchão, deverão ter reposição minimamente anual ou quando for necessário; • Garantir a manutenção preventiva e corretiva de toda a estrutura física, mobiliário, equipamentos e utensílios, possibilitando a continuidade do convívio em condições adequadas imediatamente. • Fornecer todas as informações quando solicitadas pela SESA-ES, no prazo de até aprovação definitiva do Quadro Geral 48h; • No caso de Baixa Tensão – QGBT, sem pendências.
13.1.23. Entregar documentação atestado necessidade de atendimento de intercorrência com os 25 (vinte e cinco) anos de vida útil e de qualquer problema de ordem técnica será de responsabilidade da CONTRATADA.
13.1.24. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escritomoradores dos SRT’s, por meio da fiscalizaçãoqualquer motivo, a contratada deverá realizar o encaminhamento e o acompanhamento para o serviço de qualquer anormalidade que venha competência quando for necessário; • Comunicar a ser verificada na execução dos serviços.
13.1.25. Arcar com os custos financeiros decorrentes da adequação família ou responsável legal, quando houver, e a ser realizada nos proje- tos e demais documentos, inclusive, quanto à responsabilidade técnica perante o CREA e de- mais órgãos competentes, caso seja verificada qualquer incompatibilidade técnica ou execu- tiva entre os projetos e demais documentos objeto do CONTRATO, ainda que tais incongruên- cias sejam verificadas na fase de execução.
13.1.26. Em caso de vistoria pela proponente, deverá ser elaborado laudo das condições es- truturais da Câmara Municipal, até o último dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
13.1.27. Entregar à Fiscalização, antes do início dos serviços, as Anotações de Responsabili- dade Técnica SESA-ES a (ARTs) intercorrência(s) grave(s), da elaboração acidente(s), transferência, evasão ou falecimento do morador (conforme descrito no item 5.2), no prazo de 24 h após o acontecido; • Garantir a confidencialidade dos projetos dados e informações relativas aos moradores; • Permitir a realização de todos os profissionais envolvidos.
13.1.28. Não subcontratarvistorias técnicas sempre que necessários, subempreiteirapela SESA para averiguação e fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações do contrato, ceder ou transferirpodendo ser realizadas visitas a qualquer momento que a SESA-ES julgar necessário, total ou parcialmente o objeto do CONTRATO.
13.1.29. Manter durante devendo a contratada disponibilizar toda a execução documentação requisitada prontamente; • As irregularidades apontadas deverão ser sanadas nos prazos estabelecidos pela contratante, devendo a contratada regularizá-los. Nova vistoria será realizada para averiguação do CONTRATO todas atendimento das exigências, e caso não sejam sanadas as condições de habilitação e qualificaçãoirregularidades apontadas, exigidas será encaminhado ao setor competente para a contratação, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.aplicação das sanções cabíveis;
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Samples: Plano Operacional Para Serviço Residencial Terapêutico (Srt)
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 13.16.1. ConstituemA Contratada responsabilizar-se responsabilidades e obrigações da CONTRATADA:
13.1.1. Realizar o objeto nas condições preços e prazos pactuadosse-á integralmente pela disponibilização das torres de iluminação, nos termos do Edital, seus anexos e sua proposta;
13.1.2. Fornecer todos os materiais para o serviço, conforme especificações da proposta, e entrega-los devidamente acabado conforme o Edital e seus anexosinclusive seu abastecimento com combustível.
13.1.36.1.1. Reparar, corrigir e refazer às suas expensas, no prazo A prestação do(s) serviço(s) pela CONTRATADA será de 7 (sete) dias, contados da notificação do Fiscal do Contrato, os serviços nos quais forem constadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do material empregadosegunda a segunda inclusive feriados.
13.1.46.2. ProvidenciarA Contratada deverá disponibilizar 01(um) eletricista, quando necessário e às suas custascom 01(um) veículo utilitário tipo VW SAVEIRO, documentação e licenças equipado com engate apropriado, para a exe- cução dos serviços, taxas incidentes, matrícula específica para os serviços manutenção emergencial e o certificado transporte das torres de taxa de contribuição para acidentes de trabalho, junto aos órgãos competentes.
13.1.5. Estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual por todas as pessoas presentes no local de instalaçãoiluminação, de acordo com o risco de lesão decorrente de cada atividade desenvolvida, adotando as medidas preventivas recomendadas pela Norma Regulamentadora NR-6 sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPI (atualização mais recente) e obedecendo também à NBR5410 da ABNT – Instalações Elétricas de Baixa Tensão e à NR-26.
13.1.6. Executar os serviços objeto do CONTRATOum local para outro, de acordo com as normas orientações da ABNT, do Decreto-Lei nº 92.100/85 e dos fabricantes dos materiais aplicados, utilizando materiais de primeira qualidadefiscalização.
13.1.76.2.1. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE eventuais inconsistências dos projetos em relação às normas técnicas da legislação vigentePara receber essas orientações, esse eletricista deverá fazer uso de um aparelho celular, que deverá ficar ligado e “on-line” 24(vinte e quatro) horas por dia.
13.1.86.3. Manter no local pessoal especializado Toda a Manutenção preventiva e demais elementos necessários à perfeita exe- cução dos serviçoscorretiva será solicitada em qualquer dia e horário por e-mail e deverão ser atendidas pela CONTRATADA, imediatamente com prazo não superior a 06 (seis) horas, independente do dano.
13.1.96.4. Fornecer todo A substituição da(s) torre(s) de iluminação por qualquer motivo deverá ser efetuada no prazo máximo de 06 (seis) horas, obedecendo-se sempre o equipamento necessário, tais como, ferramentas, maquinários e apa- relhamento adequado à execução dos serviçosencerramento do expediente da unidade.
13.1.106.5. Colocar placas indicativas dos serviçosReposição de peças que se fizerem necessárias, conforme legislação vigentesem ônus para a CONTRATANTE.
13.1.116.6. Providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços du- rante a sua execução e até o final.
13.1.12. Arcar com Será responsável por todas as despesas decorrentes da utilização dos equipamentos, inclusive combustível, óleos, lubrificantes, os quais poderão ser armazenados nas dependências das unidades do CONTRATOSERVIÇO FUNERÁRIO, incluindo mão de obradesde que respeitadas as Leis, dis- tribuição, seguros, tributos Normas e demais encargos incidentes sobre os serviços contratadosinstrumentos legais aplicáveis a matéria.
13.1.136.7. Assumir como exclusivamente seus, os riscos e Atender a todas as despesas decorrentes do forneci- mento do materialcom o pessoal de sua contratação (técnicos, mão de obramecânicos, aparelhos e equipamentos necessários para a boa e perfeita execução dos serviços contratados.
13.1.14. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregadossupervisores, pre- postos ou subordinados, a ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por estes à CONTRATANTE ou a terceiros.
13.1.15. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vincu- lador representantes) necessárias à execução do CONTRATO.
13.1.16. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTEserviço contratado, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar as reclamações formuladas.
13.1.17. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do CONTRATO, não podendo ser ar- guido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato da CONTRATANTE proceder à fisca- lização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços.
13.1.18. Arcar com todos inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentáriafiscal, tri- butária, administrativa de acidentes de trabalho e civil decorrentes da execução dos serviços do objeto do CONTRATOoutros semelhantes.
13.1.196.8. Responsabilizar-se civilmente pela solidez Devido a falta de similaridade, quanto ao caráter humanizador na prestação de serviço, a CONTRATADA organizará e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo ministrará curso de 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo.
13.1.20. Comunicar por escrito treinamento e imediatamente à CONTRATANTE humanização a ocorrência fim de contratação qualificar a prestação de empregados ou a admissão em seu quadro societário de pessoas que sejam cônjuges, com- panheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros vinculados à Adminis- tração Pública Municipal.
13.1.21. Cumprir as demais disposições contidas no Edital serviços na técnica e no CONTRATO;
13.1.22. Refazer, dentro de 48h, os serviços rejeitados pela vistoria da concessionária energé- tica, tendo como obrigação analisar o laudo emitido pela concessionária e readequar quantas vezes for necessário, até aprovação definitiva do Quadro Geral de Baixa Tensão – QGBT, sem pendênciasatendimento humanizado dos operadores.
13.1.23. Entregar documentação atestado os 25 (vinte e cinco) anos de vida útil e de qualquer problema de ordem técnica será de responsabilidade da CONTRATADA.
13.1.24. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, por meio da fiscalização, de qualquer anormalidade que venha a ser verificada na execução dos serviços.
13.1.25. Arcar com os custos financeiros decorrentes da adequação a ser realizada nos proje- tos e demais documentos, inclusive, quanto à responsabilidade técnica perante o CREA e de- mais órgãos competentes, caso seja verificada qualquer incompatibilidade técnica ou execu- tiva entre os projetos e demais documentos objeto do CONTRATO, ainda que tais incongruên- cias sejam verificadas na fase de execução.
13.1.26. Em caso de vistoria pela proponente, deverá ser elaborado laudo das condições es- truturais da Câmara Municipal, até o último dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
13.1.27. Entregar à Fiscalização, antes do início dos serviços, as Anotações de Responsabili- dade Técnica (ART), da elaboração dos projetos e de todos os profissionais envolvidos.
13.1.28. Não subcontratar, subempreiteira, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do CONTRATO.
13.1.29. Manter durante toda a execução do CONTRATO todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas para a contratação, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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Samples: Service Agreement
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 13.1. Constituem-se responsabilidades e obrigações da CONTRATADA:
13.1.1. Realizar o objeto nas condições preços e prazos pactuados, nos termos do Edital, seus anexos e sua proposta;.
13.1.2. Fornecer todos os materiais para o serviço, conforme especificações da proposta, e entrega-los devidamente acabado conforme o Edital e seus anexos.
13.1.3. Reparar, corrigir e refazer às suas expensas, no prazo de 7 (sete) dias, contados da notificação do Fiscal do Contrato, os serviços nos quais forem constadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do material empregado.
13.1.4. Providenciar, quando necessário e às suas custas, documentação e licenças para a exe- cução dos serviços, taxas incidentes, matrícula específica para os serviços e o certificado de taxa de contribuição para acidentes de trabalho, junto aos órgãos competentes.
13.1.5. Estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual por todas as pessoas presentes no local de instalação, de acordo com o risco de lesão decorrente de cada atividade desenvolvida, adotando as medidas preventivas recomendadas pela Norma Regulamentadora NR-6 sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPI (atualização mais recente) e obedecendo também à NBR5410 da ABNT – Instalações Elétricas de Baixa Tensão e à NR-26.
13.1.6. Executar os serviços objeto do CONTRATO, de acordo com as normas da ABNT, do Decreto-Lei nº 92.100/85 e dos fabricantes dos materiais aplicados, utilizando materiais de primeira qualidade.
13.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE eventuais inconsistências dos projetos em relação às normas técnicas da legislação vigente.
13.1.8. Manter no local pessoal especializado e demais elementos necessários à perfeita exe- cução dos serviços.
13.1.9. Fornecer todo o equipamento necessário, tais como, ferramentas, maquinários e apa- relhamento adequado à execução dos serviços.
13.1.10. Colocar placas indicativas dos serviços, conforme legislação vigente.
13.1.11. Providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços du- rante a sua execução e até o final.
13.1.12. Arcar com todas as despesas decorrentes do CONTRATO, incluindo mão de obra, dis- tribuição, seguros, tributos e demais encargos incidentes sobre os serviços contratados.
13.1.13. Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do forneci- mento do material, mão de obra, aparelhos e equipamentos necessários para a boa e perfeita execução dos serviços contratados.
13.1.14. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, pre- postos ou subordinados, a ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por estes à CONTRATANTE ou a terceiros.
13.1.15. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vincu- lador à execução do CONTRATO.
13.1.16. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar as reclamações formuladas.
13.1.17. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do CONTRATO, não podendo ser ar- guido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato da CONTRATANTE proceder à fisca- lização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços.
13.1.18. Arcar com todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tri- butária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços do objeto do CONTRATO.
13.1.19. Responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo.
13.1.20. Comunicar por escrito e imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de contratação de empregados ou a admissão em seu quadro societário de pessoas que sejam cônjuges, com- panheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros vinculados à Adminis- tração Pública Municipal.
13.1.21. Cumprir as demais disposições contidas no Edital e no CONTRATO;
13.1.22. Refazer, dentro de 48h, os serviços rejeitados pela vistoria da concessionária energé- tica, tendo como obrigação analisar o laudo emitido pela concessionária e readequar quantas vezes for necessário, até aprovação definitiva do Quadro Geral de Baixa Tensão – QGBT, sem pendências.
13.1.23. Entregar documentação atestado os 25 (vinte e cinco) anos de vida útil e de qualquer problema de ordem técnica será de responsabilidade da CONTRATADA.
13.1.24. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, por meio da fiscalização, de qualquer anormalidade que venha a ser verificada na execução dos serviços.
13.1.25. Arcar com os custos financeiros decorrentes da adequação a ser realizada nos proje- tos e demais documentos, inclusive, quanto à responsabilidade técnica perante o CREA e de- mais órgãos competentes, caso seja verificada qualquer incompatibilidade técnica ou execu- tiva entre os projetos e demais documentos objeto do CONTRATO, ainda que tais incongruên- cias sejam verificadas na fase de execução.
13.1.26. Em caso de vistoria pela proponente, deverá ser elaborado laudo das condições es- truturais da Câmara Municipal, até o último dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
13.1.27. Entregar à Fiscalização, antes do início dos serviços, as Anotações de Responsabili- dade Técnica (ART), da elaboração dos projetos e de todos os profissionais envolvidos.
13.1.28. Não subcontratar, subempreiteira, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do CONTRATO.
13.1.29. Manter durante toda a execução do CONTRATO todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas para a contratação, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 13.16.1. ConstituemA CONTRATADA obriga-se responsabilidades a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência e obrigações da CONTRATADA:no Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes.
13.1.1. Realizar o objeto nas condições preços 6.1.1 Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e prazos pactuadosquatro) horas, nos termos do Edital, seus anexos e sua propostatodas as informações solicitadas pela PREVCOM-BrC;
13.1.26.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados no Termo de Referência;
6.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos , contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado;
6.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia no local a ser indicado pela Contratante. Fornecer todos Entregar os materiais veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;
6.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para o serviço, conforme especificações da proposta, e entregasaná-los devidamente acabado conforme o Edital e seus anexos.
13.1.3. Repararou substituí-los, corrigir e refazer parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas;
6.1.4 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior;
6.1.5 Entregar o veículo na cor preta;
6.1.5.1 A exceção a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada.
6.1.6 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente;
6.1.6.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo;
6.1.6.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc.
6.1.7 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada;
6.1.8 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência;
6.1.9 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
6.1.10 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
6.1.11 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
6.1.12 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega;
6.1.13 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor;
6.1.14 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
6.1.15 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 7 05 (setecinco) diasdias úteis, contados da notificação as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos;
6.1.16 Nos casos em que a PREVCOM-BrC não for notificada dentro do Fiscal do Contratoprazo supracitado, os serviços nos quais forem constadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do material empregado.
13.1.4. Providenciar, quando necessário e às suas custas, documentação e licenças para a exe- cução dos serviçosCONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas incidentese/ou despesas, matrícula específica para os serviços inclusive com guincho e o certificado de taxa de contribuição para acidentes de trabalhoestadias, junto aos órgãos competentes.
13.1.5. Estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual por todas as pessoas presentes no local de instalação, de acordo com o risco de lesão decorrente de cada atividade desenvolvida, adotando as medidas preventivas recomendadas pela Norma Regulamentadora NR-6 sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPI (atualização mais recente) e obedecendo também à NBR5410 da ABNT – Instalações Elétricas de Baixa Tensão e à NR-26.infrações;
13.1.6. Executar os serviços objeto do CONTRATO, de acordo com as normas da ABNT, do Decreto-Lei nº 92.100/85 e dos fabricantes dos materiais aplicados, utilizando materiais de primeira qualidade.
13.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE eventuais inconsistências dos projetos em relação às normas técnicas da legislação vigente.
13.1.8. Manter no local pessoal especializado e demais elementos necessários à perfeita exe- cução dos serviços.
13.1.9. Fornecer todo o equipamento necessário, tais como, ferramentas, maquinários e apa- relhamento adequado à execução dos serviços.
13.1.10. Colocar placas indicativas dos serviços, conforme legislação vigente.
13.1.11. Providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços du- rante a sua execução e até o final.
13.1.12. Arcar com 6.1.17 Assumir todas as despesas decorrentes do CONTRATOcom os veículos de sua propriedade, incluindo mão de obrainclusive as relativas a manutenção, dis- tribuiçãoimpostos, segurostaxas, tributos licenciamentos, seguro geral e demais encargos incidentes outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados., isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
13.1.13. Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do forneci- mento do material, mão de obra, aparelhos e equipamentos necessários para a boa e perfeita execução dos serviços contratados.
13.1.14. 6.1.18 Responsabilizar-se pela idoneidade cobertura contra danos materiais e pelo comportamento de seus empregados, pre- postos ou subordinados, a ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por estes à CONTRATANTE ou pessoais ocasionados a terceiros.
13.1.15. Responder por quaisquer compromissos assumidos com , já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, ainda que vincu- lador à execução do CONTRATO.
13.1.16. Sujeitar-se à ampla sem franquia, e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar as reclamações formuladas.
13.1.17. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou havendo franquia essa ficará a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do CONTRATO, não podendo ser ar- guido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato da CONTRATANTE proceder à fisca- lização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços.
13.1.18. Arcar com todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tri- butária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços do objeto do CONTRATO.
13.1.19. Responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo.
13.1.20. Comunicar por escrito e imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de contratação de empregados ou a admissão em seu quadro societário de pessoas que sejam cônjuges, com- panheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros vinculados à Adminis- tração Pública Municipal.
13.1.21. Cumprir as demais disposições contidas no Edital e no CONTRATO;
13.1.22. Refazer, dentro de 48h, os serviços rejeitados pela vistoria da concessionária energé- tica, tendo como obrigação analisar o laudo emitido pela concessionária e readequar quantas vezes for necessário, até aprovação definitiva do Quadro Geral de Baixa Tensão – QGBT, sem pendências.
13.1.23. Entregar documentação atestado os 25 (vinte e cinco) anos de vida útil e de qualquer problema de ordem técnica será de responsabilidade cargo da CONTRATADA.
13.1.24. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, por meio da fiscalização, de qualquer anormalidade que venha a ser verificada na execução dos serviços.
13.1.25. Arcar com os custos financeiros decorrentes da adequação a ser realizada nos proje- tos e demais documentos, inclusive, quanto à responsabilidade técnica perante o CREA e de- mais órgãos competentes, caso seja verificada qualquer incompatibilidade técnica ou execu- tiva entre os projetos e demais documentos objeto do CONTRATO, ainda que tais incongruên- cias sejam verificadas na fase de execução.
13.1.26. Em caso de vistoria pela proponente, deverá ser elaborado laudo das condições es- truturais da Câmara Municipal, até o último dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
13.1.27. Entregar à Fiscalização, antes do início dos serviços, as Anotações de Responsabili- dade Técnica (ART), da elaboração dos projetos e de todos os profissionais envolvidos.
13.1.28. Não subcontratar, subempreiteira, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do CONTRATO.
13.1.29. Manter durante toda a execução do CONTRATO todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas para a contratação, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.no mínimo:
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