Common use of DAS VAGAS Clause in Contracts

DAS VAGAS. 2.1. Este Concurso Público oferta um total de 75 (setenta e cinco) de ampla concorrência mais cadastro de reserva, conforme ANEXO I deste Edital, bem como formação de cadastro de reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive de Pessoas com Deficiência (PcD). 2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) assim especificadas: 2.2.1. Em atendimento à Lei Federal nº 7.853/1989 e ao Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 9.508/2018, 20% (vinte por cento) do total de vagas de cada cargo, oferecidas neste Concurso Público serão reservadas a candidatos com deficiência (PcD), de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função pública. 2.2.1.1. O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o subitem 2.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo/função pública, conforme disposto no ANEXO I deste Edital. 2.2.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2.1.1 resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.2.1.1.2. O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas, nesse caso o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro sem a fração. 2.2.1.2. O candidato que se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) onde não haja vaga reservada nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública. 2.2.1.3. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato PcD classificado no Concurso Público será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto aos demais candidatos com deficiência (PcD) aprovados, serão convocados para ocupar a 11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 10(dez) vagas e observada a ordem de classificação, conforme item 6.1.20.

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Samples: Concurso Público, Concurso Público, Concurso Público

DAS VAGAS. 2.13.1. Este Concurso Público concurso público oferta um total de 75 283 (setenta duzentos e cincooitenta e três) de ampla concorrência mais cadastro de reservavagas, conforme ANEXO Anexo I deste Edital, bem como formação de cadastro de reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive de Pessoas com Deficiência (PcD). 2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) assim especificadas: 2.2.13.2. Em atendimento à Lei Federal nº 7.853/1989 e ao Decreto Federal nº 3.298/1999n° 3298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 9.508/20186% das vagas oferecidas neste concurso público serão reservadas para pessoas com deficiência, 20totalizando 17 (dezessete) vagas na reserva. Caso a aplicação do percentual mínimo de 5% (vinte cinco por cento) do total resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. Retificação 01 – 02/07 3.3. A reserva de vagas de cada cargo, oferecidas neste Concurso Público serão reservadas a candidatos com deficiência (PcD), será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal 3.298/1999, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (visão monocular), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função pública. 2.2.1.13.4. O percentual de 20mínimo de 5% (vinte por cento) de reserva de que trata o subitem 2.2 item 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo/função públicacargo e nível, conforme disposto no ANEXO Anexo I deste EditalEdital e no Decreto Federal n° 3.298/1999. 2.2.1.1.13.5. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do concurso público. 3.6. Caso a aplicação novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do percentual de que trata o subitem 2.2.1.1 resulte em um número fracionadoconcurso público, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.2.1.1.2. O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 205% (vinte cinco por cento) do número de vagas prescritas, nesse caso o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro sem delas serão destinadas a fraçãopessoas com deficiência. 2.2.1.23.7. O candidato que se inscrever inscrito na condição de Pessoa pessoa com Deficiência (PcD) onde não haja vaga reservada nos termos do deficiência participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para todos os candidatos. 3.8. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste concurso público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição. 3.9. Para cumprimento da reserva estabelecida no Decreto Federal nº 9.508/2018n° 3.298/1999, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das as vagas inicialmente ofertadas neste Editalreservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a critério da Administração Públicadistribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital e ordem de classificação do candidato nessa concorrência. 2.2.1.33.10. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada deficiência dar-se-á da seguinte forma: o primeiro candidato PcD classificado no Concurso Público a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será convocado para ocupar a 5ª vaga, a 2ª vaga abertaserá a 21ª vaga, enquanto aos demais candidatos com deficiência (PcD) aprovados, serão convocados para ocupar a 11ª, 21ª e 3ª vaga será a 31ª vagas 41ª vaga e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 10(dez) vagas e observada a ordem de classificação, conforme item 6.1.20.. Retificação 01 – 02/07

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Samples: Contract for Services and Supply

DAS VAGAS. 2.1. Este Concurso Processo Seletivo Público oferta um total de 75 (setenta 64(sessenta e cincoquatro) de ampla concorrência mais cadastro de reservavagas, conforme ANEXO Anexo I deste Edital, bem como formação de cadastro de reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive de Pessoas com Deficiência (PcD). 2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) assim especificadas: 2.2.1. Em atendimento à Lei Federal nº 7.853/1989 e ao Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e 5.296/2004, o Decreto Federal nº 9.508/20189.508/2018 e o art. 1 da Lei Municipal nº 906/1997, 2010% (vinte dez por cento) do total de vagas de cada cargo, oferecidas neste Concurso Processo Seletivo Público serão reservadas a candidatos com deficiência (PcD), de acordo com os critérios definidos pelo artigo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do do(a) cargo/função públicafunção, totalizando 08(oito) vagas. 2.2.1.12.3. O percentual de 2010% (vinte dez por cento) de reserva de que trata o subitem item 2.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por para o(a) cargo/função públicafunção, conforme disposto no ANEXO Anexo I deste Edital. 2.2.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2.1.1 resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.2.1.1.2. O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas, nesse caso o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro sem a fração. 2.2.1.22.3.1. O candidato que se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) onde não haja vaga reservada nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública, sendo convocado conforme item 6.20. 2.2.1.32.3.2. A ordem Caso a aplicação do percentual de convocação dos candidatos às que trata este item resulte em um número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5(cinco décimos) para o número inteiro anterior. 2.3.3. O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: prescritas, nesse caso o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro sem a fração. 2.3.4. O primeiro candidato PcD classificado no Concurso Processo Seletivo Público será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto aos demais candidatos com deficiência (PcD) aprovados, serão convocados para ocupar a 5ª, 11ª, 21ª e a 21ª, 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 10(dez) vagas e observada a ordem de classificação. 2.3.5. Caso surjam novas vagas, conforme durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, essas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto no item 6.1.202.3.

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Samples: Processo Seletivo Público

DAS VAGAS. 2.1. Este Concurso Processo Seletivo Público oferta um total de 75 (setenta 107(cento e cincosete) de ampla concorrência mais cadastro de reservavagas, conforme ANEXO I deste Edital, bem como formação de cadastro de reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive de Pessoas com Deficiência (PcD). 2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) e negros, assim especificadas: 2.2.1. Em atendimento à Lei Federal nº 7.853/1989 e ao Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 9.508/2018, 2010% (vinte dez por cento) do total de vagas de cada cargo, oferecidas neste Concurso Processo Seletivo Público serão reservadas a candidatos com deficiência (PcD), de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função pública, totalizando 11(onze) vagas. 2.2.1.1. O percentual de 2010% (vinte dez por cento) de reserva de que trata o subitem 2.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo/função pública, conforme disposto no ANEXO I deste Edital. 2.2.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2.1.1 resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.2.1.1.2. O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas, nesse caso o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro sem a fração. 2.2.1.2. O candidato que se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) onde não haja vaga reservada nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública. 2.2.1.3. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato PcD classificado no Concurso Processo Seletivo Público será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto aos demais candidatos com deficiência (PcD) aprovados, serão convocados para ocupar a 11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 10(dez) vagas e observada a ordem de classificação, conforme item 6.1.206.1.22. 2.2.2. Em atendimento a Lei Municipal nº 3.313/2019, o mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo Público para cada cargo, serão reservadas aos candidatos Negros, de acordo com os critérios definidos pelo Art. 1º do referido dispositivo legal, totalizando 21(vinte e uma) vagas. 2.2.2.1. O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o subitem 2.2.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas no Processo Seletivo Público, conforme disposto no ANEXO I deste Edital. 2.2.2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2.2.1 resulte em número decimal igual ou maior do que meio, será adotado o número inteiro imediatamente superior e, se menor do que meio, será adotado o número inteiro imediatamente inferior para os candidatos Negros. 2.2.2.2. O candidato que se inscrever na condição de Negro onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 3.313/2019, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública. 2.2.2.3. A ordem de convocação dos candidatos as vagas reservadas para Negros serão realizadas da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 6ª vaga aberta, enquanto aos demais candidatos aprovados, serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª e a 20ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 05(cinco) vagas e observada a ordem de classificação, conforme subitem 6.2.4. 2.2.3. Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, essas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto nos itens 2.2.1.1, 2.2.1.3, 2.2.2.1 e 2.2.2.3.

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Samples: Processo Seletivo Público

DAS VAGAS. 2.13.1. Este Concurso Público Processo Seletivo oferta um total de 75 562 (setenta quinhentas e cincosessenta e duas) de ampla concorrência mais cadastro de reservavagas, conforme ANEXO Tabela I do item 3.11 deste Edital, bem como formação de cadastro de reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive de Pessoas com Deficiência (PcD). 2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) assim especificadas: 2.2.13.2. Em atendimento à Lei Federal nº 7.853/1989 e ao Decreto Federal Lei Municipal 3.298/19992.223/1995, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 9.508/2018, 2010% (vinte dez por cento) do total de vagas de cada cargo, oferecidas por cargo neste Concurso Público serão reservadas a candidatos pessoas com deficiência deficiência, totalizando 46 (PcD)quarenta e seis) vagas, conforme Tabela I do item 3.11. 3.3. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/1999, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ (visão monocular), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função públicada função. 2.2.1.13.4. O percentual de 2010% (vinte por cento) de reserva reserva, de que trata o subitem 2.2 item 3.2 deste Edital Edital, será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo/função pública, conforme disposto no ANEXO Tabela I do item 3.11 deste Edital e na Lei Federal nº 7.853/1989 e Lei Municipal nº 2.223/1995. 3.5. Ao número de vagas estabelecido no Tabela I do item 3.11 deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do Concurso Público. 2.2.1.1.13.6. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (cinco por cento) delas serão destinadas a pessoas com deficiência. 3.6.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2.1.1 resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.2.1.1.2. O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 20% arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (vinte por centocinco décimos) do número de vagas prescritas, nesse caso o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas para o número inteiro sem subsequente e a fraçãofração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior, conforme Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e Resolução nº 246/2013. 2.2.1.23.7. O candidato que se inscrever inscrito na condição de Pessoa pessoa com Deficiência (PcD) onde não haja vaga reservada nos termos do Decreto deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para todos os candidatos. 3.8. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos com essa condição. 3.9. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Federal nº 9.508/20187.853/1989 e e Lei Municipal nº 2.223/1995, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das as vagas inicialmente ofertadas neste Editalreservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a critério da Administração Públicadistribuição de vagas constante do Tabela I do item 3.11 deste Edital e a ordem de classificação do candidato nessa concorrência. 2.2.1.33.10. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada deficiência dar-se-á da seguinte forma: o primeiro candidato PcD classificado no Concurso Público a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será convocado para ocupar a 5ª vaga, a 2ª vaga abertaserá a 21ª vaga, enquanto aos demais candidatos com deficiência (PcD) aprovados, serão convocados para ocupar a 11ª, 21ª e 3ª vaga será a 31ª vagas 41ª vaga e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 10(dez) vagas e observada a ordem de classificação, conforme item 6.1.20.

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Samples: Concurso Público

DAS VAGAS. 2.1. Este Concurso Processo Seletivo Público oferta um total de 75 35 (setenta trinta e cinco) de ampla concorrência mais cadastro de reservacinco vagas), conforme ANEXO I deste Edital, bem como formação de cadastro de reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive de Pessoas com Deficiência (PcD). 2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) assim especificadas: 2.2.1. Em atendimento à Lei Federal nº 7.853/1989 e ao Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 9.508/2018, 2010% (vinte dez por cento) do total de vagas de cada cargovagas, oferecidas neste Concurso Processo Seletivo Público serão reservadas a candidatos com deficiência (PcD), de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função pública. 2.2.1.1. O percentual de 2010% (vinte dez por cento) de reserva de que trata o subitem 2.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo/função pública, conforme disposto no ANEXO I deste Edital. 2.2.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2.1.1 resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.2.1.1.2. O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 2010% (vinte dez por cento) do número de vagas prescritas, nesse caso o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro sem a fração. 2.2.1.2. O candidato que se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) onde não haja vaga reservada nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública. 2.2.1.3. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato PcD classificado no Concurso Processo Seletivo Público será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto aos demais candidatos com deficiência (PcD) aprovados, serão convocados para ocupar a 11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 10(dez) vagas e observada a ordem de classificação, conforme item 6.1.20.

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Samples: Processo Seletivo Público

DAS VAGAS. 2.1. Este Concurso Público oferta um total de 75 67 (setenta sessenta e cincosete vagas) de ampla concorrência mais cadastro de reserva, conforme ANEXO I deste Edital, bem como formação de cadastro de reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive de Pessoas com Deficiência (PcDPCD). 2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcDPCD) assim especificadas: 2.2.1. Em atendimento à Lei Federal nº 7.853/1989 e ao Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 9.508/2018, 205% (vinte cinco por cento) do total de vagas de cada cargo, oferecidas neste Concurso Público serão reservadas a candidatos com deficiência (PcDPCD), de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função pública. 2.2.1.1. O percentual de 205% (vinte cinco por cento) de reserva de que trata o subitem 2.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo/função pública, conforme disposto no ANEXO I deste Edital. 2.2.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2.1.1 resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.2.1.1.2. O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 205% (vinte cinco por cento) do número de vagas prescritas, nesse caso o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro sem a fração. 2.2.1.2. O candidato que se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência (PcDPCD) onde não haja vaga reservada nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública. 2.2.1.3. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcDPCD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato PcD classificado no Concurso Público será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto aos demais candidatos com deficiência (PcDPCD) aprovados, serão convocados para ocupar a 11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 10(dez) vagas e observada a ordem de classificação, conforme item 6.1.20.

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Samples: Concurso Público