Common use of DAS REVISÕES ORDINÁRIAS Clause in Contracts

DAS REVISÕES ORDINÁRIAS. 29.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações ou de alterações sobre este CONTRATO, a cada 5 (cinco) anos, contados da data de publicação do extrato do CONTRATO no DOPA, as PARTES promoverão a revisão dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, com o objetivo de aprimorar os serviços e as atividades atinentes ao OBJETO da CONCESSÃO, em atenção ao princípio da atualidade e analisar criticamente e eventualmente alterar os encargos previstos no CONTRATO e em seus ANEXOS. 29.2. O procedimento de revisão deverá ser instaurado de ofício pelo PODER CONCEDENTE, ou a pedido da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, da conclusão dos 05 (cinco) primeiros anos de vigência deste CONTRATO, e assim sucessivamente, até o final do prazo de duração da CONCESSÃO. 29.3. Caso não haja a necessidade de alterações dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE deverá instaurar o procedimento previsto nessa cláusula para se pronunciar sobre a desnecessidade de qualquer revisão, abrindo prazo para manifestação da CONCESSIONÁRIA. 29.4. Para fins da análise da necessidade, conveniência ou oportunidade da revisão de que trata esta cláusula, cada PARTE detalhará, no prazo de 30 (trinta) dias da instauração do processo, as eventuais alterações sugeridas, com as justificativas correspondentes, estudos e outros documentos que embasem a sua proposta. 29.5. O procedimento de revisão ordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 29.6. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se á o disposto no CAPÍTULO XVII – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS deste CONTRATO. 29.7. Do resultado do procedimento de revisão ordinária de que trata esta cláusula poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 29.8. Admite-se a participação de entidades, representantes da sociedade civil ou profissionais especializados no processo de revisão de que trata esta cláusula, para o levantamento de dados, confirmação de premissas e/ou elucidações de ordem técnica e econômica que se fizerem necessárias.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

DAS REVISÕES ORDINÁRIAS. 29.135.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações ou de alterações sobre este A cada ciclo quinquenal, contado da DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, a cada 5 (cinco) anos, contados da data de publicação do extrato do CONTRATO no DOPA, as PARTES promoverão a poderão realizar processo de revisão dos parâmetrosparâmetros da CONCESSÃO em relação aos seguintes aspectos, condições vedada a alteração da alocação de riscos: a) especificações dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e resultados gerais da CONCESSÃOdos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS; b) SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, com o objetivo de aprimorar garantir os serviços e as atividades atinentes ao OBJETO incentivos econômicos adequados para estimular a melhoria contínua da execução do CONTRATO; c) penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA, incluindo seu procedimento de aplicação e; d) outros itens relevantes da CONCESSÃO. 35.1.1. As demandas por novos investimentos na CONCESSÃO deverão ser implementadas preferencialmente no bojo da REVISÃO ORDINÁRIA, de modo a aprimorar o planejamento e a execução dos investimentos. 35.1.2. A implementação de eventuais alterações das especificações mínimas dos BENS REVERSÍVEIS, em atenção ao princípio função da atualidade e analisar criticamente e eventualmente alterar os encargos previstos no CONTRATO e revisão prevista na presente subcláusula, deverá, necessariamente, ser precedida de tempo razoável, determinado em seus ANEXOScomum acordo pelas PARTES. 29.235.1.3. O procedimento processo de revisão deverá ser será instaurado de ofício pelo PODER CONCEDENTE, de ofício, ou a pedido da CONCESSIONÁRIA, no . 35.1.4. O prazo máximo para a instauração do processo de revisão é de 60 (sessenta) diasdias contados do marco para revisão previsto na subcláusula 35.1. 35.1.5. O processo de revisão deverá ser concluído no prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, da conclusão dos 05 (cinco) primeiros anos após o que qualquer das PARTES que se sentir prejudicada poderá recorrer aos mecanismos de vigência deste resolução de conflitos previstos neste CONTRATO. 35.1.6. O processo de revisão será concluído mediante acordo das PARTES, e assim sucessivamenteseus resultados serão devidamente documentados e, até o final caso importem em alterações do prazo de duração da CONCESSÃOcontrato, serão incorporados em aditivo contratual. 29.335.1.7. Caso não haja a necessidade de alterações dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE deverá instaurar o procedimento previsto nessa cláusula para se pronunciar sobre a desnecessidade As PARTES poderão ser assistidas por consultores técnicos de qualquer revisãoespecialidade no curso do processo de revisão e as opiniões, abrindo prazo para manifestação da CONCESSIONÁRIAos laudos, os estudos ou os pareceres emitidos por estes deverão ser encartados ao processo de modo a explicitar as razões que levaram as PARTES ao acordo final ou à eventual divergência. 29.435.1.8. Para fins da análise da necessidadeAs reuniões, conveniência audiências ou oportunidade da negociações realizadas no curso do processo de revisão deverão ser devidamente registradas. 35.2. As alterações promovidas no âmbito do processo de revisão de que trata esta cláusula, cada PARTE detalhará, no prazo de 30 (trinta) dias da instauração cláusula poderão ensejar a recomposição do processo, as eventuais alterações sugeridas, com as justificativas correspondentes, estudos e outros documentos que embasem a sua proposta. 29.5. O procedimento de revisão ordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 29.6. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se á o disposto no CAPÍTULO XVII – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS deste CONTRATO. 29.7. Do resultado do procedimento de revisão ordinária de que trata esta cláusula poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTEfavor de qualquer das PARTES, nos termos deste CONTRATO. 29.835.3. Admite-se As PARTES poderão solicitar a participação de entidadesopinião técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, representantes da sociedade civil ou profissionais especializados no processo de revisão de que trata esta cláusula, para o levantamento de dados, confirmação de premissas e/ou elucidações de ordem técnica outros órgãos e econômica que se fizerem necessáriasentidades técnicas envolvidos.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público, Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DAS REVISÕES ORDINÁRIAS. 29.125.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações ou de alterações sobre este CONTRATO, a A cada 5 (cinco) anos, contados da data de publicação do extrato do CONTRATO no DOPADATA DE ORDEM DE INÍCIO, as PARTES promoverão a revisão dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, com o objetivo de: a) analisar criticamente e eventualmente alterar os parâmetros de aferição da disponibilidade (FATOR DE DISPONIBILIDADE) e da qualidade (FATOR DE DESEMPENHO) dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA; b) alterar as especificações do OBJETO do CONTRATO, em especial para incorporar eventuais avanços tecnológicos, quando for o caso, e aprimorar os a prestação dos serviços e as atividades atinentes ao OBJETO da CONCESSÃO, em atenção ao princípio da atualidade e analisar criticamente e eventualmente alterar os encargos previstos no CONTRATO e em seus ANEXOSatualidade. 29.225.2. O procedimento de revisão deverá ser instaurado de ofício pelo PODER CONCEDENTE, ou a pedido da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, da conclusão dos 05 5 (cinco) primeiros anos de vigência deste do CONTRATO, e assim sucessivamente, até o final do prazo de duração da CONCESSÃO. 29.3. Caso não haja a necessidade de alterações dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE deverá instaurar o procedimento previsto nessa cláusula para se pronunciar sobre a desnecessidade de qualquer revisão, abrindo prazo para manifestação da CONCESSIONÁRIA. 29.425.2.1. Para fins da análise da necessidade, conveniência ou oportunidade da revisão de que deque trata esta cláusulaCláusula, cada PARTE detalhará, no prazo de 30 (trinta) dias da instauração do processo, detalhará as eventuais alterações sugeridas, com as justificativas correspondentes, estudos e outros documentos que embasem a sua proposta.alterações 29.525.3. O procedimento de revisão ordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 29.6. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se á o disposto no CAPÍTULO XVII – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS deste CONTRATO. 29.7. Do resultado do procedimento de revisão ordinária de que trata esta cláusula poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 29.8. Admiteadmitindo-se a participação de do VERIFICADOR INDEPENDENTE e/ou outras entidades, representantes da sociedade civil ou profissionais especializados no processo de revisão de que trata esta cláusula, para o levantamento de dados, confirmação de premissas e/ou elucidações de ordem técnica e econômica que se fizerem necessárias. 25.4. O resultado do procedimento de revisão de que trata esta Cláusula será submetido à ratificação do PODER CONCEDENTE, que deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período. 25.5. Somente surtirão efeito as revisões confirmadas pelo PODER CONCEDENTE, cujo processamento será devidamente documentado, resultando na formalização do correspondente aditivo contratual. 25.6. Do resultado do procedimento de revisão de que trata esta Cláusula, poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE.

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Samples: Concessão De Serviços Públicos

DAS REVISÕES ORDINÁRIAS. 29.121.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO As PARTES se reunirão com a freqüência indicada na metodologia de que trata a sub-cláusula 18.4 para proceder a revisão da DEMANDA PROJETADA e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações ou de alterações sobre este CONTRATO, seus reflexos econômico-financeiros. 21.2. As PARTES se reunirão ainda a cada 5 05 (cinco) anos, contados da data DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, para: (i) Avaliar as condições de publicação do extrato do CONTRATO no DOPAatualidade dos SERVIÇOS, as PARTES promoverão a revisão bem assim dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃOBENS REVERSÍVEIS, com o objetivo de aprimorar proporcionar o respectivo aprimoramento, avaliando, inclusive, os serviços planos de manutenção originalmente previstos; (ii) Revisar a adequação dos indicadores de desempenho e as atividades atinentes ao OBJETO da CONCESSÃO, em atenção ao princípio da atualidade e analisar criticamente e eventualmente alterar os encargos do Acordo Níveis de Serviços previstos no CONTRATO e em seus ANEXOSAnexo VII, deste CONTRATO; (iii) Revisar o Termo de Referência - Anexo I, deste CONTRATO. 29.221.3. O procedimento Dada a necessidade de maturação da operacionalização do objeto contratual, a primeira revisão deverá ser instaurado ordinária dos Índices de ofício pelo PODER CONCEDENTE, ou a pedido da CONCESSIONÁRIA, Desempenho e de Qualidade e do Acordo dos Níveis de Serviço ocorrerá no prazo de 60 24 (sessentavinte e quatro) diasmeses, prorrogável por igual períodocontados da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, da conclusão dos sendo que as revisões subsequentes ocorrerão a cada 05 (cinco) primeiros anos de vigência deste CONTRATO, e assim sucessivamente, até o final do prazo de duração contados da CONCESSÃOdata da primeira adequação. 29.321.4. Caso não haja Com relação ao Termo de Referência, a necessidade de alterações dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE deverá instaurar o procedimento previsto nessa cláusula para se pronunciar sobre a desnecessidade de qualquer revisão, abrindo prazo para manifestação da CONCESSIONÁRIA. 29.4. Para fins da análise da necessidade, conveniência ou oportunidade da primeira revisão de que trata esta cláusula, cada PARTE detalhará, ordinária ocorrerá no prazo de 30 24 (trintavinte e quatro) dias meses contados da instauração DATA DE EFICÁCIA do processoCONTRATO, sendo que as eventuais alterações sugeridas, com as justificativas correspondentes, estudos e outros documentos que embasem revisões subsequentes ocorrerão a sua propostacada 05 (cinco) anos contados da data da primeira adequação. 29.521.5. O procedimento de revisão ordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 29.6. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se á o disposto no CAPÍTULO XVII – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS deste CONTRATO. 29.7. Do resultado do procedimento de A revisão ordinária de que trata esta cláusula poderá Cláusula deverá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃOconcluída no prazo máximo de 90 (noventa) dias, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou contado do envio de comunicação pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATOCONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. 29.8. Admite-se a participação de entidades, representantes da sociedade civil ou profissionais especializados no processo de revisão de que trata esta cláusula, para o levantamento de dados, confirmação de premissas e/ou elucidações de ordem técnica e econômica que se fizerem necessárias.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DAS REVISÕES ORDINÁRIAS. 29.127.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações obrigações, ou de alterações sobre este CONTRATOo OBJETO da CONCESSÃO, a cada 5 (cinco) anos, contados da data de publicação emissão do extrato TERMO DE RECEBIMENTO do CONTRATO último equipamento público previsto no DOPAOBJETO deste CONTRATO, as PARTES promoverão a revisão dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, com o objetivo de de, sendo o caso: a) analisar criticamente e eventualmente alterar os encargos, atividades, planos, serviços e especificações previstos neste CONTRATO ou no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; b) rever as especificações do OBJETO deste CONTRATO, em especial para incorporar eventuais avanços tecnológicos, quando for o caso, e aprimorar os serviços e as atividades atinentes ao OBJETO da CONCESSÃO, em atenção ao princípio da atualidade e analisar criticamente e eventualmente alterar os encargos previstos no CONTRATO e em seus ANEXOSatualidade. 29.227.2. Para fins da análise da necessidade, conveniência ou oportunidade da revisão de que trata esta cláusula, cada PARTE detalhará, no prazo de 60 (sessenta) dias da instauração do processo, as eventuais alterações sugeridas, com as justificativas correspondentes, estudos e outros documentos que embasem a sua proposta. 27.3. O procedimento de revisão deverá ser instaurado de ofício pelo PODER CONCEDENTE, ou a pedido da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, da conclusão dos 05 5 (cinco) primeiros anos após a data de vigência deste CONTRATO, emissão do TERMO DE RECEBIMENTO da entrega do último equipamento nos termos do objeto do CONTRATO e assim sucessivamente, até o final do prazo de duração da CONCESSÃO. 29.3. Caso não haja a necessidade de alterações dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE deverá instaurar o procedimento previsto nessa cláusula para se pronunciar sobre a desnecessidade de qualquer revisão, abrindo prazo para manifestação da CONCESSIONÁRIA. 29.4. Para fins da análise da necessidade, conveniência ou oportunidade da revisão de que trata esta cláusula, cada PARTE detalhará, no prazo de 30 (trinta) dias da instauração do processo, as eventuais alterações sugeridas, com as justificativas correspondentes, estudos e outros documentos que embasem a sua proposta. 29.5. O procedimento de revisão ordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 29.627.4. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se se-á o disposto no CAPÍTULO XVII – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Capítulo que trata sobre a Solução de Conflito deste CONTRATO. 29.7. Do resultado do procedimento de revisão ordinária de que trata esta cláusula poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 29.8. Admite-se a participação de entidades, representantes da sociedade civil ou profissionais especializados no processo de revisão de que trata esta cláusula, para o levantamento de dados, confirmação de premissas e/ou elucidações de ordem técnica e econômica que se fizerem necessárias.

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Samples: Contrato De Concessão

DAS REVISÕES ORDINÁRIAS. 29.139.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações ou de alterações sobre este CONTRATOno OBJETO da CONCESSÃO, a cada 5 (cinco) anos, anos contados da data de publicação assinatura do extrato do CONTRATO no DOPATERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, as PARTES promoverão a revisão dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, com o objetivo de, dentre outros, vedada a alteração da alocação de riscos, sendo o caso: a) Xxxxxxxx criticamente as disposições e eventualmente alterar as atividades, planos, metas, serviços, obrigações, indicadores e diretrizes previstas, de modo geral, neste CONTRATO ou em seus ANEXOS, inclusive atinente aos seguros exigíveis; b) Rever as especificações deste CONTRATO, em especial para incorporar eventuais avanços tecnológicos, quando for o caso, e aprimorar os serviços e as atividades atinentes ao OBJETO da CONCESSÃO, em atenção ao princípio da atualidade e analisar criticamente e eventualmente alterar os encargos previstos no CONTRATO e em seus ANEXOSatualidade. 29.239.2. O procedimento de revisão A primeira Revisão Ordinária deverá ser instaurado instaurada de ofício pelo PODER CONCEDENTE, CONCEDENTE ou a pedido da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, da conclusão dos 05 5 (cinco) primeiros anos de vigência deste CONTRATOda CONCESSÃO, e assim sucessivamentecontados, até o final do portanto, da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2. 39.2.1. As revisões subsequentes deverão ser instauradas também no prazo de duração 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, da CONCESSÃOconclusão dos 5 (cinco) anos subsequentes à data de instauração da Revisão anterior. 29.339.3. Caso Para fins de análise da necessidade, conveniência e oportunidade da revisão de que trata esta cláusula, cada PARTE apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias da instauração do processo, relatório que contenha a proposta de revisão, devidamente motivada e acompanhada (i) de documentos que embasem sua proposta e (ii) das estimativas dos impactos econômico- financeiros e melhorias esperadas, se for o caso. 39.4. Ainda que não haja a necessidade de alterações dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE deverá instaurar o procedimento previsto nessa cláusula para se pronunciar formalmente sobre a desnecessidade de qualquer revisão, abrindo prazo para manifestação da CONCESSIONÁRIA. 29.4. Para fins da análise da necessidadedevendo, conveniência ou oportunidade da revisão de que trata esta cláusulana sequência, cada PARTE detalhará, no abrir prazo de 30 (trinta) dias para manifestação da instauração do processo, as eventuais alterações sugeridas, com as justificativas correspondentes, estudos e outros documentos que embasem a sua propostaCONCESSIONÁRIA. 29.539.5. O procedimento processo de revisão ordinária será deverá ser concluído em até 6 (seis) meses, mediante acordo entre as das PARTES, no prazo e seus resultados serão devidamente documentados e incorporados ao CONTRATO por meio de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual períodoaditivo contratual. 29.639.5.1. Não chegando O prazo estabelecido supra poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado. 39.6. As demandas por novos investimentos na CONCESSÃO deverão ser implementadas preferencialmente no bojo da Revisão Ordinária, de modo a aprimorar o planejamento e a execução dos investimentos. 39.7. Caso as PARTES não cheguem a um acordo, observar-se se-á o disposto no CAPÍTULO XVII – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Capítulo deste CONTRATOCONTRATO que trata sobre a Solução de Conflito. 29.739.8. Do resultado do procedimento de revisão ordinária de que trata esta cláusula poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 29.8. Admite-se É admitida a participação de entidades, representantes da sociedade civil ou e profissionais especializados no processo procedimento de revisão de que trata esta cláusulaRevisão Ordinária, para visando o levantamento de dados, confirmação de premissas e/ou elucidações de ordem técnica e econômica que se fizerem necessárias. 39.8.1. Eventuais laudos, estudos, pareceres emitidos deverão ser juntados ao processo administrativo de modo a explicitar as razões que levaram as PARTES ao acordo final ou à eventual diligência. 39.9. As reuniões, audiências ou negociações realizadas no curso do processo de revisão deverão ser devidamente registradas. 39.10. As PARTES poderão solicitar a opinião técnica do VERIFICADOR DE CONFORMIDADE, ou outros órgãos e entidades técnicas envolvidos. 39.11. O resultado do procedimento de Revisão Ordinária poderá resultar na revisão do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em favor de qualquer das PARTES, nos termos dispostos neste CONTRATO e desde que observada a alocação de riscos.

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Samples: Concessão De Bem Público

DAS REVISÕES ORDINÁRIAS. 29.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações obrigações, ou de alterações sobre este CONTRATOo OBJETO da CONCESSÃO, a cada 5 (cinco) anos, contados da data de publicação emissão do extrato TERMO DE RECEBIMENTO do CONTRATO último equipamento público previsto no DOPAOBJETO deste CONTRATO, as PARTES promoverão a revisão dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, com o objetivo de de, sendo o caso: a) analisar criticamente e eventualmente alterar os encargos, atividades, planos, serviços e especificações previstos neste CONTRATO ou no Anexo III – Dos Encargos da Concessionária; b) rever as especificações do OBJETO deste CONTRATO, em especial para incorporar eventuais avanços tecnológicos, quando for o caso, e aprimorar os serviços e as atividades atinentes ao OBJETO da CONCESSÃO, em atenção ao princípio da atualidade e analisar criticamente e eventualmente alterar os encargos previstos no CONTRATO e em seus ANEXOSatualidade. 29.2. Para fins da análise da necessidade, conveniência ou oportunidade da revisão de que trata esta cláusula, cada PARTE detalhará, no prazo de 60 (sessenta) dias da instauração do processo, as eventuais alterações sugeridas, com as justificativas correspondentes, estudos e outros documentos que embasem a sua proposta. 29.3. O procedimento de revisão deverá ser instaurado de ofício pelo PODER CONCEDENTE, ou a pedido da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, da conclusão dos 05 5 (cinco) primeiros anos após a data de vigência deste CONTRATO, emissão do TERMO DE RECEBIMENTO da entrega do último equipamento nos termos do objeto do CONTRATO e assim sucessivamente, até o final do prazo de duração da CONCESSÃO. 29.3. Caso não haja a necessidade de alterações dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE deverá instaurar o procedimento previsto nessa cláusula para se pronunciar sobre a desnecessidade de qualquer revisão, abrindo prazo para manifestação da CONCESSIONÁRIA. 29.4. Para fins da análise da necessidade, conveniência ou oportunidade da revisão de que trata esta cláusula, cada PARTE detalhará, no prazo de 30 (trinta) dias da instauração do processo, as eventuais alterações sugeridas, com as justificativas correspondentes, estudos e outros documentos que embasem a sua proposta. 29.5. O procedimento de revisão ordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 29.6. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se se-á o disposto no CAPÍTULO XVII – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Capítulo que trata sobre a Solução de Conflito deste CONTRATO. 29.7. Do resultado do procedimento de revisão ordinária de que trata esta cláusula poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 29.8. Admite-se a participação de entidades, representantes da sociedade civil ou profissionais especializados no processo de revisão de que trata esta cláusula, para o levantamento de dados, confirmação de premissas e/ou elucidações de ordem técnica e econômica que se fizerem necessárias.

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Samples: Concession Agreement