Common use of DAS SANÇOES Clause in Contracts

DAS SANÇOES. 9.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 9.1.1 - Advertência escrita: a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 9.1.2 - Multas: a) A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civis e criminais: 1. Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. \? 2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará Praça Brasil, nO 84 - CEP 84940-000 - Siqueira Campos (PR) www.camaraSiqUei~xXxxxxx.xx.xxx. : " a aplicação de multa de 20% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor. 3. O atraso injustificado na execução do fornecimento, que exceder ao prazo fixado, sem prejuízo do disposto no 91° do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor global do ajuste, na seguinte conformidade: a) Atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso;

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Samples: Contract

DAS SANÇOES. 9.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida 19.1. Se a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 9.1.1 - Advertência escrita: a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 9.1.2 - Multas: a) A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civis e criminais: 1. Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratadaempresa vencedora, sem justa causa, deixar de cumprircumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, dentro do ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa; 19.2. Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAR/MT pelo prazo estabelecidode até 2 (anos) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da contratação e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total anual contratado, a obrigação assumidaCONTRATADA que: 19.2.1. \?Apresentar documentação falsa; 219.2.2. A recusa injustificada Fraudar a execução da contratação; 19.2.3. Comportar-se de modo inidôneo 19.2.4. Cometer fraude fiscal ou 19.2.5. Fizer declaração falsa. 19.3. Para os fins do adjudicatário item 19.3.3, reputar-se-ão inidôneos a CONTRATADA que concorrer para os seguintes atos: Página24 19.4. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em assinarfavor da empresa vencedora, aceitar durante a execução das contratações celebrados com o SENAR/MT, sem autorização em norma interna, no ato convocatório da licitação ou retirar o nos respectivos instrumentos contratuais ou equivalentes, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade; 19.5. Tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem 19.6. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente que: elevando arbitrariamente os preços; vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; entregando uma mercadoria por outra; alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução da contratação; 19.7. Empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer entidade integrante do Sistema “S”; 19.8. Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) mantido pela Controladoria-Geral da União. 19.9. Nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou instrumento equivalente, dentro de inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo e nas tabelas 1 e 2 do item 18.16, com as seguintes penalidades: 19.10. Advertência; 19.10.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SENAR/MT, por prazo estabelecido pela Administraçãonão superior a dois anos; 19.10.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SENAR/MT enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ensejará Praça Brasilque será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o SENAR/MT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; ou 19.10.3. Impedimento de licitar e contratar com o SENAR/MT, nO 84 - CEP 84940pelo prazo de até dois anos. 19.11. Configurar-000 - Siqueira Campos se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA: 19.11.1. Atrasar a entrega/execução, sem causa justificada, dos produtos/serviços objeto da contratação após o 1° (PRprimeiro) www.camaraSiqUei~xXxxxxx.xx.xxxdia corrido da data estipulada para o fornecimento/execução. 19.12. Configurar-se-á a falha na execução da contratação quando a empresa vencedora se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 19.16, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 no referido item; 19.12.1. Não entregar/executar, sem causa justificada, na totalidade os produtos/serviços solicitados na respectiva Ordem de Fornecimento no prazo estipulado; 19.13. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando a CONTRATADA: 19.13.1. Não entregar/executar, sem causa justificada, na totalidade os produtos/serviços solicitados na respectiva Ordem de Fornecimento após 05 (cinco) dias corridos da data final estipulado para o fornecimento/execução dos produtos/serviços. 19.14. A contratação poderá será rescindida unilateralmente pelo SENAR/MT, nos casos de falha na execução, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das 19.15. Pelo descumprimento das obrigações desta contratação, o SENAR/MT aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: " a aplicação 2 10% sobre o valor da ordem de multa de fornecimento 3 20% do sobre o valor do ajusteda ordem de fornecimento 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou multa correspondente à diferença consequências letais 3 2 Suspender ou interromper, salvo motivo de valor resultante força maior ou caso fortuito, o fornecimento dos produtos/serviços 2 3 Recusar-se a entregar/executar os produtos/serviços conforme solicitado na Ordem de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor. 3. O atraso injustificado Fornecimento 3 4 Retardamento na execução do fornecimento, que exceder ao prazo fixado, sem prejuízo objeto contratado 1 5 Inexecução Parcial do disposto no 91° objeto contratado 2 6 Inexecução Total do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará o objeto contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor global do ajuste, na seguinte conformidade: a) Atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso;3

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Samples: Registro De Preços

DAS SANÇOES. 9.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 9.1.1 - Advertência escrita: a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 9.1.2 - Multas: a) A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civis e criminais: 119.1. Será aplicada multa a suspensão temporária de 0,1 % (zeroparticipação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: I) recusar-se injustificadamente, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. \? 2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalenteapós ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará Praça Brasila assinar o Contrato, nO 84 - CEP 84940-000 - Siqueira Campos (PRbem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente e, II) www.camaraSiqUei~xXxxxxx.xx.xxxnão mantiver a sua proposta. 19.2. A declaração de idoneidade será aplicada ao licitante que: " a aplicação a) fizer declaração falsa na fase de multa de 20% do valor do habilitação; b) apresentar documento falso; c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou multa correspondente à diferença qualquer outro expediente, o procedimento; d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de valor resultante violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de nova licitação realizadavantagem de qualquer tipo; e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, prevalecendo por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de maior valoratos ilícitos praticados, e g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 319.3. O atraso injustificado na execução do fornecimento, que exceder ao prazo fixadoCaberá multa compensatória sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 19.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20%; 19.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10%; 19.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20%; 19.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a Câmara Municipal de General Caxxxxxx/XR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 19.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no 91° do artigo 8687, parágrafo segunda, da Lei n.º 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada . 19.6. As sanções por dia de atraso atos praticados no decorrer da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor global do ajuste, na seguinte conformidade: a) Atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso;contratação estão previstas no contrato.

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇOES. 9.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 9.1.1 - Advertência escrita: a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 9.1.2 - Multas: a) A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civis e criminais: 118.1. Será aplicada multa a suspensão temporária de 0,1 % (zeroparticipação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: I) recusar-se injustificadamente, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. \? 2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalenteapós ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará Praça Brasila assinar o Contrato, nO 84 - CEP 84940-000 - Siqueira Campos (PRbem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente e, II) www.camaraSiqUei~xXxxxxx.xx.xxxnão mantiver a sua proposta. 18.2. A declaração de idoneidade será aplicada ao licitante que: " a aplicação a) fizer declaração falsa na fase de multa de 20% do valor do habilitação; b) apresentar documento falso; c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou multa correspondente à diferença qualquer outro expediente, o procedimento; d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de valor resultante violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de nova licitação realizadavantagem de qualquer tipo; e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, prevalecendo por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de maior valoratos ilícitos praticados, e g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 318.3. O atraso injustificado na execução do fornecimento, que exceder ao prazo fixadoCaberá multa compensatória sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 18.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20%; 18.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10%; 18.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20%; 18.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 18.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no 91° do artigo 8687, parágrafo segunda, da Lei n.º 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada . 18.6. As sanções por dia de atraso atos praticados no decorrer da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor global do ajuste, na seguinte conformidade: a) Atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso;contratação estão previstas no contrato.

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇOES. 9.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida 19.1. Se a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 9.1.1 - Advertência escrita: a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 9.1.2 - Multas: a) A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civis e criminais: 1. Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratadaADJUDICATÁRIA, sem justa causa, deixar de cumprircumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, dentro do ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa; 19.2. Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAR/MT pelo prazo estabelecidode até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da contratação e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total anual contratado, a obrigação assumidaCONTRATADA que: 19.2.1. \?Apresentar documentação falsa; 219.2.2. A recusa injustificada Fraudar a execução da contratação; 19.2.3. Comportar-se de modo inidôneo; 19.2.4. Cometer fraude fiscal ou 19.2.5. Fizer declaração falsa. 19.3. Para os fins do adjudicatário item 19.2.3, reputar-se-ão inidôneos a CONTRATADA que concorrer para os seguintes atos: 19.4. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em assinarfavor da empresa vencedora, aceitar durante a execução das contratações celebrados com o SENAR/MT, sem autorização em norma interna, no ato convocatório da licitação ou retirar o nos respectivos instrumentos contratuais ou equivalentes, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade; 19.5. Tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais; 19.6. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente que: elevando arbitrariamente os preços; vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; entregando uma mercadoria por outra; alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução da contratação; 19.7. Empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer entidade integrante do Sistema “S”; 19.8. Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) mantido pela Controladoria-Geral da União. 19.9. Nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou instrumento equivalente, dentro de inexecução parcial ou total do prazo estabelecido pela Administraçãoobjeto, ensejará Praça Brasilgarantida a ampla defesa, nO 84 - CEP 84940-000 - Siqueira Campos (PR) www.camaraSiqUei~xXxxxxx.xx.xxx. : " a aplicação de multa de 20% do valor do ajusteCONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou multa correspondente à diferença juntamente com as multas definidas nos itens abaixo e nas tabelas 1 e 2 do item 18.16, com as seguintes penalidades: 19.10. Advertência; 19.10.1. Suspensão temporária de valor resultante participação em licitação e impedimento de nova licitação realizadacontratar com a SENAR/MT, prevalecendo por prazo não superior a dois anos; 19.10.2. Declaração de maior valorinidoneidade para licitar ou contratar com o SENAR/MT enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o SENAR/MT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; ou 19.10.3. Impedimento de licitar e contratar com o SENAR/MT, pelo prazo de até dois anos. 319.11. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA: 19.11.1. Deixar de prestar os serviços, em sua totalidade, sem causa justificada. 19.12. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando a CONTRATADA: 19.12.1. Deixar de repor funcionário a nossa disposição, após 2 (duas) horas do horário da comunicação do líder ou fiscal da contratada. 19.12.2. Configurar-se-á a falha na execução da contratação quando a ADJUDICATÁRIA se enquadrar em qualquer das situações previstas na Tabela 2 do item 22.7, respeitada a graduação 19.12.3. Deixar de fornecer parcialmente ou na totalidade, sem causa justificada, os serviços objeto da contratação; 19.12.4. Não fornecer o número de postos ora estabelecidos na contratação. 19.12.5. Deixar de entregar os materiais, equipamentos, uniformes, EPI’s de 1ª qualidade e, em boas condições e com boa aparência. 19.12.6. O atraso injustificado não cumprimento dos serviços de solicitação de postos de diária sob demanda no horário sem causa justificada, objeto da contratação após 01 (uma) hora do horário estipulado para o início dos serviços. 19.12.7. Deixar de fornecer materiais à Contratante necessários para a prestação dos serviços; 19.12.8. Deixar de fornecer equipamentos à Contratante, em boas condições de uso, necessários à prestação dos serviços. 19.13. A contratação poderá será rescindida unilateralmente pelo SENAR/MT, nos casos de falha na execução execução, inexecução parcial ou inexecução total do fornecimento, que exceder ao prazo fixadoobjeto, sem prejuízo do disposto no 91° do artigo 86da aplicação das outras sanções previstas e em legislação específica; 19.14. Pelo descumprimento das obrigações desta contratação, da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, que incidirá SENAR/MT aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 1 5% sobre o valor global do ajustecusto do posto 2 10% sobre o valor do custo do posto 3 20% sobre o valor da Nota fiscal Página25 1 Substituir um posto de serviço por um dia no trabalho, na seguinte conformidade: a) Atraso nos casos de até 5 diasausência, multa de 0,1%, por dia de atraso;atestado ou licença. 1 Por evento

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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância Armada

DAS SANÇOES. 9.1 7.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 9.1.1 - Advertência escrita: a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de Pelo descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ouassumidas, aindaa CONTRATADA, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTEgarantida a defesa prévia, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 9.1.2 - Multasestará sujeita as seguintes penalidades: a) A CONTRATADA sujeitar-se-á7.1.1 - Por atrasar o início da prestação do serviço, em caso conforme data aprazada na “Ordem de inadimplemento Início dos Serviços a ser expedida pela CONTRATANTE”: Multa de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civis e criminais: 1. Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. \? 2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará Praça Brasil, nO 84 - CEP 84940-000 - Siqueira Campos (PR) www.camaraSiqUei~xXxxxxx.xx.xxx. : " a aplicação de multa de 200.02% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor. 3. O atraso injustificado na execução do fornecimento, que exceder ao prazo fixado, sem prejuízo do disposto no 91° do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor global do ajuste, na seguinte conformidade: a) Atraso de até 5 dias, multa de 0,1%contrato, por dia de atrasodescumprimento; 7.1.2 - Não entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica/ART até o início da prestação dos serviços: Multa de 0.02% do valor do contrato, por dia de descumprimento; 7.1.3 - Por deixar de coletar resíduos corretamente dispostos para recolhimento, comprovadamente colocados antes da passagem do veículo coletor: Multa de 0.05 % do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.4 - Por não executar corretamente o roteiro de coleta estabelecido pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente/SEMICMA ou setor responsável pela coleta: Multa de 0.05% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.5 - Por iniciar os serviços fora do horário estabelecido, ou executar os serviços em desacordo com o horário estabelecido no contrato: Multa de 0.05% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.6 - Por terminar os serviços além dos horários determinados neste contrato: Multa de 0.05% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.7 - Por não executar integralmente o roteiro de coleta previsto para um determinado turno de trabalho: Muita de 0.08% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.8 - Por utilizar equipamentos de coleta em desacordo com o especificado no Termo de Referência: Multa de 0.02% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.9 - Por transitar com os veículos coletores em velocidade incompatível com a boa execução do serviço: Multa de 0.05% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.10 - Por prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização: Multa de 0.02% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.11 - Por transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros: Multa de 0.05% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.12 - Por desatender às determinações da fiscalização: Multa de 0.02% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.13 - Por cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais: Multa de 0.05% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.14 - Por praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados: Multa de 0.05% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.15 - Por não dispor de coletores e motoristas nas quantidades mínimas definidas neste projeto: Multa de 0.08% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.16 - Por não dispor de supervisor enquanto houver serviços em execução: Multa de 0.05% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.17 - Por não dispor do número mínimo de equipamentos definidos no Termo de Referência: Multa de 0,3% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.18 - Por não dotar os equipamentos coletores de todos os acessórios e letreiros definidos no Termo de Referência ou acordados com a CONTRATADA: Multa de 0.02% do valor do contrato, por dia de descumprimento; 7.1.19 - Por não conceder intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada) a seus funcionários conforme estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas/CLT ou na convenção coletiva: Multa de 0.05% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.20 - Por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamentos de proteção individual: Multa de 0.02% do valor do contrato, por dia de descumprimento; 7.1.21 - Por transitar com veículos coletores fora dos seus respectivos roteiros com coletores sendo transportados nos estribos dos equipamentos: Multa de 0.02% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.22 - Por manter seus veículos estacionados em via pública fora dos horários de serviço e sem justificativa: Multa de 0.02% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.23 - Por não atender solicitação de informações da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente/SEMICMA, dentro dos prazos estipulados: Multa de 0.02% do valor do contrato, por dia de descumprimento; 7.1.24 - Por não sanar no prazo estipulado irregularidades identificadas pela fiscalização do contrato: Multa de 0.02% do valor do contrato, por dia de descumprimento; 7.1.25 - Por permitir que seus funcionários promovam gritarias ou faltem com respeito para com a população, durante a execução dos serviços: Multa de 0.02% do valor do contrato, por descumprimento; 7.1.26 - Por permitir que seus funcionários promovam, para comercialização ou quaisquer outros fins, a triagem dos resíduos coletados: Multa de 0.02% do valor do contrato, por ocorrência; 7.1.27 - Por não efetuar a limpeza dos locais de resíduos dispostos para a coleta que tenham ficado soltos nas vias públicas por ação de catadores ou animais: Multa de 0.02% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.28 - Por coletar quaisquer outros tipos de resíduos que não sejam os definidos no Termo de Referência: Multa de 0.02% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.29 - Por executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no Termo de Referência: Multa de 0.03% do valor do contrato, por cada ocorrência; 7.1.30 - Por impedir, propositadamente, com veículos coletores, o livre trânsito dos demais veículos: Multa de 0.02% do valor do contrato, por descumprimento; 7.1.31 - Por permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios atendidos pelo serviço: Multa de 0.02% do valor do contrato, por ocorrência; 7.1.32 - Por executar, durante os horários de coleta, com os equipamentos e/ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente/SEMICMA. Multa de 0.02% do valor do contrato, por ocorrência; 7.2 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 7.3 - A multa aplicada à CONTRATADA será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. 7.4 - No caso de rescisão contratual, fica assegurado ao CONTRATANTE, além da aplicação das sanções previstas, uma multa contratual de 10% sobre o valor não adimplido do contrato, mais a de suspensão da CONTRATADA em participações de licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de 2 anos.

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